RESOLUÇÕES

 

RESOLUÇÃO n° 1.300/2021 - PGJ, de 14 de janeiro de 2021

(Processo SEI n° 29.0001.0114991.2020-21)

 

Disciplina a concessão da ajudo de custo de que trata o art. 181, XV-A, da Lei Complementar estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, alínea "a", da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 734/93 prevê “ajuda de custo, de natureza indenizatória, por aquisição de obras jurídicas e outros insumos indispensáveis ao exercício das funções pelos membros do Ministério Público, nos termos e limites fixados em ato do Procurador-Geral de Justiça” (art. 181, XV-A);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento adequado à concessão da ajuda de custo de que trata o art. 181, XV-A, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, incluído pela Lei Complementar estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO que a ajuda de custo está vinculada ao exercício das atividades próprias do membro do Ministério Público, servindo de fomento ao aperfeiçoamento e aprimoramento funcional;

CONSIDERANDO a disponibilização pelo Ministério Público de sistema de biblioteca digital, que possibilita a consulta em plataforma eletrônica de doutrina, jurisprudências e legislação, bem como que a Instituição intensificou os materiais respectivos, EXPEDE A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. A ajuda de custo, de natureza indenizatória, prevista no art. 181, inciso XV-A, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, destina-se ao reembolso integral ou parcial do valor despendido para a aquisição de livros de conteúdo jurídico, nacionais ou estrangeiros, bem como para a aquisição de aplicativos de informática e outros insumos, desde que afetados ao exercício das funções pelos membros do Ministério Público.

Art. 2º. Ato específico do Procurador-Geral de Justiça fixará o limite anual da ajuda de custo para fins de reembolso.

Art. 3º. A ajuda de custo poderá ser concedida para o reembolso, total ou parcial, do valor despendido:

I - na aquisição de livros jurídicos, desde que não disponíveis no sistema de Biblioteca Digital disponibilizada pela instituição;

II – na aquisição de programas de informática (softwares) ou outros aplicativos fundamentais para o exercício da função, desde que não fornecidos pela instituição;

III – na aquisição de equipamentos portáteis para a leitura dos livros e na assinatura para acesso as plataformas de editoras de bibliotecas virtuais, desde que não oferecidos pela instituição.

§1º. O reembolso de insumos de informática estará limitado a 80% (oitenta por cento) do valor anual da ajuda de custo, definido com base no que dispõe artigo 2º desta Resolução, compreendendo-se os seguintes materiais:

I - equipamento portátil de leitura;

II - dispositivo pessoal para acesso à internet, leitura de livros e outras funcionalidades concernentes.

§ 2º. Não será devida a ajuda de custo quando se tratar de aquisição de mais de um exemplar da mesma obra de conteúdo jurídico ou licença de uso de aplicativo de informática.

§ 3º. A aquisição de equipamento portátil referidos no § 1º será limitada a um reembolso por quinquênio.

Art. 4º. A concessão da ajuda de custo dependerá de:

I – requerimento do interessado, por meio de sistema próprio, com indicação do número da conta bancária funcional;

II – relação das obras, aplicativos (softwares) ou equipamentos adquiridos;

III – nota fiscal original, da qual deverá constar o nome do membro do Ministério Público e seu CPF, a discriminação nominal e o valor individualizado da obra, aplicativo ou equipamento adquirido;

IV – declaração da não aquisição do mesmo livro em igual edição, observando-se em relação a aplicativo (software) ou equipamento as disposições desta Resolução;

V – justificativa ou descrição detalhada da relevância da aquisição para o exercício das funções próprias do cargo em que se acha o interessado.

Parágrafo único – Os aplicativos (softwares) adquiridos por período de tempo definido (assinatura) poderão ser readquiridos desde que comprovado o término do período anteriormente contratado.

Art. 5º. O requerimento deverá ser apresentado no período de março a outubro de cada exercício, dirigido à Procuradoria-Geral de Justiça, não sendo reembolsadas notas relativas a exercícios anteriores.

§ 1º. O requerimento será processado na Biblioteca, que informará ao Centro de Finanças e Contabilidade o valor para pagamento, caso constate a adequação do pedido e o limite para o reembolso.

§ 2º. Caberá à Diretoria-Geral o deferimento total ou parcial do pedido, programando-se o crédito em até 60 (sessenta) dias.

Art. 6º. Não fará jus à ajuda de custo o membro que não esteja em efetivo exercício por ocasião da aquisição ou por ocasião do requerimento.

Parágrafo único. Não será objeto de reembolso a aquisição de livro jurídico de autoria do requerente, inclusive nos casos de coautoria ou obra coletiva.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução nº 655/2010-PGJ, de 04 de agosto de 2010.

 

PORTARIAS DE 14/01/2021

 

B - Secretarias

 

Autorizando:

 

nº 101/2021 - Joao Santa Terra Junior, 4º Promotor de Justiça de Fernandópolis, a se ausentar de suas funções, para participar na Reunião do Subgrupo de Trabalho voltado ao estudo da implementação da LGPD no Ministério Público Brasileiro, a ser realizado na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, na cidade de Brasília/DF, nos períodos de 12 a 16 de janeiro de 2021 e 25 a 29 de janeiro de 2021, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição.

(Proc. Sei nº 29.0001.0006213.2021-58)

 

C – Assessoria   

 

Designando:   

 

nº 102/2021 – 2º Promotor de Justiça de Ilhabela, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos representação nº MP 42.0286.0000504/2018, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Ilhabela, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

 

nº 103/2021 – 4º Promotor de Justiça do Consumidor, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos representação nº MP 43.0161.0001974/2019, em trâmite pela Promotoria de Justiça do Consumidor, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

 

nº 104/2021 – 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos representação nº MP 43.0739.0010454/2020, em trâmite pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

 

nº 105/2021 – Promotor de Justiça de Urânia, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos representação nº MP 43.0361.0000146/2020, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Palmeira D´Oeste, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

 

nº 106/2021 - 4º Promotor de Justiça de Suzano, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1500356-18.2020.8.26.0616, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Suzano, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 107/2021 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo V - Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 0040337-80.2020.8.26.0050 (2020/003514), em trâmite pela 2ª Vara Especializada de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, a partir de 10 de dezembro de 2020.

 

nº 108/2021 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo V - Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 0041164-91.2020.8.26.0050 (2020/003543), em trâmite pela 2ª Vara Especializada de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, a partir de 16 de dezembro de 2020.

 

nº 109/2021 – Maria Fernanda de Castro Marques Maia, 46º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 0036270-72.2020.8.26.0050, em trâmite pela 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a partir de 13 de janeiro de 2021.

 

nº 110/2021 – Camila Mansour Magalhaes da Silveira, 3ª Promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, Roberto Luis de Oliveira Pimentel, 4º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, Arthur Antonio Tavares Moreira Barbosa, 4º Promotor de Justiça da Capital e Joana Franklin de Araujo, 3º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da ação pública nº 1009974-84.2020.8.26.0053, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, a partir de 14 de janeiro de 2021.

 

nº 111/2021 - Camila Bonafini Pereira, 1º Promotor de Justiça de Campos do Jordão, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Repressão À Sonegação Fiscal, de 7 a 18 de janeiro de 2021.

 

nº 112/2021 - Denis Henrique Silva, 3º Promotor de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cordeirópolis, de 21 a 22 de janeiro de 2021.

 

nº 113/2021 - Felipe Jose Zamponi Santiago, 6º Promotor de Justiça de Suzano, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Poá, de 7 a 18 de janeiro de 2021.

 

nº 114/2021 - Felipe Jose Zamponi Santiago, 6º Promotor de Justiça de Suzano, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Suzano, de 7 a 31 de janeiro de 2021.

 

nº 115/2021 - Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto, 5º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, para acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 27 a 31 de janeiro de 2021.

 

nº 116/2021 - Jose Carlos Carneiro de Oliveira, 15º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Bauru, de 25 a 29 de janeiro de 2021.

 

nº 117/2021 - Luiz Carlos Gonçalves Filho, 12º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Agudos, de 25 a 31 de janeiro de 2021.

 

nº 118/2021 - Luiz Carlos Gonçalves Filho, 12º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Bauru, de 25 a 29 de janeiro de 2021.

 

Republicadas:  

 

nº 11272/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período mencionado do mês de NOVEMBRO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Inclua-se: 

Thais Vasconcelos Sepulveda (20/11 a 04/12) 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/10/2020) 

 

nº 11275/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de NOVEMBRO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se: 

Thais Vasconcelos Sepulveda (20/11 a 18/12) 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/10/2020) 

 

nº 12254/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se: 

Fabiana Lima Vidal Rio 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/11/2020) 

 

nº 12255/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de DEZEMBRO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Inclua-se: 

Fabiana Lima Vidal Rio (17 a 31) 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/11/2020) 

 

nº 12256/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de DEZEMBRO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Inclua-se 

Thais Vasconcelos Sepulveda (9 a 18)  

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 26/11/2020) 

 

nº 12697/2020 - Fernando Cesar Bolque, 6º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, de 20 a 31 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020) 

 

nº 12991/2020 - Jeronymo Crepaldi Junior, 5º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Agudos, de 1 a 24 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020) 

 

nº 13109/2020 - Persio Ricardo Perrella Scarabel, 4º Promotor de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cordeirópolis, de 1 a 20 e 23 a 31 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020) 

 

nº 13250/2020 - Felipe Bragantini de Lima, 5º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, de 1 a 16 de janeiro, assumir o exercício das funções do 70º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de janeiro, acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, no dia 19 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, no dia 21 de janeiro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020)

 

nº 13267/2020 - Leonardo Albrecht Neto, 3º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 1 a 13 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020) 

 

nº 13285/2020 - Regiane Maria Heil, 1º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 1 a 31 de janeiro, e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 14 a 18 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020) 

 

nº 13287/2020 - Rodrigo Lucio dos Santos Borges, 4º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 1 a 18 de janeiro, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 14 a 18 de janeiro, e assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 19 a 31 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020) 

 

nº 13367/2020 - Neudival Mascarenhas Filho, 3º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 7 a 18 de janeiro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2020)

 

nº 13381/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Excluam-se: 

Clovis Gonçalves de Oliveira 

Jeronymo Crepaldi Junior 

Persio Ricardo Perrella Scarabel 

Rogerio Leao Zagallo 

 

Incluam-se: 

Antonio Simini Junior 

Carlos Eduardo Targino da Silva 

Daniel Zulian 

Paula Deorsola Nogueira Pinto 

Tiago Antonio de Barros Santos 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2020) 

 

nº 13382/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se: 

Fernando Cesar Bolque (17 a 31) 

 

Incluam-se: 

Jeronymo Crepaldi Junior (2 a 16) 

Leticia Macedo Medeiros Beltrame (17 a 31) 

Persio Ricardo Perrella Scarabel (2 a 16) 

Rogerio Leao Zagallo (2 a 16) 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2020) 

 

nº 13383/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JANEIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Inclua-se: 

Clovis Gonçalves de Oliveira (07/01 a 05/02) 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2020) 

 

nº 14/2021 - Oswaldo Barberis Junior, 9º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 7 a 22 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/01/2021) 

 

AVISOS

 

Aviso nº 003/2021 - PGJ-2ª Instância, de 08/01/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Membros integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para a 171ª reunião Ordinária – via Microsoft Teams, a ser realizada dia 26 de janeiro de 2021, terça-feira, às 15h00, com a seguinte pauta:

 

1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;

2. Relatório mensal de distribuição de processos;

3. Deliberação sobre o momento processual para celebração do acordo de não persecução cível, previsto na Lei n. 13.964/2019. Possibilidade, ou não, de celebração do aludido acordo pelo Procurador de Justiça, em segundo grau;

4. Comunicações do Secretário-Executivo e dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria; e

5. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

(Republicado por necessidade de retificação DOE de 09 e 12/01/2021)

 

Aviso nº 010/2021 - PGJ-SUBJUR, de 15/01/2021

 

Assento nº 020-PGJ

Interessado: José Carlos Rodrigues de Souza – Promotor de Justiça

Objeto: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 

1. Trata-se de pedido de aposentadoria voluntária formulado por membro do Ministério Público e que responde a processos civis para perda do cargo e responsabilidade por improbidade administrativa, além de processo criminal no qual foi condenado inclusive com a perda da função pública como efeito secundário.

2. O parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica se encontra assim ementado:

“ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INTERESSADO QUE RESPONDE A AÇÃO CIVIL DE PERDA DO CARGO E AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO SUBJETIVO.

Promotor de Justiça em disponibilidade que embora preencha os requisitos objetivos previstos em lei para obtenção da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição não pode exercer opção pela aposentadoria de forma voluntária enquanto estiver em trâmite processo disciplinar.

Interpretação conjugada das Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos e do Estatuto do Funcionalismo Público Federal conduz à conclusão de que a existência de processo disciplinar impede a aposentadoria voluntária.

Indeferimento do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.”

3. Adoto seus fundamentos como razões de decidir, indefiro o pedido, pois, é ilógica a aposentadoria voluntária a quem tem a perspectiva concreta de perda do cargo.

4. Ciência ao interessado.

5. Publique-se.

6. Restitua-se o expediente à Diretoria-Geral

(Precedente: Protocolado SEI 29.0001.0135862.2020-74)

 

Aviso nº 011/2021 – PGJ-CAOCV, de 14/01/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do Secretário-Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, e por solicitação do Promotor de Justiça Secretário do GAEMA - Núcleo V - Ribeirão Preto (Pardo), CONVIDA os representantes legais dos órgãos ambientais: CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Regionais de Ribeirão Preto; Jaboticabal e São João da Boa Vista); Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN (Ribeirão Preto e Campinas); CFA - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (Ribeirão Preto e Campinas); Polícia Ambiental (Ribeirão Preto e São João da Boa Vista); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE; CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento ( Ribeirão Preto, Franca e São João da Boa Vista); Instituto Florestal do Estado de São Paulo; Fundação Florestal do Estado de São Paulo; Organizações não Governamentais: Associação Ecológica Pau Brasil; Boca da Mata (Cajuru) e Pardo Vivo, Comitê da Bacia do rio Pardo, Secretarias Municipais de Meio Ambiente dos municípios abrangidas por este Grupo e representantes de entidades ambientais que atuem nos Municípios de Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Divinolândia, Dumont, Guatapará, Itobi, Jardinópolis, Luís Antônio, Mococa, Pontal, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul, além de outras entidades civis interessadas, para participarem no dia 19/01/2021 (terça-feira), a partir das 10:00 horas, através da plataforma de comunicação Teams, de reunião de trabalho, conforme preceitua o Artigo 7º, II da Resolução nº 552/2008-PGJ, a fim de definição das metas regionais prioritárias na área do meio ambiente. Ficam igualmente convidados, outros órgãos ambientais e representantes da sociedade civil não mencionados acima e membros do Ministério Público que tenham interesse em participar da reunião.

 

Aviso nº 012/2021 – PGJ-CAOCV, de 14/01/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do Secretário-Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, e por solicitação do Promotor de Justiça Secretário do GAEMA - Núcleo V - Ribeirão Preto (Pardo), CONVIDA os Promotores de Justiça do Meio Ambiente das Comarcas abrangidas pelo GAEMA - Núcleo V - Ribeirão Preto (Pardo), Altinópolis, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cravinhos, Jardinópolis, Mococa, Pontal, Ribeirão Preto, Santa Rosa do Viterbo, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serrana, Sertãozinho, Tambaú e Vargem Grande do Sul, para participarem no dia 21/01/2021 (quinta-feira), a partir das 10:00 horas, através da plataforma de comunicação Teams, de reunião de trabalho, conforme preceitua o Artigo 7º, I da Resolução nº 552/2008-PGJ, a fim de discutir o andamento dos trabalhos relativos às metas gerais e regionais estabelecidas na Resolução nº 1.220/2020-PGJ, de 17 de agosto de 2020. Ficam também convidados todos os demais membros do Ministério Público que tenham interesse em participar da reunião.

 

Aviso nº 013/2021 – PGJ-CAOCV, de 14/01/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do Secretario-Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, e por solicitação do Promotor de Justiça Secretário do Núcleo PCJ-Campinas do GAEMA, CONVIDA os Promotores de Justiça de Meio Ambiente das Comarcas abrangidas pelo Núcleo PCJ-Campinas, para participarem de reunião regional virtual no dia 19/01/2021 (terça-feira), a partir das 10h00, conforme preceitua o Artigo 7º, I, da Resolução nº 552/2008-PGJ, alterado pela Resolução nº 933/15-PGJ, a fim de discutir o andamento dos trabalhos relativos às metas gerais e regionais estabelecidas na Resolução nº 1.220/20-PGJ.

 

Promotores de Justiça convidados das comarcas abrangidas pelo GAEMA/PCJ Campinas (Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo).

 

Ficam também convidados todos os membros do Ministério Público que tenham interesse em participar das reuniões.

 

E, no dia 21/01/2021 (quinta-feira), será realizada, a partir das 09h30, reunião de trabalho regional virtual com os órgãos ambientais e representantes da sociedade civil, na definição de temas regionais prioritários, segundo define o artigo 7º, II, da Resolução nº 552/2008-PGJ, alterado pela Resolução nº 933/15-PGJ, para a qual ficam todos os Promotores de Justiça de Meio Ambiente das Comarcas abrangidas pelo GAEMA PCJ-Campinas e demais interessados convidados.

 

Convidam-se, ainda, os representantes legais dos órgãos ambientais (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais; Polícia Militar Ambiental; Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos (CONSIMARES); Conselhos Municipais de Meio Ambiente; Consórcio, Agência Reguladora, Comitês/Câmaras Técnicas e Agências das Bacias PCJ; Secretarias Municipais de Meio Ambiente; Núcleos da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental; Gestores de Unidades de Conservação; setores regionais da Fundação Florestal e Departamento de Águas e Energia Elétrica) e representantes de entidades ambientais que atuem nos Municípios de Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo Antonio de Posse, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, além de outras entidades civis interessadas.

 

A reunião se dará em ambiente virtual da plataforma Microsoft Teams, cujo link será enviado oportunamente.

 

Aviso nº 014/2021 - PGJ-SUBJUR, de 14/01/2021

 

NOTA TÉCNICA nº 03/2021-PGJ-CAOMA

 

Nota Técnica – PGJ – MPSP-CAOMA – Decisão do STJ – Afetação de Recursos Especiais ao Rito dos Repetitivos – Questão de direito controvertida: aplicação temporal do Código Florestal de 2012 – Sistema híbrido da LINDB – Irretroatividade das normas menos protetivas, para proteção do ato jurídico perfeito, dos direitos adquiridos e da coisa julgada – Irretroatividade também por força da regra do “tempus regit actum” e do princípio da proibição de retrocesso ambiental – Ressalva da aplicação imediata de normas que contemplam novas exigências ambientais, até então inexistentes

 

EMENTAS

 

Competência Originária

A – Criminais

Autos nº SIS-MP 38.0509.0000003/2021-0

(SEI nº 29.0001.0002758.2021-29)

Representante: EVERTON DA SILVA ARANHA

Representada: ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS (PJ de Itaí)

Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento

 

CORREGEDORIA GERAL

 

Correição Ordinária

 

Edital

 

O Corregedor-Geral do Ministério Público, nos termos do art. 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, faz saber, a quem possa interessar, que determinou a realização de Correição Ordinária na Promotoria de Justiça a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da forma abaixo descrita, em razão da pandemia do novo coronavírus e das medidas emergenciais adotadas para a prevenção do contágio (art. 4º, e, principalmente, art. 5º, §6º da Res. 1.197-2020-PGJ):

 

I - Promotoria de Justiça de Ribeirão Pires.

Dias: 18, 19, 20 e 21 de janeiro de 2021;

Cargos: 1º, 2º, 3º e 4º.

 

II – Ficam convocados, nos termos do artigo 2º, incisos IV e V, da Resolução nº 02/11-CGMP, os membros do Ministério Público sujeitos à Correição e os demais que, a qualquer título, estejam em exercício na Promotoria de Justiça, assim como os estagiários e funcionários do Ministério Público;

 

III – A abertura da Correição será realizada no dia 18/01/2021, às 10h, de forma virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, a qual deverá ser acessada por todos os Promotores de Justiça correcionados e por outros membros que, a qualquer título, estejam em exercício na Promotoria de Justiça;

 

IV - Os servidores e estagiários em exercício na Promotoria de Justiça ficam convidados para a sessão de abertura, sendo que o Oficial-Chefe ou responsável deverá encaminhar o nome de todos para a Corregedoria a fim de que possam ser identificados na videoconferência;

 

V - Os trabalhos terão prosseguimento nos dias 19, 20 e 21, das 9h às 19h, e serão realizados à distância, por meio de acesso aos processos eletrônicos da plataforma e-SAJ de consultas aos dados cadastrados no SIS-MP Integrado;

 

VI – Durante os trabalhos, todos os membros, servidores e estagiários deverão permanecer a postos, mantendo-se conectados, por meio do celular e pelo Teams, durante o horário normal de expediente, para prestar informações que lhes sejam eventualmente solicitadas acerca do funcionamento da unidade, dos procedimentos em curso e de outros dados de interesse;

 

VII – No dia 18/01/2021, das 10h30 às 12h30, o Corregedor-Geral do Ministério Público atenderá, por videoconferência, as pessoas que desejarem apresentar, em caráter reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos membros do Ministério Público. Os interessados podem solicitar atendimento pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (11) 98934-4557;

 

VIII – Eventuais reclamações também poderão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral, pelos mesmos meios do inciso anterior, durante os dias designados para a Correição;

 

IX – Publique-se na imprensa oficial e e encaminhe-se ao portal de notícias da Corregedoria, para divulgação, a fim de dar publicidade à realização da Correição Ordinária.

 

Aviso nº 001/21-CGMP, de 11 de janeiro de 2021

 

"O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37, caput, e 42, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, AVISA aos senhores Promotores de Justiça que, ao analisarem processos judiciais, atentem ao disposto no artigo 9º da Resolução nº 1137/2019-CPJ e ao teor da Resolução nº 574/2009-PGJ/CPJ, no que diz respeito ao procedimento da Reclamação, previsto nos artigos 988 a 993 do Código de Processo Civil.

 

Artigo 9º da Resolução nº 1137/2019-CPJ: Os Promotores de Justiça, de acordo com suas respectivas atribuições, poderão propor reclamação perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão judicial de primeiro grau de jurisdição, nas hipóteses dos incisos I, II e IV, do art. 988, do Código de Processo Civil, e, nos demais casos, representar fundamentadamente à Procuradoria-Geral de Justiça ou às Procuradorias de Justiça, para promoção de reclamação ou requerimento de instauração de incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, fornecendo-lhes os elementos legalmente necessários.

 

Parágrafo único. A representação para propositura de reclamação para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do inciso III do art. 988 do Código de Processo Civil, observará o disposto na Resolução nº 574/2009-PGJ-CPJ, de 10 de fevereiro de 2009.

 

Resolução nº 574/2009 - PGJ/CPJ - Disciplina, no âmbito do Ministério Público de São Paulo, o procedimento para ajuizamento, perante o Supremo Tribunal Federal, de Reclamação contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar ou que indevidamente aplicar Súmula Vinculante (a íntegra desta resolução pode ser acessada na página principal do site do Ministério Público). "

(Republicado por necessidade de retificação D.O.E. de 12 e 13 de janeiro de 2021)

 

DIRETORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 006/2021-DG/MP, de 08 de janeiro de 2021 

 

Designa servidores para que acompanhem a execução dos Contratos de nºs 112/2020 e 125/2020, Processo nº 319/2019-DG/MP, celebrados entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa BSG-Serviços e Soluções Eireli  

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE: 

 

Artigo 1º-Designar a Senhora Carolinne Comerlatti, Oficial de Promotoria I, R.G. nº 46.735.155-7, C.P.F. nº 365.252.478-02, Matrícula nº 8.278, para que acompanhe a execução dos Contratos supra, que têm por objeto, a prestação de serviços de manutenção, conservação, reformas pontuais e pequenos serviços de engenharia nos imóveis ocupados pela Instituição, com fornecimento de material e mão-de-obra.

 

Artigo 2º-No impedimento legal da primeira indicada, fica designada a Senhora Alessandra Marchi Macedo, Diretor de Área do MP, R.G. nº 18.935.481, C.P.F. nº 262.313.758-70, Matrícula nº 2.191, para que cumpra o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às datas das assinaturas dos Contratos.

 

PORTARIA Nº 012/2021-DG/MP, de 11 de janeiro de 2021 

 

Designa servidores para que acompanhem a execução dos Contratos de nºs 107/2020 e 127/20, Processo nº 256/2020-DG/MP, celebrados entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e as empresas Talita de Andrade Pagnozzi e ZORG Telecom Comércio de Serviços de Telecomunicações Ltda, respectivamente

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE: 

 

Artigo 1º-Designar o Senhor Denis Batista Silva, Assessor do MP, C.P.F. n° 750.219.436-34, Matrícula n° 5.086, para que acompanhe a execução dos Contratos supra, que têm por objeto a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços visando implantação de Vigilância Eletrônica por sistemas de Controle de Acesso, CFTV, Alarme de intrusão, Detecção e Alarme de Incêndio, contemplando o fornecimento de materiais através de locação, bem como o emprego de mão-de-obra para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nas dependências dos imóveis ocupados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, localizados na Capital e Interior, para atender às necessidades da Instituição.

 

Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designada a Senhora Caroline Marinho Mano, Oficial de Promotoria I, CPF n° 420.357.218-57, matrícula n° 8.796, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das assinaturas dos Contratos. 

 

PORTARIA Nº 018/2021-DG/MP, de 13 de janeiro de 2021

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 119/2020, Processo nº 025/2020-CE, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa MINEIRÃO Distribuidora Ltda- ME

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE: 

 

Artigo 1º-Designar a Senhora Erika Sola, Oficial de Promotoria Chefe, R.G. nº 22.567.392-7, Matrícula nº 3286, para que acompanhe a execução do Contrato supra, que tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios, para atender às necessidades da Instituição.

 

Artigo 2º-No impedimento legal da primeira indicada, fica designada a Senhora Juliana Queiroz de Castro, Assessora do MP, R.G. nº 5.276.497, Matrícula nº 4336, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato. 

 

Aviso nº 03/2021 - DG/MP, de 12/01/2021.

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, AVISA que foram apuradas irregularidades/omissões nos repasses de emolumentos extrajudiciais devidos ao Fundo Especial de Despesa do Ministério Público concernentes ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salto Grande da Comarca de Ourinhos - CNS 114777, pelo que determina a expedição de Notificação de Lançamento em face da ex-titular interina, Sra. Cecile Bozon Verduraz Sorgi, no valor de R$ 95,97 (noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), atinente ao período compreendido entre 10/04/2015 e 09/02/2017, a ser atualizado nos termos das disposições legais aplicáveis à espécie, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, para pagamento ou impugnação. Caso não pago ou regularizado junto a este Órgão, fica o interessado ciente de que o débito será encaminhado para inscrição na dívida ativa, com envio para protesto, bem como para o CADIN estadual, hipótese em que o pagamento deverá ser realizado mediante impressão de DARE no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br.

 

Aviso DG/MP nº 04/2021, de 14-01-2021.

 

O Diretor Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as vagas existentes para provimento nas Regiões Administrativas do Estado, AVISA aos Analistas Jurídicos do MP que até o dia 21/01/2021 poderão encaminhar ao Diretor da Unidade Administrativa a qual pertence, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), formulário de remoção com manifestação de interesse nas vagas disponíveis no Anexo I.

A escolha das vagas será realizada no dia 26/01/2021 por meio de reunião no Microsoft Teams, sendo que os servidores serão chamados por ordem de preferência, em obediência a Resolução nº 1.148/2019 – PGJ e a Lei Complementar nº 1.118/ 2010.

Apenas os requerimentos efetuados após a publicação deste AVISO serão considerados para as remoções das vagas disponibilizadas no ANEXO I.

 

Anexo I

-Área Regional de Araçatuba

Promotoria de Justiça de Araçatuba - Criminal

 

-Área Regional de Bauru

Promotoria de Justiça de Ourinhos

Promotoria de Justiça de Avaré

Promotoria de Justiça de Piraju

 

-Área Regional de Campinas

Promotoria de Justiça de Jundiaí

Promotoria de Justiça de Jundiaí - Cível

Promotoria de Justiça de Vila Mimosa

Promotoria de Justiça de Várzea Paulista

Promotoria de Justiça de Campinas - Criminal

 

-Área Regional da Capital

Promotoria de Justiça de Nossa Senhora do Ó

Procuradoria de Justiça Criminal

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital

Promotoria de Justiça de Itaquera - Infância e Juventude

Recursos Extraordinários e Especiais Criminais

 

Procuradoria de Justiça Criminal

Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos da Capital

Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandatos de Segurança

Promotoria de Justiça Civel (Fundações)

Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

GEVID –Núcleo Leste I – Penha de França e Tatuapé

Promotoria de Justiça de Execuções Criminais da Capital

Promotoria de Justiça Cível de Pinheiros

Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital

1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital

2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital

3ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital

3ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital

4ª Promotoria de Justiça Criminal

5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital

5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital

Promotoria de Justiça de Arujá

Promotoria de Justiça de Taboão da Serra

Promotoria de Justiça de Guarulhos - Difusos e Coletivos

Promotoria de Justiça de Santo André - Cível

Promotoria de Justiça de Poá

 

-Área Regional de Franca

Promotoria de Justiça de Morro Agudo

 

-Área Regional de Presidente Prudente

Promotoria de Justiça de Presidente Bernardes

Promotoria de Justiça de Assis

Promotoria de Justiça de Assis

 

-Área Regional de Ribeirão Preto

Promotoria de Justiça de São Carlos

Promotoria de Justiça de Pirangi

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto - Criminal

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto - Criminal

Promotoria de Justiça de Ribeirão Bonito

Promotoria de Justiça Guariba

 

-Área Regional de Santos

Promotoria de Justiça de Peruíbe

Promotoria de Justiça de Bertioga

 

-Área Regional de São José do Rio Preto

Promotoria de Justiça de Catanduva - Difusos e Coletivos

 

-Área Regional de Sorocaba

Promotoria de Justiça de Sorocaba

Promotoria de Justiça de Cabreúva

 

-Área Regional de Taubaté

Promotoria de Justiça de São José Dos Campos - Criminal

 

-Área Regional do Vale do Ribeira

Promotoria de Justiça de Miracatu

Promotoria de Justiça de Cajati

 

Despacho do Diretor-Geral, de 13/01/2021.

Processo n.º 020/20-FED

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos e execução de serviços de reforma, com fornecimento de materiais e mão de obra, em imóvel localizado na Rua Vicente Di Stéfano, nº 105, Lucélia/SP, conforme especificações e demais informações constantes do Termo de Referência.

Ante o exposto, no uso das atribuições que me são conferidas pelo item 5 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º da Resolução nº 223/98 – PGJ, em consonância com os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da moralidade administrativa, da legalidade e da eficiência, conheço do recurso interposto pela empresa Engebras Construções e Comércio Ltda., para no mérito dar-lhe provimento, reformando a decisão proferida pelo Presidente da Comissão Julgadora de Licitações, que a considerou inabilitada, haja vista o reconhecimento do atendimento pela referida recorrente ao disposto no item 4, subitem 4.3.3, alínea b, do Edital da Tomada de Preços nº 001/2020, e de sua consequente habilitação para prosseguimento no certame.
 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

 

Procuradoria Geral de Justiça
Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 14-1-2021 
Concedendo Aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§ 1º, III e 3° da Constituição Federal de 1988 c.c. a Constituição Estadual de 1989. c.c. o art. 26, da  L.C. Estadual  1.354/2020, c.c. o art. 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal de 1988, alterado pelas E.C.s 20/88 e 41/2003, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Rosemeire de Oliveira Correa, RG. 16.641.870-5, PIS/PASEP: 12.154.558.811, Oficial de Promotoria I, Carreira II, Padrão B-07, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais , calculados de acordo com o disposto na  Lei  10.887/2004, correspondente a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na Lei 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/2010, alterado pelo art. 8º, da L.C. 1.302/2017, calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/2017; acrescidos de adicionais por tempo de serviço (02), a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010; Gratificação de Representação de Gabinete, incorporada nos termos dos arts. 1º e 2º das Disposições Transitórias, da L.C. 813/96, correspondente a  40% de “Outros Auxiliares de Nível Médio ”, calculado mediante aplicação do coeficiente, sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008, alterado pelo art. 6º, da L.C. 1317/2018, c.c. o Ato Normativo 693/2011- PGJ; adicionais sobre a Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada, conforme consta do Processo CRH/MP- 1.020/93.

Centro de Recursos Humanos
Portarias da Diretora de 17-12-20
Declarando sem efeito a portaria de 23/11/2020, publicada no D.O.E. de 25/11/2020, na parte que nomeou para a Área Regional de Taubaté o Sr. Cesar Augusto Dias Rosa, RG 26945555 6 RJ, constante da Lista de Classificação Geral, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o artigo 5º, da Lei Complementar nº 1.118/2010, alterada pela L.C. 1.302/2017, do QPMP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em virtude da manifestação de desistência do candidato;
Declarando sem efeito a portaria de 23/11/2020, publicada no D.O.E. de 25/11/2020, na parte que nomeou para a Área Regional de Campinas a Sra. Andressa Collares Xavier, RG 04993478416 RJ, constante da Lista de Classificação Geral, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o artigo 5º, da Lei Complementar nº 1.118/2010, alterada pela L.C. 1.302/2017, do QPMP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em virtude da manifestação de desistência do candidato.
de 14-1-2021
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 07/01/2021,  o(a) Sr(a). Alexandre Da Silva Delai, R.G. 46.348.731-X, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 07/01/2021,  o(a) Sr(a). Alfredo Eduardo Ferreira Rossatti, R.G. 437142437, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 07/01/2021,  o(a) Sr(a). Aluísio De Souza Marcelo, R.G. 477885317, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 07/01/2021,   o(a) Sr(a). André Freitas Luengo, R.G. 345919907, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 05/01/2021,  o(a) Sr(a). André Mangino Alencar Laranjeiras, R.G. 331364360, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 07/01/2021,  o(a) Sr(a). Angélica Luiza Rossi Da Costa, R.G. 437495693, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 07/01/2021,  o(a) Sr(a). Caio Bueno Bandeira Lins De Moraes, R.G. 368827331, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 05/01/2021,  o(a) Sr(a). Camila Perez Yeda Moreira Dos Santos, R.G. 341152341, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 05/01/2021,  o(a) Sr(a). Cássio Luiz Barbosa De Paula Teixeira, R.G. 324652653, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 06/01/2021,  o(a) Sr(a). Dalila Carvalho Cirilo, R.G. 412248797, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 07/01/2021,  o(a) Sr(a). Flavia Tucunduva Da Silva Alves Miguel, R.G. 40.196.637-9, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 04/01/2021,  o(a) Sr(a). Francisco Antonio Nieri Mattosinho, R.G. 485385090, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 07/01/2021,  o(a) Sr(a). Gabriel Careta Do Carmo, R.G. 342915678, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 06/01/2021,  o(a) Sr(a). Joicy Fernandes Romano, R.G. 308434857, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 06/01/2021,  o(a) Sr(a). Juliana Carosini, R.G. 214881039, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 07/01/2021,  o(a) Sr(a). Lucas Maester Colombo, R.G. 471052425, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 07/01/2021,  o(a) Sr(a). Marco Antônio Martins Fontes Custodio, R.G. 388585146, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 06/01/2021,  o(a) Sr(a). Mariana Maris Lessa, R.G. 302739646, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 05/01/2021,  o(a) Sr(a). Marianny Bittencourt, R.G. 445233953, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 07/01/2021,  o(a) Sr(a). Murilo Emerson Manzano Cazelotto, R.G. 91711710, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 07/01/2021,  o(a) Sr(a). Pedro Dos Reis Ururahy, R.G. 211210497, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 07/01/2021,  o(a) Sr(a). Pedro José Rocha E Silva, R.G. 460489549, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 07/01/2021,  o(a) Sr(a). Rafael Oliveira De Araújo, R.G. 470705681, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 07/01/2021,  o(a) Sr(a). Renata Hatori Nascimento, R.G. 349121813, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 05/01/2021,  o(a) Sr(a). Rodrigo Alves Gonçalves, R.G. 440792459, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 06/01/2021,  o(a) Sr(a). Rodrigo Nunes Serapião, R.G. 421960280, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 07/01/2021,  o(a) Sr(a). Tais Servilha Ferrari, R.G. 484659625, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público;
Exonerando, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 07/01/2021,  o(a) Sr(a). Victória Lichti Neves Martins, R.G. 487276863, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPSP, em virtude de ter sido nomeado(a) para outro cargo público.