RESOLUÇÕES

 

RESOLUÇÃO Nº 1.363/2021-PGJ, de 14 de setembro de 2021

(SEI 29.0001.0082039.2021-38)

 

Prorroga a Resolução nº 1.214-PGJ, de 16 de julho de 2020, que estabelece normas transitórias para a retomada segura das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 1.214/2020-PGJ, de 16 de julho de 2020, que estabelece normas transitórias para a retomada segura das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 2.629/2021, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que prorrogou o sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial;

 

CONSIDERANDO que as medidas tomadas para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais por membros e servidores do Ministério Público têm se mostrado eficientes, garantindo a proteção à saúde e, também, a continuidade na prestação dos serviços públicos, edita a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de vigência da Resolução nº 1.214/2020-PGJ, de 16 de julho de 2020, até o dia 17 de outubro de 2021.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RESOLUÇÃO Nº 1.364/2021-PGJ-CPJ, de 14 de setembro de 2021.

(SEI Nº 29.0001.0110128.2020-81)

 

Regulamenta, na área criminal, o PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, nos termos da Resolução n° 181/17 do CNMP e dos arts. 26, I, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 104, I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e dá providências correlatas.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, em especial da que lhe é conferida pelo art. 19, XII, c, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e o COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 127, caput, e 129, I, II, VIII e IX, da Constituição Federal, art. 26 da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8º. da Lei Complementar no 75/1993 (LOMPU) e art. 104, I, da Lei Complementar Estadual nº 734/1993;

 

CONSIDERANDO que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, fixou em repercussão geral (RE 593.727-MG) a tese de que o Ministério Público detém atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento das investigações criminais promovidas pelo Ministério Público, especialmente no que tange à modernização das investigações com o escopo de agilização, efetividade e proteção dos direitos fundamentais dos investigados, das vítimas e das prerrogativas dos advogados, superando um paradigma de investigação cartorial, burocratizada, centralizada e sigilosa;

 

CONSIDERANDO a exigência de soluções alternativas no processo penal que proporcionem celeridade na resolução dos casos menos graves, priorização dos recursos financeiros e humanos do Ministério Público e do Poder Judiciário para processamento e julgamento dos casos mais graves e minoração dos efeitos deletérios de uma sentença penal condenatória aos acusados em geral, que teriam mais uma chance de evitar uma condenação judicial, reduzindo os efeitos sociais prejudiciais da pena e desafogando estabelecimentos prisionais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 181, de 01 de agosto de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVEM EXPEDIR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE

 

Art. 1º. O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

§ 1º. O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.

§ 2º. A regulamentação do procedimento investigatório criminal prevista nesta Resolução não se aplica às autoridades abrangidas pela previsão do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.

 

Art. 2º. Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá:

I – promover a ação penal cabível;

II – instaurar procedimento investigatório criminal;

III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;

IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;

V – requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, a sua capitulação legal e as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.

 

Art. 3º. O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal de iniciativa pública, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação.

§1º. A tramitação, a comunicação e a transmissão de peças do procedimento investigatório criminal deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico.

§ 2º. A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas previstas no sistema de divisão de serviços.

§ 3º. No caso de instauração de ofício, o procedimento investigatório criminal será distribuído livremente entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-lo, incluído aquele que determinou a sua instauração, respeitadas as regras de atribuição temporária em razão da matéria, a exemplo de grupos específicos criados para apoio e assessoramento e de forças-tarefas devidamente designadas pelo Procurador-Geral.

§ 4º. Na hipótese de ser proposta medida judicial para instruir procedimento investigatório criminal, firmado o promotor natural, este poderá prosseguir nas investigações com exclusividade, atuar em conjunto ou anuir para que a investigação criminal tenha prosseguimento pelo autor da providência judicial.

§ 5º. O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhe sejam encaminhadas, podendo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares.

 

Art. 4º. O procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados e sua capitulação legal, devendo conter, sempre que possível, o nome e a qualificação do autor da representação e a determinação das diligências iniciais.

Parágrafo único. Se durante a instrução do procedimento investigatório criminal for constatada a necessidade de investigação de outros fatos, o membro do Ministério Público poderá:

I - aditar a portaria inicial, se necessário;

II - determinar a extração de peças para instauração de outro procedimento, no âmbito da sua atribuição;

III – não sendo da sua atribuição, determinar a extração de peças e remessa para outro órgão de execução, sem prejuízo do art. 6º desta Resolução.

 

Art. 5º. Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á imediato registro em sistema eletrônico, no qual constará o nome do investigado, incluindo-o, ainda, na capa dos autos físicos tal condição.

 

CAPÍTULO II

DAS INVESTIGAÇÕES CONJUNTAS

 

Art. 6º. O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de forma conjunta, por meio de força tarefa ou por grupo de atuação especial composto por membros do Ministério Público, cabendo sua presidência àquele que o ato de instauração designar.

§ 1º. Poderá também ser instaurado procedimento investigatório criminal, por meio de atuação conjunta entre Ministérios Públicos dos Estados, da União e de outros países.

§ 2º. O arquivamento do procedimento investigatório deverá ser objeto de controle, cuja apreciação se limitará ao âmbito de atribuição do respectivo Ministério Público, observando o Capítulo VII desta Resolução.

§ 3º. Nas hipóteses de investigações que se refiram a temas que abranjam atribuições de mais de um órgão de execução do Ministério Público, os procedimentos investigatórios deverão ser objeto de arquivamento com observância das regras de atribuição de cada órgão de execução, também de acordo com o disposto no Capítulo VII desta Resolução.

 

CAPÍTULO III

DA INSTRUÇÃO

 

Art. 7º. O membro do Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, poderá:

I – fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares;

II – requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III – requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza cadastral;

IV – notificar testemunhas e vítimas e requisitar sua condução coercitiva, nos casos de ausência injustificada, ressalvadas as prerrogativas legais;

V – acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária;

VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária;

VII – expedir notificações e intimações necessárias;

VIII – realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos;

IX – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;

X – requisitar auxílio de força policial.

§ 1º. Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição.

§ 2º. As respostas às requisições realizadas pelo Ministério Público deverão ser encaminhadas, sempre que determinado, em meio informatizado e apresentadas em arquivos que possibilitem a imigração e informações para os autos do processo sem redigitação.

§ 3º. As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até 10 (dez) dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.

§ 4º. Ressalvadas as hipóteses de urgência as notificações para comparecimento devem ser efetivadas com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, respeitadas, em qualquer caso, as prerrogativas legais pertinentes.

§ 5º. A notificação deverá mencionar o número de procedimento e, no caso do investigado, a faculdade de se fazer acompanhar por defensor.

§ 6º. As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente, o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada.

§ 7º. As autoridades referidas no § 6º poderão fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.

§ 8º. O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo e de documentos assim classificados.

 

Art. 8º. A colheita de informações e depoimentos deverá ser feita preferencialmente de forma oral, mediante a gravação audiovisual, com o fim de obter maior fidelidade das informações prestadas.

§ 1º. Somente em casos excepcionais e imprescindíveis, a critério do presidente do procedimento investigatório, deverá ser feita a transcrição dos depoimentos colhidos na fase investigatória.

§ 2º. O membro do Ministério Público poderá solicitar cooperação no cumprimento das diligências de oitiva de testemunhas ou informantes a servidores da instituição, policiais civis, militares ou federais, guardas municipais ou a qualquer outro servidor público que tenha como atribuições fiscalizar atividades cujos ilícitos possam também caracterizar delito.

§ 3º. A solicitação referida no parágrafo anterior deverá ser comunicada ao seu destinatário pelo meio mais expedito possível, e a oitiva deverá ser realizada, sempre que possível, no local em que se encontrar a pessoa a ser ouvida.

§ 4º. O interrogatório de suspeitos e a oitiva das pessoas referidas nos § 6º do art. 7º deverão necessariamente ser realizados pelo membro do Ministério Público.

§ 5º. As testemunhas, informantes e suspeitos ouvidos na fase de investigação serão informados do dever de comunicar ao Ministério Público qualquer mudança de endereço, telefone ou e-mail, observando-se, em caso de descumprimento, o disposto no art. 224 do Código de Processo Penal.

 

Art. 9º. O autor do fato investigado poderá apresentar, querendo, as informações que considerar adequadas, facultado o acompanhamento por defensor.

§ 1º. O defensor poderá examinar, mesmo sem procuração, autos de procedimento de investigação criminal, findos ou em andamento, ainda que conclusos ao presidente, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

§ 2º. Para os fins do parágrafo anterior, o defensor deverá apresentar procuração, quando decretado o sigilo das investigações, no todo ou em parte.

§ 3º. O órgão de execução que presidir a investigação facultará ao defensor constituído nos autos assistir o investigado durante a apuração de infrações.

§ 4º. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá delimitar o acesso do defensor aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências, nos termos da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.

 

Art. 10. As diligências serão documentadas em autos de modo sucinto e circunstanciado.

 

Art. 11. As inquirições que devam ser realizadas fora dos limites territoriais da unidade em que se realizar a investigação serão feitas, sempre que possível, por meio de videoconferência, podendo ainda ser deprecadas ao respectivo órgão do Ministério Público local.

§ 1º. Nos casos referidos no caput deste artigo, o membro do Ministério Público poderá optar por realizar diretamente a inquirição com a prévia ciência ao órgão ministerial local, que deverá tomar as providências necessárias para viabilizar a diligência e colaborar com o cumprimento dos atos para a sua realização.

§ 2º. A deprecação e a ciência referidas neste artigo poderão ser feitas por qualquer meio hábil de comunicação.

 

Art. 12. A pedido da pessoa interessada, será fornecida comprovação escrita de comparecimento.

 

Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

§ 1º. Cada unidade do Ministério Público manterá, para conhecimento dos órgãos superiores, controle atualizado, preferencialmente por meio eletrônico, do andamento de seus procedimentos investigatórios criminais, observado o nível de sigilo e confidencialidade que a investigação exigir, nos termos do art. 15 desta Resolução.

§ 2º. O controle referido no parágrafo anterior poderá ter nível de acesso restrito ao Procurador-Geral de Justiça e ao respectivo Corregedor-Geral, mediante justificativa lançada nos autos.

 

CAPÍTULO IV

DA PERSECUÇÃO PATRIMONIAL

 

Art. 14. A persecução patrimonial voltada à localização de qualquer benefício derivado ou obtido, direta ou indiretamente, da infração penal, ou de bens ou valores lícitos equivalentes, com vistas à propositura de medidas cautelares reais, confisco definitivo e identificação do beneficiário econômico final da conduta, será, preferencialmente, realizada em anexo autônomo do procedimento investigatório criminal.

§ 1º. Proposta a ação penal, a instrução do procedimento tratado no caput poderá prosseguir até que ultimadas as diligências de persecução patrimonial.

§ 2°. Caso a investigação sobre a materialidade e autoria da infração penal já esteja concluída, sem que tenha sido iniciada a investigação tratada neste capítulo, procedimento investigatório específico poderá ser instaurado com o objetivo principal de realizar a persecução patrimonial.

 

CAPÍTULO V

DA PUBLICIDADE

 

Art. 15. Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou social, defesa da intimidade ou conveniência da investigação, mediante despacho fundamentado.

Parágrafo único. A publicidade consistirá:

I – na expedição de certidão, mediante requerimento do investigado, da vítima ou seu representante legal, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou de terceiro diretamente interessado;

II – no deferimento de pedidos de extração de cópias, com atenção ao disposto no § 1º. do art. 3º desta Resolução e ao uso preferencial de meio eletrônico, desde que realizados de forma fundamentada pelas pessoas referidas no inciso I, pelos seus procuradores com poderes específicos ou por advogado, independentemente de fundamentação, ressalvada a limitação de acesso aos autos sigilosos a defensor que não possua procuração ou não comprove atuar na defesa do investigado;

III – no deferimento de pedidos de vista, realizados de forma fundamentada pelas pessoas referidas no inciso I ou pelo defensor do investigado, com atenção à restrição de acesso às diligências cujo sigilo tenha sido determinado na forma do § 4º. do art. 9º desta Resolução;

IV – na prestação de informações ao público em geral, a critério do presidente do procedimento investigatório criminal, observados o princípio da presunção de não culpa e as hipóteses legais de sigilo.

 

Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor naquilo que lhe diga respeito e que instrumentalizem prova já produzida, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização.

Parágrafo único. Em caso de pedido da parte interessada para a expedição de certidão a respeito da existência de procedimentos investigatórios criminais, é vedado fazer constar qualquer referência ou anotação sobre investigação sigilosa.

 

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS DAS VÍTIMAS

 

Art. 17. O membro do Ministério Público que preside o procedimento investigatório criminal esclarecerá a vítima sobre seus direitos materiais e processuais, devendo tomar todas as medidas necessárias para a preservação dos seus direitos, a reparação dos eventuais danos por ela sofridos e a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem.

§ 1º. O membro do Ministério Público velará pela segurança de vítimas, testemunhas e colaboradores que sofrerem a ameaça ou que, de modo concreto, estejam suscetíveis a sofrer intimidação por parte de acusados, de parentes destes ou pessoas a seu mando, podendo, inclusive, requisitar proteção policial em seu favor.

§ 2º. O membro do Ministério Público que preside o procedimento investigatório criminal, no curso da investigação ou mesmo após o ajuizamento da ação penal, deverá providenciar o encaminhamento da vítima ou de testemunhas, caso presentes os pressupostos legais, para inclusão em Programa de Proteção de Assistência a Vítimas e a Testemunhas ameaçadas ou em Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados, conforme o caso.

§ 3º. Em caso de medidas de proteção ao investigado, as vítimas e testemunhas, o membro do Ministério Público observará a tramitação prioritária do feito, bem como providenciará, se o caso, a oitiva antecipada dessas pessoas ou pedirá a antecipação dessa oitiva em juízo.

§ 4º. O membro do Ministério Público que preside o procedimento investigatório criminal providenciará o encaminhamento da vítima e outras pessoas atingidas pela prática do fato criminoso apurado à rede de assistência, para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado.

§ 5º. Nos procedimentos de acolhimento, oitiva e atenção à vítima, o membro do Ministério Público diligenciará para que a ela seja assegurada a possibilidade de prestar declarações e informações em geral, eventualmente sugerir diligências, indicar meios de prova e deduzir alegações, que deverão ser avaliadas fundamentadamente pelo Ministério Público.

§ 6º. Os procedimentos previstos nesse artigo poderão ser estendidos aos familiares da vítima.

§ 7º. O membro do Ministério Público deverá diligenciar para a comunicação da vítima ou, na ausência desta, dos seus respectivos familiares sobre o oferecimento de ação penal.

§ 8º. Nas investigações que apurem notícia de violência manifestada por agentes públicos em desfavor de vítimas negras, em atenção ao disposto no art. 53 da Lei nº 12.288/2010, o membro do Ministério Público deve levar em consideração, para além da configuração típico-penal, eventual hipótese de violência sistêmica, estrutural, psicológica, moral, entre outras, para fins dos encaminhamentos previstos no presente artigo.

§ 9º. A criança ou o adolescente, vítima ou testemunha de crime, será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor, investigado ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento, devendo sua oitiva observar o disposto na Lei n°13.431/17.

 

CAPÍTULO VII

DO ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL

 

Art. 18. Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante as seguintes condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente:

I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo;

II – renunciar voluntariamente a bens e direitos, indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo Ministério Público;

IV – pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo Ministério Público, devendo a prestação ser destinada preferencialmente àquelas entidades que tenham como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;

V – cumprir outra condição estipulada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal aparentemente praticada.

§ 1º. Não se admitirá a proposta nos casos em que:

I – for cabível a transação penal, nos termos da lei;

II – o dano causado for superior a vinte salários mínimos ou a parâmetro econômico diverso definido pelo respectivo órgão de revisão, nos termos da regulamentação local;

III – o investigado incorra em alguma das hipóteses previstas no art. 76, § 2º, da Lei no 9.099/95;

IV – o aguardo para o cumprimento do acordo possa acarretar a prescrição da pretensão punitiva estatal;

V – o delito for hediondo ou equiparado e nos casos de incidência da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006;

VI – a celebração do acordo não atender ao que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

§ 2º. A confissão detalhada dos fatos e as tratativas do acordo serão registrados pelos meios ou recursos de gravação audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, e o investigado deve estar sempre acompanhado de seu defensor.

§ 3º. O acordo será formalizado nos autos, com a qualificação completa do investigado e estipulará de modo claro as suas condições, eventuais valores a serem restituídos e as datas para cumprimento, e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e seu defensor.

§ 4º. Realizado o acordo, a vítima será comunicada por qualquer meio idôneo, e os autos serão submetidos à apreciação judicial.

§ 5º. Se o juiz considerar o acordo cabível e as condições adequadas e suficientes, devolverá os autos ao Ministério Público para sua implementação.

§ 6º. Se o juiz considerar incabível o acordo, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos da legislação vigente, que poderá adotar as seguintes providencias:

I – oferecer denúncia ou designar outro membro para oferecê-la;

II – complementar as investigações ou designar outro membro para complementá-la;

III – reformular a proposta de acordo de não persecução, para apreciação do investigado;

IV – manter o acordo de não persecução, que vinculará toda a Instituição.

§ 7º. O acordo de não persecução poderá ser celebrado na mesma oportunidade da audiência de custódia.

§ 8º. É dever do investigado comunicar ao Ministério Público eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, e comprovar mensalmente o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo ele, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo.

§ 9º. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo ou não observados os deveres do parágrafo anterior, no prazo e nas condições estabelecidas, o membro do Ministério Público deverá, se for o caso, imediatamente oferecer denúncia.

§ 10. O descumprimento do acordo de não persecução pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

§ 11. Homologado o acordo de não persecução penal, o membro do Ministério Público deverá providenciar a comunicação da avença ao Instituto de Identificação e Estatística (I.I.R.G.D.), com os dados do processo e do indiciado ou réu, a fim de evitar que o beneficiário possa obter idêntica benesse em prazo inferior ao previsto em lei.

§ 12. Cumprido integralmente o acordo, o Ministério Público promoverá o arquivamento da investigação, nos termos desta Resolução.

§ 13. As disposições deste Capítulo não se aplicam aos delitos cometidos por militares que afetem a hierarquia e a disciplina.

§ 14. Para aferição da pena mínima cominada ao delito, a que se refere o caput, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.

 

CAPÍTULO VIII

DA CONCLUSÃO E DO ARQUIVAMENTO

 

Art. 19. Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, nos termos do art. 17, promoverá o arquivamento dos autos ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente.

§ 1º. A promoção de arquivamento será apresentada ao juízo competente, nos moldes do art. 28 do Código de Processo Penal, nos termos da legislação vigente.

§ 2º. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o membro do Ministério Público deverá requerer ao juízo competente a extinção de punibilidade nos termos do § 13 do art. 28 do Código de Processo Penal, arquivando-se os autos.

§ 3º. Na hipótese de arquivamento do procedimento investigatório criminal, o membro do Ministério Público deverá diligenciar para a comunicação da vítima a respeito do seu pronunciamento.

§ 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, admite-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico para comunicação.

§ 5º. No caso de oferecimento de denúncia, deverá ser requerido na cota introdutória, dentre outras diligências, seja oficiado à autoridade policial para que proceda ao preenchimento do Boletim de Identificação Criminal (BIC) do suspeito denunciado, para o correto abastecimento do banco de dados criminais.

 

Art. 20. Se houver notícia da existência de novos elementos de informação, na forma do art. 18 do Código de Processo Penal, poderá o membro do Ministério Público requerer o desarquivamento dos autos, providenciando-se a comunicação a que se refere o art. 5º desta Resolução.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 21. No procedimento investigatório criminal serão observados os direitos e as garantias individuais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como as prerrogativas funcionais do investigado, aplicando-se, no que couber, as normas do Código de Processo Penal e a legislação especial pertinente.

§1º. Surgindo, em face de pessoa a ser ouvida no procedimento investigatório, fundada suspeita de participação, de qualquer modo, na infração penal investigada, a autoridade responsável deverá, antes de inquiri-la, comunicá-la, por escrito, da sua condição de investigada, informando seus direitos, especialmente no que se refere às garantias de permanecer em silêncio e de constituir advogado para assisti-la.

§2º. Se durante a inquirição de pessoa não considerada investigada, surgir fundada suspeita de participação no crime objeto da investigação, a autoridade responsável deverá suspender o ato e proceder na forma prevista no parágrafo anterior.

 

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 23. Fica revogada a Resolução n° 314/2003-PGJ/CPJ, de 27 de junho de 2003.

 

PORTARIAS DE 14/09/2021 

 

A – Subprocuradorias 

 

Designando:

 

nº 9738/2021 – Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 18 e 19 de setembro de 2021, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 9739/2021 – Luiz Antonio de Souza, 28º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 18 e 19 de setembro de 2021, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

Republicadas:  

 

nº 8659/2021 - Fabio Salem Carvalho, 16º Promotor de Justiça de Piracicaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 8º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 15 de setembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2021) 

 

C – Assessoria  

 

Tornando sem efeito:  

 

nº 9740/2021 - a portaria nº 9292/2021 que designou Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 1º Promotor de Justiça de Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Tupã, de 16 a 30 de setembro de 2021. 

 

nº 9741/2021 - a portaria nº 9734/2021 que designou Fernando Masseli Helene, 8º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Sertãozinho, no dia 14 de setembro de 2021. 

 

Cessando os efeitos:

 

nº 9742/2021 – a pedido e a partir de 15 de setembro de 2021, da portaria nº 2135/2019 que designou Geraldo Marcio Gonçalves Mendes, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Santos, para, sem ônus para o Ministério Público, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Santos, a partir de 1 de março de 2019.

 

Designando:

 

nº 9743/2021 - 72º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1510907-09.2020.8.26.0050, em trâmite pela 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal da Comarca de São Paulo, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 9744/2021 - 123º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1511312-11.2021.8.26.0050, em trâmite pela 1ª Vara Especializada de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 9745/2021 - 124º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1515546-36.2021.8.26.0050, em trâmite pela Vara do DIPO 3 do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 9746/2021 - 13º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1501586-75.2021.8.26.0482, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Presidente Prudente, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 9747/2021 - Gilberto Gomes Peixoto, 8º Promotor de Justiça Cível de Santana, para , Daniela Angeli Ribeiro Vallada, 2º Promotor de Justiça Cível de Santana, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 18 a 22 de setembro de 2021.

 

nº 9748/2021 - Laurani Assis de Figueiredo, 76º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 69º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de setembro de 2021.

 

nº 9749/2021 - Andre Luiz Brandao, 1º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, de 1 a 30 de setembro de 2021.

 

nº 9750/2021 - Carlos Eduardo Imaizumi, 15º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Bauru, de 14 a 17 de setembro de 2021.

 

nº 9751/2021 - Eliana Komesu Lima, 2º Promotor de Justiça de Promissão, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Lins, de 27 a 30 de setembro de 2021.

 

nº 9752/2021 - Emerson Martins Alves, 1º Promotor de Justiça de Votorantim, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cesário Lange (ESAJ), no dia 15 de setembro de 2021.

 

nº 9753/2021 - Giuliana Batista Pavanello da Fonseca, Promotor de Justiça de Jarinu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Atibaia, no dia 16 de setembro de 2021.

 

nº 9754/2021 - Jose Silvio Codogno, 1º Promotor de Justiça de Mirassol, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mirassol, de 20 a 24 de setembro de 2021.

 

nº 9755/2021 - Julia Fernandes Caldas, Promotor de Justiça de Paranapanema, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pirajú, de 16 a 30 de setembro de 2021.

 

nº 9756/2021 - Marilia Bononi Francisco, 3º Promotor de Justiça de Taquaritinga, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Taquaritinga, de 24 a 30 de setembro de 2021.

 

nº 9757/2021 - Marlon Roberth de Sales, 3º Promotor de Justiça de Adamantina, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Adamantina, de 27 a 30 de setembro de 2021.

 

nº 9758/2021 - Paula Magalhaes da Silva Renno, 2º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, de 1 a 30 de setembro de 2021.

 

nº 9759/2021 - Paula Magalhaes da Silva Renno, 2º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itararé (ESAJ), no dia 15 de setembro de 2021.

 

nº 9760/2021 - Roberto Marcio Ragonezi Francisco, 2º Promotor de Justiça de Taquaritinga, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Taquaritinga, de 12 a 23 de setembro de 2021.

 

nº 9761/2021 - Samuel Camacho Castanheira, Promotor de Justiça do Foro Distrital de Flórida Paulista, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Tupã (ESAJ), de 16 a 30 de setembro de 2021.

 

nº 9762/2021 - Samuel Camacho Castanheira, Promotor de Justiça do Foro Distrital de Flórida Paulista, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Bastos, de 16 a 30 de setembro de 2021.

 

nº 9763/2021 - Virginia Silveira Martins Neves Roma, 1º Promotor de Justiça de Lorena, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Campos do Jordão, no dia 16 de setembro de 2021.

 

Republicadas:

 

nº 8846/2021 - Danilo Roberto Mendes, 67º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 69º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 14 de setembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2021) 

 

nº 9277/2021 - Ricardo Brainer Zampieri, 8º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, de 1 a 15 de setembro, e auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, no dia 16 de setembro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2021)

 

nº 9291/2021 - Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 1º Promotor de Justiça de Tupã, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Bastos, de 2 a 15 de setembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/09/2021) 

 

nº 9364/2021 - Caio Bueno Bandeira Lins de Moraes, 2º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária (Lins), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 1 a 30 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Iguape, no dia 15 de setembro, e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de Santana, de 16 a 30 de setembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2021) 

 

nº 9370/2021 - Dalila Carvalho Cirilo, 1º Promotor de Justiça Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária (São João da Boa Vista), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 30 de setembro, e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 16 e 17 de setembro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2021)

 

nº 9371/2021 - Daniel Gruenwald Lepine, 3º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Jacareí, de 1 a 30 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, no dia 10 de setembro, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Campos do Jordão, de 13 a 17 de setembro, e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Campos do Jordão, no dia 15 de setembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/09/2021) 

 

nº 9380/2021 - Francisco Antonio Nieri Mattosinho, 1º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária (Assis), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pirajú, de 1 a 4 de setembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2021) 

 

nº 9395/2021 - Lais Bazanelli Marques dos Santos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano – GECAP, de 1 a 4 de setembro, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Colégio Recursal, de 1 a 15 de setembro, acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 5 a 15 de setembro, e assumir o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 16 a 18 de setembro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/09/2021)

 

nº 9404/2021 - Marco Antônio Martins Fontes Custodio, 4º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Atibaia, de 1 a 14 de setembro, acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Jundiaí, no dia 10 de setembro, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 1 a 30 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Amparo, no dia 22 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Socorro, no dia 28 de setembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/09/2021) 

 

nº 9414/2021 - Murilo Emerson Manzano Cazelotto, 1º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ipauçu, de 1 a 30 de setembro, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pirajú, de 5 a 15 de setembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2021) 

 

nº 9429/2021 - Raul Agripino dos Santos Pinto, 3º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista, de 1 a 3 de setembro, assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, de 4 a 11 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal, no dia 14 de setembro, assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 13 a 15 de setembro, assumir o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Guarulhos e acumular o exercício das funções do 27º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 16 a 30 de setembro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/09/2021)

 

nº 9432/2021 - Rodrigo Alves Goncalves, 2º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina), para auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista (ESAJ), no dia 1 de setembro, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Andradina, de 1 a 30 de setembro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Regente Feijó (ESAJ), nos dias 2, 16, 20, 23 e 30 de setembro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Rosana (ESAJ), no dia 29 de setembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/09/2021) 

 

nº 9436/2021 - Stephanie Okuma, 3º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca), para assumir o exercício das funções do 31º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de setembro, acumular o exercício das funções do 25º Promotor de Justiça Criminal, de 14 a 15 de setembro, e acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de setembro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2021)

 

nº 9447/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de SETEMBRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Excluam-se:  

Nilza Pinheiro Chaim (16 a 30)  

Patricia Simoes De Castro (16 a 30)  

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 28/08/2021)  

 

nº 9448/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de SETEMBRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Inclua-se:  

Noemia Damiance Karam (27/09 a 08/10)  

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 28/08/2021) 

 

nº 9535/2021 - Alisson de Lima Maciel, 1º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista (ESAJ), de 1 a 3 de setembro, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Aparecida (ESAJ), de 4 a 15 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (ESAJ), auxiliar no exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (ESAJ), auxiliar no exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (ESAJ), de 16 a 30 de setembro, assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Rio Claro (ESAJ), no dia 21 de setembro e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul (ESAJ), no dia 23 de setembro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/09/2021)

 

nº 9365/2021 - Caio Cesar Poltronieri, 2º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Araraquara, de 1 a 30 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira, no dia 15 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 74º Promotor de Justiça Criminal (ESAJ), no dia 16 de setembro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/09/2021)

 

nº 9369/2021 - Cristiano de Barros Santos, 1º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para auxiliar no exercício das funções do 1º, 2º e 3º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (ESAJ), de 1 a 15 de setembro, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Várzea Paulista (ESAJ), no dia 2 de setembro, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mirandópolis (ESAJ), no dia 3 de setembro, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Rio Claro (ESAJ), no dia 13 de setembro, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul (ESAJ), no dia 14 de setembro, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piraju, de 16 a 30 de setembro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2021)

 

AVISOS

 

Aviso nº 504/2021 - PGJ-2ª Instância, de 09/09/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Membros integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para a 179ª Reunião Ordinária – via Microsoft Teams, a ser realizada dia 28 de setembro de 2021, terça-feira, às 15h, com a seguinte pauta:

 

1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;

2. Relatório mensal de distribuição de processos;

3. Comunicações do Secretário-Executivo e dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria; e

4. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

 

Aviso nº 551/2021 - PGJ-SUBJUR, de 14/09/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça faz saber, nos termos do Assento n° 64 OESP - CPJ, de 19 de dezembro de 2018, que o Processo Administrativo Disciplinar Sumário nº 13/2019-CPP, instaurado em face do Doutor André Luís Felício, 5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, foi julgado extinto sem exame do mérito.

 

EMENTAS

  

Competência Originária 

A – Criminais 

SEI nº 29.0001.0161384.2021-65  

Representante: GILDEVÂNIO ILSO DOS SANTOS (Deputado Estadual) 

Representados: ARTHUR MOLEDO DO VAL (Deputado Estadual) e MARCELO AGUIAR DE CASTRO 

Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento

 

CORREGEDORIA GERAL

 

AVISO nº 017/2021–CGMP, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

 

CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, da Lei Complementar nº 734/93, AVISA aos Promotores de Justiça, em especial àqueles que atuam nas áreas dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, que, de acordo com o disposto nos artigos 520 a 522 do Código de Processo Civil, atentem para a conveniência de iniciar o cumprimento de sentença desde a emissão do pronunciamento judicial favorável, sujeito a recurso desprovido de efeito suspensivo (cumprimento provisório da sentença), respeitada a independência funcional e observadas as peculiaridades do caso concreto, tendo em conta a indisponibilidade do objeto a recomendar a pronta reversão do dano e/ou de sua ameaça ao bem jurídico tutelado.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

EXTRATO DA ATA DA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2021.

 

Aos trinta e um dias do mês de agosto de 2021, às 14 horas, foi realizada a 52ª reunião ordinária virtual do Conselho Superior do Ministério Público, por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Oscar Mellim Filho, Antônio Carlos Fernandes Nery, Tiago Cintra Zarif, Pedro Henrique Demercian, Vidal Serrano Nunes Junior, Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo, Arual Martins e José Carlos Cosenzo, e ausente justificadamente a Conselheira Doutora Mônica de Barros Marcondes Desinano, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Sarrubbo. 2 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada, sem ressalvas, a ata da 51ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 24 de agosto de 2021, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 3 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. Ciência do falecimento do Senhor José Cravo de Moraes Filho, sogro da Doutora Larissa Buentes Frazão, 21ª Promotora de Justiça de Guarulhos; e do Senhor Egídio Sampaio, pai do Doutor José Carlos de Oliveira Sampaio, 10º Promotor de Justiça de Taubaté, em 23/08/2021. Ficam expressos os votos de condolências que serão consignados formalmente nesta ata e serão formalmente comunicados às famílias enlutadas dos ilustres colegas cujos nomes foram registrados. 4 - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams. 4.1. O Conselheiro Tiago registrou o falecimento do genitor do Dr. Doutor José Carlos de Oliveira Sampaio, Promotor de Justiça de Taubaté, na semana passada, com quem esteve conversando por meio da plataforma Teams e acabou sendo por ele informado acerca desse falecimento tendo em vista que não estava respondendo às mensagens. 4.2. O Conselheiro Tiago também registrou também seus cumprimentos ao PGJ e à Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais pela inauguração da sede de Brasília que será inaugurada amanhã, 01/09/2021, ressaltando que isso é importante tendo em vista o trabalho que realizou por alguns meses quando o Dr. Fernando Grella era Procurador-Geral de Justiça, fazendo o acompanhamento das sessões no Superior Tribunal de Justiça, principalmente na área de Interesses Difusos e é extremamente importante essa relação pessoal dentro de Brasília, para as coisas funcionarem, terem um trâmite mais fácil e para a facilidade daquele que lá precisa de alguma coisa. Parabenizou-o pela iniciativa e desejou-lhe sucesso nessa empreitada. 4.3. O Conselheiro Presidente agradeceu as palavras do Conselheiro Tiago e informou que essa era um objetivo que tínhamos e que entende ser necessário para o Ministério Público do tamanho do Ministério Público do Estado de São Paulo. Ressaltou que se sabe quão importante é fincar a bandeira do MPSP em Brasília, seja para uma maior e melhor estratégia juntos aos Tribunais Superiores, seja para uma maior e melhor estratégia junto aos Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça, seja para o diálogo com congressistas. 4.4. Informou o PGJ que estava no novo escritório de Brasília (conduzindo a presente reunião) e que esteve na parte da manhã no Congresso Nacional, com os Deputados Derrite e Paulo Teixeira, tratando de temas de interesse do Ministério Público de São Paulo, na verdade, cuidando de Lei de Execução Penal, um trabalho feito no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Paulista do Ministério Público, junto com os Promotores de Justiça que atuam na área de Execuções Penais, uma nota técnica, e informou que os referidos Deputados ajudarão o MPSP junto à Comissão. 4.5. Informou também o PGJ que após esta reunião voltará para o Congresso Nacional para uma reunião com a Deputada Relatora da Lei de Execução Penal, com quem terá um diálogo e levará alguns pontos importantes para o Ministério Público de São Paulo e para a sociedade paulista e brasileira. Agradeceu as palavras do Conselheiro Tiago e registrou que o escritório de Brasília é uma casa de todos os colegas do Ministério Público paulista. 4.6. O Conselheiro Demercian manifestou sua alegria de encontrar o Conselheiro Vidal na reunião do Conselho Superior e externou seus pêsames ao falecimento de sua genitora e registrou que sabe quão duro é estar de volta ao trabalho uma semana após o ocorrido e que é necessária muita coragem e desejou que o Conselheiro Vidal e sua família seja consolada, acolhida e protegida por Deus neste difícil momento. 4.7. O Conselheiro Demercian registrou que gostaria de fazer uma proposição aos demais Conselheiros presentes: considerando que é um fato muito importante, que estamos num momento de promoções e remoções no Ministério Público de São Paulo e que já foi iniciamos a discussão na reunião passada sobre o assunto, que algumas comarcas insistentemente não tem Promotores de Justiça inscritos, e que não é mais possível que o Conselho permita que essa situação se perpetue e se procrastine no tempo, e citou o exemplo da 2ª Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, onde trabalhou em primeira instância, que é uma Promotoria de entrância final e está há cinco anos sem um Promotor de Justiça titular porque a vaga é sistematicamente aberta e não há nenhum interessado. Registrou também que outras comarcas, importantes como Caraguatatuba, também continuam sem Promotores de Justiça titulares. Assim, em homenagem ao interesse público, que deve nortear a atuação do Conselho Superior e do Ministério Público; ao funcionamento adequado de todas as Promotorias de Justiça do Estado de São Paulo, uma responsabilidade que considera o Conselheiro Demercian ser do Conselho Superior; propôs aos demais Conselheiros que o Conselho Superior coloque em concurso novamente essas comarcas em promoção por salto, isto é, que seja feita uma referência no edital de promoção para que, se não houver nenhum interessado na entrância anterior, permitir que os Promotores de Justiça da entrância inicial possam galgar esses cargos que estão abertos há mais de cinco anos. Ressaltou o Conselheiro Demercian que há uma interpretação mais rígida do artigo 133 da Lei Complementar 734/93, mas nesse caso o interesse público deve se sobrepor a esse dispositivo, visto que, conforme observou o Conselheiro Antônio Nery na última reunião, se houver impugnação nesse caso, teria que ser de alguém que foi preterido e não há como haver esse tipo de conduta porque a comarca somente seria aberta se não houvesse interessado. Assim, como não haverá interessados para impugnar e não havendo impugnação a promoção se daria e o Conselho conseguiria movimentar a carreira. 4.8. Registrou o Conselheiro Demercian que não tem dúvida que há vários colegas competentes de entrância inicial que teriam interesse em ocupar os cargos em questão. Assim, propôs que já na próxima promoção que se coloque em concurso esses cargos, com essa anotação no edital de que se não houver interessado inscrito na entrância anterior, que o Conselho admitirá, com base na supremacia do interesse público, a inscrição de colegas de entrância inicial. 4.9. O Conselheiro Presidente agradeceu as palavras do Conselheiro Demercian e manifestou a associação de todos os Conselheiros às suas palavras ao Conselheiro Vidal e sua família. 4.10. Com relação à proposta feita pelo Conselheiro Demercian, registrou o PGJ que algo deve ser feito com essas comarcas e que o grande problema da comarca de Caraguatatuba, que era uma comarca de entrância intermediaria, que assim deveria ser, foi dirigida à categoria de entrância final pelo TJSP e isso acabou criando sérios problemas para o seu provimento e que deve-se pensar em fazer estudos para, se for o caso, e essa pode ser uma solução, e registrou que não é totalmente contrário a isso, reafirmando que podem ser feitos estudos sérios e tentar uma forma de provimento. Reiterou o PGJ que é interesse público porque é uma comarca com grande déficit social e que precisa de Promotor de Justiça titular e que atualmente vive-se um momento absolutamente diferente na instituição, porque várias comarcas não estão sendo providas e em função da grande movimentação que foi feita de modificação das entrâncias há alguns anos e houve um estrangulamento das entrâncias intermediárias. Assim há muitos colegas de entrância inicial querendo chegar em entrância final, mas não conseguem porque não há o espaço da entrância intermediária. Informou que se fez o movimento de abrir comarcas de entrância final para ver se libera algumas intermediárias, mas se isso não tiver sucesso, pode-se pensar numa solução emergencial. Registrou o PGJ que é a favor de estudos e, se for o caso, consagrar a hipótese proposta pelo Conselheiro Demercian. 4.11. O Conselheiro Demercian pediu a palavra e complementou sua manifestação informando que já não deu certo porque verifica-se que não houve inscrição, e informou que tomou Caraguatatuba como exemplo porque, tendo em vista que há duas Promotorias de Justiça abertas, a 2ª Promotoria de Justiça tem entre suas atribuições interesses difusos o meio ambiente e a infância e juventude, que são dois campos de atuação sensíveis do Ministério Público. Registrou o Conselheiro Demercian que especialmente naquela localidade Meio Ambiente que tem o Parque Estadual da Serra do Mar, tem pedreira, extração de mármore, poluição da Petrobrás, resumindo a delicada atribuição do Meio Ambiente na 2ª Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, e a delicada atribuição da Infância e Juventude também. 4.12. Antes de passar a palavra ao Conselheiro Vidal, o Conselheiro Presidente registrou a alegria em reencontrar no Conselho Superior o Conselheiro Vidal, firme e forte, não obstante a passagem de sua genitora, e reiterou as manifestações de sentimentos a ele e seus familiares, e à Dra. Yolanda Alves Pinto Serrano de Matos, assessora da PGJ, neste momento difícil. 4.13. O Conselheiro Vidal agradeceu os votos de pesar recebidos dos Conselheiros, importantes no momento difícil e penoso que está passando, embora seja parte da vida, e registrou que o melhor a se fazer é continuar trabalhando e tocar a vida que o tempo vai curando. Reiterou seus agradecimentos pelos votos feitos na reunião passada e na reunião de hoje e os telefonemas recebidos. 4.14. O Conselheiro Nusdeo registrou seus sentimentos ao Conselheiro Vidal e que se irmana nos sentimentos por todos externados. 4.15. O Conselheiro Nusdeo manifestou que gostaria de fazer uma indagação ao Conselheiro Secretário se seria possível receber uma relação de processos que já tem voto e ainda não foram pautados porque houve uma desorganização qualquer na semana retrasada, 17/08/2021, e lá se votou um procedimento cautelar que tinha aguardado muito tempo para ser colocado em votação e que isso, às vezes, acaba criando um tumulto na ordem do Conselho. Assim, gostaria de saber se os outros Conselheiros poderiam ter acesso a essa relação para que todos possam contribuir com o Conselheiro Secretário na organização da pauta. 4.16. O Conselheiro Presidente passou a palavra ao Conselheiro Secretário que, em resposta ao solicitado pelo Conselheiro Nusdeo, agradeceu a sua gentileza para eventual auxílio na organização da pauta, mas informou que está conseguindo organizá-la com muita tranquilidade, todavia, se necessitar, certamente solicitará o auxílio do Conselheiro Nusdeo, cuja qualificação será um grande apoio. Quanto ao movimento do expediente, os autos são imediatamente inseridos em pauta assim que elaborados e assinados os votos pelos eminentes Relatores. Informou, outrossim, que já teve oportunidade de esclarecer em sessão anterior ao Conselheiro Nusdeo a razão da demora do mencionado processo ser inserido em pauta, ao responder o mesmo questionamento por ele feito hoje. Afirmou que não há nenhum processo em atraso pela Secretaria, e que os únicos processos com votos dos Relatores fora de pauta são aqueles entregues na semana anterior, em razão da ausência dos respectivos autores dos votos. Na reunião passada o Conselheiro Nusdeo esteve ausente por motivo de saúde de seu genitor; o Conselheiro Vidal esteve ausente em razão do falecimento de sua genitora e a Conselheira Mônica esteve ausente por licença comprovada, ainda no dia de hoje. Registrou o Conselheiro Secretário que, quanto ao processo a que se referiu o Conselheiro Nusdeo, em sessão anterior, esclareceu-o antes de proferir seu voto, que em certidão minudente encaminhada ao Corregedor-Geral, registrou todos os impedimentos legais e administrativos para inserção na pauta. Além disso, conversou com o Relator, que era o Conselheiro Vidal e passou a ser o Conselheiro Arual, que naquele momento havia possibilidade de exame do recebimento da denúncia pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o que ainda não ocorreu; informou ao Corregedor-Geral há três semanas que o Conselho Superior aguardava o recebimento da denúncia, mas em razão da demora pelo poder judiciário, iria inserir o procedimento na pauta, o que ocorreu naquela reunião. Assim, registrou que solicitará à Secretaria a expedição de certidão que será encaminhada ao Conselheiro Nusdeo e aos demais, acerca de todos os processos em trâmite na secretaria. Da mesma forma, informa que somente não estão relacionados na pauta os procedimentos não assinados pelos respectivos Relatores. Renova não há nenhum outro que esteja aguardando pauta. O Conselheiro Secretário agradeceu a gentileza na oferta de colaboração e informou que, se precisar, não prescindirá de forma alguma. 4.17. O Conselheiro Arual registrou sua adesão às manifestações anteriores com relação aos votos de pesar pessoais ao Conselheiro Vidal e que gostaria de acrescer, em relação à manifestação do Conselheiro Demercian no que tange à questão das promoções. Informou que foi trazida pelo Conselheiro Demercian questão que já foi tratada anteriormente e registrou que gostaria de acrescentar: informou que o PGJ disse que serão promovidos estudos, e se propôs a isso, e que o Conselho já começou a tratar do assunto, e registrou que se vê uma urgência premente visto que, parafraseando o Dr. Oscar Xavier de Freitas, “quando se propõe um estudo ou uma comissão as coisas se protraem por demais no tempo”, e é essa a preocupação do Conselho, já que houve oportunidade de tratar informalmente na última reunião, após encerramento da sessão de julgamento. Registrou que se trata de uma questão que afeta exclusivamente ao Conselho Superior, trata-se de deliberação do Conselho Superior, e parece que, até onde o pôde apurar, essa é uma posição consolidada entre todos os Conselheiros e que conta com maioria. Registrou que, considerando que estamos no mês de setembro, e que esses cargos estão abertos há muito tempo, e que analisando a lista de remoção da Capital verificou que há vários cargos da Capital em que não houve interessado em remoção, e concluiu que a carreira está muito paralítica e paralisada, que colegas de entrância inicial estão angustiados, muitos há anos na entrância inicial, sem nenhuma perspectiva. Assim, manifestou que o Conselho Superior deve deliberar o mais rápido possível sobre esse tema e essa deliberação recair nos próximos editais. Informou, outrossim, que o Conselheiro Secretário apresentou, na última reunião, um cronograma e se essa gestão do Conselho quiser resolver, pelo menos de forma um pouco paliativa porque não poderá ser resolvido na totalidade e nessa gestão, essa providência urge e é o que propõe o Conselheiro Arual, que em poucos dias consiga, reunindo-se com quem se interessar em participar para fundarmos esse lastro e seguir o cronograma apresentado pelo Conselheiro Secretário na semana passada aos Conselheiros. 4.18. Por fim, o Conselheiro Arual perguntou ao Conselheiro Secretário se a Corregedoria enviou informação ao Conselho Superior acerca dos cargos de entrância inicial que estávamos pensando em abrir cargos de comarcas nevrálgicas. 4.19. O Conselheiro Secretário registrou primeiramente seus pêsames ao Conselheiro Vidal e sua família em razão do passamento de sua genitora, que teve um sofrimento doloroso nos últimos anos e desejou que a família tenha todas as bençãos no sentido de suportar a difícil passagem, conhecida de todos os que a ela foram submetidos, como o Conselheiros Tiago e Demercian e muitos dos Conselheiros que compõem essa gestão, mas a vida no exige continuidade, ainda que a dor esteja presente. 4.20. Registrou também, acompanhando a manifestação do Conselheiro Tiago, os parabéns ao PGJ pela inauguração do escritório de representação do Ministério Público de São Paulo em Brasília, juntamente com o MP de Minas Gerais, e informou que sabe o quanto é difícil, considerando que passou grande parte de sua vida institucional atuando na área de relações políticas, seja como presidente da APMP ou da Conamp, fato que o faz recordar quando a entidade nacional não tinha estrutura física condizente com a sua representatividade, fator impositivo para comorar uma sede em Brasília e depois, na sua gestão, conseguimos adquirir e inaugurar a atual sede da CONAMP, uma conjunto invejável, e à época todos diziam que era uma utopia mas situada em local privilegiado, com vista eterna para a Esplanada dos Ministérios, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto, declarados patrimônio Histórico da Humanidade. Assim, em seu nome, e na certeza de que os demais Conselheiros presentes pensam igual, nos sentimos orgulhosos desse momento, sabendo que a sociedade vai ter um mais presente em Brasília o Ministério Público paulista, o maior de todos, com maiores e melhores condições de desenvolver sua atuação. 4.21. O Conselheiro Secretário também manifestou que gostaria de se associar à postulação feita pelo Conselheiro Demercian e informou que já tinham discutido anteriormente, e que a única saída técnica-política encontrada para que se consiga ultrapassar o gargalo das entrâncias intermediária para a final é fazendo a promoção por salto. Concordou que se trata de uma questão de ordem pública. Há uma outra situação, quando se fala de ordem pública, que temos a Lei Orgânica, que estabelece que as promoções se dão de entrância para entrância. Todavia, se ficarmos presos à legislação que não mais nos atende, além de não haver mais interesse dos colegas de entrância intermediária em ocupar alguns dos cargos vagos para promoção em entrância final, fato comprovado pela inexistência de inscrições há várias movimentações, e relegar o interesse institucional a plano menor, no mesmo raciocínio estamos deixando de lado o interesse público. Nosso trabalho contínuo nessa gestão do Conselho Superior, com avanços comprovados, está sendo atuar para atender aos anseios dos colegas se movimentarem na carreira, mas quando não há mais interesse pelos cargos disponíveis na entrância superior, enquanto os colegas ocupantes de cargos em entrância inicial estão impossibilitados de progredir para a intermediária, cargos de extrema relevância vão ficando abertos indefinidamente, ocupados provisoriamente por colegas substitutos ou titulares designados para acumula-los, estamos deixando de lado o interesse público. As promoções são voluntárias e não mais acontecem para aqueles cargos, portanto, se não há mais interesse pessoal que atenda os anseios da instituição, o caminho é a atender o interesse público, o interesse da sociedade que necessita de Promotor de Justiça titular. A permanecer assim, fatalmente nunca conseguiremos ultrapassar essa situação, principalmente quando a solução está próxima, através dos colegas de entrância inicial que desejam se candidatar para ocupar aqueles cargos. Até porque, e aqui o PGJ fala com muito mais qualificação e competência, este não é o momento político de se mexer na Lei Orgânica nesse sentido. Assim, se podemos agir por interesse público, muitas vezes sem burlar a Lei Orgânica, nesta mesma composição do Conselho Superior, encontramos mecanismos para aperfeiçoá-la no atendimento de todos, ressalto, sem prejuízo de ninguém, bem como aperfeiçoamos o Regimento Interno quando há interesse público, como já o fizemos quando os colegas sem estágio, mas únicos candidatos inscritos a cargos vagos, nós os estamos indicando para que a garantia da Instituição ter seu representante titular e que a sociedade possa receber deste a proteção e aplicação das garantias da Carta Magna e da legislação vigente. Considero extremamente importante realizar os estudos com brevidade nesse sentido para a próxima promoção, pois não o fizemos antes, uma vez que a discussão contando com ampla maioria favorável, ocorreu sem a presença do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral, que muito podem nos subsidiar. Sobre a movimentação da carreira, o Conselheiro Secretário Cosenzo informou, atendendo solicitação do Conselheiro Arual, que no DOE de hoje, 31/08/2021, estão sendo publicadas as manifestações de interesse para aqueles relacionados para todos os cargos de entrâncias intermediária e final, e hoje é o encerramento das inscrições para a remoção a cargos vagos Capital. O Conselheiro Secretário apresentou o seguinte requerimento ao Colegiado: considerando que a próxima reunião ordinária seria na terça-feira, dia 7 de setembro, feriado nacional, e que no dia 06 foi decretado ponto facultativo; considerando que para fazer a reunião no dia 08 teria que ser convocada uma reunião extraordinária, especificamente para autorização de abertura e inscrições para movimentação da carreira; considerando que já houve inúmeros precedentes nessa gestão do Conselho Superior, o Conselheiro Secretário pediu autorização do Conselho para que, sem necessidade dessa reunião no dia 08, possa ser aberto o edital de inscrição para os cargos colocados em Manifestação de Interesse, cujo prazo para impugnação vencerá amanhã, 01/09/2021. Assim por medida de economia temporal, evitando a convocação de reunião extraordinária, solicitou a autorização do plenário para que a Comissão de Movimentação da Carreira abra esse edital e se possamos cumprir o cronograma inicial e até meados de setembro toda a movimentação esteja pronta para que o Conselho possa fazer suas indicações de entrâncias intermediária e final, remoções para a Capita. O Conselheiro Secretário indagou ao Presidente se na data de hoje será feita hoje a transferência de procuradoria do colega que estava na Procuradoria de Justiça Criminal indicado para a Procuradoria de Mandados de Segurança e Habeas Corpus Criminais. Caso ocorra nesta data, poderemos realizar o concurso de promoção para os dois cargos de Procurador de Justiça Criminal durante esse mês e entregaríamos as indicações ao PGJ até o dia 20 de setembro, e que possamos discutir a próxima movimentação, eventualmente, nesse ano. O Conselheiro Secretário informou ainda que se deferido o pedido de autorização de abertura do Edital pelo Colegiado, poderemos publicar na próxima os editais para inscrição de todos esses cargos, já na quinta-feira, 02/09/2021, aproveitando-se a sexta-feira e o feriado para fluir o prazo de eventuais impugnações, e assim publicar na próxima semana os editais de inscrição de todos esses cargos. 4.22. O Conselheiro Antônio Nery pediu a palavra e manifestou que, aproveitando a manifestação do Conselheiro Secretário Cosenzo, fazer um pequeno ajuste nas palavras do Conselheiro Arual, pois em momento algum o Presidente disse que formaria uma comissão, ou algo nesse sentido para estudar a questão proposta pelo Conselheiro Demercian; pelo que entendeu, o PGJ informou que apenas tomaria em consideração. Registrou, outrossim, na esteira da manifestação do Conselheiro Cosenzo, que não estamos aqui para atropelar o artigo expresso da lei (artigo 133 da Lei Orgânica do MPSP), mas é sabido que a melhor interpretação das leis é a interpretação sistemática e a pior delas é a literal. Portanto prevalece o interesse público e não é possível uma comarca, com a sensibilidade que é a Promotoria de Justiça acenada pelo Conselheiro Demercian, ficar mais de 5 (cinco) anos sem Promotor de Justiça, algo absurdo e que beira o “fim do mundo” e considerando que os Conselheiros foram atuantes na área dos Direitos Difusos, essa “ausência” seria o mesmo que o Conselho Superior pactuar com essa situação aflitiva para a sociedade. Informou o Conselheiro Antônio Nery que todos os Conselheiros sabem que na conversa anterior houve no passado, entendimento expresso, fruto de parecer jurídico contrário a essa posição e relembrou ao Colegiado que, embora os estados membros tenham competência para legislar sobre seus Ministério Públicos, há muitos MPs que não tem esses degraus na carreira, mas apenas primeira e segunda instância; não há comarcas e fracionamentos. Assim, considerou o Conselheiro Nery, prevalece sim, e assim pensa maioria dos atuais Conselheiros, devem ser providos esses cargos, pulando um estágio, um degrau e, lembrando o que disse o PGJ, essa era uma comarca de segunda entrância, na linguagem anterior, hoje entrância intermediária, e não há por que proibir o colega, qualificado, que queira trabalhar e atender ao interesse público e social. Registrou, por fim, que essas foram as considerações do Conselheiro Antônio Nery, seguindo o pleito do Conselheiro Demercian e do Conselheiro Cosenzo, e solicitou que, desde logo, coloque nos próximos concursos porque ao Conselho Superior é que compete fazer isso. O Conselho Superior não deve temer a ousadia, como disseram os Conselheiros Demercian e Cosenzo, e é para a frente que se anda, porque o objetivo maior do Ministério Público é atender o interesse público. 4.23. O Conselheiro Antônio Nery registrou também seus cumprimentos ao PGJ pelas sugestões para obter um escritório de representação e instalar o MPSP, o que veio em boa hora. 4.24. O Conselheiro Presidente agradeceu as palavras do Conselheiro Antônio Nery e registrou que em momento algum se falou em comissão ou procrastinação, mas informou que, como membro deste Colegiado, gostaria de estudar a proposta, juntamente com a assessoria da PGJ, para se posicionar com segurança jurídica suficiente e junto com os colegas do Conselho para que o Colegiado possa tomar a decisão que espera seja tomada, por unanimidade, inclusive com concordância da Presidência, e reiterou que não haverá demora, nem procrastinação, nem comissão alguma, embora goste muito de comissões visto que permitem um diálogo mais amplo, e tem feito muito com temas que são importantes para a Instituição, e considera mais democrático enviar um projeto ao Colegiado, ao Órgão Especial, desde que venha com uma comissão ampla, com representação das Procuradorias e da 1ª instância, sendo feitas para dar consistência, o que não é o presente caso visto que se trata de uma decisão do Colegiado, com maioria ampla ou unanimidade, e solicitou um prazo para se posicionar acerca do assunto. 4.25. O Conselheiro Presidente agradeceu as palavras do Conselheiro Secretário em relação ao escritório de Brasília. 4.26. O Conselheiro Presidente colocou em deliberação ao Colegiado a proposta do Conselheiro Secretário a abrir os editais na sequência, sem necessidade de uma reunião, terminado o prazo de eventuais impugnações, que se escoa em 01/09/2021. 4.27. O Conselheiro Arual solicitou a palavra para informar que o Conselheiro Secretário Cosenzo enviou o voto para a Comissão de Movimentação da Carreira e todos os membros dela já o tem em mãos. 4.28. O Conselho Superior aprovou por unanimidade dos presentes a proposta feita pelo Conselheiro Secretário de abertura de editais para provimento de cargos cujo prazo de manifestação de interesse estão se esgotando. 4.29. O Conselheiro Demercian pediu a palavra e registrou, para que não houvesse nenhum ruído de linguagem, que quem falou em procrastinação havia sido ele, não o Conselheiro Arual, e isso havia sido antes da manifestação do Procurador-Geral de Justiça, desfazendo a impressão de que o Conselheiro Arual falou em medida procrastinatória. 4.30. O Conselheiro Motauri registrou que gostaria de fazer algumas considerações e um questionamento. Sugeriu aos Conselheiros Demercian e Arual que essa deliberação do Conselho deve ser pautada sob ato documental, e não sobre manifestações orais lançadas nessa oportunidade. Assim, sugeriu que as assertivas feitas pelos Conselheiros Demercian e Arual fossem lançadas em papel, sob a forma de requerimento, e que posteriormente fossem incluídas na pauta da sessão administrativa para deliberação, informando que deve haver um expediente endossando ou respaldando a deliberação do Colegiado até para que se, eventualmente, surgirem futuros problemas, haja uma documentação no âmbito da Secretaria do Conselho Superior acerca da discussão, debate e fundamentos que levaram o Colegiado àquela deliberação, e reiterou que se trata apenas de uma sugestão de encaminhamento essa formalização e a posterior inclusão em pauta de sessão administrativa e não na fase de comunicações dos Conselheiros dessa questão para apreciação pelo Plenário naquela oportunidade de forma sacramental. 4.31. O Conselheiro Motauri informou que na época que o Dr. Márcio Elias Rosa era Procurador-Geral de Justiça ocorreu a mudança de classificação de entrâncias e conversou com ele, à época, por que o MP seguiria o Poder Judiciário se ele não precisa visto que o MP tem sua carreira e se prega a independência do Ministério Público em relação ao Poder Judiciário e que no momento que o Judiciário faz uma alteração estrutural na sua carreira que gera gargalo, e geriu uma gargalo absurdo, e perguntou-lhe como estava a situação no Judiciário, se estavam enfrentando o mesmo problema do Ministério Público; se Caraguatatuba não poderia ser mantida na carreira do Ministério Público como entrância intermediária, e assim, indo para o sistema de paridade, criou-se um gargalo que se mostra invencível, pelo menos, desse regramento da postura que vimos adotando e registrou que algo deve ser feito e que o interesse público há de prevalecer e que são cargos sensíveis e que não podem ficar de modo indelével sem assunção de titulares para o respectivo exercício. 4.32. Registrou também seus parabéns à Procuradoria-Geral de Justiça pela iniciativa tão benvinda e importante desse ponto de apoio da Instituição em Brasília, fundamental para as articulações, negociações e conversas da Instituição com os poderes da República e com os Conselhos do Ministério Público e do Poder Judiciário. 4.33. Registrou, outrossim, que se encerrou na sexta-feira, e ontem foi feita uma reunião de fechamento, a correição em cinquenta e quatro cargos de Procurador de Justiça, e que, à semelhança do que aconteceu nas correições anteriores nas Procuradorias de Justiça, mais uma vez houve oportunidade de se atestar a excelência do trabalho do Ministério Público em segunda instância. A excelência é a regra dos Procuradores e Procuradoras de Justiça e isso é um patrimônio dessa Instituição, e isso deve ser ressaltado e motivo de júbilo para a Corregedoria-Geral. Reiterou, outrossim, seu questionamento ao PGJ se o Judiciário tem enfrentado o mesmo problema que o MPSP. O Conselheiro Presidente, respondendo ao Conselheiro Motauri, informou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não tem esse problema porque a carreira deles é diferente da carreira do Ministério Público de São Paulo, visto que tem muitos cargos de auxiliar da Capital, e para tais cargos vêm aqueles que querem fazer carreira; ao passo que aqueles que querem ficar no Vale do Paraíba, ou naquela região, acabam fazendo uma construção melhor nesse aspecto. 4.34. O PGJ informou que se recorda desse momento, no qual o Dr. Márcio Elias Rosa era o Procurador-Geral de Justiça à época e que se debatia se o MPSP deveria acompanhar ou não o TJSP, e esse ainda é um dilema a se discutir, se o MPSP quebra essa paridade ou não, sob o prisma da organização interna, e registrou que sem dúvida nenhuma deve-se quebrar essa paridade porque o MPSP tem uma carreira com suas especificidades. Entretanto, a título de especulação, consignou que tem dúvida se o MPSP deve quebrar a paridade com a Magistratura sob o prisma de ordem política, mas em algum momento essa é uma questão a se pensar e discutir melhor. 4.35. Com relação à questão do gargalo das comarcas de entrância intermediária, o PGJ informou que estão tomando providências. Informou também ter solicitado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores a desnomenclaturação dos cargos de Promotor de Justiça Auxiliar Regional que aparentemente ficou com uma configuração um tanto complicada, e que a ideia é em seguida nomenclaturar como Auxiliar de entrância intermediária e sem a vinculação do cível e do crime, para que se possa abrir um pouco esse gargalo. 4.36. Reiterou, outrossim, o PGJ a sua simpatia à providência que o Conselho Superior está em vias de tomar e que nunca havia imaginado forma diversa daquela proposta pelo Conselheiro Motauri, que deve ser por escrito, tem que estar na pauta da sessão administrativa, tem que ser uma deliberação muito bem fundamentada pois isso não pode ficar somente nas comunicações dos Conselheiros. 4.37. O PGJ também cumprimentou o Corregedor-Geral pela correição, por sua atuação na Corregedoria-Geral e, em especial, pela correição nas Procuradorias de Justiça, tendo montado uma verdadeira seleção para auxiliar, com Procuradores de Justiça de peso e de renome e tem certeza que constatou aquilo que já sabemos: se há problemas, esses problemas são pontuais e a Instituição continua muito bem servida e isso envaidece, fortalece e dá ânimo para continuar a briga e a luta em prol do Ministério Público. 4.38. Sob esse prisma, informou o PGJ que amanhã o escritório de Brasília será inaugurado e que já havia uma sala, alugada, do MPSP em Brasília desde 2012, sendo o objetivo à época era ter um espaço com um ou dois servidores para a atuação junto aos Tribunais Superiores, tempo que se enviavam as peças por email, carimbo do Procurador-Geral de Justiça e depois entregar a peça física no STJ e no STF, diferente dos dias de hoje, em que estamos no processo digital, e outras necessidades levaram a tomar essa decisão: (I) melhorar a atuação do MPSP nos Tribunais Superiores, tendo um ponto de apoio, um local, e, no futuro, um membro do Ministério Público de São Paulo, que não pode ser o PGJ porque ele não pode ficar tanto tempo em Brasília, que possa ficar mais tempo em Brasília e possa frequentar os Tribunais Superiores, o STJ e o STF, fazendo sustentações orais, despachando com os Ministros e defendendo as teses institucionais do MPSP. 4.39. O PGJ informou que a localização do escritório é ao lado do CNJ e atrás do CNMP, e tendo-se vista do STJ. Resumiu que o escritório é muito bem localizado e perto do STF, do STJ e do Congresso Nacional e que é um espaço que, calculados todos os custos, fosse dividido com o Ministério Público de Minas Gerais, que não tinha um escritório em Brasília, os custos poderiam ser divididos e se ter um espaço em que fosse possível a interlocução, receber pessoas, trazer deputados e senadores, para uma conversa de final de dia, para que se possa levar a posição do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público de Minas Gerais também, muito parecido com o Ministério Público de São Paulo, sendo o PGJ de Minas Gerais, Dr. Jarbas Soares Júnior, conhecido de todos em Brasília, e a partir disso o MPSP terá um espaço num custo menor do que a sala anterior, um espaço melhor, com duas grandes salas de reunião, gabinete para o MPSP e para o MPMG, com estrutura de funcionários, que por enquanto são apenas dois, um de São Paulo e outro de Minas Gerais, e que trará, sem dúvida nenhuma, uma presença maior do MPSP em Brasília para a Instituição. 4.40. Reiterou que o MPSP tem uma base muito boa e importante em Brasília a um custo menor que aquele que se tinha no escritório anterior, pequeno e no qual não se podia receber ninguém. Informou o PGJ que em breve será feito um filme para mostrar para a classe e que se espera que seja proveitoso para a Instituição. 4.41. O PGJ apenas lamentou que gostaria de fazer um evento à altura daquela inauguração, também uma reunião presencial, inaugurando a nova sala de reunião, bonita e moderna, com muita tranquilidade já que tem espaço para todos os Conselheiros, mas a COVID-19 ainda não permite que não se faça aglomerações, , e informou que será transmitido via YouTube, com poucas autoridades de Brasília, Ministros do STF, Presidente do Senado Federal, poucas pessoas, com toda a segurança, como não poderia ser diferente com a questão sanitária hoje em dia, e expressou seu desejo de que os membros do Conselho Superior possam estar no escritório de Brasília, junto com o Corregedor-Geral, desfrutando deste local para desenvolver as funções do MPSP em Brasília. 4.42. O PGJ informou que o Conselheiro Motauri estará em Brasília em breve, tendo em vista a reunião do Conselho de Corregedores e registrou que faz questão de sua visita ao escritório do MPSP em Brasília e use a cadeira que o PGJ está usando no presente momento, porque essa é uma cadeira do Ministério Público de São Paulo em Brasília, estendendo o convite a todos os demais conselheiros. 4.43. Com relação ao 7 de setembro, informou o PGJ que se tem tomado providencias no âmbito da Instituição, seja na Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, seja no âmbito da interlocução com os movimentos sociais, com a Polícia Militar e informou que amanhã, no fim da tarde, estará em reunião com o Secretário de Segurança e demais órgãos do Estado de São Paulo que vão trabalhar para a segurança dessas manifestações. Registrou ainda que tem esperança de conseguir um diálogo maior, de organizar melhor, para que essas pessoas possam livremente expressar suas convicções, com tranquilidade e segurança, e que isso fortalece a democracia. É importante todas as manifestações, mas não se pode admitir violência, nem qualquer tipo de ameaças que prejudique o livre direito de manifestação da nossa população. O PGJ registrou também que estamos atentos e que provavelmente, no dia da manifestação, acompanhará junto com o Secretário de Segurança e o Governador do Estado no COPOM, esperando que isso traga tranquilidade. Após essa manifestação, sob a Presidência do Procurador-Geral de Justiça foi apreciado o Item 5- Leitura, Discussão e Votação da Ordem do Dia, em frente relacionado. Encerrada, o Procurador-Geral, em razão dos compromissos agendados em Brasília, solicitou licença para se retirar, passando a Presidência para o Dr Oscar Mellim Filho e da mesma reunião, em razão de necessidade de cumprimento da agenda, também se retirou o Corregedor-Geral. 4.44. Antes de iniciar a Sessão de Julgamento de Protocolados o Conselheiro Secretário solicitou a palavra e esclareceu ter sido orientado pela secretaria de que não respondeu a indagação do Conselheiro Arual; informou que, em resposta ao solicitado pelo ilustre Conselheiro, o Conselho Superior ainda não recebeu informações da Corregedoria-Geral acerca de cargos de entrância inicial para fazer a comparação dos serviços com os cargos de Piraju, para posterior deliberação sobre concurso de abertura destes; 4.45. Informou também que a Corregedoria encaminhou agora, e ainda não deu tempo de processar a informação, e será colocado no SEI! para que se possa posteriormente inserir em cada voto, a manifestação do Conselho Superior quanto aos colegas que frustraram os concursos da manifestação de interesse, tendo a Corregedoria se manifestado e informando que enviará uma Recomendação a cada um deles, cuja cópia será encaminhada para todos os integrantes do Colegiado. 4.46. O Conselheiro Demercian pediu a palavra e informou que esteve pensando acerca dessa Recomendação nos últimos tempos, viu sua publicação no Diário Oficial e informou que nas próximas oportunidades vai se abster de propor Recomendação pela Corregedoria porque não quer substituir ou facilitar o trabalho de quem é o Corregedor do Ministério Público porque a impressão que se tem é que o Conselho Superior está virando censor e corregedor dos Promotores de Justiça e consignou que cada um deve carregar seu peso porque o Conselho Superior está assumindo um ônus que não é dele, de censurar. O Conselheiro Demercian registrou também que é infenso ao formalismo: sua proposição de abertura de cargo para promoção por salto está posta e que não vai ser pautado quando formular o requerimento, e informou que seu requerimento está feito e se os demais Conselheiros entenderem por indeferi-lo porque está insuficientemente fundamentado, que o façam, mas a fundamentação está posta: a supremacia do interesse público em face de uma regra que vetusta, que é o artigo 133, e que não tem mais o que dizer porque deve-se privilegiar aqui outros princípios constitucionais, dentre eles o da brevidade. Registrou o Conselheiro Demercian que a proposta feita há pouco pelo Corregedor-Geral não quis discutir o mérito tendo em vista que se trata de uma discussão do Conselho Superior e que não parece apreciar a brevidade e a eficiência, e reiterou que seu pleito está posto e que cabe ao Conselheiro Secretário gerenciar as funções e lhe dirigiu seu pleito. 4.47. O Conselheiro Secretário consignou que respeita a postulação feita pelo Conselheiro Demercian e informou que a ajustará com essa fundamentação, incluindo os dados existentes acerca dos cargos em vacância em vários concursos e eventuais subsídios jurídicos e técnicos trazidos pelo Procurador-Geral e Corregedor, e a submeterá ao Plenário em sessão administrativa, com publicação oficial, formalmente se resguardando de eventual arguição no CNMP e que considera que essa será uma batalha enfrentada pelo Conselho de qualquer maneira. O Conselheiro Secretário registrou que uma questão é clara: os colegas que estão em comarcas de entrância intermediária não têm interesses nesses cargos, mas em outros que aguardam. Ponto. Assim, se abrirmos os interesses localizados eles vão se inscrever, só que os outros vinte e um vão continuar sendo preteridos. Assim, de duas, uma: ou o Conselho fecha os olhos e ficamos comodamente assistindo a realização dos interesses; ou o Colegiado assume essa postura, que é uma postura do Conselho Superior, não desse Conselho Superior, é uma postura para auxiliar a Administração Superior e a sociedade. Para o Conselho abrir um concurso a mais, é indiferente, pois é nossa atribuição, mas oferecendo-os para os mesmos integrantes atuais da entrância intermediária, teremos a mesma resposta: ausência de inscrições. Entretanto, ponderou o Conselheiro Secretário, se voluntariamente demonstram não ter o menor interesse nesses cargos, não poderemos ficar indefinidamente os oferecendo aos mesmos, e frustrando interesses de quem os queira, mas se encontram em entrância inferior. Temos compromisso com a instituição e com a sociedade, onde prevalece o interesse público. 4.48. O Conselheiro Demercian complementou e sugeriu que o Conselheiro Secretário condensasse as manifestações dos Conselheiros Demercian, Antônio Nery, Arual e ele mesmo, fizesse uma sinopse disso e acrescesse a ela os cargos que estão em aberto e o tempo que estão sem preenchimento e se colocar em votação porque ficar fazendo requerimento é fácil, entretanto devemos ser objetivos, claros, breve, e prestigiar outros princípios constitucionais em nossa atuação, afinal, não é algo de auto indagação. 4.49. O Conselheiro Antônio Nery pediu a palavra e registrou, para auxiliar o Conselheiro Demercian, dizer que seria uma indelicadeza contraditar o Corregedor-Geral tendo em vista que ele está ausente e não foi feito anteriormente porque o PGJ tinha uma reunião agendada. Registrou também que quando o Corregedor-Geral disse que “é evidente que a gente percebe a cautela de se ter uma formalidade no encaminhamento do pleito”, mas o pedido está sendo feito numa reunião ordinária do Conselho Superior, gravada, e encaminhada em ata, estando o pedido na Ata, o documento oficial, e concordou com o Conselheiro Demercian, registrando que o que deve pautar nossa conduta é o excesso de cautela e o excesso de formalismo. Assim, a formalização feita pelo Conselheiro Demercian e por vários outros Conselheiros que secundaram sua manifestação já está registrado em ata, o documento oficial, e a premência do interesse público urge e isso deve ser tocado em duas semanas no mais tardar. 4.50. O Conselheiro Secretário informou que dentro do cronograma temos que abrir esses cargos e que não quis ser indelicado ante a ausência do Corregedor-Geral pois ainda não recebemos os estudos comparativos solicitados pelo Colegiado à Corregedoria-Geral. 4.51. O Conselheiro Antônio Nery complementou que se trata de um período de 2 meses, um período mais do que elástico para o Conselho fazer essa formalização sugerida. 4.52. O Conselheiro Demercian complementou a manifestação do Conselheiro Antônio Nery na última reunião: se houver impugnação, quem vai impugnar é quem não tem interesse e se não tem interesse é carecedor do pedido de impugnação e se um estranho impugnar, o estranho terá que se justificar porque está impugnando. 5 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 5.1.1. Apresentação de relatório semestral das atividades de mestrado, em razão de afastamento autorizado pelo Conselho Superior, e requerimento de afastamento para elaboração de dissertação de mestrado. Interessada: Doutora Kelly Cristina Alvares Fedel, 4ª Promotora de Justiça de Bragança Paulista – Pt. nº 14.178/20 (SEI! 29.0001.0067998.2020-72) – Relator Conselheiro Tiago. Aprovado por maioria de votos. 5.1.2. Pedidos de autorização para residir fora da Comarca. Interessados: 5.1.2.1. Doutor Gustavo Macri Morais, 8º Promotor de Justiça de Guarulhos (Pt. 157.303/21 – Relator Conselheiro Demercian); 5.1.2.2. Doutora Adriana Regina de Santana Ludke, 25ª Promotora de Justiça de Guarulhos (Pt. 160.921/21 – Relator Conselheiro Arual); 5.1.2.3. Doutora Lilian Fruet, 1ª Promotora de Justiça de Jandira (Pt. 160.948/21 – Relator Conselheiro Mellim); 5.1.2.4. Doutora Thais Vasconcelos Sepulveda, 50ª Promotora de Justiça da Capital (Pt. 162.028/21 – Relator Conselheiro Tiago); 5.1.2.5. Doutor Ronan Pedro Amorim, 1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau (Pt. 155.751/21 – Relator Conselheiro Mellim); 5.1.2.6. Doutor Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque, 11º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo (Pt. 164.650/21 – Relator Conselheiro Antônio Nery); 5.1.2.7. Doutor Odilon Nery Comodaro, 13º Promotor de Justiça de Franca (Pt. 152.532/21 – Relator Conselheiro Antônio Nery); 5.1.2.8. Doutora Juliana Velasque Pellacani Figueiredo, 1ª Promotora de Justiça de Ribeirão Pires (Pt. 166.177/21 – Relator Conselheiro Nusdeo); 5.1.2.9. Doutor Cláudio Sérgio Alves Teixeira, 3º Promotor de Justiça de Arujá (Pt. 154.837/21 – Relator Conselheiro Demercian); 5.1.2.10. Doutor Ricardo Maurício Martinhago, 7º Promotor de Justiça de Barueri (Pt. 155.560/21 – Relator Conselheiro Tiago). Aprovados por maioria de votos. 5.2. SESSÃO PLENÁRIA E DE TURMAS: Julgamento dos protocolados publicados nos AVISOS respectivos da Secretaria Executiva do Conselho Superior. Resultados dos julgamentos registrados em aviso próprio. 6 – CIÊNCIA DE PROTOCOLADOS: 6.1. (20/08/2021) Comunicado enviado pela Doutora Cláudia Maria Beré, 7ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Fiscalização nº 63.0725.000629/2021 – 7º PJDH - idoso, com cópia da promoção de arquivamento. 6.2. (20/08/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0000837/2019-7 – 1º PJ foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 12/11/2019, foi devidamente cumprido. 6.3. (20/08/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0000686/2019-4 – 1º PJ foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 29/10/2019, foi devidamente cumprido. 6.4. (20/08/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0000671/2018-8 – 1º PJ foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 15/10/2019, foi devidamente cumprido. 6.5. (20/08/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0000845/2019-1 – 1º PJ foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 05/11/2019, foi devidamente cumprido. 6.6. (21/08/2021) Ofício enviado pelo Doutor Eduardo Hiroshi Shintani, 4º Promotor de Justiça de Jales comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0311.0000881/2021-5 (SEI! 29.0001.0108540.2021-80), com cópia da promoção de arquivamento. 6.7. (21/08/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0000666/2019-7 – 1º PJ foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 05/11/2011, foi devidamente cumprido. 6.8. (21/08/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0000864/2019-4 – 1º PJ foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 12/11/2021, foi devidamente cumprido. 6.9. (21/08/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0001164/2016-0 – 1º PJ foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 25/06/2019, foi devidamente cumprido. 6.10. (23/08/2021) Ofício enviado pelo Doutor Luís Felipe Delamain Buratto, 2º Promotor de Justiça de Capivari, para, nos termos do art. 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP e do art. 6º da Resolução nº 934/15-PGJ-CPJ-CGMP, retificar o ofício nº 159/21/2ºPJ e comunicar o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento – PAA – nº 62.232868/2019-1, instaurado para o acompanhamento de obras paralisadas e atrasadas no Município de Rafard com o fim de realizar o levantamento de informações sobre o atual estágio das obras atrasadas/paralisadas - Painel de obras TCE. 6.11. (23/08/2021) Comunicado enviado pelo Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020, acerca do arquivamento da NF nº SIS MP 38.0713.0001297/2020-1, com cópia da promoção de arquivamento. 6.12. (23/08/2021) Comunicado enviado pelo Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020, acerca do arquivamento da NF nº SIS MP 3680713.0005630/2020-0, com cópia da promoção de arquivamento. 6.13. (23/08/2021) Comunicado enviado pelo Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020, acerca do arquivamento da NF nº SIS MP 38.0713.0000220/2021-5, com cópia da promoção de arquivamento. 6.14. (23/08/2021) Comunicado enviado pelo Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020, acerca do arquivamento da NF nº SIS MP 38.0713.0000358/2021-1, com cópia da promoção de arquivamento. 6.15. (23/08/2021) Ofício enviado pelo Doutor Jess Paul Taves Pires, 2º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz, comunicando que os Termos de Ajustamento de Conduta celebrados no Inquérito Civil nº 33/2009 com o compromissário Aldo Danilo Corradi, e por ele cumpridos, foram concluídos e remetidos ao arquivo da Promotoria de Justiça. 6.16. (23.08.2021) Ofício enviado pelo Doutor Rafael Amâncio Briozo, 2º Promotor de Justiça de Socorro, comunicando, em atendimento ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 174 do CNMP, o arquivamento do PAA nº 62.0448.0000363/2021-3 (SEI! 29.0001.0138250.2021-03), com cópia da promoção de arquivamento. 6.17. (24/08/2021) Ofício enviado pela Doutora Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini, 28ª Promotora de Justiça da Capital acumulando o cargo de 4º Promotor de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0001446/2019-1 – 4º PJ (SEI! 29.0001.0126758.2020-84) foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 08/06/2021, foi devidamente cumprido. 6.18. (24/08/2021) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020 e Resolução 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da Notícia de Fato nº SIS MP 38.0713.0003906/2021-4 – 19ª PJ (SEI! nº 29.0001.0140848.2021-85), nos termos da Súmula nº 19 do E. Conselho Superior do Ministério Público, com cópia do despacho de arquivamento. 6.19. (24/08/2021) Comunicado enviado pela Doutora Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos – idoso, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 36.0725.0001162/2012-3 – 8ª PJDH - idoso, com cópia da promoção de arquivamento. 6.20. (24/08/2021) Ofício enviado pela Doutora Tânia Mara Tórtola, Promotora de Justiça de Cardoso, informando o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Município de Cardoso nos autos do Inquérito Civil nº 14.235.358/2012-8 (SEI! 29.0001.0117019.2021-67), com cópias comprobatórias em anexo. 6.21. (24/08/2021) Comunicado enviado pela Doutora Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos – idoso, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 36.0725.0001158/2016-0 – 8ª PJDH - idoso, com cópia da promoção de arquivamento. 6.22. (24/08/2021) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020 e Resolução 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da Notícia de Fato nº SIS MP 38.0325.0030002/2020-8 – 19ª PJ, nos termos da Súmula nº 19 do E. Conselho Superior do Ministério Público, com cópia do despacho de arquivamento. 6.23. (24/08/2021) Comunicado enviado pela Doutora Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos – idoso, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 36.0725.0000236/2015-6 – 8ª PJDH - idoso, com cópia da promoção de arquivamento. 6.24. (24/08/2021) Comunicado enviado pela Doutora Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos – idoso, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 36.0725.0000456/2015-0 – 8ª PJDH - idoso, com cópia da promoção de arquivamento. 6.25. (24/08/2021) Comunicado enviado pela Doutora Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos – idoso, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 36.0725.0000594/2016-1 – 8ª PJDH - idoso, com cópia da promoção de arquivamento. 6.26. (24/08/2021) Comunicado enviado pela Doutora Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos – idoso, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 36.0725.0000102/2014-1 – 8ª PJDH - idoso, com cópia da promoção de arquivamento. 6.27. (24/08/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0000620/2019-5 – 1º PJ foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 08/08/2019, foi devidamente cumprido. 6.28. (24/08/2021) Ofício enviado pela Doutora Eliana Komesu Lima comunicando o integral cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do Inquérito Civil nº 14.0323.0000020/2010-1 – Habitação e Urbanismo, da Promotoria de Justiça de Lins, com documentos comprobatórios. 6.29. (25/08/2021) Ofício enviado pelo Doutor José Carvalho Santoro Junior, 2º Promotor de Justiça de Pedreira, comunicando, em relação ao Inquérito Civil nº 16/2000 (TAC), o ajuizamento de ações judiciais em face de Álvaro Marques Dias e Laura Vieira Ancona. 6.30. (25/08/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0000044/2020-5 – 1º PJ foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 15/06/2021, foi devidamente cumprido. 6.31. (25/08/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0001149/2019-0 – 1º PJ foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 03/03/2020, foi devidamente cumprido. 6.32. (25/08/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0000944/2019-5 – 1º PJ foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 26/11/2019, foi devidamente cumprido. 6.33. (25/08/2021) Ofício enviado pela Doutora Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini, 28ª Promotora de Justiça da Capital acumulando o cargo de 4º Promotor de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0000836/2019-2 – 4º PJ (SEI! 29.0001.0126758.2020-84) foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 18/02/2020, foi devidamente cumprido. 6.34. (25/08/2021) Ofício enviado pela Doutora Luciana Ross Gobbi Beneti, comunicando, em atendimento aos artigos 8 e 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, o arquivamento do PAA nº 62.0196.0001104/2021-9. 6.35. (25/08/2021) Ofício enviado pelo Doutor Bruno Orsini Simonetti, 1º Promotor de Justiça de Guararapes, comunicando a continuidade das investigações nos autos do Inquérito Civil nº 14.0274.0000174/2021 conforme determinado na deliberação proferida pelo Conselho Superior em 10/08/2021. 6.36. (25/08/2021) Comunicado enviado pelo Doutor Nathan Glina, 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, atendendo ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, comunicando o arquivamento da Notícia de Fato nº 38.0739.0018219/2021-5, com cópia da promoção de arquivamento. 6.37. (26/08/2021) Ofício enviado pelo Doutor Adonai Gabriel, 1º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, comunicando o cumprimento do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 14.0739.0000673/2021-2. 6.38. (26/08/2021) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020 e Resolução 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da Notícia de Fato nº SIS MP 38.0713.0003328/2019-0 – 19ª PJ, nos termos da Súmula nº 19 do E. Conselho Superior do Ministério Público, com cópia da promoção de arquivamento. 6.39. (26/08/2021) Comunicado enviado pelo Doutor Jorge Alberto Mamede Masseran, 6º Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital, comunicando o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta firmado no Inquérito Civil nº 14.0482.0000482/2011-6, com cópia do despacho. 6.40. (27/08/2021) Ofício enviado pelo Doutor Jaime Meira do Nascimento Junior, 5º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0378.0000402/2019-1 (SEI! 29.0001.0113300.2020-88), com cópia da promoção de arquivamento. 6.41. (27/08/2021) Comunicado enviado pela Doutora Patricia Dosualdo Pelozo, 2ª Promotora de Justiça de Tanabi acumulando o cargo de Promotor de Justiça de Tabapuã, comunicando a prorrogação do Inquérito Civil nº 585/2017 (SEI! 29.0001.0082303.2021) por mais 1 (um) ano, na forma do artigo 22 da Resolução nº 1342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2021, com cópia do despacho de prorrogação de prazo. 7 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 54 (cinquenta e quatro) deles pelo Pleno e 499 (quatrocentos e noventa e nove) pelas Turmas (274 pela 1ª Turma e 225 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 553 (quinhentos e cinquenta e três), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 8 – ENCERRAMENTO – Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 14 de setembro de 2021, às 14hs. Nada mais havendo a relatar, eu, José Carlos Cosenzo, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item "1"; artigo 15, incisos II e XII, item "1"; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

Aviso nº 229/2021 - CSMP, de 14/09/2021

 

O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor José Carlos Cosenzo, avisa nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que se encontram, virtualmente, à disposição das associações legitimadas, mediante peticionamento eletrônico através do e-mail [email protected], pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes procedimentos:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0155.0001964/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: ANÔNIMO e REDE CONFIANÇA DE COMBUSTÍVEIS

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0155.0002092/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: OX MANFREDI DE CARVALHO e MUNICÍPIO DE GUARULHOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0155.0003598/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: ERIKA GOMES DE OLIVEIRA, JOHNNY WAGNER DE OLIVEIRA, KELLY SPIRANO, CILMARA DAS GRAÇAS VIEIRA e PAULO CESAR SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0156.0001799/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: MARCUS AUGUSTO MARIOTTI e CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0156.0002622/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: A APURAR

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0156.0005317/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: ELIEZER BARBOSA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0156.0005611/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0000163/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR e JOSEFINA BATISTA DOS SANTOS

Tema: ALIMENTO (S)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 42.0161.0000371/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: ELIANA FERNANDES e GRUPO SÃO CRISTÓVÃO SAÚDE

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0161.0000408/2019-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: MARCIA APARECIDA OVEJANEDA LIA ( ENCAMINHADO PELA PJ DO CONSUMIDOR), PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS e COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000856/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo e POSTO DE SERVIÇOS 23 DE MAIO LTDA.

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0001224/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: PAULO ROGERIO FERREIRA e UOL

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0001298/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: SENACON - OFÍCIO-CIRCULAR Nº 17/2020/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ e CIA HERING

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 42.0161.0001316/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: MAURO WERTZNER e TELEFONICA BRASIL SA

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0167.0001720/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo

Interessados: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0182.0000353/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Adamantina

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÁPOLIS e VALDIR DANTAS DE FIGUEIREDO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0187.0000017/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Americana

Interessados: TROPICAL PRIDE e RICARTE CRISP

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0187.0000120/2020-6 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Americana

Interessados: LUIZ ANTONIO CRIVELARI, CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA e PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0189.0000048/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Amparo

Interessados: Rosangela Cristina de Oliveira Dorigan, SIDNEY DE OLIVEIRA POLONI e DANIEL FAMULA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0194.0001934/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araçatuba

Interessados: ANÔNIMO e PESSOA INDETERMINADA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 43.0195.0001063/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araraquara

Interessados: COMISSÃO ESPECIAL DE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA OAB DO BRASIL - SEÇ, CONSELHO ESTADUAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO PAULO e LUCIANO HANG

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PRIVADOS DESTINADOS AO USO COLETIVO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0196.0000635/2019-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araras

Interessados: CLAUDIO LUIZ AROSIO, BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS e FLORIVALDO ADORNO DE OLIVEIRA

Tema: IMÓVEL (EIS)

Assunto: DEFEITO DO PRODUTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 38.0196.0001305/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araras

Interessados: Ana Beatriz felipe Guimarães

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0197.0000157/2017-7 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Arujá

Interessados: Prefeitura Municipal de Arujá

Tema: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Assunto: ABUSO SEXUAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0199.0000458/2020-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Atibaia

Interessados: LUCIANA DEL RY, EVERALDO DA SILVA, TALITA GRAZIELA DALL COMMUNE BOTELHO GATTI, ANDRÉ AGATTE, RODNEY ANDRADE CRUZ, ANA FLÁVIA NEVES TEIXEIRA, RONY CARVALHO DA SILVA, CRISTIANO ALBERTO ISIDORO, PVD - GESTÃO E GUARDA DE VEÍCULOS EIRELI-ME e DANIEL CASSIO RIBEIRO DA COSTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0199.0001099/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Atibaia

Interessados: SIMBIOSE - ASSOC. SERRA DO ITAPETINGA MOV. BIODIVERSIDADE E ORG. SET. ECOLÓGICOS

Tema: FLORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0199.0002577/2019-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Atibaia

Interessados: MARIA TERESA NOGUEIRA STEINMANN e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0201.0000947/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados: MARCOS DANILO BURINI e PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0202.0000517/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bananal

Interessados: JOAQUIM LEONARDO VALIM

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0208.0001076/2017-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bebedouro

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, EMPRESA DAVI PEREIRA e ALEXANDRE APARECIDO DA SILVA RIBEIRO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0211.0001600/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Birigui

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, NAYARA APARECIDA LEITE DE SOUZA e CARLA CRISTINA GAMA

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0217.0000041/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Brodowski

Interessados: LUIZA HELENA e Prefeitura Municipal de Brodowski

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0227.0000244/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e ROBSON AURELIANO DE QUEIROZ

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 38.0227.0000658/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista

Interessados: EDSON LUIZ DE OLIVEIRA

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0227.0000773/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista

Interessados: PAULO HENRIQUE SILVEIRA e ONG CAMINHO VERDE

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0228.0000102/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campos do Jordão

Interessados: CANIL ICE WIND, JULIANA ALVES DA SILVA e DEPUTADO ESTADUAL BRUNO GANEM

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0233.0000145/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caraguatatuba

Interessados: MÁRIO ZENZO AGUINA e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0233.0000185/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caraguatatuba

Interessados: ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA e BRASIL MAR TERRENOS E CONSTRUÇÕES BEIRA MAR LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 38.0233.0000277/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caraguatatuba

Interessados: NIELSON DE ARAUJO PEREIRA

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0234.0001344/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados: RENATA CRISTINA DOS SANTOS NOVAES, MARCIO FELIPE RODRIGUES e PREFEITURA DE CARAPICUÍBA

Tema: FAUNA, FLORA e POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0234.0001422/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados: Valdeir Vaz Pereira

Tema: CIRCULAÇÃO e TRANSPORTE

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0234.0001776/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados: Carina Tavares

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0234.0002028/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados: JUDITH SALGADO DA SILVA

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0235.0000221/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cardoso

Interessados: JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE PONTES GESTAL e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES GESTAL

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0243.0000016/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cordeirópolis

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS, DISK ENTULHO CIDADE LIMPA, MARIO APARECIDO DE MORAES, CASSIO LUIZ MAZUTTI LEVY e TANIA BERALDO LEVY

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto: DEPÓSITO CLANDESTINO DE RESÍDUOS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0243.0000195/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cordeirópolis

Interessados: JOÃO BATISTA TOMAZELA e MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto: TRÁFEGO DE CAMINHÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0244.0000391/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cosmópolis

Interessados: MUNICIPIO DE COSMÓPOLIS e ANTONIO FERNANDES NETO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0247.0001629/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cruzeiro

Interessados: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMÓVEL (EIS)

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0248.0000238/2019-9 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, MÁRCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA, ALEXANDRE SANTOS COVA, MARCIO CESAR FERRARO, ROBERTA OTUZI ALCA e TANIA BISPO GONÇALVES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0248.0000368/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados: CÍCERO JOAO DA SILVA JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0248.0000457/2019-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO e CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUBATÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 66.0248.0000585/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados: ANÔNIMO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0256.0000196/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Embu das Artes

Interessados: MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0256.0000431/2016-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Embu das Artes

Interessados: COMPANHIA MUNICIPAL PRÓ-HABITAÇÃO e PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0268.0000021/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franco da Rocha

Interessados: MÁRCIO CECCHETTINI, GIULIANA CECCHETTINI, RICARDO CELSO DE ALMEIDA CAVALHEIRO e CAVA & CECCHETTINI CONSTRUTORA LTDA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0268.0000945/2014-1 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franco da Rocha

Interessados: GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM e PEDRO DA SILVA TURQUETTO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0268.0001156/2014-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franco da Rocha

Interessados: GERSON BARBOSA FRANCO e CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / ORDEM TRIBUTÁRIA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0268.0001714/2016-3 - 4 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franco da Rocha

Interessados: ANTONIO LOPES DA SILVA, EDUARDO BUENO, EDUARDO DE SOUZA MARTINS, MARIA DE LOURDES e PATRICIA CRISTIANE PEREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0276.0000053/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guaratinguetá

Interessados: WAINER SERRA GOVONI, MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ e SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE SENHORA GIANI BRESOLIN

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL e SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0278.0000126/2010-9 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarujá

Interessados: THIAGO FONSECA ESTEVES, PAULA FONSECA ESTEVES e DANIEL FONSECA ESTEVES

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0278.0000814/2019-7 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarujá

Interessados: CONAM CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA., SISVETOR INFORMÁTICA LTDA, CSM CENTRAL DE SOFTWARE MUNICIPAL LTDA e MUNICÍPIO DE GUARUJÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0278.0001786/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarujá

Interessados: JOCÉLIA CLÁUDIA DE OLIVEIRA e ASSOCIAÇÃO SANTAMARENSE DE BENEFICÊNCIA DO GUARUJA HOSPITAL SANTO AMARO

Tema: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0278.0001828/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarujá

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e CLUBE DE MÃES DA BIQUINHA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000098/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: WALDIR LEONE e A AVERIGUAR

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: CONSTRUÇÃO IRREGULAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000115/2012-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: DAZILA NORONHA e A AVERIGUAR

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: CONSTRUÇÃO IRREGULAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000210/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: Gregório Fernandes Assis Silva e A AVERIGUAR

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: CONSTRUÇÃO IRREGULAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000503/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: GUILHERME DE ALBUQUERQUE MARANHÃO BISCAIA e BAR MERCEARIA SÃO ROQUE

Tema: CIRCULAÇÃO e INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0280.0001628/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ibitinga

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA e PORTEIRA SHOW PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0281.0000021/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ibiúna

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e PREFEITURA DE IBIÚNA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0281.0000059/2019-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ibiúna

Interessados: LUIZ FOLENA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0286.0000070/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: OSWALDO GRILLI e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0286.0000538/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: CARLOS CESAR VIEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0286.0000567/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: VINÍCIUS DA SILVA JULIÃO e VIVIANE BRONZATTO BARTIROMO JULIÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0286.0000591/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CAO CIVEL PATRIMÔNIO PÚBLICO e PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0286.0000721/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: MORADORES DAS RUA CHICO REIS E ADJACENTES, ORIEDSON DE F. OLIVEIRA, DR. ANÉSIO, VALDECIR APARECIDO PINTO BARBOSA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: CONSTRUÇÃO IRREGULAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0293.0000130/2015-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados: TATIANE CEZAR

Tema: CIRCULAÇÃO e INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0293.0000263/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados: 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0293.0000266/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados: ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE, FERNANDO ANTONIO SEME AMED e JOÃO BATISTA VIANA DE BRITO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0293.0000437/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados: PATRÍCIA RAMUNNI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0293.0000552/2017-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados: AUTARQUIA DE SAUDE DE ITAPECERICA DA SERRA e LOGIC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0293.0000563/2014-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados: LENER DO NASCIMENTO RIBEIRO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0293.0000833/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOUNRENÇO DA SERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0293.0001238/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA, INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA NATUREZA e ROBERTO SILVAL ROCHA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0293.0001269/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados: JBE ADMINISTRADORA DE BENS E IMÓVEIS LTDA. , INCORPORADORA C.R.BAUERL NEGOCIOS IMOBILIARIOS - EPP e MARKINHOS DA PADARIA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: CONSTRUÇÃO IRREGULAR

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0293.0001480/2015-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados: ANTONIO BENJAMIN DIOMEDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto: DEPÓSITO CLANDESTINO DE RESÍDUOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0295.0000098/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapeva

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0295.0000339/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapeva

Interessados: COLÉGIO RECURSAL DE ITAPEVA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0297.0000247/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapira

Interessados: GILMAR BUENO DE CARVALHO JUNIOR e A APURAR

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto: LIXO HOSPITALAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0298.0000683/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itápolis

Interessados: EDMIR ANTONIO GONÇALVES e RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO

Tema: PLANO DIRETOR

Assunto: OUTRAS IRREGULARIDADES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0303.0000060/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itariri

Interessados: MARIA SILVA MARIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0309.0000488/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacareí

Interessados: Claudinei de Souza Neves Júnior

Tema: ENERGIA ELÉTRICA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0310.0000066/2011-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacupiranga

Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE CAJATI

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: ÁGUA

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0310.0000767/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacupiranga

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI, SABESP - , EUGÊNIO DE FREITAS, JULIA PEREIRA DE LIMA FREITAS, FRUTUOSO PIRES e DURVALINA PEREIRA PIRES

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0310.0000784/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacupiranga

Interessados: MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0310.0001183/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacupiranga

Interessados: MARIA JOSÉ PEREIRA, CRISTINEIA DA SILVA PARANHOS, FATIMA MEDEIROS DE SOUZA AMORIM, VANIA LOURENÇO, MÁRCIA APARECIDA LOURENÇO, MARIA APARECIDA DIAS DE PONTES, REINALDO PEDROSO DIAS, SIRLENE LOURENÇO DA SILVA DE ABREU, ANDERSON BONRRUQUE DE SOUZA, MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO, DALVA DA CRUZ PEDROSO, ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA, MONICA DE JESUS CARDOSO, ROSELI BATISTA DE LIMA, LOHAINE MOURA DE LIMA, ROZIMAR DA COSTA e ELIANE MOTA DA SILVA LIMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0310.0001231/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacupiranga

Interessados: ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES e MUNICÍPIO DE CAJATI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0310.0001233/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacupiranga

Interessados: ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES e MUNICÍPIO DE CAJATI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0310.0001305/2013-4 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacupiranga

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE CAJATI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0315.0000341/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jaú

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, SÍLVIA HELENA SORGI e ESTRE SPI AMBIENTAL S/A

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0317.0000241/2018-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Junqueirópolis

Interessados: POLÍCIA AMBIENTAL DE DRACENA e GLENCANE BIOENERGIA S/A

Tema: CANA DE AÇUCAR

Assunto: QUEIMADA E/ OU FETIIRRIGAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0320.0001054/2013-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB. DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO e IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LEME

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0322.0001906/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Limeira

Interessados:

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0322.0001956/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Limeira

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e Prefeitura Municipal de Limeira

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0322.0007860/2014-1 - 11 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Limeira

Interessados: FLÁVIO VANDERLEI HIPÓLITO, EDUARDO FERNANDO DE SOUSA e MUNICIPIO DE LIMEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0323.0001073/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lins

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0323.0002561/2017-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lins

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA e ALBINO APARECIDO ZAMBON

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0324.0000090/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lorena

Interessados: LUIZ CARLOS MARTON e ERIC FERNANDES DE OLIVEIRA NEVES

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0324.0000108/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lorena

Interessados: MELISSA HANSEN VARGAS PAES LEME

Tema: TRABALHO INFANTIL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0325.0000142/2020-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lucélia

Interessados: ROSANGELA SANTOS e Prefeitura Municipal de Lucélia

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0334.0000020/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: 1º BATALHÃO DA POLÍCIA AMBIENTAL

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0334.0001977/2016-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0337.0000351/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mirandópolis

Interessados: REGISTRO DE IMÓVEIS DE MIRANDÓPOLIS, THAIS LUMI SUNADA MARUTAKA e MAURO AKIRA MARUTAKA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0342.0001564/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO DE MOGI GUAÇU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0348.0000279/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Monte Mor

Interessados: ADILSON PARANHOS DA SILVA, CAMILLA HELLEN DE SOUZA SOARES, BRUNO HENRIQUE LEITE CAMARGO, MILZIANE MENEZES DE BRITO, VALDECIR TORRES, DEJAN ANDRE GARCIA, JERONIMO RACKAELA MIRANDA, JOÃO PEDRO ROSA PEREIRA, EDIVALDO ANTONIO BRISCHI, AIRTON CLARO DE AGUIAR, JULIANA DA SILVA JANUÁRIO ANDRADE, GILSON ROBERTO DIAS CELESTINO, LUANA FERNANDES PRADO, TERESINHA DE CARVALHO, VILMAR SOUSA MORAIS, ELIANO RAMOS DA SILVA, LUCIA BENTA DE SOUZA, MARIO IVO MENGON e GUILHERME TEODORICO ZENERATTO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0355.0000039/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Olímpia

Interessados: RENATA FRANCISCO GUELLI

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0355.0000717/2018-4 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Olímpia

Interessados: TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S.A. - TELESP - TELEFONICA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0355.0000864/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Olímpia

Interessados: UNIMED OLÍMPIA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0356.0000434/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Orlândia

Interessados: Marco Antonio Caruso e 3ª CIA DE POLICIAMENTO MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0359.0000855/2016-6 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pacaembu

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0361.0000148/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Palmeira d'Oeste

Interessados: REINALDO SAVAZI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0364.0000125/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista

Interessados: PAULO MARQUES MACHADO DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0364.0000135/2020-0 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista

Interessados: PROCURADOR JURÍDICO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA e JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0365.0000102/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paraibuna

Interessados: MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA, CLODOALDO ALVES, JANAÍNA SANTOS, JOSIMAR HENRIQUES e JANE APARECIDA DOS SANTOS

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0366.0000056/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pariquera-Açu

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO, CONSAÚDE e CERVECOR - CLÍNICA ESPECIALIZADA EM CARDIOLOGIA DO VALE DO RIBEIRA LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0372.0000146/2016-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pedreira

Interessados: JOSÉ MORETTI NETO, ANDRÉ ROBERTO CAVICCHIA, CELSO JOSÉ LEITE FILHO, CONSTRUTORA NOVO MUNDO E EMPREENDIMENTOS LTDA., NELSON ANTONIO CREMASCO, JOSE LUIS NIERI, FABIANO ROBERTO GREGÓRIO e FAUSTO PORCARO JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0373.0000477/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Penápolis

Interessados: CLEBER SALESSE CARDOSO e MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0373.0001676/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Penápolis

Interessados: JAIR ELIAS DE ALMEIDA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0377.0000023/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pilar do Sul

Interessados: ANA ROSA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, PAULO ANDRE NASCIMENTO, DONIZETE BENEDITO MACEDO, MAILAINE FOGAÇA MACHADO DOS SANTOS, ANDRE LUIZ DOS SANTOS, LUIZ DOMINGUES PROENÇA e CLAUDINEI CARRIEL

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL e POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Assunto: INDUSTRIAL / COMERCIAL / VEICULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0380.0000154/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracaia

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE PIRACAIA, CAMILA SOARES e VANESSA MENDES PEREIRA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 43.0380.0000338/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracaia

Interessados:

Tema: MORADORES DE RUA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0383.0000380/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados: PREFEITURA MUNICÍPAL DE PONGAÍ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0383.0000524/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados: MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0385.0000024/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirassununga

Interessados: WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIRASSUNUNGA

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: DOENÇAS EM GERAL

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0385.0000033/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirassununga

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AGUAÍ e CONSELHO TUTELAR DE PIRASSUNUNGA

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0395.0002321/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Praia Grande

Interessados: MANCUSO ROCHA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0395.0003738/2016-4 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Praia Grande

Interessados: FABIO PEREIRA CONSOLIN e PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE

Tema: FLORA e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0396.0000464/2013-0 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Bernardes

Interessados: ANGELO GUERREIRO e CICERA ANTONIA DA CONCEIÇÃO CLEMENTE

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0397.0000087/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Epitácio

Interessados: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PRESIDENTE EPITACIO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0404.0000270/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Regente Feijó

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE CAIABU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0411.0000095/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Rosana

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, Elektro - Eletricidade e Serviços S.A e SILVIO GABRIEL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 38.0411.0000102/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Rosana

Interessados: ALLAN CHRISTYAN DE MOURA DIAS e ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

CÍVEL

Nº MP: 38.0411.0000120/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Rosana

Interessados: Diego Rodrigues e Silva

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0421.0000382/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul

Interessados: KIHARA & NAKAMURA LTDA

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS e PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto: POSTOS DE GASOLINA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0421.0000505/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0426.0001620/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: SILGREIDE BARROS DE OLIVEIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0426.0002189/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: A APURAR, 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS e ARLINDA SOUZA DO CARMO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0426.0002238/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: 16º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS, AGOSTINHO RODRIGUES e 1º TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBRITAL DA BAIXADA SANTISTA - TJABAP

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0426.0002763/2019-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: NECI SCREMIN SILVA e HOSPITAL GUILHERME ALVARO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0426.0004452/2016-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santos

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0444.0000083/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: JOSETE BAZILIO DE OLIVEIRA SANTOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE e PAULO COELHO DE FRANÇA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0444.0000404/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: 2º DISTRITO POLICIAL DE SÃO VICENTE e THIAGO SANTOS DE SOUZA

Tema: ZONEAMENTO

Assunto: LOJAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 38.0444.0000412/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: 1º DISTRITO POLICIAL DE SÃO VICENTE e VILMA IZIDIO DE JESUS SOUZA

Tema: ZONEAMENTO

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0445.0000025/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Serra Negra

Interessados: Solange Menezes

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0446.0000222/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Serrana

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO, VALERIO ANTONIO GALANTE e VALNEI APARECIDO DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0451.0030188/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Suzano

Interessados: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA, RODRIGO DE TAL e FIAMA DE TAL

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0454.0000402/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tanabi

Interessados: POMPEU FRANCISCO CESTÁRIO e Prefeitura Municipal de Américo de Campos

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0456.0000604/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taquaritinga

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0460.0000094/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tietê

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0464.0000059/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: CLEIDEANE LIMAS

Tema: ÁREA PÚBLICA e INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: SANEAMENTO BÁSICO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0466.0000391/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Valinhos

Interessados: PRIMORE CABELOS ESTÉTICA LTDA.

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0469.0000074/2017-7 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Várzea Paulista

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, SILAS ZAFANI e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0471.0000580/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Vinhedo

Interessados: JOSÉ MARCOS FEIJO NICOLAU

Tema: FLORA e LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0473.0000054/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Votorantim

Interessados: Rafael dos Santos

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto: PROTEÇÃO DA SAÚDE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0473.0000126/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Votorantim

Interessados: LUIZ ANTONIO DA SILVA

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0473.0001183/2013-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Votorantim

Interessados: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE VOTORANTIM, PEDRO ALOISIO FRANCO e TRANPAULINO DISK ENTULHO C. C. ME

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0473.0030002/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Votorantim

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0474.0001106/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Votuporanga

Interessados: COFCO BRASIL INTERNACIONAL S/A e COMUNIDADE DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA CABECEIRA DO BONITO E ESTRADA DO

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000050/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: LUCIANA RESENDE

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000120/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados:

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0482.0000227/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: MARCOS SANTOS

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0482.0000257/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados:

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS e LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0482.0000263/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados:

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS e LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0482.0000293/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados:

Tema: FAUNA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0482.0000358/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados:

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0482.0030068/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: ANTONIO CARLOS SOUZA LIMA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000197/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE CIDADE TIRADENTES II

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0522.0000363/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Interessados: FELIPE MENDES EVANS, HERALDO EVANS NETO, JOSÉ IRAPUAN DE LIMA FILHO e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARAJOARA

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO, MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS e VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0599.0000011/2016-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Buri

Interessados: RONALDO DANILO DE ALMEIDA e PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BURI

Tema: ÁREA DE RISCO e INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: ENCHENTES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0599.0000026/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Buri

Interessados: RENATO VIEIRA CASSU DEMETRIO - VEREADOR e MUNICÍPIO DE BURI

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: LUZ

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0599.0000060/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Buri

Interessados: PREFEITURA DE BURI

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0615.0000178/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Macaubal

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PAULISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0632.0000293/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Vargem Grande Paulista

Interessados: BRUNO CARVALHO DOS SANTOS e CENTRO TERAPÊUTICO DE RESSOCIALIZAÇÃO VENCENDO GIGANTES

Tema: SAÚDE MENTAL

Assunto: INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS VOLUNTÁRIA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0636.0000490/2016-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Hortolândia

Interessados: EDVAN CAMPOS DE ALBUQUERQUE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0636.0001411/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Hortolândia

Interessados: PROCON HORTOLÂNDIA e FACULDADE DE HORTOLÂNDIA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0639.0000356/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível

Interessados: ELISABETE TAKATA e ESTER QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -EPP

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0670.0002981/2019-1 - 1 Volume(s) - 14 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jundiaí

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CAPITAL e CIRETRAN DE JUNDIAI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0670.0003508/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jundiaí

Interessados: ANA MARIA EVANGELISTA DOS REIS e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

Tema: SAÚDE MENTAL e TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0677.0000247/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0678.0002416/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados:

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0685.0000230/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ouroeste

Interessados: MUNICÍPIO DE OUROESTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: DESVIO DE RECURSOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000022/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA, INSTITUTO AMERICANO DE PESQUISA, MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA - IAPEMESP e MARIA ALZENE NOGUEIRA DE ALMEIDA ROSA - PRESIDENTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000111/2019-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - FORÇA TAREFA GREENFIED - SIGILOSO, JOSÉ SERRA , A.P.P.M. - ANÁLISE PESQUISA E PLANEJAMENTO DE MERCADO LTDA e EMPRESA LRC EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000135/2019-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO (ATUAL BANCO DO BRASIL), EMPRESA CONSIST SOFTWARE SOLUTIONS INC, ANTENOGENES NEGRÃO DE ALMEIDA, RICARDO WAGNER MELETI, ACCURACY CONSULT. TECNOL. INFORMAÇÃO LTDA., NELSON BARBOSA DOS SANTOS e CHARFI ASSESS. CONSULT. INFORMÁTICA LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000144/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TCE/SP e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000164/2018-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: CARLOS AUGUSTO MARTINS e RIVALDO DIAS MOURA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000254/2017-1 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ANDRÉ COUTINHO, SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e ANÔNIMO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000332/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000406/2014-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO, LUIS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES, EDUARDO HORLE BARCELLOS, CARLOS AUGUSTO DI LALLO LEITE DO AMARAL, RONILSON BEZERRA e MVZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000483/2015-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: SIGILOSO, SUBPREFEITURA DA MOOCA, RONEI RODRIGUES e SINDICATO DOS CAMELÔS INDEPENDENTES DE SÃO PAULO- SINDICISP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000565/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ENEIDA DE ALMEIDA , MARIANNA BOGHOSIAN AL ASSAL e CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000592/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ANONIMA, SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP - COORDENADORIA DE UN e ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA - DIRETOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000603/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: DERRYSTONE S/A, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP, JORGE CASSALES LIMA, ALESSANDRO MAXIMO GAGLIANI, EDUARDO AUGUSTO MURRAY e MARIA ESTELA CECONI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000658/2019-8 - 1 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, MARCOS HENRIQUE FERREIRA DE MELLO e SANDRO BONFIM REAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000696/2013-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: JOÃO PAULO BERNARDES NEPOMUCENO, SECRETARIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MÁRIO IMURA, SIMONE GONÇALVES BORBA CORDEIRO, ROBERTO MEIZE AGUNE, CÉSAR AUGUSTO FEDATO, LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA, TATIANA BARALDI, CAROLINA FONTES, ANTONIO AUGUSTO DELFIM DA SILVA SANTOS, ELIANE APARECIDA NERES, JOSÉ SOARES AGUIRRE, ANTONIO JARDIM, JOÃO VANES DE OLIVEIRA, VERA GALLI e EMILY RODRIGUES CARDOSO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0001053/2018-5 - 2 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL e COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000004/2019-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

Interessados: ASSOCIAÇÃO PRO VITAE, WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000017/2019-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

Interessados: JOÃO BATISTA TAVARES e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0699.0000039/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

Interessados: CAUÊ MACRIS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0699.0000060/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

Interessados: CINTIA YARA SILVA BARBOSA e JOÃO MARIA ESTEVAM DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0699.0000075/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

Interessados: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0700.0000111/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Vale do Paraíba

Interessados: CAMILA DE FÁTIMA DA SILVA MASSELLI DIAS e COMANDO DA AERONAUTICA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0701.0000030/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Litoral Norte

Interessados: ANGELA MARIA DE SOUZA LUCIO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0710.0000002/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Diadema

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, FUNDAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO DO TRABALHADOR PROFESSOR FLORESTAN FERNANDES e COMITÊ DE EDUCAÇÃO PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA EM SÃO PAULO - CEDDISP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0711.0002549/2014-1 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santo André

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE, ESPARSANCO S/A. e SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAUL0

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0712.0000649/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sorocaba

Interessados: LAR SÃO VICENTE DE PAULO

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0713.0000804/2016-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: LUIZ PEDRO BOSSI ALVES DE SIQUEIRA, MUNICÍPIO DE CAMPINAS e SERVIDORES PÚBLICOS A IDENTIFICAR

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES e SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0713.0001886/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: ANÔNIMO e ICARO SOUZA ALMEIDA

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0713.0005604/2017-6 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: EDSON BELLINI CHIAVEGATTO e AGV CAMPINAS EMPREENDIMENTOS LTDA

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO / IRREGULARIDADES

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0713.0007254/2017-6 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: CASA CAMPINAS

Tema: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Assunto: OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0713.0030558/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: CAIO CESAR e ANDRÉ LUIS CUBA (BAR SEO CUBA)

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0714.0000510/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: MAXILIANO FAZANI e MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: LIMPEZA PÚBLICA / DRENAGEM

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 42.0714.0000773/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: RAQUEL AUXILIADORA DOS SANTOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SÃO CARLOS

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 38.0714.0000877/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: EMEB CARMINE BOTTA e ANA CLAUDIA TOLEDO PRADO DOS SANTOS

Tema: EDUCAÇÃO e MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 38.0714.0001267/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: ROGERIO FELIX DA SILVA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0714.0002270/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: MPF e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0714.0002396/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: CAROLINE KIMIE BRANDAO YAJIMA e SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0714.0002525/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0714.0030056/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: THAIS CORRADINI CHAVES, ALINE PRISCILA MILLER, LEANDRO AUGUSTO AMARAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO CARLOS e CASA ABRIGO DE SÃO CARLOS

Tema: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA e SAÚDE

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0715.0002764/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: FABIANA RENATA ZANINI ESCOCHI e HOSPITAL BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE BAURU

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0716.0000637/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Marília

Interessados: ONG MATRA - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MARÍLIA TRANSPARENTE e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0716.0003091/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Marília

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0717.0004805/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto

Interessados: ALINE LIMA CYPRIANO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0718.0001675/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Catanduva

Interessados: MUNICIPIO DE CATANDUVA e CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

CÍVEL

Nº MP: 43.0719.0000875/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: HOSPITAL CAMPUS CTA

Tema: FALÊNCIAS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0719.0001612/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: LUIZ ANTONIO DA SILVA e DUKHARAM BAR

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0720.0003794/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0720.0004139/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0720.0005086/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: MAURO MARQUES DAS NEVES, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE e NELSON ROBERTO BUGALHO

Tema: OPERAÇÃO URBANA e ZONEAMENTO

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0722.0000165/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA e MUNICÍPIO DE FRANCA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL e PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0000915/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e MARCIO HENRIQUE MESSIAS

Tema: FAUNA e LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: APREENSÃO, CAÇA, COMÉRCIO IRREGULAR E / OU TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0001232/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: CARLO KIOMA DOS SANTOS VERGANI e VITOR DOS REIS SILVA

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0722.0001388/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: JORGE SAQUY NETO, MATEUS DUTRA MUÑOZ e SOCIEDADE EMPESARIAL DE COLETA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA - SELETA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0001779/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL MORADA DO VERDE

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0722.0002188/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: BRAZIL TOWER COMPANY - BTC

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0002190/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE e MUNICÍPIO DE FRANCA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL e PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0002332/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e JERONIMO MANOEL TAVARES FILHO

Tema: FAUNA

Assunto: APREENSÃO, CAÇA, COMÉRCIO IRREGULAR E / OU TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0002640/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e RONALDO DE ANDRADE RIBEIRO

Tema: FAUNA

Assunto: APREENSÃO, CAÇA, COMÉRCIO IRREGULAR E / OU TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0002706/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: AMANDA DOS SANTOS OLIVEIRA e GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE FRANCA

Tema: FAUNA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0003102/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Tema: FAUNA, FLORA e LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 14.0725.0000923/2013-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIDADE DO MUNICÍPIO DE REGISTRO e CONCESSIONÁRIA AUTO PISTA RÉGIS BITENCOURT - BR 116

Tema: CONFLITO FUNDIÁRIO e SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0732.0000018/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Médio Paranapanema

Interessados: USINA SÃO LUÍZ SA

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: REPRESAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0732.0000037/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Médio Paranapanema

Interessados: USINA SÃO LUÍZ SA

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: REPRESAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0000577/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0739.0000755/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: HANNA MANTOVANI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0739.0003429/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0739.0003697/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados:

Tema: VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0739.0004224/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: MARCOS ANTONIO SAES LOPES, GABRIELA MAIA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D'OESTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0005038/2019-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: ANÔNIMA, EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA, SÉRGIO LUIZ BRESSER GONÇALVES PEREIRA e RONALDO SOUZA CAMARGO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0739.0005539/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: ANONIMO e EE DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS

Tema: EDUCAÇÃO, MEDIDAS DE PROTEÇÃO e SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0739.0005760/2017-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: EMANOEL DE BRITO JÚNIOR e MUNICÍPIO DE GUARUJÁ

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0739.0005997/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: SABRINA FEROLDI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0006699/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0739.0006821/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: GERRERO CASTILHO , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DA MOOCA e A AVERIGUAR

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto: COMÉRCIO AMBULANTE

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0739.0011488/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: EDUARDO ROSENDO DA SILVA e A AVERIGUAR

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto: OCUPAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0013807/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: ADRIANO SCHIAVINATO DA SILVA e MUNICÍPIO DE UCHOA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0015851/2021-8 - 0 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados:

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 43.0739.0016295/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: ANÔNIMO e POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO HUMANIZADO AO MIGRANTE

Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0739.0016799/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: CHAYENNE MARIA RICARTE CECCHINI, LUIZ GERALDO CECCHINI JUNIOR e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0016864/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: LETÍCIA DANIELI SILVA PIQUEIRA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP e CARLÃO PIGNATARI - DEPUTADO ESTADUAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0739.0017034/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: VINÍCIUS COSTA DE SOUZA e AUTO ESCOLA ABSOLUTA

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0739.0017522/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados:

Tema: EDUCAÇÃO e SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0017588/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: ROSINEI APARECIDA SILVESTRINI DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0017781/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: ANÔNIMO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – SEC. EDUCAÇÃO E SEC. ASSIST. E DESV. SOCIAL, ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS, NADIR TIAGO DOS SANTOS - TESOUREIRA, G.C.M CARDOSO PIZZARIA, WILLENBERG ROCHA DE SOUZA DE SOUZA SERVIÇOS-ME, ROGÉRIO INÁCIO DE OLIVEIRA CONTABILIDADE, RESTAURANTE E FAST FOOD LYON DE PERUS, EMPRESA EDSON ARANTES DE OLIVEIRA 13563105839, EMPRESA CLAUDIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO 30728003830 e LUCIANE PEREIRA PRESENTES-ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 38.0739.0018737/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: CARLOS EDUARDO PAULO DE CHAGAS e SUS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0031119/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA JÚNIOR, CINTIA REGINA RICARDO e JOEL CELSO BEZERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 42.0739.0031247/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: Adlin Santana de Oliveira, SITE LOJA HAVAIANAS e ALPARGATAS S.A.

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.1144.0000012/2021-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba

Interessados: GUSTAVO ANTONIO PIRES AFONSO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

 

DIRETORIA GERAL

 

Despacho do Diretor-Geral, de 09/09/2021

SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 332/19-DG/MP – Contrato nº 137/2019.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratada: JMP Serviços e Terceirizados Especializados EIRELI – ME.

Contratante e contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir: fica suprimido 01 posto de serviço de portaria de 44 horas semanais, de segunda a sexta-feira, diurno, fixado no Gabinete de Procuradores e Escola Superior do Ministério Público, a partir de 16 de julho de 2021. Ao valor do contrato original, perfaz uma diminuição de R$ 17.736,40, correspondendo a supressão ao impacto de aproximadamente 8,33%. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 10/09/2021.

 

COMUNICADO

 

No procedimento de DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS a esta Instituição, objeto do Processo 230/21-DG/MP – Edital de Doação de Bens nº 12/2021, a Comissão Regional de Arrolamento de Bens Patrimoniais de Campinas declarou HABILITADA a instituição SOBRAPAR – Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Craniofacial.

 

Nos termos do referido edital, o prazo para recurso é de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação.

 

Eventuais recursos deverão ser dirigidos ao Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo e apresentados à Comissão Regional de Arrolamento de Bens Patrimoniais de Campinas, na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 340, Bairro Jardim Santana, Campinas – SP, CEP 13088-902.

 

Centro de Finanças e Contabilidade

 

Procuradoria Geral de Justiça

Portaria de 13/09/2021

Autorizando, nos termos do § 2º do art. 8º, do Decreto 48.292/2003, o servidor Odirlei Santos de Brito, RG 30.483.179-7, Auxiliar de Promotoria I, no período de 27/08/2021 a 02/09/2021, a prestar serviços para a Diretoria de Manutenção e Conservação na cidade de Campinas, com percebimento de 01 (uma) diária, em percentual superior a 50% de seus vencimentos, respeitado o valor correspondente a 1 (uma) vez a retribuição mensal.

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Procuradoria Geral de Justiça

Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 13-9-2021

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/1978, a pedido e a partir de 1/9/2021, Vera Lúcia Martins Ortega Thomaz, matrícula 001431, do cargo de Assessor do MP, do QPMPESP, ficando em consequência cessados os efeitos da portaria que fixou a gratificação em nome da interessada.

 

Diretoria Geral

Apostila do Diretor-Geral de 14-9-2021

Declarando que, em atendimento à Obrigação de Fazer contida no Processo 0018945-41.2021.8.26.0053, o autor João Claudio Hashish, matrícula 001712, Oficial de Promotoria I, faz jus ao recálculo dos quinquênios sobre os vencimentos integrais, exceto sobre as verbas eventuais, respeitando-se a prescrição quinquenal.

 

Despachos do Diretor-Geral de 14-9-2021

Autorizando o cômputo do tempo prestado por Alex dos Santos Oliveira, matr. 010150, referente ao período de 15/8/2016 a 23/4/2018, num total de 603 dias;

 

Autorizando o cômputo do tempo prestado por João Paulo Leite Tozzi, matr. 011516, referente ao período de 15/8/2013 a 18/7/2021, num total de 2865 dias;

 

Autorizando, nos termos da L.C. 269/81, o cômputo do tempo de serviço prestado por Hermenegildo Mendes Teixeira, matr. 000769, nos períodos de 1/7/1987 a 3/11/1987, 7/3/1990 a 25/6/1990, 26/6/1990 a 20/5/1991 e 21/5/1991 a 10/12/1992, num total de 1132 dias;

 

Homologando a 1ª etapa de avaliação, reclassificando para 2ª etapa e homologando a 2ª etapa de avaliação (regra de transição – artigo 13 da Resolução 1.297/2020-PGJ), a título de estágio probatório dos servidores:

Adriana Leal da Silva, Mat.11193; Paulo Vitor Martins Albuquerque, Mat.11184;

 

Homologando a 2ª etapa de avaliação, reclassificando para 3ª etapa e homologando a 3ª etapa de avaliação (regra de transição – artigo 13 da Resolução 1.297/2020-PGJ), a título de estágio probatório dos servidores:

Andre Ventura Bucchino, Mat.10729; Arthur Meibak de Oliveira, Mat.10764; Claudio Freire Queiroz, Mat.10788; Emerson Tadeu Barros Santos, Mat.10827; Renata Sobral Soares de Souza, Mat.10863;

 

Confirmando os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Auxiliar de Promotoria I do Ministério Público, do QPMPESP:

Igor Sganzerla, Mat.10623; Roberto Marques Dias, Mat.10561; Vanessa Ramos Ferreira, Mat.10627;

 

Confirmando os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Oficial de Promotoria I do Ministério Público, do QPMPESP:

Leandro Henrique Paiva, Mat.10379; Rodrigo Ferreira da Costa Sousa, Mat.10624; Rodrigo Luis Souza Melo, Mat.10626; Sheila de Souza Carrasco, Mat.10647;

 

Confirmando os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPESP:

Camila Sartorelli Balotari Esteves, Mat.10551; Flavia Rodrigues Ribeiro Aguiar, Mat.10652.

 

Centro de Gestão de Pessoas

Portarias da Diretora de 13-9-2021

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10.261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresentados pelos candidatos nomeados para os cargos, conforme publicações nos D.O.s, os prazos para posse nos referidos cargos por 15 dias:

Analista Jurídico do Ministério Público: D.O. de 13/8/2021: Rafael Gonçalves de Souza, RG **.***.456-*; Analista Técnico Científico - Engenheiro Avaliador: D.O. de 30/7/2021: Marcos Renor de Santana Alves, RG.*****164-*; Oficial de Promotoria I: D.O. de 27/8/2021: Débora Mendes Vinagreiro, R.G. **.***.141-*.

 

Apostila da Diretora de 14-9-2021

Declarando que, em atendimento à Obrigação de Fazer contida no Processo 1010462-76.2021.8.26.0482, a autora Ana Claudia Gonçalves, matrícula 001986, Oficial de Promotoria I, faz jus ao reconhecimento da incapacidade parcial no período de 4/5/2016 a 13/2/2017, com as consequências devidas.

 

DIRETORIA DE ÁREA DE SAÚDE

 

Despacho do Diretor-Geral de 13/09/2021

 

Concedendo, nos termos dos arts 1°, inciso I, a, do Ato PGJ n° 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ n° 068/09 e 207, inciso I, da Lei Complementar n° 734/93, c.c. o art. 2°, da resolução n° 493/07-PGJ, a:    

 

Valderez Deusdedit Abbud, 19º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, 15(quinze) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/06/2021.    

 

Concedendo, nos termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 068/09 e 207, inciso I e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 3º, da Resolução nº 493/07 - PGJ e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

 

Luiz Cyrillo Ferreira Junior, 7º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpous e Mandados de Segurança Criminais, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07/06/2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0128136.2021-26, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 27/08/2021.

 

Despacho do Diretor da Área de Saúde de 10/09/2021

 

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), a

 

Daniel Oliveira dos Santos, Analista de Promotoria, 87 (oitenta e sete) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 06/09/2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0180416.2021-10, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 09/09/2021.

 

Talita Trigone Breijo, Analista Jurídico, 30 (trinta) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 25/08/2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0173707.2021-54, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 09/09/2021.

 

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a

 

Ricardo Ramos Olhier, Auxiliar de Promotoria I – Encarregado, 90 (noventa) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 23/08/2021, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0181836.2021-82, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 09/09/2021.

 

Roland Chimello, Oficial de Promotoria, 90 (noventa) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 01/09/2021, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0181874.2021-26, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 09/09/2021.

 

Concedendo, nos termos do artigo 198, inciso II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela lei complementar n° 1196/13, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2011-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:

 

Julia Lima Lourenço, Analista Jurídica, a partir de 06/09/2021;

 

Karina Mesquita Vieira, Analista Jurídico, a partir de 29/06/2021.

 

Despacho da Diretora da Área Regional de Santos de 09/09/2021

 

Concedendo, nos termos do artigo 198, inciso II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela lei complementar n° 1196/13, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:

 

Márcia Maria Andreoli de Souza, Analista Jurídico do Ministério Público, a partir de 25/08/2021.

 

Despacho da Diretora da Área Regional de São José do Rio Preto de 10/09/2021

 

Concedendo, nos termos do artigo 198, inciso II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela lei complementar n° 1196/13, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:

 

Rackel Ivannie Moreira Alves de Toledo, Oficial de Promotoria I, a partir de 01/09/2021.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

COMUNICADO ESMP nº 35/2021 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos servidores, estagiários que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e interessados em geral que promoverá o curso PRÁTICA DE REDAÇÃO NO CONTEXTO DO MINITÉRIO PÚBLICO – 3ª Edição, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

 

Estudo dos aspectos linguístico-gramaticais da Língua Portuguesa, com foco na produção de textos do âmbito jurídico. A prática jurídica solicita a contínua necessidade da produção de textos claros, objetivos, coesos e coerentes. Nesse sentido, espera-se que o profissional da área jurídica domine não só o conhecimento pertinente a essa área, como também o aparato linguístico-gramatical necessário de que vai se valer no seu exercício profissional. O curso, ora proposto, visa a instrumentalizar o participante no tocante ao desenvolvimento/aperfeiçoamento na produção de textos conhecidos como denúncia, recursos, arquivamento etc. Importante ressaltar que as atividades propostas terão como ponto de partida a produção dos participantes, com vistas a dirimir as dificuldades e inadequações nelas verificadas.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso PRÁTICA DE REDAÇÃO terá a duração de 10 semanas (40 horas). Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades. Os conteúdos serão apresentados em ambiente restrito.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 20 de setembro, a partir das 11 horas, a 24 de setembro de 2021, às 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição pelos servidores deverá ser o funcional.

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso da Plataforma Moodle.

 

B-VALOR DO CURSO

 

Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 20 a 24 de setembro de 2021.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 27 de setembro a 1º de outubro de 2021.

Início das atividades: 4 de outubro de 2021.

Término das aulas: 13 de dezembro de 2021.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

 

ANDERSON FERREIRA

Professor. Doutor em Língua Portuguesa pela PUC-SP.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

Semana 1: Por que estudar gramática?

 

Semana 2: Sintaxe de Colocação.

 

Semana 3: Pontuação.

 

Semana 4: O leitor-modelo.

 

Semana 5: O estilo do texto jurídico.

 

Semana 6: Coesão e Coerência.

 

Semana 7: Juridiquês.

 

Semana 8: Narração e descrição.

 

Semana 9: Gênero de discurso.

 

Semana 10. Argumentação.

 

X. BIBLIOGRAFIA

ADAM, Jean-Michel. A linguística Textual: uma introdução à análise textual dos discursos. São Paulo: Cortez, 2011.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Ed. 37. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006.

BRANDÃO, Helena Nagamine. Texto, gêneros de discurso e ensino. In: ____. Gêneros de discurso na escola: mito, conto, cordel, discurso político, divulgação científica. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2001.

COSTA VAL, Maria da Graça. Redação e textualidade. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Ed. 4. Rio de Janeiro: Lexikon, 2007.

FRÖHLICH, Luciane. Redação jurídica objetiva: o juridiquês no banco dos réus, Revista da Esmesc, v. 22, n. 28, p. 211-236, 2015.

KLEIMAN, Ângela. B. Abordagens da leitura. SCRIPTA, Belo Horizonte, v. 7, n. 14, 1º sem. 2004, pp. 13-22

KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos sentidos. 10 ed. São Paulo: Contexto, 2013 (Cf. principalmente pp. 45-52).

KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. Introdução à Linguística Textual: trajetórias em grandes temas. 2.ed. São Paulo: Contexto, 2015 (Cf. principalmente pp. 45-55).

MAZZILLI, Hugo Nigro. A descrição do fato típico na acusação penal. (sem data).

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção Textual, análise de gênero e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.

MORENO, Cláudio e MARTINS, Túlio. Português para convencer: comunicação e persuasão em Direito. 2.ed. São Paulo: Ática, 2011.

ORLANDI, E. P. Discurso e Leitura. São Paulo: Cortez, 2012.

PEREIRA, Márcia Helena de Melo; PEREIRA, Larissa Carvalho de Macêdo; PRADO, Anne Carolline Dias Rocha. Um olhar para a esfera jurídica: o gênero denúncia em foco. Fórum linguístico. Florianópolis, v. 1 5, n. 2, p. 2986 – 3000, abr./ jul. 2018.

Platão. Ditos e feitos memoráveis de Sócrates; Apologia de Sócrates; Xenofonte. As nuvens / Aristófanes; seleção de textos de José Américo Motta Pessanha; traduções de Jaime Bruna, Libero Rangel de Andrade, Gilda Maria Reale Strazynski. 4.ed. São Paulo Nova Cultural, 1987.

RODRIGUEZ, Victor Gabriel. Argumentação jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal: curso de argumentação no Direito. 2.ed. Campinas: LZN Editora, 2003.

SILVA, Nunes da. Tipologias Textuais - Como Classificar Textos e Sequências. Coimbra: Editora Almedina. Coleção CELGA, 2012.

TRAVAGLIA, Luiz. Carlos. Gramática e Interação. São Paulo: Cortez, 2000. Ática, 2011.

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 36/2021 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo que a Escola Superior do Ministério Público do Estado promoverá o curso DIREITOS POLÍTICOS –5ª EDIÇÃO, pela Internet, em ambiente da Plataforma Moodle, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

 

Introduzir o aluno ao tema dos Direitos Políticos, conferindo-lhe noções sobre a abrangência e a importância, sobretudo, agora, com a discussão acerca da Lei Ficha Limpa. Apresentar os conceitos sobre a capacidade eleitoral, sob os aspectos ativo e passivo, bem como as condições de elegibilidade, as incompatibilidades, a desincompatibilização e as inelegibilidades. Levando-o, também, ao estudo dos principais procedimentos eleitorais que envolvam tais assuntos.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

 

O curso DIREITOS POLÍTICOS terá a duração de 8 semanas, com carga horária de 32 horas. Serão apresentados, na Plataforma Moodle, em ambiente restrito, aulas em vídeo, textos de doutrina e jurisprudência, formulação de questões objetivas e fóruns de debate, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades.

 

III.AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. VAGAS E VALOR DO CURSO

 

A. NÚMERO DE VAGAS

 

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Membros terão preferência de vaga.

B) Se houver mais servidores e estagiários inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.

 

B. VALOR DO CURSO

Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VI. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deve ser feita no período de 20 de setembro, a partir das 11h, a 24 de setembro de 2021, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação para membros e servidores, com o preenchimento do formulário on-line. O e-mail informado na inscrição pelos servidores deve ser o funcional.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 20 a 24 de setembro de 2021.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 27 de setembro a 1º de outubro de 2021.

Início das atividades: 4 de outubro de 2021.

Término das aulas: 29 de novembros de 2021.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

 

ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DA CUNHA é mestre em Direito Público pela Universidade de Franca. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

1a semana: Direitos Políticos: definições real e etimológica; Cidadania, Democracia, Soberania, Sufrágio Universal, Classificação, Condições de Elegibilidade, Incompatibilidades, Desincompatibilização e Inelegibilidades (conceitos)

2a semana: Condições de Elegibilidade: Constitucionais e Infraconstitucionais.

3a semana: Inelegibilidades Constitucionais.

4a semana: Inelegibilidades Infraconstitucionais Absolutas (Lei Ficha Limpa).

5a semana: Inelegibilidades Infraconstitucionais Absolutas (Lei Ficha Limpa).

6a semana: Inelegibilidades Infraconstitucionais Relativas (Incompatibilidades e Desincompatibilização).

7a semana: Procedimentos (Execução das restrições dos direitos políticos, ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura).

8a semana: Procedimentos (investigação judicial eleitoral, ação de impugnação ao mandato eletivo, recurso contra o diploma, ação rescisória eleitoral).

 

X. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 38/2021 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos membros, servidores e estagiários que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo realizará o curso DIREITO PROCESSUAL PENAL COLETIVO – 3ª EDIÇÃO pela Internet, em ambiente da Plataforma Moodle, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

O objetivo, neste curso, é apresentar uma nova e inédita visão geral sobre a tutela material penal coletiva e a tutela processual penal coletiva, voltadas principalmente para os bens jurídico-penais coletivos em sentido amplo (direitos ou interesses difusos, direitos ou interesses coletivos e direitos ou interesses individuais homogêneos, tais como os que envolvem o combate à corrupção, à criminalidade organizada, à sonegação fiscal, aos crimes econômicos em geral, entre outros).

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso DIREITO PROCESSUAL PENAL COLETIVO terá a duração de 8 semanas. Serão apresentados, em ambiente restrito, textos com doutrina e jurisprudência, formulação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 32 horas.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

 

Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 20 de setembro, a partir das 11 horas, a 24 de setembro de 2021 até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional, exceto nos caso dos estagiários.

 

VI – VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A- NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Membros terão preferência de vaga.

B) Se houver mais servidores e estagiários inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.

 

B- VALOR DO CURSO

Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 20 a 24 de setembro de 2021.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 27 de setembro a 1º de outubro de 2021.

Início: 4 de outubro de 2021.

Término: 29 de novembro de 2021.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA

Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

* Da Tutela Penal dos Direitos Coletivos em sentido amplo: O Direito Penal Coletivo

* Introdução ao Direito Processual Penal Coletivo

* Princípios do Direito Processual Penal Coletivo

* Investigação em Infrações Penais que violam bens jurídicos coletivos

* Ação Penal Coletiva - Legitimidade na ação penal coletiva

* Coisa julgada penal coletiva e execução da sentença penal coletiva

* Colaboração Premiada Coletiva

* O Ministério Público no Direito Processual Penal Coletivo

* Acordo coletivo de não-persecução penal

 

BIBLIOGRAFIA

ALMEIDA, Gregório Assagra de; COSTA, Rafael de Oliveira. Direito Processual Penal Coletivo: A Tutela Penal dos Bens Jurídicos Coletivos - Direitos ou Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.

 

XII. MAIS INFORMAÇÕES

Pelo e-mail [email protected]

Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga