RESOLUÇÃO nº 1.301/2021-PGJ, de 15 de janeiro de 2021
Prorroga a Resolução nº 1.214/2020-PGJ, de 16 de julho de 2020, que estabelece normas transitórias para a retomada segura das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 1.214/2020-PGJ, de 16 de julho de 2020, que estabelece normas transitórias para a retomada segura das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 2.587/2021, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que prorrogou o prazo de vigência do Provimento CSM nº 2.564/2020 para o dia 28 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que as medidas tomadas para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais por membros e servidores do Ministério Público têm se mostrado eficientes, garantindo a proteção à saúde e, também, a continuidade na prestação dos serviços públicos, edita a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de vigência da Resolução 1.214/2020-PGJ, de 16 de julho de 2020, até o dia 28 de fevereiro de 2021.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO nº 1.302/2021-PGJ, de 15 de janeiro de 2021
Altera a Resolução nº 1.214-PGJ, de 16 de julho de 2020, que estabelece normas transitórias para a retomada segura das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 1.214/2020-PGJ, de 16 de julho de 2020, que estabelece normas transitórias para a retomada segura das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o recrudescimento da situação epidemiológica com a reclassificação, no dia 15 de janeiro de 2021, de diversas regiões do Estado de São Paulo para fases mais restritivas do Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das normas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO que as medidas tomadas para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais por membros e servidores do Ministério Público têm se mostrado eficientes, garantindo a proteção à saúde e, também, a continuidade na prestação dos serviços públicos, edita a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 6-A à Resolução nº 1.214/2020-PGJ, de 16 de julho de 2020, com a seguinte redação:
Art. 6-A. As atividades e atribuições dos membros e servidores serão desempenhadas exclusivamente através do regime de teletrabalho nas Comarcas classificadas na fase vermelha do Plano São Paulo, dispensando-se a elaboração de escala de serviço presencial prevista nos dispositivos anteriores. (AC)
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Designando:
nº 119/2021 – Lidia Helena Ferreira da Costa dos Passos, 9º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, representar o Procurador-Geral de Justiça, perante a Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de 7 de janeiro de 2021.
Tornando sem efeito:
nº 120/2021 – a portaria nº 12770/2020 que designou Paula Quaggio, 1º Promotor de Justiça de Piedade, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 17 a 31 de janeiro de 2021.
nº 121/2021 - a portaria nº 12955/2020 que designou Gilson Sidney Amancio de Souza, 7º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 17 a 31 de janeiro de 2021.
nº 122/2021 - a portaria nº 13163/2020 que designou Rodrigo Cesar Coccaro, 19º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Osasco, de 18 a 29 de janeiro de 2021.
Designando:
nº 123/2021 - Fernanda Raspantini Pellegrino, 14º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 27 a 31 de janeiro de 2021.
nº 124/2021 - Helena Bonilha de Toledo Leite, 5º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Osasco, de 18 a 29 de janeiro de 2021.
nº 125/2021 - Renato Dias de Castro Freitas, 3º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jaboticabal, de 19 a 25 de janeiro de 2021.
Promotores de Justiça Substitutos:
nº 126/2021 - Pedro Fernandes Castelo Maciel, 1º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 21 a 28 de janeiro e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 21 a 31 de janeiro de 2021.
nº 127/2021 - os Promotores de Justiça Substitutos abaixo arrolados, empossados em 7 de janeiro de 2021, para, permanecerem à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça, em frequência ao Módulo Preliminar do Curso de Adaptação para Promotores de Justiça Substitutos do 93º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público, ministrado pela Corregedoria Geral do Ministério Público, no dia 22 de janeiro de 2021, no período entre 9h e 18h, no Edifício Sede da Instituição, situado na Rua Riachuelo, 115, nos seguintes auditórios:
Auditório Queiróz Filho – Térreo
Alan Carlos Reis Silva
Alejandro Martins Vargas Gomez
Alexandre da Silva Delai
Alfredo Eduardo Ferreira Rossatti
Ana Lúcia Sayuri Watanabe
André Freitas Luengo
Angélica Luiza Rossi da Costa
Anna Rúbia Nogueira de Santana
Anne Marie Lourenço Karsten
Camila Perez Yeda Moreira dos Santos
Cássio Luiz Barbosa de Paula Teixeira
Dalila Carvalho Cirilo
Daniel Menezes da Rocha Crioulo
Evelton David Conti Isoppo
Francisco Antonio Nieri Mattosinho
Francisco Elmidio Sabadin dos Santos Talaveira Medina
Guilherme Peruchi
Guilherme Rodrigues Batalini
Jefferson Leandro de Almeida
Joicy Fernandes Romano
Juliana Carosini
Luisa Maffei Costa
Marco Antônio Martins Fontes Custodio
Mariana da Fonseca Piccinini
Mariana Máris Lessa
Mariana Paes Barreto Scarabel
Patrícia Mendonça Barbosa Laport
Pedro dos Reis Ururahy
Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães
Pedro Javaroni Machado Fonseca
Pedro José Rocha e Silva
Rafael Morais de Oliveira
Rafael Oliveira de Araújo
Rafael Viana de Oliveira Vidal
Raíssa Cesar Molinari
Renan Mendes Rodrigues
Renata Hatori Nascimento
Rodrigo Alves Gonçalves
Sandra Moraes de Freitas Montanheiro
Stephanie Okuma
Tais Servilha Ferrari
Yago Lage Belchior
Sala de Reuniões do Conselho Superior - 9º andar
Danielle Castanheira de Oliveira
Gabriel Careta do Carmo
João Batista do Rêgo Júnior
Marianny Bittencourt
Raul Agripino dos Santos Pinto
Rodrigo Nunes Serapião
Victória Lichti Neves Martins
Auditório Tilene Almeida de Morais - 9º andar
Alisson de Lima Maciel
André Mangino Alencar Laranjeiras
André Pereira da Silva Brunoro
Carlos Leonardo Martins da Silva
Fernanda Riviera Czimmermann
Flavia Tucunduva da Silva Alves Miguel
João Guimarães Cozac
Lucas Maester Colombo
Lucas Marques de Tavares Oléa
Luís Fernando Fantoni
Mayara Cristina Navarro Lippel
Nayane Cioffi Batagini
Thiago Alves Duarte Faerman Soares
Thiago Gatti Fernandes
Auditório Luís Felippe França Ramos - 9º andar
Aluísio de Souza Marcelo
Caio Bueno Bandeira Lins de Moraes
Caio César Poltronieri
Cauã Nogueira de Araújo
Gabriela Carvalho de Almeida
Gabriela Pereira Viannay Belloni
Mateus Carvalho Rezende
Maurício Llagostera Marchese Rodrigues
Murilo Emerson Manzano Cazelotto
Paola Paixão Jurisato
Patricia Bastos Domingues Passos
Rodrigo Machado Fonseca
Thiago Maciel de Aguiar
Vinicius Pascueto Amaral
Republicadas:
nº 12589/2020 - Claudia Maria Bussolin Curtolo, 6º Promotor de Justiça de Birigui, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 2ª Região Administrativa Judiciária de Araçatuba – DECRIM 2ª RAJ, de 19 a 31 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020)
nº 12630/2020 - Fabricio Pereira de Oliveira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas – SANCTVS (ESAJ), de 1 a 29 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020)
nº 12711/2020 - Helio Jorge Gonçalves de Carvalho, 18º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020)
nº 12778/2020 - Renata Gonçalves de Oliveira, 1º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 7 a 14 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020)
nº 12804/2020 - Wilmar Pinto Correia, 105º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 120º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020)
nº 13026/2020 - Jurandir Jose dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 17 a 31 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/12/2020)
nº 13175/2020 - Roseli Naldi Souza, 6º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 18 a 31 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020)
nº 13244/2020 - Caio Augusto de Castro Gonçalves, 5º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André),para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 16 de janeiro, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera, de 1 a 16 de janeiro, assumir o exercício das funções do 29º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 18 a 31 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/01/2021)
nº 13250/2020 - Felipe Bragantini de Lima, 5º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, de 1 a 19 de janeiro, assumir o exercício das funções do 70º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de janeiro, acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, no dia 19 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, no dia 21 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/01/2021)
nº 13254/2020 - Giuliana Batista Pavanello da Fonseca, 3º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Falências, de 1 a 17 de janeiro, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Santo André, no dia 17 de janeiro, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Santo André, no dia 18 de janeiro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo VIII – Cabeceiras, de 1 a 31 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020)
nº 13256/2020 - Glauco Souza Azevedo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga), para assumir o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 17 de janeiro, e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapevi, de 18 a 28 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020)
nº 13259/2020 - Gustavo Trincado, 8º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo (teletrabalho), de 1 a 17 de janeiro, assumir o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Falências (teletrabalho), de 18 a 31 de janeiro, acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Santo André (teletrabalho), de 17 a 18 de janeiro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial – GECEP (teletrabalho), de 7 a 15 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020)
nº 13260/2020 - Haline Barreto Afonso, 1º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 6 e 9 a 26 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, de 1 a 6 e 9 e 18 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/12/2020)
nº 13265/2020 - Lana Drapier Albuquerque Zaidowicz, 5º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 27 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 18 de janeiro, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível da Nossa Senhora do Ó, no dia 19 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/01/2021)
nº 13270/2020 - Lucas Mostaro de Oliveira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 1 a 10 e 20 a 31 de janeiro, e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Bananal, de 11 a 19 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/01/2021)
nº 13274/2020 - Mateus Victor Ribeiro de Castilho, 3º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, de 1 a 31 de janeiro, acumular o exercício das funções do 121º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 17 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 23º Promotor de Justiça Criminal, de 18 a 22 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/01/2021)
nº 13279/2020 - Paulo Vinicius de Camargo Bispo, 4º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rio Grande da Serra, de 1 a 31 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 11 a 19 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/01/2021)
nº 13281/2020 - Rafael de Paula Albino Veiga, 4º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 23º Promotor de Justiça de Santos, de 1 a 18 de janeiro, acumular o exercício das funções do 24º Promotor de Justiça de Santos, de 18 a 22 de janeiro, e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bertioga, de 19 a 31 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020)
nº 13282/2020 - Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi, 1º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, de 1 a 16 de janeiro, assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal, de 19 a 31 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020)
nº 13288/2020 - Thalita Marques do Nascimento, 10º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Guarujá, de 1 a 18 de janeiro, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Santo André e acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Santo André, de 19 a 31 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020)
nº 13291/2020 - Victor Ribeiro Travain, 3º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 120º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de janeiro, e assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Execuções Criminais, de 17 a 31 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/12/2020)
nº 13380/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Excluam-se:
Ana Paola Ferrari Ambra (17 a 31)
Marcio Kuhne Prado Junior (17 a 31)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2020)
nº 13381/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Daniela Dermendjian Duprat Avellar
Incluam-se:
Georgia Carla Chinalia Obeid
Guilherme Schlittler Oliveira
Julia Dazzi Piol
Leticia Rosa Ravacci
Maria Carolina da Rocha Medrado
Maria Julia Kaial Cury
Marcio Kuhne Prado Junior
Paulo Augusto Radunz Junior
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2020)
nº 13382/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Incluam-se:
Daniela Dermendjian Duprat Avellar (2 a 16)
Eliseu Jose Berardo Gonçalves (17 a 31)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2020)
nº 13558/2020 - Allyson Fernando Venega Coradini, 1º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera (teletrabalho), nos dias 17 e 18 de janeiro, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Bananal (teletrabalho), de 7 a 10 de janeiro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante a Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica da Comarca de Campinas (teletrabalho), de 11 a 16 de janeiro, e auxiliar no exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo (ESAJ), no dia 18 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/01/2021)
nº 20/2021 - Fabio Gunço Kacuta, 4º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para auxiliar no exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (teletrabalho), de 1 a 17 de janeiro, e assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça das Execuções Criminais (ESAJ), de 18 a 20 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/01/2021)
nº 53/2021 - Cristiano de Barros Santos, 1º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça Civel de Santo Amaro, de 5 a 24 de janeiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/01/2021)
nº 60/2021 - os Promotores de Justiça Substitutos abaixo arrolados, empossados em 7 de janeiro de 2021, para, de forma virtual, pelas plataformas Teams e Oversee, permanecerem à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça, em frequência ao Módulo Preliminar do Curso de Adaptação para Promotores de Justiça Substitutos do 93º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público, ministrado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público, de 8 a 21 e 23 a 31 de janeiro de 2021:
Alan Carlos Reis Silva
Alejandro Martins Vargas Gomez
Alexandre Da Silva Delai
Alfredo Eduardo Ferreira Rossatti
Alisson De Lima Maciel
Aluísio De Souza Marcelo
Ana Lúcia Sayuri Watanabe
André Freitas Luengo
André Mangino Alencar Laranjeiras
André Pereira Da Silva Brunoro
Angélica Luiza Rossi Da Costa
Anna Rubia Nogueira De Santana
Anne Marie Lourenço Karsten
Caio Bueno Bandeira Lins De Moraes
Caio César Poltronieri
Camila Perez Yeda Moreira Dos Santos
Carlos Leonardo Martins Da Silva
Cássio Luiz Barbosa De Paula Teixeira
Cauã Nogueira De Araújo
Dalila Carvalho Cirilo
Daniel Menezes Da Rocha Crioulo
Danielle Castanheira De Oliveira
Evelton David Conti Isoppo
Fernanda Riviera Czimmermann
Flávia Tucunduva Da Silva Alves Miguel
Francisco Antonio Nieri Mattosinho
Francisco Elmidio Sabadin Dos Santos Talaveira Medina
Gabriel Careta Do Carmo
Gabriela Carvalho De Almeida
Gabriela Pereira Viannay Belloni
Guilherme Peruchi
Guilherme Rodrigues Batalini
Jefferson Leandro De Almeida
João Batista Do Rêgo Júnior
João Guimarães Cozac
Joicy Fernandes Romano
Juliana Carosini
Lucas Maester Colombo
Lucas Marques De Tavares Oléa
Luís Fernando Fantoni
Luisa Maffei Costa
Marco Antônio Martins Fontes Custodio
Mariana Da Fonseca Piccinini
Mariana Máris Lessa
Mariana Paes Barreto Scarabel
Marianny Bittencourt
Maurício Llagostera Marchese Rodrigues
Mateus Carvalho Rezende
Mayara Cristina Navarro Lippel
Murilo Emerson Manzano Cazelotto
Nayane Cioffi Batagini
Paola Paixão Jurisato
Patricia Bastos Domingues Passos
Patrícia Mendonça Barbosa Laport
Pedro Dos Reis Ururahy
Pedro Enos Martins De Oliveira Guimarães
Pedro Javaroni Machado Fonseca
Pedro José Rocha E Silva
Rafael Morais De Oliveira
Rafael Oliveira De Araújo
Rafael Viana De Oliveira Vidal
Raíssa Cesar Molinari
Raul Agripino Dos Santos Pinto
Renan Mendes Rodrigues
Renata Hatori Nascimento
Rodrigo Alves Gonçalves
Rodrigo Machado Fonseca
Rodrigo Nunes Serapião
Sandra Moraes De Freitas Montanheiro
Stephanie Okuma
Tais Servilha Ferrari
Thiago Alves Duarte Faerman Soares
Thiago Gatti Fernandes
Thiago Maciel De Aguiar
Victória Lichti Neves Martins
Vinicius Pascueto Amaral
Yago Lage Belchior
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/01/2021)
Aviso nº 547/2020 – PGJ-Secretaria Eleitoral, de 23/11/2020
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 559/2008 – PGJ, de 26 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sistema de indicações de Promotores de Justiça Estaduais para o exercício das funções eleitorais junto às Zonas Eleitorais que abrangem os territórios das Comarcas do Interior do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que os Promotores de Justiça com atribuições eleitorais para o biênio 2021/2022 irão assumir as funções em 04 de março de 2021;
CONSIDERANDO que, o período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021 é dedicado a férias dos membros do Ministério Público e o expediente acontece em sistema de plantões, dificultando as reuniões para efeito de confecção da Ata de indicação nas respectivas comarcas e deixando exíguo o prazo para remessa das referidas Atas;
CONSIDERANDO que, o ano de 2020 foi atípico, diante dos problemas trazidos pela pandemia;
CONSIDERANDO que, conforme o Aviso nº 523/2020 – PGJ-Secretaria Eleitoral, de 16 de novembro de 2020 não poderão habilitar-se ao exercício das funções eleitorais os Promotores de Justiça que estejam afastados do exercício das funções regulares do cargo do qual são titulares, a partir da data da inscrição, salvo as hipóteses de férias, licença-prêmio, licença-gestante, licença-saúde, gala, nojo ou dias compensados;
AVISA aos Senhores Promotores de Justiça da Comarca do Interior que, a partir de 1º de dezembro de 2020 estará aberto o período de indicações para aqueles que pretendem exercer a função de Promotor de Justiça eleitoral no biênio 2021/2022, conforme o Edital que segue em anexo. AVISA, ainda que a Ata da Reunião com indicação dos Promotores de Justiça que exercerão as funções eleitorais no respectivo biênio, deverá ser encaminhada exclusivamente por e-mail ([email protected]), impreterivelmente até o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2021, observando-se os critérios do Ato Normativo nº 559/2008 – PGJ e o edital a seguir.
Edital de 01º/12/2020
A partir de 1º de dezembro de 2020 está aberto o período de indicação para os Promotores de Justiça das comarcas do interior que pretendam exercer as funções eleitorais no biênio 2021/2022, iniciando-se o período dos trabalhos em 04 de março de 2021. As Promotorias de Justiça deverão realizar reunião, confeccionando Ata com a indicação dos inscritos e a qual zona eleitoral local estará vinculado. As Atas, devidamente assinadas por todos os presentes à reunião, deverão ser encaminhadas à Secretaria Especial de Assuntos Eleitorais exclusivamente por e-mail ([email protected]), impreterivelmente até o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2021. A não remessa da Ata resultará em indicação da Procuradoria-Geral de Justiça dos Promotores de Justiça que irão exercer as funções nas respectivas comarcas, bem como as zonas eleitorais correspondentes, respeitados os critérios do Ato Normativo nº 559/2008 de 26 de novembro de 2008.
As indicações deverão ocorrer em sistema de rodízio, possibilitando a todos os interessados o exercício das funções eleitorais, ressalvada a antiguidade na respectiva Zona Eleitoral, e obedecerão a seguinte ordem de preferência, recaindo sobre o Promotor de Justiça da Comarca ou Foro Distrital: (i) que integre a Zona Eleitoral e ainda não tenha exercido as funções eleitorais na carreira; (ii) que integre a Zona Eleitoral e tenha exercido as funções eleitorais há mais tempo na carreira a partir da edição do Ato Normativo 559/2008 (26 de novembro de 2008). Havendo empate, prevalecerá a antiguidade na Zona Eleitoral e subsidiariamente na carreira, sendo que a designação será feita pelo período ininterrupto de 2 (dois) anos, nele incluídos os períodos de férias, licenças e afastamentos, com início no dia 04 de março do ano ímpar correspondente ao biênio.
O Promotor de Justiça indicado, obrigatoriamente declarará a viabilidade de locomoção à sede do cartório da Zona Eleitoral pretendida, a ciência da vedação a qualquer título, do afastamento voluntário, incluindo férias, licença e dias de compensação, no período de 90 (noventa) dias que antecedam o pleito até 15 (quinze) dias após a diplomação dos eleitos, bem como não ser filiado a partidos políticos e nem ter obtido o cancelamento da filiação partidária, em período inferior a 2 (dois) anos. Declarará, outrossim, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso III da Resolução n. 30/08 do Conselho Nacional do Ministério Público, não ter sido punido ou respondido a processo administrativo ou judicial, nos três anos subsequentes, em razão da prática de ilícito que atente contra: a) a celeridade da atuação ministerial; b) a isenção das intervenções no processo eleitoral; c) a dignidade da função e a probidade administrativa.
Outrossim, deverão declarar que estão cientes das disposições da Portaria nº 01/2019 - PGR/PGE - Procuradoria-Geral Eleitoral de 09 de setembro de 2019 e da Resolução nº 1.225/2020-PGJ, de 3 de setembro de 2020.
Não serão considerados os dias trabalhados no pleito para fins de compensação e percepção de gratificação.
Não poderão habilitar-se ao exercício das funções eleitorais os Promotores de Justiça que (i) sejam filiados a partidos políticos; (ii) tenham obtido o cancelamento da filiação partidária em período inferior a 2 (dois) anos; (iii) estejam afastados do exercício das funções regulares do cargo do qual são titulares, salvo as hipóteses de férias, licença-prêmio, licença-gestante, licença-saúde, gala, nojo ou dias compensados; (iv) tenham sido punidos ou que respondam a processo administrativo ou judicial, nos 3 (três) anos subsequentes, em razão da prática de ilícito que atente contra: a) a celeridade da atuação ministerial; b) a isenção das intervenções no processo eleitoral; c) a dignidade função e a probidade administrativa; (v) residam fora do território da Comarca que compõe a Zona Eleitoral, salvo situações excepcionais, assim reconhecidas pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Corregedoria do Ministério Público Estadual, através de procedimento próprio (nos termos do artigo 6º do Ato Normativo 559/2008-PGJ).
Não será permitida, em qualquer hipótese, a percepção cumulativa de gratificação eleitoral, bem como o seu recebimento por quem não houver sido regularmente indicado e designado para o exercício das funções eleitorais.
Os Promotores Eleitorais deverão comparecer à sede do cartório da respectiva zona eleitoral com periodicidade mínima semanal, para os despachos e outras diligências necessárias nos processos e expedientes, bem como para eventual atendimento dos eleitores locais, dando publicidade às datas de comparecimento ao cartório eleitoral, conforme Diretriz Conjunta de Atuação PRE-SP/CGMP-SP nº 03/2016.
Tratando-se de ano eleitoral, em especial ano de eleições municipais, além das demais, o Promotor de Justiça Eleitoral, sem prejuízo de oficiar em sua Zona Eleitoral, poderá ser indicado para auxiliar os demais Promotores de Justiça Eleitorais em suas respectivas zonas, de acordo com a necessidade do serviço. A divisão dos serviços poderá ser feita por acordo entre os integrantes da Promotoria ou por decisão da Procuradoria-Geral de Justiça, se não houver acordo.
Os casos omissos serão solucionados pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante provocação fundamentada.
Aviso nº 566/2020 – PGJ-AD, de 27/11/2020
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de DEZEMBRO de 2020.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS
Dia 1: Geraldo Marcio Gonçalves Mendes
Dia 2: Rafael de Paula Albino Veiga
Dia 3: Juliana Montezuma Lacerda
Dia 4: Juliana Montezuma Lacerda
Dia 9: Rogerio Pereira da Luz Ferreira
Dia 10: Geraldo Marcio Gonçalves Mendes
Dia 11: Geraldo Marcio Gonçalves Mendes
Dia 14: Eloy Ojea Gomes
Dia 15: Rogerio Pereira da Luz Ferreira
Dia 16: Euver Rolim
Dia 17: Eloy Ojea Gomes
Dia 18: Euver Rolim
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
Dia 1: Rogerio Augusto de Almeida Leite
Dia 2: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos
Dia 3: Andrea Maria Coelho Berti Rollo
Dia 4: Daniele Maciel da Silva
Dia 9: Eduardo Soares Amaral
Dia 10: Marcelo Vieira de Mello
Dia 11: Juliana Carla Maciel Ramos
Dia 14: Juliana Carla Maciel Ramos
Dia 15: Marco Antonio de Souza
Dia 16: Roseli Naldi de Souza
Dia 17: Daniele Maciel da Silva
Dia 18: Adolfo Cesar de Castro e Assis
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
Dias 2, 9 E 16: Rosinei Horstmann Saikali
Dia 10: Alexandre Cid de Andrade
Dias 3, 4 E 18: Larissa Motta Nunes Liger
Dias 1, 14 E 15: Alexander Martins Matias
Dias 11 E 17: Joao Henrique Ferreira Pozer
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
Dia 1: Marco Antonio de Souza
Dia 2: Sorandy Ayres Santos
Dia 3: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva
Dia 4: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva
Dia 9: Marco Antonio de Souza
Dia 10: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva
Dia 11: Marco Antonio de Souza
Dia 14: Marco Antonio de Souza
Dia 15: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva
Dia 16: Marco Antonio de Souza
Dia 17: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva
Dia 18: Marco Antonio de Souza
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
Dia 1: Marcelo Fratangelo Ghilardi
Dia 2: Fabiola Aparecida Cezarini
Dia 3: Lucas Frehse Ribas
Dia 4: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador
Dia 9: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador
Dia 10: Paulo Roberto Ferreira Fortes
Dia 11: Joao Paulo Robortella
Dia 14: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador
Dia 15: Joao Paulo Robortella
Dias 16 e 17: Felipe Bragantini de Lima
Dia 18: Felipe Bragantini de Lima
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA
Dia 1: Regina Barbara Murad Louzada
Dia 2: Aline Morgado da Rocha
Dia 3: Beatriz Granzo Siqueira Pereira
Dias 4 e 9: Jorge Braga Costinhas Junior
Dia 10: Adonai Gabriel
Dia 11: Cristiano Pereira Moraes Garcia
Dia 14: Rogerio Jose Filocomo Junior
Dia 15: Ana Maria Buoso
Dia 16: Carmen Natalia Alves Tanikawa
Dia 17: Ricardo Brainer Zampieri
Dia 18: Bruno Marcio de Azevedo
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Dia 1: Sergio Acayaba de Toledo
Dia 2: Rodolfo Strazzi Arcangelo Pereira
Dia 3: Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira
Dia 4: Dosmar Sandro Valerio
Dia 9: Julio Antonio Sobottka Fernandes
Dia 10: Gustavo Yamaguchi Miyazaki
Dia 11: Marcos Antonio Lelis Moreira
Dia 14: Andre Luis de Souza
Dia 15: Fernando Cesar de Paula
Dia 16: Valeria Andrea Ferreira de Lima
Dia 17: Evandro Ornelas Leal
Dia 18: Renata Sanches Fernandes Guerzoni
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
Dia 1: Carlos Alberto Scaranci Fernandes
Dia 2: Ricardo Hildebrand Garcia
Dia 3: Jose Julio Lozano Junior
Dia 4: Wilson Velasco Junior
Dia 9: Marcos Fabio de Campos Pinheiro
Dia 10: Eduardo Francisco dos Santos Junior
Dia 11: Jose Augusto de Barros Faro
Dia 14: Ana Alice Mascarenhas Marques
Dia 15: Suzana Peyrer Laino Ficker
Dia 16: Wilson Velasco Junior
Dia 17: Washington Luiz Rodrigues Alves
Dia 18: Alessandra Aparecida Gomes Koga
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
Dia 1: Augusto Sergio Costa Vianna
Dia 2: Leandro Conte de Benedicto
Dia 3: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 4: Carlos Eduardo Pozzi
Dia 9: Jose Joao Rodrigues Neto
Dia 10: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues
Dia 11: Igor Volpato Bedone
Dia 14: Paula Augusta Mariano Marques
Dia 15: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 16: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 17: Augusto Sergio Costa Vianna
Dia 18: Leandro Conte de Benedicto
27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE
Dia 1: Claudinei de Melo Alves Junior
Dia 2: Marcio Kuhne Prado Junior
Dia 3: Joao Augusto de Sanctis Garcia
Dia 4: Pedro Romao Neto
Dia 9: Marcelo Otavio Camargo Ramos
Dia 10: Vanessa Zorzan
Dia 11: Leticia Nanni Rodriguez Sakaue
Dia 14: Daniel Tadeu dos Santos Mano
Dia 15: Helio Perdomo Junior
Dia 16: Joao Augusto de Sanctis Garcia
Dia 17: Gilson Sidney Amancio de Souza
Dia 18: Claudinei de Melo Alves Junior
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
Dia 1: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Dia 2: Flavia Maria Jose Bovolin
Dia 3: Joao Henrique Ferreira
Dia 4: Andre Gandara Orlando
Dia 9: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Dia 10: Joao Henrique Ferreira
Dia 11: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Dia 14: Andre Gandara Orlando
Dia 15: Julio Cesar Rocha Palhares
Dia 16: Ricardo Takashima Kakuta
Dia 17: Luis Claudio Davansso
Dia 18: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
Dias 1, 2, 3 e 9: Paulo Kishi
Dia 4: Sandra Regina Ferreira da Costa
Dia 10: Milene Telezzi Habice
Dia 11: Claudio Jose Baptista Morelli
Dia 14: Paulo Kishi
Dia 15: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva
Dia 16: Paulo Kishi
Dia 17: Luciano Gomes de Queiroz Coutinho
Dia 18: Paulo Kishi
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
Dia 1: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze
Dia 3: Alvaro Roberto Ruas Teixeira
Dia 4 : Mauricio Carlos Fagnane Zuanaze
Dia 9: Paulo Domingues Junior
Dia 10: Pierre Pena Rocha
Dia 11: Claudia Maria Bussolin Curtolo
Dia 14: Maria Cristiana Lenotti Neira
Dia 15: Dorio Sampaio Dias
Dia 16: Paulo Sergio Ribeiro da Silva
Dia 17: Adelmo Pinho
Dia 18: Rodrigo Mazzilli Marcondes
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
Dia 1: Hamilton Fernando Lise
Dia 2: Paulo Cesar Souza Assef
Dia 3: Ramon Lopes Neto
Dia 4: Raquel Eli Stein Matheus
Dia 9: Raquel Eli Stein Matheus
Dia 10: Claudia Maria Lico Habib Tofano
Dia 11: Maria Julia Camara Facchin Galati
Dia 14: Fernanda Gomez Damico
Dia 15: Bruno Carlo Bertini Feria
Dia 16: Claudia Maria Lico Habib Tofano
Dia 17: Fernando Antonio Abujamra
Dia 18: Jose Gaspar Figueiredo Menna Barreto
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
Dia 1: Helio Junqueira de Carvalho Neto
Dia 2: Ana Brasil Rocha Pena
Dia 3: Helio Junqueira de Carvalho Neto
Dia 4: Ana Brasil Rocha Pena
Dia 9: Tassia Ismenia da Rocha Silva
Dia 10: Gabriella Lanza Passos
Dia 11: Michelle Bregnoli de Salvo
Dia 14: Daniel Gruenwald Lepine
Dia 15: Ana Brasil Rocha Pena
Dia 16: Sebastiao Jose Pena Filho Brasil
Dia 17: Ana Brasil Rocha Pena
Dia 18: Ana Brasil Rocha Pena
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
Dia 1: Leticia Lourenço Pavani
Dia 2: Roberto Maria de Barros Fernandes
Dia 3: Joaquim Portela Dias do Nascimento
Dia 4: Thiago Alcocer Marin
Dia 9: Gustavo Jose Pedroza Silva
Dias 10 E 11: Clovis de Castro Humes
Dia 14: Thiago Alcocer Marin
Dia 15: Gustavo dos Santos Montanino
Dia 16: Marcio Rogerio Fracassi
Dia 17: Thiago Alcocer Marin
Dia 18: Joaquim Portela Dias do Nascimento
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Dia 1: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida
Dia 2: Vanessa Yoko Hatamoto Medici
Dia 3: Carlos Henrique Fontanelli Pereira
Dia 4: Debora Bezerra de Menezes
Dia 9: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves
Dia 10: Marco Antonio Rocha Cavalcante
Dia 11: Julisa Helena do Nascimento
Dia 14: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza
Dia 15: Luiz Fernando Guedes Ambrogi
Dia 16: Natalie Riskalla Anchite
Dia 17: Joao Carlos de Camargo Maia
Dia 18: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
Dia 1: Leonardo Rezek Pereira
Dia 2: Alexandre Mourao Mafetano
Dia 3: Leonardo Rezek Pereira
Dia 4: Fernando de Almeida Pedroso
Dia 9: Frederico Augusto Neves Araujo
Dia 10: Osvaldo de Oliveira Coelho
Dia 11: Paulo Jose de Palma
Dia 14: Alexandre Mourao Mafetano
Dia 15: Eduardo Dias Brandao
Dia 16: Carlos Eduardo de Castro Paciello
Dia 17: Paula Gizzi de Almeida Pedroso Guirado
Dia 18: Jaime Meira do Nascimento Junior
48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ
Dia 1: Larissa Buentes Frazao
Dia 2: Renata Galhardo Cheuen Zaros
Dia 3: Gianfranco Silva Caruso
Dia 4: Carlos Schelini Cesar
Dia 9: Paloma Sanguine Guimaraes
Dia 10: Rui Antunes Horta
Dia 11: Raphael Barbosa Braga
Dia 14: Henrique Lucas de Miranda
Dia 15: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira
Dia 16: Gianfranco Silva Caruso
Dia 17: Celso Augusto Werneck de Rezende
Dia 18: Diego Rafael do Amaral Montanheiro
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
Dia 1: Alexandre Acerbi
Dia 2: Daniela Dermendjian Duprat Avellar
Dia 3: Guilherme Silva de Deus
Dia 4: Maria Carolina da Rocha Medrado
Dia 9: Camila Teixeira Pinho
Dia 10: Ricardo Navarro Soares Cabral
Dia 11: Carla Murcia Santos
Dia 14: Maria Julia Kaial Cury
Dia 15: Marianna Moura Gonçalves
Dia 16: Marcelo Silva Cassola
Dia 17: Maria Beatriz Goi Porto Alves
Dia 18: Lister Caldas Braga Filho
(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 28/11/2020)
Aviso nº 590/2020 – PGJ-AD, de 11/12/2020
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de JANEIRO de 2021.
Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.
Avisa, também, que em vista do início das atividades do plantão por meio digital os Promotores de Justiça deverão se atentar para estarem de posse do token e do notebook funcional.
PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – 2021
JANEIRO
DIA 9:
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATTO
NILZA PINHEIRO CHAIM
ROBERTO BARBOSA ALVES
RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA
VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE
DIA 10:
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
CAMILA BONAFINI PEREIRA
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATTO
NILZA PINHEIRO CHAIM
ROBERTO BARBOSA ALVES
RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA
VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE
DIA 16:
ALEXANDRE ACERBI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA
DENISE ELIZABETH HERRERA
KARINA KEIKO KAMEI
KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES
PAULO D´AMICO JUNIOR
RAFAEL TSUGUIO BENHARDT HAYASHI
RAFAELA TROMBINI
DIA 17:
ALEXANDRE ACERBI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
DENISE ELIZABETH HERRERA
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
KARINA KEIKO KAMEI
KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES
PAULO D´AMICO JUNIOR
RAFAEL TSUGUIO BENHARDT HAYASHI
RAFAELA TROMBINI
DIA 23:
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO
DENILSON DE SOUZA FREITAS
GIULIANA BATISTA PAVANELLO DA FONSECA
KARINA KEIKO KAMEI
KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES
MONIZE FLAVIA POMPEO
PAULO D´AMICO JUNIOR
ROBERTO BACAL
SERGIO DE ASSIS
DIA 24:
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO
DENILSON DE SOUZA FREITAS
GIULIANA BATISTA PAVANELLO DA FONSECA
KARINA KEIKO KAMEI
KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
MONIZE FLAVIA POMPEO
ROBERTO BACAL
SERGIO DE ASSIS
DIA 25:
ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI
ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA
DENILSON DE SOUZA FREITAS
KARINA KEIKO KAMEI
LARISSA MOTTA NUNES LIGER
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
MONIZE FLAVIA POMPEO
ROBERTO BACAL
SERGIO DE ASSIS
DIAS 30 E 31:
ANNUNZIATA ALVES IULIANELLO
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
CECILIA FREITAS RIBEIRO
DENISE ELIZABETH HERRERA
EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
PAULO D´AMICO JUNIOR
PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – 2021
De acordo com o Comunicado Conjunto n.º 2340/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo, os plantões cíveis na Capital, serão realizados no Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº, 6º andar, sala 619.
JANEIRO
DIAS 9 E 10: DANIELA PRIANTE BELLINI
DIAS 16 E 17: SERGIO RICARDO GOMES DE MOURA
DIAS 23, 24 E 25: GRAZIELA BORZANI
DIAS 30 E 31: FILLIPE DEMETRIO LOPES
(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 12/12/2020)
Aviso nº 607/2020 – PGJ-AD, de 18/12/2020
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 1.223/2020-PGJ, a Escala Anual de Participação nas Audiências de Custódia da Capital, referente aos meses de JANEIRO de 2021..
AVISA, ainda, que as eventuais substituições e cessões das datas que constam da escala devem ocorrer em favor de Promotores de Justiça Titulares; na hipótese de substituição ou cessão para Promotores de Justiça Substitutos, deve ser observado se o membro indicado está designado para atuação na Comarca da Capital na data ou período da substituição na escala.
JANEIRO
DIA 7 - quinta-feira
MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO
SILVIA VIEIRA MARQUES
51º PJ CRIMINAL
70º PJ CRIMINAL
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER
ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS
JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 8 - sexta-feira
9º PJ CRIMINAL
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
50º PJ CRIMINAL
68º PJ CRIMINAL
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
JULIANO CARVALHO ATOJI
1º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 11 - segunda-feira
SIMONE DE DIVITIIS PEREZ
33º PJ CRIMINAL
52º PJ CRIMINAL
SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS
91º PJ CRIMINAL
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
DIA 12 - terça-feira
PEDRO ANDRE PICADO ALONSO
DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO
FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAUJO
72º PJ CRIMINAL
94º PJ CRIMINAL
ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS
3º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 13 - quarta-feira
14º PJ CRIMINAL
CRISTIANE MELILO DILASCIO MOHMARI DOS SANTOS
FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAUJO
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
92º PJ CRIMINAL
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO
DIA 14 - quinta-feira
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
KARINA KEIKO KAMEI
ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER
SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS
117º PJ CRIMINAL
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
DIA 15 - sexta-feira
15º PJ CRIMINAL
36º PJ CRIMINAL
56º PJ CRIMINAL
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER
JULIANO CARVALHO ATOJI
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
DIA 18 - segunda-feira
16º PJ CRIMINAL
RAFAELA TROMBINI
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
78º PJ CRIMINAL
SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS
113º PJ CRIMINAL
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
DIA 19 - terça-feira
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA
77º PJ CRIMINAL
CRISTIANE MELILO DILASCIO MOHMARI DOS SANTOS
118º PJ CRIMINAL
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
DIA 20 - quarta-feira
DAIANA DEGASPERI COTE GIL
38º PJ CRIMINAL
DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO
SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS
ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS
114º PJ CRIMINAL
3º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 21 - quinta-feira
SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS
2º PJ CRIMINAL DE SANTO AMARO
58º PJ CRIMINAL
79º PJ CRIMINAL
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER
PAULO D`AMICO JUNIOR
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
DIA 22 - sexta-feira
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
39º PJ CRIMINAL
60º PJ CRIMINAL
PAULO D`AMICO JUNIOR
100º PJ CRIMINAL
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
FELIPE BRAGANTINI DE LIMA
DIA 26 - terça-feira
1º PJ CRIMINAL DE SANTANA
3º PJ CRIMINAL DE SANTO AMARO
RAFAELA TROMBINI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
PAULO D'AMICO JUNIOR
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
DIA 27 - quarta-feira
JULIANO CARVALHO ATOJI
40º PJ CRIMINAL
124º PJ CRIMINAL
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
128º PJ CRIMINAL
119º PJ CRIMINAL
7º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 28 - quinta-feira
3º PJ CRIMINAL DE SANTANA
SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS
122º PJ CRIMINAL
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
127º PJ CRIMINAL
16º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
1º PJ IV TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 29 - sexta-feira
4º PJ CRIMINAL DE SANTANA
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER
SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITÃO JUNIOR
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
120º PJ CRIMINAL
ANTONIO NOBRE FOLGADO
(Republicado por necessidade de retificação - DOE de 19/12/2020)
Aviso nº 614/2020 – PGJ-AD, de 18/12/2020
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de JANEIRO de 2021.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS
Dia 7: Marcos Neri de Almeida
Dia 8: Matheus Felipe Bassan de Medeiros
Dias 11, 12, 13, 14, 15 E 18: Marcelo Sanchez Lorenzo
Dia 12: Marcelo Sanchez Lorenzo
Dias 19 E 20: Fabio Perez Fernandez
Dia 21: Roberta Bena Perez Fernandez
Dia 22: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
Dia 25: Roberta Bena Perez Fernandez
Dia 27: Daniel Santerini Caiado
Dia 28: Marcelo Sanchez Lorenzo
Dia 29: Renato dos Santos Gama
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
Dia 7: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos
Dia 8: Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto
Dia 11: Erika Pucci da Costa
Dia 12: Glauco Souza Azevedo
Dia 13: Daniele Maciel da Silva
Dias 14 E 15: Adolfo Cesar de Castro e Assis
Dia 18: Eduardo Soares Amaral
Dia 19: Andrea Maria Coelho Berti Rollo
Dia 20: Daniele Maciel da Silva
Dia 21: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos
Dias 22 E 25: Marcelo Vieira de Mello
Dia 26: Juliana Carla Maciel Ramos
Dia 27: Marco Antonio de Souza
Dia 28: Roseli Naldi Souza
Dia 29: Daniele Maciel da Silva
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
Dias 11, 13, 20, 25 E 27: Rosinei Horstmann Saikali
Dias 7 E 21: Alexandre Cid de Andrade
Dias 15, 22 E 29: Larissa Motta Nunes Liger
Dias 12, 18, 19 E 26: Alexander Martins Matias
Dias 8, 14 E 28: Joao Henrique Ferreira Pozzer
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
Dias 7, 8, 11, 12 E 13: Marco Antonio de Souza
Dias 14 E 15: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva
Dias 18, 19 E 20: Marco Antonio de Souza
Dias 21, 22, 23, 26, 27, E 28: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva
Dia 29: Marco Antonio de Souza
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
Dia 7: Daniel Augusto Cavalaro
Dia 8: Ana Paula Nidalchichi Ribeiro
Dia 11: Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello
Dia 12: Adriana Regina de Santana Ludke
Dia 13: Aline Moraes
Dia 14: Felipe Bragantini de Lima
Dia 15: Larissa Negri Costa Beserra
Dia 18: Jandir Moura Torres Neto
Dias 19 E 20: Fabio Jose Moreira dos Santos
Dia 21: Daniela Ito Echeverria
Dia 22: Larissa Negri Costa Beserra
Dia 25: Felipe Bragantini de Lima
Dia 26: Claudia Eda Bussem
Dia 27: Joao Alfredo Ribeiro Gomes de Deus
Dia 28: Flavia Mendes Pereira Riveli Caçador
Dia 29: Kelli Giovanna Altieri Arantes
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA
Dia 7: Fernando Cruz Fochesato
Dia 8: Fabio Vital de Avila
Dia 11: Gustavo Macri Moraes
Dia 12: Wanderson Marcio Ribeiro
Dia 13: Fabiana Kondic Alves de Lima Gomes
Dia 14: Aline Morgado da Rocha
Dia 15: Fabiana Kondic Alves de Lima Gomes
Dia 18: Aline Morgado da Rocha
Dia 19: Beatriz Granzo Siqueira Pereira
Dia 20: Jorge Braga Costinhas Junior
Dias 21 E 22: Adonai Gabriel
Dia 25: Cristiano Pereira Moraes Garcia
Dia 26: Rogerio Jose Filocomo Junior
Dia 27: Dib Jorge Neto
Dia 28: Carmen Natalia Alves Tanikawa
Dia 29: Dib Jorge Neto
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Dia 7: Jose Heitor dos Santos
Dia 8: Marcos Antonio Lelis Moreira
Dia 11: Gustavo Yamaguchi Miyazaki
Dia 12: Valmor de Mattos Junior
Dia 13: Daniele Ramia Negrao Dias Brandao
Dia 14: Herico William Alves Destefani
Dia 15: Marcos Antonio Lelis Moreira
Dia 18: Sergio Clementino
Dia 19: Aline Kleer da Silva Martins Fernandes
Dia 20: Andrey Ribeiro Nasser
Dia 21: Vanessa Ibarreche Santa Terra
Dia 22: Carlos Bruno Gaya da Costa
Dia 25: Gustavo Yamaguchi Miyazaki
Dia 26: Rodrigo Vendramini
Dia 27: Fabio Meneguelo Sakamoto
Dia 28: Patricia Dosualdo Pelozo
Dia 29: Odival Cicote
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
Dia 7: Alessandra Aparecida Gomes Koga
Dias 8 E 11: Wilson Velasco Junior
Dias 12 E 13: Ricardo Hildebrand Garcia
Dia 14: Patricia Manzella Trita
Dia 15: Maria Paula Pereira da Rocha
Dia 18: Gustavo dos Reis Gazzola
Dia 19: Rita de Cassia Moraes Scaranci Fernandes
Dia 20: Luciana Amorim de Camargo
Dia 21: Ricardo Hildebrand Garcia
Dia 22: Antonio Domingues Farto Neto
Dia 25: Ricardo Hildebrand Garcia
Dia 26: Carlos Alberto Scaranci Fernandes
Dia 27: Ricardo Hildebrand Garcia
Dia 28: Jose Julio Lozano Junior
Dia 29: Helena Cecilia Diniz Teixeira Calado Tonelli
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
Dia 7: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 8: Carlos Eduardo Pozzi
Dia 11: Carlos Eduardo Pozzi
Dia 12: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dias 13 E 14: Paula Augusta Mariano Marques
Dia 15: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 18: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 19: Augusto Sergio Costa Vianna
Dia 20: Leandro Conte de Benedicto
Dia 21: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 22: Carlos Eduardo Pozzi
Dia 25: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues
Dia 26: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dias 27 E 28: Igor Volpato Bedoni
Dia 29: Carlos Renato Ferreira Zanini
27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE
Dia 7: Gustavo Silva Tamaoki
Dia 8: Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves
Dia 11: Claudinei de Melo Alves Junior
Dias 12 E 13: Marcio Kuhne Prado Junior
Dia 14: Daniel Tadeu dos Santos Mano
Dia 15: Marcelo Otavio Camargo Ramos
Dia 18: Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves
Dia 19: Mario Yamamura
Dia 21: Daniel Tadeu dos Santos Mano
Dia 22: Helio Perdomo Junior
Dia 25: Joao Augusto de Sanctis Garcia
Dia 26: Gilson Sidney Amancio de Souza
Dia 27: Claudinei de Melo Alves Junior
Dia 28: Gustavo Silva Tamaoki
Dia 29: Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
Dia 7: Andre Gandara Orlando
Dia 8: Luis Claudio Davansso
Dia 11: Joao Henrique Ferreira
Dia 12: Jeronymo Crepaldi Junior
Dia 13: Thiago Alves de Oliveira
Dia 14: Aloisio Garmes Junior
Dia 15: Debora Orsi Dutra
Dia 18: Neander Antonio Sanches
Dia 19: Flavia Maria Jose Bovolin
Dia 20: Joao Henrique Ferreira
Dia 21: Alex Ravanini Gomes
Dia 22: Djalma Marinho Cunha Filho
Dia 25: Joao Henrique Ferreira
Dia 26: Hercules Sormani Neto
Dia 27: Lucas Pimentel de Oliveira
Dia 28: Julio Cesar Rocha Palhares
Dia 29: Ricardo Takashima Kakuta
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
Dias 7 e 8: Paulo Kishi
Dia 8: Jose Eduardo de Souza Pimentel
Dia 11: Luiz Sergio Hulle Catani
Dia 12: Joao Francisco de Sampaio Moreira
Dia 13: Luiz Sergio Hulle Catani
Dia 14: Fernanda Guimaraes Rolim Berreta
Dia 15: Claudio Jose Baptista Morelli
Dia 18: Tiago do Amaral Barboza
Dia 19: Michelle Chuffi Vallim
Dia 20: Jose Joel Domingos
Dia 21: Gustavo dos Reis Gazzola
Dia 22: Amelio Pasini Junior
Dia 25: Paulo Kishi
Dia 26: Karina Yukime Ichikawa Vicenzotto
Dia 27: Aluisio Antonio Maciel Neto
Dia 28: Paulo Kishi
Dia 29: Aluisio Antonio Maciel Neto
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
Dia 7: Claudia Maria Bussolin Curtolo
Dia 8: Bruna Costa Nava Zambon
Dia 11: Paulo Sergio Ribeiro da Silva
Dia 12: Adelmo Pinho
Dia 13: Bruno Orsini Simonetti
Dia 14: Rodrigo Mazzilli Marcondes
Dia 15: Flavio Hernandez Jose
Dia 18: Flavio Hernandez Jose
Dia 19: Rodrigo Mazzilli Marcondes
Dia 20: Flavio Hernandez Jose
Dia 21: Paulo Campos dos Santos
Dia 22: Paulo Domingues Junior
Dia 25: Pierre Pena Rocha
Dia 26: Dorio Sampaio Dias
Dia 27: Maria Cristina Lenotti Neira
Dia 28: Dorio Sampaio Dias
Dia 29: Alvaro Roberto Ruas Teixeira
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
Dia 7: Flavio Leao de Carvalho
Dia 8: Eduardo Luiz Michelan Campana
Dia 11: Hamilton Fernado Lisi
Dia 12: Tania Regina Golmia Camilles
Dia 13: Wanderley Baptista da Trindade Junior
Dia 14: Tania de Andrade
Dia 15: Sebastiao Donizete Lopes dos Santos
Dia 18: Juliana Amelia Gasparetto de Toledo Silva Donato
Dia 19: Luiz Henrique Pacini Costa
Dia 21: Jose Ademir Campos Borges
Dia 22: Aroldo Costa Filho
Dia 25: Jose Vicente Pinto Ferreira
Dia 26: Hamilton Fernado Lisi
Dia 27: Paulo Cesar Souza Assef
Dia 28: Manoel Jose Berça
Dia 29: Ethel Cipele
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
Dia 7: Ana Brasil Rocha Pena
Dia 8: Vinicius Henriques de Resende
Dia 11: Ana Brasil Rocha Pena
Dia 12: Guilherme Silva de Deus
Dia 13: Helio Junqueira de Carvalho Neto
Dias 14 E 15: Ana Brasil Rocha Pena
Dias 18 E 19: Fernando Vernice dos Santos
Dias 20 E 21: Helio Junqueira de Carvalho Neto
Dias 22 E 25: Vinicius Henriques de Resende
Dia 26: Gabriela Lanza Passos
Dia 27: Michelle Bregnoli de Salvo
Dias 28 E 29: Marcela Figueiredo Bechara Ferro
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
Dia 7: Thiago Alcocer Marin
Dia 8: Gustavo dos Santos Montanino
Dia 11: Clovis de Castro Humes
Dia 12: Fernando Pascoal Lupo
Dia 13: Roberta Maria de Barros Fernandes
Dias 14 E 15: Marcio Rogerio Fracassi
Dia 18: Jose Floriano de Alckmin Lisboa Filho
Dia 19: Clovis de Castro Humes
Dia 20: Deborah Cristina Benetti
Dia 21: Leandro Bakowski
Dia 22: Jose Floriano de Alckmin Lisboa Filho
Dia 25: Luiz Henrique Brandao Ferreira
Dia 26: Marcio Rogerio Fracassi
Dia 27: Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto
Dia 28: Fernanda Ratcov Borges
Dia 29: Leticia Lourenço Pavani
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Dia 7: Sidney Alves de Mattos
Dia 8: Fabio Rodrigues Lima
Dia 11: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza
Dia 12: Luiz Fernando Guedes Ambrogi
Dia 13: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida
Dia 14: Vanessa Yoko Hatamoto Medici
Dia 15: Carlos Henrique Fontanelli Pereira
Dia 18: Debora Bezerra de Menezes
Dia 19: Renata Bertoni Vita
Dia 20: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves
Dia 21: Marco Antonio Rocha Cavalcante
Dia 22: Daniela Michele Santos Neves
Dia 25: Flavio Boechat Albernaz
Dia 26: Fabio Antonio Xavier de Moraes
Dia 27: Fabio Rodrigues Lima
Dia 28: Joao Carlos de Camargo Maia
Dia 29: Ricardo Framil
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
Dia 7: Tiago Oliveira Prates da Fonseca
Dia 8: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira
Dia 11: Felipe Wermelinger Caetano
Dia 12: Camila Bonafini Pereira
Dia 13: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira
Dia 14: Natalia Danelli Rodrigues
Dias 15 E 18: Celestiany Villar da Silva
Dia 19: Alexandre Affonso Castilho
Dia 20: Luis Fernando Scavone de Macedo
Dia 21: Catia Aparecida de Sousa Modolo
Dia 22: Salomao Sussumu Tanaka dos Santos
Dia 25: Leonardo Rezek Pereira
Dia 26: Alexandre Mourao Mafetano
Dia 27: Mauricio Bressane de Paula Barbosa
Dia 28: Fernando de Almeida Pedroso
Dia 29: Alexandre Mourão Mafetano
48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ
Dia 7: Gabriel Tadeu Kfouri Neto
Dia 8: Ricardo Reis Simili
Dia 11: Jose Benedito Moreira
Dia 12: Ana Claudia Campos da Costa Galvao
Dia 13: Rui Antunes Horta
Dia 14: Gilberto Cabett Junior
Dia 15: Gianfranco Silva Caruso
Dia 18: Cassiano Antonio de Oliveira
Dia 19: Larissa Buentes Frazao
Dia 20: Gianfranco Silva Caruso
Dia 21: Diego Rafael do Amaral Montanheiro
Dia 22: Carlos Schelini Cesar
Dia 25: Paloma Sanguine Guimaraes
Dia 26: Rui Antunes Horta
Dia 27: Raphael Barbosa Braga
Dia 28: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira
Dia 29: Henrique Lucas de Miranda
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
Dia 7: Ricardo Navarro Soares Cabral
Dia 8: Adriana de Cassia Delbue Silva
Dia 11: Ricardo Navarro Soares Cabral
Dia 12: Rodrigo Otavio Frank de Araujo
Dia 13: Maria Beatriz Goi Porto Alves
Dia 14: Daniele Volpato Sordi de Carvalho Campos
Dia 15: Luiz Fernando Bugiga Rebellato
Dia 18: Juliana Peres Almenara
Dia 19: Luiz Fernando Bugiga Rebellato
Dia 20: Ricardo Navarro Soares Cabral
Dia 21: Guilherme Schittler Oliveira
Dia 22: Maria Carolina da Rocha Medrado
Dia 25: Marilia Molina Schittler
Dia 26: Alexandre Acerbi
Dia 27: Maria Beatriz Goi Porto Alves
Dia 28: Guilherme Silva de Deus
Dia 29: Daniela Dermenjdian Duprat Avellar
(Republicado por necessidade de retificação - doe de 19/12/2020)
Aviso nº 615/2020 – PGJ-AD, de 21/12/2020
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de JANEIRO de 2021, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS
DIA 9:
MARCELO SANCHEZ LORENZO
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DIA 10:
CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DIA 16:
DANIEL SANTERINI CAIADO
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
DIA 17:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
MARCELO SANCHEZ LORENZO
DIA 23:
MARCELO SANCHEZ LORENZO
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DIA 24:
ELOY OJEA GOMES
RENATO DOS SANTOS GAMA
DIA 26:
GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA
DIA 30:
CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ
MARCELO SANCHEZ LORENZO
DIA 31:
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
DIAS 9 E 10:
RODRIGO SIMON MACHADO
DIAS 16 E 17:
LUCIANA VIEIRA DALLAQUA VINCI
DIAS 23 E 24:
ROSELI NALDI SOUZA
DIAS 30 E 31:
ROSELI NALDI SOUZA
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
DIAS 9 E 10:
ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
DIAS 16 E 17:
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
DIAS 23 E 24:
PAULA DE FIGUEIREDO SILVA
DIAS 30 E 31:
LUCAS MOTARO DE OLIVEIRA
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
DIA 9:
ISMAEL DE OLIVEIRA MOTA
MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 10:
CELISA AGATA LOPES
MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIAS 16 E 17:
MARCO ANTONIO DE SOUZA
SANDRA REIMBERG
DIAS 23 E 24:
DANIEL MAGALHÃES ALBUQUERQUE SILVA
DANIEL MACIEL DA SILVA
DIAS 30 E 31:
DANIEL MAGALHÃES ALBUQUERQUE SILVA
MARIA EUGENIA VIEIRA DE MORAIS
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
DIA 9:
FELIPE BRAGANTINI DE LIMA
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
DIA 10:
CLAUDIA EDA BUSSEM
FELIPE BRAGANTINI DE LIMA
DIA 16:
JANDIR MOURA TORRES NETO
JOAO PAULO ROBORTELLA
DIA 17:
FELIPE BRAGANTINI DE LIMA
JANDIR MOURA TORRES NETO
DIAS 23 E 24:
ALEXANDRE ACERBI
ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO
DIAS 30 E 31:
DANIEL AUGUSTO CAVALARO
FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
DIAS 9 E 10:
FERNANDO CRUZ FOCHESATO
DIAS 16 E 17:
FABIO VITAL DE AVILA
DIAS 23 E 24:
HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE
DIAS 30 E 31
BRUNO MARCIO DE AZEVEDO
7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM
DIAS 9 E 10:
PAULA MAGALHAES DA SILVA RENNO
DIAS 16 E 17:
GASPAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
DIAS 23 E 24:
GABRIEL GUERREIRO
DIAS 30 E 31
MARIA PAULA MACHADO DE CAMPOS
8° CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
DIA 9:
ALINE MORAES
PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO
DIA 10:
ALINE MORAES
PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO
DIAS 16 E 17:
ALINE MORAES
ANGELO DOS SANTOS DE CARVALHAES
DIAS 23 E 24:
ALINE MORAES
PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO
DIAS 30 E 31:
ALINE MORAES
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
9° CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO
DIAS 9 E 10:
FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS 16 E 17:
GUSTAVO ANDREATO
DIAS 23 E 24:
BRUNO ORSATTI LANDI
DIAS 30 E 31:
LUIZ GONZAGA BOVO
10° CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA
DIAS 9 E 10:
ANDREA DE CICCO
DIAS 16 E 17:
MARCO ANTONIO GESUALDI XAVIER DE FREITAS
DIAS 23 E 24:
CASSIANO GIL ZANCOLLI
DIAS 30 E 31:
LUCIANA ROSS GOBBI BENETTI
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIAS 9 E 10:
VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
DIAS 16 E 17:
HERICO WILLIAN ALVES DESTEFANI
DIAS 23 E 24:
VALMOR DE MATTOS JUNIOR
DIAS 30 E 31:
DANIELE RAMIA NEGRAO DIAS BRANDAO
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
DIAS 9 E 10:
WILSON VELASCO JUNIOR
DIAS 16 E 17:
ALESSANDRA APARECIDA GOMES KOGA
DIAS 23 E 24:
RICARDO HILDEBRAND GARCIA
DIAS 30 E 31:
ALESSANDRA APARECIDA GOMES KOGA
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
DIAS 9 E 10:
CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
DIAS 16 E 17:
JOAO JOSE RODRIGUES NETO
DIAS 23 E 24:
DALMIR RADICCHI
DIAS 30 E 31:
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
DIA 9:
DJALMA MARINHO CUNHA FILHO
DIA 10:
JOAO HENRIQUE FERREIRA
DIA 16:
HERCULES SORMANI NETO
DIA 17:
LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO
DIA 23:
LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA
DIA 24:
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
DIA 30:
JOSE CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA
DIA 31:
JULIO CESAR ROCHA PALHARES
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
DIAS 9 E 10:
ENRICO PAISANI
DIAS 16 E 17:
PAULO KISHI
DIAS 23 E 24:
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
DIAS 30 E 31:
AMELIO PASINI JUNIOR
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
DIAS 9 E 10:
PAULO CAMPOS DOS SANTOS
DIAS 16 E 17:
FLAVIO HERNANDEZ JOSE
DIAS 23 E 24:
FLAVIO HERNANDEZ JOSE
DIAS 30 E 31:
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
DIAS 9 E 10:
AROLDO COSTA FILHO
JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES
DIAS 16 E 17:
JOSE VICENTE PINTO FERREIRA
ROBERTO ABDUL NOUR
DIA 20:
ELISEU BERARDO GONÇALVES
SEBASTIAO SERGIO DA SILVEIRA
DIAS 23 E 24:
RAMON LOPES NETO
SEBASTIAO DONIZETE LOPES DOS SANTOS
DIAS 30 E 31:
MANOEL JOSE BERÇA
PAULO CESAR SOUZA ASSEF
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
DIA 9:
GUILHERME CASTANHO AUGUSTO
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
DIA 10:
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
DIAS 16 E 17:
OMAR MAZLOUM
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
DIAS 23 E 24:
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
GUILHERME SILVA DE DEUS
DIAS 30 E 31:
FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
GUILHERME CASTANHO AUGUSTO
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES
DIAS 9 E 10:
GUSTAVO JOSE PEDROZA SILVA
JULISA HELENA DO NASCIMENTO
DIAS 16 E 17:
LUCAS DAMASCENO DE LIMA
LUIS GUSTAVO CASTOLDI
DIAS 23 E 24:
DANIELA VIDAL MILIONI GONÇALVES
MARCIA OTSUKA MORISHITA
DIAS 30 E 31:
ANDRE LUIS SIMOES
JOAQUIM PORTELA DIAS DO NASCIMENTO NETO
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DIAS 9 E 10:
JOSE LUIZ BEDNARSKI
DIAS 16 E 17:
VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI
DIAS 23 E 24:
FELIPE WERMELINGER CAETANO
DIAS 30 E 31:
FELIPE WERMELINGER CAETANO
47ª CRICUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
DIAS 9 E 10:
LEONARDO REZEK PEREIRA
DIAS 16 E 17:
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
DIAS 23 E 24:
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
DIAS 30 E 31:
OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO
51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA
DIAS 9 E 10:
ALEXANDRE PETRY HELENA
DIAS 16 E 17:
RENATO QUEIROZ DE LIMA
DIAS 23 E 24:
VALTER LUCIANO LELES JUNIOR
DIAS 30 E 31:
HELOISE MAIA DA COSTA
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
DIA 9:
MARILIA MOLINA SCHLITTLER
DIA 10:
GUILHERME SILVA DE DEUS
DIA 16:
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
DIA 17:
MARCELO SILVA CASSOLA
DIA 23:
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
DIA 24:
MARCELO SILVA CASSOLA
DIA 30:
RODRIGO OTAVIO FRANK DE ARAUJO
DIA 31:
MARIA BEATRIZ GOI PORTO ALVES
53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA
DIAS 9 E 10:
RAFAEL BERTUCCI LOPES
DIAS 16 E 17:
RENATA CALAZANS NASRAUI
DIAS 23 E 24:
JORGE UMBERTO APRILE LEME
DIAS 30 E 31:
ENZO DE ALMEIDA CARRAR BONCOMPAGNI
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 22/12/2020)
Aviso nº 011/2021 – PGJ-CAOCV, de 14/01/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do Secretário-Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, e por solicitação do Promotor de Justiça Secretário do GAEMA - Núcleo V - Ribeirão Preto (Pardo), CONVIDA os representantes legais dos órgãos ambientais: CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Regionais de Ribeirão Preto; Jaboticabal e São João da Boa Vista); Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN (Ribeirão Preto e Campinas); CFA - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (Ribeirão Preto e Campinas); Polícia Ambiental (Ribeirão Preto e São João da Boa Vista); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE; CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento ( Ribeirão Preto, Franca e São João da Boa Vista); Instituto Florestal do Estado de São Paulo; Fundação Florestal do Estado de São Paulo; Organizações não Governamentais: Associação Ecológica Pau Brasil; Boca da Mata (Cajuru) e Pardo Vivo, Comitê da Bacia do rio Pardo, Secretarias Municipais de Meio Ambiente dos municípios abrangidas por este Grupo e representantes de entidades ambientais que atuem nos Municípios de Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Divinolândia, Dumont, Guatapará, Itobi, Jardinópolis, Luís Antônio, Mococa, Pontal, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul, além de outras entidades civis interessadas, para participarem no dia 19/01/2021 (terça-feira), a partir das 10:00 horas, através da plataforma de comunicação Teams, de reunião de trabalho, conforme preceitua o Artigo 7º, II da Resolução nº 552/2008-PGJ, a fim de definição das metas regionais prioritárias na área do meio ambiente. Ficam igualmente convidados, outros órgãos ambientais e representantes da sociedade civil não mencionados acima e membros do Ministério Público que tenham interesse em participar da reunião.
Aviso nº 012/2021 – PGJ-CAOCV, de 14/01/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do Secretário-Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, e por solicitação do Promotor de Justiça Secretário do GAEMA - Núcleo V - Ribeirão Preto (Pardo), CONVIDA os Promotores de Justiça do Meio Ambiente das Comarcas abrangidas pelo GAEMA - Núcleo V - Ribeirão Preto (Pardo), Altinópolis, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cravinhos, Jardinópolis, Mococa, Pontal, Ribeirão Preto, Santa Rosa do Viterbo, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serrana, Sertãozinho, Tambaú e Vargem Grande do Sul, para participarem no dia 21/01/2021 (quinta-feira), a partir das 10:00 horas, através da plataforma de comunicação Teams, de reunião de trabalho, conforme preceitua o Artigo 7º, I da Resolução nº 552/2008-PGJ, a fim de discutir o andamento dos trabalhos relativos às metas gerais e regionais estabelecidas na Resolução nº 1.220/2020-PGJ, de 17 de agosto de 2020. Ficam também convidados todos os demais membros do Ministério Público que tenham interesse em participar da reunião.
Aviso nº 013/2021 – PGJ-CAOCV, de 14/01/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do Secretario-Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, e por solicitação do Promotor de Justiça Secretário do Núcleo PCJ-Campinas do GAEMA, CONVIDA os Promotores de Justiça de Meio Ambiente das Comarcas abrangidas pelo Núcleo PCJ-Campinas, para participarem de reunião regional virtual no dia 19/01/2021 (terça-feira), a partir das 10h00, conforme preceitua o Artigo 7º, I, da Resolução nº 552/2008-PGJ, alterado pela Resolução nº 933/15-PGJ, a fim de discutir o andamento dos trabalhos relativos às metas gerais e regionais estabelecidas na Resolução nº 1.220/20-PGJ.
Promotores de Justiça convidados das comarcas abrangidas pelo GAEMA/PCJ Campinas (Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo).
Ficam também convidados todos os membros do Ministério Público que tenham interesse em participar das reuniões.
E, no dia 21/01/2021 (quinta-feira), será realizada, a partir das 09h30, reunião de trabalho regional virtual com os órgãos ambientais e representantes da sociedade civil, na definição de temas regionais prioritários, segundo define o artigo 7º, II, da Resolução nº 552/2008-PGJ, alterado pela Resolução nº 933/15-PGJ, para a qual ficam todos os Promotores de Justiça de Meio Ambiente das Comarcas abrangidas pelo GAEMA PCJ-Campinas e demais interessados convidados.
Convidam-se, ainda, os representantes legais dos órgãos ambientais (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais; Polícia Militar Ambiental; Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos (CONSIMARES); Conselhos Municipais de Meio Ambiente; Consórcio, Agência Reguladora, Comitês/Câmaras Técnicas e Agências das Bacias PCJ; Secretarias Municipais de Meio Ambiente; Núcleos da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental; Gestores de Unidades de Conservação; setores regionais da Fundação Florestal e Departamento de Águas e Energia Elétrica) e representantes de entidades ambientais que atuem nos Municípios de Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo Antonio de Posse, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, além de outras entidades civis interessadas.
A reunião se dará em ambiente virtual da plataforma Microsoft Teams, cujo link será enviado oportunamente.
Aviso nº 016/2021 – PGJ– AD, de 15/01/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital – Cargos Numerados - interessados em assumir as funções abaixo relacionadas, que deverão se manifestar até o dia 18 de janeiro de 2021, às 17h, via e-mail ([email protected]), endereçados à Procuradoria-Geral de Justiça - Assessoria de Designações:
- 15º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica;
- 5º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri.
Conflito de Atribuições
B - Cíveis
Protocolado n. 29.0001.0059788.2020-97
Interessado: Conselho Superior
Objeto: conflito negativo de atribuição entre membros do Conselho Superior
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. INCOGNOSCIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA NO CONSELHO SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RECURSO CONTRA A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL. CONTROVÉRSIA SOBRE DECLÍNIO DA FUNÇÃO DA RELATORIA. ADMISSÃO COMO QUESTÃO DE ORDEM. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. ANTERIOR ATUAÇÃO COMO MEMBRO DO CONSELHO SUPERIOR EM PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. COMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA EXAME DO IMPEDIMENTO.
Não compete ao Procurador-Geral de Justiça resolver conflito de atribuição entre membros do Conselho Superior. A solução de conflito de atribuição é uma das prerrogativas elementares ao princípio hierárquico e, efetivamente, a estrutura normativa do Conselho Superior repudia qualquer compreensão de hierarquia entre seus membros, ainda que o Procurador-Geral de Justiça detenha poderes de direção desse órgão colegiado do autogoverno do Ministério Público. Se não há hierarquia, é impossível consignar competência para a solução de conflito de atribuição entre iguais a um de seus membros, não obstante o presida.
Não caracteriza conflito de atribuição a divergência instaurada sobre o declínio da função (relatoria) em recurso contra a instauração de inquérito civil porque a atribuição pertence ao Conselho Superior, órgão colegiado do autogoverno do Ministério Público guiado pelo princípio da colegialidade.
Cognição como questão de ordem para a solução da controvérsia instaurada sobre a legitimidade do impedimento arguido (arts. 11, 16, VIII, 39, RICSMP).
Incompatibilidades arguidas por membros do Conselho Superior, salvo as motivadas por foro íntimo, devem ser submetidas à deliberação plenária em atenção ao princípio da colegialidade (art. 37, RICSMP).
No controle lato sensu do inquérito civil, o impedimento da alínea a do art. 232 do Regimento Interno articula a incompatibilidade do Conselheiro em inquérito civil no qual tenha atuado como Promotor de Justiça e exarado manifestação de mérito, não incidindo quando o membro do Ministério Público tenha proferido manifestação de mérito sobre o inquérito civil anteriormente como membro do Conselho Superior.
A norma colima evitar a atuação do mesmo membro do Parquet em diferentes graus (como promotor e revisor do arquivamento) e não no mesmo grau, ainda que os fatos sejam total ou parcialmente idênticos, pois, se assim fosse o Conselheiro que examinasse o recurso contra a instauração do inquérito civil não poderia apreciar sua ulterior promoção de arquivamento. Impedimentos dependem de expressa previsão normativa, merecendo interpretação de direito estrito.
Questão de ordem a ser resolvida com a restituição dos autos ao ilustre Conselheiro Relator originário.
Aviso nº 001/21-CGMP, de 11 de janeiro de 2021
"O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37, caput, e 42, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, AVISA aos senhores Promotores de Justiça que, ao analisarem processos judiciais, atentem ao disposto no artigo 9º da Resolução nº 1137/2019-CPJ e ao teor da Resolução nº 574/2009-PGJ/CPJ, no que diz respeito ao procedimento da Reclamação, previsto nos artigos 988 a 993 do Código de Processo Civil.
Artigo 9º da Resolução nº 1137/2019-CPJ: Os Promotores de Justiça, de acordo com suas respectivas atribuições, poderão propor reclamação perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão judicial de primeiro grau de jurisdição, nas hipóteses dos incisos I, II e IV, do art. 988, do Código de Processo Civil, e, nos demais casos, representar fundamentadamente à Procuradoria-Geral de Justiça ou às Procuradorias de Justiça, para promoção de reclamação ou requerimento de instauração de incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, fornecendo-lhes os elementos legalmente necessários.
Parágrafo único. A representação para propositura de reclamação para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do inciso III do art. 988 do Código de Processo Civil, observará o disposto na Resolução nº 574/2009-PGJ-CPJ, de 10 de fevereiro de 2009.
Resolução nº 574/2009 - PGJ/CPJ - Disciplina, no âmbito do Ministério Público de São Paulo, o procedimento para ajuizamento, perante o Supremo Tribunal Federal, de Reclamação contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar ou que indevidamente aplicar Súmula Vinculante (a íntegra desta resolução pode ser acessada na página principal do site do Ministério Público). "
(Republicado por necessidade de retificação D.O.E. de 12 e 13 de janeiro de 2021)
A - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS E DE TUTELA COLETIVA
Relatório Mensal – dezembro/2020
Coordenador: Mário Augusto Vicente Malaquias
Assessores:
Camila Moura e Silva - Patrimônio Público
Denílson de Souza Freitas - Cível e Consumidor
Eduardo Tostes - Saúde Pública
Fabíola Sucasas Negrão Covas - Inclusão Social
Fátima Liz Bardelli - Infância e Juventude
João Paulo Faustinoni e Silva - Educação
José Roberto de Paula Barreira – Idoso
Luís Fernando Rocha - Secretário Executivo do GAEMA
Marcus Vinícius Monteiro dos Santos - Habitação e Urbanismo
Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti – Infância e Juventude
Sandra Lúcia Garcia Massud – Pessoa com Deficiência
Tatiana Barreto Serra – Meio Ambiente
Assessores CAO Descentralizado - Ato nº 90/2016 - PGJ, de 20 de junho de 2016
Anderson de Castro Ogrizio - 10º PJ de Franca - Infância e Juventude
Andre Luis de Souza – 13º PJ de São José do Rio Preto – Pessoa com Deficiência
Andrea Santos Souza - 19º PJ Campinas – Infância e Juventude
Bruno Orsini Simonetti - 1º PJ de Guararapes - Inclusão Social
Carlos Gilberto Menezello Romani - 5º PJ São José Rio Preto – Saúde Pública
Daniel Jose de Angelis - 10º PJ de Ribeirão Preto - Cível
Daniela Romanelli da Silva - 35º PJ da Capital - Inclusão Social designada até 19/12/2020
Denis Henrique Silva - 3º PJ de Sumaré - Infância e Juventude
Denise Cristina da Silva - PJ de Caconde - Habitação e Urbanismo
Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello - 2º PJ de Itatiba - Patrimônio Público
Francine Pereira Sanches - 1º PJ de Santa Fé do Sul - Patrimônio Público
Gabriel Lino de Paula Pires - 11º PJ de Presidente Prudente – Meio Ambiente
Hélio Dimas de Almeida Junior - 5º PJ de Limeira - Consumidor
Jaime Meira do Nascimento Junior - 5º PJ de Pindamonhangaba - Idoso
Joel Furlan - 6º PJ de Araçatuba - Infância e Juventude
Leonardo Romano Soares - 2º PJ de Santa Bárbara DOeste - Patrimônio Público
Marcos Tadeu Rioli - 2º PJ de Casa Branca - Patrimônio Público
Naul Luiz Felca - 12º PJ de Ribeirão Preto - Educação
Paula de Figueiredo Silva - 2º PJ de Ribeirão Pires – Saúde Pública
Rufino Eduardo Galindo Campos - 2º PJ de Dracena - Cível
Valcir Paulo Kobori - 9º PJ de Campinas - Idoso
I. RELATÓRIO SINTÉTICO DE ATIVIDADE DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (PROMOTORIAS DE JUSTIÇA):
Os dados desse relatório compreendem procedimentos cadastrados nos termos do Ato Normativo 713/11-PGJ-CGMP, bem como os anteriores já publicados nos relatórios analíticos semanais.
CONSUMIDOR
a) Representações civis no mês – 152
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês – 51
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês – 16
d) Ações Civis Públicas
Ajuizadas – 03
e) Termos de Ajustamento de Conduta
- Celebrados no mês:
-TAC - 05
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
a) Representações civis no mês – 06
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês – 12
c) Promoção de arquivamento de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil e/ou Inquérito Civil
Promovida no mês – 01
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
a) Representações civis no mês – 18
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês – 08
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês – 03
d) Ações Civis Públicas
Ajuizadas – 02
e) Termos de Ajustamento de Conduta
- Celebrados no mês:
-TAC - 02
- Cumpridos no mês - 02
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
a) Representações civis no mês – 15
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês – 05
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês – 05
d) Ações Civis Públicas
Ajuizadas – 03
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
a) Representações civis no mês – 80
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês – 34
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês - 07
d) Ações Civis Públicas
Ajuizadas - 06
e) Termo de Ajustamento de Conduta
- Celebrado no mês:
-TAC - 01
FUNDAÇÃO
a) Representações civis no mês – 02
HABITAÇÃO E URBANISMO
a) Representações civis no mês – 103
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês – 96
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês – 23
d) Ações Civis Públicas
Ajuizadas – 08
e) Termos de Ajustamento de Conduta
- Celebrados no mês:
- TAC Preliminar - 01
-TAC - 04
- Aditamento de TAC - 01
INFÂNCIA E JUVENTUDE
a) Representações civis no mês – 26
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês – 29
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês – 07
d) Ações Civis Públicas
Ajuizadas – 05
MEIO AMBIENTE
a) Representações civis no mês – 95
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês – 105
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês – 20
d) Ações Civis Públicas
Ajuizadas – 21
e) Termos de Ajustamento de Conduta
- Celebrados no mês:
-TAC - 04
PATRIMÔNIO PÚBLICO
a) Representações civis no mês – 261
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês – 202
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês – 52
d) Ações Civis Públicas
Ajuizadas – 29
e) Termos de Ajustamento de Conduta
- Celebrados no mês:
- TAC Preliminar - 01
-TAC - 07
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL – PANI
CÍVEL
a) Notícias do Fato no mês - 28
b) Portarias de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual
- Instaurados no mês - 01
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual
- Promovidas no mês - 07
d) Ações Civis Públicas
- Ajuizadas no mês - 02
CONSUMIDOR
a) Notícias do Fato no mês - 11
b) Promoção de arquivamento de Procedimento Administrativo de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual
- Promovida no mês - 01
c) Ação Civil Pública
- Ajuizada no mês - 01
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
a) Notícias do Fato no mês - 12
b) Portarias de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual
- Instaurados no mês - 03
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual
- Promovidas no mês - 15
d) Ações Civis Públicas
- Ajuizadas no mês - 02
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
a) Notícias do Fato no mês - 33
b) Portarias de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual
- Instaurados no mês - 38
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual
- Promovidas no mês - 68
d) Ações Civis Públicas
- Ajuizadas no mês - 14
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
a) Notícias do Fato no mês - 130
b) Portarias de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual
- Instaurados no mês - 136
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual
- Promovidas no mês - 227
d) Ações Civis Públicas
- Ajuizadas no mês - 15
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
a) Notícias do Fato no mês - 94
b) Portarias de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual
- Instaurados no mês - 65
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual
- Promovidas no mês - 189
d) Ações Civis Públicas
- Ajuizadas no mês - 42
FUNDAÇÃO
a) Notícia do Fato no mês - 01
HABITAÇÃO E URBANISMO
a) Notícias do Fato no mês - 10
b) Ações Civis Públicas
- Ajuizadas no mês - 10
INFÂNCIA E JUVENTUDE
a) Notícias do Fato no mês - 319
b) Portarias de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual
- Instaurados no mês - 213
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual
- Promovidas no mês - 315
d) Ações Civis Públicas
- Ajuizadas no mês - 82
MEIO AMBIENTE
a) Notícias do Fato no mês - 16
b) Portaria de Procedimento Administrativo de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual
- Instaurado no mês - 01
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual
- Promovidas no mês - 02
d) Ações Civis Públicas
- Ajuizadas no mês - 03
PATRIMÔNIO PÚBLICO
a) Notícias do Fato no mês - 21
d) Ações Civis Públicas
- Ajuizadas no mês - 09
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO – PAA
a) Portarias de Procedimentos Administrativos de Acompanhamento
- Instaurados no mês - 38
b) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Fiscalização
- Promovidas no mês - 86
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO – PAF
a) Portarias de Procedimentos Administrativos de Fiscalização
- Instaurados no mês - 102
b) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Fiscalização
- Promovidas no mês - 70
II. ATIVIDADES DE EXPEDIENTE:
II.1. Atendimento a consulta de Promotores de Justiça
No mês – 347
II.2. CAO Atende
No mês – 004
II.3. E-mails recebidos e respondidos:
No mês – 6.804
II.4. Reuniões
II.4.a – Reuniões Presenciais
_ Internas
No mês – 01
_ Externas
No mês – 01
II.4.b – Reuniões de Grupos de Trabalho
No mês – 12
II.4.c – Reuniões de Acompanhamento do Plano de Atuação
No mês - 04
II.4.d – Reuniões por videoconferências
_ Internas
No mês – 60
_ Externas
No mês – 21
Realização e Participações em Seminários, Congressos, Simpósios, etc.
_Participante – 08
_ Expositor – 13
II.5. Ofícios expedidos:
5.a) Em expedientes internos
_ Outros
No mês – 24
II.6. Certidões Expedidas
No mês – 1.532
II.7. Expedientes Diversos
Recebido no mês – 01
II.8. Expediente Estudo
Instaurado no mês – 02
II.9. Expediente da Ouvidoria
Recebidos no mês – 05
II.10. Ofícios
Recebido no mês – 09
II.11. Protocolados
Instaurados no mês – 15
II.12. Denúncias, Notícias e Queixas Recebidas:
Secretaria Especial de Direitos Humanos (Disque denúncia – 100 DDN)
No mês – 25
II.13. Ato Normativo n. 760/2013-PGJ (Altera o Ato Normativo nº 724/2012-PGJ, de 13/01/12, que instituiu o Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial – NAT)
13.a) Vistorias / Visitas
Realizados no mês – 02
13.b) Relatórios e Pareceres Técnicos
Expedidos no mês – 117
13.c) Participação em eventos (palestras, fóruns, seminários, cursos, congressos); reuniões e audiências
No mês – 445
PORTARIA Nº 015/2021-DG/MP, de 13 de janeiro de 2021
Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 116/2020, Processo nº 034/2019-FED, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa BADARO Comunicação e Design Ltda
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º-Designar o Senhor Claudio Joaquim Augusto, Assessor Especial do MP, C.P.F. n° 062.172.958-22, Matrícula n° 9288, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por objeto o fornecimento de serviços especializados de configuração, desenvolvimento, implantação, publicidade e comunicação visual do novo portal do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), softwares e treinamentos, para atender às necessidades da Instituição.
Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designada a Senhora Izilda Aparecida de Lima Pinto, Oficial de Promotoria-Chefe, C.P.F. n° 089.860.148-75, Matrícula n° 9288, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.
PORTARIA Nº 016/2021-DG/MP, de 13 de janeiro de 2021
Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 118/2020, Processo nº 034/2019-FED, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa SYSTEM Manager Tecnologia em Informática Ltda
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º-Designar a Senhora Ligia Garcia Cirlinas, Oficial de Promotoria I, C.P.F. n° 216.987.418-63, Matrícula n° 7227-0, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por objeto, o fornecimento dos serviços de instalação e configuração da infraestrutura do portal, software e treinamentos, softwares licenciados para infraestrutura do portal institucional, subscrição de licenças red hat, desenvolvimento, implantação, publicidade e comunicação visual do novo portal do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
Artigo 2º-No impedimento legal da primeira indicada, fica designado o Senhor Pedro Giraldi Augusto, Oficial de Promotoria I, C.P.F. n° 062.172.958-22, Matrícula nº 4803, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.
PORTARIA Nº 020/2021-DG/MP, de 14 de janeiro de 2021
Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 101/2020, Processo nº 284/2020-DG/MP, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa MAXITECH Controle de Acesso Ltda-ME
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º-Designar o Senhor Renato Farias Lima, Diretor da Área do MP, R.G. nº 22.044.841-3, Matrícula nº 1762, para que acompanhe a execução do Contrato supra, que tem por objeto, o fornecimento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com integral fornecimento de peças, em cancelas e portões automatizados, instalados nos imóveis que abrigam o Ministério Público do Estado de São Paulo nas cidades de São Paulo e Jundiaí.
Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado o Senhor Sergio Celestino, Auxiliar de Promotoria I, R.G. nº 17.724.805, Matrícula nº 3063, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.
Despacho do Diretor-Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2020
PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: MR DE LACERDA DISTRIBUIDORA
Endereço: Rua Dr. Pereira de Resende, 70 – Vila Nhocuné – São Paulo/SP – CEP 03558-020
CNPJ: 29.833.579.0001-55
Representante Legal: Marcele Ruiz de Lacerda
CPF: 295.213.418-90
ITEM 1
ÁGUA SANITÁRIA, solução aquosa, teor de cloro ativo hipoclorito de sódio e água, com teor de cloro ativo de 2,0% a 2,5% P/P, produto a base de cloro, sem aromatizante, com validade de 6 (seis) meses a contar da entrega, produto sujeito a verificação no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. Marca: AGIFACIL.
QUANTIDADE: 1.620 frascos contendo 1 litro
PREÇO UNITÁRIO: R$1,36 (um real e trinta e seis centavos)
ITEM 10
LIMPADOR MULTIUSO, tipo líquido, composto de princípio ativo alquil benzeno sulfonato de sódio, tenso ativos aniônicos, coadjuvante, sequestrante, essência, fragrância, água, e outras substâncias permitidas, embalado em frasco plástico com tampa dosadora tipo flip top, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA , acondicionado em frascos contendo 500 (quinhentos) ml cada. Marca: BARBAREX.
QUANTIDADE: 432 frascos contendo 500 ml
PREÇO UNITÁRIO: R$1,59 (um real e cinquenta e nove centavos)
ITEM 12
LÃ DE AÇO , composto de aço carbono, acondicionada em saco plástico (peso líquido de 60 gramas), contendo 8 (oito) unidades de lã de aço cada. Marca: TOP BRILHO.
QUANTIDADE: 440 pacotes com 8 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$0,99 (noventa e nove centavos)
ITEM 13
ESPONJA PARA LIMPEZA , tipo dupla face, com formato retangular, com bactericida, na cor verde/amarela , medindo(102 x 69 x 28) mm, variação de até 10% de oscilação nas medidas, fabricada com solvente à base d´água. Acondicionada em pacote contendo 4 (quatro) unidades cada. Marca: LIMPUSS.
QUANTIDADE: 1.195 pacotes com 4 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$1,47 (um real e quarenta e sete centavos)
ITEM 31
SABÃO EM BARRA, composição básica, ácidos graxos de coco/babaçu, sebo, soja, coadjuvante, corante glicerina, agente anti redepositante e água, especificações neutro, 100%biodegradável, barra com glicerina, testado dermatologicamente, na cor amarelado com transparência,embalado em saco plástico, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA, acondicionados em pacotes contendo 5 (cinco) unidades de 200 (duzentos) gramas cada. Marca: ALPES.
QUANTIDADE: 120 pacotes com 5 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$5,30 (cinco reais e trinta centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Marcele Ruiz de Lacerda
MR DE LACERDA DISTRIBUIDORA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2020
PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: JADSON OLIVEIRA ROSA DO NASCIMENTO 30142424897
Endereço: Rua dos Eucaliptos, 16 - Vila Gil - São Paulo/SP – CEP 08370-547
CNPJ: 37.119.920/0001-33
Representante Legal: Jadson Oliveira Rosa do Nascimento
CPF: 301.424.248-97
ITEM 2
ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA, com teor alcoólico 65 INPM, em gel, sem gatilho, com selo INMETRO, validade mínima de 20 (vinte) meses a contar da data de fabricação e mínima de 15 (quinze) meses a contar da data da entrega, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA, acondicionado em frasco contendo 500 gramas. Marca: Adata.
QUANTIDADE: 330 caixas com 12 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$44,85 (quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)
ITEM 21
FILME PARA EMBALAGEM DE ALIMENTOS, emplástico aderente em PVC (policloreto de vinila), atóxico, inodoro, com alto brilho, largura de 28 cm e comprimento de 30 m, tipo 9, com espessura mínima de 9 micras, transparente, isento de furos, rasgos ou partículas estranhas, em rolo, sem serrilha, constando na embalagem do produto a identificação do fabricante, largura e comprimento do filme, data de fabricação, prazo de validade, tipo de filme, frase de identificação do produto, orientação para manuseio, símbolo de reciclagem, o produto deve estar em conformidade com a ABNT NBR 15043:2010 e alterações posteriores. Marca: Guarufilme.
QUANTIDADE: 378 rolos de 30 metros
PREÇO UNITÁRIO: R$2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos)
ITEM 23 (cota reservada)
PAPEL HIGIÊNICO DE BOA QUALIDADE – FOLHA SIMPLES , classe 01, fragrância neutra, na cor branca, alvura ISO maior que 80%, índice de maciez menor que 6 NM/G, resistência a tração ponderada igual ou maior que 90 N/M, quantidade de furos menor que 100 mm²/m², quantidade de pintas menor que 200 mm²/m², tempo de absorção de água menor que 6 segundos, conforme Norma ABNT NBR 15464-1 e 15134, características complementares: matéria prima 100% fibra vegetal, comprimento do rolo 30 m – com tolerância de 2%, com largura de 10 cm – com tolerância de 2%, diâmetro no máximo 11,7 cm, largura do tubete 10 cm –com tolerância de 2%, diâmetro interno maior que 4 cm, formato gofrado, picotado, rotulagem contendo: identificação da classe, marca, quantidade de rolos, aroma, metragem do papel, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, e-mail, telefone do SAC, embalagem com boa visibilidade do produto,acondicionados em fardos, contendo 64 (sessenta e quatro) rolos cada. Marca: GLOBAL - FOLHA SIMPLES.
QUANTIDADE: 845 fardos contendo 64 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$31,90 (trinta e um reais e noventa centavos)
ITEM 44
MEXEDOR, para café, de plástico atóxico (poliestireno), no formato palheta italiana, medindo 8,5 cm (aproximadamente), embalado em saco plástico atóxico. Marca: MEXABEM - 8,5 CM.
QUANTIDADE: 100 pacotes com 100 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$5,70 (cinco reais e setenta centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
JADSON OLIVEIRA ROSA DO NASCIMENTO
JADSON OLIVEIRA ROSA DO NASCIMENTO 30142424897
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020
PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: J BRILHANTE COMERCIAL EIRELI
Endereço: Rua: Orense, 671 – Pq das Jabuticabeiras – Diadema/SP - CEP: 09920-650
CNPJ: 06.910.908/0001-19
Representante Legal: Jayro Ortiz Gomes de Oliveira Filho
CPF: 553.120.639-91
ITEM 3
BALDE, de polipropileno, com capacidade para 20 (vinte) litros, com alça, sem aba, na cor verde. Marca: ARQPLAST.
QUANTIDADE: 80 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$9,90 (nove reais e noventa centavos)
ITEM 38
DETERGENTE EM PÓ , princípio ativo alquil benzenosulfonato de sódio, silicato de sódio, carbonato de sódio, teor de ativos mínimo de 8,0%, PH=11,5 máximo, solução 1%P/P, pigmentos e outras substâncias permitidas, validade mínima de 20 (vinte) meses, a partir da data de entrega,produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA, acondicionados em caixa contendo 1 (um) quilo. Marca: ASSIM.
QUANTIDADE: 312 caixas contendo 1 Kg
PREÇO UNITÁRIO: R$6,68 (seis reais e sessenta e oito centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Jayro Ortiz Gomes de Oliveira Filho
J BRILHANTE COMERCIAL EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020
PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: SUPRALIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
Endereço: Rua Tenente lnácio da Silveira, 91 (Térreo) - Mooca - São Paulo/SP – CEP 03162-065
CNPJ: 21.859.535/0001-92
Representante Legal: Fabio Peri La Torre
CPF: 326.023.048-32
ITEM 4
COLETORES PARA COLETA SELETIVA, em polipropileno ou polietileno, material de alta resistência, atóxico e reciclável, com proteção UV, com aro na mesma cor do coletor, com altura entre 29 e 30 cm e diâmetro de 24 cm. As lixeiras não deverão conter cantos vivos, nem arestas, e suas superfícies deverão ser lisas. Cor CINZA (resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação), de acordo com normas técnicas vigentes e legislações pertinentes. Marca: JSN EB18.
QUANTIDADE: 700 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$11,39 (onze reais e trinta e nove centavos)
ITEM 5
CESTO PARA LIXO, de polipropileno, no formato cilíndrico, com capacidade de 40(quarenta) litros, com tampa de polipropileno sobreposta na mesma cor do cesto, sem pedal, na cor CINZA (resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação), de acordo com normas técnicas vigentes e legislações pertinentes. Marca: JSN CR40.
QUANTIDADE: 64 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Fabio Peri La Torre
SUPRALIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020
PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI
Endereço: Avenida São Jerônimo nº 2351 - Morada do Sol - Americana/SP - CEP 13470-310
CNPJ: 03.649.725/0001-01
Representante Legal: Euclair José Pomponio
CPF: 050.385.668-12
ITEM 6
FILTRO DE PAPEL, 100% celulose, com gramatura de 54g/m², poros medindo entre 0,0047 e 0,0071/mm, um parâmetro de 12 a 18 segundos por 100 ml, com fechamento de dupla prensagem, tamanho 103, na cor branca, fornecida em caixa com 30(trinta) unidades, validade mínima de 4 (quatro) anos a contar da data de fabricação. Marca: Nobre.
QUANTIDADE: 5.000 caixas com 30 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
EUCLAIR JOSÉ POMPONIO
SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2020
PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
Endereço: Rua Carlos Gomes, 1460 – Bairro Água Fria – Jundiaí/SP – CEP 13216-232
CNPJ: 64.088.214/0001-44
Representante Legal: Rafael Corpas Terrão
CPF: 015.027.358-49
ITEM 7 (cota principal)
COPOS DESCARTÁVEIS, de polipropileno, na cor branco leitoso, com capacidade mínima de 180 ml, acondicionado em mangas com 100 (cem) copos, peso mínimo 1,62 gramas, as mangas não devem estar violadas e deverão estar protegidas em caixa de papelão resistente, deverá constar impresso na manga a capacidade total do copo, quantidade, e o peso mínimo de cada copo. Os copos devem conter gravado deforma indelével em relevo, marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material para reciclagem conforme NBR 13230/2008 e alterações posteriores, os copos deverão estar em conformidade com certificação compulsória INMETRO, NBR 14865 vigente. Marca: Ecocoppo.
QUANTIDADE: 23.100 centos
PREÇO UNITÁRIO: R$2,33 (dois reais e trinta e três centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Rafael Corpas Terrão
TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2020
PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: E. G. DAMASCENO EIRELI
Endereço: Rua Angelo Naldi, 5082 - Jd Parati – Franca/SP – CEP 14403-796
CNPJ: 33.133.806 /0001-07
Representante Legal: Edivan Garcia Damasceno
CPF: 454.614.168-88
ITEM 8 (cota reservada)
COPOS DESCARTÁVEIS, de polipropileno, na cor branco leitoso, com capacidade mínima de 180 ml, acondicionado em mangas com 100 (cem) copos, peso mínimo 1,62 gramas, as mangas não devem estar violadas e deverão estar protegidas em caixa de papelão resistente, deverá constar impresso na manga a capacidade total do copo, quantidade, e o peso mínimo de cada copo. Os copos devem conter gravado deforma indelével em relevo, marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material para reciclagem conforme NBR 13230/2008 e alterações posteriores, os copos deverão estar em conformidade com certificação compulsória INMETRO, NBR 14865 vigente. Marca: Coposul.
QUANTIDADE: 7.700 centos
PREÇO UNITÁRIO: R$2,53 (dois reais e cinquenta e três centavos)
ITEM 9
COPOS DESCARTÁVEIS, de polipropileno, na cor branco leitoso, com capacidade mínima de 50 ml, acondicionado em mangas com 100 (cem) copos, peso mínimo 0,75 gramas, as mangas não devem estar violadas e deverão estar protegidas em caixa de papelão resistente, deverá constar impresso na manga a capacidade total do copo, quantidade, e o peso mínimo de cada copo, os copos devem conter gravado deforma indelével em relevo marca, ou identificação do fabricante, símbolo de identificação do material para reciclagem conforme NBR 13230/2008 e alterações posteriores, os copos deverão estar em conformidade com certificação compulsória INMETRO, NBR 14865 vigente. Marca: Altacopo - 50 Ml.
QUANTIDADE: 1.650 centos
PREÇO UNITÁRIO: R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos)
ITEM 16
GUARDANAPO DE PAPEL, medindo (23 x 22) cm, com oscilação entre 0,5 cm e 1,0 cm, em folha simples, gofrado, na cor branca, alvura superior a 70%, conforme Norma ISO, impureza máxima 15 mm²/m², conforme Norma TAPPI T437OM-90, acondicionados em pacotes contendo 50 (cinquenta) folhas cada. Marca: Todo Dia.
QUANTIDADE: 10.296 pacotes com 50 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$0,92 (noventa e dois centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Edivan Garcia Damasceno
E. G. DAMASCENO EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2020
PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
Endereço: Rua Dr Flávio Bellegarde Nunes, 75 - Jd. Paulista - Taubaté/SP - CEP 12091-590
CNPJ: 35.638.331/0001-36
Representante Legal: Elizandra Maria dos Santos Abud
CPF: 300.995.078-03
ITEM 11
DETERGENTE LÍQUIDO, princípio ativo linear alquilbenzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, composição básica tensoativos: aniônicos, não iônicos, coadjuvante, preservantes, sequestrante, espessante, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas, valor do PH entre 6,0 e 8,0,solução a 1% P/P, composição aromática neutra, incolor,100% biodegradável, com validade de 3 (três) anos,acondicionado em frasco plástico, contendo 500 (quinhentos) ml cada, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA,acondicionado em caixas contendo 24 (vinte e quatro) unidades cada. Marca: SUPREMA.
QUANTIDADE: 288 caixas com 24 frascos de 500 ml
PREÇO UNITÁRIO: R$29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos)
ITEM 35
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - de polietileno, com capacidade de 15 (quinze) litros, medindo (39 largura x 58 altura mínima) cm, na cor preta , suportando 3 (três) quilos, e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191/2008, acondicionados em pacotes contendo 100 (cem)unidades cada. Marca: ORLALIX.
QUANTIDADE: 420 pacotes com 100 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$5,60 (cinco reais e sessenta centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Elizandra Maria dos Santos Abud
BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2020
PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: VIDILLI & VIDILLI LTDA.
Endereço: Av. Caetano Gornati, 1500, Bloco C, Apto 43 - B. Engordadouro - Jundiaí/SP - CEP: 13214-661
CNPJ: 14.019.171/0001-77
Representante Legal: Vitor Hugo Vidilli
CPF: 223.346.288-24
ITEM 14
FLANELA, 100% algodão, medindo (30 x 40) cm, percentual variando (2 x 3) cm, na cor laranja, embalado de forma apropriada. Marca: Caebi.
QUANTIDADE: 240 dúzias
PREÇO UNITÁRIO: R$7,40 (sete reais e quarenta centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
VITOR HUGO VIDILLI
VIDILLI & VIDILLI LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020
PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI
Endereço: Avenida Sargento da Aeronáutica Jaime Regalo Pereira, 188 – conjunto 03 – Jardim Cumbica – Guarulhos/SP – CEP 07182-000
CNPJ: 29.940.579/0001-54
Representante Legal: Sidney Ferreira da Rosa
CPF: 352.836.788-14
ITEM 15
GARRAFA TÉRMICA, de rosca, com capacidade de 1(um) litro, corpo de polipropileno, ampola de vidro, devendo estarde acordo com a NBR 13282, fundo de polipropileno, com tampa de polipropileno, com copo e alça, lisa, na cor azul ou preta. Marca: MOR 1 LTO ROSCA.
QUANTIDADE: 276 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
SIDNEY FERREIRA DA ROSA
PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2020
PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: LÓTUS CLEAN - SERVIÇOS DE LIMPEZA E COMÉRCIO EIRELI
Endereço: Rua Prof. José Esteves Carramenha, 180 Fundos – Jd.Colombo - São Paulo/SP - CEP 05625-120
CNPJ: 34.879.902/0001-61
Representante Legal: Vanessa Ribeiro da Silva
CPF: 221.273.878-13
ITEM 18
PANO DE LIMPEZA, composto de 100% algodão alvejado, medindo (74 x 45) cm, com variação de 10% de oscilação nas medidas, sem acabamento, na cor branca, embalado em saco plástico transparente. Marca: CBI/alvejado.
QUANTIDADE: 180 dúzias
PREÇO UNITÁRIO: R$22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos)
ITEM 25 (cota reservada)
PAPEL HIGIÊNICO PARA DISPENSER DE 1ª QUALIDADE, apresentando folha simples, gofrado, sem picote, na cor branca, neutro, medindo (10 cm x 300 m), composto de 100% celulose virgem, tubete medindo no máximo 6,0 cm de diâmetro, acondicionado em pacote contendo 8 (oito) unidades cada, atendendo à legislação vigente. Marca: Grampel/FD.
QUANTIDADE: 550 pacotes com 8 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos)
ITEM 27 (cota reservada)
PAPEL TOALHA, classe 01, quantidade de dobras 03, na cor branca, alvura ISO maior que 85%, quantidade de pintas menor que 5 mm²/m², tempo de absorção de água menor que 6 segundos, capacidade de absorção de água maior que 5 g/g, quantidade de furos menor que 10 mm²/m², resistência atração a úmido maior que 90 n/m, conforme Norma da ABNT NBR 15464-7 e 15134, características complementares:matéria prima 100% fibra vegetal, dimensão da folha (23 x 27) cm, com variação de (+/-) 2%, acabamento liso, rotulagem contendo: identificação da classe, marca, quantidade de folhas, dimensão da folha, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, e-mail e telefone do SAC, acondicionado em pacotes contendo 1.250 (mil, duzentas e cinquenta) folhas. Marca: Grampel/3 dobras.
QUANTIDADE: 2.900 pacotes com 1.250 folhas
PREÇO UNITÁRIO: R$10,50 (dez reais e cinquenta centavos)
ITEM 30 (cota reservada)
PAPEL TOALHA, classe 1, crepado, folha simples, sem picote, 100% fibra vegetal, medindo (20 cm x 50 m) – oscilação de 1.0 cm (+/-), máxima de 15 mm²/m², conforme Norma TAPPI / T 437 OM-90, alvura superior 70%, conforme Norma ISO, absorção máxima 70 segundos, cor branca. Marca: Grampel/50 mts.
QUANTIDADE: 5.750 rolos
PREÇO UNITÁRIO: R$1,64 (um real e sessenta e quatro centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Vanessa Ribeiro da Silva
LÓTUS CLEAN - SERVIÇOS DE LIMPEZA E COMÉRCIO EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020
PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: LC COMERCIAL EIRELI
Endereço: Rua Iapucanin, 107 – Vila Paiva – São Paulo/SP – CEP 02073-020
CNPJ: 27.106.398/0001-00
Representante Legal: Gabriella Lopes Cunha
CPF: 156.965.238-46
ITEM 19
PANO DE COPA E COZINHA, composto de 100% algodão alvejado, medindo (47 x 70) cm – (L x C), com variação de até 10% de oscilação nas medidas, na cor branca, liso, com bainha, sem estampa, etiqueta com resolução da CONMETRO n.º 02/2008, embalado em saco plástico transparente. Marca: Chaparrija.
QUANTIDADE: 160 dúzias
PREÇO UNITÁRIO: R$26,70 (vinte e seis reais e setenta centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Gabriella Lopes Cunha
LC COMERCIAL EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2020
PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: CRISTIANO DANIEL DOS SANTOS 27113048846
Endereço: Rua Antonio Tella, 56 - Parque Nossa Senhora das Dores – Limeira/SP – CEP 13483-012
CNPJ: 14.893.605/0001-63
Representante Legal: Cristiano Daniel dos Santos
CPF: 271.130.488-46
ITEM 20
PAPEL ALUMÍNIO, medindo (30 cm x 7,5 m) – L x C, espessura de 11 micras, o diâmetro do tubete não pode ser superior a 45 mm, na embalagem deve conter: código de barras, origem do produto, dimensões e deverão estar de acordo com a ABNT 14761/2001 e alterações posteriores,acondicionado em caixa contendo 12 (doze) unidades cada. Marca: Life Clean.
QUANTIDADE: 32 caixas com 12 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$25,80 (vinte e cinco reais e oitenta centavos)
ITEM 28
PAPEL TOALHA – FOLHA DUPLA, classe 01, na cor branca, alvura ISO maior 80%, resistência a tração a úmido ponderada igual ou maior 60 n/m, quantidade de pintas menor que 40 mm²/m², capacidade de absorção de água maior que 10,5 g/g, tempo de absorção de água menor que 6 segundos,resistência a tração a úmido (direção de fabricação) maior que 40 n/m, conforme Norma ABNT NBR 15464-5 e 15134, características complementares: matéria prima 100% fibra vegetal, dimensão da folha (20 x 22) cm, com variação de (+/-) 5%, contendo 60 folhas, picotadas, gofrado, rotulagem contendo: identificação da classe, marca, quantidade de rolos, metragem da folha, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, e-mail e telefone do SAC, acondicionados em pacotes contendo 2 (duas) unidades cada. Marca: Sulleg.
QUANTIDADE: 186 pacotes com 2 rolos
PREÇO UNITÁRIO: R$2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos)
ITEM 34
SAPONÁCEO EM PÓ – princípio ativo linear alquil benzeno sulfonato sódio, biodegradável, composição básica tenso ativo aniônico, alcalinizante, agente abrasivo, essência, corante e outras substâncias químicas permitidas, 100% biodegradável, composição aromática pinho, acondicionado em tubo plástico, pesando 300 (trezentos) gramas, produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. Marca: Perfect.
QUANTIDADE: 110 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$3,29 (três reais e vinte e nove centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
CRISTIANO DANIEL DOS SANTOS
CRISTIANO DANIEL DOS SANTOS 27113048846
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2020
PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: FLASH COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
Endereço: Rua Aurora, 473 – sala A – Centro - Birigui/SP – CEP 16200-113
CNPJ: 19.827.002/0001-87
Representante Legal: Guilherme Anhê Perez Caitano
CPF: 328.176.788-50
ITEM 22 (cota principal)
PAPEL HIGIÊNICO DE BOA QUALIDADE – FOLHA SIMPLES, classe 01, fragrância neutra, na cor branca, alvura ISO maior que 80%, índice de maciez menor que 6 NM/G, resistência a tração ponderada igual ou maior que 90 N/M, quantidade de furos menor que 100 mm²/m², quantidade de pintas menor que 200 mm²/m², tempo de absorção de água menor que 6 segundos, conforme Norma ABNT NBR 15464-1 e 15134, características complementares: matéria prima 100% fibra vegetal, comprimento do rolo 30 m – com tolerância de 2%, com largura de 10 cm – com tolerância de 2%, diâmetro no máximo 11,7 cm, largura do tubete 10 cm –com tolerância de 2%, diâmetro interno maior que 4 cm, formato gofrado, picotado, rotulagem contendo: identificação da classe, marca, quantidade de rolos, aroma, metragem do papel, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, e-mail, telefone do SAC, embalagem com boa visibilidade do produto, acondicionados em fardos, contendo 64 (sessenta e quatro) rolos cada. Marca: TRIUNFO.
QUANTIDADE: 2.535 fardos contendo 64 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$20,40 (vinte reais e quarenta centavos)
ITEM 26 (cota principal)
PAPEL TOALHA, classe 01, quantidade de dobras 03, na cor branca, alvura ISO maior que 85%, quantidade de pintas menor que 5 mm²/m², tempo de absorção de água menor que 6 segundos, capacidade de absorção de água maior que 5 g/g, quantidade de furos menor que 10 mm²/m², resistência atração a úmido maior que 90 n/m, conforme Norma da ABNT NBR 15464-7 e 15134, características complementares: matéria prima 100% fibra vegetal, dimensão da folha (23 x 27) cm, com variação de (+/-) 2%, acabamento liso, rotulagem contendo: identificação da classe, marca, quantidade de folhas, dimensão da folha, nome do fabricante e fantasia,CNPJ, e-mail e telefone do SAC, acondicionado em pacotes contendo 1.250 (mil, duzentas e cinquenta) folhas. Marca: BIOPEL.
QUANTIDADE: 24.600 pacotes com 1.250 folhas
PREÇO UNITÁRIO: R$11,00 (onze reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
GUILHERME ANHÊ PEREZ CAITANO
FLASH COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020
PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: ISAPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA.
Endereço: Rua José Ferreira da Silva, 130 - Jd. Marieta - Osasco/SP CEP 06293-100
CNPJ: 07.103.766/0001-40
Representante Legal: Tatiane Martho
CPF: 276.467.958-01
ITEM 29 (cota principal)
PAPEL TOALHA, classe 1, crepado, folha simples, sem picote, 100% fibra vegetal, medindo (20 cm x 50 m) – oscilação de 1.0 cm (+/-), máxima de 15 mm²/m², conforme Norma TAPPI / T 437 OM-90, alvura superior 70%, conforme Norma ISO, absorção máxima 70 segundos, cor branca. Marca: ISAPEL.
QUANTIDADE: 17.250 rolos
PREÇO UNITÁRIO: R$1,65 (um real e sessenta e cinco centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Tatiane Martho
ISAPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2020
PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: SINSAI COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS EIRELI
Endereço: Estrada Particular Sadae Takagi, 683 – Cooperativa – São Bernardo do Campo/SP – CEP 09852-070
CNPJ: 27.254.286/0001-98
Representante Legal: Maria de Jesus Cesar Ferreira
CPF: 126.035.758-99
ITEM 33
SABONETE líquido, tipo refil com válvula para dispenser, fragrância erva doce, ingrediente ativo: lauril éter sulfato de sódio, coco amida propil betaina, (PH entre 6,8 a 7,2), para higiene das mãos, produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA, acondicionados em refis contendo 800 (oitocentos) ml cada. Marca: TRILHA 800 ML.
QUANTIDADE: 8.500 refis contendo 800 ml
PREÇO UNITÁRIO: R$4,80 (quatro reais e oitenta centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Maria de Jesus Cesar Ferreira
SINSAI COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020
PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: RONEI CARDOSO DOS ANJOS
Endereço: Rua Bogotá, 142 – Vila Viana - Barueri/SP – CEP 06443-015
CNPJ: 33.765.244/0001-14
Representante Legal: Meire Rodrigues da Silva
CPF: 327.007.628-27
ITEM 36
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO - de polietileno, com capacidade de 30 (trinta) litros, medindo (59 largura x 62 altura mínima) cm, na cor preta, suportando 6 (seis) quilos, e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores, acondicionados em pacotes contendo 100 (cem) unidades cada. Marca: Mandu Plast.
QUANTIDADE: 450 pacotes com 100 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos)
ITEM 37
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO - de polietileno, com capacidade de 50 (cinquenta) litros,medindo (63 largura x 80 altura mínima) cm, na cor preta, suportando 10 (dez) quilos, e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores,acondicionados em pacotes contendo 100 (cem) unidades cada. Marca: Mandu Plast.
QUANTIDADE: 150 pacotes com 100 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$13,52 (treze reais e cinquenta e dois centavos)
ITEM 40
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO - de polietileno, reforçado, com capacidade de 90 (noventa) litros, medindo (92 largura x 90 altura mínima) cm, na cor preta, suportando 18 (dezoito) quilos, e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores, acondicionados em pacotes contendo 100 (cem) unidades cada. Marca: Mandu Plast.
QUANTIDADE: 25 pacotes com 100 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$36,45 (trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos)
ITEM 41
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO - de polietileno, reforçado, com capacidade de 100 (cem) litros, medindo (75 largura x 105 altura mínima) cm, na cor preta, suportando 20 (vinte) quilos, e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores, acondicionados em pacotes contendo 100 (cem) unidades cada. Marca: MANDUPLAST.
QUANTIDADE: 4 pacotes com 100 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$33,10 (trinta e três reais e dez centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Meire Rodrigues da Silva
RONEI CARDOSO DOS ANJOS
Despacho do Diretor-Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2020.
PROCESSO N.º 140/2020 DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: BULTEC TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. – ME.
Endereço: Rua Filomena Pastori Molon, 267 – Valinhos/SP – CEP: 13270-290
CNPJ: 23.412.832/0001-10
Representante Legal: GAETANO DI FELICE CENTIOLI
Cargo: Sócio Administrador
RG: 50.875.953-5 SSP/SP
CPF: 126.041.218-08
Item 01
Cota Principal: 84,15%
Câmera de vídeo digital (Web Cam) HD, na cor preta, para videoconferências, com as seguintes caraterísticas técnicas mínimas:
1.1. Capacidade de capturar vídeos coloridos ao vivo em 16,7 milhões de cores, com captura de vídeo HD de 720 p.
1.2. Permitir gravação em widescreen (16:9).
1.3. Taxa de quadros de 30 fps (640 x 480).
1.4. Microfone embutido com redutor de ruído.
1.5. Correção automática de luz.
1.8. Com certificação para o Skype.
1.9. Capacidade de utilizar os recursos da câmera e microfone de modo plug and play, sem a necessidade de instalação de nenhum driver que já não seja nativamente instalado no Windows 7, Windows 10 ou superior em sua configuração padrão.
1.10. Deverá incluir todos os cabos e dispositivos necessários à conexão ao microcomputador/notebook.
Garantia: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 1.682 (hum mil seiscentos e oitenta e duas) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 100,00 (cem reais)
MARCA LOGITECH MODELO C270
Item 02
Cota Reservada: 15,9%
Câmera de vídeo digital (Web Cam) HD, na cor preta, para videoconferências, com as seguintes caraterísticas técnicas mínimas:
2.1. Capacidade de capturar vídeos coloridos ao vivo em 16,7 milhões de cores, com captura de vídeo HD de 720 p.
2.2. Permitir gravação em widescreen (16:9).
2.3. Taxa de quadros de 30 fps (640 x 480).
2.4. Microfone embutido com redutor de ruído.
2.5. Correção automática de luz.
2.8. Com certificação para o Skype.
2.9. Capacidade de utilizar os recursos da câmera e microfone de modo plug and play, sem a necessidade de instalação de nenhum driver que já não seja nativamente instalado no Windows 7, Windows 10 ou superior em sua configuração padrão.
2.10. Deverá incluir todos os cabos e dispositivos necessários à conexão ao microcomputador/notebook.
Garantia: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 318 (trezentas e dezoito) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 100,00 (cem reais)
MARCA LOGITECH MODELO C270
DETENTORA: BULTEC TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. – ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de Preços para a aquisição de acessórios diversos para informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.
2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário comercial, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a partir do aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 – PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO GAETANO DI FELICE CENTIOLI
Promotor de Justiça BULTEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME
Diretor-Geral Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2020.
PROCESSO N.º 140/2020 DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: PROJETHIC COMÉRCIO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS EIRELI.
Endereço: Rua José Bonifácio, 250 - conjunto 113/4 – São Paulo/SP
CEP: 01003-000 - Fone: (11) 3104-5544 – Celular: (11) 99788-1952
e-mail: [email protected]
CNPJ: 05.517.300/0001-66
Representante Legal: ELIE CHADAREVIAN
RG: 8.044.323
Item 03
Caixa de som, com as seguintes características mínimas:
3.1. Fonte de Energia: USB 2.0.
3.2. Potência de saída: 4 W RMS x 2.
3.3. Frequência 100HZ~20KHZ.
3.4. Distorção < 0,5%.
3.5. Botão liga/desliga em uma das caixas.
3.6. Entrada para fone de ouvido.
3.7. Led Indicador.
3.8. Estéreo.
3.9. 2 caixas (sem subwoofer).
3.10. Botão de volume em uma das caixas.
3.11. Entrada de Áudio: P2 Estéreo.
3.12. Para uso em Notebook e PC.
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 20 (vinte) pares
PREÇO UNITÁRIO: R$ 97,90 (noventa e sete reais e noventa centavos)
DETENTORA: PROJETHIC COMÉRCIO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS EIRELI
Item 04
Dispositivo de armazenamento (pen drive), com as seguintes características técnicas mínimas:
4.1. Conexão USB 2.0 / 3.0
4.2. Medida aproximada de 6 cm de comprimento.
4.3. Capacidade de 32 Gb.
4.4. Compatível com Windows 7 / Windows 10 ou superior.
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 300 (trezentas) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 44,40 (quarenta e quatro reais e quarenta centavos)
DETENTORA: PROJETHIC COMÉRCIO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios diversos para informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.
2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário comercial, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a partir do aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ELIE CHADAREVIAN
PROJETHIC COMÉRCIO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS EIRELI
Detentora
Despacho do Diretor-Geral
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
Processo nº 219/15 DG/MP – Contrato nº 0038/15
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Boneti Empreendimentos e Participações LTDA.
Contratante e contratada acordam em firmar o presente termo de aditamento nas condições a seguir: Tendo em vista a situação atual de pandemia e o regime de quarentena imposta no Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 65, II, d, da Lei nº 8.666/93. Fica acordado que será adotada uma redução de 10% (dez por cento) na base mensal relativa aos meses de junho, julho e agosto de 2020. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este Termo.
Data de Assinatura: 13/01/2021.
Despacho do Diretor-Geral
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 310/20 DG/MP – Contrato nº 129/20
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: ELEVANCE ELEVADORES LTDA EPP
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, com integral fornecimentos de peças em 8 (oito) elevadores de fabricação Atlas Schindler, instalados no Edifício Campos Sales, sede do MPESP, Rua Riachuelo, 115.
Valor do Contrato: R$ 271.893,00.
Licitação: Pregão Eletrônico 083/20
Vigência: 12 meses contados a partir da data de assinatura do último signatário.
UGE: 27.01.01 – Gabinete do Procurador Geral de Justiça.
Atividade: 595 – Defesa dos Interesses Sociais.
Elemento: 339039.80 – Conservação e Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos.
Data de Assinatura: 22/12/2020.
Despacho do Diretor-Geral, de 15/01/2021.
Processo nº 019/2019 – FED
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Contratação da empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda., para prestação de serviços de apoio especializado de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação e Comunicação.
Em face dos elementos constantes dos autos e, considerando as disposições da Resolução nº 1.203/20 - PGJ, de 8 de maio de 2020, que instituiu o Plano de Contingenciamento e de Redução de Despesas do Ministério Público do Estado de São Paulo, e do Comunicado nº 028/2020 - DG/MP, de 14 de maio de 2020, que determinou a revisão dos contratos no âmbito do MPSP, com fundamento no inciso I do art. 79, c.c. inciso XII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, e alterações posteriores; e no uso da competência que me é conferida pelo item 9 da alínea a do inciso I do artigo 1º da Resolução nº 223/98 – PGJ, DECLARO rescindido, a partir de 15/01/2021, o contrato nº 036/2019, celebrado com a empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda, cujo objeto corresponde à prestação de serviços de apoio técnico especializado de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação e Comunicação. Fica facultado à contratada o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual apresentação de defesa prévia, nos termos do parágrafo único do artigo 78 da Lei de Licitações.
Diretoria Geral
Apostilas do Diretor-Geral de 12-1-2021
Lavradas nos títulos de nomeações, alterando seus nomes para:
Promotores de Justiça: Gabriela Carvalho de Almeida, RG. 35.668.142-7 para Gabriela Carvalho de Almeida Estephan; Paola Paixao Jurisato, RG. 48.688.301-2 para Paola Paixao Giurizzato;
de 14-1-2021
Lavrada no ato de concessão de Gratificação de Qualificação em nome de Maurício Ávila Lacerda, RG. 16.948.782-9 SSP/SP, Oficial de Promotoria I, datado de 2/1/2019, em virtude de decisão judicial transitada em julgado. Declarando que, em virtude do teor de decisão proferida em 20/3/2020 pelo MM. Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Pindamonhangaba – Processo Digital 1005671-49.2019.8.26.0445, o interessado faz jus, a partir de 5/6/2019, ao pagamento dos valores mensais, a título de Gratificação de Qualificação - GQ, prevista no art. 23-A da L.C. 1.118/2010, correspondentes ao percentual de 7,5%, relativo à formação acadêmica em Nível de Especialização/Pós-Graduação, calculados sobre o valor integral da base mensal de sua contribuição previdenciária oficial, excluídas as vantagens de ordem pessoal não incorporadas.
Despachos do Diretor-Geral de 13-1-2021
Concedendo, licenças para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, a do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207, I, da L.C. 734/93, c.c. o art. 2º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:
Promotores de Justiça: 16/12/2020, 3 dias, Aline Ferreira Julieti Cury; 13/11/2020, 15 dias, Ana Brasil Rocha Pena; 24/11/2020, 1 dia, Ana Carolina Kamada Schwendler; 10/11/2020, 30 dias, Andre Bandeira; 10/11/2020, 15 dias, Beatriz Helena Budin Fonseca; 5/12/2020, 12 dias, Bruna Ribeiro Dourado Varejao; 4/11/2020, 28 dias, Carlos Alberto Melluso Junior; 11/11/2020, 3 dias, Carmen Lucia Pantaleao de Mello Cornacchioni; 22/11/2020, 10 dias, Cristiane Melilo Dilascio Mohmari dos Santos; 4/12/2020, 15 dias, Daniel Zulian; 11/11/2020, 1 dia, Daniela Michele Santos Neves; 8/12/2020, 8 dias, Danilo Keiti Goto; 14/11/2020, 14 dias, Denise Elizabeth Herrera; 9/12/2020, 11 dias, Fabio Jose Mattoso Miskulin; 19/11/2020, 7 dias, Fernanda Narezi Pimentel Rosa; 26/11/2020, 9 dias, Ingrid Rodrigues de Ataide; 7/12/2020, 14 dias, Joao Otavio Bernardes Ricupero; 12/11/2020, 14 dias, Juliana Montezuma Lacerda; 16/11/2020, 15 dias, Manoel Jose Berça; 26/10/2020, 4 dias, Marcio Rogerio Fracassi; 17/11/2020, 2 dias, Maria Paula Machado de Campos; 18/11/2020, 15 dias, Patricia Procopio Braga Yamaoka; 11/11/2020, 20 dias, Raquel Eli Stein Matheus; 12/11/2020, 30 dias, Rita Assumpção; 11/11/2020, 17 dias, Simone Sampaio Alves Pereira Chagas; 9/12/2020, 5 dias, Tania Serra Azul Guimaraes Biazolli; 2/12/2020, 3 dias, Tomas Busnardo Ramadan;
Concedendo, à vista dos Despachos do DPME, publicados nos D.Os., licenças para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, a do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009, 207, I e 208, da L.C. 734/93, c.c. o art. 3º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:
Promotores de Justiça: 3/12/2020, D.O. de 10/12/2020, 15 dias, Leandro Rocha Pereira; 16/11/2020, D.O. de 19/11/2020, 30 dias, Leonardo Albrecht Neto; 30/11/2020, D.O. de 3/12/2020, 30 dias, Patricia Linn Bianchi;
de 14-1-2021
Tornando público o resultado dos pedidos de remoção dos seguintes Analistas Jurídicos do Ministério Público formulados com base no Aviso DG/MP 65/2020, publicado no D.O. de 28/11/2020, na Resolução 1.148/2019-PGJ, na L.C. 1.118/2010 e na Lei 10.261/68.
1-Defere os pedidos de remoção por estarem satisfeitos os requisitos:
Mariana Mhirdaui Sanches, lotada na Promotoria de Justiça de Ribeirão Bonito, Área Regional de Ribeirão Preto, para a Promotoria de Justiça de São Carlos – Cível, Área Regional de Ribeirão Preto.
Lidiane Burgo Rodrigues, lotada na Promotoria de Justiça de Pirangi, Área Regional de Ribeirão Preto, para a Promotoria de Justiça Matão, Área Regional de Ribeirão Preto;
de 15-1-2021
Confirmo os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPESP:
Adamo Vinicius Pinheiro Carol, CPF. 366.572.678-60; Adelle Rojo, CPF. 361.895.448-43; Alice Ortega Campos Borges, CPF. 225.249.998-23; Ana Beatriz Milo Serra Pucci, CPF. 329.226.318-26; Ana Carolina Balduino do Nascimento, CPF. 369.324.808-75; Ana Carolina Rojas Figaro, CPF. 411.393.768-02; Ana Flavia Jolo, CPF. 415.361.568-41; Andre Henrique Rodrigues, CPF. 400.961.288-60; Andressa Caroline Orben, CPF. 053.958.209-30; Angela Maria da Silva, CPF. 097.504.378-10; Carla Danielle Peixoto de Souza, CPF. 361.089.538-10; Carlos Eduardo Franca Moreira, CPF. 143.604.748-06; Caroline Teixeira Goncalves de Oliveira Okida Bordignon, CPF. 418.955.268-25; Eduardo Faccio da Costa, CPF. 291.563.898-50; Eliane de Fatima Claro, CPF. 346.771.428-58; Erica de Almeida Nogueira Santos, CPF. 370.227.318-29; Flavia Cardoso Lopes Ribeiro, CPF. 396.040.368-23; Flavia Cristina Neves Perin, CPF. 302.724.848-06; Flavia Karina Medina Chamas, CPF. 221.334.248-22; Gabriel de Carvalho Almeida, CPF. 411.092.178-38; Gabriela Fernanda Contarini, CPF. 405.083.048-57; Gabrielli Rovani Rampazo, CPF. 334.813.258-43; Guilherme Alvares Cruz Peixoto Ferreira, CPF. 355.055.068-52; Isabelle Carolina Ribeiro Teixeira, CPF. 392.520.908-51; Jessica Caçula Rosario Endres, CPF. 418.667.808-16; João Augusto Arfeli Panucci, CPF. 388.153.578-07; João Augusto Arroyos Da Matta, CPF. 418.115.968-00; Jose Gomes Sobrinho Junior, CPF. 403.342.278-10; Lara Goncalves Monteiro, CPF. 227.861.258-12; Leilane Cipulo, CPF. 370.124.058-21; Lucilaine Crepaldi Sanches, CPF. 357.266.048-30; Luiz Henrique de Oliveira, CPF. 352.284.038-09; Maira Araujo Machado Borges Prata, CPF. 106.380.106-08; Marcio Fernando Chiarato, CPF. 190.853.868-61; Maria Beatriz Ribeiro de Souza Nogueira, CPF. 393.054.078-97; Mariana Pansani Menardi, CPF. 394.943.018-03; Matheus Henrique Moimas Perez, CPF. 395.367.368-88; Mayara Deronzi Rodrigues dos Santos De Oliveira, CPF. 035.049.291-38; Milena Cristina Santana da Silva, CPF. 421.113.578-39; Milene Cristina Santos, CPF. 324.255.758-12; Neville Silveira da Cunha Vasques, CPF. 345.716.348-03; Poliana Farias Santos, CPF. 112.168.566-80; Priscila Suzumura Bernal Neves, CPF. 290.136.028-94; Ricardo Amaral de Camargo, CPF. 334.972.428-02; Sandra Cristina de Oliveira Sancho, CPF. 145.891.588-33; Thais Karina Sicoli Romano Calil, CPF. 213.006.008-02; Victor Zaguini Ramazzotti, CPF. 375.962.668-86; Vinicius Sanches Bini, CPF. 376.521.918-58.
Centro de Recursos Humanos
Portarias da Diretora de 17-12-2020
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da Lei 10.261/68, a portaria de 23, publicada no D.O. de 25/11/2020, na parte que nomeou para a Área Regional de Campinas, Andressa Collares Xavier, RG. 04993478416 RJ, constante da Lista de Classificação Geral, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/2010, alterada pela L.C. 1.302/2017, do QPMP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em virtude da manifestação de desistência da candidata;
(Republicada por necessidade de retificação D.O. de 15-1-2021)
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da Lei 10.261/68, a portaria de 23, publicada no D.O. de 25/11/2020, na parte que nomeou para a Área Regional de Taubaté, Cesar Augusto Dias Rosa, RG. 26945555 6 RJ, constante da Lista de Classificação Geral, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/2010, alterada pela L.C. 1.302/2017, do QPMP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em virtude da manifestação de desistência do candidato.
(Republicada por necessidade de retificação D.O. de 15-1-2021)
Apostilas da Diretora de 14-1-2021
Lavradas nos títulos de nomeações dos servidores, alterando seus nomes para:
Ligia Garcia Cirlinas, RG. 29.522.462-9 para Ligia Garcia Cirlinas Caramit Gomes; Maria Laura Barbosa Montoani Lobo, RG. 48.009.770-7 para Maria Laura Barbosa Lobo Montoani Soares.