RESOLUÇÕES

 

RESOLUÇÃO nº 1.301/2021-PGJ, de 15 de janeiro de 2021

 

Prorroga a Resolução nº 1.214/2020-PGJ, de 16 de julho de 2020, que estabelece normas transitórias para a retomada segura das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 1.214/2020-PGJ, de 16 de julho de 2020, que estabelece normas transitórias para a retomada segura das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 2.587/2021, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que prorrogou o prazo de vigência do Provimento CSM nº 2.564/2020 para o dia 28 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que as medidas tomadas para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais por membros e servidores do Ministério Público têm se mostrado eficientes, garantindo a proteção à saúde e, também, a continuidade na prestação dos serviços públicos, edita a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de vigência da Resolução 1.214/2020-PGJ, de 16 de julho de 2020, até o dia 28 de fevereiro de 2021.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RESOLUÇÃO nº 1.302/2021-PGJ, de 15 de janeiro de 2021

 

Altera a Resolução nº 1.214-PGJ, de 16 de julho de 2020, que estabelece normas transitórias para a retomada segura das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 1.214/2020-PGJ, de 16 de julho de 2020, que estabelece normas transitórias para a retomada segura das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o recrudescimento da situação epidemiológica com a reclassificação, no dia 15 de janeiro de 2021, de diversas regiões do Estado de São Paulo para fases mais restritivas do Plano São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das normas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19);

CONSIDERANDO que as medidas tomadas para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais por membros e servidores do Ministério Público têm se mostrado eficientes, garantindo a proteção à saúde e, também, a continuidade na prestação dos serviços públicos, edita a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica acrescentado o art. 6-A à Resolução nº 1.214/2020-PGJ, de 16 de julho de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 6-A. As atividades e atribuições dos membros e servidores serão desempenhadas exclusivamente através do regime de teletrabalho nas Comarcas classificadas na fase vermelha do Plano São Paulo, dispensando-se a elaboração de escala de serviço presencial prevista nos dispositivos anteriores.” (AC)

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 15/01/2021 

 

A – Subprocuradorias  

 

Designando:

 

nº 119/2021 – Lidia Helena Ferreira da Costa dos Passos, 9º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, representar o Procurador-Geral de Justiça, perante a Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de 7 de janeiro de 2021.

 

C – Assessoria   

 

Tornando sem efeito:

 

nº 120/2021 – a portaria nº 12770/2020 que designou Paula Quaggio, 1º Promotor de Justiça de Piedade, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 17 a 31 de janeiro de 2021.

 

nº 121/2021 - a portaria nº 12955/2020 que designou Gilson Sidney Amancio de Souza, 7º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 17 a 31 de janeiro de 2021. 

 

nº 122/2021 - a portaria nº 13163/2020 que designou Rodrigo Cesar Coccaro, 19º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Osasco, de 18 a 29 de janeiro de 2021. 

 

Designando:  

 

nº 123/2021 - Fernanda Raspantini Pellegrino, 14º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 27 a 31 de janeiro de 2021.

 

nº 124/2021 - Helena Bonilha de Toledo Leite, 5º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Osasco, de 18 a 29 de janeiro de 2021.

 

nº 125/2021 - Renato Dias de Castro Freitas, 3º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jaboticabal, de 19 a 25 de janeiro de 2021.

 

Promotores de Justiça Substitutos:

 

nº 126/2021 - Pedro Fernandes Castelo Maciel, 1º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 21 a 28 de janeiro e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 21 a 31 de janeiro de 2021.

 

nº 127/2021 - os Promotores de Justiça Substitutos abaixo arrolados, empossados em 7 de janeiro de 2021, para, permanecerem à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça, em frequência ao “Módulo Preliminar do Curso de Adaptação para Promotores de Justiça Substitutos do 93º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público”, ministrado pela Corregedoria Geral do Ministério Público, no dia 22 de janeiro de 2021, no período entre 9h e 18h, no Edifício Sede da Instituição, situado na Rua Riachuelo, 115, nos seguintes auditórios: 

 

Auditório Queiróz Filho – Térreo 

 

Alan Carlos Reis Silva 

Alejandro Martins Vargas Gomez 

Alexandre da Silva Delai 

Alfredo Eduardo Ferreira Rossatti 

Ana Lúcia Sayuri Watanabe 

André Freitas Luengo 

Angélica Luiza Rossi da Costa 

Anna Rúbia Nogueira de Santana 

Anne Marie Lourenço Karsten 

Camila Perez Yeda Moreira dos Santos 

Cássio Luiz Barbosa de Paula Teixeira 

Dalila Carvalho Cirilo 

Daniel Menezes da Rocha Crioulo 

Evelton David Conti Isoppo 

Francisco Antonio Nieri Mattosinho 

Francisco Elmidio Sabadin dos Santos Talaveira Medina 

Guilherme Peruchi 

Guilherme Rodrigues Batalini 

Jefferson Leandro de Almeida 

Joicy Fernandes Romano 

Juliana Carosini 

Luisa Maffei Costa 

Marco Antônio Martins Fontes Custodio 

Mariana da Fonseca Piccinini 

Mariana Máris Lessa 

Mariana Paes Barreto Scarabel 

Patrícia Mendonça Barbosa Laport 

Pedro dos Reis Ururahy 

Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães 

Pedro Javaroni Machado Fonseca 

Pedro José Rocha e Silva 

Rafael Morais de Oliveira 

Rafael Oliveira de Araújo 

Rafael Viana de Oliveira Vidal 

Raíssa Cesar Molinari 

Renan Mendes Rodrigues 

Renata Hatori Nascimento 

Rodrigo Alves Gonçalves 

Sandra Moraes de Freitas Montanheiro 

Stephanie Okuma 

Tais Servilha Ferrari 

Yago Lage Belchior 

 

Sala de Reuniões do Conselho Superior - 9º andar 

 

Danielle Castanheira de Oliveira 

Gabriel Careta do Carmo 

João Batista do Rêgo Júnior 

Marianny Bittencourt 

Raul Agripino dos Santos Pinto 

Rodrigo Nunes Serapião 

Victória Lichti Neves Martins 

 

Auditório Tilene Almeida de Morais - 9º andar 

 

Alisson de Lima Maciel 

André Mangino Alencar Laranjeiras 

André Pereira da Silva Brunoro 

Carlos Leonardo Martins da Silva 

Fernanda Riviera Czimmermann 

Flavia Tucunduva da Silva Alves Miguel 

João Guimarães Cozac 

Lucas Maester Colombo 

Lucas Marques de Tavares Oléa 

Luís Fernando Fantoni 

Mayara Cristina Navarro Lippel 

Nayane Cioffi Batagini 

Thiago Alves Duarte Faerman Soares 

Thiago Gatti Fernandes 

 

Auditório Luís Felippe França Ramos - 9º andar 

 

Aluísio de Souza Marcelo 

Caio Bueno Bandeira Lins de Moraes 

Caio César Poltronieri 

Cauã Nogueira de Araújo 

Gabriela Carvalho de Almeida 

Gabriela Pereira Viannay Belloni 

Mateus Carvalho Rezende 

Maurício Llagostera Marchese Rodrigues 

Murilo Emerson Manzano Cazelotto 

Paola Paixão Jurisato 

Patricia Bastos Domingues Passos 

Rodrigo Machado Fonseca 

Thiago Maciel de Aguiar 

Vinicius Pascueto Amaral 

 

Republicadas:  

 

nº 12589/2020 - Claudia Maria Bussolin Curtolo, 6º Promotor de Justiça de Birigui, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 2ª Região Administrativa Judiciária de Araçatuba – DECRIM 2ª RAJ, de 19 a 31 de janeiro de 2021

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020) 

 

nº 12630/2020 - Fabricio Pereira de Oliveira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas – SANCTVS (ESAJ), de 1 a 29 de janeiro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020)

 

nº 12711/2020 - Helio Jorge Gonçalves de Carvalho, 18º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de janeiro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020)

 

nº 12778/2020 - Renata Gonçalves de Oliveira, 1º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 7 a 14 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020) 

 

nº 12804/2020 - Wilmar Pinto Correia, 105º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 120º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de janeiro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020)

 

nº 13026/2020 - Jurandir Jose dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 17 a 31 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/12/2020) 

 

nº 13175/2020 - Roseli Naldi Souza, 6º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 18 a 31 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020) 

 

nº 13244/2020 - Caio Augusto de Castro Gonçalves, 5º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André),para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 16 de janeiro, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera, de 1 a 16 de janeiro, assumir o exercício das funções do 29º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 18 a 31 de janeiro de 2021

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/01/2021) 

 

nº 13250/2020 - Felipe Bragantini de Lima, 5º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, de 1 a 19 de janeiro, assumir o exercício das funções do 70º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de janeiro, acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, no dia 19 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, no dia 21 de janeiro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/01/2021)

 

nº 13254/2020 - Giuliana Batista Pavanello da Fonseca, 3º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Falências, de 1 a 17 de janeiro, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Santo André, no dia 17 de janeiro, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Santo André, no dia 18 de janeiro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo VIII – Cabeceiras, de 1 a 31 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020) 

 

nº 13256/2020 - Glauco Souza Azevedo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga), para assumir o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 17 de janeiro, e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapevi, de 18 a 28 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020) 

 

nº 13259/2020 - Gustavo Trincado, 8º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo (teletrabalho), de 1 a 17 de janeiro, assumir o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Falências (teletrabalho), de 18 a 31 de janeiro, acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Santo André (teletrabalho), de 17 a 18 de janeiro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial – GECEP (teletrabalho), de 7 a 15 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020) 

 

nº 13260/2020 - Haline Barreto Afonso, 1º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 6 e 9 a 26 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, de 1 a 6 e 9 e 18 de janeiro de 2021. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/12/2020) 

 

nº 13265/2020 - Lana Drapier Albuquerque Zaidowicz, 5º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 27 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 18 de janeiro, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível da Nossa Senhora do Ó, no dia 19 de janeiro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/01/2021)

 

nº 13270/2020 - Lucas Mostaro de Oliveira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 1 a 10 e 20 a 31 de janeiro, e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Bananal, de 11 a 19 de janeiro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/01/2021)

 

nº 13274/2020 - Mateus Victor Ribeiro de Castilho, 3º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, de 1 a 31 de janeiro, acumular o exercício das funções do 121º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 17 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 23º Promotor de Justiça Criminal, de 18 a 22 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/01/2021) 

 

nº 13279/2020 - Paulo Vinicius de Camargo Bispo, 4º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rio Grande da Serra, de 1 a 31 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 11 a 19 de janeiro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/01/2021)

 

nº 13281/2020 - Rafael de Paula Albino Veiga, 4º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 23º Promotor de Justiça de Santos, de 1 a 18 de janeiro, acumular o exercício das funções do 24º Promotor de Justiça de Santos, de 18 a 22 de janeiro, e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bertioga, de 19 a 31 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020) 

 

nº 13282/2020 - Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi, 1º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, de 1 a 16 de janeiro, assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal, de 19 a 31 de janeiro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020)

 

nº 13288/2020 - Thalita Marques do Nascimento, 10º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Guarujá, de 1 a 18 de janeiro, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Santo André e acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Santo André, de 19 a 31 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2020) 

 

nº 13291/2020 - Victor Ribeiro Travain, 3º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 120º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de janeiro, e assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Execuções Criminais, de 17 a 31 de janeiro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/12/2020)

 

nº 13380/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Excluam-se: 

Ana Paola Ferrari Ambra (17 a 31) 

Marcio Kuhne Prado Junior (17 a 31) 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2020) 

 

nº 13381/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se: 

Daniela Dermendjian Duprat Avellar 

 

Incluam-se: 

Georgia Carla Chinalia Obeid 

Guilherme Schlittler Oliveira 

Julia Dazzi Piol 

Leticia Rosa Ravacci 

Maria Carolina da Rocha Medrado 

Maria Julia Kaial Cury 

Marcio Kuhne Prado Junior 

Paulo Augusto Radunz Junior 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2020) 

 

nº 13382/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Incluam-se: 

Daniela Dermendjian Duprat Avellar (2 a 16) 

Eliseu Jose Berardo Gonçalves (17 a 31) 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2020) 

 

nº 13558/2020 - Allyson Fernando Venega Coradini, 1º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera (teletrabalho), nos dias 17 e 18 de janeiro, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Bananal (teletrabalho), de 7 a 10 de janeiro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante a Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica da Comarca de Campinas (teletrabalho), de 11 a 16 de janeiro, e auxiliar no exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo (ESAJ), no dia 18 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/01/2021) 

 

nº 20/2021 - Fabio Gunço Kacuta, 4º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para auxiliar no exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (teletrabalho), de 1 a 17 de janeiro, e assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça das Execuções Criminais (ESAJ), de 18 a 20 de janeiro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/01/2021) 

 

nº 53/2021 - Cristiano de Barros Santos, 1º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça Civel de Santo Amaro, de 5 a 24 de janeiro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/01/2021)

 

nº 60/2021 - os Promotores de Justiça Substitutos abaixo arrolados, empossados em 7 de janeiro de 2021, para, de forma virtual, pelas plataformas “Teams” e “Oversee”, permanecerem à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça, em frequência ao “Módulo Preliminar do Curso de Adaptação para Promotores de Justiça Substitutos do 93º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público”, ministrado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público, de 8 a 21 e 23 a 31 de janeiro de 2021:  

 

Alan Carlos Reis Silva  

Alejandro Martins Vargas Gomez  

Alexandre Da Silva Delai  

Alfredo Eduardo Ferreira Rossatti  

Alisson De Lima Maciel  

Aluísio De Souza Marcelo  

Ana Lúcia Sayuri Watanabe  

André Freitas Luengo  

André Mangino Alencar Laranjeiras  

André Pereira Da Silva Brunoro  

Angélica Luiza Rossi Da Costa  

Anna Rubia Nogueira De Santana  

Anne Marie Lourenço Karsten  

Caio Bueno Bandeira Lins De Moraes  

Caio César Poltronieri  

Camila Perez Yeda Moreira Dos Santos  

Carlos Leonardo Martins Da Silva  

Cássio Luiz Barbosa De Paula Teixeira  

Cauã Nogueira De Araújo  

Dalila Carvalho Cirilo  

Daniel Menezes Da Rocha Crioulo  

Danielle Castanheira De Oliveira  

Evelton David Conti Isoppo  

Fernanda Riviera Czimmermann  

Flávia Tucunduva Da Silva Alves Miguel  

Francisco Antonio Nieri Mattosinho  

Francisco Elmidio Sabadin Dos Santos Talaveira Medina  

Gabriel Careta Do Carmo  

Gabriela Carvalho De Almeida  

Gabriela Pereira Viannay Belloni  

Guilherme Peruchi  

Guilherme Rodrigues Batalini  

Jefferson Leandro De Almeida  

João Batista Do Rêgo Júnior  

João Guimarães Cozac  

Joicy Fernandes Romano  

Juliana Carosini  

Lucas Maester Colombo  

Lucas Marques De Tavares Oléa  

Luís Fernando Fantoni  

Luisa Maffei Costa  

Marco Antônio Martins Fontes Custodio  

Mariana Da Fonseca Piccinini  

Mariana Máris Lessa  

Mariana Paes Barreto Scarabel  

Marianny Bittencourt  

Maurício Llagostera Marchese Rodrigues  

Mateus Carvalho Rezende  

Mayara Cristina Navarro Lippel  

Murilo Emerson Manzano Cazelotto  

Nayane Cioffi Batagini  

Paola Paixão Jurisato  

Patricia Bastos Domingues Passos  

Patrícia Mendonça Barbosa Laport  

Pedro Dos Reis Ururahy  

Pedro Enos Martins De Oliveira Guimarães  

Pedro Javaroni Machado Fonseca  

Pedro José Rocha E Silva  

Rafael Morais De Oliveira  

Rafael Oliveira De Araújo  

Rafael Viana De Oliveira Vidal  

Raíssa Cesar Molinari  

Raul Agripino Dos Santos Pinto  

Renan Mendes Rodrigues  

Renata Hatori Nascimento  

Rodrigo Alves Gonçalves  

Rodrigo Machado Fonseca  

Rodrigo Nunes Serapião  

Sandra Moraes De Freitas Montanheiro  

Stephanie Okuma  

Tais Servilha Ferrari  

Thiago Alves Duarte Faerman Soares  

Thiago Gatti Fernandes  

Thiago Maciel De Aguiar  

Victória Lichti Neves Martins  

Vinicius Pascueto Amaral  

Yago Lage Belchior 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/01/2021) 

 

AVISOS

 

Aviso nº 547/2020 – PGJ-Secretaria Eleitoral, de 23/11/2020 

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 559/2008 – PGJ, de 26 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sistema de indicações de Promotores de Justiça Estaduais para o exercício das funções eleitorais junto às Zonas Eleitorais que abrangem os territórios das Comarcas do Interior do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que os Promotores de Justiça com atribuições eleitorais para o biênio 2021/2022 irão assumir as funções em 04 de março de 2021;

CONSIDERANDO que, o período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021 é dedicado a férias dos membros do Ministério Público e o expediente acontece em sistema de plantões, dificultando as reuniões para efeito de confecção da Ata de indicação nas respectivas comarcas e deixando exíguo o prazo para remessa das referidas Atas;

CONSIDERANDO que, o ano de 2020 foi atípico, diante dos problemas trazidos pela pandemia;

CONSIDERANDO que, conforme o Aviso nº 523/2020 – PGJ-Secretaria Eleitoral, de 16 de novembro de 2020 não poderão habilitar-se ao exercício das funções eleitorais os Promotores de Justiça que estejam afastados do exercício das funções regulares do cargo do qual são titulares, a partir da data da inscrição, salvo as hipóteses de férias, licença-prêmio, licença-gestante, licença-saúde, gala, nojo ou dias compensados;

 

AVISA aos Senhores Promotores de Justiça da Comarca do Interior que, a partir de 1º de dezembro de 2020 estará aberto o período de indicações para aqueles que pretendem exercer a função de Promotor de Justiça eleitoral no biênio 2021/2022, conforme o Edital que segue em anexo. AVISA, ainda que a Ata da Reunião com indicação dos Promotores de Justiça que exercerão as funções eleitorais no respectivo biênio, deverá ser encaminhada exclusivamente por e-mail ([email protected]), impreterivelmente até o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2021, observando-se os critérios do Ato Normativo nº 559/2008 – PGJ e o edital a seguir. 

 

Edital de 01º/12/2020

A partir de 1º de dezembro de 2020 está aberto o período de indicação para os Promotores de Justiça das comarcas do interior que pretendam exercer as funções eleitorais no biênio 2021/2022, iniciando-se o período dos trabalhos em 04 de março de 2021. As Promotorias de Justiça deverão realizar reunião, confeccionando Ata com a indicação dos inscritos e a qual zona eleitoral local estará vinculado. As Atas, devidamente assinadas por todos os presentes à reunião, deverão ser encaminhadas à Secretaria Especial de Assuntos Eleitorais exclusivamente por e-mail ([email protected]), impreterivelmente até o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2021. A não remessa da Ata resultará em indicação da Procuradoria-Geral de Justiça dos Promotores de Justiça que irão exercer as funções nas respectivas comarcas, bem como as zonas eleitorais correspondentes, respeitados os critérios do Ato Normativo nº 559/2008 de 26 de novembro de 2008.

As indicações deverão ocorrer em sistema de rodízio, possibilitando a todos os interessados o exercício das funções eleitorais, ressalvada a antiguidade na respectiva Zona Eleitoral, e obedecerão a seguinte ordem de preferência, recaindo sobre o Promotor de Justiça da Comarca ou Foro Distrital: (i) que integre a Zona Eleitoral e ainda não tenha exercido as funções eleitorais na carreira; (ii) que integre a Zona Eleitoral e tenha exercido as funções eleitorais há mais tempo na carreira a partir da edição do Ato Normativo 559/2008 (26 de novembro de 2008). Havendo empate, prevalecerá a antiguidade na Zona Eleitoral e subsidiariamente na carreira, sendo que a designação será feita pelo período ininterrupto de 2 (dois) anos, nele incluídos os períodos de férias, licenças e afastamentos, com início no dia 04 de março do ano ímpar correspondente ao biênio. 

O Promotor de Justiça indicado, obrigatoriamente declarará a viabilidade de locomoção à sede do cartório da Zona Eleitoral pretendida, a ciência da vedação a qualquer título, do afastamento voluntário, incluindo férias, licença e dias de compensação, no período de 90 (noventa) dias que antecedam o pleito até 15 (quinze) dias após a diplomação dos eleitos, bem como não ser filiado a partidos políticos e nem ter obtido o cancelamento da filiação partidária, em período inferior a 2 (dois) anos. Declarará, outrossim, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso III da Resolução n. 30/08 do Conselho Nacional do Ministério Público, não ter sido punido ou respondido a processo administrativo ou judicial, nos três anos subsequentes, em razão da prática de ilícito que atente contra: a) a celeridade da atuação ministerial; b) a isenção das intervenções no processo eleitoral; c) a dignidade da função e a probidade administrativa. 

Outrossim, deverão declarar que estão cientes das disposições da Portaria nº 01/2019 - PGR/PGE - Procuradoria-Geral Eleitoral de 09 de setembro de 2019 e da Resolução nº 1.225/2020-PGJ, de 3 de setembro de 2020.

Não serão considerados os dias trabalhados no pleito para fins de compensação e percepção de gratificação. 

Não poderão habilitar-se ao exercício das funções eleitorais os Promotores de Justiça que (i) sejam filiados a partidos políticos; (ii) tenham obtido o cancelamento da filiação partidária em período inferior a 2 (dois) anos; (iii) estejam afastados do exercício das funções regulares do cargo do qual são titulares, salvo as hipóteses de férias, licença-prêmio, licença-gestante, licença-saúde, gala, nojo ou dias compensados; (iv) tenham sido punidos ou que respondam a processo administrativo ou judicial, nos 3 (três) anos subsequentes, em razão da prática de ilícito que atente contra: a) a celeridade da atuação ministerial; b) a isenção das intervenções no processo eleitoral; c) a dignidade função e a probidade administrativa; (v) residam fora do território da Comarca que compõe a Zona Eleitoral, salvo situações excepcionais, assim reconhecidas pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Corregedoria do Ministério Público Estadual, através de procedimento próprio (nos termos do artigo 6º do Ato Normativo 559/2008-PGJ). 

Não será permitida, em qualquer hipótese, a percepção cumulativa de gratificação eleitoral, bem como o seu recebimento por quem não houver sido regularmente indicado e designado para o exercício das funções eleitorais. 

Os Promotores Eleitorais deverão comparecer à sede do cartório da respectiva zona eleitoral com periodicidade mínima semanal, para os despachos e outras diligências necessárias nos processos e expedientes, bem como para eventual atendimento dos eleitores locais, dando publicidade às datas de comparecimento ao cartório eleitoral, conforme Diretriz Conjunta de Atuação PRE-SP/CGMP-SP nº 03/2016. 

Tratando-se de ano eleitoral, em especial ano de eleições municipais, além das demais, o Promotor de Justiça Eleitoral, sem prejuízo de oficiar em sua Zona Eleitoral, poderá ser indicado para auxiliar os demais Promotores de Justiça Eleitorais em suas respectivas zonas, de acordo com a necessidade do serviço. A divisão dos serviços poderá ser feita por acordo entre os integrantes da Promotoria ou por decisão da Procuradoria-Geral de Justiça, se não houver acordo.

Os casos omissos serão solucionados pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante provocação fundamentada. 

 

Aviso nº 566/2020 – PGJ-AD, de 27/11/2020

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de DEZEMBRO de 2020.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS

Dia 1: Geraldo Marcio Gonçalves Mendes

Dia 2: Rafael de Paula Albino Veiga

Dia 3: Juliana Montezuma Lacerda

Dia 4: Juliana Montezuma Lacerda

Dia 9: Rogerio Pereira da Luz Ferreira

Dia 10: Geraldo Marcio Gonçalves Mendes

Dia 11: Geraldo Marcio Gonçalves Mendes

Dia 14: Eloy Ojea Gomes

Dia 15: Rogerio Pereira da Luz Ferreira

Dia 16: Euver Rolim

Dia 17: Eloy Ojea Gomes

Dia 18: Euver Rolim

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

Dia 1: Rogerio Augusto de Almeida Leite

Dia 2: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos

Dia 3: Andrea Maria Coelho Berti Rollo

Dia 4: Daniele Maciel da Silva

Dia 9: Eduardo Soares Amaral

Dia 10: Marcelo Vieira de Mello

Dia 11: Juliana Carla Maciel Ramos

Dia 14: Juliana Carla Maciel Ramos

Dia 15: Marco Antonio de Souza

Dia 16: Roseli Naldi de Souza

Dia 17: Daniele Maciel da Silva

Dia 18: Adolfo Cesar de Castro e Assis

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

Dias 2, 9 E 16: Rosinei Horstmann Saikali

Dia 10: Alexandre Cid de Andrade

Dias 3, 4 E 18: Larissa Motta Nunes Liger

Dias 1, 14 E 15: Alexander Martins Matias

Dias 11 E 17: Joao Henrique Ferreira Pozer

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

Dia 1: Marco Antonio de Souza

Dia 2: Sorandy Ayres Santos

Dia 3: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva

Dia 4: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva

Dia 9: Marco Antonio de Souza

Dia 10: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva

Dia 11: Marco Antonio de Souza

Dia 14: Marco Antonio de Souza

Dia 15: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva

Dia 16: Marco Antonio de Souza

Dia 17: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva

Dia 18: Marco Antonio de Souza

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

Dia 1: Marcelo Fratangelo Ghilardi

Dia 2: Fabiola Aparecida Cezarini

Dia 3: Lucas Frehse Ribas

Dia 4: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador

Dia 9: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador

Dia 10: Paulo Roberto Ferreira Fortes

Dia 11: Joao Paulo Robortella

Dia 14: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador

Dia 15: Joao Paulo Robortella

Dias 16 e 17: Felipe Bragantini de Lima

Dia 18: Felipe Bragantini de Lima

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA

Dia 1: Regina Barbara Murad Louzada

Dia 2: Aline Morgado da Rocha

Dia 3: Beatriz Granzo Siqueira Pereira

Dias 4 e 9: Jorge Braga Costinhas Junior

Dia 10: Adonai Gabriel

Dia 11: Cristiano Pereira Moraes Garcia

Dia 14: Rogerio Jose Filocomo Junior

Dia 15: Ana Maria Buoso

Dia 16: Carmen Natalia Alves Tanikawa

Dia 17: Ricardo Brainer Zampieri

Dia 18: Bruno Marcio de Azevedo

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Dia 1: Sergio Acayaba de Toledo

Dia 2: Rodolfo Strazzi Arcangelo Pereira

Dia 3: Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira

Dia 4: Dosmar Sandro Valerio

Dia 9: Julio Antonio Sobottka Fernandes

Dia 10: Gustavo Yamaguchi Miyazaki

Dia 11: Marcos Antonio Lelis Moreira

Dia 14: Andre Luis de Souza

Dia 15: Fernando Cesar de Paula

Dia 16: Valeria Andrea Ferreira de Lima

Dia 17: Evandro Ornelas Leal

Dia 18: Renata Sanches Fernandes Guerzoni

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

Dia 1: Carlos Alberto Scaranci Fernandes

Dia 2: Ricardo Hildebrand Garcia

Dia 3: Jose Julio Lozano Junior

Dia 4: Wilson Velasco Junior

Dia 9: Marcos Fabio de Campos Pinheiro

Dia 10: Eduardo Francisco dos Santos Junior

Dia 11: Jose Augusto de Barros Faro

Dia 14: Ana Alice Mascarenhas Marques

Dia 15: Suzana Peyrer Laino Ficker

Dia 16: Wilson Velasco Junior

Dia 17: Washington Luiz Rodrigues Alves

Dia 18: Alessandra Aparecida Gomes Koga

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

Dia 1: Augusto Sergio Costa Vianna

Dia 2: Leandro Conte de Benedicto

Dia 3: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 4: Carlos Eduardo Pozzi

Dia 9: Jose Joao Rodrigues Neto

Dia 10: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues

Dia 11: Igor Volpato Bedone

Dia 14: Paula Augusta Mariano Marques

Dia 15: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 16: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 17: Augusto Sergio Costa Vianna

Dia 18: Leandro Conte de Benedicto

 

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE

Dia 1: Claudinei de Melo Alves Junior

Dia 2: Marcio Kuhne Prado Junior

Dia 3: Joao Augusto de Sanctis Garcia

Dia 4: Pedro Romao Neto

Dia 9: Marcelo Otavio Camargo Ramos

Dia 10: Vanessa Zorzan

Dia 11: Leticia Nanni Rodriguez Sakaue

Dia 14: Daniel Tadeu dos Santos Mano

Dia 15: Helio Perdomo Junior

Dia 16: Joao Augusto de Sanctis Garcia

Dia 17: Gilson Sidney Amancio de Souza

Dia 18: Claudinei de Melo Alves Junior

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

Dia 1: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 2: Flavia Maria Jose Bovolin

Dia 3: Joao Henrique Ferreira

Dia 4: Andre Gandara Orlando

Dia 9: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 10: Joao Henrique Ferreira

Dia 11: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 14: Andre Gandara Orlando

Dia 15: Julio Cesar Rocha Palhares

Dia 16: Ricardo Takashima Kakuta

Dia 17: Luis Claudio Davansso

Dia 18: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

Dias 1, 2, 3 e 9: Paulo Kishi

Dia 4: Sandra Regina Ferreira da Costa

Dia 10: Milene Telezzi Habice

Dia 11: Claudio Jose Baptista Morelli

Dia 14: Paulo Kishi

Dia 15: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva

Dia 16: Paulo Kishi

Dia 17: Luciano Gomes de Queiroz Coutinho

Dia 18: Paulo Kishi

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

Dia 1: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze

Dia 3: Alvaro Roberto Ruas Teixeira

Dia 4 : Mauricio Carlos Fagnane Zuanaze

Dia 9: Paulo Domingues Junior

Dia 10: Pierre Pena Rocha

Dia 11: Claudia Maria Bussolin Curtolo

Dia 14: Maria Cristiana Lenotti Neira

Dia 15: Dorio Sampaio Dias

Dia 16: Paulo Sergio Ribeiro da Silva

Dia 17: Adelmo Pinho

Dia 18: Rodrigo Mazzilli Marcondes

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

Dia 1: Hamilton Fernando Lise

Dia 2: Paulo Cesar Souza Assef

Dia 3: Ramon Lopes Neto

Dia 4: Raquel Eli Stein Matheus

Dia 9: Raquel Eli Stein Matheus

Dia 10: Claudia Maria Lico Habib Tofano

Dia 11: Maria Julia Camara Facchin Galati

Dia 14: Fernanda Gomez Damico

Dia 15: Bruno Carlo Bertini Feria

Dia 16: Claudia Maria Lico Habib Tofano

Dia 17: Fernando Antonio Abujamra

Dia 18: Jose Gaspar Figueiredo Menna Barreto

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

Dia 1: Helio Junqueira de Carvalho Neto

Dia 2: Ana Brasil Rocha Pena

Dia 3: Helio Junqueira de Carvalho Neto

Dia 4: Ana Brasil Rocha Pena

Dia 9: Tassia Ismenia da Rocha Silva

Dia 10: Gabriella Lanza Passos

Dia 11: Michelle Bregnoli de Salvo

Dia 14: Daniel Gruenwald Lepine

Dia 15: Ana Brasil Rocha Pena

Dia 16: Sebastiao Jose Pena Filho Brasil

Dia 17: Ana Brasil Rocha Pena

Dia 18: Ana Brasil Rocha Pena

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

Dia 1: Leticia Lourenço Pavani

Dia 2: Roberto Maria de Barros Fernandes

Dia 3: Joaquim Portela Dias do Nascimento

Dia 4: Thiago Alcocer Marin

Dia 9: Gustavo Jose Pedroza Silva

Dias 10 E 11: Clovis de Castro Humes

Dia 14: Thiago Alcocer Marin

Dia 15: Gustavo dos Santos Montanino

Dia 16: Marcio Rogerio Fracassi

Dia 17: Thiago Alcocer Marin

Dia 18: Joaquim Portela Dias do Nascimento

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Dia 1: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida

Dia 2: Vanessa Yoko Hatamoto Medici

Dia 3: Carlos Henrique Fontanelli Pereira

Dia 4: Debora Bezerra de Menezes

Dia 9: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves

Dia 10: Marco Antonio Rocha Cavalcante

Dia 11: Julisa Helena do Nascimento

Dia 14: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza

Dia 15: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Dia 16: Natalie Riskalla Anchite

Dia 17: Joao Carlos de Camargo Maia

Dia 18: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

Dia 1: Leonardo Rezek Pereira

Dia 2: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 3: Leonardo Rezek Pereira

Dia 4: Fernando de Almeida Pedroso

Dia 9: Frederico Augusto Neves Araujo

Dia 10: Osvaldo de Oliveira Coelho

Dia 11: Paulo Jose de Palma

Dia 14: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 15: Eduardo Dias Brandao

Dia 16: Carlos Eduardo de Castro Paciello

Dia 17: Paula Gizzi de Almeida Pedroso Guirado

Dia 18: Jaime Meira do Nascimento Junior

 

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ

Dia 1: Larissa Buentes Frazao

Dia 2: Renata Galhardo Cheuen Zaros

Dia 3: Gianfranco Silva Caruso

Dia 4: Carlos Schelini Cesar

Dia 9: Paloma Sanguine Guimaraes

Dia 10: Rui Antunes Horta

Dia 11: Raphael Barbosa Braga

Dia 14: Henrique Lucas de Miranda

Dia 15: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira

Dia 16: Gianfranco Silva Caruso

Dia 17: Celso Augusto Werneck de Rezende

Dia 18: Diego Rafael do Amaral Montanheiro

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

Dia 1: Alexandre Acerbi

Dia 2: Daniela Dermendjian Duprat Avellar

Dia 3: Guilherme Silva de Deus

Dia 4: Maria Carolina da Rocha Medrado

Dia 9: Camila Teixeira Pinho

Dia 10: Ricardo Navarro Soares Cabral

Dia 11: Carla Murcia Santos

Dia 14: Maria Julia Kaial Cury

Dia 15: Marianna Moura Gonçalves

Dia 16: Marcelo Silva Cassola

Dia 17: Maria Beatriz Goi Porto Alves

Dia 18: Lister Caldas Braga Filho

(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 28/11/2020)

 

Aviso nº 590/2020 – PGJ-AD, de 11/12/2020

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de JANEIRO de 2021.

Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”

Avisa, também, que em vista do início das atividades do plantão por meio digital os Promotores de Justiça deverão se atentar para estarem de posse do token e do notebook funcional.

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – 2021

 

JANEIRO

 

DIA 9:

BRUNO SERVELLO RIBEIRO

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI

CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATTO

NILZA PINHEIRO CHAIM

ROBERTO BARBOSA ALVES

RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA

VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE

 

DIA 10:

BRUNO SERVELLO RIBEIRO

CAMILA BONAFINI PEREIRA

CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI

CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATTO

NILZA PINHEIRO CHAIM

ROBERTO BARBOSA ALVES

RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA

VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE

 

DIA 16:

ALEXANDRE ACERBI

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA

DENISE ELIZABETH HERRERA

KARINA KEIKO KAMEI

KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES

PAULO D´AMICO JUNIOR

RAFAEL TSUGUIO BENHARDT HAYASHI

RAFAELA TROMBINI

 

DIA 17:

ALEXANDRE ACERBI

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

DENISE ELIZABETH HERRERA

ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN

KARINA KEIKO KAMEI

KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES

PAULO D´AMICO JUNIOR

RAFAEL TSUGUIO BENHARDT HAYASHI

RAFAELA TROMBINI

 

DIA 23:

BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO

DENILSON DE SOUZA FREITAS

GIULIANA BATISTA PAVANELLO DA FONSECA

KARINA KEIKO KAMEI

KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES

MONIZE FLAVIA POMPEO

PAULO D´AMICO JUNIOR

ROBERTO BACAL

SERGIO DE ASSIS

 

DIA 24:

BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO

DENILSON DE SOUZA FREITAS

GIULIANA BATISTA PAVANELLO DA FONSECA

KARINA KEIKO KAMEI

KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

MONIZE FLAVIA POMPEO

ROBERTO BACAL

SERGIO DE ASSIS

 

DIA 25:

ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI

ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA

DENILSON DE SOUZA FREITAS

KARINA KEIKO KAMEI

LARISSA MOTTA NUNES LIGER

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

MONIZE FLAVIA POMPEO

ROBERTO BACAL

SERGIO DE ASSIS

 

DIAS 30 E 31:

ANNUNZIATA ALVES IULIANELLO

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

CECILIA FREITAS RIBEIRO

DENISE ELIZABETH HERRERA

EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO

ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI

PAULO D´AMICO JUNIOR

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – 2021

 

De acordo com o Comunicado Conjunto n.º 2340/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo, os plantões cíveis na Capital, serão realizados no Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº, 6º andar, sala 619.

 

JANEIRO

 

DIAS 9 E 10: DANIELA PRIANTE BELLINI

DIAS 16 E 17: SERGIO RICARDO GOMES DE MOURA

DIAS 23, 24 E 25: GRAZIELA BORZANI

DIAS 30 E 31: FILLIPE DEMETRIO LOPES

(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 12/12/2020)

 

Aviso nº 607/2020 – PGJ-AD, de 18/12/2020

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 1.223/2020-PGJ, a Escala Anual de Participação nas Audiências de Custódia da Capital, referente aos meses de JANEIRO de 2021..

AVISA, ainda, que as eventuais substituições e cessões das datas que constam da escala devem ocorrer em favor de Promotores de Justiça Titulares; na hipótese de substituição ou cessão para Promotores de Justiça Substitutos, deve ser observado se o membro indicado está designado para atuação na Comarca da Capital na data ou período da substituição na escala.

 

JANEIRO

 

DIA 7 - quinta-feira

MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO

SILVIA VIEIRA MARQUES

51º PJ CRIMINAL

70º PJ CRIMINAL

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER

ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS

JULIANO CARVALHO ATOJI

 

DIA 8 - sexta-feira

9º PJ CRIMINAL

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

50º PJ CRIMINAL

68º PJ CRIMINAL

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

JULIANO CARVALHO ATOJI

1º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 11 - segunda-feira

SIMONE DE DIVITIIS PEREZ

33º PJ CRIMINAL

52º PJ CRIMINAL

SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS

91º PJ CRIMINAL

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

DIA 12 - terça-feira

PEDRO ANDRE PICADO ALONSO

DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO

FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAUJO

72º PJ CRIMINAL

94º PJ CRIMINAL

ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS

3º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 13 - quarta-feira

14º PJ CRIMINAL

CRISTIANE MELILO DILASCIO MOHMARI DOS SANTOS

FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAUJO

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

92º PJ CRIMINAL

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO

 

DIA 14 - quinta-feira

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

KARINA KEIKO KAMEI

ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER

SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS

117º PJ CRIMINAL

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

DIA 15 - sexta-feira

15º PJ CRIMINAL

36º PJ CRIMINAL

56º PJ CRIMINAL

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER

JULIANO CARVALHO ATOJI

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

DIA 18 - segunda-feira

16º PJ CRIMINAL

RAFAELA TROMBINI

ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN

78º PJ CRIMINAL

SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS

113º PJ CRIMINAL

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

DIA 19 - terça-feira

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA

77º PJ CRIMINAL

CRISTIANE MELILO DILASCIO MOHMARI DOS SANTOS

118º PJ CRIMINAL

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

DIA 20 - quarta-feira

DAIANA DEGASPERI COTE GIL

38º PJ CRIMINAL

DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO

SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS

ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS

114º PJ CRIMINAL

3º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 21 - quinta-feira

SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS

2º PJ CRIMINAL DE SANTO AMARO

58º PJ CRIMINAL

79º PJ CRIMINAL

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER

PAULO D`AMICO JUNIOR

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

DIA 22 - sexta-feira

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

39º PJ CRIMINAL

60º PJ CRIMINAL

PAULO D`AMICO JUNIOR

100º PJ CRIMINAL

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

 

DIA 26 - terça-feira

1º PJ CRIMINAL DE SANTANA

3º PJ CRIMINAL DE SANTO AMARO

RAFAELA TROMBINI

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN

PAULO D'AMICO JUNIOR

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

DIA 27 - quarta-feira

JULIANO CARVALHO ATOJI

40º PJ CRIMINAL

124º PJ CRIMINAL

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

128º PJ CRIMINAL

119º PJ CRIMINAL

7º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 28 - quinta-feira

3º PJ CRIMINAL DE SANTANA

SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS

122º PJ CRIMINAL

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

127º PJ CRIMINAL

16º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

1º PJ IV TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 29 - sexta-feira

4º PJ CRIMINAL DE SANTANA

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER

SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITÃO JUNIOR

ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN

120º PJ CRIMINAL

ANTONIO NOBRE FOLGADO

(Republicado por necessidade de retificação - DOE de 19/12/2020)

 

Aviso nº 614/2020 – PGJ-AD, de 18/12/2020

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de JANEIRO de 2021.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS

Dia 7: Marcos Neri de Almeida

Dia 8: Matheus Felipe Bassan de Medeiros

Dias 11, 12, 13, 14, 15 E 18: Marcelo Sanchez Lorenzo

Dia 12: Marcelo Sanchez Lorenzo

Dias 19 E 20: Fabio Perez Fernandez

Dia 21: Roberta Bena Perez Fernandez

Dia 22: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 25: Roberta Bena Perez Fernandez

Dia 27: Daniel Santerini Caiado

Dia 28: Marcelo Sanchez Lorenzo

Dia 29: Renato dos Santos Gama

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

Dia 7: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos

Dia 8: Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto

Dia 11: Erika Pucci da Costa

Dia 12: Glauco Souza Azevedo

Dia 13: Daniele Maciel da Silva

Dias 14 E 15: Adolfo Cesar de Castro e Assis

Dia 18: Eduardo Soares Amaral

Dia 19: Andrea Maria Coelho Berti Rollo

Dia 20: Daniele Maciel da Silva

Dia 21: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos

Dias 22 E 25: Marcelo Vieira de Mello

Dia 26: Juliana Carla Maciel Ramos

Dia 27: Marco Antonio de Souza

Dia 28: Roseli Naldi Souza

Dia 29: Daniele Maciel da Silva

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

Dias 11, 13, 20, 25 E 27: Rosinei Horstmann Saikali

Dias 7 E 21: Alexandre Cid de Andrade

Dias 15, 22 E 29: Larissa Motta Nunes Liger

Dias 12, 18, 19 E 26: Alexander Martins Matias

Dias 8, 14 E 28: Joao Henrique Ferreira Pozzer

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

Dias 7, 8, 11, 12 E 13: Marco Antonio de Souza

Dias 14 E 15: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva

Dias 18, 19 E 20: Marco Antonio de Souza

Dias 21, 22, 23, 26, 27, E 28: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva

Dia 29: Marco Antonio de Souza

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

Dia 7: Daniel Augusto Cavalaro

Dia 8: Ana Paula Nidalchichi Ribeiro

Dia 11: Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello

Dia 12: Adriana Regina de Santana Ludke

Dia 13: Aline Moraes

Dia 14: Felipe Bragantini de Lima

Dia 15: Larissa Negri Costa Beserra

Dia 18: Jandir Moura Torres Neto

Dias 19 E 20: Fabio Jose Moreira dos Santos

Dia 21: Daniela Ito Echeverria

Dia 22: Larissa Negri Costa Beserra

Dia 25: Felipe Bragantini de Lima

Dia 26: Claudia Eda Bussem

Dia 27: Joao Alfredo Ribeiro Gomes de Deus

Dia 28: Flavia Mendes Pereira Riveli Caçador

Dia 29: Kelli Giovanna Altieri Arantes

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA

Dia 7: Fernando Cruz Fochesato

Dia 8: Fabio Vital de Avila

Dia 11: Gustavo Macri Moraes

Dia 12: Wanderson Marcio Ribeiro

Dia 13: Fabiana Kondic Alves de Lima Gomes

Dia 14: Aline Morgado da Rocha

Dia 15: Fabiana Kondic Alves de Lima Gomes

Dia 18: Aline Morgado da Rocha

Dia 19: Beatriz Granzo Siqueira Pereira

Dia 20: Jorge Braga Costinhas Junior

Dias 21 E 22: Adonai Gabriel

Dia 25: Cristiano Pereira Moraes Garcia

Dia 26: Rogerio Jose Filocomo Junior

Dia 27: Dib Jorge Neto

Dia 28: Carmen Natalia Alves Tanikawa

Dia 29: Dib Jorge Neto

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Dia 7: Jose Heitor dos Santos

Dia 8: Marcos Antonio Lelis Moreira

Dia 11: Gustavo Yamaguchi Miyazaki

Dia 12: Valmor de Mattos Junior

Dia 13: Daniele Ramia Negrao Dias Brandao

Dia 14: Herico William Alves Destefani

Dia 15: Marcos Antonio Lelis Moreira

Dia 18: Sergio Clementino

Dia 19: Aline Kleer da Silva Martins Fernandes

Dia 20: Andrey Ribeiro Nasser

Dia 21: Vanessa Ibarreche Santa Terra

Dia 22: Carlos Bruno Gaya da Costa

Dia 25: Gustavo Yamaguchi Miyazaki

Dia 26: Rodrigo Vendramini

Dia 27: Fabio Meneguelo Sakamoto

Dia 28: Patricia Dosualdo Pelozo

Dia 29: Odival Cicote

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

Dia 7: Alessandra Aparecida Gomes Koga

Dias 8 E 11: Wilson Velasco Junior

Dias 12 E 13: Ricardo Hildebrand Garcia

Dia 14: Patricia Manzella Trita

Dia 15: Maria Paula Pereira da Rocha

Dia 18: Gustavo dos Reis Gazzola

Dia 19: Rita de Cassia Moraes Scaranci Fernandes

Dia 20: Luciana Amorim de Camargo

Dia 21: Ricardo Hildebrand Garcia

Dia 22: Antonio Domingues Farto Neto

Dia 25: Ricardo Hildebrand Garcia

Dia 26: Carlos Alberto Scaranci Fernandes

Dia 27: Ricardo Hildebrand Garcia

Dia 28: Jose Julio Lozano Junior

Dia 29: Helena Cecilia Diniz Teixeira Calado Tonelli

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

Dia 7: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 8: Carlos Eduardo Pozzi

Dia 11: Carlos Eduardo Pozzi

Dia 12: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dias 13 E 14: Paula Augusta Mariano Marques

Dia 15: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 18: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 19: Augusto Sergio Costa Vianna

Dia 20: Leandro Conte de Benedicto

Dia 21: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 22: Carlos Eduardo Pozzi

Dia 25: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues

Dia 26: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dias 27 E 28: Igor Volpato Bedoni

Dia 29: Carlos Renato Ferreira Zanini

 

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE

Dia 7: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 8: Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves

Dia 11: Claudinei de Melo Alves Junior

Dias 12 E 13: Marcio Kuhne Prado Junior

Dia 14: Daniel Tadeu dos Santos Mano

Dia 15: Marcelo Otavio Camargo Ramos

Dia 18: Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves

Dia 19: Mario Yamamura

Dia 21: Daniel Tadeu dos Santos Mano

Dia 22: Helio Perdomo Junior

Dia 25: Joao Augusto de Sanctis Garcia

Dia 26: Gilson Sidney Amancio de Souza

Dia 27: Claudinei de Melo Alves Junior

Dia 28: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 29: Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

Dia 7: Andre Gandara Orlando

Dia 8: Luis Claudio Davansso

Dia 11: Joao Henrique Ferreira

Dia 12: Jeronymo Crepaldi Junior

Dia 13: Thiago Alves de Oliveira

Dia 14: Aloisio Garmes Junior

Dia 15: Debora Orsi Dutra

Dia 18: Neander Antonio Sanches

Dia 19: Flavia Maria Jose Bovolin

Dia 20: Joao Henrique Ferreira

Dia 21: Alex Ravanini Gomes

Dia 22: Djalma Marinho Cunha Filho

Dia 25: Joao Henrique Ferreira

Dia 26: Hercules Sormani Neto

Dia 27: Lucas Pimentel de Oliveira

Dia 28: Julio Cesar Rocha Palhares

Dia 29: Ricardo Takashima Kakuta

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

Dias 7 e 8: Paulo Kishi

Dia 8: Jose Eduardo de Souza Pimentel

Dia 11: Luiz Sergio Hulle Catani

Dia 12: Joao Francisco de Sampaio Moreira

Dia 13: Luiz Sergio Hulle Catani

Dia 14: Fernanda Guimaraes Rolim Berreta

Dia 15: Claudio Jose Baptista Morelli

Dia 18: Tiago do Amaral Barboza

Dia 19: Michelle Chuffi Vallim

Dia 20: Jose Joel Domingos

Dia 21: Gustavo dos Reis Gazzola

Dia 22: Amelio Pasini Junior

Dia 25: Paulo Kishi

Dia 26: Karina Yukime Ichikawa Vicenzotto

Dia 27: Aluisio Antonio Maciel Neto

Dia 28: Paulo Kishi

Dia 29: Aluisio Antonio Maciel Neto

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

Dia 7: Claudia Maria Bussolin Curtolo

Dia 8: Bruna Costa Nava Zambon

Dia 11: Paulo Sergio Ribeiro da Silva

Dia 12: Adelmo Pinho

Dia 13: Bruno Orsini Simonetti

Dia 14: Rodrigo Mazzilli Marcondes

Dia 15: Flavio Hernandez Jose

Dia 18: Flavio Hernandez Jose

Dia 19: Rodrigo Mazzilli Marcondes

Dia 20: Flavio Hernandez Jose

Dia 21: Paulo Campos dos Santos

Dia 22: Paulo Domingues Junior

Dia 25: Pierre Pena Rocha

Dia 26: Dorio Sampaio Dias

Dia 27: Maria Cristina Lenotti Neira

Dia 28: Dorio Sampaio Dias

Dia 29: Alvaro Roberto Ruas Teixeira

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

Dia 7: Flavio Leao de Carvalho

Dia 8: Eduardo Luiz Michelan Campana

Dia 11: Hamilton Fernado Lisi

Dia 12: Tania Regina Golmia Camilles

Dia 13: Wanderley Baptista da Trindade Junior

Dia 14: Tania de Andrade

Dia 15: Sebastiao Donizete Lopes dos Santos

Dia 18: Juliana Amelia Gasparetto de Toledo Silva Donato

Dia 19: Luiz Henrique Pacini Costa

Dia 21: Jose Ademir Campos Borges

Dia 22: Aroldo Costa Filho

Dia 25: Jose Vicente Pinto Ferreira

Dia 26: Hamilton Fernado Lisi

Dia 27: Paulo Cesar Souza Assef

Dia 28: Manoel Jose Berça

Dia 29: Ethel Cipele

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

Dia 7: Ana Brasil Rocha Pena

Dia 8: Vinicius Henriques de Resende

Dia 11: Ana Brasil Rocha Pena

Dia 12: Guilherme Silva de Deus

Dia 13: Helio Junqueira de Carvalho Neto

Dias 14 E 15: Ana Brasil Rocha Pena

Dias 18 E 19: Fernando Vernice dos Santos

Dias 20 E 21: Helio Junqueira de Carvalho Neto

Dias 22 E 25: Vinicius Henriques de Resende

Dia 26: Gabriela Lanza Passos

Dia 27: Michelle Bregnoli de Salvo

Dias 28 E 29: Marcela Figueiredo Bechara Ferro

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

Dia 7: Thiago Alcocer Marin

Dia 8: Gustavo dos Santos Montanino

Dia 11: Clovis de Castro Humes

Dia 12: Fernando Pascoal Lupo

Dia 13: Roberta Maria de Barros Fernandes

Dias 14 E 15: Marcio Rogerio Fracassi

Dia 18: Jose Floriano de Alckmin Lisboa Filho

Dia 19: Clovis de Castro Humes

Dia 20: Deborah Cristina Benetti

Dia 21: Leandro Bakowski

Dia 22: Jose Floriano de Alckmin Lisboa Filho

Dia 25: Luiz Henrique Brandao Ferreira

Dia 26: Marcio Rogerio Fracassi

Dia 27: Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto

Dia 28: Fernanda Ratcov Borges

Dia 29: Leticia Lourenço Pavani

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Dia 7: Sidney Alves de Mattos

Dia 8: Fabio Rodrigues Lima

Dia 11: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza

Dia 12: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Dia 13: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida

Dia 14: Vanessa Yoko Hatamoto Medici

Dia 15: Carlos Henrique Fontanelli Pereira

Dia 18: Debora Bezerra de Menezes

Dia 19: Renata Bertoni Vita

Dia 20: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves

Dia 21: Marco Antonio Rocha Cavalcante

Dia 22: Daniela Michele Santos Neves

Dia 25: Flavio Boechat Albernaz

Dia 26: Fabio Antonio Xavier de Moraes

Dia 27: Fabio Rodrigues Lima

Dia 28: Joao Carlos de Camargo Maia

Dia 29: Ricardo Framil

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

Dia 7: Tiago Oliveira Prates da Fonseca

Dia 8: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira

Dia 11: Felipe Wermelinger Caetano

Dia 12: Camila Bonafini Pereira

Dia 13: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira

Dia 14: Natalia Danelli Rodrigues

Dias 15 E 18: Celestiany Villar da Silva

Dia 19: Alexandre Affonso Castilho

Dia 20: Luis Fernando Scavone de Macedo

Dia 21: Catia Aparecida de Sousa Modolo

Dia 22: Salomao Sussumu Tanaka dos Santos

Dia 25: Leonardo Rezek Pereira

Dia 26: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 27: Mauricio Bressane de Paula Barbosa

Dia 28: Fernando de Almeida Pedroso

Dia 29: Alexandre Mourão Mafetano

 

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ

Dia 7: Gabriel Tadeu Kfouri Neto

Dia 8: Ricardo Reis Simili

Dia 11: Jose Benedito Moreira

Dia 12: Ana Claudia Campos da Costa Galvao

Dia 13: Rui Antunes Horta

Dia 14: Gilberto Cabett Junior

Dia 15: Gianfranco Silva Caruso

Dia 18: Cassiano Antonio de Oliveira

Dia 19: Larissa Buentes Frazao

Dia 20: Gianfranco Silva Caruso

Dia 21: Diego Rafael do Amaral Montanheiro

Dia 22: Carlos Schelini Cesar

Dia 25: Paloma Sanguine Guimaraes

Dia 26: Rui Antunes Horta

Dia 27: Raphael Barbosa Braga

Dia 28: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira

Dia 29: Henrique Lucas de Miranda

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

Dia 7: Ricardo Navarro Soares Cabral

Dia 8: Adriana de Cassia Delbue Silva

Dia 11: Ricardo Navarro Soares Cabral

Dia 12: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

Dia 13: Maria Beatriz Goi Porto Alves

Dia 14: Daniele Volpato Sordi de Carvalho Campos

Dia 15: Luiz Fernando Bugiga Rebellato

Dia 18: Juliana Peres Almenara

Dia 19: Luiz Fernando Bugiga Rebellato

Dia 20: Ricardo Navarro Soares Cabral

Dia 21: Guilherme Schittler Oliveira

Dia 22: Maria Carolina da Rocha Medrado

Dia 25: Marilia Molina Schittler

Dia 26: Alexandre Acerbi

Dia 27: Maria Beatriz Goi Porto Alves

Dia 28: Guilherme Silva de Deus

Dia 29: Daniela Dermenjdian Duprat Avellar

(Republicado por necessidade de retificação - doe de 19/12/2020)

 

Aviso nº 615/2020 – PGJ-AD, de 21/12/2020

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de JANEIRO de 2021, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS

DIA 9:

MARCELO SANCHEZ LORENZO

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

 

DIA 10:

CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

 

DIA 16:

DANIEL SANTERINI CAIADO

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

 

DIA 17:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

DIA 23:

MARCELO SANCHEZ LORENZO

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

 

DIA 24:

ELOY OJEA GOMES

RENATO DOS SANTOS GAMA

 

DIA 26:

GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES

NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA

 

DIA 30:

CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

DIA 31:

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

 

DIAS 9 E 10:

RODRIGO SIMON MACHADO

 

DIAS 16 E 17:

LUCIANA VIEIRA DALLAQUA VINCI

 

DIAS 23 E 24:

ROSELI NALDI SOUZA

 

DIAS 30 E 31:

ROSELI NALDI SOUZA

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

 

DIAS 9 E 10:

ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

 

DIAS 16 E 17:

BRUNO SERVELLO RIBEIRO

 

DIAS 23 E 24:

PAULA DE FIGUEIREDO SILVA

 

DIAS 30 E 31:

LUCAS MOTARO DE OLIVEIRA

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

 

DIA 9:

ISMAEL DE OLIVEIRA MOTA

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

DIA 10:

CELISA AGATA LOPES

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

DIAS 16 E 17:

MARCO ANTONIO DE SOUZA

SANDRA REIMBERG

 

DIAS 23 E 24:

DANIEL MAGALHÃES ALBUQUERQUE SILVA

DANIEL MACIEL DA SILVA

 

DIAS 30 E 31:

DANIEL MAGALHÃES ALBUQUERQUE SILVA

MARIA EUGENIA VIEIRA DE MORAIS

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

 

DIA 9:

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

 

DIA 10:

CLAUDIA EDA BUSSEM

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

 

DIA 16:

JANDIR MOURA TORRES NETO

JOAO PAULO ROBORTELLA

 

DIA 17:

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

JANDIR MOURA TORRES NETO

 

DIAS 23 E 24:

ALEXANDRE ACERBI

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

 

DIAS 30 E 31:

DANIEL AUGUSTO CAVALARO

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

 

DIAS 9 E 10:

FERNANDO CRUZ FOCHESATO

 

DIAS 16 E 17:

FABIO VITAL DE AVILA

 

DIAS 23 E 24:

HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE

 

DIAS 30 E 31

BRUNO MARCIO DE AZEVEDO

 

7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM

 

DIAS 9 E 10:

PAULA MAGALHAES DA SILVA RENNO

 

DIAS 16 E 17:

GASPAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR

 

DIAS 23 E 24:

GABRIEL GUERREIRO

 

DIAS 30 E 31

MARIA PAULA MACHADO DE CAMPOS

 

8° CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

 

DIA 9:

ALINE MORAES

PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO

 

DIA 10:

ALINE MORAES

PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO

 

DIAS 16 E 17:

ALINE MORAES

ANGELO DOS SANTOS DE CARVALHAES

 

DIAS 23 E 24:

ALINE MORAES

PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO

 

DIAS 30 E 31:

ALINE MORAES

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

 

9° CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO

 

DIAS 9 E 10:

FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO

 

DIAS 16 E 17:

GUSTAVO ANDREATO

 

DIAS 23 E 24:

BRUNO ORSATTI LANDI

 

DIAS 30 E 31:

LUIZ GONZAGA BOVO

 

10° CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA

 

DIAS 9 E 10:

ANDREA DE CICCO

 

DIAS 16 E 17:

MARCO ANTONIO GESUALDI XAVIER DE FREITAS

 

DIAS 23 E 24:

CASSIANO GIL ZANCOLLI

 

DIAS 30 E 31:

LUCIANA ROSS GOBBI BENETTI

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

 

DIAS 9 E 10:

VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA

 

DIAS 16 E 17:

HERICO WILLIAN ALVES DESTEFANI

 

DIAS 23 E 24:

VALMOR DE MATTOS JUNIOR

 

DIAS 30 E 31:

DANIELE RAMIA NEGRAO DIAS BRANDAO

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

 

DIAS 9 E 10:

WILSON VELASCO JUNIOR

 

DIAS 16 E 17:

ALESSANDRA APARECIDA GOMES KOGA

 

DIAS 23 E 24:

RICARDO HILDEBRAND GARCIA

 

DIAS 30 E 31:

ALESSANDRA APARECIDA GOMES KOGA

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

 

DIAS 9 E 10:

CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

 

DIAS 16 E 17:

JOAO JOSE RODRIGUES NETO

 

DIAS 23 E 24:

DALMIR RADICCHI

 

DIAS 30 E 31:

CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

 

DIA 9:

DJALMA MARINHO CUNHA FILHO

 

DIA 10:

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

DIA 16:

HERCULES SORMANI NETO

 

DIA 17:

LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO

 

DIA 23:

LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA

 

DIA 24:

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

DIA 30:

JOSE CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA

 

DIA 31:

JULIO CESAR ROCHA PALHARES

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

 

DIAS 9 E 10:

ENRICO PAISANI

 

DIAS 16 E 17:

PAULO KISHI

 

DIAS 23 E 24:

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

 

DIAS 30 E 31:

AMELIO PASINI JUNIOR

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

 

DIAS 9 E 10:

PAULO CAMPOS DOS SANTOS

 

DIAS 16 E 17:

FLAVIO HERNANDEZ JOSE

 

DIAS 23 E 24:

FLAVIO HERNANDEZ JOSE

 

DIAS 30 E 31:

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

 

DIAS 9 E 10:

AROLDO COSTA FILHO

JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES

 

DIAS 16 E 17:

JOSE VICENTE PINTO FERREIRA

ROBERTO ABDUL NOUR

 

DIA 20:

ELISEU BERARDO GONÇALVES

SEBASTIAO SERGIO DA SILVEIRA

 

DIAS 23 E 24:

RAMON LOPES NETO

SEBASTIAO DONIZETE LOPES DOS SANTOS

 

DIAS 30 E 31:

MANOEL JOSE BERÇA

PAULO CESAR SOUZA ASSEF

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

 

DIA 9:

GUILHERME CASTANHO AUGUSTO

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

 

DIA 10:

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

 

DIAS 16 E 17:

OMAR MAZLOUM

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

 

DIAS 23 E 24:

RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

GUILHERME SILVA DE DEUS

 

DIAS 30 E 31:

FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

GUILHERME CASTANHO AUGUSTO

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES

 

DIAS 9 E 10:

GUSTAVO JOSE PEDROZA SILVA

JULISA HELENA DO NASCIMENTO

 

DIAS 16 E 17:

LUCAS DAMASCENO DE LIMA

LUIS GUSTAVO CASTOLDI

 

DIAS 23 E 24:

DANIELA VIDAL MILIONI GONÇALVES

MARCIA OTSUKA MORISHITA

 

DIAS 30 E 31:

ANDRE LUIS SIMOES

JOAQUIM PORTELA DIAS DO NASCIMENTO NETO

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 

DIAS 9 E 10:

JOSE LUIZ BEDNARSKI

 

DIAS 16 E 17:

VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI

 

DIAS 23 E 24:

FELIPE WERMELINGER CAETANO

 

DIAS 30 E 31:

FELIPE WERMELINGER CAETANO

 

47ª CRICUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

 

DIAS 9 E 10:

LEONARDO REZEK PEREIRA

 

DIAS 16 E 17:

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

 

DIAS 23 E 24:

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

 

DIAS 30 E 31:

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

 

51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA

 

DIAS 9 E 10:

ALEXANDRE PETRY HELENA

 

DIAS 16 E 17:

RENATO QUEIROZ DE LIMA

 

DIAS 23 E 24:

VALTER LUCIANO LELES JUNIOR

 

DIAS 30 E 31:

HELOISE MAIA DA COSTA

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

 

DIA 9:

MARILIA MOLINA SCHLITTLER

 

DIA 10:

GUILHERME SILVA DE DEUS

 

DIA 16:

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

 

DIA 17:

MARCELO SILVA CASSOLA

 

DIA 23:

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

 

DIA 24:

MARCELO SILVA CASSOLA

 

DIA 30:

RODRIGO OTAVIO FRANK DE ARAUJO

 

DIA 31:

MARIA BEATRIZ GOI PORTO ALVES

 

53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA

 

DIAS 9 E 10:

RAFAEL BERTUCCI LOPES

 

DIAS 16 E 17:

RENATA CALAZANS NASRAUI

 

DIAS 23 E 24:

JORGE UMBERTO APRILE LEME

 

DIAS 30 E 31:

ENZO DE ALMEIDA CARRAR BONCOMPAGNI

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 22/12/2020)

 

Aviso nº 011/2021 – PGJ-CAOCV, de 14/01/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do Secretário-Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, e por solicitação do Promotor de Justiça Secretário do GAEMA - Núcleo V - Ribeirão Preto (Pardo), CONVIDA os representantes legais dos órgãos ambientais: CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Regionais de Ribeirão Preto; Jaboticabal e São João da Boa Vista); Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN (Ribeirão Preto e Campinas); CFA - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (Ribeirão Preto e Campinas); Polícia Ambiental (Ribeirão Preto e São João da Boa Vista); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE; CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento ( Ribeirão Preto, Franca e São João da Boa Vista); Instituto Florestal do Estado de São Paulo; Fundação Florestal do Estado de São Paulo; Organizações não Governamentais: Associação Ecológica Pau Brasil; Boca da Mata (Cajuru) e Pardo Vivo, Comitê da Bacia do rio Pardo, Secretarias Municipais de Meio Ambiente dos municípios abrangidas por este Grupo e representantes de entidades ambientais que atuem nos Municípios de Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Divinolândia, Dumont, Guatapará, Itobi, Jardinópolis, Luís Antônio, Mococa, Pontal, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul, além de outras entidades civis interessadas, para participarem no dia 19/01/2021 (terça-feira), a partir das 10:00 horas, através da plataforma de comunicação Teams, de reunião de trabalho, conforme preceitua o Artigo 7º, II da Resolução nº 552/2008-PGJ, a fim de definição das metas regionais prioritárias na área do meio ambiente. Ficam igualmente convidados, outros órgãos ambientais e representantes da sociedade civil não mencionados acima e membros do Ministério Público que tenham interesse em participar da reunião.

 

Aviso nº 012/2021 – PGJ-CAOCV, de 14/01/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do Secretário-Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, e por solicitação do Promotor de Justiça Secretário do GAEMA - Núcleo V - Ribeirão Preto (Pardo), CONVIDA os Promotores de Justiça do Meio Ambiente das Comarcas abrangidas pelo GAEMA - Núcleo V - Ribeirão Preto (Pardo), Altinópolis, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cravinhos, Jardinópolis, Mococa, Pontal, Ribeirão Preto, Santa Rosa do Viterbo, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serrana, Sertãozinho, Tambaú e Vargem Grande do Sul, para participarem no dia 21/01/2021 (quinta-feira), a partir das 10:00 horas, através da plataforma de comunicação Teams, de reunião de trabalho, conforme preceitua o Artigo 7º, I da Resolução nº 552/2008-PGJ, a fim de discutir o andamento dos trabalhos relativos às metas gerais e regionais estabelecidas na Resolução nº 1.220/2020-PGJ, de 17 de agosto de 2020. Ficam também convidados todos os demais membros do Ministério Público que tenham interesse em participar da reunião.

 

Aviso nº 013/2021 – PGJ-CAOCV, de 14/01/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do Secretario-Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, e por solicitação do Promotor de Justiça Secretário do Núcleo PCJ-Campinas do GAEMA, CONVIDA os Promotores de Justiça de Meio Ambiente das Comarcas abrangidas pelo Núcleo PCJ-Campinas, para participarem de reunião regional virtual no dia 19/01/2021 (terça-feira), a partir das 10h00, conforme preceitua o Artigo 7º, I, da Resolução nº 552/2008-PGJ, alterado pela Resolução nº 933/15-PGJ, a fim de discutir o andamento dos trabalhos relativos às metas gerais e regionais estabelecidas na Resolução nº 1.220/20-PGJ.

 

Promotores de Justiça convidados das comarcas abrangidas pelo GAEMA/PCJ Campinas (Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo).

 

Ficam também convidados todos os membros do Ministério Público que tenham interesse em participar das reuniões.

 

E, no dia 21/01/2021 (quinta-feira), será realizada, a partir das 09h30, reunião de trabalho regional virtual com os órgãos ambientais e representantes da sociedade civil, na definição de temas regionais prioritários, segundo define o artigo 7º, II, da Resolução nº 552/2008-PGJ, alterado pela Resolução nº 933/15-PGJ, para a qual ficam todos os Promotores de Justiça de Meio Ambiente das Comarcas abrangidas pelo GAEMA PCJ-Campinas e demais interessados convidados.

 

Convidam-se, ainda, os representantes legais dos órgãos ambientais (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais; Polícia Militar Ambiental; Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos (CONSIMARES); Conselhos Municipais de Meio Ambiente; Consórcio, Agência Reguladora, Comitês/Câmaras Técnicas e Agências das Bacias PCJ; Secretarias Municipais de Meio Ambiente; Núcleos da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental; Gestores de Unidades de Conservação; setores regionais da Fundação Florestal e Departamento de Águas e Energia Elétrica) e representantes de entidades ambientais que atuem nos Municípios de Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo Antonio de Posse, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, além de outras entidades civis interessadas.

 

A reunião se dará em ambiente virtual da plataforma Microsoft Teams, cujo link será enviado oportunamente.

 

Aviso nº 016/2021 – PGJ– AD, de 15/01/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital – Cargos Numerados - interessados em assumir as funções abaixo relacionadas, que deverão se manifestar até o dia 18 de janeiro de 2021, às 17h, via e-mail ([email protected]), endereçados à Procuradoria-Geral de Justiça - Assessoria de Designações:

 

- 15º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica;

- 5º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri.

 

EMENTAS

 

Conflito de Atribuições 

B - Cíveis 

Protocolado n. 29.0001.0059788.2020-97

Interessado: Conselho Superior

Objeto: conflito negativo de atribuição entre membros do Conselho Superior

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. INCOGNOSCIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA NO CONSELHO SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RECURSO CONTRA A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL. CONTROVÉRSIA SOBRE DECLÍNIO DA FUNÇÃO DA RELATORIA. ADMISSÃO COMO QUESTÃO DE ORDEM. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. ANTERIOR ATUAÇÃO COMO MEMBRO DO CONSELHO SUPERIOR EM PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. COMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA EXAME DO IMPEDIMENTO.

Não compete ao Procurador-Geral de Justiça resolver conflito de atribuição entre membros do Conselho Superior. A solução de conflito de atribuição é uma das prerrogativas elementares ao princípio hierárquico e, efetivamente, a estrutura normativa do Conselho Superior repudia qualquer compreensão de hierarquia entre seus membros, ainda que o Procurador-Geral de Justiça detenha poderes de direção desse órgão colegiado do autogoverno do Ministério Público. Se não há hierarquia, é impossível consignar competência para a solução de conflito de atribuição entre iguais a um de seus membros, não obstante o presida.

Não caracteriza conflito de atribuição a divergência instaurada sobre o declínio da função (relatoria) em recurso contra a instauração de inquérito civil porque a atribuição pertence ao Conselho Superior, órgão colegiado do autogoverno do Ministério Público guiado pelo princípio da colegialidade.

Cognição como questão de ordem para a solução da controvérsia instaurada sobre a legitimidade do impedimento arguido (arts. 11, 16, VIII, 39, RICSMP).

Incompatibilidades arguidas por membros do Conselho Superior, salvo as motivadas por foro íntimo, devem ser submetidas à deliberação plenária em atenção ao princípio da colegialidade (art. 37, RICSMP).

No controle lato sensu do inquérito civil, o impedimento da alínea a do art. 232 do Regimento Interno articula a incompatibilidade do Conselheiro em inquérito civil no qual tenha atuado como Promotor de Justiça e exarado manifestação de mérito, não incidindo quando o membro do Ministério Público tenha proferido manifestação de mérito sobre o inquérito civil anteriormente como membro do Conselho Superior.

A norma colima evitar a atuação do mesmo membro do Parquet em diferentes graus (como promotor e revisor do arquivamento) e não no mesmo grau, ainda que os fatos sejam total ou parcialmente idênticos, pois, se assim fosse o Conselheiro que examinasse o recurso contra a instauração do inquérito civil não poderia apreciar sua ulterior promoção de arquivamento. Impedimentos dependem de expressa previsão normativa, merecendo interpretação de direito estrito.

Questão de ordem a ser resolvida com a restituição dos autos ao ilustre Conselheiro Relator originário.

 

CORREGEDORIA GERAL

 

Aviso nº 001/21-CGMP, de 11 de janeiro de 2021

 

"O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37, caput, e 42, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, AVISA aos senhores Promotores de Justiça que, ao analisarem processos judiciais, atentem ao disposto no artigo 9º da Resolução nº 1137/2019-CPJ e ao teor da Resolução nº 574/2009-PGJ/CPJ, no que diz respeito ao procedimento da Reclamação, previsto nos artigos 988 a 993 do Código de Processo Civil.

 

Artigo 9º da Resolução nº 1137/2019-CPJ: Os Promotores de Justiça, de acordo com suas respectivas atribuições, poderão propor reclamação perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão judicial de primeiro grau de jurisdição, nas hipóteses dos incisos I, II e IV, do art. 988, do Código de Processo Civil, e, nos demais casos, representar fundamentadamente à Procuradoria-Geral de Justiça ou às Procuradorias de Justiça, para promoção de reclamação ou requerimento de instauração de incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, fornecendo-lhes os elementos legalmente necessários.

 

Parágrafo único. A representação para propositura de reclamação para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do inciso III do art. 988 do Código de Processo Civil, observará o disposto na Resolução nº 574/2009-PGJ-CPJ, de 10 de fevereiro de 2009.

 

Resolução nº 574/2009 - PGJ/CPJ - Disciplina, no âmbito do Ministério Público de São Paulo, o procedimento para ajuizamento, perante o Supremo Tribunal Federal, de Reclamação contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar ou que indevidamente aplicar Súmula Vinculante (a íntegra desta resolução pode ser acessada na página principal do site do Ministério Público). "

(Republicado por necessidade de retificação D.O.E. de 12 e 13 de janeiro de 2021)

 

CENTROS DE APOIO

 

A - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS E DE TUTELA COLETIVA

 

Relatório Mensal – dezembro/2020

 

Coordenador: Mário Augusto Vicente Malaquias

 

Assessores:

Camila Moura e Silva - Patrimônio Público

Denílson de Souza Freitas - Cível e Consumidor

Eduardo Tostes - Saúde Pública

Fabíola Sucasas Negrão Covas - Inclusão Social

Fátima Liz Bardelli - Infância e Juventude

João Paulo Faustinoni e Silva - Educação

José Roberto de Paula Barreira – Idoso

Luís Fernando Rocha - Secretário Executivo do GAEMA

Marcus Vinícius Monteiro dos Santos - Habitação e Urbanismo

Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti – Infância e Juventude

Sandra Lúcia Garcia Massud – Pessoa com Deficiência

Tatiana Barreto Serra – Meio Ambiente

 

Assessores CAO Descentralizado - Ato nº 90/2016 - PGJ, de 20 de junho de 2016

 

Anderson de Castro Ogrizio - 10º PJ de Franca - Infância e Juventude

Andre Luis de Souza – 13º PJ de São José do Rio Preto – Pessoa com Deficiência

Andrea Santos Souza - 19º PJ Campinas – Infância e Juventude

Bruno Orsini Simonetti - 1º PJ de Guararapes - Inclusão Social

Carlos Gilberto Menezello Romani - 5º PJ São José Rio Preto – Saúde Pública

Daniel Jose de Angelis - 10º PJ de Ribeirão Preto - Cível

Daniela Romanelli da Silva - 35º PJ da Capital - Inclusão Social designada até 19/12/2020

Denis Henrique Silva - 3º PJ de Sumaré - Infância e Juventude

Denise Cristina da Silva - PJ de Caconde - Habitação e Urbanismo

Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello - 2º PJ de Itatiba - Patrimônio Público

Francine Pereira Sanches - 1º PJ de Santa Fé do Sul - Patrimônio Público

Gabriel Lino de Paula Pires - 11º PJ de Presidente Prudente – Meio Ambiente

Hélio Dimas de Almeida Junior - 5º PJ de Limeira - Consumidor

Jaime Meira do Nascimento Junior - 5º PJ de Pindamonhangaba - Idoso

Joel Furlan - 6º PJ de Araçatuba - Infância e Juventude

Leonardo Romano Soares - 2º PJ de Santa Bárbara D’Oeste - Patrimônio Público

Marcos Tadeu Rioli - 2º PJ de Casa Branca - Patrimônio Público

Naul Luiz Felca - 12º PJ de Ribeirão Preto - Educação

Paula de Figueiredo Silva - 2º PJ de Ribeirão Pires – Saúde Pública

Rufino Eduardo Galindo Campos - 2º PJ de Dracena - Cível

Valcir Paulo Kobori - 9º PJ de Campinas - Idoso

 

I. RELATÓRIO SINTÉTICO DE ATIVIDADE DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (PROMOTORIAS DE JUSTIÇA):

 

Os dados desse relatório compreendem procedimentos cadastrados nos termos do Ato Normativo 713/11-PGJ-CGMP, bem como os anteriores já publicados nos relatórios analíticos semanais.

 

CONSUMIDOR

 

a) Representações civis no mês – 152

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 51

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 16

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 03

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

-TAC - 05

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

 

a) Representações civis no mês – 06

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 12

 

c) Promoção de arquivamento de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil e/ou Inquérito Civil

Promovida no mês – 01

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

a) Representações civis no mês – 18

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 08

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 03

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 02

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

-TAC - 02

- Cumpridos no mês - 02

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

 

a) Representações civis no mês – 15

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 05

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 05

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 03

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

 

a) Representações civis no mês – 80

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 34

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês - 07

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas - 06

 

e) Termo de Ajustamento de Conduta

- Celebrado no mês:

-TAC - 01

 

FUNDAÇÃO

 

a) Representações civis no mês – 02

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

 

a) Representações civis no mês – 103

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 96

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 23

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 08

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC Preliminar - 01

-TAC - 04

- Aditamento de TAC - 01

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

 

a) Representações civis no mês – 26

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 29

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 07

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 05

 

MEIO AMBIENTE

 

a) Representações civis no mês – 95

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 105

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 20

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 21

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

-TAC - 04

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

 

a) Representações civis no mês – 261

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 202

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 52

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 29

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC Preliminar - 01

-TAC - 07

 

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL – PANI  

 

CÍVEL  

 

a) Notícias do Fato no mês - 28

 

b) Portarias de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual 

- Instaurados no mês - 01

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual 

- Promovidas no mês - 07

 

d) Ações Civis Públicas 

- Ajuizadas no mês - 02

 

CONSUMIDOR  

 

a) Notícias do Fato no mês - 11

 

b) Promoção de arquivamento de Procedimento Administrativo de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual 

- Promovida no mês - 01

 

c) Ação Civil Pública

- Ajuizada no mês - 01

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL  

 

a) Notícias do Fato no mês - 12

 

b) Portarias de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual 

- Instaurados no mês - 03

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual 

- Promovidas no mês - 15

 

d) Ações Civis Públicas 

- Ajuizadas no mês - 02

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA  

 

a) Notícias do Fato no mês - 33

 

b) Portarias de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual 

- Instaurados no mês - 38

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual 

- Promovidas no mês - 68

 

d) Ações Civis Públicas 

- Ajuizadas no mês - 14

 

  DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO  

 

a) Notícias do Fato no mês - 130

 

b) Portarias de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual 

- Instaurados no mês - 136

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual 

- Promovidas no mês - 227

 

d) Ações Civis Públicas 

- Ajuizadas no mês - 15

 

  DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA  

 

a) Notícias do Fato no mês - 94

 

b) Portarias de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual 

- Instaurados no mês - 65

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual 

- Promovidas no mês - 189

 

d) Ações Civis Públicas 

- Ajuizadas no mês - 42

 

FUNDAÇÃO

 

a) Notícia do Fato no mês - 01

 

HABITAÇÃO E URBANISMO  

 

a) Notícias do Fato no mês - 10

 

b) Ações Civis Públicas 

- Ajuizadas no mês - 10

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE  

 

a) Notícias do Fato no mês - 319

 

b) Portarias de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual 

- Instaurados no mês - 213

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual 

- Promovidas no mês - 315

 

d) Ações Civis Públicas 

- Ajuizadas no mês - 82

 

MEIO AMBIENTE  

 

a) Notícias do Fato no mês - 16

 

b) Portaria de Procedimento Administrativo de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual 

- Instaurado no mês - 01

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Apuração a Lesão ou Ameaça de Lesão a Direito Individual 

- Promovidas no mês - 02

 

d) Ações Civis Públicas 

- Ajuizadas no mês - 03

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO  

 

a) Notícias do Fato no mês - 21

 

d) Ações Civis Públicas 

- Ajuizadas no mês - 09

 

 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO – PAA  

 

a) Portarias de Procedimentos Administrativos de Acompanhamento 

- Instaurados no mês - 38  

 

b) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Fiscalização 

- Promovidas no mês - 86  

 

 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO – PAF 

 

a) Portarias de Procedimentos Administrativos de Fiscalização 

- Instaurados no mês - 102

 

b) Promoções de arquivamento de Procedimentos Administrativos de Fiscalização 

- Promovidas no mês - 70

 

II. ATIVIDADES DE EXPEDIENTE:

 

II.1. Atendimento a consulta de Promotores de Justiça

No mês – 347

 

II.2. CAO Atende

No mês – 004

 

II.3. E-mails recebidos e respondidos:

No mês – 6.804

 

II.4. Reuniões

II.4.a – Reuniões Presenciais

_ Internas

No mês – 01

 

_ Externas

No mês – 01

 

II.4.b – Reuniões de Grupos de Trabalho

No mês – 12

 

II.4.c – Reuniões de Acompanhamento do Plano de Atuação

No mês - 04

 

II.4.d – Reuniões por videoconferências

_ Internas

No mês – 60

 

_ Externas

No mês – 21

 

Realização e Participações em Seminários, Congressos, Simpósios, etc.

_Participante – 08

 

_ Expositor – 13

 

II.5. Ofícios expedidos:

5.a) Em expedientes internos

_ Outros

No mês – 24

 

II.6. Certidões Expedidas

No mês – 1.532

 

II.7. Expedientes Diversos

Recebido no mês – 01

 

II.8. Expediente Estudo

Instaurado no mês – 02

 

II.9. Expediente da Ouvidoria 

Recebidos no mês – 05 

 

II.10. Ofícios

Recebido no mês – 09

 

II.11. Protocolados

Instaurados no mês – 15

 

II.12. Denúncias, Notícias e Queixas Recebidas:

Secretaria Especial de Direitos Humanos (Disque denúncia – 100 DDN)

No mês – 25

 

II.13. Ato Normativo n. 760/2013-PGJ (Altera o Ato Normativo nº 724/2012-PGJ, de 13/01/12, que instituiu o Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial – NAT)

 

13.a) Vistorias / Visitas

Realizados no mês – 02

 

13.b) Relatórios e Pareceres Técnicos

Expedidos no mês – 117

 

13.c) Participação em eventos (palestras, fóruns, seminários, cursos, congressos); reuniões e audiências

No mês – 445

 

DIRETORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 015/2021-DG/MP, de 13 de janeiro de 2021 

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 116/2020, Processo nº 034/2019-FED, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa BADARO Comunicação e Design Ltda

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE: 

 

Artigo 1º-Designar o Senhor Claudio Joaquim Augusto, Assessor Especial do MP, C.P.F. n° 062.172.958-22, Matrícula n° 9288, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por objeto o fornecimento de serviços especializados de configuração, desenvolvimento, implantação, publicidade e comunicação visual do novo portal do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), softwares e treinamentos, para atender às necessidades da Instituição.

 

Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designada a Senhora Izilda Aparecida de Lima Pinto, Oficial de Promotoria-Chefe, C.P.F. n° 089.860.148-75, Matrícula n° 9288, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato. 

 

PORTARIA Nº 016/2021-DG/MP, de 13 de janeiro de 2021 

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 118/2020, Processo nº 034/2019-FED, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa SYSTEM Manager Tecnologia em Informática Ltda

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º-Designar a Senhora Ligia Garcia Cirlinas, Oficial de Promotoria I, C.P.F. n° 216.987.418-63, Matrícula n° 7227-0, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por objeto, o fornecimento dos serviços de instalação e configuração da infraestrutura do portal, software e treinamentos, softwares licenciados para infraestrutura do portal institucional, subscrição de licenças red hat, desenvolvimento, implantação, publicidade e comunicação visual do novo portal do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

 

Artigo 2º-No impedimento legal da primeira indicada, fica designado o Senhor Pedro Giraldi Augusto, Oficial de Promotoria I, C.P.F. n° 062.172.958-22, Matrícula nº 4803, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.

 

PORTARIA Nº 020/2021-DG/MP, de 14 de janeiro de 2021 

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 101/2020, Processo nº 284/2020-DG/MP, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa MAXITECH Controle de Acesso Ltda-ME

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE: 

 

Artigo 1º-Designar o Senhor Renato Farias Lima, Diretor da Área do MP, R.G. nº 22.044.841-3, Matrícula nº 1762, para que acompanhe a execução do Contrato supra, que tem por objeto, o fornecimento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com integral fornecimento de peças, em cancelas e portões automatizados, instalados nos imóveis que abrigam o Ministério Público do Estado de São Paulo nas cidades de São Paulo e Jundiaí.

 

Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado o Senhor Sergio Celestino, Auxiliar de Promotoria I, R.G. nº 17.724.805, Matrícula nº 3063, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2020

 

PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: MR DE LACERDA DISTRIBUIDORA

Endereço: Rua Dr. Pereira de Resende, 70 – Vila Nhocuné – São Paulo/SP – CEP 03558-020

CNPJ: 29.833.579.0001-55

Representante Legal: Marcele Ruiz de Lacerda

CPF: 295.213.418-90

[email protected]

 

ITEM 1

ÁGUA SANITÁRIA, solução aquosa, teor de cloro ativo hipoclorito de sódio e água, com teor de cloro ativo de 2,0% a 2,5% P/P, produto a base de cloro, sem aromatizante, com validade de 6 (seis) meses a contar da entrega, produto sujeito a verificação no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. Marca: AGIFACIL.

QUANTIDADE: 1.620 frascos contendo 1 litro

PREÇO UNITÁRIO: R$1,36 (um real e trinta e seis centavos)

 

ITEM 10

LIMPADOR MULTIUSO, tipo líquido, composto de princípio ativo alquil benzeno sulfonato de sódio, tenso ativos aniônicos, coadjuvante, sequestrante, essência, fragrância, água, e outras substâncias permitidas, embalado em frasco plástico com tampa dosadora tipo flip top, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA , acondicionado em frascos contendo 500 (quinhentos) ml cada. Marca: BARBAREX.

QUANTIDADE: 432 frascos contendo 500 ml

PREÇO UNITÁRIO: R$1,59 (um real e cinquenta e nove centavos)

 

ITEM 12

LÃ DE AÇO , composto de aço carbono, acondicionada em saco plástico (peso líquido de 60 gramas), contendo 8 (oito) unidades de lã de aço cada. Marca: TOP BRILHO.

QUANTIDADE: 440 pacotes com 8 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$0,99 (noventa e nove centavos)

 

ITEM 13

ESPONJA PARA LIMPEZA , tipo dupla face, com formato retangular, com bactericida, na cor verde/amarela , medindo(102 x 69 x 28) mm, variação de até 10% de oscilação nas medidas, fabricada com solvente à base d´água. Acondicionada em pacote contendo 4 (quatro) unidades cada. Marca: LIMPUSS.

QUANTIDADE: 1.195 pacotes com 4 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$1,47 (um real e quarenta e sete centavos)

 

ITEM 31

SABÃO EM BARRA, composição básica, ácidos graxos de coco/babaçu, sebo, soja, coadjuvante, corante glicerina, agente anti redepositante e água, especificações neutro, 100%biodegradável, barra com glicerina, testado dermatologicamente, na cor amarelado com transparência,embalado em saco plástico, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA, acondicionados em pacotes contendo 5 (cinco) unidades de 200 (duzentos) gramas cada. Marca: ALPES.

QUANTIDADE: 120 pacotes com 5 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$5,30 (cinco reais e trinta centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

Marcele Ruiz de Lacerda

MR DE LACERDA DISTRIBUIDORA

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2020

 

PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: JADSON OLIVEIRA ROSA DO NASCIMENTO 30142424897

Endereço: Rua dos Eucaliptos, 16 - Vila Gil - São Paulo/SP – CEP 08370-547

CNPJ: 37.119.920/0001-33

Representante Legal: Jadson Oliveira Rosa do Nascimento

CPF: 301.424.248-97

[email protected]

 

ITEM 2

ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA, com teor alcoólico 65 INPM, em gel, sem gatilho, com selo INMETRO, validade mínima de 20 (vinte) meses a contar da data de fabricação e mínima de 15 (quinze) meses a contar da data da entrega, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA, acondicionado em frasco contendo 500 gramas. Marca: Adata.

QUANTIDADE: 330 caixas com 12 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$44,85 (quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)

 

ITEM 21

FILME PARA EMBALAGEM DE ALIMENTOS, emplástico aderente em PVC (policloreto de vinila), atóxico, inodoro, com alto brilho, largura de 28 cm e comprimento de 30 m, tipo 9, com espessura mínima de 9 micras, transparente, isento de furos, rasgos ou partículas estranhas, em rolo, sem serrilha, constando na embalagem do produto a identificação do fabricante, largura e comprimento do filme, data de fabricação, prazo de validade, tipo de filme, frase de identificação do produto, orientação para manuseio, símbolo de reciclagem, o produto deve estar em conformidade com a ABNT NBR 15043:2010 e alterações posteriores. Marca: Guarufilme.

QUANTIDADE: 378 rolos de 30 metros

PREÇO UNITÁRIO: R$2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos)

 

ITEM 23 (cota reservada)

PAPEL HIGIÊNICO DE BOA QUALIDADE – FOLHA SIMPLES , classe 01, fragrância neutra, na cor branca, alvura ISO maior que 80%, índice de maciez menor que 6 NM/G, resistência a tração ponderada igual ou maior que 90 N/M, quantidade de furos menor que 100 mm²/m², quantidade de pintas menor que 200 mm²/m², tempo de absorção de água menor que 6 segundos, conforme Norma ABNT NBR 15464-1 e 15134, características complementares: matéria prima 100% fibra vegetal, comprimento do rolo 30 m – com tolerância de 2%, com largura de 10 cm – com tolerância de 2%, diâmetro no máximo 11,7 cm, largura do tubete 10 cm –com tolerância de 2%, diâmetro interno maior que 4 cm, formato gofrado, picotado, rotulagem contendo: identificação da classe, marca, quantidade de rolos, aroma, metragem do papel, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, e-mail, telefone do SAC, embalagem com boa visibilidade do produto,acondicionados em fardos, contendo 64 (sessenta e quatro) rolos cada. Marca: GLOBAL - FOLHA SIMPLES.

QUANTIDADE: 845 fardos contendo 64 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$31,90 (trinta e um reais e noventa centavos)

 

ITEM 44

MEXEDOR, para café, de plástico atóxico (poliestireno), no formato palheta italiana, medindo 8,5 cm (aproximadamente), embalado em saco plástico atóxico. Marca: MEXABEM - 8,5 CM.

QUANTIDADE: 100 pacotes com 100 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$5,70 (cinco reais e setenta centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

JADSON OLIVEIRA ROSA DO NASCIMENTO

JADSON OLIVEIRA ROSA DO NASCIMENTO 30142424897

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020

 

PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: J BRILHANTE COMERCIAL EIRELI

Endereço: Rua: Orense, 671 – Pq das Jabuticabeiras – Diadema/SP - CEP: 09920-650

CNPJ: 06.910.908/0001-19

Representante Legal: Jayro Ortiz Gomes de Oliveira Filho

CPF: 553.120.639-91

[email protected]

 

ITEM 3

BALDE, de polipropileno, com capacidade para 20 (vinte) litros, com alça, sem aba, na cor verde. Marca: ARQPLAST.

QUANTIDADE: 80 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$9,90 (nove reais e noventa centavos)

 

ITEM 38

DETERGENTE EM PÓ , princípio ativo alquil benzenosulfonato de sódio, silicato de sódio, carbonato de sódio, teor de ativos mínimo de 8,0%, PH=11,5 máximo, solução 1%P/P, pigmentos e outras substâncias permitidas, validade mínima de 20 (vinte) meses, a partir da data de entrega,produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA, acondicionados em caixa contendo 1 (um) quilo. Marca: ASSIM.

QUANTIDADE: 312 caixas contendo 1 Kg

PREÇO UNITÁRIO: R$6,68 (seis reais e sessenta e oito centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

Jayro Ortiz Gomes de Oliveira Filho

J BRILHANTE COMERCIAL EIRELI

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020

 

PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: SUPRALIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.

Endereço: Rua Tenente lnácio da Silveira, 91 (Térreo) - Mooca - São Paulo/SP – CEP 03162-065

CNPJ: 21.859.535/0001-92

Representante Legal: Fabio Peri La Torre

CPF: 326.023.048-32

[email protected]

 

ITEM 4

COLETORES PARA COLETA SELETIVA, em polipropileno ou polietileno, material de alta resistência, atóxico e reciclável, com proteção UV, com aro na mesma cor do coletor, com altura entre 29 e 30 cm e diâmetro de 24 cm. As lixeiras não deverão conter cantos vivos, nem arestas, e suas superfícies deverão ser lisas. Cor CINZA (resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação), de acordo com normas técnicas vigentes e legislações pertinentes. Marca: JSN EB18.

QUANTIDADE: 700 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$11,39 (onze reais e trinta e nove centavos)

 

ITEM 5

CESTO PARA LIXO, de polipropileno, no formato cilíndrico, com capacidade de 40(quarenta) litros, com tampa de polipropileno sobreposta na mesma cor do cesto, sem pedal, na cor CINZA (resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação), de acordo com normas técnicas vigentes e legislações pertinentes. Marca: JSN CR40.

QUANTIDADE: 64 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

Fabio Peri La Torre

SUPRALIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020

 

PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI

Endereço: Avenida São Jerônimo nº 2351 - Morada do Sol - Americana/SP - CEP 13470-310

CNPJ: 03.649.725/0001-01

Representante Legal: Euclair José Pomponio

CPF: 050.385.668-12

[email protected]

 

ITEM 6

FILTRO DE PAPEL, 100% celulose, com gramatura de 54g/m², poros medindo entre 0,0047 e 0,0071/mm, um parâmetro de 12 a 18 segundos por 100 ml, com fechamento de dupla prensagem, tamanho 103, na cor branca, fornecida em caixa com 30(trinta) unidades, validade mínima de 4 (quatro) anos a contar da data de fabricação. Marca: Nobre.

QUANTIDADE: 5.000 caixas com 30 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

EUCLAIR JOSÉ POMPONIO

SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2020

 

PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI

Endereço: Rua Carlos Gomes, 1460 – Bairro Água Fria – Jundiaí/SP – CEP 13216-232

CNPJ: 64.088.214/0001-44

Representante Legal: Rafael Corpas Terrão

CPF: 015.027.358-49

[email protected]

 

ITEM 7 (cota principal)

COPOS DESCARTÁVEIS, de polipropileno, na cor branco leitoso, com capacidade mínima de 180 ml, acondicionado em mangas com 100 (cem) copos, peso mínimo 1,62 gramas, as mangas não devem estar violadas e deverão estar protegidas em caixa de papelão resistente, deverá constar impresso na manga a capacidade total do copo, quantidade, e o peso mínimo de cada copo. Os copos devem conter gravado deforma indelével em relevo, marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material para reciclagem conforme NBR 13230/2008 e alterações posteriores, os copos deverão estar em conformidade com certificação compulsória INMETRO, NBR 14865 vigente. Marca: Ecocoppo.

QUANTIDADE: 23.100 centos

PREÇO UNITÁRIO: R$2,33 (dois reais e trinta e três centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

Rafael Corpas Terrão

TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2020

 

PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: E. G. DAMASCENO EIRELI

Endereço: Rua Angelo Naldi, 5082 - Jd Parati – Franca/SP – CEP 14403-796

CNPJ: 33.133.806 /0001-07

Representante Legal: Edivan Garcia Damasceno

CPF: 454.614.168-88

[email protected]

 

ITEM 8 (cota reservada)

COPOS DESCARTÁVEIS, de polipropileno, na cor branco leitoso, com capacidade mínima de 180 ml, acondicionado em mangas com 100 (cem) copos, peso mínimo 1,62 gramas, as mangas não devem estar violadas e deverão estar protegidas em caixa de papelão resistente, deverá constar impresso na manga a capacidade total do copo, quantidade, e o peso mínimo de cada copo. Os copos devem conter gravado deforma indelével em relevo, marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material para reciclagem conforme NBR 13230/2008 e alterações posteriores, os copos deverão estar em conformidade com certificação compulsória INMETRO, NBR 14865 vigente. Marca: Coposul.

QUANTIDADE: 7.700 centos

PREÇO UNITÁRIO: R$2,53 (dois reais e cinquenta e três centavos)

 

ITEM 9

COPOS DESCARTÁVEIS, de polipropileno, na cor branco leitoso, com capacidade mínima de 50 ml, acondicionado em mangas com 100 (cem) copos, peso mínimo 0,75 gramas, as mangas não devem estar violadas e deverão estar protegidas em caixa de papelão resistente, deverá constar impresso na manga a capacidade total do copo, quantidade, e o peso mínimo de cada copo, os copos devem conter gravado deforma indelével em relevo marca, ou identificação do fabricante, símbolo de identificação do material para reciclagem conforme NBR 13230/2008 e alterações posteriores, os copos deverão estar em conformidade com certificação compulsória INMETRO, NBR 14865 vigente. Marca: Altacopo - 50 Ml.

QUANTIDADE: 1.650 centos

PREÇO UNITÁRIO: R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos)

 

ITEM 16

GUARDANAPO DE PAPEL, medindo (23 x 22) cm, com oscilação entre 0,5 cm e 1,0 cm, em folha simples, gofrado, na cor branca, alvura superior a 70%, conforme Norma ISO, impureza máxima 15 mm²/m², conforme Norma TAPPI T437OM-90, acondicionados em pacotes contendo 50 (cinquenta) folhas cada. Marca: Todo Dia.

QUANTIDADE: 10.296 pacotes com 50 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$0,92 (noventa e dois centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

Edivan Garcia Damasceno

E. G. DAMASCENO EIRELI

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2020

 

PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI

Endereço: Rua Dr Flávio Bellegarde Nunes, 75 - Jd. Paulista - Taubaté/SP - CEP 12091-590

CNPJ: 35.638.331/0001-36

Representante Legal: Elizandra Maria dos Santos Abud

CPF: 300.995.078-03

[email protected]

 

ITEM 11

DETERGENTE LÍQUIDO, princípio ativo linear alquilbenzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, composição básica tensoativos: aniônicos, não iônicos, coadjuvante, preservantes, sequestrante, espessante, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas, valor do PH entre 6,0 e 8,0,solução a 1% P/P, composição aromática neutra, incolor,100% biodegradável, com validade de 3 (três) anos,acondicionado em frasco plástico, contendo 500 (quinhentos) ml cada, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA,acondicionado em caixas contendo 24 (vinte e quatro) unidades cada. Marca: SUPREMA.

QUANTIDADE: 288 caixas com 24 frascos de 500 ml

PREÇO UNITÁRIO: R$29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos)

 

ITEM 35

SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - de polietileno, com capacidade de 15 (quinze) litros, medindo (39 largura x 58 altura mínima) cm, na cor preta , suportando 3 (três) quilos, e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191/2008, acondicionados em pacotes contendo 100 (cem)unidades cada. Marca: ORLALIX.

QUANTIDADE: 420 pacotes com 100 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$5,60 (cinco reais e sessenta centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

Elizandra Maria dos Santos Abud

BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2020

 

PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: VIDILLI & VIDILLI LTDA.

Endereço: Av. Caetano Gornati, 1500, Bloco C, Apto 43 - B. Engordadouro - Jundiaí/SP - CEP: 13214-661

CNPJ: 14.019.171/0001-77

Representante Legal: Vitor Hugo Vidilli

CPF: 223.346.288-24

[email protected]

 

ITEM 14

FLANELA, 100% algodão, medindo (30 x 40) cm, percentual variando (2 x 3) cm, na cor laranja, embalado de forma apropriada. Marca: Caebi.

QUANTIDADE: 240 dúzias

PREÇO UNITÁRIO: R$7,40 (sete reais e quarenta centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

VITOR HUGO VIDILLI

VIDILLI & VIDILLI LTDA.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020

 

PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI

Endereço: Avenida Sargento da Aeronáutica Jaime Regalo Pereira, 188 – conjunto 03 – Jardim Cumbica – Guarulhos/SP – CEP 07182-000

CNPJ: 29.940.579/0001-54

Representante Legal: Sidney Ferreira da Rosa

CPF: 352.836.788-14

[email protected]

 

ITEM 15

GARRAFA TÉRMICA, de rosca, com capacidade de 1(um) litro, corpo de polipropileno, ampola de vidro, devendo estarde acordo com a NBR 13282, fundo de polipropileno, com tampa de polipropileno, com copo e alça, lisa, na cor azul ou preta. Marca: MOR 1 LTO ROSCA.

QUANTIDADE: 276 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

SIDNEY FERREIRA DA ROSA

PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2020

 

PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: LÓTUS CLEAN - SERVIÇOS DE LIMPEZA E COMÉRCIO EIRELI

Endereço: Rua Prof. José Esteves Carramenha, 180 Fundos – Jd.Colombo - São Paulo/SP - CEP 05625-120

CNPJ: 34.879.902/0001-61

Representante Legal: Vanessa Ribeiro da Silva

CPF: 221.273.878-13

[email protected]

 

ITEM 18

PANO DE LIMPEZA, composto de 100% algodão alvejado, medindo (74 x 45) cm, com variação de 10% de oscilação nas medidas, sem acabamento, na cor branca, embalado em saco plástico transparente. Marca: CBI/alvejado.

QUANTIDADE: 180 dúzias

PREÇO UNITÁRIO: R$22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos)

 

ITEM 25 (cota reservada)

PAPEL HIGIÊNICO PARA DISPENSER DE 1ª QUALIDADE, apresentando folha simples, gofrado, sem picote, na cor branca, neutro, medindo (10 cm x 300 m), composto de 100% celulose virgem, tubete medindo no máximo 6,0 cm de diâmetro, acondicionado em pacote contendo 8 (oito) unidades cada, atendendo à legislação vigente. Marca: Grampel/FD.

QUANTIDADE: 550 pacotes com 8 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos)

 

ITEM 27 (cota reservada)

PAPEL TOALHA, classe 01, quantidade de dobras 03, na cor branca, alvura ISO maior que 85%, quantidade de pintas menor que 5 mm²/m², tempo de absorção de água menor que 6 segundos, capacidade de absorção de água maior que 5 g/g, quantidade de furos menor que 10 mm²/m², resistência atração a úmido maior que 90 n/m, conforme Norma da ABNT NBR 15464-7 e 15134, características complementares:matéria prima 100% fibra vegetal, dimensão da folha (23 x 27) cm, com variação de (+/-) 2%, acabamento liso, rotulagem contendo: identificação da classe, marca, quantidade de folhas, dimensão da folha, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, e-mail e telefone do SAC, acondicionado em pacotes contendo 1.250 (mil, duzentas e cinquenta) folhas. Marca: Grampel/3 dobras.

QUANTIDADE: 2.900 pacotes com 1.250 folhas

PREÇO UNITÁRIO: R$10,50 (dez reais e cinquenta centavos)

 

ITEM 30 (cota reservada)

PAPEL TOALHA, classe 1, crepado, folha simples, sem picote, 100% fibra vegetal, medindo (20 cm x 50 m) – oscilação de 1.0 cm (+/-), máxima de 15 mm²/m², conforme Norma TAPPI / T 437 OM-90, alvura superior 70%, conforme Norma ISO, absorção máxima 70 segundos, cor branca. Marca: Grampel/50 mts.

QUANTIDADE: 5.750 rolos

PREÇO UNITÁRIO: R$1,64 (um real e sessenta e quatro centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

Vanessa Ribeiro da Silva

LÓTUS CLEAN - SERVIÇOS DE LIMPEZA E COMÉRCIO EIRELI

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020

 

PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: LC COMERCIAL EIRELI

Endereço: Rua Iapucanin, 107 – Vila Paiva – São Paulo/SP – CEP 02073-020

CNPJ: 27.106.398/0001-00

Representante Legal: Gabriella Lopes Cunha

CPF: 156.965.238-46

[email protected]

 

ITEM 19

PANO DE COPA E COZINHA, composto de 100% algodão alvejado, medindo (47 x 70) cm – (L x C), com variação de até 10% de oscilação nas medidas, na cor branca, liso, com bainha, sem estampa, etiqueta com resolução da CONMETRO n.º 02/2008, embalado em saco plástico transparente. Marca: Chaparrija.

QUANTIDADE: 160 dúzias

PREÇO UNITÁRIO: R$26,70 (vinte e seis reais e setenta centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

Gabriella Lopes Cunha

LC COMERCIAL EIRELI

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2020

 

PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: CRISTIANO DANIEL DOS SANTOS 27113048846

Endereço: Rua Antonio Tella, 56 - Parque Nossa Senhora das Dores – Limeira/SP – CEP 13483-012

CNPJ: 14.893.605/0001-63

Representante Legal: Cristiano Daniel dos Santos

CPF: 271.130.488-46

[email protected]

 

ITEM 20

PAPEL ALUMÍNIO, medindo (30 cm x 7,5 m) – L x C, espessura de 11 micras, o diâmetro do tubete não pode ser superior a 45 mm, na embalagem deve conter: código de barras, origem do produto, dimensões e deverão estar de acordo com a ABNT 14761/2001 e alterações posteriores,acondicionado em caixa contendo 12 (doze) unidades cada. Marca: Life Clean.

QUANTIDADE: 32 caixas com 12 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$25,80 (vinte e cinco reais e oitenta centavos)

 

ITEM 28

PAPEL TOALHA – FOLHA DUPLA, classe 01, na cor branca, alvura ISO maior 80%, resistência a tração a úmido ponderada igual ou maior 60 n/m, quantidade de pintas menor que 40 mm²/m², capacidade de absorção de água maior que 10,5 g/g, tempo de absorção de água menor que 6 segundos,resistência a tração a úmido (direção de fabricação) maior que 40 n/m, conforme Norma ABNT NBR 15464-5 e 15134, características complementares: matéria prima 100% fibra vegetal, dimensão da folha (20 x 22) cm, com variação de (+/-) 5%, contendo 60 folhas, picotadas, gofrado, rotulagem contendo: identificação da classe, marca, quantidade de rolos, metragem da folha, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, e-mail e telefone do SAC, acondicionados em pacotes contendo 2 (duas) unidades cada. Marca: Sulleg.

QUANTIDADE: 186 pacotes com 2 rolos

PREÇO UNITÁRIO: R$2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos)

 

ITEM 34

SAPONÁCEO EM PÓ – princípio ativo linear alquil benzeno sulfonato sódio, biodegradável, composição básica tenso ativo aniônico, alcalinizante, agente abrasivo, essência, corante e outras substâncias químicas permitidas, 100% biodegradável, composição aromática pinho, acondicionado em tubo plástico, pesando 300 (trezentos) gramas, produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. Marca: Perfect.

QUANTIDADE: 110 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$3,29 (três reais e vinte e nove centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

CRISTIANO DANIEL DOS SANTOS

CRISTIANO DANIEL DOS SANTOS 27113048846

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2020

 

PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: FLASH COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI

Endereço: Rua Aurora, 473 – sala A – Centro - Birigui/SP – CEP 16200-113

CNPJ: 19.827.002/0001-87

Representante Legal: Guilherme Anhê Perez Caitano

CPF: 328.176.788-50

[email protected]

 

ITEM 22 (cota principal)

PAPEL HIGIÊNICO DE BOA QUALIDADE – FOLHA SIMPLES, classe 01, fragrância neutra, na cor branca, alvura ISO maior que 80%, índice de maciez menor que 6 NM/G, resistência a tração ponderada igual ou maior que 90 N/M, quantidade de furos menor que 100 mm²/m², quantidade de pintas menor que 200 mm²/m², tempo de absorção de água menor que 6 segundos, conforme Norma ABNT NBR 15464-1 e 15134, características complementares: matéria prima 100% fibra vegetal, comprimento do rolo 30 m – com tolerância de 2%, com largura de 10 cm – com tolerância de 2%, diâmetro no máximo 11,7 cm, largura do tubete 10 cm –com tolerância de 2%, diâmetro interno maior que 4 cm, formato gofrado, picotado, rotulagem contendo: identificação da classe, marca, quantidade de rolos, aroma, metragem do papel, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, e-mail, telefone do SAC, embalagem com boa visibilidade do produto, acondicionados em fardos, contendo 64 (sessenta e quatro) rolos cada. Marca: TRIUNFO.

QUANTIDADE: 2.535 fardos contendo 64 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$20,40 (vinte reais e quarenta centavos)

 

ITEM 26 (cota principal)

PAPEL TOALHA, classe 01, quantidade de dobras 03, na cor branca, alvura ISO maior que 85%, quantidade de pintas menor que 5 mm²/m², tempo de absorção de água menor que 6 segundos, capacidade de absorção de água maior que 5 g/g, quantidade de furos menor que 10 mm²/m², resistência atração a úmido maior que 90 n/m, conforme Norma da ABNT NBR 15464-7 e 15134, características complementares: matéria prima 100% fibra vegetal, dimensão da folha (23 x 27) cm, com variação de (+/-) 2%, acabamento liso, rotulagem contendo: identificação da classe, marca, quantidade de folhas, dimensão da folha, nome do fabricante e fantasia,CNPJ, e-mail e telefone do SAC, acondicionado em pacotes contendo 1.250 (mil, duzentas e cinquenta) folhas. Marca: BIOPEL.

QUANTIDADE: 24.600 pacotes com 1.250 folhas

PREÇO UNITÁRIO: R$11,00 (onze reais)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

GUILHERME ANHÊ PEREZ CAITANO

FLASH COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020

 

PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: ISAPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA.

Endereço: Rua José Ferreira da Silva, 130 - Jd. Marieta - Osasco/SP CEP 06293-100

CNPJ: 07.103.766/0001-40

Representante Legal: Tatiane Martho

CPF: 276.467.958-01

[email protected]

ITEM 29 (cota principal)

PAPEL TOALHA, classe 1, crepado, folha simples, sem picote, 100% fibra vegetal, medindo (20 cm x 50 m) – oscilação de 1.0 cm (+/-), máxima de 15 mm²/m², conforme Norma TAPPI / T 437 OM-90, alvura superior 70%, conforme Norma ISO, absorção máxima 70 segundos, cor branca. Marca: ISAPEL.

QUANTIDADE: 17.250 rolos

PREÇO UNITÁRIO: R$1,65 (um real e sessenta e cinco centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

Tatiane Martho

ISAPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2020

 

PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: SINSAI COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS EIRELI

Endereço: Estrada Particular Sadae Takagi, 683 – Cooperativa – São Bernardo do Campo/SP – CEP 09852-070

CNPJ: 27.254.286/0001-98

Representante Legal: Maria de Jesus Cesar Ferreira

CPF: 126.035.758-99

[email protected]

 

ITEM 33

SABONETE líquido, tipo refil com válvula para dispenser, fragrância erva doce, ingrediente ativo: lauril éter sulfato de sódio, coco amida propil betaina, (PH entre 6,8 a 7,2), para higiene das mãos, produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA, acondicionados em refis contendo 800 (oitocentos) ml cada. Marca: TRILHA 800 ML.

QUANTIDADE: 8.500 refis contendo 800 ml

PREÇO UNITÁRIO: R$4,80 (quatro reais e oitenta centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

Maria de Jesus Cesar Ferreira

SINSAI COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS EIRELI

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020

 

PROCESSO Nº 187/20 - DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: RONEI CARDOSO DOS ANJOS

Endereço: Rua Bogotá, 142 – Vila Viana - Barueri/SP – CEP 06443-015

CNPJ: 33.765.244/0001-14

Representante Legal: Meire Rodrigues da Silva

CPF: 327.007.628-27

[email protected]

 

ITEM 36

SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO - de polietileno, com capacidade de 30 (trinta) litros, medindo (59 largura x 62 altura mínima) cm, na cor preta, suportando 6 (seis) quilos, e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores, acondicionados em pacotes contendo 100 (cem) unidades cada. Marca: Mandu Plast.

QUANTIDADE: 450 pacotes com 100 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos)

 

ITEM 37

SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO - de polietileno, com capacidade de 50 (cinquenta) litros,medindo (63 largura x 80 altura mínima) cm, na cor preta, suportando 10 (dez) quilos, e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores,acondicionados em pacotes contendo 100 (cem) unidades cada. Marca: Mandu Plast.

QUANTIDADE: 150 pacotes com 100 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$13,52 (treze reais e cinquenta e dois centavos)

 

ITEM 40

SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO - de polietileno, reforçado, com capacidade de 90 (noventa) litros, medindo (92 largura x 90 altura mínima) cm, na cor preta, suportando 18 (dezoito) quilos, e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores, acondicionados em pacotes contendo 100 (cem) unidades cada. Marca: Mandu Plast.

QUANTIDADE: 25 pacotes com 100 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$36,45 (trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos)

 

ITEM 41

SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO - de polietileno, reforçado, com capacidade de 100 (cem) litros, medindo (75 largura x 105 altura mínima) cm, na cor preta, suportando 20 (vinte) quilos, e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores, acondicionados em pacotes contendo 100 (cem) unidades cada. Marca: MANDUPLAST.

QUANTIDADE: 4 pacotes com 100 unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$33,10 (trinta e três reais e dez centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

Meire Rodrigues da Silva

RONEI CARDOSO DOS ANJOS

 

Despacho do Diretor-Geral

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2020.

 

PROCESSO N.º 140/2020 DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: BULTEC TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. – ME.

Endereço: Rua Filomena Pastori Molon, 267 – Valinhos/SP – CEP: 13270-290

CNPJ: 23.412.832/0001-10

Representante Legal: GAETANO DI FELICE CENTIOLI

Cargo: Sócio Administrador

RG: 50.875.953-5 SSP/SP

CPF: 126.041.218-08

 

Item 01

Cota Principal: 84,15%

Câmera de vídeo digital (Web Cam) HD, na cor preta, para videoconferências, com as seguintes caraterísticas técnicas mínimas:

1.1. Capacidade de capturar vídeos coloridos ao vivo em 16,7 milhões de cores, com captura de vídeo HD de 720 p.

1.2. Permitir gravação em widescreen (16:9).

1.3. Taxa de quadros de 30 fps (640 x 480).

1.4. Microfone embutido com redutor de ruído.

1.5. Correção automática de luz.

1.8. Com certificação para o Skype.

1.9. Capacidade de utilizar os recursos da câmera e microfone de modo plug and play, sem a necessidade de instalação de nenhum driver que já não seja nativamente instalado no Windows 7, Windows 10 ou superior em sua configuração padrão.

1.10. Deverá incluir todos os cabos e dispositivos necessários à conexão ao microcomputador/notebook.

Garantia: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 1.682 (hum mil seiscentos e oitenta e duas) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$ 100,00 (cem reais)

MARCA LOGITECH MODELO C270

 

Item 02

Cota Reservada: 15,9%

Câmera de vídeo digital (Web Cam) HD, na cor preta, para videoconferências, com as seguintes caraterísticas técnicas mínimas:

2.1. Capacidade de capturar vídeos coloridos ao vivo em 16,7 milhões de cores, com captura de vídeo HD de 720 p.

2.2. Permitir gravação em widescreen (16:9).

2.3. Taxa de quadros de 30 fps (640 x 480).

2.4. Microfone embutido com redutor de ruído.

2.5. Correção automática de luz.

2.8. Com certificação para o Skype.

2.9. Capacidade de utilizar os recursos da câmera e microfone de modo plug and play, sem a necessidade de instalação de nenhum driver que já não seja nativamente instalado no Windows 7, Windows 10 ou superior em sua configuração padrão.

2.10. Deverá incluir todos os cabos e dispositivos necessários à conexão ao microcomputador/notebook.

Garantia: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 318 (trezentas e dezoito) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$ 100,00 (cem reais)

MARCA LOGITECH MODELO C270

DETENTORA: BULTEC TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. – ME.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

Registro de Preços para a aquisição de acessórios diversos para informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário comercial, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a partir do aceite definitivo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 – PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA – FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO GAETANO DI FELICE CENTIOLI

Promotor de Justiça BULTEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME

Diretor-Geral Detentora

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2020.

 

PROCESSO N.º 140/2020 DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: PROJETHIC COMÉRCIO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS EIRELI.

Endereço: Rua José Bonifácio, 250 - conjunto 113/4 – São Paulo/SP

CEP: 01003-000 - Fone: (11) 3104-5544 – Celular: (11) 99788-1952

e-mail: [email protected]

CNPJ: 05.517.300/0001-66

Representante Legal: ELIE CHADAREVIAN

RG: 8.044.323

 

Item 03

Caixa de som, com as seguintes características mínimas:

3.1. Fonte de Energia: USB 2.0.

3.2. Potência de saída: 4 W RMS x 2.

3.3. Frequência 100HZ~20KHZ.

3.4. Distorção < 0,5%.

3.5. Botão liga/desliga em uma das caixas.

3.6. Entrada para fone de ouvido.

3.7. Led Indicador.

3.8. Estéreo.

3.9. 2 caixas (sem subwoofer).

3.10. Botão de volume em uma das caixas.

3.11. Entrada de Áudio: P2 Estéreo.

3.12. Para uso em Notebook e PC.

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 20 (vinte) pares

PREÇO UNITÁRIO: R$ 97,90 (noventa e sete reais e noventa centavos)

DETENTORA: PROJETHIC COMÉRCIO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS EIRELI

 

Item 04

Dispositivo de armazenamento (pen drive), com as seguintes características técnicas mínimas:

4.1. Conexão USB 2.0 / 3.0

4.2. Medida aproximada de 6 cm de comprimento.

4.3. Capacidade de 32 Gb.

4.4. Compatível com Windows 7 / Windows 10 ou superior.

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 300 (trezentas) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$ 44,40 (quarenta e quatro reais e quarenta centavos)

DETENTORA: PROJETHIC COMÉRCIO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS EIRELI

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios diversos para informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário comercial, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a partir do aceite definitivo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

ELIE CHADAREVIAN

PROJETHIC COMÉRCIO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS EIRELI

Detentora

 

Despacho do Diretor-Geral

SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO

Processo nº 219/15 DG/MP – Contrato nº 0038/15

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: Boneti Empreendimentos e Participações LTDA.

Contratante e contratada acordam em firmar o presente termo de aditamento nas condições a seguir: Tendo em vista a situação atual de pandemia e o regime de quarentena imposta no Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 65, II, d, da Lei nº 8.666/93. Fica acordado que será adotada uma redução de 10% (dez por cento) na base mensal relativa aos meses de junho, julho e agosto de 2020. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este Termo.

Data de Assinatura: 13/01/2021.

 

Despacho do Diretor-Geral

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 310/20 DG/MP – Contrato nº 129/20

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: ELEVANCE ELEVADORES LTDA EPP

Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, com integral fornecimentos de peças em 8 (oito) elevadores de fabricação Atlas Schindler, instalados no Edifício Campos Sales, sede do MPESP, Rua Riachuelo, 115.

Valor do Contrato: R$ 271.893,00.

Licitação: Pregão Eletrônico 083/20

Vigência: 12 meses contados a partir da data de assinatura do último signatário.

UGE: 27.01.01 – Gabinete do Procurador Geral de Justiça.

Atividade: 595 – Defesa dos Interesses Sociais.

Elemento: 339039.80 – Conservação e Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos.

Data de Assinatura: 22/12/2020.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 15/01/2021.

Processo nº 019/2019 – FED

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Contratação da empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda., para prestação de serviços de apoio especializado de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação e Comunicação.

Em face dos elementos constantes dos autos e, considerando as disposições da Resolução nº 1.203/20 - PGJ, de 8 de maio de 2020, que instituiu o Plano de Contingenciamento e de Redução de Despesas do Ministério Público do Estado de São Paulo, e do Comunicado nº 028/2020 - DG/MP, de 14 de maio de 2020, que determinou a revisão dos contratos no âmbito do MPSP, com fundamento no inciso I do art. 79, c.c. inciso XII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, e alterações posteriores; e no uso da competência que me é conferida pelo item 9 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º da Resolução nº 223/98 – PGJ, DECLARO rescindido, a partir de 15/01/2021, o contrato nº 036/2019, celebrado com a empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda, cujo objeto corresponde à prestação de serviços de apoio técnico especializado de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação e Comunicação. Fica facultado à contratada o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual apresentação de defesa prévia, nos termos do parágrafo único do artigo 78 da Lei de Licitações.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

 

Diretoria Geral

Apostilas do Diretor-Geral de 12-1-2021

Lavradas nos títulos de nomeações, alterando seus nomes para:

Promotores de Justiça: Gabriela Carvalho de Almeida, RG. 35.668.142-7 para Gabriela Carvalho de Almeida Estephan; Paola Paixao Jurisato, RG. 48.688.301-2 para Paola Paixao Giurizzato;

 

de 14-1-2021

Lavrada no ato de concessão de Gratificação de Qualificação em nome de Maurício Ávila Lacerda, RG. 16.948.782-9 SSP/SP, Oficial de Promotoria I, datado de 2/1/2019, em virtude de decisão judicial transitada em julgado. Declarando que, em virtude do teor de decisão proferida em 20/3/2020 pelo MM. Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Pindamonhangaba – Processo Digital 1005671-49.2019.8.26.0445, o interessado faz jus, a partir de 5/6/2019, ao pagamento dos valores mensais, a título de Gratificação de Qualificação - GQ, prevista no art. 23-A da L.C. 1.118/2010, correspondentes ao percentual de  7,5%, relativo à formação acadêmica em Nível de Especialização/Pós-Graduação, calculados sobre o valor integral da base mensal de sua contribuição previdenciária oficial, excluídas as vantagens de ordem pessoal não incorporadas.

 

Despachos do Diretor-Geral de 13-1-2021

Concedendo, licenças para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207, I, da L.C. 734/93, c.c. o art. 2º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:

Promotores de Justiça: 16/12/2020, 3 dias, Aline Ferreira Julieti Cury; 13/11/2020, 15 dias, Ana Brasil Rocha Pena; 24/11/2020, 1 dia, Ana Carolina Kamada Schwendler; 10/11/2020, 30 dias, Andre Bandeira; 10/11/2020, 15 dias, Beatriz Helena Budin Fonseca; 5/12/2020, 12 dias, Bruna Ribeiro Dourado Varejao; 4/11/2020, 28 dias, Carlos Alberto Melluso Junior; 11/11/2020, 3 dias, Carmen Lucia Pantaleao de Mello Cornacchioni; 22/11/2020, 10 dias, Cristiane Melilo Dilascio Mohmari dos Santos; 4/12/2020, 15 dias, Daniel Zulian; 11/11/2020, 1 dia, Daniela Michele Santos Neves; 8/12/2020, 8 dias, Danilo Keiti Goto; 14/11/2020, 14 dias, Denise Elizabeth Herrera; 9/12/2020, 11 dias, Fabio Jose Mattoso Miskulin; 19/11/2020, 7 dias, Fernanda Narezi Pimentel Rosa; 26/11/2020, 9 dias, Ingrid Rodrigues de Ataide; 7/12/2020, 14 dias, Joao Otavio Bernardes Ricupero; 12/11/2020, 14 dias, Juliana Montezuma Lacerda; 16/11/2020, 15 dias, Manoel Jose Berça; 26/10/2020, 4 dias, Marcio Rogerio Fracassi; 17/11/2020, 2 dias, Maria Paula Machado de Campos; 18/11/2020, 15 dias, Patricia Procopio Braga Yamaoka; 11/11/2020, 20 dias, Raquel Eli Stein Matheus; 12/11/2020, 30 dias, Rita Assumpção; 11/11/2020, 17 dias, Simone Sampaio Alves Pereira Chagas; 9/12/2020, 5 dias, Tania Serra Azul Guimaraes Biazolli; 2/12/2020, 3 dias, Tomas Busnardo Ramadan;

 

Concedendo, à vista dos Despachos do DPME, publicados nos D.Os., licenças para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009, 207, I e 208, da L.C. 734/93, c.c. o art. 3º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:

Promotores de Justiça: 3/12/2020, D.O. de 10/12/2020, 15 dias, Leandro Rocha Pereira; 16/11/2020, D.O. de 19/11/2020, 30 dias, Leonardo Albrecht Neto; 30/11/2020, D.O. de 3/12/2020, 30 dias, Patricia Linn Bianchi;

 

de 14-1-2021

Tornando público o resultado dos pedidos de remoção dos seguintes Analistas Jurídicos do Ministério Público formulados com base no Aviso DG/MP 65/2020, publicado no D.O. de 28/11/2020, na Resolução 1.148/2019-PGJ, na L.C. 1.118/2010 e na Lei 10.261/68.

1-Defere os pedidos de remoção por estarem satisfeitos os requisitos:

Mariana Mhirdaui Sanches, lotada na Promotoria de Justiça de Ribeirão Bonito, Área Regional de Ribeirão Preto, para a Promotoria de Justiça de São Carlos – Cível, Área Regional de Ribeirão Preto.

Lidiane Burgo Rodrigues, lotada na Promotoria de Justiça de Pirangi, Área Regional de Ribeirão Preto, para a Promotoria de Justiça Matão, Área Regional de Ribeirão Preto;

 

de 15-1-2021

Confirmo os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPESP:

Adamo Vinicius Pinheiro Carol, CPF. 366.572.678-60; Adelle Rojo, CPF. 361.895.448-43; Alice Ortega Campos Borges, CPF. 225.249.998-23; Ana Beatriz Milo Serra Pucci, CPF. 329.226.318-26; Ana Carolina Balduino do Nascimento, CPF. 369.324.808-75; Ana Carolina Rojas Figaro, CPF. 411.393.768-02; Ana Flavia Jolo, CPF. 415.361.568-41; Andre Henrique Rodrigues, CPF. 400.961.288-60; Andressa Caroline Orben, CPF. 053.958.209-30; Angela Maria da Silva, CPF. 097.504.378-10; Carla Danielle Peixoto de Souza, CPF. 361.089.538-10; Carlos Eduardo Franca Moreira, CPF. 143.604.748-06; Caroline Teixeira Goncalves de Oliveira Okida Bordignon, CPF. 418.955.268-25; Eduardo Faccio da Costa, CPF. 291.563.898-50; Eliane de Fatima Claro, CPF. 346.771.428-58; Erica de Almeida Nogueira Santos, CPF. 370.227.318-29; Flavia Cardoso Lopes Ribeiro, CPF. 396.040.368-23; Flavia Cristina Neves Perin, CPF. 302.724.848-06; Flavia Karina Medina Chamas, CPF. 221.334.248-22; Gabriel de Carvalho Almeida, CPF. 411.092.178-38; Gabriela Fernanda Contarini, CPF. 405.083.048-57; Gabrielli Rovani Rampazo, CPF. 334.813.258-43; Guilherme Alvares Cruz Peixoto Ferreira, CPF. 355.055.068-52; Isabelle Carolina Ribeiro Teixeira, CPF. 392.520.908-51; Jessica Caçula Rosario Endres, CPF. 418.667.808-16; João Augusto Arfeli Panucci, CPF. 388.153.578-07; João Augusto Arroyos Da Matta, CPF. 418.115.968-00; Jose Gomes Sobrinho Junior, CPF. 403.342.278-10; Lara Goncalves Monteiro, CPF. 227.861.258-12; Leilane Cipulo, CPF. 370.124.058-21; Lucilaine Crepaldi Sanches, CPF. 357.266.048-30; Luiz Henrique de Oliveira, CPF. 352.284.038-09; Maira Araujo Machado Borges Prata, CPF. 106.380.106-08; Marcio Fernando Chiarato, CPF. 190.853.868-61; Maria Beatriz Ribeiro de Souza Nogueira, CPF. 393.054.078-97; Mariana Pansani Menardi, CPF. 394.943.018-03; Matheus Henrique Moimas Perez, CPF. 395.367.368-88; Mayara Deronzi Rodrigues dos Santos De Oliveira, CPF. 035.049.291-38; Milena Cristina Santana da Silva, CPF. 421.113.578-39; Milene Cristina Santos, CPF. 324.255.758-12; Neville Silveira da Cunha Vasques, CPF. 345.716.348-03; Poliana Farias Santos, CPF. 112.168.566-80; Priscila Suzumura Bernal Neves, CPF. 290.136.028-94; Ricardo Amaral de Camargo, CPF. 334.972.428-02; Sandra Cristina de Oliveira Sancho, CPF. 145.891.588-33; Thais Karina Sicoli Romano Calil, CPF. 213.006.008-02; Victor Zaguini Ramazzotti, CPF. 375.962.668-86; Vinicius Sanches Bini, CPF. 376.521.918-58.

 

Centro de Recursos Humanos

Portarias da Diretora de 17-12-2020

Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da Lei 10.261/68, a portaria de 23, publicada no D.O. de 25/11/2020, na parte que nomeou para a Área Regional de Campinas, Andressa Collares Xavier, RG. 04993478416 RJ, constante da Lista de Classificação Geral, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/2010, alterada pela L.C. 1.302/2017, do QPMP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em virtude da manifestação de desistência da candidata;

(Republicada por necessidade de retificação D.O. de 15-1-2021)

 

Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da Lei 10.261/68, a  portaria de 23, publicada no D.O. de 25/11/2020, na parte que nomeou para a Área Regional de Taubaté, Cesar Augusto Dias Rosa, RG. 26945555 6 RJ, constante da Lista de Classificação Geral, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/2010, alterada pela L.C. 1.302/2017, do QPMP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em virtude da manifestação de desistência do candidato.

(Republicada por necessidade de retificação D.O. de 15-1-2021)

 

Apostilas da Diretora de 14-1-2021

Lavradas nos títulos de nomeações dos servidores, alterando seus nomes para:

Ligia Garcia Cirlinas, RG. 29.522.462-9 para Ligia Garcia Cirlinas Caramit Gomes; Maria Laura Barbosa Montoani Lobo, RG. 48.009.770-7 para Maria Laura Barbosa Lobo Montoani Soares.