PORTARIAS DE 12/01/2021 

 

A – Subprocuradorias  

 

Designando:

 

nº 71/2021 – Jose Avelino Grota de Souza, 8º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2021, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 

 

nº 72/2021 – Rolando Maria da Luz, 52º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2021, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 

 

B - Secretarias

 

Cessando os efeitos:

 

nº 073/2021 – a pedido e a partir de 7 de janeiro de 2021, da portaria nº 6469/2020, que designou Joel Furlan, 6º Promotor de Justiça de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público do Estado de São Paulo, inclusive o previsto no art. 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, prestar serviços junto ao CAO Cível e de Tutela Coletiva (Descentralizado – Infância), a partir de 18 de junho de 2020.

(Proc. SEI nº 29.0001.0000933.2021-28) 

 

Autorizando:

 

nº 074/2021 - Paulo Cesar Correa Borges, 7º Promotor de Justiça de Franca, a se ausentar de suas funções, para presidir na reunião por Videoconferência do Conselho Deliberativo da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, no dia  28 de janeiro de 2021, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática. 

(Proc. SEI nº 29.0001.0003237.2021-94) 

 

C – Assessoria   

 

Designando:

 

nº 75/2021 – 3º Promotor de Justiça de Valinhos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1501171-78.2018.8.26.0650, em trâmite pela 1ª Vara da Comarca de Valinhos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 76/2021 – Pedro dos Reis Campos, 3º Promotor de Justiça de Hortolândia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar do cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido nos autos do processo nº 1001356-10.2020.8.26.0229 (autos principais IC nº 94.0636.0000372/2020 – 3ª PJ Hortolândia), na Comarca de Campinas, no dia 08 de janeiro de 2021.

 

nº 77/2021 – Matheus Felipe Bassan de Medeiros, 2º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para, sem prejuízo de suas atribuições normais, sem ônus para o Ministério Público, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do processo 0001675-56.2016.8.26.0157, em trâmite pela 4ª Vara da Comarca de Cubatão, no dia de 11 de janeiro de 2021.

 

nº 78/2021 - Livi Rodrigues de Souza, 1º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções dos integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo I – ABC, de 1 a 31 de janeiro de 2021. 

 

nº 79/2021 - Leonardo Romano Soares, 2º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e nos termos da Resolução nº 684/2011, auxiliar no exercício das funções das Promotorias de Justiça de Araras, Cananeia, Limeira, Monte Aprazível, Salto de Pirapora e Vargem Grande Paulista, de 1 a 31 de janeiro de 2021. 

 

nº 80/2021 - Mariana De Melo Saraiva Marangoni, 1º Promotor de Justiça de Miracatu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções dos integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo IV – Campinas, de 1 a 31 de janeiro de 2021. 

 

nº 81/2021 - Ana Carolina Fuliaro Bittencourt, 13º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Santo André, de 9 a 22 de janeiro de 2021.

 

nº 82/2021 - Carlos Paulo Travain Filho, 2º Promotor de Justiça de Limeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Limeira, de 11 a 15 de janeiro de 2021.

 

nº 83/2021 - Fabiana Lima Vidal Rio, 1º Promotor de Justiça de Poá, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Poá, de 1 a 18 de janeiro de 2021.

 

nº 84/2021 - Fernanda Ratcov Borges, 3º Promotor de Justiça de Poá, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Poá, de 19 a 31 de janeiro de 2021.

 

nº 85/2021 - Helio Dimas de Almeida Junior, 5º Promotor de Justiça de Limeira, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Limeira, de 1 a 8 de janeiro de 2021.

 

nº 86/2021 - Jose Heitor dos Santos, 17º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 7 a 8 de janeiro de 2021.

 

nº 87/2021 - Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, 4º Promotor de Justiça de Limeira, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Limeira, de 11 a 15 de janeiro de 2021.

 

nº 88/2021 - Yuri Fisberg, 2º Promotor de Justiça de Pacaembu, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Junqueirópolis, de 25 a 29 de janeiro de 2021.

 

Republicadas:

 

nº 11990/2020 - Helio Dimas de Almeida Junior, 5º Promotor de Justiça de Limeira, para acumular, Carlos Paulo Travain Filho, 2º Promotor de Justiça de Limeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Limeira, de 4 a 31 de dezembro de 2020. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/12/2020) 

 

nº 12205/2020 - Danilo Keiti Goto, 3º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 70º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 7 de dezembro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua junto à 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, de 2 a 7 e 16 a 18 de dezembro de 2020.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/12/2020) 

 

nº 13014/2020 - Jose Marcio Rossetto Leite, 19º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular, Jose Heitor dos Santos, 17º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 9 a 22 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020) 

 

nº 13044/2020 – Luiz Carlos Ormeleze, 3º Promotor de Justiça de Itu, para acumular no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Itu, de 7 a 29 de janeiro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/01/2021)

 

nº 13381/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Excluam-se: 

Helio Dimas de Almeida Junior 

Luiz Alberto Segalla Bevilacqua 

Marcelo Santos Nunes 

Raquel Tiemi Hashimoto 

 

Incluam-se: 

Adriano Vanderlei Mellega 

Bruno Paiva Tilelli de Almeida 

Emerson Martins Alves 

Fabiola Castilho Soffner 

Flavio Leao de Carvalho 

Frederico Francis Mellone de Camargo 

Gustavo Jose Pedroza Silva 

Joao Valente Filho 

Juliano Carvalho Atoji 

Lauro Henrique Mendes Pereira 

Lucas Mostaro de Oliveira 

Murilo Arrigeto Perez 

Nilton de Oliveira Mello Neto 

Rafael de Paula Albino Veiga 

Ronan Pedro Amorim 

Sultane Rubez Jeha 

Vinicius Bonesso Guillen 

Vinicius Henriques de Resende 

Walter Manoel Alcausa Lopes 

William Daniel Inacio 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2020) 

 

nº 13382/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Incluam-se: 

Helio Dimas de Almeida Junior (17 a 31) 

Luiz Alberto Segalla Bevilacqua (17 a 31) 

Maria de Fatima Rodrigues Pereira Leonel (2 a 16) 

Raquel Tiemi Hashimoto (17 a 31) 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2020) 

 

nº 13558/2020 - Allyson Fernando Venega Coradini, 1º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera (teletrabalho), nos dias 17 e 18 de janeiro, e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Bananal (teletrabalho), de 7 a 10 de janeiro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante a Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica da Comarca de Campinas (teletrabalho), de 11 a 16 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/01/2021) 

 

AVISOS

 

Aviso nº 547/2020 – PGJ-Secretaria Eleitoral, de 23/11/2020 

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 559/2008 – PGJ, de 26 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sistema de indicações de Promotores de Justiça Estaduais para o exercício das funções eleitorais junto às Zonas Eleitorais que abrangem os territórios das Comarcas do Interior do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que os Promotores de Justiça com atribuições eleitorais para o biênio 2021/2022 irão assumir as funções em 04 de março de 2021;

CONSIDERANDO que, o período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021 é dedicado a férias dos membros do Ministério Público e o expediente acontece em sistema de plantões, dificultando as reuniões para efeito de confecção da Ata de indicação nas respectivas comarcas e deixando exíguo o prazo para remessa das referidas Atas;

CONSIDERANDO que, o ano de 2020 foi atípico, diante dos problemas trazidos pela pandemia;

CONSIDERANDO que, conforme o Aviso nº 523/2020 – PGJ-Secretaria Eleitoral, de 16 de novembro de 2020 não poderão habilitar-se ao exercício das funções eleitorais os Promotores de Justiça que estejam afastados do exercício das funções regulares do cargo do qual são titulares, a partir da data da inscrição, salvo as hipóteses de férias, licença-prêmio, licença-gestante, licença-saúde, gala, nojo ou dias compensados;

 

AVISA aos Senhores Promotores de Justiça da Comarca do Interior que, a partir de 1º de dezembro de 2020 estará aberto o período de indicações para aqueles que pretendem exercer a função de Promotor de Justiça eleitoral no biênio 2021/2022, conforme o Edital que segue em anexo. AVISA, ainda que a Ata da Reunião com indicação dos Promotores de Justiça que exercerão as funções eleitorais no respectivo biênio, deverá ser encaminhada exclusivamente por e-mail ([email protected]), impreterivelmente até o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2021, observando-se os critérios do Ato Normativo nº 559/2008 – PGJ e o edital a seguir. 

 

Edital de 01º/12/2020

A partir de 1º de dezembro de 2020 está aberto o período de indicação para os Promotores de Justiça das comarcas do interior que pretendam exercer as funções eleitorais no biênio 2021/2022, iniciando-se o período dos trabalhos em 04 de março de 2021. As Promotorias de Justiça deverão realizar reunião, confeccionando Ata com a indicação dos inscritos e a qual zona eleitoral local estará vinculado. As Atas, devidamente assinadas por todos os presentes à reunião, deverão ser encaminhadas à Secretaria Especial de Assuntos Eleitorais exclusivamente por e-mail ([email protected]), impreterivelmente até o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2021. A não remessa da Ata resultará em indicação da Procuradoria-Geral de Justiça dos Promotores de Justiça que irão exercer as funções nas respectivas comarcas, bem como as zonas eleitorais correspondentes, respeitados os critérios do Ato Normativo nº 559/2008 de 26 de novembro de 2008.

As indicações deverão ocorrer em sistema de rodízio, possibilitando a todos os interessados o exercício das funções eleitorais, ressalvada a antiguidade na respectiva Zona Eleitoral, e obedecerão a seguinte ordem de preferência, recaindo sobre o Promotor de Justiça da Comarca ou Foro Distrital: (i) que integre a Zona Eleitoral e ainda não tenha exercido as funções eleitorais na carreira; (ii) que integre a Zona Eleitoral e tenha exercido as funções eleitorais há mais tempo na carreira a partir da edição do Ato Normativo 559/2008 (26 de novembro de 2008). Havendo empate, prevalecerá a antiguidade na Zona Eleitoral e subsidiariamente na carreira, sendo que a designação será feita pelo período ininterrupto de 2 (dois) anos, nele incluídos os períodos de férias, licenças e afastamentos, com início no dia 04 de março do ano ímpar correspondente ao biênio. 

O Promotor de Justiça indicado, obrigatoriamente declarará a viabilidade de locomoção à sede do cartório da Zona Eleitoral pretendida, a ciência da vedação a qualquer título, do afastamento voluntário, incluindo férias, licença e dias de compensação, no período de 90 (noventa) dias que antecedam o pleito até 15 (quinze) dias após a diplomação dos eleitos, bem como não ser filiado a partidos políticos e nem ter obtido o cancelamento da filiação partidária, em período inferior a 2 (dois) anos. Declarará, outrossim, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso III da Resolução n. 30/08 do Conselho Nacional do Ministério Público, não ter sido punido ou respondido a processo administrativo ou judicial, nos três anos subsequentes, em razão da prática de ilícito que atente contra: a) a celeridade da atuação ministerial; b) a isenção das intervenções no processo eleitoral; c) a dignidade da função e a probidade administrativa. 

Outrossim, deverão declarar que estão cientes das disposições da Portaria nº 01/2019 - PGR/PGE - Procuradoria-Geral Eleitoral de 09 de setembro de 2019 e da Resolução nº 1.225/2020-PGJ, de 3 de setembro de 2020.

Não serão considerados os dias trabalhados no pleito para fins de compensação e percepção de gratificação. 

Não poderão habilitar-se ao exercício das funções eleitorais os Promotores de Justiça que (i) sejam filiados a partidos políticos; (ii) tenham obtido o cancelamento da filiação partidária em período inferior a 2 (dois) anos; (iii) estejam afastados do exercício das funções regulares do cargo do qual são titulares, salvo as hipóteses de férias, licença-prêmio, licença-gestante, licença-saúde, gala, nojo ou dias compensados; (iv) tenham sido punidos ou que respondam a processo administrativo ou judicial, nos 3 (três) anos subsequentes, em razão da prática de ilícito que atente contra: a) a celeridade da atuação ministerial; b) a isenção das intervenções no processo eleitoral; c) a dignidade função e a probidade administrativa; (v) residam fora do território da Comarca que compõe a Zona Eleitoral, salvo situações excepcionais, assim reconhecidas pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Corregedoria do Ministério Público Estadual, através de procedimento próprio (nos termos do artigo 6º do Ato Normativo 559/2008-PGJ). 

Não será permitida, em qualquer hipótese, a percepção cumulativa de gratificação eleitoral, bem como o seu recebimento por quem não houver sido regularmente indicado e designado para o exercício das funções eleitorais. 

Os Promotores Eleitorais deverão comparecer à sede do cartório da respectiva zona eleitoral com periodicidade mínima semanal, para os despachos e outras diligências necessárias nos processos e expedientes, bem como para eventual atendimento dos eleitores locais, dando publicidade às datas de comparecimento ao cartório eleitoral, conforme Diretriz Conjunta de Atuação PRE-SP/CGMP-SP nº 03/2016. 

Tratando-se de ano eleitoral, em especial ano de eleições municipais, além das demais, o Promotor de Justiça Eleitoral, sem prejuízo de oficiar em sua Zona Eleitoral, poderá ser indicado para auxiliar os demais Promotores de Justiça Eleitorais em suas respectivas zonas, de acordo com a necessidade do serviço. A divisão dos serviços poderá ser feita por acordo entre os integrantes da Promotoria ou por decisão da Procuradoria-Geral de Justiça, se não houver acordo.

Os casos omissos serão solucionados pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante provocação fundamentada. 

 

Aviso nº 582/2020 – PGJ-NE, de 10/12/2020

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao artigo 45, II, “c” do Ato Normativo nº 1.017, de 04 de abril de 2017, AVISA aos senhores estagiários relacionados a seguir o término de seu estágio, em razão de previsão expressa no respectivo Termo de Compromisso.

 

AVISA que os mesmos deverão atentar para a necessidade de fruição de recesso/férias – integrais e/ou proporcionais - ainda durante o período de estágio, razão pela qual é obrigatória a manifestação quanto a este direito, bastando para isso enviar o respectivo requerimento ao [email protected] até o dia 14 de dezembro de 2020, conforme modelo à pág. 25 do Manual do Estágio.

 

AVISA que para os estagiários que forem se desligar na data constante da tabela, não haverá necessidade de colher a assinatura da instituição de ensino no pedido de desligamento, já que o mesmo se dará exatamente na data prevista inicialmente no Termo de Compromisso de Estágio.

 

AVISA, ainda, que o não envio de tal requerimento implicará no desligamento automático, a partir da data indicada na tabela a seguir:

 

Nome, Local de Estágio

Kevin Koji Nokai, PJ de Bastos

 

Aviso n° 589/2020 – PGJ-NE, de 11/12/2020

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, resolve editar aviso desligando, a pedido, os(as) seguintes estagiários(as):

 

ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO III

ANDREA LOPES DOS SANTOS GUSHIKEN, CPF 168.681.778-95, PJ CíVEL DE GUARULHOS, a partir de 14/11/2020 (Pt. nº 30.384/20).

 

ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS

FELIPE GUARNIERI QUITERIO, CPF 452.789.268-13, PJ DE MOGI MIRIM, a partir de 05/12/2020 (Pt. nº 29.055/20).

ISABEL PENNAFIRME FERREIRA, CPF 399.996.718-88, PJ CÍVEL DE CAMPINAS, a partir de 29/10/2020 (Pt. nº 28.244/20).

 

ÁREA REGIONAL DE FRANCA

EDUARDO LUPIANHES GONÇALVES, CPF 446.881.168-45, PJ CÍVEL DE FRANCA, a partir de 13/10/2020 (Pt. nº 29.255/20).

 

ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

BRUNA EDUARDA FRANCISCO ROCHA, CPF 397.801.698-22, PJ DE SERTÃOZINHO, a partir de 11/11/2020 (Pt. nº 31.323/20).

JOAO FELIPE BIANCHINI BERNARDES, CPF 462.284.428-13, PJ DE PIRANGI, a partir de 06/12/2020 (Pt. nº 28.270/20).

 

ÁREA REGIONAL DE SANTOS

LEONARDO PEDROZA REZENDE, CPF 237.956.768-94, PJ Criminal de São Vicente, a partir de 30/11/2020 (Pt. nº 31.808/20).

 

ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ RIO PRETO

HELENA CATELAN SOARES DE CARVALHO, CPF 450.224.198-90, PJ CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, a partir de 06/12/2020 (Pt. nº 28.337/20).

 

ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ

LIANDRA ALMEIDA DE CARVALHO, CPF 461.325.318-74, PJ CRIMINAL DE TAUBATÉ, a partir de 06/12/2020 (Pt. nº 28.593/20).

 

Aviso nº 004/2021 - PGJ-SubInst, de 11/01/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que ficam suspensos o expediente forense presencial bem como os prazos dos procedimentos extrajudiciais em curso na Promotoria de Justiça de São Simão, no período de 07 a 31 de janeiro de 2021, em razão de reforma no prédio e o disposto na publicação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, SEMA 1.1.2, pág. 86, no dia 18/12/2020.

 

Avisa, outrossim, que o referido período se regerá pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020, referente ao Trabalho Remoto.

 

Aviso nº 006/2021 – PGJ-2ª Instância, de 12/01/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal para reunião ordinária via Microsoft Teams, no dia 27 de janeiro de 2021, às 10h00min, com a seguinte pauta:

 

1. Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior à aprovação;

2. Relatório de distribuição do mês de dezembro;

3. Comunicações do Secretário Executivo; e

5. Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça Criminal.
 

Aviso nº 007/2021 - PGJ-SUBJUR, de 12/01/2021

 

Processo SEI nº 29.0001.0088432.2020-90

Protocolado nº 27.568/19

Objeto: solicitação de prorrogação de afastamento cautelar do Doutor André Luís Felício, do exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente.

Decisão: Determino a prorrogação do afastamento do exercício funcional do Doutor André Luís Felício, 5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, nos termos artigo 253 e parágrafo único da Lei Complementar Estadual n. 734/93 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), ad referendum do egrégio Conselho Superior do Ministério Público, por 60 (sessenta) dias.

 

EMENTAS

 

Competência Originária

A – Criminais

Autos nº SIS-MP 38.0509.0000002/2021-0

(SEI nº 29.0001.0002697.2021-27)

Representante: EVERTON DA SILVA ARANHA

Representada: ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS (PJ de Itaí)

Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento

 

Conflito de Atribuições

B – Cíveis

Protocolado SEI n. 29.0001.0109273.2020-80 (Inquérito Civil n. 14.0211.0001347/2018)

Suscitante: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital (Ministério Público do Estado de São Paulo)

Suscitada: 2ª. Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor do Distrito Federal – PRODECON (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios)

DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PARA SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DA CAPITAL (MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO). 2ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL (MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS). NOTÍCIA DE FATO REGISTRADA INICIALMENTE NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. DANO DE ÂMBITO NACIONAL OU REGIONAL. CONCORRÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO RATIONE LOCCI QUE DEVE SER RESOLVIDA, ANALOGICAMENTE, PELO CRITÉRIO DA PREVENÇÃO. REMESSA DOS AUTOS PARA O ÓRGÃO DETENTOR DA ATRIBUIÇÃO DISCUTIDA, PARA A TOMADA DAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 93, II, DO CDC E 59 CPC. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ACO 843). RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DIRIMIR CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MINISTÉRIOS PÚBLICOS. REPRESENTAÇÃO CONHECIDA E ACOLHIDA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO ÓRGÃO COMPETENTE.

Conflito negativo de atribuições. 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital (Ministério Público do Estado de São Paulo). 2ª. Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

Notícia de fato registrada no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que foi objeto de declínio para a Promotoria de Justiça do Município de Birigui/SP, em razão da localização da sede da empresa. Posterior remessa a Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital – São Paulo, em virtude da constatação de dano nacional.

Em se tratando de dano de âmbito nacional ou regional, a competência e a atribuição são do foro da Capital de qualquer Estado ou do Distrito Federal à luz da previsão de competência contida no art. 93, II, do CDC, cuja ratio se aplica às regras de atribuição.

A concorrência de atribuição ratione locci deve ser resolvida, analogicamente, pelo critério da prevenção, nos termos do artigo 59 do CPC.

O Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Originária Cível 843, reconheceu a competência do Conselho Nacional do Ministério Público para dirimir conflito de atribuições entre Ministérios Públicos.

Representação conhecida e acolhida para o encaminhamento dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Protocolado n. 29.0001.0141637.2020-28

Inquérito Civil n. 1.34.004.001.005/2016-51

Procedimento de Conflito de Atribuição n. 1.00.000.006867/2019-31

CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. DECISÃO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Conflito negativo de atribuição entre o Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Município de Campinas) e o Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região) sobre inquérito civil instaurado para apuração de irregularidades praticadas por entidade privada (CEBRASPE) na aplicação de prova no concurso público do INSS em Campinas, Estado de São Paulo, consistentes no impedimento aos fiscais por ela contratados de ausência do locus para obtenção de alimentação.

Decisão da Procuradoria-Geral da República emitida em 23 de novembro de 2020 após julgamento do Supremo Tribunal Federal firmando a competência do Conselho Nacional do Ministério Público para dirimir conflitos de atribuição entre Ministérios Públicos diversos (ACO 843, Pet 4575, Pet 5091, Pet 4902, v.g.).

Se ao Procurador-Geral da República compete a solução de conflito de atribuição entre membros de diferentes ramos do Ministério Público da União, ao tempo do decisum não lhe competia resolver o conflito assinalando a atribuição do Ministério Público paulista, estranho ao incidente.

Encaminhamento ao Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Procedimento SEI n° 29.0001.0144417.2020-46

Conflito Negativo de Atribuições

Suscitante: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO RIBEIRÃO PRETO - GEDUC/NRP/MPE/SP

Suscitado: 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO

Conflito negativo de atribuições. GEDUC/NRP/MPE/SP (suscitante) e 8º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto (suscitado).

Ficha de Atendimento da Ouvidoria Geral do Ministério Público. Representação questionando o retorno das atividades presenciais dos servidores públicos da administração direta e indireta pleiteando seja observado, no que se refere aos que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, a possibilidade de executarem suas atribuições remotamente, enquanto, em decorrência de norma local, estiverem suspensas as atividades escolares ou em creche em razão da pandemia do coronavírus.

Ausência de providência para a proteção dos interesses difusos e coletivos relacionados a todos os níveis e modalidades da educação básica. Questionamento que não se insere entre as atribuições do GEDUC.

Conflito conhecido e dirimido, com determinação de prosseguimento da análise da ficha de atendimento da Ouvidoria Geral do Ministério Público pelo 8º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto (suscitado) com atribuição para atuar em questões referentes ao Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública e residual.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

Aviso nº 001/21-CGMP, de 11 de janeiro de 2021

 

"O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37, caput, e 42, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, AVISA aos senhores Promotores de Justiça que, ao analisarem processos judiciais, atentem ao disposto no artigo 9º da Resolução nº 1137/2019-CPJ e ao teor da Resolução nº 547/2009-PGJ/CPJ, no que diz respeito ao procedimento da Reclamação, previsto nos artigos 988 a 993 do Código de Processo Civil.

 

Artigo 9º da Resolução nº 1137/2019-CPJ: Os Promotores de Justiça, de acordo com suas respectivas atribuições, poderão propor reclamação perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão judicial de primeiro grau de jurisdição, nas hipóteses dos incisos I, II e IV, do art. 988, do Código de Processo Civil, e, nos demais casos, representar fundamentadamente à Procuradoria-Geral de Justiça ou às Procuradorias de Justiça, para promoção de reclamação ou requerimento de instauração de incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, fornecendo-lhes os elementos legalmente necessários.

 

Parágrafo único A representação para propositura de reclamação para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do inciso III do art. 988 do Código de Processo Civil, observará o disposto na Resolução nº 574/2009-PGJ-CPJ, de 10 de fevereiro de 2009.

 

Resolução nº 574/209 - PGJ/CPJ - Disciplina, no âmbito do Ministério Público de São Paulo, o procedimento para ajuizamento, perante o Supremo Tribunal Federal, de Reclamação contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar ou que indevidamente aplicar Súmula Vinculante (a íntegra desta resolução pode ser acessada na página principal do site do Ministério Público). "

 

DIRETORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 008/2021-DG/MP, de 11 de janeiro de 2021

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato de nº 086/2020, Processo nº 252/2020-DG/MP, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa ATENAS Elevadores Ltda-EPP

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º-Designar Senhor Herman Celso Martins Ribeiro, Auxiliar de Promotoria I, R.G. nº 16.990.364, C.P.F. nº 112.452.678-17, Matrícula nº 5239, para que acompanhe a execução do Contrato supra, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com integral fornecimento de peças, sem qualquer exceção, em 01 (um) elevador de passageiros de 04 (quatro) paradas, fabricado pela Otis Elevadores, com capacidade para até 8 (oito) passageiros ou 560 kg, nº de máquina K4367, instalado nas dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, à Avenida Presidente Vargas, nº 2.350, Franca, SP.

 

Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado o Senhor Pedro Henrique Rosa, Auxiliar de Promotoria I, R.G. nº 15.933.079-8, C.P.F. nº 039.437.488-63, Matrícula nº 5060, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato.

 

PORTARIA Nº 009/2021-DG/MP, de 11 de janeiro de 2021 

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato de nº 109/2020, Processo nº 288/2020-DG/MP, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa SYSTEC Serviços de Manutenção para Elevadores Ltda-ME  

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º-Designar o Senhor Lucas de Freitas Cardozo, Oficial de Promotoria-Chefe, R.G. nº 15.690.509-7, C.P.F. nº 053.447.058-08, Matrícula nº 003599, para que acompanhe a execução do Contrato supra, que tem por objeto, a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com emprego de mão-de-obra própria e integral com fornecimento de peças, componentes e demais materiais necessários, às suas expensas, sem qualquer exceção, em 01 (um) equipamento de transporte de passageiros, do tipo plataforma hidráulica, de 02 (duas) paradas, fabricada pela empresa Engetax, com capacidade para até 3 (três) passageiros ou 250 kg, nº de máquina PLTC3273B, instalado nas dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, à Rua Santos Dumont, nº 78, Sumaré, SP.

 

Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado o Senhor Eduardo de Marco, Oficial de Promotoria I, R.G. nº 34.996.896-2, C.P.F. nº 223.637.388-02, Matrícula nº 007016, para que cumpra o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura do Contrato.

 

PORTARIA Nº 010/2021-DG/MP,de 11 de janeiro de 2021

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato de nº 115/2020, Processo nº?349/2020-DG/MP, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa PAULO SÉRGIO GALVÃO BONÉS-ME

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º-Designar o Senhor Leonardo Trindade Fernandez, Oficial de Promotoria I, R.G. nº 43.471.721-6, C.P.F. nº 329.341.718-33, Matrícula nº 6312, para que acompanhe a execução do Contrato supra, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral, natural, sem gás, embalagem primária garrafão plástico fabricado com resina virgem ou outro material adequado para o contato com alimentos, vedado com tampa de pressão e lacre, contendo 20 (vinte) litros, com validade mínima de 02 (dois) meses a contar da data da entrega, com vasilhame, contendo validade mínima de 02 (dois) anos da data da entrega, na quantidade mensal estimada de 30 (trinta) garrafões, totalizando 360 (trezentos e sessenta) garrafões durante o período contratual de 12 (doze) meses, destinados a atender às necessidades da Promotoria de Justiça de Jaú, SP.

 

Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designada a Senhora Juliana Pina Bernardi, Oficial de Promotoria I, R.G. nº 35.696.814-5, C.P.F. nº 381.962.498-88, Matrícula nº 10806-5, para que cumpra o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura do Contrato.

 

PORTARIA Nº 011/2021-DG/MP, de 11 de janeiro de 2021

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 113/2020, Processo nº 289/2020-DG/MP, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Trevisi & Trevisi Ltda  

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE: 

 

Artigo 1º-Designar a Senhora Anália Maria dos Santos de Carvalho, Auxiliar de Promotoria I, R.G. nº 17.678.050-6, C.P.F. nº 115.952.918-30, Matrícula nº 2166, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por objeto o fornecimento de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em copo de polietileno, lacrado com tampa aluminizada, contendo 200 ml, cada, durante o período contratual de 12 (doze) meses.

 

Artigo 2º-No impedimento legal da primeira indicada, fica designada a Senhora Neusa Aparecida Gouveia Tezoni, Auxiliar de Promotoria I, R.G. nº 8.441.701-8, C.P.F. nº 284.670.668-90, Matrícula nº 3180, para que cumpra o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data das assinaturas do Contrato.

 

PORTARIA Nº 013/2021-DG/MP, de 11 de janeiro de 2021 

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 114/2020, Processo nº 027/2020-CE, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa J BRILHANTE Comercial Eireli EPP

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º-Designar a Senhora Erika Sola, Oficial de Promotoria Chefe, R.G. n° 22.567.392-7, Matrícula n° 3286, para que acompanhe a execução do Contrato supra, que tem por objeto o fornecimento de sucos e chás diversos, para atender às necessidades da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

Artigo 2º-No impedimento legal da primeira indicada, fica designada a Senhora Juliana Queiroz de Castro, Assessora do MP, R.G. n° 5.276.497, Matrícula n° 4336, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato. 

 

PORTARIA Nº 014/2021 - DG/MP, 11 de janeiro de 2021

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 110/20, Processo nº 292/2020 – DG/MP (SEI nº. 29.0001.0086601.2020-57), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Claro S/A.

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Designar a Senhora Daniele Cristine Pereira, Assessor do MP, C.P.F. nº 272.876.408-56, Matrícula nº 5273, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), para atender às necessidades da Instituição.

 

Artigo 2º - No impedimento legal da primeira indicada, ficam designados o Senhor José Aparecido Rodrigues Soares, Analista de Promotoria I, C.P.F. nº 056.943.238-31, Matrícula nº 4944, a Senhora Fernanda Velozo de Aguiar Malaquias Paes, Oficial de Promotoria I, C.P.F. nº 337.246.178-95, Matrícula nº 6319 e o Senhor Ronald Caramit Gomes, Oficial de Promotoria Chefe, C.P.F. nº 251.046.128-13, Matrícula nº 7778, para que cumpram o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato.

 

COMUNICADO

 

Acha-se aberto no Ministério Público do Estado de São Paulo procedimento de DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS a esta Instituição, objeto do Processo 332/20-DG/MP – Edital nº 01/2021, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto Estadual n. 35.374, de 23 de julho de 1992, Resolução nº 1180/19-PGJ, de 21 de novembro de 2019, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

O Edital do presente procedimento encontra-se à disposição dos interessados, no sítio eletrônico do MPSP, no endereço:

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/licitacoes/Doacoes/2021_Doacoes.

Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do e-mail: [email protected]

 

COMUNICADO

 

Acha-se aberto no Ministério Público do Estado de São Paulo procedimento de DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS a esta Instituição, objeto do Processo 341/20-DG/MP – Edital nº 02/2021, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto Estadual n. 35.374, de 23 de julho de 1992, Resolução nº 1180/19-PGJ, de 21 de novembro de 2019, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

O Edital do presente procedimento encontra-se à disposição dos interessados, no sítio eletrônico do MPSP, no endereço:

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/licitacoes/Doacoes/2021_Doacoes.

Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do e-mail: [email protected]

 

Despacho do Diretor-Geral

 

Protocolo ao Termo de Cooperação Técnica nº 051/2018 MPSP

Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Objeto: O presente Protocolo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, visando à troca de informações e à realização de ações integradas de fiscalização e controle de atos praticados e de contratos celebrados pela Administração Pública do Município de São Paulo no contexto da situação de emergência e do estado de calamidade pública decorrentes do Coronavírus, considerando-se, especialmente, o regime instituído pela Lei Federal nº 13.979/2020 e pela Lei Municipal nº 17.335/2020, com as respectivas alterações

Vigência: Um ano a partir da data de assinatura.

Data da Assinatura do último signatário: 10/12/2020.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

 

Procuradoria Geral de Justiça

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 11-1-2021

Cessando, a partir de 1/1/2021, os efeitos da portaria publicada no D.O. de 8/1/2019, que fixou a gratificação mensal à título de representação a Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, Procurador de Justiça;

 

Fixando, de acordo com o art. 19, V, alínea “o”, da L.C. 734/93, alterado pela L.C. 1083/2008 e nos termos do Anexo I, do Ato (N) 693/2011, com redação alterada pelo Ato (N) 872/2015, no período de 1/1/2021 a 31/12/2022, a Motauri Ciocchetti de Souza, Procurador de Justiça, nomeado para exercer o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, a gratificação mensal a título de representação, calculada mediante a aplicação do coeficiente, sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008, alterado pelo art. 6º da L.C. 1.317/2018.

 

Diretoria Geral

Despacho do Diretor-Geral de 11-1-2021

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Marli Helena Vieira, RG. 8.312.417-2, Oficial de Promotoria I. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 1/2021.

 

Centro de Recursos Humanos

Portaria da Diretora de 11-1-2021

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Bruna Gialluisi, RG. 44.969.604-2, nomeada para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme publicação no D.O. de 19/12/2020, o prazo para posse no referido cargo por 30 dias.