RESOLUÇÕES

 

RESOLUÇÃO Nº 1.342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2021.

(SEI 29.0001.0123476.2021-37)

 

Disciplina a notícia de fato, o inquérito civil, o procedimento preparatório, a expedição de recomendações, a realização de audiência pública, a celebração de compromissos de ajustamento de conduta e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 105 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993:

 

Considerando que a Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo conferiu ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça atribuição para editar resolução disciplinando o inquérito civil;

 

Considerando a necessidade de consolidar, numa única resolução, as normas internas que regem o inquérito civil, de forma a adequar as investigações na área dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos à atual estrutura da Instituição;

 

Considerando, por fim, a necessidade de uniformizar os procedimentos extrajudiciais investigativos à vista dos princípios que regem a Administração Pública e dos direitos e garantias individuais;

 

Resolve:

 

(...)

 

Art. 49. A requisição será sempre escrita, fundamentada e conterá:

 

I – a providência requisitada e a forma e o local da prestação;

 

II – prazo razoável de atendimento;

 

III – as consequências do não atendimento.

 

IV – o objeto da investigação.

 

§ 1º. Se o destinatário for agente público, considerar-se-á recebida a requisição se protocolada na repartição em que tenha exercício.

 

§ 2º. A requisição será acompanhada de cópia da portaria que instaurou o procedimento ou indicará o endereço eletrônico oficial em que tal peça estará disponível para visualização.

 

§ 3º. A requisição será encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 10 dias, se tiver por destinatário qualquer das autoridades indicadas no art. 42, aplicando-se o disposto nos arts. 43 e 44, todos desta Resolução.

 

(...)

 

Art. 52. O Presidente poderá valer-se de mera solicitação às pessoas referidas no art. 42 para a obtenção de informações ou providências, fixando prazo razoável para atendimento.

 

Parágrafo único. A solicitação não poderá conter advertência ou expressão que, direta ou indiretamente, caracterize requisição.

 

(...)

 

Art. 54. Aplicam-se às solicitações as disposições dos artigos 48 e 49, desta Resolução.

 

Art. 55. Não atendida a solicitação ou sua eventual reiteração, a informação ou providência deverá ser requisitada, observando-se o disposto no art. 42 desta Resolução.

 

(...)

(Republicada parcialmente em seus artigos 49, 52, 54 e 55 por ter havido incorreção na edição do Diário Oficial de 03.07.21)

 

RESOLUÇÃO Nº 1.364/2021 – PGJ-CPJ, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

(SEI Nº 29.0001.0110128.2020-81)

 

Regulamenta, na área criminal, PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, nos termos da Resolução n° 181/17 do CNMP e dos arts. 26, I, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 104, I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e dá providências correlatas.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, em especial da que lhe é conferida pelo art. 19, XII, c, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e o COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 127, caput, e 129, I, II, VIII e IX, da Constituição Federal, art. 26 da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8º da Lei Complementar no 75/1993 (LOMPU) e art. 104, I, da Lei Complementar Estadual nº 734/1993;

 

CONSIDERANDO que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, fixou em repercussão geral (RE 593.727-MG) a tese de que o Ministério Público detém atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento das investigações criminais promovidas pelo Ministério Público, especialmente no que tange à modernização das investigações com o escopo de agilização, efetividade e proteção dos direitos fundamentais dos investigados, das vítimas e das prerrogativas dos advogados, superando um paradigma de investigação cartorial, burocratizada, centralizada e sigilosa;

 

CONSIDERANDO a exigência de soluções alternativas no processo penal que proporcionem celeridade na resolução dos casos menos graves, priorização dos recursos financeiros e humanos do Ministério Público e do Poder Judiciário para processamento e julgamento dos casos mais graves e minoração dos efeitos deletérios de uma sentença penal condenatória aos acusados em geral, que teriam mais uma chance de evitar uma condenação judicial, reduzindo os efeitos sociais prejudiciais da pena e desafogando estabelecimentos prisionais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 181, de 01 de agosto de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVEM EXPEDIR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE

 

Art. 1º. O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

§ 1º. O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.

§ 2º. A regulamentação do procedimento investigatório criminal prevista nesta Resolução não se aplica às autoridades abrangidas pela previsão do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.

 

Art. 2º. Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá:

I – promover a ação penal cabível;

II – instaurar procedimento investigatório criminal;

III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;

IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;

V – requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, a sua capitulação legal e as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.

 

Art. 3º. O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal de iniciativa pública, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação.

§1º. A tramitação, a comunicação e a transmissão de peças do procedimento investigatório criminal deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico.

§ 2º. A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas previstas no sistema de divisão de serviços.

§ 3º. No caso de instauração de ofício, o procedimento investigatório criminal será distribuído livremente entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-lo, incluído aquele que determinou a sua instauração, respeitadas as regras de atribuição temporária em razão da matéria, a exemplo de grupos específicos criados para apoio e assessoramento e de forças-tarefas devidamente designadas pelo Procurador-Geral.

§ 4º. Na hipótese de ser proposta medida judicial para instruir procedimento investigatório criminal, firmado o promotor natural, este poderá prosseguir nas investigações com exclusividade, atuar em conjunto ou anuir para que a investigação criminal tenha prosseguimento pelo autor da providência judicial.

§ 5º. O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhe sejam encaminhadas, podendo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares.

 

Art. 4º. O procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados e sua capitulação legal, devendo conter, sempre que possível, o nome e a qualificação do autor da representação e a determinação das diligências iniciais.

Parágrafo único. Se durante a instrução do procedimento investigatório criminal for constatada a necessidade de investigação de outros fatos, o membro do Ministério Público poderá:

I - aditar a portaria inicial, se necessário;

II - determinar a extração de peças para instauração de outro procedimento, no âmbito da sua atribuição;

III – não sendo da sua atribuição, determinar a extração de peças e remessa para outro órgão de execução, sem prejuízo do art. 6º desta Resolução.

 

Art. 5º. Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á imediato registro em sistema eletrônico, no qual constará o nome do investigado, incluindo-o, ainda, na capa dos autos físicos tal condição.

 

CAPÍTULO II

DAS INVESTIGAÇÕES CONJUNTAS

 

Art. 6º. O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de forma conjunta, por meio de força tarefa ou por grupo de atuação especial composto por membros do Ministério Público, cabendo sua presidência àquele que o ato de instauração designar.

§ 1º. Poderá também ser instaurado procedimento investigatório criminal, por meio de atuação conjunta entre Ministérios Públicos dos Estados, da União e de outros países.

§ 2º. O arquivamento do procedimento investigatório deverá ser objeto de controle, cuja apreciação se limitará ao âmbito de atribuição do respectivo Ministério Público, observando o Capítulo VIII desta Resolução.

§ 3º. Nas hipóteses de investigações que se refiram a temas que abranjam atribuições de mais de um órgão de execução do Ministério Público, os procedimentos investigatórios deverão ser objeto de arquivamento com observância das regras de atribuição de cada órgão de execução, também de acordo com o disposto no Capítulo VIII desta Resolução.

 

CAPÍTULO III

DA INSTRUÇÃO

 

Art. 7º. O membro do Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, poderá:

I – fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares;

II – requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III – requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza cadastral;

IV – notificar testemunhas e vítimas e requisitar sua condução coercitiva, nos casos de ausência injustificada, ressalvadas as prerrogativas legais;

V – acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária;

VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária;

VII – expedir notificações e intimações necessárias;

VIII – realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos;

IX – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;

X – requisitar auxílio de força policial.

§ 1º. Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição.

§ 2º. As respostas às requisições realizadas pelo Ministério Público deverão ser encaminhadas, sempre que determinado, em meio informatizado e apresentadas em arquivos que possibilitem a migração e informações para os autos do processo sem redigitação.

§ 3º. As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até 10 (dez) dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.

§ 4º. Ressalvadas as hipóteses de urgência as notificações para comparecimento devem ser efetivadas com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, respeitadas, em qualquer caso, as prerrogativas legais pertinentes.

§ 5º. A notificação deverá mencionar o número de procedimento e, no caso do investigado, a faculdade de se fazer acompanhar por defensor.

§ 6º. As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente, o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada.

§ 7º. As autoridades referidas no § 6º poderão fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.

§ 8º. O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo e de documentos assim classificados.

 

Art. 8º. A colheita de informações e depoimentos deverá ser feita preferencialmente de forma oral, mediante a gravação audiovisual, com o fim de obter maior fidelidade das informações prestadas.

§ 1º. Somente em casos excepcionais e imprescindíveis, a critério do presidente do procedimento investigatório, deverá ser feita a transcrição dos depoimentos colhidos na fase investigatória.

§ 2º. O membro do Ministério Público poderá solicitar cooperação no cumprimento das diligências de oitiva de testemunhas ou informantes a servidores da instituição, policiais civis, militares ou federais, guardas municipais ou a qualquer outro servidor público que tenha como atribuições fiscalizar atividades cujos ilícitos possam também caracterizar delito.

§ 3º. A solicitação referida no parágrafo anterior deverá ser comunicada ao seu destinatário pelo meio mais expedito possível, e a oitiva deverá ser realizada, sempre que possível, no local em que se encontrar a pessoa a ser ouvida.

§ 4º. O interrogatório de suspeitos e a oitiva das pessoas referidas nos § 6º do art. 7º deverão necessariamente ser realizados pelo membro do Ministério Público.

§ 5º. As testemunhas, informantes e suspeitos ouvidos na fase de investigação serão informados do dever de comunicar ao Ministério Público qualquer mudança de endereço, telefone ou e-mail, observando-se, em caso de descumprimento, o disposto no art. 224 do Código de Processo Penal.

 

Art. 9º. O autor do fato investigado poderá apresentar, querendo, as informações que considerar adequadas, facultado o acompanhamento por defensor.

§ 1º. O defensor poderá examinar, mesmo sem procuração, autos de procedimento de investigação criminal, findos ou em andamento, ainda que conclusos ao presidente, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

§ 2º. Para os fins do parágrafo anterior, o defensor deverá apresentar procuração, quando decretado o sigilo das investigações, no todo ou em parte.

§ 3º. O órgão de execução que presidir a investigação facultará ao defensor constituído nos autos assistir o investigado durante a apuração de infrações.

§ 4º. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá delimitar o acesso do defensor aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências, nos termos da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.

 

Art. 10. As diligências serão documentadas em autos de modo sucinto e circunstanciado.

 

Art. 11. As inquirições que devam ser realizadas fora dos limites territoriais da unidade em que se realizar a investigação serão feitas, sempre que possível, por meio de videoconferência, podendo ainda ser deprecadas ao respectivo órgão do Ministério Público local.

§ 1º. Nos casos referidos no caput deste artigo, o membro do Ministério Público poderá optar por realizar diretamente a inquirição com a prévia ciência ao órgão ministerial local, que deverá tomar as providências necessárias para viabilizar a diligência e colaborar com o cumprimento dos atos para a sua realização.

§ 2º. A deprecação e a ciência referidas neste artigo poderão ser feitas por qualquer meio hábil de comunicação.

 

Art. 12. A pedido da pessoa interessada, será fornecida comprovação escrita de comparecimento.

 

Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

§ 1º. Cada unidade do Ministério Público manterá, para conhecimento dos órgãos superiores, controle atualizado, preferencialmente por meio eletrônico, do andamento de seus procedimentos investigatórios criminais, observado o nível de sigilo e confidencialidade que a investigação exigir, nos termos do art. 15 desta Resolução.

§ 2º. O controle referido no parágrafo anterior poderá ter nível de acesso restrito ao Procurador-Geral de Justiça e ao respectivo Corregedor-Geral, mediante justificativa lançada nos autos.

 

CAPÍTULO IV

DA PERSECUÇÃO PATRIMONIAL

 

Art. 14. A persecução patrimonial voltada à localização de qualquer benefício derivado ou obtido, direta ou indiretamente, da infração penal, ou de bens ou valores lícitos equivalentes, com vistas à propositura de medidas cautelares reais, confisco definitivo e identificação do beneficiário econômico final da conduta, será, preferencialmente, realizada em anexo autônomo do procedimento investigatório criminal.

§ 1º. Proposta a ação penal, a instrução do procedimento tratado no caput poderá prosseguir até que ultimadas as diligências de persecução patrimonial.

§ 2°. Caso a investigação sobre a materialidade e autoria da infração penal já esteja concluída, sem que tenha sido iniciada a investigação tratada neste Capítulo, procedimento investigatório específico poderá ser instaurado com o objetivo principal de realizar a persecução patrimonial.

 

CAPÍTULO V

DA PUBLICIDADE

 

Art. 15. Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou social, defesa da intimidade ou conveniência da investigação, mediante despacho fundamentado.

Parágrafo único. A publicidade consistirá:

I – na expedição de certidão, mediante requerimento do investigado, da vítima ou seu representante legal, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou de terceiro diretamente interessado;

II – no deferimento de pedidos de extração de cópias, com atenção ao disposto no § 1º. do art. 3º desta Resolução e ao uso preferencial de meio eletrônico, desde que realizados de forma fundamentada pelas pessoas referidas no inciso I, pelos seus procuradores com poderes específicos ou por advogado, independentemente de fundamentação, ressalvada a limitação de acesso aos autos sigilosos a defensor que não possua procuração ou não comprove atuar na defesa do investigado;

III – no deferimento de pedidos de vista, realizados de forma fundamentada pelas pessoas referidas no inciso I ou pelo defensor do investigado, com atenção à restrição de acesso às diligências cujo sigilo tenha sido determinado na forma do § 4º. do art. 9º desta Resolução;

IV – na prestação de informações ao público em geral, a critério do presidente do procedimento investigatório criminal, observados o princípio da presunção de não culpa e as hipóteses legais de sigilo.

 

Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor naquilo que lhe diga respeito e que instrumentalizem prova já produzida, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização.

Parágrafo único. Em caso de pedido da parte interessada para a expedição de certidão a respeito da existência de procedimentos investigatórios criminais, é vedado fazer constar qualquer referência ou anotação sobre investigação sigilosa.

 

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS DAS VÍTIMAS

 

Art. 17. O membro do Ministério Público que preside o procedimento investigatório criminal esclarecerá a vítima sobre seus direitos materiais e processuais, devendo tomar todas as medidas necessárias para a preservação dos seus direitos, a reparação dos eventuais danos por ela sofridos e a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem.

§ 1º. O membro do Ministério Público velará pela segurança de vítimas, testemunhas e colaboradores que sofrerem a ameaça ou que, de modo concreto, estejam suscetíveis a sofrer intimidação por parte de acusados, de parentes destes ou pessoas a seu mando, podendo, inclusive, requisitar proteção policial em seu favor.

§ 2º. O membro do Ministério Público que preside o procedimento investigatório criminal, no curso da investigação ou mesmo após o ajuizamento da ação penal, deverá providenciar o encaminhamento da vítima ou de testemunhas, caso presentes os pressupostos legais, para inclusão em Programa de Proteção de Assistência a Vítimas e a Testemunhas ameaçadas ou em Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados, conforme o caso.

§ 3º. Em caso de medidas de proteção ao investigado, as vítimas e testemunhas, o membro do Ministério Público observará a tramitação prioritária do feito, bem como providenciará, se o caso, a oitiva antecipada dessas pessoas ou pedirá a antecipação dessa oitiva em juízo.

§ 4º. O membro do Ministério Público que preside o procedimento investigatório criminal providenciará o encaminhamento da vítima e outras pessoas atingidas pela prática do fato criminoso apurado à rede de assistência, para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado.

§ 5º. Nos procedimentos de acolhimento, oitiva e atenção à vítima, o membro do Ministério Público diligenciará para que a ela seja assegurada a possibilidade de prestar declarações e informações em geral, eventualmente sugerir diligências, indicar meios de prova e deduzir alegações, que deverão ser avaliadas fundamentadamente pelo Ministério Público.

§ 6º. Os procedimentos previstos nesse artigo poderão ser estendidos aos familiares da vítima.

§ 7º. O membro do Ministério Público deverá diligenciar para a comunicação da vítima ou, na ausência desta, dos seus respectivos familiares sobre o oferecimento de ação penal.

§ 8º. Nas investigações que apurem notícia de violência manifestada por agentes públicos em desfavor de vítimas negras, em atenção ao disposto no art. 53 da Lei nº 12.288/2010, o membro do Ministério Público deve levar em consideração, para além da configuração típico-penal, eventual hipótese de violência sistêmica, estrutural, psicológica, moral, entre outras, para fins dos encaminhamentos previstos no presente artigo.

§ 9º. A criança ou o adolescente, vítima ou testemunha de crime, será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor, investigado ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento, devendo sua oitiva observar o disposto na Lei n°13.431/17.

 

CAPÍTULO VII

DO ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL

 

Art. 18. Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante as seguintes condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente:

I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo;

II – renunciar voluntariamente a bens e direitos, indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo Ministério Público;

IV – pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo Ministério Público, devendo a prestação ser destinada preferencialmente àquelas entidades que tenham como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;

V – cumprir outra condição estipulada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal aparentemente praticada.

§ 1º. Não se admitirá a proposta nos casos em que:

I – for cabível a transação penal, nos termos da lei;

II – o dano causado for superior a vinte salários mínimos ou a parâmetro econômico diverso definido pelo respectivo órgão de revisão, nos termos da regulamentação local;

III – o investigado incorra em alguma das hipóteses previstas no art. 76, § 2º, da Lei nº 9.099/95;

IV – o aguardo para o cumprimento do acordo possa acarretar a prescrição da pretensão punitiva estatal;

V – o delito for hediondo ou equiparado e nos casos de incidência da Lei nº 11.340/06;

VI – a celebração do acordo não atender ao que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

§ 2º. A confissão detalhada dos fatos e as tratativas do acordo serão registrados pelos meios ou recursos de gravação audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, e o investigado deve estar sempre acompanhado de seu defensor.

§ 3º. O acordo será formalizado nos autos, com a qualificação completa do investigado e estipulará de modo claro as suas condições, eventuais valores a serem restituídos e as datas para cumprimento, e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e seu defensor.

§ 4º. Realizado o acordo, a vítima será comunicada por qualquer meio idôneo, e os autos serão submetidos à apreciação judicial.

§ 5º. Se o juiz considerar o acordo cabível e as condições adequadas e suficientes, devolverá os autos ao Ministério Público para sua implementação.

§ 6º. Se o juiz considerar incabível o acordo, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos da legislação vigente, que poderá adotar as seguintes providencias:

I – oferecer denúncia ou designar outro membro para oferecê-la;

II – complementar as investigações ou designar outro membro para complementá-la;

III – reformular a proposta de acordo de não persecução, para apreciação do investigado;

IV – manter o acordo de não persecução, que vinculará toda a Instituição.

§ 7º. O acordo de não persecução poderá ser celebrado na mesma oportunidade da audiência de custódia.

§ 8º. É dever do investigado comunicar ao Ministério Público eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, e comprovar mensalmente o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo ele, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo.

§ 9º. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo ou não observados os deveres do parágrafo anterior, no prazo e nas condições estabelecidas, o membro do Ministério Público deverá, se for o caso, imediatamente oferecer denúncia.

§ 10. O descumprimento do acordo de não persecução pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

§ 11. Homologado o acordo de não persecução penal, o membro do Ministério Público deverá providenciar a comunicação da avença ao Instituto de Identificação e Estatística (I.I.R.G.D.), com os dados do processo e do indiciado ou réu, a fim de evitar que o beneficiário possa obter idêntica benesse em prazo inferior ao previsto em lei.

§ 12. Cumprido integralmente o acordo, o membro do Ministério Público deverá requerer a extinção da punibilidade do investigado, nos termos desta Resolução.

§ 13. As disposições deste Capítulo não se aplicam aos delitos cometidos por militares que afetem a hierarquia e a disciplina.

§ 14. Para aferição da pena mínima cominada ao delito, a que se refere o caput, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.

 

CAPÍTULO VIII

DA CONCLUSÃO E DO ARQUIVAMENTO

 

Art. 19. Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente.

§ 1º. A promoção de arquivamento será apresentada ao juízo competente, nos moldes do art. 28 do Código de Processo Penal, nos termos da legislação vigente.

§ 2º. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o membro do Ministério Público deverá requerer ao juízo competente a extinção de punibilidade, nos termos do § 13 do art. 28 do Código de Processo Penal, arquivando-se os autos.

§ 3º. Na hipótese de arquivamento do procedimento investigatório criminal, o membro do Ministério Público deverá diligenciar para a comunicação da vítima a respeito do seu pronunciamento.

§ 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, admite-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico para comunicação.

§ 5º. No caso de oferecimento de denúncia, deverá ser requerido na cota introdutória, dentre outras diligências, seja oficiado à autoridade policial para que proceda ao preenchimento do Boletim de Identificação Criminal (BIC) do suspeito denunciado, para o correto abastecimento do banco de dados criminais.

 

Art. 20. Se houver notícia da existência de novos elementos de informação, na forma do art. 18 do Código de Processo Penal, poderá o membro do Ministério Público requerer o desarquivamento dos autos, providenciando-se a comunicação a que se refere o art. 5º desta Resolução.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 21. No procedimento investigatório criminal serão observados os direitos e as garantias individuais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como as prerrogativas funcionais do investigado, aplicando-se, no que couber, as normas do Código de Processo Penal e a legislação especial pertinente.

§1º. Surgindo, em face de pessoa a ser ouvida no procedimento investigatório, fundada suspeita de participação, de qualquer modo, na infração penal investigada, a autoridade responsável deverá, antes de inquiri-la, comunicá-la, por escrito, da sua condição de investigada, informando seus direitos, especialmente no que se refere às garantias de permanecer em silêncio e de constituir advogado para assisti-la.

§2º. Se durante a inquirição de pessoa não considerada investigada, surgir fundada suspeita de participação no crime objeto da investigação, a autoridade responsável deverá suspender o ato e proceder na forma prevista no parágrafo anterior.

 

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 23. Fica revogada a Resolução n° 314/2003-PGJ/CPJ, de 27 de junho de 2003.

(Republicada por ter havido incorreção na edição do Diário Oficial de 23.09.21)

 

RESOLUÇÃO Nº 1.402/2021-PGJ, de 17 de dezembro de 2021.

(SEI 29.0001.0132425.2020-44)

 

Altera a Resolução nº 1.035/17-PGJ, PGJ, de 25 de julho de 2017, que cria a Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734/1993, de 26 de novembro de 1993;

 

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais da Administração Pública indicam a necessidade da consagração de instrumentos, métodos e técnicas de gestão dos poderes públicos que materializem a tutela adequada;

 

CONSIDERANDO que a Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, criada pela Resolução nº 1.035/17-PGJ, de 25 de julho de 2017, é órgão vinculado à Diretoria-Geral, encarregada da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos servidores desta Instituição, devendo, ainda, avaliar o resultado de suas atividades;

 

CONSIDERANDO a incorporação de ferramentas tecnológicas no âmbito das atividades da Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores, Comissões Processantes Permanentes e Comissões Permanentes de Evolução Funcional, principalmente a ferramenta TEAMS, que possibilita a realização de audiências e reuniões à distância e o SEI que possibilita o trâmite de todos os processos e procedimentos de forma digital;

 

CONSIDERANDO, as diversas políticas de gestão ambiental adotadas no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, que preconizam a redução de impactos ambientais, o que traz nítidos reflexos na economia de recursos públicos, a exemplo da redução do uso de papéis;

 

CONSIDERANDO a implantação da nova sistemática de avaliação de servidores em estágio probatório e efetivos decorrente da Resolução nº 1.297/2020 que alterou a Resolução nº 1.035/2017;

 

CONSIDERANDO o desenvolvimento, pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação, de novas ferramentas para análise e processamento dos instrumentos de avaliação de maneira muito mais célere e eficaz;

 

CONSIDERANDO a relevância do princípio da solução pacífica dos conflitos, extraído da Constituição Federal de 1988 a partir de seu preâmbulo e do art. 4º, VII;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 118 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 01 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, no âmbito do Ministério Público Brasileiro;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 1.355/21 criou a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Internos do Ministério Público do Estado de São Paulo no âmbito da Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo,  como política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos de autocomposição nos conflitos entre integrantes, a colaboração e o diálogo em temas que envolvam rotinas internas e administrativas, bem como conflitos interpessoais no ambiente de trabalho;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 1.356/2021- PGJ instituiu o Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar, para os membros da Instituição, com a finalidade de conferir agilidade, eficiência e efetividade na resposta disciplinar para infrações consideradas de menor gravidade, puníveis com advertência e censura;

 

CONSIDERANDO que compete à Comissão Processante Permanente a apuração de infrações disciplinares atribuídas a servidores ou funcionários do Ministério Público do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO, por fim, a Lei Complementar Estadual nº 1.361/2021, que alterou a Lei Estadual nº 10.261/68, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, especialmente no que diz respeito à possibilidade de práticas autocompositivas, celebração de acordo de conflito disciplinar e suspensão condicional da sindicância, como medidas alternativas à imposição de sanção em face de servidores pela prática de infrações; edita a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. O caput do artigo 3º da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo será constituída por servidores lotados no Centro de Gestão de Pessoas, indicados pela Diretoria da citada unidade e aprovados pela Coordenadoria da CGS." (NR)

 

Art. 2º. Os incisos I e III do artigo 4º da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º [...] 

I - Coordenar a atuação da Comissão Processante Permanente de Servidores e da Comissão Permanente de Evolução Funcional;

[...]

III - Atuar de forma complementar junto aos presidentes das comissões previstas no inciso I, na fiscalização e acompanhamento das atividades dos servidores do Ministério Público;" (NR)

 

Art. 3º. O caput do artigo 5º da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º – Eventuais conflitos entre as competências da CGS e as Comissões Processante Permanente de Servidores e Permanente de Evolução Funcional serão dirimidos pelo Diretor Geral do Ministério Público." (NR)

 

Art. 4º. O caput do artigo 6º da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - Ficam instituídas a Comissão Processante Permanente de Servidores e a Comissão Permanente de Evolução Funcional, ambas sediadas na Capital, sob coordenação da Coordenadoria-Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do MPSP, abrangendo todos os servidores da Instituição." (NR)

 

Art. 5º. O Livro II da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"LIVRO II

DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE SERVIDORES e DA COMISSÃO PERMANENTE DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL" (NR)

 

Art. 6º. O Título II do Livro II da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"TÍTULO II

DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE SERVIDORES" (NR)

 

Art. 7º. O caput do artigo 9º da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - A Comissão Processante Permanente de Servidores possui atribuição de instruir as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares destinados à apuração de infrações atribuídas a servidores desta Instituição, independentemente da unidade de lotação, mediante determinação das autoridades competentes."

 

Art. 8º. O caput e os §§ 1º e 4º do artigo 11 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 – A Comissão Processante Permanente de Servidores será composta por um Promotor de Justiça, que será seu presidente, e por, no mínimo, 04 (quatro) servidores estáveis do Ministério Público, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, podendo ser, a seu critério, exonerados a qualquer tempo."

§ 1º. A designação do Presidente e dos demais integrantes da Comissão Processante Permanente de Servidores será realizada sem prejuízo das suas atribuições normais, nos termos de portaria específica do Procurador-Geral de Justiça.

[...]

§ 4º. A indicação dos servidores para a Comissão Processante Permanente de Servidores será feita pela direção do Centro de Gestão de Pessoas." (NR)

 

Art. 9º. O caput e o § 1º do artigo 12 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12.  Não poderão compor a Comissão Processante Permanente de Servidores, amigo íntimo ou inimigo, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo familiar do denunciante ou do investigado, assim como o subordinado deste.

§ 1º. O Presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores deverá comunicar ao Procurador-Geral de Justiça o impedimento ou suspeição que porventura ocorrer, a fim de serem adotadas as providências necessárias à sua substituição no procedimento." (NR)

 

Art. 10. O caput do artigo 13 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. São atribuições da Comissão Processante Permanente de Servidores:" (NR)

 

Art. 11. A Seção I, do capítulo II da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, fica acrescida do Artigo 13-A, com a seguinte redação:

"Art. 13-A. O presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores, responsável pela apuração de infrações disciplinares atribuídas a servidor do Ministério Público através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, poderá, mediante despacho fundamentado e cumpridos os requisitos desta resolução:

I - celebrar acordo de resolução de conflito disciplinar;

II - propor suspensão condicional da sindicância;

III - submeter à Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores que, após o respectivo registro, encaminhará os fatos, se o caso, a análise da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Internos, para eventual aplicação dos meios autocompositivos, nos termos da Resolução nº 1.355/21-PGJ.

§1º - A autoridade administrativa competente para determinar a instauração da sindicância ou o Presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores homologará o acordo celebrado na sessão autocompositiva.

§ 2º - O cumprimento do acordo celebrado na sessão autocompositiva poderá extinguir a punibilidade nos casos em que, cumulativamente:

I - a conduta do funcionário não implicou enriquecimento ilícito, não gerou prejuízo ao erário ou este foi integralmente reparado;

II - forem cabíveis, em tese, as penas de repreensão, suspensão e multa;

III – a autoridade administrativa julgadora, de maneira fundamentada, entender que a medida seja suficiente e adequada aos fatos, mostrando-se desnecessário o prosseguimento do procedimento disciplinar.

§ 3º - Nos casos em que o cumprimento do acordo celebrado na sessão autocompositiva não ensejar a extinção da punibilidade, deverá a autoridade competente considerá-lo para mitigação da sanção, objetivando sempre a melhor solução para o serviço público.

§ 4º - A punibilidade será extinta, nos termos do § 2º deste artigo, pelo Diretor-Geral do Ministério Público ou pelo Procurador-Geral de Justiça, conforme o caso, que poderá delegar essa atribuição." (AC)

 

Art. 12. O capítulo II da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, fica acrescido da Seção I-A, composta pelos artigos 14-A a 14-S, com a seguinte redação:

 

"SEÇÃO I - A

DO ACORDO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO DISCIPLINAR

 

Art. 14-A. Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, o Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD), instrumento consensual de aplicação de medidas alternativas à imposição de sanção em face de servidores pela prática de infrações disciplinares de menor gravidade, cuja pena, em perspectiva, seja de repreensão ou multa. 

 

Art. 14-B. O Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD), quando for a solução mais indicada ao caso, será proposto pelo Presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores.

Parágrafo único. O Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) será formalizado nos autos da Sindicância ou do Processo Administrativo Disciplinar e deverá ser proposto juntamente com o ato citatório, por parte da Comissão Processante Permanente de Servidores.

 

Art. 14-C. A Comissão Processante Permanente de Servidores formulará proposta de Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) quando a conduta funcional, a personalidade do servidor interessado, os motivos, as circunstâncias e consequências do fato indicarem a suficiência e a adequação da medida na reprovação e prevenção dos desvios funcionais, tendo em vista as diretrizes do art. 14-F desta Resolução.

 

Art. 14-D. A celebração do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) de que trata esta resolução não constitui direito subjetivo do servidor interessado.

 

Art. 14-E. Por meio do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) o servidor interessado compromete-se a regularizar a sua conduta e a observar o regime jurídico vigente.

 

Art. 14-F. O Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) poderá ser proposto ao servidor do Ministério Público, desde que observados os seguintes requisitos:

I - apresentar histórico funcional indicativo da suficiência e da adequação da medida, em atenção à infração disciplinar em apuração;

II - não caracterizar a conduta ato de improbidade administrativa ou crime;

III - não ter agido com dolo ou má-fé;

IV - ter mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo ou função;

V - não estar respondendo a outra sindicância ou processo administrativo disciplinar;

VI - não ter se beneficiado do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar nos três anos anteriores à data da prática da nova falta funcional;

VII - não ter sofrido sanção disciplinar em caráter definitivo nos últimos cinco anos.

 

Art. 14-G. O Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) será formalizada em termo próprio, observadas as seguintes diretrizes:

I - recomposição da ordem jurídico-administrativa e a integral reparação de eventuais danos;

II - sensibilização do servidor interessado quanto ao eficiente desempenho de suas funções, inclusive mediante recomendações ou orientações, visando ao aperfeiçoamento dos serviços;

III - regularização formal e material dos serviços;

IV - prevenção de novas infrações administrativas; e,

V - promoção da cultura da moralidade, da eficiência e da ética no serviço público.

Parágrafo único. O eventual ressarcimento ou compromisso de ressarcimento do dano deve ser comunicado à Diretoria Geral do Ministério Público para a adoção das providências pertinentes, sendo que os valores de multa e de ressarcimento serão depositados no Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo – FED.

 

Art. 14-H. O Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) será assinado pelo(a) Presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores e pelo servidor interessado e conterá:

I - a qualificação do servidor interessado;

II - os fundamentos de fato e de direito para sua celebração;

III - a descrição pormenorizada das obrigações assumidas;

IV - o prazo e o modo para cumprimento das obrigações;

V - a forma de fiscalização das obrigações assumidas.                              

Parágrafo único. É facultativa a presença de advogado para os fins de subscrição do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD).

 

Art. 14-I. A não aceitação do acordo no prazo fixado será certificada e ensejará a retomada do curso da Sindicância ou do Processo Administrativo Disciplinar, ficando vedada nova proposta.

 

Art. 14-J. O Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD), obrigatoriamente, fixará as seguintes condições:

I - integral reparação do dano, se houver;

II - retratação, quando cabível;

III - observância dos deveres e das proibições previstas na Lei Estadual nº 10.261/68;

IV - impossibilidade de exercer as atividades em regime de teletrabalho, nos termos do §1º do Artigo 14-L desta resolução.

Parágrafo único. Caso, aplicável, a retratação deverá ser cabal, dando-se pelos mesmos meios e formas pelos quais se praticou a ofensa.

 

Art. 14-K. São condições facultativas do acordo e devem guardar pertinência com o fato concreto que, em tese, configure infração disciplinar ou com a situação pessoal do servidor interessado, dentre outras:

I - obrigação de assunção, abstenção ou cessação de determinadas condutas, visando à prevenção de novas infrações disciplinares ou à regularização dos serviços;

II - frequência a cursos de formação ou de aperfeiçoamento junto à Escola Superior do Ministério Público ou entidade de ensino congênere cuja temática guarde pertinência com a infração disciplinar apurada;

III - correção, em prazo certo e específico, da irregularidade apontada na apuração disciplinar;

IV - metas de desempenho da atividade desempenhada pelo servidor.

 

Art. 14-L. O termo do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) fixará a data inicial para o cumprimento das condições e cláusulas respectivas, assim como o respectivo período de vigência.

§ 1º. O prazo de cumprimento do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar não poderá ser inferior a 1 (um), nem superior a 2 (dois) anos.                        

§ 2º. Durante a vigência do acordo, o procedimento disciplinar ficará com o curso suspenso, ressalvada a possibilidade de colheita de prova considerada urgente, a critério da Comissão Processante Permanente de Servidores.

§ 3º. A instauração do procedimento administrativo para a resolução consensual do conflito suspende a prescrição (Lei nº 13.140/15, art. 34), cuja contagem será retomada a partir da data em que for determinado o arquivamento do procedimento de fiscalização específico ou da data ou em que for rescindido ou revogado o respectivo termo.

 

Art. 14-M. O prazo de vigência fixado no acordo poderá permanecer com seu curso suspenso durante a fruição de licenças, férias e compensações ou durante período de afastamento da carreira pelo servidor interessado.

 

Art. 14-N. O Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) será submetido ao Diretor-Geral do Ministério Público, com manifestação prévia da Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores, no prazo de 10 (dez) dias, para homologação.

§ 1º. Homologado o acordo, a Comissão Processante Permanente de Servidores será cientificada para fiscalizar o seu cumprimento e comunicar o servidor interessado.

§ 2º. O Diretor-Geral rejeitará a homologação do acordo caso não estejam inteiramente cumpridos os requisitos da presente resolução.

§ 3º. Rejeitada a homologação do acordo, caberá recurso ao Procurador-Geral de Justiça no prazo de 10 (dez) dias.

 

Art. 14-O. Compete à Comissão Processante Permanente de Servidores o acompanhamento fiscalizatório das cláusulas fixadas no termo de Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD).

Parágrafo único. Para os fins mencionados no caput, poderá a Comissão Processante Permanente de Servidores:

I - solicitar informações ao servidor interessado, aos demais órgãos administrativos e de execução do Ministério Público, aos órgãos e entidades de direito público externos e às pessoas jurídicas de direito privado;

II - requisitar certidões e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional de quaisquer dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios;

III - solicitar informações dos superiores hierárquicos do servidor interessado acerca de seu desempenho e evolução após a celebração do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD);

IV - colher outros elementos de prova.

 

Art. 14-P. A fiscalização do cumprimento do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) será feita em procedimento de acompanhamento próprio, apensado aos autos principais.

 

Art. 14-Q. Encerrado o prazo previsto no acordo e verificado o cumprimento integral de suas condições, os autos dos procedimentos de acompanhamento e disciplinar serão encaminhados ao Diretor-Geral para extinção e arquivamento, cientificando-se o servidor interessado e, se o caso, o seu procurador constituído.

 

Art. 14-R. Descumprida qualquer condição ou cláusula do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) ou frustrado o seu cumprimento nos prazos estipulados, o servidor interessado será notificado para, em querendo, apresentar justificativa no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 1º. Não sendo acolhida a justificativa, a Comissão Processante Permanente de Servidores proporá ao Diretor-Geral a rescisão do acordo e a retomada do procedimento disciplinar;

§ 2º. A Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores será ouvida previamente à decisão de rescisão.

§ 3º. Caso o Diretor-Geral acolha a proposta da Comissão Processante Permanente de Servidores, o interessado poderá interpor recurso ao Procurador-Geral de Justiça em 05 (cinco) dias.

 

Art. 14-S. O Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) deverá ser anotado no assentamento funcional do servidor interessado, constando a referência ao procedimento disciplinar que o originou, ao procedimento de acompanhamento próprio, à data da celebração, ao período de prova, à data da extinção pelo cumprimento integral das obrigações e ao arquivamento.

Parágrafo único. O cumprimento do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) não gera reincidência." (AC)

 

Art. 13. Fica acrescido o § 2º no artigo 17 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 17 [...]

§ 2º. O Secretário Executivo da Procuradoria ou da Promotoria de Justiça poderá encaminhar documentos relativos a fatos mencionados em procedimento de apuração preliminar para a Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores que, após o respectivo registro,  encaminhará, se o caso, à Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Internos, para análise do cabimento de eventuais meios autocompositivos." (AC)

 

Art. 14. O caput e os §§ 1º e 2ª do artigo 19 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Os procedimentos de apuração preliminar instaurados por determinação do Diretor- Geral do Ministério Público, ou do Procurador-Geral de Justiça, serão instruídos pelo presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores.

§ 1º. Não sendo possível a conclusão do procedimento no prazo estabelecido no caput do art. 9º, o presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores encaminhará, à apreciação do Diretor-Geral do Ministério Público, ou do Procurador-Geral de Justiça, conforme o caso, relatório das diligências a serem realizadas, solicitando a prorrogação do prazo para o término dos trabalhos.

§ 2º. Ao concluir o procedimento de apuração preliminar, o presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores encaminhará, à apreciação do Diretor-Geral do Ministério Público, ou do Procurador-Geral de Justiça, conforme o caso, relatório conclusivo, propondo o seu arquivamento ou a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar." (NR)

 

Art. 15. Fica acrescido o § 2º no artigo 20 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 20 [...]

§ 2º Não será instaurada sindicância em face de funcionário já exonerado, aposentado, anteriormente demitido ou que, por qualquer razão, tenha deixado de manter vínculo com a Administração Pública." (AC)

 

Art. 16. O capítulo II da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, fica acrescido da Seção V-A, composto pelo artigo 20-A, com a seguinte redação:

"SEÇÃO V – A

 

DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA SINDICÂNCIA

 

Art. 20-A - Após a edição da portaria de instauração da sindicância e, em não havendo proposta de Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD), ou não tendo esta sido aceita pelo sindicado, o Presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores poderá propor a suspensão condicional da sindicância pelo prazo de 01 (um) a 02 (dois) anos, desde que o funcionário tenha mais de 05 (cinco) anos de exercício no cargo ou função e não registre punição de natureza disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos.

§ 1º - O Presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores especificará as condições da suspensão, em especial, a apresentação de relatórios trimestrais de atividades e a frequência regular sem faltas injustificadas.

 § 2º - A suspensão será revogada se o sindicado beneficiado vier a ser processado por outra falta disciplinar ou se descumprir as condições estabelecidas no § 1º deste artigo, prosseguindo, nestes casos, o procedimento disciplinar cabível.

§ 3º - Expirado o prazo da suspensão e tendo sido cumpridas suas condições, o Presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores encaminhará os autos ao Diretor-Geral ou Procurador-Geral de Justiça, conforme o caso, para decisão de extinção da punibilidade.

§ 4º - Não será concedido novo benefício durante o dobro do prazo da anterior suspensão, contado da declaração de extinção da punibilidade, na forma do § 3º deste artigo.

§ 5º - Durante o período da suspensão não correrá prazo prescricional, ficando vedado ao beneficiário ocupar cargo em comissão ou exercer função de confiança." (AC)

 

Art. 17. O caput do artigo 23 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. Recebida a portaria com as peças que a instruem, o presidente da Comissão Processante Permanente determinará a sua autuação e registro, bem como a certificação nos autos acerca dos antecedentes do servidor processado, e ordenará a sua citação para, no prazo de cinco (5) dias, oferecer defesa escrita." (NR)

 

Art. 18. O inciso IV do artigo 23 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 [...] 

IV – em se tratando exclusivamente de imputação de inassiduidade, a informação de que o processo será extinto se servidor pedir exoneração no prazo do interrogatório." (NR)

 

Art. 19. Fica acrescido o inciso V no artigo 23 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 23 [...] 

V – proposta de Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD), quando cabível." (AC)

 

Art. 20. O § 2º do artigo 24 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 [...]

§ 2º. A nomeação de defensor dativo poderá recair sobre servidor efetivo e estável do Ministério Público, ocupante do cargo de Analista Jurídico do MP, nomeado pelo presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores, mediante concordância do Procurador ou Promotor de Justiça ao qual se encontrar subordinado o designado." (NR)

 

Art. 21. O caput do artigo 46 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. O presidente da Comissão Revisora requisitará à Comissão Processante Permanente de Servidores a certidão dos antecedentes do servidor e ordenará a sua intimação pessoal para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte as provas que tiver, ou indique as que pretenda produzir." (NR)

 

Art. 22. O Título III do Livro II da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"TÍTULO III

DA COMISSÃO PERMANENTE DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL" (NR)

 

Art. 23. O caput e o § 2º do artigo 55 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55. À Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF, integrante da estrutura organizacional, hierárquica e administrativa da Diretoria Geral, compete a organização, o processamento, o acompanhamento e a avaliação dos procedimentos relativos aos servidores da Instituição, concernente ao:

[...] 

§ 2º. Compete, ainda, à Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF estudar e sugerir, de acordo com as necessidades de racionalização e melhoria dos métodos de trabalho, a implementação de alterações e reestruturações administrativas, além de outras que lhe forem atribuídas por Resolução específica do Procurador-Geral de Justiça, compatíveis às suas finalidades." (NR)

 

Art. 24. O caput artigo 56 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 56 – Caberá, também, à Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF fiscalizar, de forma permanente, a atividade funcional dos servidores do Ministério Público, bem como proceder às devidas orientações e atribuir conceitos às atividades e servidores acompanhados." (NR)

 

Art. 25. O caput e os §§ 1º e 5º do artigo 57 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 57. São integrantes da Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF, 1 (um) membro do Ministério Público, que a presidirá, e 4 (quatro) servidores estáveis do Ministério Público do Estado de São Paulo.

"§ 1º. A designação do Presidente e dos demais integrantes da Comissão Permanente de Evolução Funcional será realizada sem prejuízo das suas atribuições normais, nos termos de portaria específica do Procurador-Geral de Justiça.

[...]

§ 5º. O Presidente da Comissão Permanente de Evolução Funcional deverá comunicar ao Procurador-Geral de Justiça o impedimento ou suspeição que porventura ocorrer, a fim de serem adotadas as providências necessárias a sua substituição no procedimento." (NR) 

 

Art. 26. O caput do artigo 58 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58. As decisões tomadas com base nos pareceres e manifestações da Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF serão publicadas, por extrato, no Diário Oficial." (NR)

 

Art. 27. O caput do artigo 61 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. A Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF será responsável pelos procedimentos relativos ao estágio probatório dos servidores, competindo-lhes:" (NR)

 

Art. 28. O caput do artigo 62 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62. Compete à Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF aferir o funcionamento do Sistema de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, propondo medidas para aperfeiçoamento e controle." (NR)

 

Art. 29. Os §§ 1º e 2º do artigo 68 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 68 [...]

§ 1º. O servidor poderá impugnar a Inspeção Permanente, através de requerimento formulado à Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência da referida manifestação.

§ 2º. De posse de todos os dados, inclusive da eventual impugnação a que se refere o parágrafo anterior, à época da elaboração do Relatório Final da etapa de avaliação, a Comissão Permanente de Evolução Funcional proporá, fundamentadamente, a aceitação ou rejeição da impugnação, submetendo a matéria à deliberação superior." (NR)

 

Art. 30. O caput e os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 69 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69. A Comissão Permanente de Evolução Funcional deliberará, fundamentadamente, acerca da aceitação ou não da Inspeção Permanente, cientificando o interessado.

§ 1º. Independentemente do resultado da impugnação, poderá a Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF propor a não homologação da avaliação de desempenho se entender que seu resultado é incompatível com as demais avaliações do estagiando.

§ 2º. No caso de homologação da etapa de avaliação, a Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF providenciará o cálculo do resultado final e o lançamento dos dados no sistema de controle interno.

§ 3º. Na hipótese de não homologação, a Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF deverá providenciar de imediato a execução das medidas determinadas, de modo a estabelecer as condições necessárias à homologação daquela etapa de avaliação." (NR)

 

Art. 31. O § 1º do artigo 71 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 71 [...] 

§ 1º. Eventual atraso no preenchimento do instrumento de que trata este artigo deverá ser justificado à Comissão Permanente de Evolução Funcional, a quem caberá deliberar sobre a aceitação da justificativa e eventual concessão de novo prazo." (NR)

 

Art. 32. Os §§ 1ºe 2º do artigo 72 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 72 [...] 

§ 1º. O servidor poderá impugnar o conceito atribuído ao seu Questionário de Perfil Funcional, através de requerimento formulado à Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência do conceito atribuído.

§ 2º. De posse de todos os dados, inclusive da eventual impugnação a que se refere o parágrafo anterior, à época da elaboração do Relatório Final da etapa de avaliação, a Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF proporá, fundamentadamente, a aceitação ou rejeição da impugnação, submetendo a matéria à deliberação superior." (NR)

 

Art. 33. Os §§ 1º, 3º, 5º, e 6º do artigo 72-A da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 72-A [...]

§ 1º. As VAVs serão realizadas pelos integrantes da Comissão Permanente de Evolução Funcional com a participação da Coordenadoria Geral dos Servidores – CGS, se necessário.

[...] 

§ 3º. Concluídos os trabalhos relativos às VAVs, a Coordenadoria da CGS ou a Presidência da CPEF elaborará relatório circunstanciado, mencionando os fatos observados, os aspectos funcionais apurados e as providências eventualmente adotadas, além de propor aquelas de caráter disciplinar ou administrativo que excedam suas atribuições

[...]

§ 5º. O servidor poderá impugnar o conceito atribuído em visita avaliatória, através de requerimento formulado à Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência do conceito atribuído.

§ 6º. De posse de todos os dados, inclusive da eventual impugnação a que se refere o parágrafo anterior, à época da elaboração do Relatório Final da etapa de avaliação, a Comissão Permanente de Evolução Funcional proporá, fundamentadamente, a aceitação ou rejeição da impugnação, submetendo a matéria à deliberação superior." (NR)

 

Art. 34. Os §§ 2º e 3º do artigo 72-B da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 72-B [...] 

§ 2º - Para efeito do acréscimo referido no "caput" deste artigo, os documentos comprobatórios de aproveitamento do servidor em cursos, palestras e demais aperfeiçoamentos destinados à capacitação funcional deverão ser cadastrados no Portal de Atendimento ao Integrante, em até 60 (sessenta) dias a contar da conclusão do período avaliatório.

§ 3º - A atribuição do valor do CAF em cada etapa avaliatória ficará a cargo da Comissão Permanente de Evolução Funcional, considerando-se o tempo de duração do curso, palestra ou aperfeiçoamento funcional, sua finalidade, bem como sua utilidade para o desempenho das respectivas funções públicas observando-se, ainda, à seguinte escala:" (NR)

 

Art. 35. O § 3º do artigo 72-E da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 72-E [...]

§ 3º - Para controle do cumprimento das metas estabelecidas, a Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo e a Comissão Permanente de Evolução Funcional poderão utilizar-se de outros dados de produtividade e acompanhamento disponíveis, mesmo que externos ao sistema de avaliação de desempenho." (NR)

 

Art. 36. O caput e o § 3º do artigo 75 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 75. Ao final das 4 (quatro) etapas de avaliação do estágio probatório, o Diretor Geral, com base no relatório circunstanciado emitido pela Comissão  Permanente de Evolução Funcional – CPEF considerará, no prazo de 10 (dez) dias, apto para o exercício do cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, o servidor que alcançar aproveitamento igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis de serem alcançados e não contar com imposição de penalidade disciplinar em regular procedimento administrativo

[...]

§ 3º. O servidor avaliado deverá ser notificado da deliberação a que se refere o § 1º, a fim de que possa apresentar defesa por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhe previamente autorizado o livre acesso aos seus assentamentos de avaliação de desempenho, do qual deverão constar, obrigatoriamente, os relatórios circunstanciados emitidos pela Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF, bem como todos os registros relativos aos instrumentos de avaliação aplicados." (NR)

 

Art. 37. O caput do artigo 79 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 79. Naquilo que se refere à instrução e o acompanhamento dos procedimentos relativos à avaliação formal do desempenho dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, compete à Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF:" (NR)

 

Art. 38. O caput do artigo 80 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 80. Compete, ainda, à Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF a avaliação da funcionalidade do Sistema de Avaliação Formal de Desempenho do Ministério Público do Estado de São Paulo, propondo medidas de aperfeiçoamento e controle." (NR)

 

Art. 39. O § 2º do artigo 90 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 90 [...] 

 § 2º. Vencida a data base do exercício, prevista no caput, a Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores classificará os servidores aptos e inaptos à progressão e promoção, por carreira e padrão de enquadramento, indicando os motivos da inaptidão." (NR)

 

Art. 40. O caput do artigo 112 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 112. A inscrição em eventos externos, estágios e visitas técnicas que acarretem ônus ao Ministério Público do Estado de São Paulo, por indicação da Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF ou da chefia imediata ou ainda do próprio servidor, deverá ser requerida à Diretoria-Geral com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para o início do evento." (NR)

 

Art. 41. O inciso I do artigo 116 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 116 [...]

I – a apresentação à Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF, até o quinto dia útil após o término do evento, de relatório das atividades desenvolvidas e cópia do certificado expedido pela instituição promotora;" (NR)

 

Art. 42. O caput do artigo 117 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 117 – Caberá à Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF fiscalizar, de forma permanente, a atividade funcional dos servidores do Ministério Público, bem como proceder às devidas orientações e atribuir conceitos às atividades e servidores acompanhados." (NR)

 

Art. 43. O caput do artigo 118 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 118 – Para o exercício de suas funções, a Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF poderá, em atividade conjunta com a Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores – CGS" (NR)

 

Art. 44. O caput do artigo 119 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 119 - Qualquer pessoa poderá reclamar ao Coordenador Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo ou ao Presidente da Comissão Permanente de Evolução Funcional sobre abusos, erros, omissões ou conduta incompatível dos servidores do Ministério Público." (NR)

 

Art. 45. O caput e parágrafo único do artigo 120 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 120 - Sempre que, em sede de Visita Avaliatória - VAV, restar comprovada a violação dos deveres impostos aos servidores do Ministério Público, o Coordenador Geral e/ou o Presidente da Comissão Permanente de Evolução Funcional noticiarão tais fatos à autoridade administrativa competente, para efeito da instauração do procedimento disciplinar adequado.

Parágrafo único – O Coordenador Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo e o presidente da Comissão  Permanente de Evolução Funcional, de ofício ou à vista das informações enviadas pelos membros do Ministério Público, quando o caso, farão aos servidores, oralmente ou por escrito, em caráter reservado, as recomendações ou observações que julgar cabíveis, dando-lhes ciência dos elogios e mandando consignar em seus assentamentos as devidas anotações." (NR)

 

Art. 46. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o caput e §§ 1º, 2º e incisos, 3º,  4º e 5º do artigo 7º, o parágrafo único do artigo 9º, o artigo 10,  os §§ 2º, 3º do artigo 11, o §2º do artigo 12, o parágrafo único do artigo 13, o §6º do artigo 14; o § 1º do artigo 55, os §§ 2º, 3º, 4º, 6º e 7º do artigo 57, o § 3º do artigo 72 e os artigos 121, 122, 123, 124 e 125 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017.

 

PORTARIAS DE 17/12/2021 

 

A – Subprocuradorias 

 

Republicadas:

 

nº 14519/2021 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JANEIRO DE 2022, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Otavio Jose Callejao (17 a 28)   

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021) 

 

nº 14805/2021 - Gustavo Ferronato, Promotor de Justiça de Nuporanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução 1124/2018, no período de 1 a 16 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2021)

 

B - Secretarias

 

Designando

 

nº 14839/2021 - os Membros a seguir relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem, na condição de expositores, do Congresso de Direito Penal do Ministério Público da Região Sudeste, na cidade de Araxá/MG, nos dias 1º, 2 e 3 de dezembro de 2021.

 

Arthur Pinto de Lemos Junior, 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros - Secretário Especial de Políticas Criminais

Fabiana Dal Mas Rocha Paes, 47º Promotor de Justiça da Capital

Rogerio Sanches Cunha, 17º Promotor de Justiça - Assessor do CAO Criminal

 

nº 14840/2021 - Michel Betenjane Romano, 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba - Diretor-Geral do Ministério Público, e Fernando Pereira da Silva, 7º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri da Capital, Secretário Executivo da Procuradoria Geral de Justiça, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem da Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União - CNPG, na cidade de Araxá/MG, nos dias 1º, 2 e 3 de dezembro de 2021.

 

nº 14841/2021 – Paulo Sergio de Oliveira e Costa, 25º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais - Diretor do CEAF/ESMP, Mylene Comploier, 14º Promotor de Justiça Criminal - Assessora do CEAF/ESMP, e Zenon Lotufo Tertius, 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social – Assessor do CEAF/ESMP, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem, na condição de organizadores, do Congresso de Direito Penal do Ministério Público da Região Sudeste, na cidade de Araxá/MG, nos dias 1º, 2 e 3 de dezembro de 2021.

 

nº 14842/2021 – Cristiane Correa de Souza Hillal, 24º Promotor de Justiça de Campinas, Assessora do CAO Cível e de Tutela Coletiva, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, representar o Procurador-Geral de Justiça, perante cerimônia de entrega da certificação Diversidade nas instituições: selo de reconhecimento de boas práticas, na cidade de Brasília/DF, no dia 13 de dezembro de 2021.

 

C – Assessoria

 

Tornando sem efeito: 

 

nº 14843/2021 - a portaria nº 14617/2021 que designou Eder Segura, 100º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 81º Promotor de Justiça Criminal, de 8 a 16 de janeiro de 2022. 

 

nº 14844/2021 - a portaria nº 14623/2021 que designou Paulo Rogerio Bastos Costa, 86º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 81º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de janeiro de 2022.   

 

nº 14845/2021 - a portaria nº 14831/2021 que designou Daniel Santerini Caiado, 1º Promotor de Justiça de Guarujá, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guarujá, no dia 7 de janeiro de 2022. 

 

Designando:  

 

nº 14846/2021 - 3º Promotor de Justiça Criminal da Lapa, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1501404-39.2019.8.26.0004, em trâmite pela Vara Criminal do Foro Regional IV - Lapa (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 14847/2021 - 30º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1511015-04.2021.8.26.0050, em trâmite pela Vara do DIPO 4 do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 14848/2021 - 62º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1514799-57.2019.8.26.0050, em trâmite pela 17ª Vara Criminal do Foro Central da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 14849/2021 - 1º Promotor de Justiça de Bauru, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1508651-93.2021.8.26.0071, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 14850/2021 - 1º Promotor de Justiça de Mauá, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 0003281-31.2016.8.26.0348, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Mauá, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 14851/2021 - 2º Promotor de Justiça de Aparecida, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1500204-22.2019.8.26.0028, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aparecida, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 14852/2021 - 3º Promotor de Justiça de Sumaré, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos nº MP 14.0739.0002534/2016-7, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Sumaré, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos. 

 

nº 14853/2021 - 4º Promotor de Justiça de Barretos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1500329-07.2018.8.26.0066, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 14854/2021 - 4º Promotor de Justiça de Itanhaém, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos nº MP 14.0292.0000768/2016-5, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Itanhaém, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos. (SEI nº 29.0001.0085852.2020-07) 

 

nº 14855/2021 - 5º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D'Oeste, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1504164-86.2020.8.26.0533, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 14856/2021 - 16º Promotor de Justiça de Sorocaba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1504481-71.2020.8.26.0602, em trâmite pela Vara do DIPO 4 do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 14857/2021 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo XV - Cybergaeco, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1503145-05.2021.8.26.0535, em trâmite pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, a partir de 16 de dezembro de 2021.

 

nº 14858/2021 - os integrantes do Grupo Especial de Delitos Econômicos - GEDEC, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça Natural, oficiarem nos autos nº 1501489-13.2021.8.26.0050, em trâmite pela 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, a partir de 09 de dezembro de 2021.

(SEI nº 29.0001.00245572.2021-87)

 

nº 14859/2021 - 32º Promotor de Justiça de Guarulhos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº MP 38.0155.0006929/2021, em trâmite pela Promotoria de Justiça Criminal de Guarulhos, a partir de 16 de dezembro de 2021, para a compensação do que trata a Resolução nº 302-PGJ/CSMP/CGMP.

(SEI nº 29.0001.0049974.2020-71)

 

nº 14860/2021 – Enilson David Komono, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, sem ônus para o Ministério Público, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº MP 38.0715.0004732/2021, em trâmite perante a Promotoria de Justiça Cível de Bauru, a partir de 12 de novembro de 2021.

 

nº 14861/2021 – Enilson David Komono, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, sem ônus para o Ministério Público, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº MP 43.0715.0004402/2021, em trâmite perante a Promotoria de Justiça Cível de Bauru, a partir de 08 de outubro de 2021.

 

nº 14862/2021 – Enilson David Komono, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, sem ônus para o Ministério Público, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº MP 38.0715.0004996/2021, em trâmite perante a Promotoria de Justiça Cível de Bauru, a partir de 12 de novembro de 2021.

 

nº 14863/2021 - Edivon Teixeira Junior, 21º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 31 de dezembro de 2021.

 

nº 14864/2021 - Luis Henrique Scanferla, 2º Promotor de Justiça de Leme, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pederneiras, no dia 17 de dezembro de 2021.

 

nº 14865/2021 - Marcio Augusto Friggi de Carvalho, 6º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, de 10 a 14 de janeiro de 2022.

 

nº 14866/2021 - Paulo Rogerio Bastos Costa, 86º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 100º Promotor de Justiça Criminal, de 7 a 14 de janeiro de 2022.

 

nº 14867/2021 - Daniela Vidal Milioni Gonçalves, 2º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, de 7 a 14 de janeiro de 2022.

 

nº 14868/2021 - Jose Herbert Teixeira Mendes, 25º Promotor de Justiça de Campinas, para acumular o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Campinas, de 17 a 21 de janeiro de 2022.

 

nº 14869/2021 - Luciana Ross Gobbi Beneti, 5º Promotor de Justiça de Araras, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araras, de 24 a 31 de janeiro de 2022.

 

nº 14870/2021 - Nelson Aparecido Febraio Junior, 2º Promotor de Justiça de Pirajuí, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bariri, de 1 a 14 de janeiro de 2022.

 

nº 14871/2021 - Ricardo Mauricio Martinhago, 7º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Barueri, de 7 a 21 de janeiro de 2022.

 

nº 14872/2021 - Ricardo Reis Simili, 1º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, de 7 a 28 de janeiro de 2022.

 

nº 14873/2021 - Rubia Prado Motizuki, 1º Promotor de Justiça de Andradina, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Andradina, no dia 31 de janeiro de 2022.

 

Promotores de Justiça Substitutos:

nº 14874/2021 - Joao Guimaraes Cozac, 1º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araraquara, de 17 a 31 de janeiro de 2022.

Republicadas:

 

nº 13061/2021 - Jose Luiz Bednarski, 2º Promotor de Justiça de Jacareí, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São José dos Campos (ESAJ), de 6 a 19 de dezembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/12/2021) 

 

nº 13267/2021 - Carlos Leonardo Martins da Silva, 1º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 2ª Região Administrativa Judiciária de Araçatuba – DECRIM 2ª RAJ, de 1 a 17 de dezembro, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Jundiaí (ESAJ), nos dias 1 e 15 de dezembro, e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Andradina (ESAJ), nos dias 6 e 10 de dezembro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2021)

 

nº 13325/2021 - Rafael Morais de Oliveira, 3º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Santana, no dia 1 de dezembro, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 2 a 9 de dezembro, assumir o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 2 a 16 de dezembro, e auxiliar no exercício das funções do 102º Promotor de Justiça Criminal, no dia 17 de dezembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/11/2021) 

 

nº 13344/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Inclua-se: 

Mariana Pieragnoli Viana 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/11/2021) 

 

nº 13656/2021 - Adolfo Cesar de Castro e Assis, 8º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 31 de dezembro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)

 

nº 13681/2021 - Fernanda Sumi Barbosa Klein Gunnewiek, Promotor de Justiça de Conchal, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Vila Mimosa - Campinas, de 8 a 31 de dezembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/12/2021) 

 

nº 13723/2021 – Fernando Reverendo Vidal Akaoui, 16º Promotor de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo III - Baixada Santista / Santos, de 17 a 31 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)

 

nº 14004/2021 - Aline Moraes, Promotor de Justiça de Cordeirópolis, para acumular o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Campinas, de 7 a 16 de janeiro de 2022.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021) 

 

nº 14222/2021 - Jose Luiz Saikali, 12º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Santo André, de 1 a 9 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)

 

nº 14272/2021 - Marcelo Sanchez Lorenzo, 5º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 31 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)

 

nº 14438/2021 - Caio Cesar Poltronieri, 2º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araraquara, de 1 a 16 de janeiro, assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Araraquara, de 1 a 31 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)

 

nº 14463/2021 - Juliana Carosini, 3º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 14 a 16 de janeiro, acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Santo André (ESAJ), no dia 14 de janeiro, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, 17 a 23 de janeiro e assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 17 a 31 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/12/2021)

 

nº 14477/2021 - Mariana Maris Lessa, 3º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 31 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)

 

nº 14479/2021 - Mateus Victor Ribeiro de Castilho, 3º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para assumir o exercício das funções do 81º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de janeiro, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, de 17 a 31 de janeiro, e auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano – GECAP, de 1 a 31 de janeiro de 2022.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/12/2021) 

 

nº 14483/2021 - Nayane Cioffi Batagini, 2º Promotor de Justiça Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária (São João da Boa Vista), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guarujá e auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Guarujá, de 1 a 31 de janeiro de 2022.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2021) 

 

nº 14484/2021 - Paola Paixao Giurizzato, 1º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária (São Carlos), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São Carlos, de 7 a 31 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Carlos, de 17 a 31 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2021)

 

nº 14501/2021 - Rodrigo Nunes Serapiao, 6º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Santo André, de 1 a 31 de janeiro, acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Santo André, de 10 a 13 de janeiro, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santo André, de 14 a 23 de janeiro, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 24 a 31 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/12/2021)

 

nº 14563/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se:

Valeria Maiolini

 

Inclua-se: 

Thais Vasconcelos Sepulveda 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021) 

 

nº 14564/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Inclua-se:  

Cristiane Correa De Souza Hillal (17 a 31)  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021) 

 

nº 14565/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Excluam-se: 

Alex Ravanini Gomes 

Cristiane Correa De Souza Hillal 

Gustavo Ferronato 

Ligiane Rodrigues Bueno 

Marilia Gonçalves Gomes Cangani 

 

Incluam-se: 

Aline Morgado da Rocha 

Ana Maria Frigerio Molinari 

Guilherme Schlittler Oliveira 

Julia Dazzi Piol 

Leticia Rosa Ravacci 

Lucas Ribeiro Travain 

Marcelo Silva Cassola 

Marcos Tadeu Rioli 

Maria Carolina da Rocha Medrado 

Maria Julia Kaial Cury 

Mariana Pieragnoli Viana 

Marianna Moura Gonçalves 

Wilson Velasco Junior 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021) 

 

nº 14566/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se:  

Ana Maria Frigerio Molinari (2 a 16) 

 

Incluam-se: 

Alex Ravanini Gomes (17 a 31) 

Cristiane Correa De Souza Hillal (2 a 16) 

Ligiane Rodrigues Bueno (2 a 16) 

Marcio Kuhne Prado Junior (2 a 16) 

Marilia Gonçalves Gomes Cangani (2 a 16) 

Patricia de Carvalho Leitao (2 a 16) 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021) 

 

nº 14567/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JANEIRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Incluam-se: 

Anna Claudia Campos Da Costa Galvao (10 a 21)  

Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues (10 a 21)  

Leandro Conte De Benedicto (24/01 a 04/02) 

Manoella Guz (7 a 28) 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021)

 

Plantão da Infância e da Juventude da Capital

 

Designando:

 

nº 012/2021 – Infância e Juventude – Infratores

Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, se presencial, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas.

 

04/12/21 – Sábado

Oswaldo Monteiro da Silva Neto

Tiago de Toledo Rodrigues

 

05/12/21 – Domingo

Jose Basso Junior

Tiago de Toledo Rodrigues

 

08/12/21 – Quarta-feira

Jose Basso Junior

Tiago de Toledo Rodrigues

 

11/12/21 - Sábado

Jose Basso Junior

Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro

 

12/12/21 – Domingo

Jose Basso Junior

Tiago de Toledo Rodrigues

(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 27/11/2021)

 

Plantão da Infância e da Juventude da Capital

 

Designando:

 

nº 001/2022 – Infância e Juventude – Infratores

Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, se presencial, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas.

 

08/01/22 – Sábado

Ana Paula de Souza

Jose Basso Junior

 

09/01/22 – Domingo

Jose Basso Junior

Tiago de Toledo Rodrigues

 

15/01/22 – Sábado

Ana Paula de Souza

Raquel Maria Leone de Almeida Cesar Barbosa

 

16/01/22 – Domingo

Santiago Miguel Nakano Perez

Tiago de Toledo Rodrigues

 

22/01/22 – Sábado

Mirella de Carvalho Bauzys Monteiro

Santiago Miguel Nakano Perez

 

23/01/22 – Domingo

Marcos de Matos

Tiago de Toledo Rodrigues

 

25/01/22 – Terça-feira

Santiago Miguel Nakano Perez

Tiago de Toledo Rodrigues

 

29/01/22 – Sábado

Raquel Maria Leone de Almeida Cesar Barbosa

Tiago de Toledo Rodrigues

 

30/01/22 – Domingo

Oswaldo Monteiro da Silva Neto

Tiago de Toledo Rodrigues

(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 14/12/2021)

 

AVISOS

 

Aviso nº 617/2020 – PGJ-AD, de 21/12/2020

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, publica, a pedido dos Secretários Executivos das Procuradorias de Justiça Cível e de Interesses Difusos e Coletivos, para conhecimento, a Escala do Plantão Judiciário em Segundo Grau, regulamentada pelo Ato Normativo nº 518/07-PGJ-CPJ, de 20 de setembro de 2007, referente aos meses de janeiro de 2021 a janeiro de 2022, daquelas Procuradorias de Justiça.

 

PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL E DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO - 2021

 

JANEIRO:

Dias 9 e 10 – MARIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET

Dias 16 e 17 – ROLANDO MARIA DA LUZ

Dias 23, 24 e 25 (Aniversário de São Paulo) – RICARDO DIAS LEME

Dias 30 e 31 de janeiro – PAULO SÉRGIO PUERTA DOS SANTOS

 

FEVEREIRO:

Dias 6 e 7 - MARIA CRISTINA PERA JOAO MOREIRA VIEGAS

Dias 13 e 14 - HAMILTON ALONSO JUNIOR

Dias 20 e 21 - DIMITRIOS EUGENIO BUERI

Dias 27 e 28 - SERGIO TURRA SOBRANE

 

MARÇO:

Dias 6 e 7 - EBNEZER SALGADO SOARES

Dias 13 e 14 - PEDRO EUGENIO FREDERICO

Dias 20 e 21 - CINTHIA MARIA CHIAVONE GRUBER

Dias 27 e 28 - EDGARD MOREIRA DA SILVA

 

ABRIL:

Dias 1º (Endoenças) e 2 (Sexta-feira da Paixão) - LUIZ FERNANDO RODRIGUES PINTO JUNIOR

Dias 3 e 4 (Páscoa) - MARIO AUGUSTO VICENTE MALAQUIAS

Dias 10 e 11 - HAMILTON ALONSO JUNIOR

Dias 17 e 18 - DIMITRIOS EUGENIO BUERI

Dia 21 (Tiradentes) - VIDAL SERRANO NUNES JUNIOR

Dias 24 e 25 - LUIZ FERNANDO RODRIGUES PINTO JUNIOR

 

MAIO:

Dias 1º (Dia do Trabalho) e 2 - ANDREA CHIARATTI DO NASCIMENTO RODRIGUES PINTO

Dias 8 e 9 – JOSE LUIZ SANCHES

Dias 15 e 16 - CINTHIA MARIA CHIAVONE GRUBER

Dias 22 e 23 - APARECIDA MARIA VALADARES DA COSTA

Dias 29 e 30 - JUANG YUH YU

 

JUNHO:

Dias 3 (Corpus Christi) e 4 - MARCIO JOSE ASSIS CEZAR

Dias 5 e 6 - REGINA KRAUTER

Dias 12 e 13 - HELOISA TORRES DE TOLEDO BUENO DE SOUZA

Dias 19 e 20 – JOSE LUIZ SANCHES

Dias 26 e 27 - LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA NUSDEO

 

JULHO:

Dias 3 e 4 - JOSE CARLOS DE FREITAS

Dias 9 (Revolução Constitucionalista), 10 e 11 - MARIA DA GLORIA VILLACA BORIN GAVIAO DE ALMEIDA

Dias 17 e 18 - ANDREA CHIARATTI DO NASCIMENTO RODRIGUES PINTO

Dias 24 e 25 - WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR

Dia 31 - PEDRO EUGENIO FREDERICO

 

AGOSTO:

Dia 1º - PEDRO EUGENIO FREDERICO

Dias 7 e 8 - ELIANA SILVA DE MELO E SOUSA MALTA MOREIRA SCUCUGLIA

Dias 14 e 15 – RICARDO DIAS LEME

Dias 21 e 22 - MARCIO JOSE ASSIS CEZAR

Dias 28 e 29 - GILBERTO NONAKA

 

SETEMBRO:

Dias 4 e 5 - JOSE ROBERTO ROCHEL DE OLIVEIRA

Dias 6 e 7 (Independência do Brasil) – APARECIDA MARIA VALADARES DA COSTA

Dias 11 e 12 - MARCELO ROVERE

Dias 18 e 19 - LUIZ ANTONIO DE SOUZA

Dias 25 e 26 - CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO

 

OUTUBRO:

Dias 2 e 3 - ROBERTO ANTONIO DE ALMEIDA COSTA

Dias 9 e 10 - HELOISA TORRES DE TOLEDO BUENO DE SOUZA

Dias 11 e 12 (Nossa Senhora Aparecida) - EDUARDO ROBERTO ALCANTARA DEL CAMPO

Dias 16 e 17 - ELAINE MARIA BARREIRA GARCIA

Dias 23 e 24 - VILMA HAYEK

Dia 29 (Dia do Servidor Público) e 30 - ANDREA CHIARATTI DO NASCIMENTO RODRIGUES PINTO

Dia 31 – ROLANDO MARIA DA LUZ

 

NOVEMBRO:

Dias 1º e 2 (Finados) – ROLANDO MARIA DA LUZ

Dias 6 e 7 - NILZA RUSSO FERREIRA

Dias 13, 14 e 15 (Proclamação da República) - HELOISA TORRES DE TOLEDO BUENO DE SOUZA

Dias 20 (Dia da Consciência Negra) e 21 - JOSE LUIZ SANCHES

Dias 27 e 28 - PEDRO EUGENIO FREDERICO

 

DEZEMBRO:

Dias 4 e 5 - LUIZ SALES DO NASCIMENTO

Dia 8 (Dia da Justiça) - DELTON ESTEVES PASTORE

Dias 11 e 12 - NELSON LUIS SAMPAIO DE ANDRADE

 

RECESSO

Dias 18 e 19 - LAURO LUIZ GOMES RIBEIRO

Dias 20 e 21 – ROLANDO MARIA DA LUZ

Dias 22 e 23 – LUCIANA FERREIRA LEITE PINTO

Dias 24 (Véspera de Natal) e 25 (Natal) – ROLANDO MARIA DA LUZ

Dias 26 e 27 – EDUARDO DIAS DE SOUZA FERREIRA

Dias 28 e 29 – JOSE LUIZ SANCHES

Dias 30 e 31 (Véspera de Ano Novo) – DIMITRIOS EUGENIO BUERI

 

JANEIRO DE 2022:

Dia 1º (Ano Novo) – JOSE LUIZ SANCHES

Dia 2 – CINTHIA MARIA CHIAVONE GRUBER

Dias 3 e 4 – CINTHIA MARIA CHIAVONE GRUBER

Dias 5 e 6 – JURANDIR NORBERTO MARÇURA

Dias 8 e 9 - JOSE LUIZ SANCHES

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 22/12/2020)

 

Aviso nº 585/2021 – PGJ-AD, de 22/10/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de NOVEMBRO de 2021.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS

Dia 3: Fabio Perez Fernandez

Dia 4: Mariana da Fonseca Piccinini

Dia 5: Fabio Perez Fernandez

Dia 8: Matheus Felipe Bassan de Medeiros

Dia 9: Fabio Perez Fernandez

Dias 10 E 11: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 12: Juliana Montezuma Lacerda

Dia 16: Fabio Perez Fernandez

Dia 17: Renato dos Santos Gama

Dia 18: Fabio Perez Fernandez

Dia 19: Carlos Eduardo Perez Fernandez

Dia 22: Fabio Perez Fernandez

Dia 23: Monica Magarinos Torralbo Gimenez

Dia 24: Matheus Felipe Bassan de Medeiros

Dia 25: Euver Rolim

Dia 26: Monica Magarinos Torralbo Gimenez

Dia 29: Renato dos Santos Gama

Dia 30: Fabio Perez Fernandez

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

Dia 3: Eduardo Soares Amaral

Dia 4: Jose Luiz Saikali

Dia 5: Joao Otavio Bernardes Ricupero

Dia 8: Edivon Teixeira Junior

Dia 9: Ana Paula Mazza

Dia 10: Leandro Henrique Ferreira Leme

Dias 11 E 12: Pedro Javaroni Machado Fonseca

Dia 16: Marcelo Sanchez Lorenzo

Dia 17: Ana Paula Mazza

Dias 18 E 19: Pedro Javaroni Machado Fonseca

Dia 22: Edivon Teixeira Junior

Dia 23: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 24: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos

Dia 25: Roseli Naldi Souza

Dia 26: Joao Otavio Bernardes Ricupero

Dia 29: Eduardo Soares Amaral

Dia 30: Roseli Naldi Souza

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

Dias 3, 8, 17 E 29: Jose Luiz Saikali

Dias 4, 11, 12, 25 E 26: Joao Henrique Ferreira Pozzer

Dias 5, 10, 18 E 19: Larissa Motta Nunes Liger Assola

Dias 9, 16, 22, 23 E 30: Alexander Martins Matias

Dia 24: Rosinei Horstmann Saikali

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

Dias 3, 4, 9, 18 E 25: Debora de Camargo Aly

Dias 5, 8, 10, 22 E 29: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva

Dias 11, 12, 16, 19, 23 E 30: Marco Antonio de Souza

Dias 17, 24 E 26: Lilian Fruet

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

Dia 3: Larissa Negri Costa Beserra

Dia 4: Daniel Augusto Cavalaro

Dias 5 E 8: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador

Dias 9 E 10: Larissa Negri Costa Beserra

Dia 11: Jandir Moura Torres Neto

Dia 12: Rafael do Oliveira Costa

Dia 16: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador

Dias 17 E 18: Larissa Negri Costa Beserra

Dia 19: Jandir Moura Torres Neto

Dia 22: Marco Antonio Martins Fontes Custodio

Dias 23 E 24: Jandir Moura Torres Neto

Dia 25: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador

Dia 26: Jandir Moura Torres Neto

Dia 29: Marco Antonio Martins Fontes Custodio

Dia 30: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

Dia 3: Henrique Simon Vargas Proite

Dia 4: Aline Morgado da Rocha

Dia 5: Wanderson Marcio Ribeiro

Dia 8: Ana Maria Buoso

Dia 9: Diego Rafael do Amaral Montanheiro

Dia 10: Regina Barbara de Camargo Murad

Dia 11: Aline Morgado da Rocha

Dia 12: Beatriz Granzo Siqueira Pereira

Dia 16: Jorge Braga Costinhas Junior

Dia 17: Aline Morgado da Rocha

Dia 18: Cristiano Pereira Moraes Garcia

Dia 19: Adonai Gabriel

Dia 22: Ana Maria Buoso

Dia 23: Rogerio Jose Filocomo Junior

Dia 24: Carmen Natalia Alves Tanikawa

Dia 25: Adonai Gabriel

Dia 26: Aline Morgado da Rocha

Dia 29: Jorge Braga Costinhas Junior

Dia 30: Henrique Simon Vargas Proite

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

Dia 3: Leonardo Liberatti

Dia 4: Fernando Novelli Bianchini

Dia 5: Regina Celia Pegoraro Venancio

Dia 8: Marcela Scanavini Bianchini

Dia 9: Veronica Silva de Oliveira

Dia 10: Celso Rocha Cavalheiro

Dia 11: Marcela Scanavini Bianchini

Dia 12: Regina Celia Pegoraro Venancio

Dia 16: Veronica Silva de Oliveira

Dia 17: Aline Moraes

Dia 18: Leonardo Liberatti

Dia 19: Regina Celia Pegoraro Venancio

Dia 22: Rodrigo Lopes

Dia 23: Marcela Scanavini Bianchini

Dia 24: Leonardo Liberatti

Dia 25: Celso Rocha Cavalheiro

Dia 26: Leonardo Liberatti

Dia 29: Marcela Scanavini Bianchini

Dia 30: Adriana Vacare Tezine

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Dia 3: Gustavo Yamaguchi Miyazaki

Dia 4: Andrey Ribeiro Nasser

Dia 5: Aline Kleer da Silva Martins Fernandes

Dia 8: Vanessa Ibarreche Santa Terra

Dias 9 E 10: Gustavo Yamaguchi Miyazaki

Dia 11: Rodrigo Vendramini

Dia 12: Fabio Meneguelo Sakamoto

Dia 16: Andre Luis de Souza

Dia 17: Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira

Dia 18: Sergio Acayaba de Toledo

Dia 19: Sergio Clementino

Dia 22: Rodolfo Strazzi Arcangelo Pereira

Dia 23: Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira

Dia 24: Dosmar Sandro Valeri

Dia 25: Fabio Jose Mattoso Miskulin

Dia 26: Ana Carolina Macri Morais

Dia 29: Marcos Antonio Lelis Moreira

Dia 30: Andre Luis de Souza

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

Dia 3: Marcos Fabio de Campos Pinheiro

Dia 4: Eduardo Francisco dos Santos Junior

Dia 5: Renato Augusto Valadao

Dia 8: José Augusto de Barros Faro

Dia 9: Ana Alice Mascarenhas Marques

Dia 10: Wilson Velasco Junior

Dia 11: Washington Luiz Rodrigues Alves

Dia 12: Renato Augusto Valadao

Dia 16: Luciana Amorim de Camargo

Dia 17: Alessandra Aparecida Gomes Koga

Dias 18 E 19: Wilson Velasco Junior

Dias 22 E 23: Renato Augusto Valadao

Dia 24: Luiz Fernando Guinsberg Pinto

Dia 25: Maria Paula Pereira da Rocha

Dia 26: Gustavo dos Reis Gazzola

Dia 29: Carlos Alberto Scaranci Fernandes

Dia 30: Luciana Amorim de Camargo

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

Dia 3: Leandro Conte de Benedicto

Dia 4: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 8: Leandro Conte de Benedicto

Dia 9: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues

Dia 10: Jose Augusto de Barros Faro

Dia 11: Augusto Sergio Costa Vianna

Dia 12: Paula Augusta Mariano Marques

Dia 16: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 17: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 18: Augusto Sergio Costa Vianna

Dia 19: Leandro Conte de Benedicto

Dia 22: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 23: Carlos Eduardo Pozzi

Dia 24: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues

Dia 25: Jose Augusto de Barros Faro

Dia 26: Augusto Sergio Costa Vianna

Dias 29 E 30: Carlos Renato Ferreira Zanini

 

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE

Dia 3: Ruan Manconi Milani

Dia 4: Claudinei de Melo Alves Junior

Dia 5: Rodrigo Melgarejo

Dias 8 E 9: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 10: Thais de Freitas Cavalari

Dia 11: Lucas Marques de Tavares Olea

Dias 12 E 16: Claudinei de Melo Alves Junior

Dia 17: Joao Augusto de Sanctis Garcia

Dias 18 E 19: Andre Freitas Luengo

Dia 22: Daniel Tadeu dos Santos Mano

Dia 23: Helio Perdomo Junior

Dia 24: Vanessa Zorzan

Dia 25: Claudinei de Melo Alves Junior

Dia 26: Ruan Manconi Milani

Dia 29: Victor Ribeiro Travain

Dia 30: Lucas Marques de Tavares Olea

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

Dia 3: Joao Henrique Ferreira

Dias 4 E 5: Andre Gandara Orlando

Dia 8: Joao Henrique Ferreira

Dia 9: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 10: Andre Gandara Orlando

Dia 11: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dias 12 E 16: Luis Claudio Davansso

Dia 17: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 18: Luis Claudio Davansso

Dias 19, 22 E 23: Andre Gandara Orlando

Dia 24: Joao Henrique Ferreira

Dia 25: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 26: Andre Gandara Orlando

Dias 29 E 30: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

Dia 3: Ivan Carneiro Castanheiro

Dia 4: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva

Dia 5: Milene Telezzi Habice

Dia 8: Carlos Paulo Travain Filho

Dia 9: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva

Dias 10, 11 E 12: Paulo Kishi

Dia 16: Fernanda Guimaraes Rolim Berreta

Dias 17 E 18: Ivan Carneiro Castanheiro

Dia 19: Joao Francisco de Sampaio Moreira

Dia 22: Ivan Carneiro Castanheiro

Dias 23 E 24: Paulo Kishi

Dia 25: Michelle Chuffi Vallim

Dia 26: Tiago do Amaral Barboza

Dia 29: Jose Joel Domingos

Dia 30: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

Dia 3: Alvaro Roberto Ruas Teixeira

Dia 4: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze

Dia 5: Adelmo Pinho

Dia 8: Pierre Pena Rocha

Dia 9: Patricia Soares de Souza

Dia 10: Claudia Maria Bussolin Curtolo

Dia 11: Dorio Sampaio Dias

Dia 12: Flavio Hernandez Jose

Dia 16: Adelmo Pinho

Dia 17: Caio Augusto de Castro Gonçalves

Dia 18: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze Jose

Dia 19: Flavio Hernandez Jose

Dia 22: Maria Cristiana Lenotti Neira

Dia 23: Bruna da Costa Nava Zambon

Dia 24: Paulo Sergio Ribeiro da Silva

Dia 25: Bruna da Costa Nava Zambon

Dia 26: Flavio Hernandez Jose

Dia 29: Rodrigo Mazzilli Marcondes

Dia 30: Adelmo Pinho

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

Dia 3: Hamilton Fernado Lisi

Dia 4: Naul Luiz Felca

Dia 5: Manoel Jose Berça

Dia 8: Ethel Cipele

Dia 9: Augusto Soares de Arruda Neto

Dia 10: Aroldo Costa Filho

Dia 11: Paulo Jose Freire Teotonio

Dia 12: Manoel Jose Berça

Dia 16: Paulo Cesar Souza Assef

Dia 17: Paulo Jose Freire Teotonio

Dia 18: Ana Carla Froes Ribeiro Tosta

Dias 19 E 22: Raquel Eli Stein Matheus

Dia 23: Maria Julia Camara Facchin Galati

Dia 24: Milena Aparecida Carli

Dia 25: Bruno Carlo Bertini Feria

Dia 26: Claudia Maria Lico Habib Tofano

Dia 29: Vinicius Pascueto Amaral

Dia 30: Jose Gaspar Figueiredo Menna Barreto

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

Dias 3 E 4: Camila Bonafini Pereira

Dia 5: Gabriella Lanza Passos

Dia 8: Claudio Sergio Alves Teixeira

Dia 9: Omar Mazloum

Dias 10 E 11: Rodrigo Machado Fonseca

Dia 12: Camila Bonafini Pereira

Dia 16: Omar Mazloum

Dia 17: Michelle Bregnoli de Salvo

Dia 18: Rodrigo Machado Fonseca

Dias 19 E 22: Michelle Bregnoli de Salvo

Dia 23: Jefferson Leandro de Almeida

Dia 24: Rodrigo Machado Fonseca

Dia 25: Camila Bonafini Pereira

Dia 26: Gabriella Lanza Passos

Dia 29: Michelle Bregnoli de Salvo

Dia 30: Gustavo Macri Morais

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

Dia 3: Thiago Alcocer Marin

Dia 4: Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto

Dia 5: Leandro Bakowski

Dia 8: Filipe Viana de Santa Rosa

Dia 9: Lucas Damasceno de Lima

Dia 10: Filipe Viana de Santa Rosa

Dia 11: Thiago Alcocer Marin

Dia 12: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 16: Deborah Cristina Benatti

Dia 17: Clovis de Castro Humes

Dia 18: Leandro Bakowski

Dia 19: Jose Floriano de Alckmin Lisboa Filho

Dia 22: Roberta Maria de Barros Fernandes

Dia 23: Luiz Henrique Brandao Ferreira

Dias 24 E 25: Filipe Viana de Santa Rosa

Dia 26: Fernanda Ratcov Borges

Dias 29 E 30: Filipe Viana de Santa Rosa

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Dia 3: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza

Dia 4: Jose Franclin Andrade de Souza

Dia 5: Debora Bezerra de Menezes

Dia 8: Gustavo Jose Pedroza Silva

Dia 9: Carlos Henrique Fontanelli Pereira

Dia 10: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida

Dia 11: Raissa Cesar Molinari

Dia 12: Gustavo Jose Pedroza Silva

Dia 16: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves

Dia 17: Vanessa Yoko Hatamoto Medici

Dia 18: Sandra Moraes de Freitas Montanheiro

Dia 19: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza

Dia 22: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Dia 23: Marco Antonio Rocha Cavalcante

Dia 24: Joao Carlos de Camargo Maia

Dia 25: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Dia 26: Ricardo Framil

Dia 29: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Dia 30: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

Dia 3: Felipe Wermelinger Caetano

Dias 4 E 5: Henrique Lucas de Miranda

Dia 8: Natalia Danelli Rodrigues

Dia 9: Catia Aparecida de Sousa Modolo

Dia 10: Julisa Helena do Nascimento

Dias 11, 12 E 16: Catia Aparecida de Sousa Modolo

Dia 17: Salomao Sussumu Tanaka dos Santos

Dia 18: Alexandre Mourao Mafetano

Dias 19, 22 E 23: Leonardo Rezek Pereira

Dia 24: Frederico Augusto Neves Araujo

Dia 25: Osvaldo de Oliveira Coelho

Dia 26: Celestiany Villar da Silva

Dia 29: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 30: Catia Aparecida de Sousa Modolo

 

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ

Dia 3: Carlos Schelini Cesar

Dia 4: Virginia Silveira Martins Neves Roma

Dia 5: Paloma Sanguine Guimaraes

Dia 8: Pedro Jose Rocha e Silva

Dia 9: Gabriel Tadeu Kfouri Neto

Dia 10: Ricardo Reis Simili

Dia 11: Rui Antunes Horta

Dia 12: Raissa Cesar Molinari

Dia 16: Anna Claudia Campos da Costa Galvao

Dia 17: Gilberto Cabett Junior

Dias 18 E 19: Virginia Silveira Martins Neves Roma

Dia 22: Raphael Barbosa Braga

Dia 23: Virginia Silveira Martins Neves Roma

Dia 24: Fernanda Tinoco Ramos

Dia 25: Carlos Schelini Cesar

Dia 26: Raphael Barbosa Braga

Dia 29: Rui Antunes Horta

Dia 30: Paloma Sanguine Guimaraes

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

Dia 3: Leticia Rosa Ravacci

Dia 4: Marianna Moura Gonçalves

Dias 5 E 8: Julia Dazzi Piol

Dia 9: Alexandre Nunes de Vincenti

Dia 10: Adriana de Cassia Delbue Silva

Dia 11: Ricardo Navarro Soares Cabral

Dia 12: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

Dia 16: Rodrigo Belline Lopes

Dia 17: Ricardo Navarro Soares Cabral

Dia 18: Marcelo Silva Cassola

Dia 19: Carla Murcia Santos

Dia 22: Guilherme Schlittler Oliveira

Dia 23: Maria Carolina da Rocha Medrado

Dia 24: Marilia Molina Schlittler

Dia 25: Alexandre Acerbi

Dia 26: Guilherme Silva de Deus

Dia 29: Luiz Fernando Bugiga Rebellato

Dia 30: Julia Dazzi Piol

(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 23/10/2021)

 

Aviso nº 664/2021 – PGJ-AD, de 22/11/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a edição do 765/2013-PGJ, de 20 de março de 2013, bem como do Provimento nº 2005/2012 e do Provimento CSM nº 2005/2012, publicados no Diário Eletrônico da Justiça de 02 de outubro de 2012; AVISA aos Promotores de Justiça da Capital que as escalas de plantão do período de 18 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022 foram elaboradas conforme as manifestações de interesse em resposta ao Aviso nº 550/2021 – PGJ-AD, publicado no DOE de 01/10/2021.

AVISA, ainda, que o Plantão Judiciário ocorrerá de forma remota e eventuais alterações deverão ser comunicadas à Assessoria de Designações, através de e-mail ([email protected]).

 

PLANTÃO CRIMINAL

 

DEZEMBRO 2021

 

DIA 18:

BRUNO SERVELLO RIBEIRO

CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

DALILA CARVALHO CIRILO

GUILHERME ONOFRI AZEVEDO FIGUEIREDO

JULIANO CARVALHO ATOJI

MARCELO FRATANGELO GHILARDI

MYLENE COMPLOIER

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

DIA 19:

BRUNO SERVELLO RIBEIRO

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI

CRISTIANO DE BARROS SANTOS

GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI

GUILHERME ONOFRI AZEVEDO FIGUEIREDO

JULIANO CARVALHO ATOJI

LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

MYLENE COMPLOIER

THOMAS MOHYICO YABIKU

 

DIA 20:

ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES

ARIELLA TOYAMA SHIRAKI

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI

FELIPE DUARTE GONÇALVES VENTURA DE PAULA

GUILHERME ONOFRI AZEVEDO FIGUEIREDO

MYLENE COMPLOIER

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

ROBERTA AMA FERRANTE ALVES

THOMAS MOHYICO YABIKU

 

DIA 21:

ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES

ARIELLA TOYAMA SHIRAKI

CINTIA MARANGONI

DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO

FELIPE DUARTE GONÇALVES VENTURA DE PAULA

GUILHERME ONOFRI AZEVEDO FIGUEIREDO

JULIANO CARVALHO ATOJI

MYLENE COMPLOIER

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

THOMAS MOHYICO YABIKU

 

DIA 22:

ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES

ARIELLA TOYAMA SHIRAKI

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

CINTIA MARANGONI

DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO

FELIPE DUARTE GONÇALVES VENTURA DE PAULA

JULIANO CARVALHO ATOJI

MYLENE COMPLOIER

THOMAS MOHYICO YABIKU

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

DIA 23:

ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES

BRUNO SERVELLO RIBEIRO

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

JOEL CARLOS MOREIRA DA SILVEIRA

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

MYLENE COMPLOIER

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

ROBERTA AMA FERRANTE ALVES

THOMAS MOHYICO YABIKU

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

DIA 24:

BRUNO SERVELLO RIBEIRO

CAMILA BONAFINI PEREIRA

CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI

CLEVER RODOLFO CARVALHO VASCONCELOS

JOEL CARLOS MOREIRA DA SILVEIRA

KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES

LANA DRAPIER ALBUQUERQUE ZAIDOWICZ

OTAVIO FERREIRA GARCIA

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

RAFAELA TROMBINI

 

DIA 25:

BRUNO SERVELLO RIBEIRO

CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI

CLEVER RODOLFO CARVALHO VASCONCELOS

EVELTON DAVID CONTI ISOPPO

FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA

GUILHERME RODRIGUES BATALINI

HALINE BARRETO AFONSO

LANA DRAPIER ALBUQUERQUE ZAIDOWICZ

LUISA MAFFEI COSTA

RAFAELA TROMBINI

 

DIA 26:

CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

GUILHERME RODRIGUES BATALINI

JULIANO CARVALHO ATOJI

KARINA BAGNATORI

KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES

MYLENE COMPLOIER

RAFAELA TROMBINI

ROBERTA AMA FERRANTE ALVES

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

DIA 27:

ALEXANDRE ACERBI

CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

EVERTON LUIZ ZANELLA

HALINE BARRETO AFONSO

JULIANO CARVALHO ATOJI

MYLENE COMPLOIER

TATIANA BARRETO SERRA

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

WILMAR PINTO CORREIA

 

DIA 28:

ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI

ALEXANDRE ACERBI

CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

EVERTON LUIZ ZANELLA

KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES

MYLENE COMPLOIER

ROBERTA AMA FERRANTE ALVES

SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO

TACIANA TREVISOLI PANAGIO GIL

 

DIA 29:

ALEXANDRE ACERBI

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

DALILA CARVALHO CIRILO

EVERTON LUIZ ZANELLA

FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA

JOEL CARLOS MOREIRA DA SILVEIRA

LUISA MAFFEI COSTA

MYLENE COMPLOIER

 

DIA 30:

CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

DALILA CARVALHO CIRILO

DANIELLE CASTANHEIRA DE OLIVEIRA

JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA

JOEL CARLOS MOREIRA DA SILVEIRA

KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES

MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

MYLENE COMPLOIER

 

DIA 31:

ANA LUCIA SAYURI WATANABE

CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI

DALILA CARVALHO CIRILO

FERNANDA RIVIERA CZIMMERMANN

GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI

LAIS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS

RODRIGO ALVES GONCALVES

RODRIGO MACHADO FONSECA

THIAGO ALVES DUARTE FAERMAN SOARES

YAGO LAGE BELCHIOR

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

ANA LUCIA SAYURI WATANABE

CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI

DALILA CARVALHO CIRILO

DANIEL LEME DE ARRUDA

FERNANDA RIVIERA CZIMMERMANN

JOICY FERNANDES ROMANO

RODRIGO ALVES GONCALVES

RODRIGO MACHADO FONSECA

THIAGO ALVES DUARTE FAERMAN SOARES

YAGO LAGE BELCHIOR

 

DIA 2:

ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES

ANGELICA LUIZA ROSSI DA COSTA

CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

DANIEL LEME DE ARRUDA

EVELTON DAVID CONTI ISOPPO

LAIS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS

MYLENE COMPLOIER

RENATA ANDREIA DOS SANTOS

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

DIA 3:

ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES

CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

DANIEL LEME DE ARRUDA

DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO

KARINA BAGNATORI

LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

ROBERTA AMA FERRANTE ALVES

SIMONE DE DIVITIIS PEREZ

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

DIA 4:

ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI

DANIEL LEME DE ARRUDA

DANIELE VOLPATO SORDI DE CARVALHO CAMPOS

MYLENE COMPLOIER

PATRICIA SALLES SEGURO

SIMONE DE DIVITIIS PEREZ

TACIANA TREVISOLI PANAGIO GIL

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

DIA 5:

ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI

DANIEL LEME DE ARRUDA

DANIELE VOLPATO SORDI DE CARVALHO CAMPOS

DENILSON DE SOUZA FREITAS

MYLENE COMPLOIER

PATRICIA SALLES SEGURO

SIMONE DE DIVITIIS PEREZ

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

DIA 6:

ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI

DANIEL LEME DE ARRUDA

DANIELE VOLPATO SORDI DE CARVALHO CAMPOS

DENILSON DE SOUZA FREITAS

MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO

MYLENE COMPLOIER

RAFAELA TROMBINI

SIMONE DE DIVITIIS PEREZ

 

PLANTÃO CÍVEL

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

CINTIA MICHIKO BERGAMO

DENILSON DE SOUZA FREITAS

 

DIAS 20 E 21:

CINTIA MICHIKO BERGAMO

PAULO HENRIQUE CASTEX

 

DIA 22:

CINTIA MICHIKO BERGAMO

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

 

DIAS 23, 24, 25 E 26:

CINTIA MICHIKO BERGAMO

FILLIPE DEMETRIO LOPES

 

DIAS 27, 28, 29, 30 E 31:

BEATRIZ HELENA BUDIN FONSECA

CINTIA MICHIKO BERGAMO

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

CINTIA MICHIKO BERGAMO

TATIANA BARRETO SERRA

 

DIA 2:

CINTIA MICHIKO BERGAMO

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

 

DIAS 3, 4, 5 E 6:

BEATRIZ HELENA BUDIN FONSECA

CINTIA MICHIKO BERGAMO

(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 23/11/2021)

 

Aviso nº 667/2021 – PGJ-AD, de 22/11/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a edição do Ato nº 765/2013-PGJ, de 20 de março de 2013, bem como do Provimento nº 2005/2012 e do Provimento CSM nº 2005/2012, publicados no Diário Eletrônico da Justiça de 02 de outubro de 2012; AVISA aos Promotores de Justiça do Interior que as escalas de plantão do período de 18 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022 foram elaboradas conforme as manifestações de interesse em resposta ao Aviso nº 551/2021 - PGJ, publicado no DOE de 01/10/2021.

AVISA, ainda, que o Plantão Judiciário ocorrerá de forma remota e eventuais alterações deverão ser comunicadas à Assessoria de Designações (mencionar a Circunscrição Judiciária), através de e-mail ([email protected]).

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS

 

DEZEMBRO 2021

 

DIA 18:

CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ

DANIEL SANTERINI CAIADO

EUVER ROLIM

 

DIA 19:

CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ

EUVER ROLIM

ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA

 

DIA 20:

DANIEL SANTERINI CAIADO

EUVER ROLIM

ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA

 

DIA 21:

EUVER ROLIM

FABIO PEREZ FERNANDEZ

MARCOS NERI DE ALMEIDA

 

DIA 22:

FABIO PEREZ FERNANDEZ

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

 

DIA 23:

FABIO PEREZ FERNANDEZ

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

 

DIA 24:

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA

 

DIA 25:

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA

 

DIA 26:

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

 

DIA 27:

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA

 

DIA 28:

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

MARCELO PEREZ LOCATELLI

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

 

DIA 29:

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

MARCELO PEREZ LOCATELLI

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

 

DIA 30:

GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

 

DIA 31:

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA

VANESSA BORTOLOMASI

 

DIA 2:

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

VANESSA BORTOLOMASI

 

DIA 3:

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

MARCOS NERI DE ALMEIDA

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

 

DIA 4:

MARCOS NERI DE ALMEIDA

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA

 

DIA 5:

BRUNO DE MOURA CAMPOS

MARCOS NERI DE ALMEIDA

NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA

 

DIA 6:

BRUNO DE MOURA CAMPOS

MARCOS NERI DE ALMEIDA

NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

MARCELO SCIORILLI

MARCELO VIEIRA DE MELLO

 

DIA 20:

LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME

RICARDO CALDEIRA PEDROSO

 

DIA 21:

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME

 

DIAS 22 E 23:

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

THELMA THAIS CAVARZERE

 

DIAS 24 E 25:

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

 

DIA 26:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

JULIANA CARLA MACIEL RAMOS

 

DIA 27:

ANA PAULA MAZZA

EDUARDO SOARES AMARAL

 

DIA 28:

ANA PAULA MAZZA

ROSELI NALDI SOUZA

 

DIA 29:

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME

 

DIA 30:

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

ROSELI NALDI SOUZA

 

DIA 31:

JULIANA CAROSINI

RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

JULIANA CAROSINI

RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL

 

DIA 2:

GABRIELA FREIRE VITA

MAURICIO LLAGOSTERA MARCHESE RODRIGUES

 

DIA 3:

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

EDUARDO SOARES AMARAL

 

DIA 4:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

EDUARDO SOARES AMARAL

 

DIA 5:

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

EDUARDO SOARES AMARAL

 

DIA 6:

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

RENATA PERIN DE ANDRADE DEBSKI

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ

 

DEZEMBRO 2021

 

DIA 18:

ANDRE AGUIAR DE CARVALHO

LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

 

DIA 19:

ANDRE AGUIAR DE CARVALHO

JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

 

DIA 20:

ANDRE AGUIAR DE CARVALHO

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

 

DIA 21:

ANDRE AGUIAR DE CARVALHO

JOSE ROBERTO FUMACH JUNIOR

 

DIA 22:

ANDRE AGUIAR DE CARVALHO

JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

 

DIA 23:

JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

 

DIAS 24 E 25:

PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA

THOMAS OLIVER LAMSTER

 

DIA 26:

ALEXANDER MARTINS MATIAS

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

 

DIAS 27, 28 E 29:

ANDRE AGUIAR DE CARVALHO

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

 

DIAS 30 E 31:

GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA ESTEPHAN

JOICY FERNANDES ROMANO

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

GUILHERME PERUCHI

WILLIAN ORTIS GUIMARAES

 

DIA 2:

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

WILLIAN ORTIS GUIMARAES

 

DIAS 3 E 4:

ANDRE AGUIAR DE CARVALHO

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

 

DIA 5:

ANDRE AGUIAR DE CARVALHO

LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

 

DIA 6:

ANDRE AGUIAR DE CARVALHO

PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

 

DEZEMBRO 2021

 

DIA 18:

DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA

GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA

RICHARD GANTUS ENCINAS

 

DIA19:

DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA

GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

DIA 20:

HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE

LILIAN FRUET

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

DIA 21:

CELISA AGATA LOPES MOTA

DIEGO DUTRA GOULART

GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA

 

DIA 22:

CELISA AGATA LOPES MOTA

LILIAN FRUET

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

DIA 23:

CELISA AGATA LOPES MOTA

DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

DIA 24:

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

LILIAN FRUET

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

DIA 25:

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

DIAS 26, 27 E 28:

CELISA AGATA LOPES MOTA

DEBORA DE CAMARGO ALY

LILIAN FRUET

 

DIA 29:

CELISA AGATA LOPES MOTA

LILIAN FRUET

SULTANE RUBEZ JEHA

 

DIA 30:

DEBORA DE CAMARGO ALY

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

LILIAN FRUET

 

DIA 31:

ALAN CARLOS REIS SILVA

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

MARIANA PAES BARRETO SCARABEL

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

ALAN CARLOS REIS SILVA

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

MARIANA PAES BARRETO SCARABEL

 

DIA 2:

CELISA AGATA LOPES MOTA

DANIELLE CASTANHEIRA DE OLIVEIRA

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

 

DIA 3:

CELISA AGATA LOPES MOTA

DANIELE MACIEL DA SILVA

RICHARD GANTUS ENCINAS

 

DIA 4:

CELISA AGATA LOPES MOTA

DANIELE MACIEL DA SILVA

SULTANE RUBEZ JEHA

 

DIA 5:

DANIELE MACIEL DA SILVA

MARCO ANTONIO DE SOUZA

SULTANE RUBEZ JEHA

 

DIA 6:

CELISA AGATA LOPES MOTA

MARCO ANTONIO DE SOUZA

SULTANE RUBEZ JEHA

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

 

DEZEMBRO 2021

 

DIA 18:

BRUNO GONDIM RODRIGUES

PRISCILA LONGARINI ALVES

 

DIA 19:

BRUNO GONDIM RODRIGUES

FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS

 

DIA 20:

JANDIR MOURA TORRES NETO

PRISCILA LONGARINI ALVES

 

DIA 21:

BELISA BARBOSA MORALES

DANIEL AUGUSTO CAVALARO

 

DIA 22:

FABIO APARECIDO GASQUE

JANDIR MOURA TORRES NETO

 

DIA 23:

JOAO PAULO ROBORTELLA

PRISCILA LONGARINI ALVES

 

DIA 24:

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

PRISCILA LONGARINI ALVES

 

DIA 25:

EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA

MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTODIO

 

DIA 26:

JOAO PAULO ROBORTELLA

PRISCILA LONGARINI ALVES

 

DIA 27:

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

JOAO PAULO ROBORTELLA

 

DIA 28:

FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS

JORDANA CALIXTO PORTO

 

DIA 29:

FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS

JORDANA CALIXTO PORTO

 

DIA 30:

BELISA BARBOSA MORALES

PRISCILA LONGARINI ALVES

 

DIA 31:

BELISA BARBOSA MORALES

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

BELISA BARBOSA MORALES

JOAO PAULO ROBORTELLA

 

DIAS 2, 3 E 4:

FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS

PRISCILA LONGARINI ALVES

 

DIA 5:

JANDIR MOURA TORRES NETO

PRISCILA LONGARINI ALVES

 

DIA 6:

FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS

JANDIR MOURA TORRES NETO

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

ANA MARIA BUOSO

CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA

 

DIAS 20 E 21:

ANA MARIA BUOSO

WANDERSON MARCIO RIBEIRO

 

DIA 22:

ADONAI GABRIEL

ANA MARIA BUOSO

 

DIAS 23 E 24:

ADONAI GABRIEL

JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

 

DIAS 25 E 26:

ADONAI GABRIEL

ALINE MORGADO DA ROCHA

 

DIAS 27, 28 E 29:

ADONAI GABRIEL

BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA

 

DIAS 30 E 31:

ADONAI GABRIEL

DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO

 

JANEIRO 2022

 

DIAS 1 E 2:

ADONAI GABRIEL

ALINE MORGADO DA ROCHA

 

DIAS 3 E 4:

ADONAI GABRIEL

MONIZE FLAVIA POMPEO

 

DIAS 5 E 6:

ADONAI GABRIEL

FABIO VITAL DE AVILA

 

7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18, 19 E 20:

ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA

 

DIAS 21 E 22:

ALEXANDRE DE PALMA NETO

 

DIA 23:

ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA

 

DIAS 24 E 25:

GASPAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR

 

DIAS 26 E 27:

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

 

DIAS 28, 29 E 30:

ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA

 

DIA 31:

ANDRE FREITAS LUENGO

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

ANDRE FREITAS LUENGO

 

DIAS 2 E 3:

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

 

DIA 4:

FERNANDA SUMI BARBOSA KLEIN GUNNEWIEK

 

DIAS 5 E 6:

CAROLINA CARVALHO FERREIRA ALVES NASSA

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

ALINE MORAES

FERNANDA ELIAS DE CARVALHO

 

DIA 20:

CELSO ROCHA CAVALHEIRO

PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO

 

DIA 21:

ALINE MORAES

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

 

DIA 22:

ALINE MORAES

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

 

DIA 23:

PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO

ROSSANA AZEVEDO INACARATO

 

DIA 24:

MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTODIO

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

 

DIA 25:

SOLANGE MENDONÇA DIAS DA MOTTA FONSECA

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

 

DIA 26:

MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTODIO

MIGUEL TADEU GUIMARAES DE CAMPOS

 

DIA 27:

CLEBER ROGERIO MASSON

PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO

 

DIA 28:

ALEXANDRE MONTGOMERY WILD

YAGO LAGE BELCHIOR

 

DIA 29:

ANDRE CECCON

DANIELA ITO ECHEVERRIA

 

DIA 30:

DANIEL ZULIAN

REGINA MONDIN

 

DIA 31:

JOSE FERNANDO VIDAL DE SOUZA

PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

LUCIANA RIBEIRO GUIMARAES VIEGAS DE CARVALHO

 

DIA 2:

ALINE MORAES

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

 

DIA 3:

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

ALINE MORAES

 

DIAS 4 E 5:

ALINE MORAES

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

 

DIA 6:

ALINE MORAES

DANIELA MERINO ALHADEF

 

9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID

 

DIAS 20, 21 E 22:

MARIA CLAUDIA CRUZ DE OLIVEIRA

 

DIAS 23 E 24:

GUSTAVO ANDREATO

 

DIAS 25 E 26:

CASSIO SERRA SARTORI

 

DIA 27:

FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO

 

DIA 28:

GUSTAVO ANDREATO

 

DIA 29:

GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID

 

DIA 30:

FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO

 

DIA 31:

MARIANA FITTIPALDI

 

JANEIRO 2022

 

DIAS 1, 2 E 3:

MARIANA FITTIPALDI

 

DIA 4:

TIAGO CINTRA ESSADO

 

DIAS 5 E 6:

GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID

 

10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

MARCO ANTONIO GESUALDI XAVIER DE FREITAS

RENATO FANIN

 

DIAS 20 E 21:

RENATO FANIN

RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA

 

DIAS 22 E 23:

RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO

RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA

 

DIA 24:

LIGIANE RODRIGUES BUENO

LUCIANA ROSS GOBBI BENETI

 

DIA 25:

LIGIANE RODRIGUES BUENO

LILIAN FRUET

 

DIA 26:

HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR

LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

 

DIA 27:

HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR

RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA

 

DIAS 28 E 29:

DEBORA BERTOLINI FERREIRA SIMONETTI

HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR

 

DIAS 30 E 31:

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

DEBORA BERTOLINI FERREIRA SIMONETTI

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

 

DIA 2:

DEBORA BERTOLINI FERREIRA SIMONETTI

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

 

DIAS 3 E 4:

HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

 

DIAS 5 E 6:

ANDRE CAMILO CASTRO JARDIM

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

 

11ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRASSUNUNGA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18, 19, 20 E 21:

GABRIEL RIGOLDI VIDAL

 

DIAS 22, 23, 24 E 25:

LEONARDO BELLINI DE CASTRO

 

DIAS 26, 27 E 28:

DANIEL COTTONI

 

DIAS 29, 30 E 31:

JOSE CARLOS GALLUCCI THOME

 

JANEIRO 2022

 

DIAS 1, 2 E 3:

GABRIEL RIGOLDI VIDAL

 

DIAS 4, 5 E 6:

LUIS HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA

 

12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO CARLOS

 

DEZEMBRO 2021

 

DIA 18:

NEIVA PAULA PACCOLA CARNIELLI PEREIRA

 

DIA 19:

MARCELO BUFFULIN MIZUNO

 

DIAS 20, 21, 22 E 23:

MARIO JOSE CORREA DE PAULA

 

DIA 24:

OSVALDO BIANCHINI VERONEZ FILHO

 

DIA 25:

MARIANNY BITTENCOURT

 

DIA 26:

FLAVIO OKAMOTO

 

DIAS 27, 28, 29 E 30:

MARCO AURELIO BERNARDE DE ALMEIDA

 

DIA 31:

LUCIANO GARCIA RIBEIRO

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

MAURICIO LLAGOSTERA MARCHESE RODRIGUES

 

DIA 2:

DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA

 

DIA 3:

JOANA FRANKLIN DE ARAUJO

 

DIA 4:

LUCAS CORRADINI DA SILVA

 

DIA 5:

SERGIO MARTIN PIOVESAN DE OLIVEIRA

 

DIA 6:

SERGIO DOMINGOS DE OLIVEIRA

 

13ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARARAQUARA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIA 18:

CARLOS EDUARDO IMAIZUMI

CLEBER PEREIRA DEFINA

 

DIA 19:

CLEBER PEREIRA DEFINA

NOEMI CORREA

 

DIAS 20 E 21:

CLEBER PEREIRA DEFINA

SILVIO BRANDINI BARBAGALO

 

DIA 22:

EDUARDO MACIEL CRESPILHO

FRANCINE PEREIRA SANCHES

 

DIA 23:

CLEBER PEREIRA DEFINA

EDUARDO MACIEL CRESPILHO

 

DIA 24:

ANDRE GANDARA ORLANDO

CLEBER PEREIRA DEFINA

 

DIA 25:

ANDRE GANDARA ORLANDO

EDUARDO MACIEL CRESPILHO

 

DIA 26:

CLEBER PEREIRA DEFINA

JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR

 

DIA 27:

FRANCINE PEREIRA SANCHES

JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR

 

DIAS 28 E 29:

CLEBER PEREIRA DEFINA

JOSE CARLOS MONTEIRO

 

DIA 30:

CLEBER PEREIRA DEFINA

EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO

 

DIA 31:

CARLOS EDUARDO IMAIZUMI

CLEBER PEREIRA DEFINA

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

ANDRE GANDARA ORLANDO

EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO

 

DIAS 2 E 3:

CLEBER PEREIRA DEFINA

DANIELA BALDAN REIN

 

DIAS 4, 5 E 6:

FRANCINE PEREIRA SANCHES

JOSE CARLOS MONTEIRO

 

14ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BARRETOS

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

HERBERT WYLLIAM VITOR DE SOUZA OLIVEIRA

SYLVIA LUIZA DAMAS PRESTES RIBEIRO

 

DIA 20:

JOAO PAULO GABRIEL DE SOUZA

SYLVIA LUIZA DAMAS PRESTES RIBEIRO

 

DIAS 21, 22 E 23:

WALTER DE SOUZA VICENTINI VILELA

WILSON ROGERIO DE SOUZA

 

DIA 24:

ALISSON DE LIMA MACIEL

GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA

 

DIA 25:

ALISSON DE LIMA MACIEL

DANIELLE CASTANHEIRA DE OLIVEIRA

 

DIA 26:

FLAVIO JOSE DA COSTA

JOAO PAULO GABRIEL DE SOUZA

 

DIA 27:

JOAO PAULO GABRIEL DE SOUZA

PAULO CESAR NEUBER

 

DIAS 28, 29 E 30:

WALTER DE SOUZA VICENTINI VILELA

WILSON ROGERIO DE SOUZA

 

DIA 31:

MATEUS CARVALHO REZENDE

RENAN MENDES RODRIGUES

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

MATEUS CARVALHO REZENDE

RENAN MENDES RODRIGUES

 

DIA 2:

GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA

JOAO PAULO GABRIEL DE SOUZA

 

DIA 3:

JOAO PAULO GABRIEL DE SOUZA

MATHEUS BOTELHO FAIM

 

DIAS 4, 5 E 6:

WALTER DE SOUZA VICENTINI VILELA

WILSON ROGERIO DE SOUZA

 

15ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CATANDUVA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

JOSE GUILHERME SILVA AUGUSTO

 

DIAS 20 E 21:

MONIZE FLAVIA POMPEO

 

DIAS 22 E 23:

ANTONIO BANDEIRA NETO

 

DIAS 24, 25 E 26:

YVES ATAHUALPA PINTO

 

DIAS 27 E 28:

ANDRE LUIZ NOGUEIRA DA CUNHA

 

DIAS 29 E 30:

BRUNA MARIA BUCK MUNIZ

 

DIA 31:

ANTONIO BANDEIRA NETO

 

JANEIRO 2022

 

DIAS 1 E 2:

ANTONIO BANDEIRA NETO

 

DIAS 3 E 4:

YVES ATAHUALPA PINTO

 

DIAS 5 E 6:

CYNTHIA CASSEB NASCIMBEN GALLI

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18, 19 E 20:

JOSE SILVIO CODOGNO

RENATA SANCHES FERNANDES GUERZONI

 

DIAS 21, 22 E 23:

DANILO ORLANDO PUGLIESI

GLAUCO SOUZA AZEVEDO

 

DIA 24:

GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

RENATA SANCHES FERNANDES GUERZONI

 

DIAS 25 E 26:

ANDRE LUIS DE SOUZA

GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

 

DIAS 27, 28, 29 E 30:

GLAUCO SOUZA AZEVEDO

JOSE SILVIO CODOGNO

 

DIA 31:

ANDRE LUIS DE SOUZA

GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

JOSE SILVIO CODOGNO

 

DIAS 2 E 3:

GLAUCO SOUZA AZEVEDO

JOSE SILVIO CODOGNO

 

DIAS 4 E 5:

HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI

JOSE SILVIO CODOGNO

 

DIA 6:

GLAUCO SOUZA AZEVEDO

JOSE SILVIO CODOGNO

 

17ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – VOTUPORANGA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18, 19, 20 E 21:

EDUARDO MARTINS BOIATI

 

DIAS 22, 23 E 24:

MARCUS VINICIUS SEABRA

 

DIAS 25, 26 E 27:

JOSE VIEIRA DA COSTA NETO

 

DIAS 28, 29 E 30:

MARCUS VINICIUS SEABRA

 

DIA 31:

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

JANEIRO 2022

 

DIAS 1, 2, 3, 4, 5 E 6:

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

18ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – FERNANDÓPOLIS

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18, 19 E 20:

MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA

 

DIAS 21 E 22:

JOAO SANTA TERRA JUNIOR

 

DIAS 23 E 24:

DANIEL AZADINHO PALMEZAN CALDERARO

 

DIAS 25 E 26:

THALITA MARQUES DO NASCIMENTO

 

DIAS 27 E 28:

JOAO SANTA TERRA JUNIOR

 

DIAS 29, 30 E 31:

LAILA HONAIN PAGLIUSO

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

JOSE RAFAEL GUARACHO SALMEN HUSSAIN

 

DIAS 2 E 3:

THALITA MARQUES DO NASCIMENTO

 

DIAS 4, 5 E 6:

RENATO GONÇALVES AZEVEDO

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIA 18:

GABRIEL CARETA DO CARMO

HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO TONELLI

 

DIA 19:

GABRIEL CARETA DO CARMO

PAULA QUAGGIO

 

DIAS 20 E 21:

JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO

PAULA QUAGGIO

 

DIA 22:

JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO

LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

 

DIAS 23 E 24:

ALESSANDRA APARECIDA GOMES KOGA

LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

 

DIA 25:

ALFREDO EDUARDO FERREIRA ROSSATTI

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

DIA 26:

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW

 

DIA 27:

SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW

THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS

 

DIA 28:

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS

 

DIA 29:

ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

 

DIA 30:

EMERSON MARTINS ALVES

GABRIEL CARETA DO CARMO

 

DIA 31:

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

TAIS SERVILHA FERRARI

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

TAIS SERVILHA FERRARI

 

DIA 2:

FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO

RENATO AUGUSTO VALADAO

 

DIAS 3 E 4:

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

RENATO AUGUSTO VALADAO

 

DIAS 5 E 6:

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

LUCIANA ANDRADE MAIA

 

20ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITU

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

ALEXANDRE AUGUSTO RICCI DE SOUZA

CARLOS EDUARDO AYRES DE FARIAS

 

DIA 20:

ANA HELENA DE ALMEIDA PRADO POLTRONIERI DE CAMPOS

CHRISTIANO JOSE POLTRONIERI DE CAMPOS

 

DIAS 21 E 22:

ADRIANA FRANULOVIC CEBRIAN ARAUJO REIS

ALEXANDRE CEBRIAN ARAUJO REIS

 

DIA 23:

AMAURI CHAVES ARFELLI

EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS

 

DIA 24:

AMAURI CHAVES ARFELLI

PAULO VINICIUS DE CAMARGO BISPO

 

DIA 25:

LUIS FERNANDO FANTONI

PAULO VINICIUS DE CAMARGO BISPO

 

DIA 26:

AMAURI CHAVES ARFELLI

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

 

DIAS 27 E 28:

EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

 

DIAS 29 E 30:

AMAURI CHAVES ARFELLI

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

 

DIA 31:

AMAURI CHAVES ARFELLI

FLAVIA TUCUNDUVA DA SILVA ALVES MIGUEL

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

AMAURI CHAVES ARFELLI

FLAVIA TUCUNDUVA DA SILVA ALVES MIGUEL

 

DIAS 2, 3 E 4:

AMAURI CHAVES ARFELLI

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

 

DIA 5:

ANDRE DE ALMEIDA PANZERI

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

 

DIA 6:

AMAURI CHAVES ARFELLI

ANDRE DE ALMEIDA PANZERI

 

21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – REGISTRO

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

ALEXANDRE DA SILVA DELAI

 

DIA 20:

JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO

 

DIAS 21 E 22:

MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI

 

DIAS 23, 24, 25 E 26:

LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA

 

DIAS 27, 28 E 29:

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

 

DIAS 30 E 31:

ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

MARIANA DA FONSECA PICCININI

 

DIAS 2 E 3:

GUSTAVO TRINCADO

 

DIAS 4 E 5:

DANILO KEITI GOTO

 

DIA 6:

JOANA FRANKLIN DE ARAUJO

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

RENATO DE JESUS MARÇAL

 

DIA 20:

CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

 

DIA 21:

ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA

CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

 

DIA 22:

CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

RENATO DE JESUS MARÇAL

 

DIA 23:

DALMIR RADICCHI

LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

 

DIA 24:

PAULA AUGUSTA MARIANO MARQUES

RENATO DE JESUS MARÇAL

 

DIA 25:

DALMIR RADICCHI

PAULA AUGUSTA MARIANO MARQUES

 

DIAS 26 E 27:

CARLOS EDUARDO POZZI

RENATO DE JESUS MARÇAL

 

DIA 28:

JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA

RENATO DE JESUS MARÇAL

 

DIA 29:

IZABELA ANGELICA QUEIROZ FONSECA

RENATO DE JESUS MARÇAL

 

DIA 30:

ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI

RENATO DE JESUS MARÇAL

 

DIA 31:

JOAO GUIMARAES COZAC

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

LUIS FERNANDO FANTONI

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

DIA 2:

CARLOS EDUARDO POZZI

RENATO DE JESUS MARÇAL

 

DIAS 3 E 4:

LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

RENATO DE JESUS MARÇAL

 

DIA 5:

CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

RENATO DE JESUS MARÇAL

 

DIA 6:

LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

RENATO DE JESUS MARÇAL

 

23ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BOTUCATU

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

MARCELO OTAVIO CAMARGO RAMOS

 

DIAS 20 E 21:

RODRIGO JIMENEZ GOMES

 

DIAS 22 E 23:

VIVIAN CORREA DE CASTRO POMPERMAYER AYRES

 

DIAS 24 E 25:

MARCELO OTAVIO CAMARGO RAMOS

 

DIAS 26, 27 E 28:

RODRIGO JIMENEZ GOMES

 

DIAS 29 E 30:

LAURO HENRIQUE MENDES PEREIRA

 

DIA 31:

MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTODIO

 

JANEIRO 2022

 

DIAS 1 E 2:

ANA CAROLINA KAMADA SCHWENDLER

 

DIAS 3 E 4:

PAULO SERGIO ABUJAMRA

 

DIAS 5 E 6:

CLAUDIA RODRIGUES CALDAS LOURENÇAO

 

24ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AVARÉ

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

GIOVANA MARINATO GODOY

 

DIA 20:

CEZAR RODRIGUES MARQUES

 

DIA 21:

BRUNO CAMARGO FERREIRA

 

DIA 22:

JULIA FERNANDES CALDAS

 

DIAS 23 E 24:

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

 

DIA 25:

GABRIELA FREIRE VITA

 

DIAS 26 E 27:

GILMARA CRISTINA BRAZ DE CASTRO

 

DIA 28:

GABRIELA FREIRE VITA

 

DIA 29:

SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO

 

DIAS 30 E 31:

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTODIO

 

DIA 2:

RUBENS MARTINS DA SILVA

 

DIAS 3 E 4:

GABRIELA FREIRE VITA

 

DIAS 5 E 6:

MARCOS VIEIRA GODOY

 

25ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OURINHOS

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

ADELINO LORENZETTI NETO

 

DIAS 20 E 21:

LUCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR

 

DIAS 22 E 23:

MARCOS DA SILVA BRANDINI

 

DIA 24:

GABRIELA FREIRE VITA

 

DIA 25:

CRISTIANO DE BARROS SANTOS

 

DIAS 26, 27, 28, 29 E 30:

ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS

 

DIA 31:

FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO

 

DIA 2:

ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS

 

DIAS 3, 4 E 5:

VLADIMIR BREGA FILHO

 

DIA 6:

ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS

 

26ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ASSIS

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

RENATA GIANTOMASSI GOMES

 

DIAS 20, 21 E 22:

EDUARDO HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA

 

DIAS 23, 24, 25 E 26:

WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO

 

DIAS 27, 28, 29 E 30:

RAFFAELE DE FILIPPO FILHO

 

DIA 31:

SERGIO CAMPANHARO

 

JANEIRO 2022

 

DIAS 1, 2 E 3:

SERGIO CAMPANHARO

 

DIAS 4 E 5:

RENATA GIANTOMASSI GOMES

 

DIA 6:

EDUARDO HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA

 

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

MARCOS AKIRA MIZUSAKI

 

DIAS 20, 21, 22 E 23:

GUSTAVO SILVA TAMAOKI

 

DIA 24:

VICTOR RIBEIRO TRAVAIN

 

DIA 25:

RICARDO RODRIGUES SALVATO

 

DIAS 26, 27, 28, 29 E 30:

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

 

DIA 31:

RUAN MANCONI MILANI

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA

 

DIA 2:

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

 

DIAS 3 E 4:

PEDRO ROMAO NETO

 

DIAS 5 E 6:

FERNANDO GALINDO ORTEGA

 

28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE VENCESLAU

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

LUCAS RIBEIRO TRAVAIN

 

DIAS 20 E 21:

RONAN PEDRO AMORIM

 

DIAS 22 E 23:

THAIS DE FREITAS CAVALARI

 

DIA 24:

RENATA ROJO RODRIGUES

 

DIA 25:

RODRIGO MELGAREJO

 

DIAS 26 E 27:

CLAUDIO DE MELLO FERREIRA

 

DIAS 28, 29 E 30:

WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR

 

DIA 31:

GUILHERME RODRIGUES BATALINI

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

GUILHERME RODRIGUES BATALINI

 

DIAS 2 E 3:

JULIANO CALDERONI

 

DIA 4:

JOANA FRANKLIN DE ARAUJO

 

DIAS 5 E 6:

LIVI RODRIGUES DE SOUZA

 

29ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – DRACENA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

RAFAELA TROMBINI

 

DIAS 20, 21, 22, 23, 24 E 25:

CLAUDIO SANTOS MACHADO

 

DIAS 26, 27, 28, 29 ,30 E 31:

EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA

 

DIAS 2, 3, 4, 5 E 6:

JAMILE TAVARES

 

30ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TUPÃ

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

OWEM MIUKI FUJIKI

 

DIA 20:

MANOEL MALDONADO GONZAGA

 

DIAS 21 E 22:

JESS PAUL TAVES PIRES

 

DIA 23:

OWEM MIUKI FUJIKI

 

DIA 24:

JOAO CARLOS TALARICO

 

DIA 25:

GABRIEL CARETA DO CARMO

 

DIA 26:

VIVIANE ZANIBONI FERREIRA BARRUECO

 

DIA 27:

GABRIEL CARETA DO CARMO

 

DIA 28:

SAMUEL CAMACHO CASTANHEIRA

 

DIAS 29 E 30:

MARCELO BRANDAO FONTANA

 

DIA 31:

MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO

 

DIA 2:

ALOISIO GARMES JUNIOR

 

DIA 3:

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

 

DIAS 4 E 5:

MARLON ROBERTH DE SALES

 

DIA 6:

LUCILA AKEMI NAKAGAWA

 

31ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MARÍLIA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

REGINALDO CESAR FAQUIM

 

DIAS 20, 21 E 22:

LYSANEAS SANTOS MACIEL

 

DIA 23:

RAFAEL ABUJAMRA

 

DIAS 24 E 25:

ISAURO PIGOZZI FILHO

 

DIAS 26 E 27:

GILSON CESAR AUGUSTO DA SILVA

 

DIAS 28 E 29:

GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO

 

DIAS 30 E 31:

CARLOS ANDRE MARIANI

 

JANEIRO 2022

 

DIAS 1, 2 E 3:

GILSON CESAR AUGUSTO DA SILVA

 

DIAS 4 E 5:

ORIEL DA ROCHA QUEIROZ

 

DIA 6:

RODRIGO DE MORAES GARCIA

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18, 19, 20 E 21:

GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ

 

DIAS 22 E 23:

GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

DIA 24:

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

NELSON APARECIDO FEBRAIO

 

DIA 25:

HERCULES SORMANI NETO

NELSON APARECIDO FEBRAIO

 

DIA 26:

ANDRE GANDARA ORLANDO

JERONYMO CREPALDI JUNIOR

 

DIAS 27, 28, 29 E 30:

JERONYMO CREPALDI JUNIOR

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

DIA 31:

ANDRE GANDARA ORLANDO

JERONYMO CREPALDI JUNIOR

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

HERCULES SORMANI NETO

THIAGO GATTI FERNANDES

 

DIA 2:

ANDRE GANDARA ORLANDO

JERONYMO CREPALDI JUNIOR

 

DIAS 3 E 4:

ALOISIO GARMES JUNIOR

JERONYMO CREPALDI JUNIOR

 

DIAS 5 E 6:

ANDRE GANDARA ORLANDO

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

 

33ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JAÚ

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

ROGERIO ROCCO MAGALHAES

 

DIA 20:

ANA MARIA ROMANO

 

DIA 21:

ANNE MARIE LOURENCO KARSTEN

 

DIA 22:

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

 

DIA 23:

ANNE MARIE LOURENCO KARSTEN

 

DIA 24:

ROSENY ZANETTA BARBOSA

 

DIA 25:

JULIANA CAROSINI

 

DIA 26:

GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI

 

DIA 27:

ALEXANDRE DE CAMPOS BOVOLIN

 

DIAS 28 E 29:

NELISE LAGUSTERA DEMARQUI

 

DIA 30:

MARY ANN GOMES NARDO

 

DIA 31:

DANIELLE CASTANHEIRA DE OLIVEIRA

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

DANIELLE CASTANHEIRA DE OLIVEIRA

 

DIA 2:

NELSON APARECIDO FEBRAIO

 

DIAS 3 E 4:

MARY ANN GOMES NARDO

 

DIAS 5 E 6:

DANIEL PASSANEZI PEGORARO

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

ENRICO PAISANO

MICHELLE CHUFFI VALLIM

 

DIAS 20, 21 E 22:

ENRICO PAISANO

SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

 

DIAS 23 E 24:

LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO

SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

 

DIA 25:

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

PAOLA PAIXAO GIURIZZATO

 

DIAS 26 E 27:

ANDRE VITOR DE FREITAS

SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

 

DIAS 28, 29, 30 E 31:

ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA

SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

ANGELICA LUIZA ROSSI DA COSTA

DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO

 

DIA 2:

ANDRE VITOR DE FREITAS

SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

 

DIA 3:

ANDRE CAMILO CASTRO JARDIM

SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

 

DIAS 4, 5 E 6:

ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA

SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

 

35ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LINS

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18, 19, 20, 21, 22 E 23:

BRUNO MORAIS FERREIRA

 

DIAS 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 E 31:

ELIANA KOMESU LIMA

 

JANEIRO 2022

 

DIAS 1 E 2:

ELIANA KOMESU LIMA

 

DIAS 3 E 4:

THIAGO RODRIGUES CARDIN

 

DIAS 5 E 6:

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

FLAVIA DE LIMA E MARQUES

JOAO PAULO SERRA DANTAS

 

DIAS 20 E 21:

JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

 

DIA 22:

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA

 

DIAS 23:

PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA

PIERRE PENA ROCHA

 

DIAS 24 E 25:

PIERRE PENA ROCHA

MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

 

DIA 26:

BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO

PIERRE PENA ROCHA

 

DIAS 27 E 28:

MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

PIERRE PENA ROCHA

 

DIA 29:

PIERRE PENA ROCHA

RODRIGO DE MORAES MOLARO

 

DIA 30:

PATRICIA SOARES DE SOUZA

PIERRE PENA ROCHA

 

DIA 31:

CASSIO LUIZ BARBOSA DE PAULA TEIXEIRA

PIERRE PENA ROCHA

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

CASSIO LUIZ BARBOSA DE PAULA TEIXEIRA

PIERRE PENA ROCHA

 

DIA 2:

PIERRE PENA ROCHA

THIAGO GATTI FERNANDES

 

DIA 3:

BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO

PIERRE PENA ROCHA

 

DIA 4:

ADELMO PINHO

PIERRE PENA ROCHA

 

DIAS 5 E 6:

ADELMO PINHO

ALBINO FERRAGINI

 

37ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ANDRADINA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18, 19, 20 E 21:

RUBIA PRADO MOTIZUKI

 

DIA 22:

BRUNO RODRIGUEZ CALDAS

 

DIAS 23, 24 E 25:

ROBSON ALVES RIBEIRO

 

DIAS 26 E 27:

BRUNO RODRIGUEZ CALDAS

 

DIAS 28, 29 E 30:

VINICIUS BARBOSA SCOLANZI

 

DIA 31:

FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA

 

DIA 2:

DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO

 

DIAS 3, 4, 5 E6:

REGISLAINE TOPASSI

 

38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – FRANCA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

MURILO CESAR LEMOS JORGE

 

DIAS 20 E 21:

JOAQUIM RODRIGUES DE REZENDE NETO

 

DIA 22:

ROSANA MARCIA QUEIROZ PIOLA

 

DIAS 23 E 24:

MURILO CESAR LEMOS JORGE

 

DIA 25:

GUILHERME PERUCHI

 

DIA 26:

FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO

 

DIAS 27, 28 E 29:

JOAQUIM RODRIGUES DE REZENDE NETO

 

DIAS 30 E 31:

PAULO GUILHERME CAROLIS LIMA

 

JANEIRO 2022

 

DIAS 1 E 2:

JOAO GUIMARAES COZAC

 

 

DIAS 3 E 4:

YURI BORGES DE MENDONÇA

 

DIA 5:

DILSON SANTIAGO DE SOUZA

 

DIA 6:

CLAUDIO LUIS WATANABE ESCAVASSINI

 

39ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BATATAIS

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

PAULO GUILHERME CAROLIS LIMA

 

DIAS 20 E 21:

HILTON MAURICIO DE ARAUJO FILHO

 

DIAS 22 E 23:

IVAN CINTRA BORGES

 

DIAS 24 E 25:

EDUARDO PEREIRA DE SOUZA GOMES

 

DIAS 26 E 27:

ALEXANDRE PADILHA

 

DIAS 28 E 29:

DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO

 

DIAS 30 E 31:

EDUARDO PEREIRA DE SOUZA GOMES

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

 

DIAS 2, 3 E 4:

PAULO GUILHERME CAROLIS LIMA

 

DIAS 5 E 6:

GUSTAVO FERRONATO

 

40ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITUVERAVA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR

 

DIAS 20, 21, 22 E 23:

DEBORA ANDERSON

 

DIAS 24 E 25:

ANDRE DONIZETI ZANUTIM

 

DIAS 26 E 27:

NATHALIA MONTEIRO CIPOLLA PIOLA

 

DIAS 28 E 29:

ERTON EVANDRO DE SOUSA DAVID

 

DIA 30:

ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR

 

DIA 31:

CAIO CESAR POLTRONIERI

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

CAIO CESAR POLTRONIERI

 

DIA 2:

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

 

DIAS 3, 4, 5 E 6:

ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

RAMON LOPES NETO

ROBERTO ABDUL NOUR

SEBASTIAO SERGIO DA SILVEIRA

 

DIA 20:

SEBASTIAO SERGIO DA SILVEIRA

VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE

WILLIAM DANIEL INACIO

 

DIA 21:

ANA CARLA FROES RIBEIRO TOSTA

SEBASTIAO SERGIO DA SILVEIRA

WILLIAM DANIEL INACIO

 

DIA 22:

RAMON LOPES NETO

SEBASTIAO SERGIO DA SILVEIRA

WILLIAM DANIEL INACIO

 

DIA 23:

ANA CARLA FROES RIBEIRO TOSTA

SEBASTIAO SERGIO DA SILVEIRA

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

 

DIA 24:

VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

WILLIAM DANIEL INACIO

 

DIA 25:

BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO

CARLOS EDUARDO DEVOS DE MELO

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

 

DIA 26:

RAQUEL ELI STEIN MATHEUS

TANIA DE ANDRADE

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

 

DIA 27:

BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO

RAQUEL ELI STEIN MATHEUS

WILLIAM DANIEL INACIO

 

DIA 28:

ANA CARLA FROES RIBEIRO TOSTA

RAQUEL ELI STEIN MATHEUS

TANIA DE ANDRADE

 

DIA 29:

CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO

FERNANDA GOMEZ DAMICO

WILLIAM DANIEL INACIO

 

DIA 30:

ANA CARLA FROES RIBEIRO TOSTA

FERNANDA GOMEZ DAMICO

WILLIAM DANIEL INACIO

 

DIA 31:

RAFAEL MORAIS DE OLIVEIRA

SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO

WILLIAM DANIEL INACIO

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

RAFAEL MORAIS DE OLIVEIRA

SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO

VINICIUS PASCUETO AMARAL

 

DIA 2:

CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO

RAQUEL ELI STEIN MATHEUS

VINICIUS PASCUETO AMARAL

 

DIA 3:

NAUL LUIZ FELCA

RAQUEL ELI STEIN MATHEUS

WILLIAM DANIEL INACIO

 

DIA 4:

NAUL LUIZ FELCA

RAQUEL ELI STEIN MATHEUS

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

 

DIA 5:

CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO

NAUL LUIZ FELCA

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

 

DIA 6:

NAUL LUIZ FELCA

RAQUEL ELI STEIN MATHEUS

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

 

42ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JABOTICABAL

 

DEZEMBRO 2021

 

DIA 18:

CARLOS EDUARDO DEVOS DE MELO

 

DIA 19:

ADINAN APARECIDO DE OLIVEIRA

 

DIAS 20 E 21:

CARLOS MACAYOCHI DE OLIVEIRA OTUSKI

 

DIAS 22 E 23:

MARIANA PIERAGNOLI VIANA

 

DIAS 24 E 25:

FLAVIO LEAO DE CARVALHO

 

DIAS 26 E 27:

PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR

 

DIAS 28, 29 E 30:

ADINAN APARECIDO DE OLIVEIRA

 

DIA 31:

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

 

DIAS 2, 3 E 4:

MILENA APARECIDA CARLI

 

DIAS 5 E 6:

MARIANA PIERAGNOLI VIANA

 

43ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CASA BRANCA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIA 18:

MARCELO SPERANDIO FELIPE

 

DIAS 19, 20 E 21:

JOSE CLAUDIO ZAN

 

DIAS 22 E 23:

THAIS DE ALMEIDA SMANIO

 

DIAS 24, 25, 26 E 27:

YARA JEROZOLIMSKI

 

DIAS 28 E 29:

THAIS DE ALMEIDA SMANIO

 

DIA 30:

SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO

 

DIA 31:

MARCELO SPERANDIO FELIPE

 

JANEIRO 2022

 

DIAS 1 E 2:

MARCELO SPERANDIO FELIPE

 

DIAS 3 E 4:

PATRICIA LACERDA PAVANI COUVRE

 

DIA 5:

GABRIEL MARSON JUNQUEIRA

 

DIA 6:

SERGIO HENRIQUE MARINO

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

GUILHERME CASTANHO AUGUSTO

 

DIAS 20, 21, 22 E 23:

GUILHERME CASTANHO AUGUSTO

NATALIE RISKALLA ANCHITE

 

DIA 24:

RENATA DA CAMARA ALVES PINTO

CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

 

DIA 25:

CAMILA BONAFINI PEREIRA

CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

 

DIA 26:

CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

RENATA DA CAMARA ALVES PINTO

 

DIAS 27, 28 29, 30 E 31:

GABRIELLA LANZA PASSOS

RENATA DA CAMARA ALVES PINTO

 

JANEIRO 2022

 

DIAS 1 E 2:

GABRIELLA LANZA PASSOS

MICHELLE BREGNOLI DE SALVO

 

DIA 3:

GABRIELLA LANZA PASSOS

LARISSA BUENTES FRAZAO

 

DIA 4:

LARISSA BUENTES FRAZAO

ROBERTA TONINI QUARESMA

 

DIAS 5 E 6:

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

ROBERTA TONINI QUARESMA

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES

 

DEZEMBRO 2021

 

DIA 18:

BRUNO CAMARGO FERREIRA

MARCIA OTSUKA MORISHITA

 

DIA 19:

DEBORAH CRISTINA BENATTI

IGOR VOLPATO BEDONE

 

DIA 20:

MARCELO FRATANGELO GHILARDI

MARCIA OTSUKA MORISHITA

 

DIA 21:

FERNANDO PASCOAL LUPO

LUIZ HENRIQUE BRANDAO FERREIRA

 

DIA 22:

LETICIA LOURENÇO PAVANI

MARCELO FRATANGELO GHILARDI

 

DIA 23:

DEBORAH CRISTINA BENATTI

MARCELO FRATANGELO GHILARDI

 

DIAS 24 E 25:

LUIS GUSTAVO CASTOLDI

THIAGO ALCOCER MARIN

 

DIA 26:

BRUNO CAMARGO FERREIRA

LEANDRO LIPPI GUIMARAES

 

DIAS 27, 28 E 29:

IGOR VOLPATO BEDONE

LETICIA LOURENÇO PAVANI

 

DIA 30:

BRUNO CAMARGO FERREIRA

LEANDRO LIPPI GUIMARAES

 

DIA 31:

LEANDRO LIPPI GUIMARAES

RENATA PIRES SMITH DA SILVA

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

FLAVIA FLORES RIGOLO

LORRANA LARISSA COQUEIRO

 

DIAS 2 E 3:

BRUNO CAMARGO FERREIRA

RENATA PIRES SMITH DA SILVA

 

DIAS 4, 5 E 6:

BRUNO CAMARGO FERREIRA

ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 

DEZEMBRO 2021

 

DIA 18:

GUSTAVO MEDICI

VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI

 

DIA 19:

SIDNEY ALVES DE MATTOS

THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

 

DIA 20:

DANIEL GRUENWALD LEPINE

GUSTAVO JOSE PEDROZA SILVA

 

DIA 21:

GUSTAVO JOSE PEDROZA SILVA

MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO

 

DIA 22:

LARISSA BUENTES FRAZAO

MARCOS ANTONIO LIBRELON

 

DIA 23:

JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA

LARISSA BUENTES FRAZAO

 

DIA 24:

JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

DIA 25:

DANIELA MICHELE SANTOS NEVES

MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO

 

DIA 26:

JULIANA CAROSINI

LUIZ CLAUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES

 

DIA 27:

CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO

DANIEL GRUENWALD LEPINE

 

DIAS 28 E 29:

DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO

FERNANDO CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA

 

DIA 30:

FERNANDO CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA

LARISSA BUENTES FRAZAO

 

DIA 31:

LARISSA BUENTES FRAZAO

RENATA HATORI NASCIMENTO

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

DANIEL GRUENWALD LEPINE

RENATA HATORI NASCIMENTO

 

DIA 2:

DANIEL GRUENWALD LEPINE

JULIANA CAROSINI

 

DIA 3:

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI

 

DIA 4:

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

GUSTAVO JOSE PEDROZA SILVA

 

DIA 5:

FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ

LARISSA CRESCINI ALBERNAZ

 

DIA 6:

DANIEL GRUENWALD LEPINE

LARISSA BUENTES FRAZAO

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

 

DEZEMBRO 2021

 

DIA 18:

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

WALTER RANGEL DE FRANÇA FILHO

 

DIA 19:

ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO

LARISSA BUENTES FRAZAO

 

DIA 20:

ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO

NATALIA DANELLI RODRIGUES

 

DIAS 21, 22 E 23:

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

NATALIA DANELLI RODRIGUES

 

DIA 24:

LEONARDO REZEK PEREIRA

PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL

 

DIA 25:

CARLOS SCHELINI CESAR

PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL

 

DIA 26:

CRISTIANO DE BARROS SANTOS

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

 

DIA 27:

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

 

DIAS 28 E 29:

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

CELESTIANY VILLAR DA SILVA

 

DIA 30:

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

PEDRO JOSE ROCHA E SILVA

 

DIA 31:

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

LEONARDO REZEK PEREIRA

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

PEDRO JOSE ROCHA E SILVA

RAISSA CESAR MOLINARI

 

DIA 2:

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

RAISSA CESAR MOLINARI

 

DIAS 3, 4 E 5:

CELESTIANY VILLAR DA SILVA

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

 

DIA 6:

DARLAN DALTON MARQUES

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

 

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18, 19 E 20:

RAPHAEL BARBOSA BRAGA

 

DIA 21:

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

 

DIA 22:

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

DIA 23:

GIANFRANCO SILVA CARUSO

 

DIAS 24, 25, 26 E 27:

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

 

DIAS 28, 29, 30 E 31:

CARLOS SCHELINI CESAR

 

JANEIRO 2022

 

DIAS 1 E 2:

PEDRO ENOS MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARAES

 

DIA 3:

MYLENE COMPLOIER

 

DIAS 4, 5 E 6:

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

 

49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPEVA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

FABIO GUNÇO KACUTA

 

DIAS 20, 21, 22 E 23:

VINICIUS BONESSO GUILLEN

 

DIAS 24 E 25:

JOICY FERNANDES ROMANO

 

DIA 26:

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

DIAS 27 E 28:

VINICIUS BONESSO GUILLEN

 

DIAS 29, 30 E 31:

HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR

 

JANEIRO 2022

 

DIAS 1, 2, 3, 4, 5 E 6:

HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR

 

50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOÃO DA BOA VISTA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

LEONARDO MEIZIKAS

 

DIA 20:

NELSON DE BARROS O'REILLY FILHO

 

DIAS 21, 22 E 23:

LEONARDO MEIZIKAS

 

DIAS 24 E 25:

ALLYSON FERNANDO VENEGA CORADINI

 

DIA 26:

NELSON DE BARROS O'REILLY FILHO

 

DIAS 27 E 28:

DONISETE TAVARES MORAES OLIVEIRA

 

DIA 29:

FAUSTO LUCIANO PANICACCI

 

DIA 30:

JULIANA CAROSINI

 

DIA 31:

DONISETE TAVARES MORAES OLIVEIRA

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

PEDRO DOS REIS URURAHY

 

DIA 2:

GREGORIO EDOARDO RAPHAEL SELINGARDI GUARDIA

 

DIAS 3 E 4:

FAUSTO ERNANI GONÇALVES JARDIM

 

DIAS 5 E 6:

ERNANI DE MENEZES VILHENA JUNIOR

 

51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

ALEXANDRE PETRY HELENA

LEANDRO ROCHA PEREIRA

 

DIAS 20 E 21:

CAROLINA LIMA ANSON

FERNANDO FIETZ BRITO

 

DIA 22:

LEANDRO ROCHA PEREIRA

VALTER LUCIANO LELES JUNIOR

 

DIA 23:

JULIANO CARVALHO ATOJI

LEANDRO ROCHA PEREIRA

 

DIA 24:

JULIANA CAROSINI

JULIANO CARVALHO ATOJI

 

DIA 25:

JULIANO CARVALHO ATOJI

VALTER LUCIANO LELES JUNIOR

 

DIAS 26, 27 ,28 E 29:

LEANDRO ROCHA PEREIRA

VALTER LUCIANO LELES JUNIOR

 

DIA 30:

LEANDRO ROCHA PEREIRA

LUIS FERNANDO FANTONI

 

DIA 31:

CAMILA PEREZ YEDA MOREIRA DOS SANTOS

LUIS FERNANDO FANTONI

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

CAMILA PEREZ YEDA MOREIRA DOS SANTOS

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

DIA 2:

LEANDRO ROCHA PEREIRA

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

DIAS 3, 4, 5 E 6:

LEANDRO ROCHA PEREIRA

VALTER LUCIANO LELES JUNIOR

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

MARCELO SILVA CASSOLA

 

DIA 20:

ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

MARCELO SILVA CASSOLA

RODRIGO ALVES GONCALVES

 

DIA 21:

ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

MARCELO SILVA CASSOLA

 

DIAS 22 E 23:

MARCELO SILVA CASSOLA

RODRIGO OTAVIO FRANK DE ARAUJO

 

DIA 24:

ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

RODRIGO OTAVIO FRANK DE ARAUJO

 

DIA 25:

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

RODRIGO OTAVIO FRANK DE ARAUJO

 

DIA 26:

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI PEDERSOLLI

 

DIAS 27, 28 E 29:

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

 

DIA 30:

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

 

DIA 31:

ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ

STEPHANIE OKUMA

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ

STEPHANIE OKUMA

 

DIA 2:

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

RENAN MENDES RODRIGUES

 

DIAS 3 E 4:

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

 

DIA 5:

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

 

DIA 6:

LETICIA ROSA RAVACCI

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

 

53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA

 

DEZEMBRO 2021

 

DIA 18:

CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY

ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI

 

DIA 19:

ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI

LUCIANA BELO STELUTI

 

DIA 20:

BEATRIZ BINELLO VALERIO

PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

 

DIAS 21 E 22:

LUIZ FERNANDO GARCIA

RENATA BRANDAO LAZZARINI

 

DIA 23:

PEDRO DOS REIS CAMPOS

RENATA BRANDAO LAZZARINI

 

DIAS 24, 25, 26, 27 ,28, 29 E 30:

BEATRIZ BINELLO VALERIO

PEDRO DOS REIS CAMPOS

 

 

DIA 31:

BEATRIZ BINELLO VALERIO

RAFAEL SALZEDAS ARBACH

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

BEATRIZ BINELLO VALERIO

RAFAEL SALZEDAS ARBACH

 

DIAS 2 E 3:

BEATRIZ BINELLO VALERIO

LUCIANA BELO STELUTI

 

DIA 4:

AMELIO PASINI JUNIOR

LUCIANA BELO STELUTI

 

DIAS 5 E 6:

CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY

IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO

 

54ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMPARO

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

RAFAEL AMANCIO BRIOZO

 

DIAS 20 E 21:

SERGIO LUIS CALDAS SPINA

 

DIAS 22 E 23:

GILSON RICARDO MAGALHAES

 

DIA 24:

WALESKA BUENO SANCHES BURATTO

 

DIAS 25, 26 E 27:

RAFAEL AMANCIO BRIOZO

 

DIAS 28, 29 E 30:

GILSON RICARDO MAGALHAES

 

DIA 31:

RAFAEL BELUCI

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

RAFAEL BELUCI

 

DIA 2:

LEONARDO CARVALHO BORTOLAÇO

 

DIAS 3, 4, 5 E 6:

RAFAEL AMANCIO BRIOZO

 

55ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JALES

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR

 

DIAS 20, 21, 22, 23 E 24:

RENATA FRANÇA CEVIDANES

 

DIAS 25 E 26:

HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR

 

DIAS 27, 28, 29 E 30:

EDUARDO WANSSA DE CARVALHO

 

DIA 31:

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

EDUARDO WANSSA DE CARVALHO

 

DIA 2:

HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR

 

DIAS 3, 4, 5 E 6:

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

 

56ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITANHAÉM

 

DEZEMBRO 2021

 

DIAS 18 E 19:

ROMILDO DA ROCHA SOUSA

 

DIA 20:

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

 

DIAS 21, 22 E 23:

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

 

DIAS 24 E 25:

GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES

 

DIAS 26 E 27:

LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA

 

DIAS 28, 29 E 30:

DENISE CRISTINA DA SILVA

 

DIA 31:

VICTORIA LICHTI NEVES MARTINS

 

JANEIRO 2022

 

DIA 1:

VICTORIA LICHTI NEVES MARTINS

 

DIA 2:

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

 

DIAS 3, 4, 5 E 6:

ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS

(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 23/11/2021)

 

Aviso nº 684/2021 – PGJ-AD, de 26/11/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 1.223/2020-PGJ, a Escala Anual de Participação nas Audiências de Custódia da Capital, referente ao mês de DEZEMBRO de 2021..

AVISA, ainda, que as eventuais substituições e cessões das datas que constam da escala devem ocorrer, preferencialmente, em atendimento às seguintes ordens de prioridade: - em favor de Promotores de Justiça Titulares da Capital cujos cargos participam da escala regular; - em favor de Promotores de Justiça Titulares da Capital cujos cargos NÃO participam da escala regular; - em favor de Promotores de Justiça Titulares de Promotorias de Justiça da Área Regional da Grande São Paulo; - em favor de Promotores de Justiça Titulares de Promotorias de Justiça do Interior (apenas enquanto perdurar a atuação em sistema de trabalho remoto); - em favor de Promotores de Justiça Substitutos. Nesta última hipótese, deve ser observado se o membro indicado está designado para atuação na Comarca da Capital na data ou período da substituição na escala.

AVISA, finalmente, que a Procuradoria-Geral de Justiça e os servidores do Ministério Público lotados junto ao setor das audiências de custódia deverão ser comunicados da cessão e troca por meio eletrônico ([email protected] e [email protected]), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvadas situações excepcionais, incumbindo aos próprios interessados sejam estabelecidos os necessários contatos para formalização das cessões e trocas, observando-se preferencialmente as prioridades acima.

 

DEZEMBRO

 

DIA 1 - quarta-feira

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

31º PJ CRIMINAL

44º PJ CRIMINAL

TANIA SERRA AZUL GUIMARAES BIAZOLLI

OSIAS DAUDT

DAIANA DEGASPERI COTE GIL

LUCIANA ANDRE JORDAO DIAS

 

DIA 2 - quinta-feira

4º PJ CRIMINAL

MARCIA LOURENÇO MONASSI

43º PJ CRIMINAL

FABIOLA MORAN

THOMAS MOHYICO YABIKU

1º PJ V TRIBUNAL DO JÚRI

4º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 3 - sexta-feira

GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA ESTEPHAN

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

ALINE FERREIRA JULIETI CURY

CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL

85º PJ CRIMINAL

2º PJ V TRIBUNAL DO JÚRI

5º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 6 - segunda-feira

ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS

DANIELE VOLPATO SORDI DE CARVALHO CAMPOS

48º PJ CRIMINAL

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA

OSIAS DAUDT

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER

 

DIA 7 - terça-feira

5º PJ CRIMINAL

25º PJ CRIMINAL

CLAUDIA PORRO

LISTER CALDAS BRAGA FILHO

EDER SEGURA

4º PJ V TRIBUNAL DO JÚRI

SORAIA BICUDO SIMOES

 

DIA 9 - quinta-feira

THOMAS MOHYICO YABIKU

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

47º PJ CRIMINAL

70º PJ CRIMINAL

FABIOLA MORAN

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

8º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 10 - sexta-feira

8º PJ CRIMINAL

THOMAS MOHYICO YABIKU

CLAUDIA PORRO

67º PJ CRIMINAL

ORION PEREIRA DA COSTA

102º PJ CRIMINAL

5º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 13 - segunda-feira

9º PJ CRIMINAL

EVELTON DAVID CONTI ISOPPO

OSIAS DAUDT

THOMAS MOHYICO YABIKU

CRISTIANA TOBIAS DE AGUIAR MOELLER STEINER

107º PJ CRIMINAL

10º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 14 - terça-feira

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER

IEDA CASSEB CASAGRANDE BIGNARDI

MOACIR TONANI JUNIOR

LISTER CALDAS BRAGA FILHO

FABIOLA MORAN

WILMAR PINTO CORREIA

CLAUDIA PORRO

 

DIA 15 - quarta-feira

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA

52º PJ CRIMINAL

PAULO ROBERTO FERREIRA FORTES

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

THOMAS MOHYICO YABIKU

2º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 16 - quinta-feira

11º PJ CRIMINAL

29º PJ CRIMINAL

54º PJ CRIMINAL

ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS

94º PJ CRIMINAL

104º PJ CRIMINAL

SOLANGE APARECIDA SIBINEL

 

DIA 17 - sexta-feira

THOMAS MOHYICO YABIKU

CRISTIANA TOBIAS DE AGUIAR MOELLER STEINER

53º PJ CRIMINAL

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

EVELTON DAVID CONTI ISOPPO

LISTER CALDAS BRAGA FILHO

PAULA DE CAMARGO FERRAZ FISCHER

(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 27/11/2021)

 

Aviso nº 685/2021 – PGJ-AD, de 26/11/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de DEZEMBRO de 2021.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS

Dia 1: Rogerio Pereira da Luz Ferreira

Dias 2 E 3: Fabio Perez Fernandez

Dia 6: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 7: Fabio Perez Fernandez

Dia 9: Rafael Viana de Oliveira Vidal

Dia 10: Fabio Perez Fernandez

Dia 13: Matheus Felipe Bassan de Medeiros

Dias 14 E 15: Fabio Perez Fernandez

Dia 16: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 17: Fabio Perez Fernandez

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

Dia 1: Juliana Carla Maciel Ramos

Dia 2: Marcelo Sanchez Lorenzo

Dia 3: Roseli Naldi Souza

Dia 6: Leandro Henrique Ferreira Leme

Dia 7: Roseli Naldi Souza

Dia 9: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dias 10 E 13: Marcelo Sanchez Lorenzo

Dia 14: Edivon Teixeira Junior

Dia 15: Thelma Thais Cavarzere

Dia 16: Edivon Teixeira Junior

Dia 17: Marcelo Sanchez Lorenzo

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

Dias 1, 2, 9, 16 E 17: Joao Henrique Ferreira Pozzer

Dias 3 E 10: Larissa Motta Nunes Liger Assola

Dias 6, 7 E 14: Alexander Martins Matias

Dia 13: Jose Luiz Saikali

Dia 15: Rosinei Horstmann Saikali

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

Dias1, 15 E 16: Lilian Fruet

Dias 2, 6, 9 E 13: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva

Dias 3, 10, 14 E 17: Marco Antonio de Souza

Dia 7: Debora de Camargo Aly

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

Dias 1, 2 E 3: Marco Antonio Martins Fontes Custodio

Dia 6: Bruno Gondim Rodrigues

Dia 7: Joao Paulo Robortella

Dia 9: Alberto Cerqueira Freitas Filho

Dia 10: Joao Paulo Robortella

Dias 13 E 14: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador

Dia 15: Jandir Moura Torres Neto

Dia 16: Belisa Barbosa Morales

Dia 17: Jandir Moura Torres Neto

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

Dia 1: Ana Maria Buoso

Dia 2: Wanderson Marcio Ribeiro

Dia 3: Fabiana Kondic Alves Lima Gomes

Dia 6: Diego Rafael do Amaral Montanheiro

Dia 7: Regina Barbara de Camargo Murad

Dia 9: Rogerio Jose Filocomo Junior

Dia 10: Beatriz Granzo Siqueira Pereira

Dia 13: Jorge Braga Costinhas Junior

Dia 14: Aline Morgado da Rocha

Dia 15: Rogerio Jose Filocomo Junior

Dia 16: Aline Morgado da Rocha

Dia 17: Rogerio Jose Filocomo Junior

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

Dia 1: Jose Carvalho Santoro Junior

Dia 2: Leonardo Liberatti

Dia 3: Rodrigo Lopes

Dia 6: Alberto Cerqueira Freitas Filho

Dia 7: Leonardo Liberatti

Dia 9: Veronica Silva de Oliveira

Dia 10: Regina Celia Pegoraro Venancio

Dia 13: Rodrigo Lopes

Dia 14: Tiago do Amaral Barboza

Dia 15: Alberto Cerqueira Freitas Filho

Dia 16: Jose Carvalho Santoro Junior

Dia 17: Rodrigo Lopes

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Dia 1: Ary Cesar Hernandez

Dia 2: Fernando Cesar de Paula

Dia 3: Valeria Andrea Ferreira de Lima

Dia 6: Renata Sanches Fernandes Guerzoni

Dia 7: Jose Heitor dos Santos

Dia 9: Jose Marcio Rossetto Leite

Dia 10: Andre Luis de Souza

Dia 13: Evandro Ornelas Leal

Dia 14: Jose Silvio Codogno

Dia 15: Herico William Alves Destefani

Dia 16: Jose Silvio Codogno

Dia 17: Herico William Alves Destefani

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

Dias 1, 2 E 3: Ricardo Hildebrand Garcia

Dia 6: Carlos Alberto Scaranci Fernandes

Dia 7: Ricardo Hildebrand Garcia

Dia 9: Jose Julio Lozano Junior

Dia 10: Luciana Amorim de Camargo

Dia 13: Marcos Fabio de Campos Pinheiro

Dia 14: Renato Augusto Valadao

Dia 15: José Augusto de Barros Faro

Dia 16: Eduardo Francisco dos Santos Junior

Dia 17: Ana Alice Mascarenhas Marques

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

Dia 1: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 2: Augusto Sergio Costa Vianna

Dia 3: Leandro Conte de Benedicto

Dia 6: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 7: Paula Augusta Mariano Marques

Dia 9: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues

Dia 10: Jose Augusto de Barros Faro

Dia 13: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 14: Paula Augusta Mariano Marques

Dia 15: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 16: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 17: Augusto Sergio Costa Vianna

 

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE

Dia 1: Rodrigo Melgarejo

Dia 2: Vanessa Zorzan

Dia 3: Daniel Tadeu dos Santos Mano

Dia 6: Ricardo Rodrigues Salvato

Dia 7: Lucas Marques de Tavares Olea

Dia 9: Guilherme Rodrigues Batalini

Dia 10: Daniel Tadeu dos Santos Mano

Dia 13: Victor Ribeiro Travain

Dia 14: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 15: Mario Yamamura

Dia 16: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 17: Helio Perdomo Junior

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

Dia 1: Joao Henrique Ferreira

Dias 2 E 3: Andre Gandara Orlando

Dia 6: Joao Henrique Ferreira

Dias 7 E 9: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 10: Luis Claudio Davansso

Dia 13: Ricardo Takashima Kakuta

Dias 14, 15, 16 E 17: Luis Claudio Davansso

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

Dia 1: Karina Yukime Ichikawa Vicenzotto

Dia 2: Paulo Kishi

Dia 3: Angelica Ramos de Frias Sigollo

Dia 6: Andre Mangino Alencar Laranjeiras

Dias 7 E 9: Paulo Kishi

Dia 10: Milene Telezzi Habice

Dia 13: Carlos Paulo Travain Filho

Dia 14: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva

Dia 15: Paulo Kishi

Dia 16: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva

Dia 17: Paulo Kishi

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

Dia 1: Dorio Sampaio Dias

Dia 3: Adelmo Pinho

Dia 6: Alvaro Roberto Ruas Teixeira

Dia 7: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze

Dias 9 E 10: Adelmo Pinho

Dia 13: Patricia Soares de Souza

Dia 14: Dorio Sampaio Dias

Dia 15: Pierre Pena Rocha

Dia 16: Flavio Hernandez Jose

Dia 17: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

Dia 1: Daniel Tosta Freitas

Dia 2: Vinicius Pascueto Amaral

Dia 3: Hamilton Fernando Lisi

Dia 6: Claudia Maria Lico Habib Tofano

Dia 7: Wanderley Baptista da Trindade Junior

Dia 9: Tania de Andrade

Dia 10: Vinicius Pascueto Amaral

Dia 13: Juliana Amelia Gasparetto de Toledo Silva Donato

Dia 14: Luiz Henrique Pacini Costa

Dia 15: Paulo Jose Freire Teotonio

Dia 16: Aroldo Costa Filho

Dia 17: Daniel Jose de Angelis

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

Dia 1: Camila Bonafini Pereira

Dias 2 E 3: Gabriella Lanza Passos

Dia 6: Andre de Freitas Paolinetti Losasso

Dia 7: Gabriella Lanza Passos

Dia 9: Camila Bonafini Pereira

Dia 10: Rodrigo Machado Fonseca

Dia 13: Andre de Freitas Paolinetti Losasso

Dia 14: Camila Bonafini Pereira

Dias 15 E 16: Gabriella Lanza Passos

Dia 17: Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

Dia 1: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 2: Thiago Alcocer Marin

Dia 3: Luiz Gustavo Castoldi

Dia 6: Leticia Lourenço Pavani

Dia 7: Clovis de Castro Hummes

Dia 9: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 10: Leticia Lourenço Pavani

Dia 13: Roberta Maria de Barros Fernandes

Dia 14: Leticia Lourenço Pavani

Dia 15: Jefferson Leandro de Almeida

Dia 16: Silvio Fernando de Brito

Dia 17: Kleber Henrique Basso

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Dia 1: Vanessa Yoko Hatamoto Medici

Dia 2: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida

Dia 3: Daniel Gruenwald Lepine

Dia 6: Carlos Henrique Fontanelli Pereira

Dia 7: Debora Bezerra de Menezes

Dia 9: Gustavo Jose Pedroza Silva

Dia 10: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves

Dia 13: Jose Franclin Andrade de Souza

Dia 14: Daniel Gruenwald Lepine

Dias 15 E 16: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Dia 17: Marco Antonio Rocha Cavalcante

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

Dias 1 E 2: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 3: Carlos Eduardo de Castro Paciello

Dia 6: Jaime Meira do Nascimento Junior

Dia 7: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 9: Tiago Oliveira Prates da Fonseca

Dia 10: Felipe Wermelinger Caetano

Dia 13: Catia Aparecida de Sousa Modolo

Dias 14 E 15: Osvaldo de Oliveira Coelho

Dia 16: Celestiany Villar da Silva

Dia 17: Osvaldo de Oliveira Coelho

 

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ

Dia 1: Pedro Jose Rocha e Silva

Dia 2: Gianfranco Silva Caruso

Dia 3: Gianfranco Silva Caruso

Dia 6: Virginia Silveira Martins Neves Roma

Dia 7: Pedro Jose Rocha e Silva

Dia 9: Virginia Silveira Martins Neves Roma

Dia 10: Raissa Cesar Molinari

Dia 13: Ricardo Reis Simili

Dia 14: Anna Claudia Campos da Costa Galvao

Dia 15: Rui Antunes Horta

Dia 16: Gilberto Cabett Junior

Dia 17: Virginia Silveira Martins Neves Roma

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

Dia 1: Luiz Fernando Bugiga Rebellato

Dia 2: Camila Teixeira Pinho

Dia 3: Alice Monteiro Melo Sampaio Camargo

Dia 6: Julia Dazzi Piol

Dia 7: Leticia Rosa Ravacci

Dia 9: Marianna Moura Gonçalves

Dia 10: Adriana de Cassia Delbue Silva

Dia 13: Amanda Luiza Soares Lopes Kalil

Dia 14: Alexandre Nunes de Vincenti

Dia 15: Julia Dazzi Piol

Dia 16: Luiz Fernando Bugiga Rebellato

Dia 17: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 27/11/2021)

 

Aviso nº 686/2021 – PGJ-AD, de 26/11/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de DEZEMBRO de 2021, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS

 

DIA 4:

EUVER ROLIM

MARCOS NERI DE ALMEIDA

 

DIA 5:

MARCOS NERI DE ALMEIDA

MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

 

DIA 8:

MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA

 

DIA 11:

NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA

VANESSA BORTOLOMASI

 

DIA 12:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

LANDOLFO ANDRADE DE SOUZA

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO

 

DIA 4:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

 

DIA 5:

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

 

DIA 8:

JULIANA VELASQUE PELLACANI FIGUEIREDO

 

DIAS 11 E 12:

MARCELO VIEIRA DE MELLO

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ

 

DIA 4:

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

 

DIA 5:

PAULA DE FIGUEIREDO SILVA

 

DIA 8:

JOAO ALVARO SOARES

 

DIA 11:

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

 

DIA 12:

MARINA FRANÇA FARIA PESTANA

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

 

DIAS 4 E 5:

DANIELE MACIEL DA SILVA

MARCOS MENDES LYRA

 

DIA 8:

DANIELE MACIEL DA SILVA

SULTANE RUBEZ JEHA

 

DIA 11:

DANIELE MACIEL DA SILVA

RODRIGO CESAR COCCARO

 

DIA 12:

DANIELE MACIEL DA SILVA

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

 

DIAS 4 E 5:

FABIOLA APARECIDA CEZARINI

LUCAS FREHSE RIBAS

 

DIA 8:

FABIOLA APARECIDA CEZARINI

JANDIR MOURA TORRES NETO

 

DIAS 11 E 12:

BRUNO GONDIM RODRIGUES

LUCIANE RODRIGUES ANTUNES

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

 

DIAS 4 E 5:

REGINA BARBARA MURAD LOUZADA

 

DIA 8:

REGINA BARBARA MURAD LOUZADA

 

DIAS 11 E 12:

GIULIANA BATISTA PAVANELLO DA FONSECA

 

7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM

 

DIAS 4 E 5:

ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA

 

DIA 8:

ROBERTO LINO JUNIOR

 

DIAS 11 E 12:

ROBERTO LINO JUNIOR

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

 

DIAS 4 E 5:

DANIELA ITO ECHEVERRIA

LEONARDO LIBERATTI

 

DIA 8:

ALINE MORAES

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

 

DIAS 11 E 12:

MARCO ANTÔNIO MARTINS FONTES CUSTODIO

YAGO LAGE BELCHIOR

 

9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO

 

DIAS 4 E 5:

BRUNO ORSATTI LANDI

 

DIA 8:

GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID

 

DIAS 11 E 12:

MARIA CLAUDIA CRUZ DE OLIVEIRA

 

10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA

 

DIAS 4, 5 E 8:

HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR

 

DIAS 11 E 12:

LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

 

DIAS 4 E 5:

FABIO MENEGUELO SAKAMOTO

 

DIA 8:

VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA

 

DIAS 11 E 12:

FABIO MENEGUELO SAKAMOTO

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

 

DIAS 4 E 5:

LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO

 

DIA 8:

LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO

 

DIAS 11 E 12:

MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

 

DIAS 4 E 5:

LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

 

DIA 8:

CARLOS EDUARDO POZZI

 

DIAS 11 E 12:

CARLOS EDUARDO POZZI

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

 

DIAS 4, 5 E 8:

ANDRE GANDARA ORLANDO

 

DIA 11:

GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

 

DIA 12:

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

 

DIA 4:

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

 

DIA 5:

ENRICO PAISANO

 

DIA 8:

IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO

 

DIAS 11 E 12:

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

 

DIA 2:

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

 

DIAS 4 E 5:

THIAGO ALVES DE OLIVEIRA

 

DIA 8:

PIERRE PENA ROCHA

 

DIAS 11 E 12:

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

 

DIAS 4 E 5:

VICTOR RIBEIRO TRAVAIN

WILLIAM DANIEL INACIO

 

DIA 8:

JULIANA AMELIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA DONATO

TANIA DE ANDRADE

 

DIAS 11 E 12:

AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO

VINICIUS PASCUETO AMARAL

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

 

DIAS 4 E 5:

GABRIELLA LANZA PASSOS

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

 

DIA 8:

GUSTAVO MACRI MORAIS

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

 

DIA 11:

RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

RODRIGO MACHADO FONSECA

 

DIA 12:

CAMILA BONAFINI PEREIRA

RODRIGO MACHADO FONSECA

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES

 

DIA 4:

JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA

LETICIA LOURENÇO PAVANI

 

DIA 5:

FERNANDA RATCOV BORGES

JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA

 

DIA 8:

LUIS GUSTAVO CASTOLDI

THIAGO ALCOCER MARIN

 

DIAS 11 E 12:

GUSTAVO DOS SANTOS MONTANINO

JOAQUIM PORTELA DIAS DO NASCIMENTO NETO

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 

DIAS 4 E 5:

FELIPE WERMELINGER CAETANO

 

DIA 8:

JOSE LUIZ BEDNARSKI

 

DIAS 11 E 12:

LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

 

DIAS 4 E 5:

CELESTIANY VILLAR DA SILVA

 

DIA 8:

CELESTIANY VILLAR DA SILVA

 

DIAS 11 E 12:

DANIEL GRUENWALD LEPINE

 

51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA

 

DIAS 4 E 5:

VALTER LUCIANO LELES JUNIOR

 

DIAS 8, 11 E 12:

RENATO QUEIROZ DE LIMA

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA

 

DIA 4:

JULIA DAZZI PIOL

 

DIA 5:

MARIANNA MOURA GONÇALVES

 

DIA 8:

LETICIA ROSA RAVACCI

 

DIA 11:

GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA

 

DIA 12:

MARIA CAROLINA DA ROCHA MEDRADO

 

53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA

 

DIAS 4 E 5:

PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

 

DIA 8:

LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LO RE

 

DIAS 11 E 12:

PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 27/11/2021)

 

Aviso nº 724/2021 – PGJ-CGP, de 16/12/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 22 da Resolução nº. 1.017/2017-PGJ, de 04 de abril de 2017, DESIGNA os candidatos aprovados no processo seletivo para o estágio de nível médio, os quais ficam CONVOCADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO EM 10/01/2022, devendo comparecer no local de estágio para o qual tenha sido designado, conforme a seguir:

 

- ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO

NOME, LOCAL DE ESTÁGIO, HORÁRIO DA POSSE

BEATRIS PEREIRA SANTOS, CENTRAL FACILITADORA, 13H

GIOVANNA JACINTO CONCEICAO, CENTRAL FACILITADORA, 13H

MATHEUS PRADO DA SILVEIRA DIOGO, CENTRAL FACILITADORA, 13H

THIAGO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA, CENTRAL FACILITADORA, 13H

 

- DIRETORIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO FÓRUM CENTRAL CRIMINAL

NOME, LOCAL DE ESTÁGIO, HORÁRIO DA POSSE

BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13H

BRUNA MIKAELLE LAPA CARDOSO DAS GRAÇAS, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13H

LUISA GARCIA LIMA, SUBÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO DE INQUÉRITOS DIGITAIS E TRAMITAÇÃO DIRETA, 13H

MARCELO COELHO GONCALVES JUNIOR, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13H

MARCELO YAMANE SANTOS, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13H

NYCOLAS BERTO DE TOLEDO, SUBÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO DE INQUÉRITOS DIGITAIS E TRAMITAÇÃO DIRETA, 13H

PEDRO HENRIQUE ORTIZ BUENO, SUBÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO DE INQUÉRITOS DIGITAIS E TRAMITAÇÃO DIRETA, 13H

VINÍCIUS PEREIRA DA PAZ, SUBÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO DE INQUÉRITOS DIGITAIS E TRAMITAÇÃO DIRETA, 13H

 

- DIRETORIA DO EXPEDIENTE E SECRETARIAS DO EXPEDIENTE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

MARIANNA RIBEIRO DE OLIVEIRA, OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS

NOME, LOCAL DE ESTÁGIO, HORÁRIO DA POSSE

MATEUS GUARNIERI DO AMARAL RODRIGUES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ATIBAIA, 13H

RAFAEL DE JESUS SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARTUR NOGUEIRA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DO VALE DO RIBEIRA

NOME, LOCAL DE ESTÁGIO, HORÁRIO DA POSSE

ANNA CLARA CIAMPI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANEIA, 13H

 

Aviso nº 725/2021 – PGJ-CGP, de 16/12/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 22 da Resolução nº. 1.017/2017-PGJ, de 04 de abril de 2017, DESIGNA os candidatos aprovados no processo seletivo para o estágio de pós-graduação, os quais ficam CONVOCADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO EM 10/01/2022, devendo comparecer no local de estágio para o qual tenha sido designado, conforme a seguir:

 

- ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS

NOME, LOCAL DE ESTÁGIO, HORÁRIO DA POSSE

RITA DE CASSIA SIMAO MOURA DE MORAES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VÁRZEA PAULISTA, 13H

WENDY GANDOLPHO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VÁRZEA PAULISTA, 13H

 

Aviso nº 728/2021 – PGJ-AD, de 13/12/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de JANEIRO de 2022.

Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”

Avisa, também, que em vista das atividades do plantão por meio digital os Promotores de Justiça deverão se atentar para estarem de posse do token e do notebook funcional.

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – 2022

 

JANEIRO

 

DIA 8:

Celso Elio Vannuzini

Flavio Montemor Cardoso

Gabriela Carvalho de Almeida Estephan

Joana Franklin de Araujo

Mirella de Carvalho Bauzys Monteiro

Ricardo Jose Gasques de Almeida Silvares

Roberto Bacal

Silvia Vieira Marques

Wilmar Pinto Correia

 

DIA 9:

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Celso Elio Vannuzini

Daniela Moyses da Silveira Favaro

Flavio Montemor Cardoso

Joana Franklin de Araujo

Mayara Cristina Navarro Lippel

Ricardo Jose Gasques de Almeida Silvares

Roberto Bacal

Silvia Vieira Marques

 

DIA 15:

Carlos Cesar de Faria Bernardi

Eliana Guillaumon Lopes Vieira

Juliano Carvalho Atoji

Katia Peixoto Villani Pinheiro Rodrigues

Lais Bazanelli Marques dos Santos

Marcos Grella Vieira

Margarete Cristina Marques Ramos

Maria Carolina Heloisa de Castro Andrade e Souza

Renan Mendes Rodrigues

 

DIA 16:

Carlos Cesar de Faria Bernardi

Eliana Guillaumon Lopes Vieira

Juliano Carvalho Atoji

Katia Peixoto Villani Pinheiro Rodrigues

Larissa Motta Nunes Liger Assola

Marcos Grella Vieira

Margarete Cristina Marques Ramos

Maria Carolina Heloisa de Castro Andrade e Souza

Renan Mendes Rodrigues

 

DIAS 22 E 23:

Alexandre Demetrius Pereira

Camila Bonafini Pereira

Claudio Henrique Bastos Giannini

Fernando Albuquerque Soares de Souza

Joao Carlos Calsavara

Juliano Carvalho Atoji

Miguel Tassinari de Oliveira

Simone De Divitiis Perez

Thomas Mohyico Yabiku

 

DIA 25:

Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski

Ieda Casseb Casagrande Bignardi

Joel Carlos Moreira da Silveira

Juliano Carvalho Atoji

Luiz Arthur Iughetti Capuzzo

Roberto Victor Anelli Bodini

Romeu Galiano Zanelli Junior

Vanessa Therezinha Sousa de Almeida

Walfredo Cunha Campos

 

DIA 29:

Antonio Nobre Folgado

Bruno Servello Ribeiro

Claudia Aparecida Jeck Garcia Nunes de Souza

Danielle Castanheira de Oliveira

Fatima Liz Bardelli

Luciana Frugiuele

Osias Daudt

Romeu Galiano Zanelli Junior

Valcir Paulo Kobori

 

DIA 30:

Antonio Nobre Folgado

Bruno Servello Ribeiro

Claudia Aparecida Jeck Garcia Nunes de Souza

Daniela Moyses da Silveira Favaro

Danielle Castanheira de Oliveira

Fatima Liz Bardelli

Luciana Frugiuele

Romeu Galiano Zanelli Junior

Valcir Paulo Kobori

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – 2022

 

De acordo com o Comunicado Conjunto n.º 2340/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo, os plantões cíveis na Capital, quando presencial, serão realizados no Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº, 6º andar, sala 619.

 

JANEIRO

 

DIAS 8 E 9: Ana Lucia Cardoso da Silva de Arrochela Lobo

DIAS 15 E 16: Eloisa Virgili Canci Franco

DIAS 22 E 23: Beatriz Helena Budin Fonseca

DIA 25: Deborah Kelly Affonso

DIAS 29 E 30: Eloisa Virgili Canci Franco

(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 14/12/2021)

 

Aviso nº 729/2021 – PGJ-AD, de 13/12/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de JANEIRO de 2022.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS

Dia 7: Daniel Santerini Caiado

Dia 10: Mariana Paes Barreto Scarabel

Dia 11: Nayane Cioffi Batagini

Dia 12: Nilton de Oliveira Mello Neto

Dia 13: Mariana Paes Barreto Scarabel

Dia 14: Carlos Eduardo Perez Fernandez

Dia 17: Juliana Beschorner Coelho

Dias 18, 19 E 20: Matheus Felipe Bassan de Medeiros

Dia 21: Carolina Capochim da Roz

Dia 24: Leonardo Albrecht Neto

Dia 25: Juliana Montezuma Lacerda

Dia 27: Euver Rolim

Dia 28: Geraldo Marcio Honçalves Mendes

Dia 31: Fabio Perez Fernandez

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

Dia 7: Marcelo Sanchez Lorenzo

Dia 10: Roseli Naldi Souza

Dia 11: Leandro Henrique Ferreira Leme

Dias 12 E 13: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos

Dia 14: Adolfo Cesar de Castro e Assis

Dia 17: Edivon Teixeira Junior

Dia 18: Leandro Henrique Ferreira Leme

Dia 19: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 20: Joao Otavio Bernardes Ricupero

Dia 21: Marcelo Sanchez Lorenzo

Dia 24: Ana Paula Mazza

Dia 25: Roseli Naldi Souza

Dia 26: Thelma Thais Cavarzere

Dia 27: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos

Dia 28: Rogerio Augusto de Almeida Leite

Dia 31: Adolfo Cesar de Castro e Assis

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

Dias 7, 14, 21 E 28: Larissa Motta Nunes Liger Assola

Dias 10 E 24: Jose Luiz Saikali

Dias 11, 13, 20 E 27: Joao Henrique Ferreira Pozzer

Dias 12, 19 E 26: Rosinei Horstmann Saikali

Dias 17, 18, 25 E 31: Alexander Martins Matias

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

Dias 7, 11, 12 E 19: Helio Junqueira de Carvalho Neto

Dias 10, 17 E 27: Lilian Fruet

Dias 13 E 14: Jandir Moura Torres Neto

Dias 18, 21, 24 E 28: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva

Dia 20: Debora de Camargo Aly

Dias 25, 26 E 31: Marco Antonio de Souza

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

Dia 7: Jandir Moura Torres Neto

Dias 10 E 11: Fabio Aparecido Gasque

Dias 12 E 13: Marco Antonio Martins Fontes Custodio

Dias 14 E 17: Larissa Negri Costa Beserra

Dia 18: Ana Carolina Martins Valente

Dia 19: Larissa Negri Costa Beserra

Dia 20: Paulo Vinicius de Camargo Bispo

Dia 21: Jandir Moura Torres Neto

Dia 24: Luciane Rodrigues Antunes

Dia 25: Paulo Vinicius de Camargo Bispo

Dia 26: Larissa Negri Costa Beserra

Dia 27: Jose Claudio Tadeu Baglio

Dia 28: Marco Antonio Martins Fontes Custodio

Dia 31: Jandir Moura Torres Neto

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

Dia 7: Ana Maria Buoso

Dia 10: Carmen Natalia Alves Tanikawa

Dia 11: Flavia Tucunduva da Silva Alves Miguel

Dia 12: Ricardo Brainer Zampieri

Dia 13: Jorge Braga Costinhas Junior

Dia 14: Henrique Simon Vargas Proite

Dia 17: Bruno Marcio de Azevedo

Dia 18: Wanderson Marcio Ribeiro

Dia 19: Fabiana Kondic Alves Lima Gomes

Dia 20: Diego Rafael do Amaral Montanheiro

Dia 21: Regina Barbara de Camargo Murad

Dia 24: Giuliana Batista Pavanello da Fonseca

Dia 25: Beatriz Granzo Siqueira Pereira

Dia 26: Jorge Braga Costinhas Junior

Dia 27: Aline Morgado da Rocha

Dia 28: Cristiano Pereira Moraes Garcia

Dia 31: Adonai Gabriel

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

Dia 7: Yago lage Belchior

Dia 10: Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevao

Dias 11, 12 E 13: Jose Carvalho Santoro Junior

Dia 14: Rodrigo Lopes

Dia 17: Leonardo Liberatti

Dia 18: Jose Carvalho Santoro Junior

Dia 19: Veronica Silva de Oliveira

Dia 20: Gustavo dos Reis Gazzola

Dias 21 E 24: Rodrigo Lopes

Dia 25: Jose Carvalho Santoro Junior

Dia 26: Rodrigo Lopes

Dia 27: Leonardo Liberatti

Dia 28: Daniel Zulian

Dia 31: Tiago do Amaral Barboza

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Dia 7: Larissa Detomini Gaya da Costa

Dia 10: Cesar Bocuhy Bonilha

Dias 11 E 12: Andrey Ribeiro Nasser

Dia 13: Vanessa Ibarreche Santa Terra

Dia 14: Carlos Bruno Gaya da Costa

Dia 17: Gustavo Yamaguchi Miyazaki

Dia 18: Rodrigo Vendramini

Dia 19: Fabio Meneguelo Sakamoto

Dia 20: Patricia Dosualdo Pelozo

Dia 21: Odival Cicote

Dia 24: Sergio Clementino

Dia 25: Sergio Acayaba de Toledo

Dia 26: Rodolfo Strazzi Arcangelo Pereira

Dia 27: Patricia Dosualdo Pelozo

Dia 28: Dosmar Sandro Valeri

Dia 31: Valeria Andrea Ferreira de Lima

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

Dias 7 E 10: Wilson Velasco Junior

Dia 11: Luciana de Fatima Carbone Rodrigues Abramovitch

Dia 12: Emerson Martins Alves

Dia 13: Ricardo Hildebrand Garcia

Dia 14: Wilson Velasco Junior

Dia 17: Thiago Garcia Totaro

Dias 18 E 20: Paula Quaggio

Dia 20: Luiz Fernando Guinsberg Pinto

Dia 21: Maria Paula Pereira da Rocha

Dia 24: Gustavo dos Reis Gazzola

Dia 25: Luciana Amorim de Camargo

Dia 26: Ricardo Hildebrand Garcia

Dia 27: Ana Alice Mascarenhas Marques

Dia 28: Welington dos Santos Veloso

Dia 31: Carlos Alberto Scaranci Fernandes

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

Dia 7: Leandro Conte de Benedicto

Dia 10: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 11: Jose Augusto de Barros Faro

Dia 12: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues

Dia 13: Carlos Eduardo Pozzi

Dia 14: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 17: Paula Augusta Mariano Marques

Dia 18: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 19: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 20: Augusto Sergio Costa Vianna

Dia 21: Leandro Conte de Benedicto

Dia 24: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 25: Jose Augusto de Barros Faro

Dia 26: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues

Dia 27: Carlos Eduardo Pozzi

Dia 28: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 31: Paula Augusta Mariano Marques

 

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE

Dia 7: Marcio Kuhne Prado Junior

Dia 10: Joao Augusto de Sanctis Garcia

Dia 11: Victor Ribeiro Travain

Dia 12: Ruan Manconi Milani

Dia 13: Claudinei de Melo Alves Junior

Dia 14: Rodrigo Melgarejo

Dia 17: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 18: Lucas Marques de Tavares Olea

Dia 19: Ricardo Rodrigues Salvato

Dia 20: Lucas Marques de Tavares Olea

Dia 21: Fernando Galindo Ortega

Dia 24: Pedro Romao Neto

Dia 25: Claudinei de Melo Alves Junior

Dia 26: Victor Ribeiro Travain

Dia 27: Mario Yamamura

Dia 28: Daniel Tadeu dos Santos Mano

Dia 31: Helio Perdomo Junior

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

Dias 7 E 10: Ericson Campos de Castilho

Dia 11: Silvio Brandini Barbagalo

Dia 12: Aloisio Garmes Junior

Dia 13: Debora Orsi Dutra

Dia 14: Neander Antonio Sanches

Dia 17: Flavia Maria Jose Bovolin

Dia 18: Joao Henrique Ferreira

Dia 19: Alex Ravanini Gomes

Dia 20: Djalma Marinho Cunha Filho

Dia 21: Joao Henrique Ferreira

Dia 24: Hercules Sormani Neto

Dia 25: Lucas Pimentel de Oliveira

Dia 26: Julio Cesar Rocha Palhares

Dia 27: Ricardo Takashima Kakuta

Dia 28: Luis Claudio Davansso

Dia 31: Andre Gandara Orlando

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

Dia 7: Michelle Chuffi Vallim

Dia 10: Alexandre de Oliveira Daruge

Dia 11: Paulo Kishi

Dia 12: Joao Francisco de Sampaio Moreira

Dia 13: Ivan Carneiro Castanheiro

Dias 14 E 17: Paulo Kishi

Dia 18: Tiago do Amaral Barboza

Dia 19: Paulo Kishi

Dia 20: Jose Joel Domingos

Dia 21: Ivan Carneiro Castanheiro

Dia 24: Fabia Caroline do Nascimento

Dia 25: Eduardo Henrique Balbino Pasqua

Dia 26: Angelica Ramos de Frias Sigollo

Dia 27: Mariana Bernardes Andrade e Silva

Dia 28: Paulo Kishi

Dia 31: Aluisio Antonio Maciel Neto

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

Dia 7: Caio Augusto de Castro Gonçalves

Dia 10: Bruna da Costa Nava Zambon

Dia 11: Claudia Maria Bussolin Curtolo

Dia 12: Maria Cristiana Lenotti Neira

Dia 13: Bruna da Costa Nava Zambon

Dia 14: Caio Augusto de Castro Gonçalves

Dia 17: Adelmo Pinho

Dias 18 E 19: Rodrigo Mazzilli Marcondes

Dia 20: Pierre Pena Rocha

Dia 21: Adelmo Pinho

Dia 24: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze

Dia 25: Albino Ferragini

Dia 26: Claudia Maria Bussolin Curtolo

Dias 27 E 28: Flavio Hernandez Jose

Dia 31: Patricia Soares de Souza

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

Dia 7: Vinicius Henriques de Resende

Dia 10: Naul Luiz Felca

Dia 11: Manoel Jose Berça

Dia 12: Ethel Cipele

Dia 13: Claudia Maria Lico Habib Tofano

Dia 14: Reinaldo Lucas de Melo

Dias 17 E 18: Marcus Tulio Alves Nicolino

Dia 19: Paulo Cesar Souza Assef

Dia 21: Ramon Lopes Neto

Dias 24 E 25: Raquel Eli Stein Matheus

Dia 26: Ana Carla Froes Ribeiro Tosta

Dia 27: Maria Julia Camara Facchin Galati

Dia 28: Fernanda Gomez Damico

Dia 31: Bruno Carlo Bertini Feria

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

Dias 7 E 10: Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi

Dia 11: Camila Bonafini Pereira

Dia 12: Rodrigo Machado Fonseca

Dia 13: Camila Bonafini Pereira

Dia 14: Gustavo Macri Morais

Dia 17: Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi

Dia 18: Rodrigo Machado Fonseca

Dia 19: Paula Deorsola Nogueira Pinto

Dia 20: Omar Mazloum

Dia 21: Gustavo dos Santos Montanino

Dia 24: Michelle Bregnoli de Salvo

Dias 25, 26, 27, 28 E 31: Gabriella Lanza Passos

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

Dia 7: Kleber Henrique Basso

Dia 10: Gustavo dos Santos Montanino

Dia 11: Thiago Alcocer Marin

Dia 12: Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto

Dia 13: Clovis de Castro Humes

Dia 14: Kleber Henrique Basso

Dia 17: Lucas Damasceno de Lima

Dia 18: Clovis de Castro Humes

Dia 19: Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto

Dia 20: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 21: Jose Floriano de Alckmin Lisboa Filho

Dia 24: Clovis de Castro Humes

Dia 25: Deborah Cristina Benatti

Dia 26: Leandro Bakowski

Dia 27: Roberta Maria de Barros Fernandes

Dia 28: Luiz Henrique Brandao Ferreira

Dia 31: Leandro Bakowski

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Dia 7: Marco Antonio Rocha Cavalcante

Dias 10 E 11: Daniel Gruenwald Lepine

Dia 12: Fabio Rodrigues Lima

Dia 13: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza

Dia 14: Jose Franclin Andrade de Souza

Dia 17: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida

Dia 18: Julisa Helena do Nascimento

Dia 19: Carlos Henrique Fontanelli Pereira

Dia 20: Fabio Antonio Xavier de Moraes

Dia 21: Eduardo Dias Brandao

Dia 24: Gustavo Jose Pedroza Silva

Dia 25: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves

Dia 26: Vanessa Yoko Hatamoto Medici

Dia 27: Daniela Michele Santos Neves

Dia 28: Flavio Boechat Albernaz

Dia 31: Fernando Alvarez Belaz

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

Dia 7: Alexandre Affonso Castilho

Dia 10: Luis Fernando Scavone de Macedo

Dia 11: Catia Aparecida de Sousa Modolo

Dia 12: Salomao Sussumu Tanaka dos Santos

Dia 13: Leonardo Rezek Pereira

Dia 14: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 17: Osvaldo de Oliveira Coelho

Dia 18: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 19: Frederico Augusto Neves Araujo

Dia 20: Osvaldo de Oliveira Coelho

Dia 21: Catia Aparecida de Sousa Modolo

Dias 24 E 25: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 26: Eduardo Dias Brandao

Dia 27: Luciana Polenti Cremonese

Dia 28: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 31: Carlos Eduardo de Castro Paciello

 

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ

Dia 7: Virginia Silveira Martins Neves Roma

Dia 10: Raphael Barbosa Braga

Dia 11: Raphael Barbosa Braga

Dia 12: Fernanda Tinoco Ramos

Dia 13: Carlos Schelini Cesar

Dia 14: Virginia Silveira Martins Neves Roma

Dia 17: Rui Antunes Horta

Dia 18: Raissa Cesar Molinari

Dia 19: Pedro Jose Rocha e Silva

Dia 20: Henrique Lucas de Miranda

Dia 21: Gianfranco Silva Caruso

Dia 24: Celso Augusto Werneck de Rezende

Dia 25: Pedro Jose Rocha e Silva

Dia 26: Rafael Fernandes Viana

Dia 27: Gabriel Tadeu Kfouri Neto

Dia 28: Ricardo Reis Simili

Dia 31: Raissa Cesar Molinari

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

Dia 7: Rodrigo Belline Lopes

Dia 10: Juliana Peres Almenara

Dia 11: Marcelo Silva Cassola

Dia 12: Carla Murcia Santos

Dia 13: Guilherme Schlittler Oliveira

Dia 14: Maria Carolina da Rocha Medrado

Dia 17: Marilia Molina Schlittler

Dia 18: Alexandre Acerbi

Dia 19: Guilherme Silva de Deus

Dia 20: Daniele Maciel da Silva

Dia 21: Luiz Fernando Bugiga Rebellato

Dia 24: Camila Teixeira Pinho

Dia 25: Luiz Fernando Bugiga Rebellato

Dia 26: Carla Murcia Santos

Dia 27: Maria Julia Kaial Cury

Dia 28: Leticia Rosa Ravacci

Dia 31: Marianna Moura Gonçalves

(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 14/12/2021)

 

Aviso nº 730/2021 – PGJ-AD, de 13/12/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de JANEIRO de 2022, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS

 

DIA 8:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

 

DIA 9:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

 

DIAS 15, 16, 22 E 23:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

 

DIA 26:

EUVER ROLIM

ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA

 

DIAS 29 E 30:

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO

 

DIAS 8 E 9:

MARCELO VIEIRA DE MELLO

 

DIAS 15 E 16:

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

 

DIAS 22 E 23:

JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO

 

DIAS 29 E 30:

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ

 

DIAS 8 E 9:

THOMAS OLIVER LAMSTER

 

DIAS 15 E 16:

CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA

 

DIAS 22 E 23:

ROBERTO WIDER FILHO

 

DIAS 29 E 30:

ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

 

DIAS 8 E 9:

MARCO ANTONIO DE SOUZA

SANDRA REIMBERG

 

DIAS 15 E 16:

DANIELE MACIEL DA SILVA

DEBORA DE CAMARGO ALY

 

DIAS 22 E 23:

DEBORA DE CAMARGO ALY

DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA

 

DIAS 29 E 30:

LILIAN FRUET

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

 

DIAS 8 E 9:

BELISA BARBOSA MORALES

JOSE CLAUDIO TADEU BAGLIO

 

DIAS 15 E 16:

JOAO PAULO ROBORTELLA

LUCAS FREHSE RIBAS

 

DIAS 22 E 23:

ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO

PRISCILA LONGARINI ALVES

 

DIAS 29 E 30:

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

PAULO VINICIUS DE CAMARGO BISPO

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

 

DIAS 8 E 9:

BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA

 

DIAS 15 E 16:

JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

 

DIAS 22 E 23:

ALINE MORGADO DA ROCHA

 

DIAS 29 E 30:

ADONAI GABRIEL

 

7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM

 

DIAS 8 E 9:

THAIS DE ALMEIDA SMANIO

 

DIAS 15 E 16:

GABRIEL GUERREIRO

 

DIAS 22 E 23:

MARIA PAULA MACHADO DE CAMPOS

 

DIAS 29 E 30:

MARCELO DA SILVA MARTINS PINTO GONÇALVES

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

 

DIAS 8 E 9:

ALINE MORAES

FERNANDA ELIAS DE CARVALHO

 

DIAS 15 E 16:

ALINE MORAES

YAGO LAGE BELCHIOR

 

DIAS 22 E 23:

FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO

PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO

 

DIAS 29 E 30:

JOSE FERNANDO VIDAL DE SOUZA

PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO

 

9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO

 

DIAS 8 E 9:

GUSTAVO ANDREATO

 

DIAS 15 E 16:

FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO

 

DIAS 22 E 23:

CASSIO SERRA SARTORI

 

DIAS 29 E 30:

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

 

10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA

 

DIAS 8 E 9:

DEBORA BERTOLINI FERREIRA SIMONETTI

 

DIAS 15 E 16:

RENATO FANIN

 

DIAS 22 E 23:

RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA

 

DIAS 29 E 30:

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

 

DIAS 8 E 9:

GLAUCO SOUZA AZEVEDO

 

DIAS 15 E 16:

CLAUDIO SANTOS DE MORAES

 

DIAS 22 E 23:

JOSE SILVIO CODOGNO

 

DIAS 29 E 30:

SERGIO CLEMENTINO

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

 

DIAS 8 E 9:

GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

 

DIAS 15 E 16:

HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO TONELLI

 

DIAS 22 E 23:

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

DIAS 29 E 30:

JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

 

DIAS 8, 9, 15 E 16:

RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR

 

DIAS 22 E 23:

RODRIGO NERY

 

DIAS 29 E 30:

RENATO DE JESUS MARÇAL

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

 

DIA 8:

HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ

 

DIA 9:

LUIZ EDUARDO SCIULI DE CASTRO

 

DIA 15:

JERONYMO CREPALDI JUNIOR

 

DIA 16:

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

DIA 22:

ALEX RAVANINI GOMES

 

DIA 23:

FERNANDO MASSELI HELENE

 

DIA 29:

DJALMA MARINHO CUNHA FILHO

 

DIA 30:

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

 

DIAS 8 E 9:

ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA

 

DIAS 15 E 16:

DENIS PEIXOTO PARRON

 

DIAS 22 E 23:

MILENE TELEZZI HABICE

 

DIAS 29 E 30:

MICHELLE CHUFFI VALLIM

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

 

DIAS 8 E 9:

CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES

 

DIAS 15 E 16:

ADELMO PINHO

 

DIAS 22 E 23:

ALBINO FERRAGINI

 

DIAS 29 E 30:

PIERRE PENA ROCHA

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

 

DIAS 8 E 9:

MANOEL JOSE BERÇA

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

 

DIAS 15 E 16:

AROLDO COSTA FILHO

DANIEL JOSE DE ANGELIS

 

DIA 20:

ROBERTO ABDUL NOUR

SEBASTIAO SERGIO DA SILVEIRA

 

DIAS 22 E 23:

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

RAMON LOPES NETO

 

DIAS 29 E 30:

LEONARDO BELLINI DE CASTRO

SEBASTIAO DONIZETE LOPES DOS SANTOS

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

 

DIAS 8 E 9:

CAMILA BONAFINI PEREIRA

LARISSA BUENTES FRAZAO

 

DIAS 15 E 16:

FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA

RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

 

DIAS 22 E 23:

MICHELLE BREGNOLI DE SALVO

RENATA DA CAMARA ALVES PINTO

 

DIAS 29 E 30:

FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA

RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES

 

DIAS 8 E 9:

GUSTAVO DOS SANTOS MONTANINO

THIAGO ALCOCER MARIN

 

DIAS 15 E 16:

LUCAS DAMASCENO DE LIMA

THIAGO ALCOCER MARIN

 

DIAS 22 E 23:

JOAQUIM PORTELA DIAS DO NASCIMENTO NETO

LUCAS DAMASCENO DE LIMA

 

DIAS 29 E 30:

FERNANDO PASCOAL LUPO

KLEBER HENRIQUE BASSO

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 

DIAS 8 E 9:

MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE

 

DIAS 15 E 16:

JOAO MARCOS COSTA DE PAIVA

 

DIAS 22 E 23:

GUSTAVO MEDICI

 

DIAS 29 E 30:

JOAO MARCOS COSTA DE PAIVA

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

 

DIAS 8 E 9:

LEONARDO REZEK

 

DIAS 15 E 16:

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

 

DIAS 22 E 23:

WALTER RANGEL DE FRANÇA FILHO

 

DIAS 29 E 30:

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

 

51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA

 

DIAS 8 E 9:

HELOISE MAIA DA COSTA

 

DIAS 15 E 16:

CAROLINA LIMA ANSON

 

DIAS 22 E 23:

FERNANDO FIETZ BRITO

 

DIAS 29 E 30:

BRUNO ORSINI SIMONETTI

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA

 

DIA 8:

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

 

DIA 9:

MARCELO SILVA CASSOLA

 

DIA 15:

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

 

DIA 16:

AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL

 

DIA 22:

GUILHERME SILVA DE DEUS

 

DIA 23:

RODRIGO OTAVIO FRANK DE ARAUJO

 

DIAS 29 E 30:

ALEXANDRE ACERBI

 

53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA

 

DIAS 8 E 9:

PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

 

DIAS 15 E 16:

RICARDO FERRACINI NETO

 

DIAS 22 E 23:

ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI

 

DIAS 29 E 30:

RODRIGO APARECIDO TIAGO

(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 14/12/2021)

 

Aviso nº 731/2021 – PGJ-Concurso, de 13/12/2021

 

94º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2021

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AVISA que para os fins do artigo 18 da Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, nomeou para composição da Equipe Multiprofissional:

 

1. Sandra Lucia Garcia Massud, Promotora de Justiça, que a coordenará;

1.1. suplente: Fernanda Dolce, Promotora de Justiça.

 

2. Michel Dracoulakis, CRM nº 101.918, Médico da Área de Saúde e Assistência Social;

2.1. suplente: Dr. Jacques José Gomes de Souza, CRM nº 100.379, Médico da Área de Saúde e Assistência Social.

 

3. Christina Fornazari Ubiali Guimarães, CRM nº 156.680, Médica da Área de Saúde e Assistência Social;

3.1. suplente: Dagmar Menichetti, Psicóloga.

 

4. Ana Paula Sanches, Fonoaudióloga;

4.1. suplente: Daniele Piassa, Pedagoga.

 

5. Giuliano Savioli Deliberador, Diretor de Divisão;

5.1. suplente: Paulo David Lourenço de Oliveira, Oficial de Promotoria I.

 

6. Fabio Fernando Ruiz Hajnal, Diretor de Subdivisão;

6.1. suplente: Aurélio de Lima Freire Batista, Assessor.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 14/12/2021)

 

Aviso nº 732/2021 – PGJ-CGP, de 17/12/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 22 da Resolução nº. 1.017/2017-PGJ, de 04 de abril de 2017, DESIGNA os candidatos aprovados no processo seletivo para estágio na área de Direito, os quais ficam CONVOCADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO EM 10/01/2022, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha sido designado.

 

- ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA

Nome, Local, Horário da posse

TAYLA SANTANA DE AZEVEDO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE ARAÇATUBA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE BAURU

Nome, Local, Horário da posse

MOISES ALISON GONCALVES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, 9h

NATALIA MAZZINI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, 13h

NYCOLE PEREIRA DE MENEZES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GARÇA, 13h

RAFAEL COSTA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GARÇA, 13h

 

- ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS

Nome, Local, Horário da posse

ALBA ALICE SCARPELINI COSENTINO GRANDINETTI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÁGUAS DE LINDOIA, 13h

BEATRIZ COIMBRA DA PAIXAO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMPINAS, 13h

ISABELA GOZZER FERREIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMPARO, 9h

LEILA DURAN DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMPINAS, 13h

 

- ÁREA REGIONAL DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO

Nome, Local, Horário da posse

ED CARLOS RIBEIRO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTANA DE PARNAÍBA, 13h

ICARO BRAMBILA DE SOUZA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTO ANDRÉ, 13h

 

- DIRETORIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO FÓRUM CENTRAL CRIMINAL

ANA CAROLINA DE ARAUJO MELO, 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13h

CAROLINA DI MARZIO DE FREITAS VALLE, 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13h

 

- DIRETORIA DO EXPEDIENTE E SECRETARIAS DO EXPEDIENTE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

JOAO PAULO FREIRE MARTINS, OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 9h

 

- ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Nome, Local, Horário da posse

PAMELA DO NASCIMENTO SA DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGENTE FEIJÓ, 13h

 

- ÁREA REGIONAL DE SANTOS

Nome, Local, Horário da posse

ALANIS MILENA RODRIGUES DE SOUZA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE, 13h

 

- ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Nome, Local, Horário da posse

OTAVIO SEVILHA DE LIMA, GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, Núcleo São José do Rio Preto, 13h

PEDRO BENITE LOPES, GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, Núcleo São José do Rio Preto, 13h

 

- ÁREA REGIONAL DE SOROCABA

Nome, Local, Horário da posse

CAMILA MARTINS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPETININGA, 13h

HEROS JOSE SOARES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ, 13h

JOAO LUCAS DE MIRANDA JUNIOR, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ, 13h

LUIZ ROBERTO MIRANDA DE CAMARGO BARROS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ, 13h

LUKAS RAFAEL MARTINS DA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ, 13h

 

- ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ

Nome, Local, Horário da posse

BRUNO TADEU GREGATTI DE SOUZA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE TAUBATÉ, 9h

MARIA YOLANDA FIRME DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA, 13h

 

- ÁREA REGIONAL DO VALE DO RIBEIRA

Nome, Local, Horário da posse

ANA CAROLINA SILVA INACIO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANEIA, 13h

 

Aviso nº 733/2021 – PGJ-CGP, de 16/12/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 22 da Resolução nº. 1.017/2017-PGJ, de 04 de abril de 2017, DESIGNA os candidatos aprovados no processo seletivo para estágio em áreas diversas, os quais ficam CONVOCADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO EM 10/01/2022, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha sido designado.

 

- DIRETORIA DO CENTRO DE ENGENHARIA E GESTÃO PREDIAL

Nome, Local, Horário da posse

CAMILA FREITAS FERREIRA, CENTRO DE ENGENHARIA, 13hPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Aviso nº 738/2021 - PGJ-CPJ, de 17/12/2021

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realizada REUNIÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL, no dia 19 (dezenove) de janeiro de 2022, às 14 horas.

 

Aviso nº 739/2021 - PGJ, de 17/12/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Membros do Ministério Público abaixo relacionados, para participarem do Plantão Administrativo dos órgãos auxiliares da Procuradoria-Geral de Justiça, nos períodos especificados:

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais:

Presencial – 9h às 13h

Renato Kim Barbosa, 68º Promotor de Justiça Criminal – Assessor do PGJ, dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 30/12/2021, 03, 04, 05 e 06/01/2022

 

Assessoria de Designações:

Presencial – 9h às 13h

Claudia Aparecida Jeck Garcia Nunes de Souza, 41º Promotor de Justiça Criminal - Assessora do PGJ, dias 20, 22, 23, 27, 28 e 29/12/2021

Daniela Priante Bellini, 2º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude - Assessora do PGJ, dias 20, 21 e 22/12/2021

Debora Moretti Fumach, 6º Promotor de Justiça Criminal - Assessora do PGJ, dias 20, 21/12/2021 e 06/01/2022

Roberto de Almeida Salles, 3º Promotor de Justiça Cível de Vila Prudente - Assessor do PGJ, dias 28, 29, 30/12/2021, 03, 04 e 05/01/2022

 

Corregedoria-Geral:

Presencial – 9h às 13h

Motauri Ciocchetti de Souza, 33º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos - Corregedora-Geral, dias 22, 23, 27, 28, 29, 30/12/2021, 03, 04, 05 e 06/01/2022

Liliana Mercadante Mortari, 37º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais - Vice-Corregedora-Geral, dias 20 e 21/12/2021

Alexandre Mourao Tieri, 4º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal - Assessor da Corregedoria-Geral, dias 20, 21, 22, 23, 27/12/2021, 03, 04, 05 e 06/01/2022

Claudionor Mendonça dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Santo André - Assessor da Corregedoria-Geral, dias 20, 27/12/2021 e 03/01/2022

Cristina Godoy de Araujo Freitas, 81º Promotor de Justiça Criminal - Assessora da Corregedoria-Geral, dias 20, 21, 22, 23, 28, 29, 30/12/2021, 03, 04, 05 e 06/01/2022

Marcelo Duarte Daneluzzi, 29º Promotor de Justiça da Capital - Assessor da Corregedoria-Geral, dias 28, 29 e 30/12/2021

Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro, 6º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo - Assessora da Corregedoria-Geral, dias 28, 29, 30/12/2021, 04, 05, 06/01/2022

Nathalie Kiste Malveiro, 1º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Assessora da Corregedoria-Geral, dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 30/12/2021 e 03/01/2022

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Aviso nº 740/2021 - PGJ-SUBJUR, de 17/12/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 19, inciso V, alínea “c”, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993, e com fundamento no artigo 138, da mencionada lei complementar, considerando a deliberação tomada pelo Conselho Superior do Ministério Público, em reunião de 15 de junho de 2021, que acolheu a representação do Corregedor-Geral do Ministério Público e sua confirmação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião de 20 de outubro de 2021, ao desprover o recurso interposto, REMOVE COMPULSORIAMENTE o Doutor MARCELO SANTOS NUNES, 18º Promotor de Justiça de Santo André, para o cargo de 3º Promotor de Justiça Militar, de acordo com a deliberação do egrégio Conselho Superior do Ministério Público tomada por unanimidade em 17 de dezembro de 2021.

(R.C. nº 10/2019 - Protocolado nº 63.640/19)

 

Aviso nº 741/2021 - PGJ-SUBJUR, de 17/12/2021

 

Protocolados SEI nº 29.0001.0205341.2021-21

Interessado: Marden Akio de Oliveira Miyakoda

 

Trata-se de procedimento com pedido de concessão de licença para tratamento de saúde apresentado por Marden Akio de Oliveira Miyakoda, em razão de acidente sofrido em 01/11/2020.

Submetido a perícia médica o pedido foi indeferido (4181844 e 4296974).

Foi interposto recurso (4533992). O recorrente arguiu vícios relativos ao caráter sigiloso do processo administrativo, impossibilidade de acompanhamento do processo administrativo e impossibilidade de indicação de assistente técnico. Impugna as conclusões alcançadas na perícia médica, afirmando que tem limitações, sente dor e enrijecimento no pescoço e parte alta das costas, razão pela qual está incapacitado de trabalhar.

É o relatório.

Inicialmente observo que inexistem nulidades, pois ao interessado foram fornecidas, sempre que solicitadas, cópias integrais do procedimento SEI (4486646), viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Transcrevo, por oportuno, o despacho da Área da Saúde:

“À vista da solicitação, cabe esclarecer que o processo SEI permanece em estado "sigiloso" para permitir tão somente a preservação da individualidade do periciado, dado o funcionamento do sistema SEI. Essa informação já foi explicada documentalmente ao interessado. Ou seja, não há qualquer intenção de cerceamento dos diretos do interessado em acessar as informações pertinentes ao processo em si, mas de preservar o direito de sigilo de suas próprias informações.”

Demais disso, encaminhe-se  nos próprios autos a documentação, no formato PDF do Processo SEI referente ao interessado, conforme requerido (4486625 e 4486616).”

Em síntese, o acesso aos documentos pelo recorrente foi viabilizado por meio da concessão de cópias integrais, em formato PDF, não por sigilo a ele imposto, mas por limitações próprias e técnicas da versão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em que a liberação de acesso ao servidor implicaria autorização de acesso a todos os servidores da mesma unidade SEI à qual vinculado o interessado, implicando a quebra de sigilo destinado a terceiros.

De outra banda, a licença para tratamento de saúde depende de inspeção médica oficial, nos termos do artigo 193 da Lei Estadual n. 10.261/68, inexistindo qualquer nulidade, portanto, na ausência de participação de assistente técnico.

Por outro lado, as razões recursais não abalam a conclusão alcançada na perícia médica oficial, a qual assentou inexistir déficit funcional que torne o servidor incapaz, parcial ou completamente, para a execução de suas atividades laborais (4181844).

Ademais, a Junta Médica destacou inexistir neste procedimento fatos novos que pudessem ensejar a alteração das conclusões alcançadas nos SEI nºs 29.0001.0145709.2021-79, 29.0001.0140246.2021-43 e 29.0001.0176633.2021-10.

Face ao exposto, mantenho a decisão da Área da Saúde que indeferiu o pedido de licença para tratamento de saúde.

 

Aviso nº 742/2021 – PGJ-AD, de 17/12/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 1.223/2020-PGJ, a Escala Anual de Participação nas Audiências de Custódia da Capital, referente aos meses de JANEIRO e FEVEREIRO de 2022..

AVISA, ainda, que as eventuais substituições e cessões das datas que constam da escala devem ocorrer, preferencialmente, em atendimento às seguintes ordens de prioridade: - em favor de Promotores de Justiça Titulares da Capital cujos cargos participam da escala regular; - em favor de Promotores de Justiça Titulares da Capital cujos cargos NÃO participam da escala regular; - em favor de Promotores de Justiça Titulares de Promotorias de Justiça da Área Regional da Grande São Paulo; - em favor de Promotores de Justiça Titulares de Promotorias de Justiça do Interior (apenas enquanto perdurar a atuação em sistema de trabalho remoto); - em favor de Promotores de Justiça Substitutos. Nesta última hipótese, deve ser observado se o membro indicado está designado para atuação na Comarca da Capital na data ou período da substituição na escala.

AVISA, finalmente, que a Procuradoria-Geral de Justiça e os servidores do Ministério Público lotados junto ao setor das audiências de custódia deverão ser comunicados da cessão e troca por meio eletrônico ([email protected] e [email protected]), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvadas situações excepcionais, incumbindo aos próprios interessados sejam estabelecidos os necessários contatos para formalização das cessões e trocas, observando-se preferencialmente as prioridades acima.

 

JANEIRO

 

DIA 7 - sexta-feira

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER

35º PJ CRIMINAL

ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO

75º PJ CRIMINAL

TATIANA CALLE HEILMAN

JOAO CARLOS CALSAVARA

5º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 10 - segunda-feira

15º PJ CRIMINAL

36º PJ CRIMINAL

56º PJ CRIMINAL

76º PJ CRIMINAL

97º PJ CRIMINAL

OSIAS DAUDT

6º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 11 - terça-feira

17º PJ CRIMINAL

RENATO DAVANSO

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

LUCIANA MALHEIROS

96º PJ CRIMINAL

108º PJ CRIMINAL

1º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 12 - quarta-feira

16º PJ CRIMINAL

37º PJ CRIMINAL

59º PJ CRIMINAL

DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO

99º PJ CRIMINAL

109º PJ CRIMINAL

2º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 13 - quinta-feira

20º PJ CRIMINAL

2º PJ CRIMINAL DE SANTO AMARO

58º PJ CRIMINAL

79º PJ CRIMINAL

98º PJ CRIMINAL

101º PJ CRIMINAL

3º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 14 - sexta-feira

18º PJ CRIMINAL

38º PJ CRIMINAL

60º PJ CRIMINAL

80º PJ CRIMINAL

100º PJ CRIMINAL

102º PJ CRIMINAL

4º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 17 - segunda-feira

19º PJ CRIMINAL

39º PJ CRIMINAL

123º PJ CRIMINAL

1º PJ CRIMINAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA

126º PJ CRIMINAL

110º PJ CRIMINAL

5º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 18 - terça-feira

1º PJ CRIMINAL DE SANTANA

3º PJ CRIMINAL DE SANTO AMARO

121º PJ CRIMINAL

2º PJ CRIMINAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA

125º PJ CRIMINAL

103º PJ CRIMINAL

6º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 19 - quarta-feira

2º PJ CRIMINAL DE SANTANA

40º PJ CRIMINAL

124º PJ CRIMINAL

3º PJ CRIMINAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA

128º PJ CRIMINAL

111º PJ CRIMINAL

7º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 20 - quinta-feira

3º PJ CRIMINAL DE SANTANA

MARCIA LEGUTH

122º PJ CRIMINAL

4º PJ CRIMINAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA

127º PJ CRIMINAL

ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI

1º PJ IV TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 21 - sexta-feira

4º PJ CRIMINAL DE SANTANA

5º PJ CRIMINAL DE SANTO AMARO

PATRICIA BASTOS DOMINGUES PASSOS

6º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

105º PJ CRIMINAL

THOMAS MOHYICO YABIKU

 

DIA 24 - segunda-feira

5º PJ CRIMINAL DE SANTANA

18º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

2º PJ CRIMINAL DE ITAQUERA

7º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

2º PJ CRIMINAL DE PENHA DE FRANÇA

OSIAS DAUDT

THOMAS MOHYICO YABIKU

 

DIA 26 - quarta-feira

6º PJ CRIMINAL DE SANTANA

19º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

3º PJ CRIMINAL DE ITAQUERA

8º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

3º PJ CRIMINAL DE PENHA DE FRANÇA

113º PJ CRIMINAL

THOMAS MOHYICO YABIKU

 

DIA 27 - quinta-feira

11º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

20º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

PATRICIA BASTOS DOMINGUES PASSOS

1º PJ CRIMINAL DO TATUAPÉ

4º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

PAULO HENRIQUE CASTEX

5º PJ IV TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 28 - sexta-feira

12º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

1º PJ CRIMINAL DA LAPA

9º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

2º PJ CRIMINAL DO TATUAPÉ

5º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

114º PJ CRIMINAL

6º PJ IV TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 31 - segunda-feira

13º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

2º PJ CRIMINAL DA LAPA

ANNUNZIATA ALVES IULIANELLO

3º PJ CRIMINAL DO TATUAPÉ

1º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

116º PJ CRIMINAL

7º PJ IV TRIBUNAL DO JÚRI

 

FEVEREIRO

 

DIA 1 - terça-feira

1º PJ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

3º PJ CRIMINAL DA LAPA

14º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

PAULO D'AMICO JUNIOR

2º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

117º PJ CRIMINAL

1º PJ CRIMINAL DO JABAQUARA

 

DIA 2 - quarta-feira

2º PJ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

4º PJ CRIMINAL DA LAPA

15º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

3º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

119º PJ CRIMINAL

2º PJ CRIMINAL DO JABAQUARA

 

DIA 3 - quinta-feira

3º PJ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

21º PJ CRIMINAL

42º PJ CRIMINAL

62º PJ CRIMINAL

82º PJ CRIMINAL

118º PJ CRIMINAL

1º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 4 - sexta-feira

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

22º PJ CRIMINAL

41º PJ CRIMINAL

61º PJ CRIMINAL

81º PJ CRIMINAL

120º PJ CRIMINAL

2º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 7 - segunda-feira

2º PJ CRIMINAL

31º PJ CRIMINAL

44º PJ CRIMINAL

63º PJ CRIMINAL

83º PJ CRIMINAL

1º PJ CRIMINAL DE PINHEIROS

3º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 8 - terça-feira

3º PJ CRIMINAL

23º PJ CRIMINAL

43º PJ CRIMINAL

64º PJ CRIMINAL

84º PJ CRIMINAL

PAULO D'AMICO JUNIOR

4º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 9 - quarta-feira

7º PJ CRIMINAL

32º PJ CRIMINAL

45º PJ CRIMINAL

66º PJ CRIMINAL

85º PJ CRIMINAL

16º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

5º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 10 - quinta-feira

4º PJ CRIMINAL

24º PJ CRIMINAL

46º PJ CRIMINAL

65º PJ CRIMINAL

86º PJ CRIMINAL

17º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

6º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 11 - sexta-feira

5º PJ CRIMINAL

25º PJ CRIMINAL

47º PJ CRIMINAL

67º PJ CRIMINAL

87º PJ CRIMINAL

1º PJ REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL

7º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 14 - segunda-feira

9º PJ CRIMINAL

33º PJ CRIMINAL

48º PJ CRIMINAL

68º PJ CRIMINAL

88º PJ CRIMINAL

2º PJ REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL

8º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 15 - terça-feira

6º PJ CRIMINAL

26º PJ CRIMINAL

51º PJ CRIMINAL

69º PJ CRIMINAL

93º PJ CRIMINAL

3º PJ REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL

9º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 16 - quarta-feira

13º PJ CRIMINAL

34º PJ CRIMINAL

49 PJ CRIMINAL

73º PJ CRIMINAL

89º PJ CRIMINAL

4º PJ REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL

10º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 17 - quinta-feira

8º PJ CRIMINAL

27º PJ CRIMINAL

54º PJ CRIMINAL

70º PJ CRIMINAL

94º PJ CRIMINAL

5º PJ REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL

1º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 18 - sexta-feira

10º PJ CRIMINAL

28º PJ CRIMINAL

50º PJ CRIMINAL

71º PJ CRIMINAL

90º PJ CRIMINAL

1º PJ V TRIBUNAL DO JÚRI

2º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 21 - segunda-feira

14º PJ CRIMINAL

36º PJ CRIMINAL

52º PJ CRIMINAL

74º PJ CRIMINAL

91º PJ CRIMINAL

2º PJ V TRIBUNAL DO JÚRI

3º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 22 - terça-feira

11º PJ CRIMINAL

29º PJ CRIMINAL

55º PJ CRIMINAL

72º PJ CRIMINAL

95º PJ CRIMINAL

3º PJ V TRIBUNAL DO JÚRI

4º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 23 - quarta-feira

15º PJ CRIMINAL

37º PJ CRIMINAL

53º PJ CRIMINAL

76º PJ CRIMINAL

92º PJ CRIMINAL

4º PJ V TRIBUNAL DO JÚRI

5º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 24 - quinta-feira

12º PJ CRIMINAL

PAULO D`AMICO JUNIOR

57º PJ CRIMINAL

75º PJ CRIMINAL

96º PJ CRIMINAL

106º PJ CRIMINAL

6º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI

 

DIA 25 - sexta-feira

16º PJ CRIMINAL

35º PJ CRIMINAL

56º PJ CRIMINAL

VINICIUS RODRIGUES FRANÇA

97º PJ CRIMINAL

108º PJ CRIMINAL

1º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI

 

Aviso nº 743/2021 – PGJ-AD, de 17/12/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, publica, a pedido dos Secretários Executivos das Procuradorias de Justiça Cível e de Interesses Difusos e Coletivos, para conhecimento, a Escala do Plantão Judiciário em Segundo Grau, regulamentada pelo Ato Normativo nº 518/07-PGJ-CPJ, de 20 de setembro de 2007, referente aos meses de janeiro a junho de 2022, daquelas Procuradorias de Justiça.

 

PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL E DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO - 2022

 

JANEIRO:

Dias 8 e 9 – JOSE LUIZ SANCHES

Dias 15 e 16 – FERNANDO JOSE MARTINS

Dias 22 e 23 – PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA

Dias 24 e 25 (Aniversário de São Paulo) – ROLANDO MARIA DA LUZ

Dias 29 e 30 de janeiro – EVELISE PEDROSO TEIXEIRA PRADO VIEIRA

 

FEVEREIRO:

Dias 5 e 6 - SONIA MARIA SCHINCARIOLI

Dias 12 e 13 - ANTONIO CARLOS FERNANDES NERY

Dias 19 e 20 - SELMA NEGRAO PEREIRA DOS REIS

Dias 26 e 27 - PEDRO LUIZ DE MELO

Dia 28 - MARIA CRISTINA BARREIRA DE OLIVEIRA

 

MARÇO:

Dia 1º (Carnaval) - MARIA CRISTINA BARREIRA DE OLIVEIRA

Dias 6 e 7 - ELIANA LEONEL FERREIRA

Dias 12 e 13 - TIAGO CINTRA ZARIF

Dias 19 e 20 - JOSE LUIS ALICKE

Dias 26 e 27 - NEWTON MAIA FILHO

 

ABRIL:

Dias 2 e 3 - MARCO ANTONIO ZANELLATO

Dias 9 e 10 - ANGELA AQUINO NAVARRO

Dias 14 (Endoenças) e 15 (Sexta-feira da Paixão) - DANIEL ROBERTO FINK

Dias 16 e 17 (Páscoa) - LEILA MARA RAMACCIOTTI

Dia 21 (Tiradentes) e 22 - JOSE EDUARDO DINIZ ROSA

Dias 23 e 24 - LEANDRO PEREIRA LEITE

Dia 30 - NILTON LUIZ DE FREITAS BAZILONI

 

MAIO:

Dias 1º (Dia do Trabalho) - NILTON LUIZ DE FREITAS BAZILONI

Dias 7 e 8 – MARIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET

Dias 14 e 15 - MARIA FATIMA VAQUERO RAMALHO LEYSER

Dias 21 e 22 - LIDIA HELENA FERREIRA DA COSTA DOS PASSOS

Dias 28 e 29 - APARECIDA MARIA VALADARES DA COSTA

 

JUNHO:

Dias 4 e 5 - REGINA KRAUTER

Dias 11 e 12 - DEBORAH PIERRI

Dias 16 (Corpus Christi) e 17 - CINTHIA MARIA CHIAVONE GRUBER

Dias 18 e 19 - NILO SPINOLA SALGADO FILHO

Dias 25 e 26 - ROLANDO MARIA DA LUZ

 

Aviso nº 744/2021 – PGJ-AD, de 17/12/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, publica, a pedido dos Secretários Executivos das Procuradorias de Justiça Criminal e de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para conhecimento, a Escala do Plantão Judiciário em Segundo Grau, regulamentada pelo Ato Normativo nº 518/07-PGJ-CPJ, de 20 de setembro de 2007, referente aos meses de janeiro de 2022 a janeiro de 2023, daquelas Procuradorias de Justiça. ?Os?itens abaixo negritados indicam as alterações na escala original em razão de afastamento de cargo ou necessidade de serviço.

 

PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAL E DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO – 2022

 

JANEIRO:

08 e 09 – MARIA APARECIDA BERTI CUNHA (SUBSTITUÍDA POR CICERO JOSE DE MORAIS)

15 e 16 – FERNANDO AUGUSTO DE MELLO

22 e 23 – JOSE REYNALDO DE ALMEIDA

25 (Aniversário de São Paulo) – NELSON LACERDA GERTEL

29 e 30 – MARIO DE MAGALHAES PAPATERRA LIMONGI

 

FEVEREIRO:

05 e 06 – YARA LUCIA MARINO

12 e 13 – ILSON ROBERTO SEVERINO DIAS

19 e 20 – JOAO ANTONIO BASTOS GARRETA PRATS

26 e 27 – PAULO DO AMARAL SOUZA

28 (Carnaval) – MAURICIO AUGUSTO GOMES

 

MARÇO:

01 (Carnaval) – MAURICIO AUGUSTO GOMES

05 e 06 – GILBERTO MARTINS LOPES

12 e 13 – ANA MARGARIDA MACHADO JUNQUEIRA BENEDUCE

19 e 20 – PAULO MARCOS EDUARDO REALI FERNANDES NUNES

26 e 27 – ROSANE ROLIM

 

ABRIL:

02 e 03 – FERNANDO GRELLA VIEIRA

09 e 10 – RODOLFO VALTER RODRIGUES ALVES

14 (Endoenças) e 15 (Sexta-feira da Paixão) – ALVARO BUSANA

16 e 17 (Páscoa) – CARLOS HENRIQUE MACIEL

21 (Tiradentes) 22 – DAVID CURY JUNIOR

23 e 24 – ANTONIO LOPES MONTEIRO

30 – FRANCO CANEVA JUNIOR

 

MAIO:

01 (Dia do Trabalho) – FRANCO CANEVA JUNIOR

07 e 08 – SONIA ETUKO ODA

14 e 15 – CARLOS EDUARDO FONSECA DA MATTA

21 e 22 – EDSON JOSE RAFAEL

28 e 29 – ENIO DE TOLEDO PIZA TEBECHERANI

 

JUNHO:

04 e 05 – VANIA FERRARI TROPIA PADILLA

11 e 12 – JOSE FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR

16 (Corpus Christi) e 17 – IURICA TANIO OKUMURA

18 e 19 – FERNANDO CARLOS BUCK

25 e 26 – MAURICIO DA SILVA

 

JULHO:

02 e 03 – JOSE CARLOS AMORIM DE VILHENA NUNES

09 (Revolução Constitucionalista) e 10 – LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA

16 e 17 – ANTONIO CELSO PARES VITA

23 e 24 – PAULO SERGIO DE OLIVEIRA E COSTA

30 e 31 – DANIEL RODRIGUES DE MACEDO

 

AGOSTO:

06 e 07 – JOSE KALIL DE OLIVEIRA E COSTA

13 e 14 – VIVIAN CRISTIANE MORETTO WOHLERS SILVEIRA

20 e 21 – SYLVIA MARIA MONTEIRO E BARTOLETTI

27 e 28 – MONICA DE BARROS MARCONDES DESINANO

 

SETEMBRO:

03 e 04 – JOSE ANTONIO FRANCO DA SILVA

07 (Independência do Brasil) – PAULO JURICIC

10 e 11 – TEREZA CRISTINA MALDONADO KATURCHI EXNER

17 e 18 – SAULO DE CASTRO ABREU FILHO

24 e 25 – RUBEN TEIXEIRA GARCIA

 

OUTUBRO:

01 e 02 – GIANPAOLO POGGIO SMANIO

08 e 09 – FRANCISCO APARECIDO DE OLIVEIRA

12 (Nossa Senhora Aparecida) – AILTON COCURUTTO

15 e 16 – IVAN FRANCISCO PEREIRA AGOSTINHO

22 e 23 – CICERO JOSE DE MORAIS

28 (Dia do Servidor Público), 29 e 30 – MARIA LUCIA RIBAS

 

NOVEMBRO:

02 (Finados) – JOSE HAROLDO MARTINS SEGALLA

05 e 06 – LAZARO ROBERTO DE CAMARGO BARROS

12 e 13 – AGUEDA MARIA BARBOSA HAJAR

14 e 15 (Proclamação da República) – JOSE MANOEL MENDES CASTANHO

19 e 20 (Consciência Negra) – SERGIO PEIXOTO CAMARGO

26 e 27 – MARCIA DE HOLANDA MONTENEGRO

 

DEZEMBRO:

03 e 04 – CARLOS ALBERTO MOSSURUNGA HERNANDEZ JUNIOR

08 (Dia da Justiça) – FERNANDO HERNANDEZ JOSE

10 e 11 – ANTONIO CALIL FILHO

17 e 18 – PEDRO HENRIQUE DEMERCIAN

 

RECESSO

20 e 21 – WILSON ALENCAR DORES

22 e 23 – ARNALDO HOSSEPIAN SALLES LIMA JUNIOR

24 (Véspera de Natal) e 25 (Natal) – CARLOS ALBERTO FREITAS ALVES

26 e 27 – RUY CID MARTINS VIANNA

28 e 29 – JORGE ASSAF MALULY

30 e 31 (Véspera de Ano Novo) – LILIANA MERCADANTE MORTARI

 

JANEIRO DE 2023:

01 (Ano Novo) e 02 – JOSE ANTONIO DIAS LEITE

03 e 04 – JAIR BURGUI MANZANO

05 e 06 – ANTONIO CARLOS DA PONTE

07 e 08 – CESAR PINHEIRO RODRIGUES

 

EMENTAS

 

Competência Originária

A – Criminal

Autos nº 38.0509.0000084/2021 (SEI nº 29.0001.0248022.2021-91)

Representante: Victor Lemos Minassion

Representado: Carlos Eduardo Zanini Maciel (Juiz de Direito)

Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento

 

Autos nº SIS-MP 38.0509.0000079/2021 (SEI nº 29.0001.0158971.2021-32)

Representante: MURAD KARABACHIAN

Representados: DALMIR RADICCHI (Promotor de Justiça) e ELIEL RAMOS MAURÍCIO

Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento

 

Conflitos de Atribuição

B – Cível

Protocolado SEI n. 29.0001.0247866.2021-35

Processo n. 1013123-24.2021.8.26.0451

Suscitante: 2ª Promotora de Justiça Auxiliar de Piracicaba (Cível)

Suscitado: 14º Promotor de Justiça de Piracicaba (Idoso)

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO PROPOSTA EM FACE DE IDOSA EM SITUAÇÃO DE RISCO. ATRIBUIÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL. ATUAÇÃO ESPECIALIZADA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS (IDOSO) PARA A TUTELA JUDICIAL, ENQUANTO AUTOR, E EXTRAJUDICIAL EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS DE IDOSO EM SITUAÇÃO DE RISCO. INQUÉRITO CRIMINAL EM ANDAMENTO RELACIONADO COM OS FATOS APURADOS NO PROCESSO JUDICIAL CÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE. CONFLITO CONHECIDO E DIRIMIDO.

Conflito negativo de atribuições. 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar de Piracicaba – Cível (suscitante). 14ª Promotoria de Justiça de Piracicaba – Idoso (suscitado).

Ação de busca e apreensão de automóvel proposta em face de idosa em situação de risco. Intervenção ministerial que decorre do disposto no arts. 74, II, e 75 do Estatuto do Idoso, a ensejar a atuação obrigatória da Promotoria de Justiça com atribuição na área cível residual, que oficia perante a Vara na qual está em trâmite a ação. A situação de risco do idoso não é critério apto a deslocar a atribuição à Promotoria de Justiça do Idoso, a quem compete a defesa dos interesses individuais indisponíveis de idoso em situação de risco, sem prejuízo da tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos idosos.

Ademais, a existência de inquérito criminal em andamento relacionado com os fatos apurados no processo judicial cível e sequer aos cuidados do suscitado, que apenas requisitara o persecutório, é irrelevante e não tem o condão de deslocar a atribuição para a Promotoria de Justiça especializada.

Conflito conhecido e dirimido. Atribuição da 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar de Piracicaba (Cível) para oficiar nos autos.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

Aviso nº 325/2021 - CSMP, de 17/12/2021

 

O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ PÚBLICO os dados numéricos das atividades desenvolvidas pelo Conselho Superior, no biênio de 2020/2021.

 

MEMBROS:

Gianpaolo Poggio Smanio (Procurador-Geral de Justiça)

Mário Luiz Sarrubbo (Procurador-Geral de Justiça)

Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner (Corregedora-Geral do Ministério Público)

Motauri Ciocchetti de Souza (Corregedor-Geral do Ministério Público)

Antonio Carlos Fernandes Nery

Arual Martins

José Carlos Cosenzo (Secretário)

Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo

Mônica de Barros Marcondes Desinano

Oscar Mellim Filho

Pedro Henrique Demercian

Tiago Cintra Zarif (Vice-Secretário)

Vidal Serrano Nunes Junior 

 

1. REUNIÕES DO CONSELHO:

1.1. Ordinárias: 64

1.2. Extraordinárias: 24

1.3. no Interior: 00

 

2. MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA – EDITAIS E INDICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CARGOS:

2.1. Procurador de Justiça:

Transferência: 13

Promoção: 14

 

2.2. Entrância Final:

Promoção: 137

Remoção: 190

 

2.3. Entrância Intermediária:

Promoção: 66

Remoção: 09

 

2.4. Entrância Inicial:

Promoção: 45

Remoção: 05

 

2.5. Circunscrições Judiciárias – Substitutos:

Remoção: 00

SUBTOTAL: 479

 

2.6. Manifestação de interesse colhidas no biênio aos cargos de:

2.6.1. Entrância Final: 210

2.6.2. Entrância Intermediária: 75

2.6.3. Entrância Inicial: 50

 

2.7. Pedidos de Permuta: 03

 

2.8. Edital de Transferência de Procuradoria de Justiça: 06

 

2.9. Formação de listas sêxtuplas:

TJ/SP: 01

 

TOTAL DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA: 824

 

2.10. Bancas de Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público constituídas: 01

 

3. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

3.1. Pedidos de afastamento para frequência de cursos, seminários, conferências, congressos, etc., de longa duração no exterior: 02

 

3.2. Pedidos de afastamento para frequência de cursos, seminários, conferências, no país, bem como pedidos de horários especiais para frequência de cursos de pós-graduação, extensão universitária e outros: 16

 

3.3. Pedidos de afastamento por 30 dias para elaboração de tese: 05

 

3.4. Pedidos de residência fora da comarca: 198

 

3.5. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:

3.5.1. Pedido de Disponibilidade: 03

3.5.2. Pedido de Remoção Compulsória: 01

3.5.3. Plano Geral de Atuação do MP: 01

3.5.4. Quadro Geral da Lista de Antiguidade: 02

3.5.5. Listas tríplices para o Conselho da Escola: 01

3.5.6. Relatórios Circunstanciados para Vitaliciamento de Promotores de Justiça: 57

3.5.7. Afastamento cautelar de Promotor de Justiça: 04

3.5.8. Recurso contra classificação na lista de antiguidade

3.5.8.1. Impugnação: 01

3.5.8.2. Averbação: 01

3.5.9. Recurso contra demérito em prontuário funcional: 03

3.5.10. Criação de Comissão: 03

3.5.11. Implantação da Manifestação de Interesse no Sistema de Provimento de Cargos.

3.5.12. Procedimentos Administrativos Diversos: 37

3.5.13. TOTAL DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: 335

 

3.6. SÚMULAS DO CONSELHO:

3.6.1. Edição da Súmula nº 81

 

4. RELATÓRIO DE PROTOCOLADOS RELATIVOS A INQUÉRITOS CIVIS:

4.1. Saldo de protocolados em 2019: 2.600 

4.2. Julgado até 14/12/2021

4.2.1. 1ª turma: 14.046

4.2.2. 2ª turma: 15.146

4.2.2.1. Homologados: 28.259

4.2.2.2. Convertidos em diligência: 481

4.2.2.3. Não conhecimento: 47

4.2.2.4. Rejeitados: 27

4.2.2.5. Homologados parcialmente: 15

4.2.2.6. Referendado: 347

4.2.2.7. Não referendado: 12

4.2.2.8. Referendado parcialmente: 03

4.2.2.9. Prejudicado: 01

 

4.2.3. Plenos:  2.494, sendo destes:

4.2.3.1. Recursos: 2.043

4.2.2.2. Providos: 89

4.2.2.3. Desprovidos: 1.821

4.2.2.4. Recursos Convertidos em Diligência: 26

4.2.2.5. Recursos não conhecidos: 95

4.2.2.6. Providos parcialmente: 09

4.2.2.7. Recursos Prejudicados: 03 

4.2.2.8. Homologados: 428

4.2.2.9. Convertidos em diligência: 10

4.2.2.10. Homologado parcialmente: 00

4.2.2.11. Não conhecido: 01

4.2.2.12. Rejeitado: 04

4.2.2.13. Referendado: 03

4.2.2.14. Não referendado: 00

4.2.2.15. Embargos acolhidos: 02

4.2.2.16. Embargos não acolhidos: 02

4.2.2.17. Embargos parcialmente acolhido: 01

 

4.3. Saldo aproximado para o próximo biênio: 3.399

 

OBS.: * Situação anterior - 100% dos processos eram físicos.

Desde Setembro de 2020, o Conselho Superior não recebe mais processos físicos.

Com o Teletrabalho eficiente foram reexaminados aproximadamente 3 (três) mil processos físicos. Pela inviabilidade de digitalização do acervo, o CSMP procedeu a digitalização de todos os procedimentos físicos prioritários.

 

DIRETORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 234/2021-DG/MP, de 16 de dezembro de 2021

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato de nº 147/2021, Processo nº 068/2021-FED, (SEI 29.0001.0235017.2021-86), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a PRODESP-Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º-Designar o Senhor Bruno Galli Rodrigues, Matrícula nº 11.292, para que acompanhe a execução do Contrato supra, que tem por objeto a prestação de serviços especializados de Plataforma como serviço-PaaS Middleware com Serviços de Gestão de Middleware Intermediário/Pacote Adicional Plataforma de Colaboração e Produtividade-Intermediário (Telefonia e Segurança), para atender às necessidades da Instituição.

 

Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado o Senhor Edgard Lopes Rocha, Matrícula nº 6130, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.

 

PORTARIA Nº 235/2021 - DG/MP, 16 de dezembro de 2021

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 142/2021, Processo nº 240/2021-DG/MP, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa LORAC Informática Ltda-ME

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º-Designar o Senhor Ivan Lopes de Almeida Júnior, Matrícula nº 1249, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção técnica corretiva em equipamentos de informática, localizados em diversas unidades desta Instituição, na Capital, Interior e Grande São Paulo.

 

Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado o Senhor Henrique Augusto Souza, Matrícula nº 1137-9, para que cumpra o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.

 

PORTARIA Nº 236/2021 - DG/MP, 17 de dezembro de 2021

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 145/2021, Processo nº 299/2021-DG/MP, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Paulo S.Galvão Bones

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º-Designar o Senhor Leonardo Trindade Fernandez, Matrícula nº 6312, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral, natural, sem gás, em garrafões de 20 litros, na quantidade mensal estimada de 25 garrafões, totalizando 300 garrafões durante o período contratual de 12 meses, destinados a atender às necessidades da Promotoria de Justiça de Jaú.

 

Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designada a Senhora Natália Hawerroth Segura Poyo, Matrícula nº 7390, para que cumpra o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.

 

COMUNICADO

 

Acha-se aberto no Ministério Público do Estado de São Paulo procedimento de DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS a esta Instituição, objeto do Processo 231/21-DG/MP – Edital nº 15/2021 em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto Estadual n. 35.374, de 23 de julho de 1992, Resolução nº 1180/19-PGJ, de 21 de novembro de 2019, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

O Edital do referido procedimento encontra-se à disposição dos interessados, no sítio eletrônico do MPSP, no endereço:

 

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/licitacoes/Doacoes/2021_Doacoes.

 

Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do e-mail: [email protected].

 

Despacho do Procurador-Geral de Justiça, de 15/12/2021

 

Assunto: pedido de prorrogação de posse, candidatos aprovados no 24º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, a partir de 13 de dezembro de 2021, pelo prazo de até 30 (trinta) dias (processo SEI nº 29.0001.0249538.2021-93).

Interessado(a): Ana Paula Lumasini Kato.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 29/11/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 054/2021

 

PROCESSO N.º 212/21-DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 067/2021

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

 

Denominação: AXT GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI

Endereço: Avenida Independência, 1840 – sala 911 – Edifício Head Tower – Bairro Alto – Piracicaba/SP - CEP 13419-155

CNPJ: 31.871.256/0001-06

Representante Legal: ALLAN SIMEON FAULBORN

Cargo: sócio proprietário

RG n.º: 47.506.553 SSP/SP

CPF n.º: 327.271.768-48

e-mail: [email protected]

 

ITEM 1: Filtro de linha, com as seguintes características técnicas mínimas:

1.1. Proteção contra sobretensão.

1.2. Caixa plástica antichama.

1.3. Com 05 tomadas (2P+T NBR 14136).

1.4. Com interruptor liga / desliga e led indicativo.

1.5. Com cabo de força de, no mínimo, 1,20 m, certificado pelo INMETRO.

1.6. Com fusível instalado de 10 A. Deve ser fornecido mais um fusível reserva ou podendo ser rearmável.

1.7. Com voltagem de 110/220V.

Garantia mínima: 06 (seis) meses.

QUANTIDADE: 1.000

PREÇO UNITÁRIO: R$ 29,48

MARCA/ MODELO: Force Line Slim 5 - Tomadas 10A

 

ITEM 8: (Cota principal): Disco rígido externo, com capacidade de 5 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:

8.1. Interface USB 3.0

8.2. Led indicador de atividade

8.3. Modelo compacto (disco de 2,5")

8.4. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB)

8.5. Compatível com a plataforma Microsoft Windows

8.6. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1

8.7. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)

8.8. Peso: ± 250g

8.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação.

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 113

PREÇO UNITÁRIO: R$ 885,00

MARCA/ MODELO: Seagate Expansion, 5TB, USB – STEA 5000402

 

ITEM 9 (Cota reservada): Disco rígido externo, com capacidade de 5 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:

9.1. Interface USB 3.0

9.2. Led indicador de atividade

9.3. Modelo compacto (disco de 2,5")

9.4. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB)

9.5. Compatível com a plataforma Microsoft Windows

9.6. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1

9.7. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)

9.8. Peso: ± 250g

9.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação.

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

 

QUANTIDADE: 37

PREÇO UNITÁRIO: R$ 885,00

MARCA/ MODELO: Seagate Expansion, 5TB, USB – STEA 5000402

 

ITEM 21: Dispositivo de armazenamento (pen drive), com as seguintes características técnicas mínimas:

21.1. Conexão USB 3.0, compatível com portas USB de 2.0 e 3.1.

21.2. Medida aproximada de 3 cm a 6 cm de comprimento.

21.3. Capacidade de 16 GB.

21.4. Compatível com Windows 7 / Windows 10 ou superior.

Garantia mínima: 12 (doze) meses

QUANTIDADE: 200

PREÇO UNITÁRIO: R$ 36,60

MARCA/ MODELO: 16GB Kingston – Data Traveler 50 USB 3.0

 

DETENTORA: AXT GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios diversos para informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.

 

2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo 06 (seis) meses contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo para o item 01, e deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens 02 a 26, também contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA – FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

ALLAN SIMEON FAULBORN

AXT GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI

Detentora

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 055/2021

 

PROCESSO N.º 212/21-DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 067/2021

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

 

Denominação: H.E. JUSSANI ME.

Endereço: Avendia Carlos Zacarias, 1137 – Parque Nossa Senhora das Dores – Limeira/SP – CEP 13483-110

CNPJ: 32.264.983/0001-60

Representante Legal: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA

Cargo: procurador

RG n.º: 15.433.984-2

CPF n.º: 037.931.588-29

e-mail: [email protected]

 

ITEM 2 (Cota principal): Disco rígido externo, com capacidade de 1 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:

 

2.1. Interface USB 3.0

2.2. Led indicador de atividade

2.3. Modelo compacto (disco de 2,5")

2.4. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB)

2.5. Compatível com a plataforma Microsoft Windows

2.6. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1

2.7. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)

2.8. Peso: ±180g

2.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação.

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 225

PREÇO UNITÁRIO: R$ 288,00

MARCA/ MODELO: SEAGATE EXPANSION STEA 1000400

 

ITEM 3 (Cota reservada): Disco rígido externo, com capacidade de 1 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:

3.1. Interface USB 3.0

3.3. Led indicador de atividade

3.3. Modelo compacto (disco de 2,5")

3.4. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB)

3.5. Compatível com a plataforma Microsoft Windows

3.6. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1

3.7. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 3.0)

3.8. Peso: ±180g

3.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação.

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 75

PREÇO UNITÁRIO: R$ 288,00

MARCA/ MODELO: SEAGATE EXPANSION STEA 1000400

 

ITEM 22: Dispositivo de armazenamento (pen drive), com as seguintes características técnicas mínimas:

22.1. Conexão USB 3.0, compatível com portas USB de 2.0 e 3.1.

22.2. Medida aproximada de 3 cm a 6 cm de comprimento.

22.3. Capacidade de 32 GB.

22.4. Compatível com Windows 7 / Windows 10 ou superior.

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 200

PREÇO UNITÁRIO: R$ 34,00

MARCA/ MODELO: SanDisk SDCZ73- 032G-G46 USB 3.0

 

ITEM 23: Dispositivo de armazenamento (pen drive), com as seguintes características técnicas mínimas:

23.1. Conexão USB 3.0, compatível com portas USB de 2.0 e 3.1.

23.2. Medida aproximada de 3 cm a 6 cm de comprimento.

23.3. Capacidade de 64 GB.

23.4. Compatível com Windows 7 / Windows 10 ou superior.

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 200

PREÇO UNITÁRIO: R$ 54,00

MARCA/ MODELO: SanDisk SDCZ73- 064G-G46 USB 3.0

 

DETENTORA: H.E. JUSSANI ME.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios diversos para informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.

 

2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo 06 (seis) meses contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo para o item 01, e deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens 02 a 26, também contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA – FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA

H.E. JUSSANI ME.

Detentora

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 056/2021

 

PROCESSO N.º 212/21-DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 067/2021

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

 

Denominação: A6 TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.

Endereço: Avenida Treze de Maio, 868 – sala 04 – Piso Superior – Jardim Paulista – Ribeirão Preto/SP – CEP 14090-260

CNPJ: 03.448.319/0001-72

Representante Legal: ALINE ELEUTÉRIO PEREIRA

Cargo: procuradora

RG n.º: 33.629.058-5 SSP/SP

CPF n.º: 316.971.048-60

e-mail: [email protected]

 

ITEM 4 (Cota principal): Disco rígido externo, com capacidade de 2 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:

4.1. Interface USB 3.0

4.2. Led indicador de atividade

4.3. Modelo compacto (disco de 2,5")

4.4. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB)

4.5. Compatível com a plataforma Microsoft Windows

4.6. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1

4.7. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)

4.8. Peso: ±180g

4.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação.

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 300

PREÇO UNITÁRIO: R$ 402,00

MARCA/ MODELO: 2TB EXT – TOSHIBA –MOD HDTB 420XK3AA

 

ITEM 5 (Cota reservada): Disco rígido externo, com capacidade de 2 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:

5.1. Interface USB 3.0

5.2. Led indicador de atividade

5.3. Modelo compacto (disco de 2,5")

5.4. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB)

5.5. Compatível com a plataforma Microsoft Windows

5.6. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1

5.7. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)

5.8. Peso: ±180g

5.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação.

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 100

PREÇO UNITÁRIO: R$ 402,00

MARCA/ MODELO: 2TB EXT – TOSHIBA –MOD HDTB 420XK3AA

 

ITEM 10 (Cota principal): Disco rígido externo, com capacidade de 6 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:

10.1. Interface USB 3.0

10.2. Modelo compacto (disco de 3,5" ou menor)

10.3. Acompanha adaptador de energia (padrão brasileiro - NBR 14136)

10.4. Compatível com a plataforma Microsoft Windows

10.5. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1

10.6. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)

10.7. Peso: ±950g

10.8. Acessórios: Cabo USB, Adaptador de energia, drive de instalação (se necessário).

Garantia mínima: 12 (doze) meses

QUANTIDADE: 113

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.080,00

MARCA/ MODELO: 6TB EXT – EAGATE – MOD STEB 6000403

 

ITEM 11 (Cota reservada): Disco rígido externo, com capacidade de 6 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:

11.1. Interface USB 3.0

11.2. Modelo compacto (disco de 3,5" ou menor)

11.3. Acompanha adaptador de energia (padrão brasileiro - NBR 14136)

11.4. Compatível com a plataforma Microsoft Windows

11.5. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1

11.6. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)

11.7. Peso: ±950g

11.8. Acessórios: Cabo USB, Adaptador de energia, drive de instalação (se necessário).

Garantia mínima: 12 (doze) meses

QUANTIDADE: 37

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.080,00

MARCA/ MODELO: 6TB EXT – EAGATE – MOD STEB 6000403

 

ITEM 14 (Cota principal): Disco rígido interno, para microcomputador (3,5”), Serial Ata III, com capacidade de 4 TB, Interface Serial ATA III (6,0 Gb/s), compatível com Serial Ata II (3 Gb/s), 7.200 RPM.

Garantia mínima: 12 (doze) meses

QUANTIDADE: 150

PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00

MARCA/ MODELO: 4TB – HITACHI – MOD HUS724040 ALA640

 

ITEM 15 (Cota reservada): Disco rígido interno, para microcomputador (3,5”), Serial Ata III, com capacidade de 4 TB, Interface Serial ATA III (6,0 Gb/s), compatível com Serial Ata II (3 Gb/s), 7.200 RPM.

Garantia mínima: 12 (doze) meses

QUANTIDADE: 50

PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00

MARCA/ MODELO: 4TB – HITACHI – MOD HUS724040 ALA640

 

ITEM 16 (Cota principal): Disco rígido SSD interno - SATA III 6 Gb/s - Capacidade 1TB, Leitura: 500Mb/s e Gravação: 500Mb/s

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 150

PREÇO UNITÁRIO: R$ 600,00

MARCA/ MODELO: 1TB SSD – MUSKHIN – MOD MKNSSDS 21TB

 

ITEM 17 (Cota reservada): Disco rígido SSD interno - SATA III 6 Gb/s - Capacidade 1TB, Leitura: 500Mb/s e Gravação: 500Mb/s

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 50

PREÇO UNITÁRIO: R$ 600,00

MARCA/ MODELO: 1TB SSD – MUSKHIN – MOD MKNSSDS 21TB

 

ITEM 18: Disco rígido SSD interno - SATA III 6 Gb/s - Capacidade 2TB, Leitura: 500Mb/s e Gravação: 500Mb/s

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 30

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.500,00

MARCA/ MODELO: SSD 2TB – CRUCIAL – MOD CT2000 BX500SSD1

 

ITEM 19 (Cota principal): Disco rígido SSD interno - SATA III 6 Gb/s - Capacidade 4TB, Leitura: 500Mb/s e Gravação: 500Mb/s

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 38

PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.920,00

MARCA/ MODELO: SSD WD-WDS400 T2B0A

 

ITEM 20 (Cota reservada): Disco rígido SSD interno - SATA III 6 Gb/s - Capacidade 4TB, Leitura: 500Mb/s e Gravação: 500Mb/s

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 12

PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.920,00

MARCA/ MODELO: SSD WD-WDS400 T2B0A

 

ITEM 24: Dispositivo de armazenamento (pen drive), com as seguintes características técnicas mínimas:

24.1. Conexão USB 3.0, compatível com portas USB de 2.0 e 3.1.

24.2. Medida aproximada de 3 cm a 6 cm de comprimento.

24.3. Capacidade de 128 GB.

24.4. Compatível com Windows 7 / Windows 10 ou superior.

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 200

PREÇO UNITÁRIO: R$ 112,00

MARCA/ MODELO: PEN 128 – GTA – MOD PEN128GB-OTG

 

DETENTORA: A6 TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios diversos para informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.

 

2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo 06 (seis) meses contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo para o item 01, e deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens 02 a 26, também contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA – FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

ALINE ELEUTÉRIO PEREIRA

A6 TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.

Detentora

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 057/2021

 

PROCESSO N.º 212/21-DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 067/2021

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

 

Denominação: ALEKSANDER NUNES MARQUES EPP.

Endereço: Rua São Vicente de Paulo, 726 – Vila Cristovam – Limeira/SP – CEP 13480-590

CNPJ: 39.951.699/0001-00

Representante Legal: ALEKSANDER NUNES MARQUES

Cargo: sócio proprietário

RG n.º: 22.369.976

CPF n.º: 139.592.178-46

e-mail: [email protected]

 

ITEM 6 (Cota principal): Disco rígido externo, com capacidade de 4 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:

6.1. Interface USB 3.0

6.2. Led indicador de atividade

6.3. Modelo compacto (disco de 2,5")

6.4. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB)

6.5. Compatível com a plataforma Microsoft Windows

6.6. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1

6.7. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)

6.8. Peso: ±250g

6.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação.

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 225

PREÇO UNITÁRIO: R$ 649,00

MARCA/ MODELO: TOSHIBA 4TB CANVIO BASIC 2,5"HDTB 440XK3CA

 

ITEM 7 (Cota reservada): Disco rígido externo, com capacidade de 4 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:

7.1. Interface USB 3.0

7.2. Led indicador de atividade

7.3. Modelo compacto (disco de 2,5")

7.4. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB)

7.5. Compatível com a plataforma Microsoft Windows

7.6. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1

7.7. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)

7.8. Peso: ±250g

7.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação.

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

 

QUANTIDADE: 755

PREÇO UNITÁRIO: R$ 649,00

MARCA/ MODELO: TOSHIBA 4TB CANVIO BASIC 2,5"HDTB 440XK3CA

 

DETENTORA: ALEKSANDER NUNES MARQUES EPP.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios diversos para informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.

 

2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo 06 (seis) meses contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo para o item 01, e deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens 02 a 26, também contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA – FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

ALEKSANDER NUNES MARQUES

ALEKSANDER NUNES MARQUES EPP.

Detentora

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 058/2021

 

PROCESSO N.º 212/21-DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 067/2021

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

 

Denominação: IMAXXI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - ME.

Endereço: Rua Afonso Celso, 290 – fundos – Bairro Novo Paraíso – Araçatuba/SP – CEP 16074-183

CNPJ: 39.941.736/0001-08

Representante Legal: ANA PAULA FRAMESCHI DA SILVA

Cargo: sócia proprietária

RG n.º: 32.519.094-X SSP/SP

CPF n.º: 310.199.528-06

e-mail: [email protected]

 

ITEM 12 (Cota principal): Disco rígido externo, com capacidade de 8 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:

12.1. Interface USB 3.0

12.2. Modelo compacto (disco de 3,5" ou menor)

12.3. Acompanha adaptador de energia (padrão brasileiro - NBR 14136)

12.4. Compatível com a plataforma Microsoft Windows

12.5. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1

12.6. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)

12.7. Peso: ±950g

12.8. Acessórios: Cabo USB, Adaptador de energia, drive de instalação (se necessário).

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

QUANTIDADE: 116

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.820,00

MARCA/ MODELO: SEAGATE STEB 8000100

 

ITEM 13 (Cota reservada): Disco rígido externo, com capacidade de 8 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:

13.1. Interface USB 3.0

13.2. Modelo compacto (disco de 3,5" ou menor)

13.3. Acompanha adaptador de energia (padrão brasileiro - NBR 14136)

13.4. Compatível com a plataforma Microsoft Windows

13.5. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1

13.6. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)

13.7. Peso: ±950g

13.8. Acessórios: Cabo USB, Adaptador de energia, drive de instalação (se necessário).

Garantia mínima: 12 (doze) meses

QUANTIDADE: 34

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.820,00

MARCA/ MODELO: SEAGATE STEB 8000100

 

DETENTORA: IMAXXI COMÉRCIO DE EQUIPAMETOS LTDA. - ME.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios diversos para informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.

 

2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo 06 (seis) meses contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo para o item 01, e deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens 02 a 26, também contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA – FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

ANA PAULA FRAMESCHI DA SILVA

IMAXXI COMÉRCIO DE EQUIPAMETOS LTDA. - ME.

Detentora

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 059/2021

 

PROCESSO N.º 212/21-DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 067/2021

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

 

Denominação: GTS GESTÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI EPP.

Endereço: Avenida Dr. Arthur Andrade Filho, 381 – Caraguata – Mairiporã/SP – CEP 07621-380

CNPJ: 24.016.281/0001-39

Representante Legal: RENATA DUARTE PENHA PEREIRA

Cargo: sócia proprietária

RG n.º: 43.630.848-4 SSP/SP

CPF n.º: 335.187.978-40

e-mail: [email protected]

 

ITEM 26: Carregador de tomada adaptador USB de parede com as seguintes características técnicas mínimas:

26.1. Compatível com aparelhos portáteis que permitem carregamento via USB de dispositivos eletrônicos;

26.2. Carregador adaptador para tomada tipo Plugue padrão brasileiro 2 ou 3 pinos;

26.3. Entrada ACV (Tensão alternada) bivolt entre 110/240V, 50/60Hz;

26.4. Saída DCV (Tensão contínua) 5V, 1A;

26.5. 1 (uma) conexão USB.

Garantia mínima de 12 (dozes) meses.

QUANTIDADE: 200

PREÇO UNITÁRIO: R$ 38,63

MARCA/ MODELO: Lehmox – LE - 340

 

DETENTORA: GTS GESTÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI EPP.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios diversos para informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.

 

2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo 06 (seis) meses contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo para o item 01, e deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens 02 a 26, também contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA – FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

RENATA DUARTE PENHA PEREIRA

GTS GESTÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI EPP.

Detentora

 

Despacho do Diretor-Geral, de 08/12/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2021.

 

PROCESSO Nº 059/2021-FED

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2021

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: LPM TELEINFORMÁTICA LTDA

Endereço: Avenida Prefeito João Vilallobo Quero. 1.505, Galpão 3, CEI – Centro Empresarial Itaquiti, Jardim Belval – Barueri/SP

CNPJ: 03.756.801/0001-70

Representante Legal: MARCOS AURÉLIO PEREIRA

CPF: 084.153.538-80

 

ITEM ÚNICO: Prestação de serviços de infraestrutura de rede, contendo: instalação de pontos de dados Cat5e / Cat6, pontos elétricos para energizar o rack, remanejamentos, manutenções, organização de racks, instalação de cabos ópticos, fusões de fibras ópticas e lançamento e instalação de cabo CI / CTP-APL 50-20P, destinados a atender às necessidades das diversas unidades do MPSP na Capital, Grande São Paulo e Interior

 

QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS EM R$:

 

1.1 – 1.000 (mil) instalações de ponto de dados CAT5e com fornecimento de infraestrutura, até 50km da capital / R$ 715,31 (setecentos e quinze reais e trinta e um centavos).

 

1.2 – 1.000 (mil) instalações de ponto de dados CAT5e sem fornecimento de infraestrutura, até 50km da capital / R$ 582,75 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

 

1.3 – 1.000 (mil) Instalações de ponto de dados CAT5e com fornecimento de infraestrutura, de 51km a 300km da capital / R$ 839,17 (oitocentos e trinta e nove reais e dezessete centavos).

 

1.4 – 1.000 (mil) Instalações de ponto de dados CAT5e sem fornecimento de infraestrutura, de 51km a 300km da capital / R$ 706,61 (setecentos e seis reais e sessenta e um centavos).

 

1.5 – 1.000 (mil) Instalações de ponto de dados CAT5e com fornecimento de infraestrutura, acima de 300km da capital / R$ 930,72 (novecentos e trinta reais e setenta e dois centavos).

 

1.6 – 1.000 (mil) Instalações de ponto de dados CAT5e sem fornecimento de infraestrutura, acima de 300km da capital / R$ 798,16 (setecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos).

 

1.7 - 3.500 (três mil e quinhentas) instalações de ponto de dados CAT6 com fornecimento de infraestrutura, até 50km da capital / R$ 908,47 (novecentos e oito reais e quarenta e sete centavos).

 

1.8 – 4.000 (quatro mil) instalações de ponto de dados CAT6 sem fornecimento de infraestrutura, até 50km da capital / R$ 778,85 (setecentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).

 

1.9 – 1.000 (mil) instalações de ponto de dados CAT6 com fornecimento de infraestrutura, de 51km a 300km da capital / R$ 750,15 (setecentos e cinquenta reais e quinze centavos).

 

1.10 – 500 (quinhentas) instalações de ponto de dados CAT6 sem fornecimento de infraestrutura, de 51km a 300km da capital / R$ 839,77 (oitocentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos).

 

1.11 – 1.000 (mil) instalações de ponto de dados CAT6 com fornecimento de infraestrutura, acima de 300km da capital / R$ 1.063,88 (um mil sessenta e três reais e oitenta e oito centavos).

 

1.12 – 500 (quinhentas) instalações de ponto de dados CAT6 sem fornecimento de infraestrutura, acima de 300km da capital / R$ 931,32 (novecentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos).

 

1.13 – 100 (cem) instalações de Tomada Elétrica, com fornecimento de materiais, até 50km da capital / R$ 423,86 (quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos).

 

1.14 – 100 (cem) instalações de Tomada Elétrica, com fornecimento de materiais, de 51km a 300km da capital / R$ 547,72 (quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos).

 

1.15 – 100 (cem) instalações de Tomada Elétrica, com fornecimento de materiais, acima de 300km da capital / R$ 639,27 (seiscentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos).

 

1.16 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados CAT5e, até 50km da capital / R$ 372,86 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos).

 

1.17 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados CAT5e, de 51km a 300km da capital / R$ 496,69 (quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos).

 

1.18 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados CAT5e, acima de 300km da capital / R$ 588,24 (quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos).

 

1.19 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados CAT6, até 50km da capital / R$ 428,75 (quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).

 

1.20 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados CAT6, de 51km a 300km da capital / R$ 571,19 (quinhentos e setenta e um reais e dezenove centavos).

 

1.21 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados CAT6, acima de 300km da capital / R$ 676,47 (seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos).

 

1.22 – 100 (cem) manutenções de ponto de dados CAT5e, até 50km da capital / R$ 378,29 (trezentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos).

 

1.23 – 100 (cem) manutenções de ponto de dados CAT5e, de 51km a 300km da capital / R$ 502,15 (quinhentos e dois reais e quinze centavos).

 

1.24 – 100 (cem) manutenções de ponto de dados CAT5e, acima de 300km da capital / R$ 593,70 (quinhentos e noventa e três reais e setenta centavos).

 

1.25 – 50 (cinquenta) manutenções de ponto de dados CAT6, até 50km da capital / R$ 450,51 (quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos).

 

1.26 – 50 (cinquenta) manutenções de ponto de dados CAT6, de 51km a 300km da capital / R$ 574,37 (quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos).

 

1.27 – 50 (cinquenta) manutenções de ponto de dados CAT6, acima de 300km da capital / R$ 665,92 (seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos).

 

1.28 – 60 (sessenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, até 50km da capital / R$ 621,38 (seiscentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos).

 

1.29 – 60 (sessenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, de 51km a 300km da capital / R$ 745,24 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).

 

1.30 – 60 (sessenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, acima de 300km da capital / R$ 836,79 (oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos).

 

1.31 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, com fornecimento de 24 patch cord´s, até 50km da capital / R$ 1.557,91 (um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos).

 

1.32 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, com fornecimento de 24 patch cord´s, de 51km a 300km da capital / R$ 1.681,77 (um mil seiscentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos).

 

1.33 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, com fornecimento de 24 patch cord´s, acima de 300km da capital / R$ 1.773,32 (um mil setecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos).

 

1.34 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, com fornecimento de 48 patch cord´s, até 50km da capital / R$ 2.494,45 (dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

 

1.35 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, com fornecimento de 48 patch cord´s, de 51km a 300km da capital / R$ 2.618,31 (dois mil seiscentos e dezoito reais e trinta e um centavos).

 

1.36 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, com fornecimento de 48 patch cord´s, acima de 300km da capital / R$ 2.709,86 (dois mil setecentos e nove reais e oitenta e seis centavos).

 

1.37 – 60 (sessenta) fixações/instalações de rack 6 à 44U´s, até 50km da capital / R$ 356,26 (trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos).

 

1.38 – 60 (sessenta) fixações/instalações de rack 6 à 44U´s, de 51km a 300km da capital / R$ 480,12 (quatrocentos e oitenta reais e doze centavos).

 

1.39 – 60 (sessenta) fixações/instalações de rack 6 à 44U´s, acima de 300km da capital / R$ 571,67 (quinhentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos).

 

1.40 – 15 (quinze) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais (lance até 100mts), até 50km da capital / R$ 3.308,43 (três mil trezentos e oito reais e quarenta e três centavos).

 

1.41 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais (lance até 100mts), de 51km a 300km da capital / R$ 3.432,29 (três mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos).

 

1.42 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais (lance até 100mts), acima de 300km da capital / R$ 3.523,84 (três mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos).

 

1.43 – 15 (quinze) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais (lance de 101 a 200mts), até 50km da capital / R$ 5.109,93 (cinco mil cento e nove reais e noventa e três centavos).

 

1.44 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais (lance de 101 a 200mts), de 51km a 300km da capital / R$ 5.233,79 (cinco mil duzentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).

 

1.45 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos (lance de 101 a 200mts), acima de 300km da capital / R$ 5.325,34 (cinco mil trezentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos).

 

1.46 – 15 (quinze) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais (lance de 201 a 300mts), até 50km da capital / R$ 7.385,65 (sete mil trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

 

1.47 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais (lance de 201 a 300mts), de 51km a 300km da capital / R$ 7.509,51 (sete mil quinhentos e nove reais e cinquenta e um centavos).

 

1.48 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais (lance de 201 a 300mts), acima de 300km da capital / R$ 7.601,06 (sete mil seiscentos e um reais e seis centavos).

 

1.49 – 50 (cinquenta) fusões de fibra óptica (por via) até 50km da capital / R$ 91,14 (noventa e um reais e quatorze centavos).

 

1.50 – 50 (cinquenta) fusões de fibra óptica (por via) de 51km a 300km da capital / R$ 107,71 (cento e sete reais e setenta e um centavos).

 

1.51 – 50 (cinquenta) fusões de fibra óptica (por via) acima de 300km da capital / R$ 124,28 (cento e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos).

 

1.52 – 135 (cento e trinta e cinco) lançamentos e instalações de cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de até 50mts), até 50km da capital / R$ 3.228,15 (três mil duzentos e vinte e oito reais e quinze centavos).

 

1.53 – 10 (dez) lançamentos e instalações de cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de até 50mts), de 51km a 300km da capital / R$ 3.476,78 (três mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos).

 

1.54 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de até 50mts), acima de 300km da capital / R$ 3.747,72 (três mil setecentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos).

 

1.55 – 15 (quinze) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 51 a 100mts), até 50km da capital / R$ 4.214,63 (quatro mil duzentos e quatorze reais e sessenta e três centavos).

 

1.56 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 51 a 100mts), de 51km a 300km da capital / R$ 4.514,76 (quatro mil quinhentos e quatorze reais e setenta e seis centavos).

 

1.57 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 51 a 100mts), acima de 300km da capital / R$ 4.728,75 (quatro mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).

 

1.58 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 101 a 150mts), até 50km da capital / R$ 5.487,11 (cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e onze centavos).

 

1.59 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 101 a 150mts), de 51km a 300km da capital / R$ 5.796,33 (cinco mil setecentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos).

 

1.60 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 101 a 150mts), acima de 300km da capital / R$ 6.197,95 (seis mil cento e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).

 

1.61 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 151 a 200mts), até 50km da capital / R$ 6.675,12 (seis mil seiscentos e setenta e cinco reais e doze centavos).

 

1.62 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 151 a 200mts), de 51km a 300km da capital / R$ 7.000,43 (sete mil reais e quarenta e três centavos).

 

1.63 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 151 a 200mts), acima de 300km da capital / R$ 7.299,20 (sete mil duzentos e noventa e nove reais e vinte centavos).

 

1.64 – 15 (quinze) lançamentos, instalações e conectorizações de Cabo CTP/APL 50-20P (entrada do prédio até rack ou DG), lances de até 50mts, até 50km da capital / R$ 2.311,33 (dois mil trezentos e onze reais e trinta e três centavos).

 

1.65 – 15 (quinze) lançamentos, instalações e conectorizações de Cabo CTP/APL 50-20P (entrada do prédio até rack ou DG), lances de até 50mts, de 51km a 300km da capital / R$ 2.435,19 (dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos).

 

1.66 – 15 (quinze) lançamentos, instalações e conectorizações de Cabo CTP/APL 50-20P (entrada do prédio até rack ou DG), lances de até 50mts, acima de 300km da capital / R$ 2.526,74 (dois mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos).

 

1.67 – 15 (quinze) instalações e fornecimento de quadro de distribuição VDI (voz / dados / imagem) de sobrepor em PVC ou metal, incluindo acessórios, até 50km da capital / R$ 1.491,30 (um mil quatrocentos e noventa e um reais e trinta centavos).

 

1.68 - 15 (quinze) instalações e fornecimento de quadro de distribuição VDI (voz / dados / imagem) de sobrepor em PVC ou metal, incluindo acessórios, de 51km a 300km da capital / R$ 1.615,16 (um mil seiscentos e quinze reais e dezesseis centavos).

 

1.69 - 15 (quinze) instalações e fornecimento de quadro de distribuição VDI (voz / dados / imagem) de sobrepor em PVC ou metal, incluindo acessórios, acima de 300km da capital / R$ 1.706,71 (um mil setecentos e seis reais e setenta e um centavos).

 

1.70 – 50 (cinquenta) substituições de terminações em Cabo CI / CTP-APL com conectorização em bloco de engate rápido M10, até 50km da capital / R$ 425,15 (quatrocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos).

 

1.71 – 50 (cinquenta) substituições de terminações em Cabo CI / CTP-APL com conectorização em bloco de engate rápido M10, de 51km a 300km da capital / R$ 549,01 (quinhentos e quarenta e nove reais e um centavo).

 

1.72 – 50 (cinquenta) substituições de terminações em Cabo CI / CTP-APL com conectorização em bloco de engate rápido M10, acima de 300km da capital / R$ 640,56 (seiscentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos).

 

1.73 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout de DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos até 50 conexões, até 50km da capital / R$ 579,95 (quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos).

 

1.74 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout de DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos até 50 conexões, de 51km à 300km da capital / R$ 703,81 (setecentos e três reais e oitenta e um centavos).

 

1.75 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout de DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos até 50 conexões, acima de 300km da capital / R$ 795,36 (setecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos).

 

1.76 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout de DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos de 51 à 100 conexões, até 50km da capital / R$ 869,93 (oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos).

 

1.77 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout de DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos de 51 à 100 conexões, de 51km à 300km da capital / R$ 993,79 (novecentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos).

 

1.78 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout de DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos de 51 à 100 conexões, acima de 300km da capital / R$ 1.085,34 (um mil oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).

 

1.79 – 30 (trinta) instalações e lançamentos de cabo indoor/outdoor de 04 pares com fornecimento de todos os materiais (lances de até 100mts), até 50km da capital / R$ 2.320,08 (dois mil trezentos e vinte reais e oito centavos).

 

1.80 – 30 (trinta) instalações e lançamentos de cabo indoor/outdoor de 04 pares com fornecimento de todos os materiais (lances de até 100mts), de 51km a 300km da capital / R$ 2.446,56 (dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).

 

1.81 – 30 (trinta) instalações e lançamentos de cabo indoor/outdoor de 04 pares com fornecimento de todos os materiais (lances de até 100mts), acima de 300km da capital / R$ 2.538,11 (dois mil quinhentos e trinta e oito reais e onze centavos).

 

1.82 – 100 (cem) mapeamento da Rede (até 50 pontos), até 50Km da Capital / R$ 662,80 (seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos).

 

1.83 – 100 (cem) mapeamento de Rede (até 50 pontos), de 51Km à 300Km da Capital / R$ 786,66 (setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

 

1.84 – 100 (cem) mapeamento da Rede (até 50 pontos), acima de 300Km da Capital / R$ 878,21 (oitocentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos).

 

1.85 – 30 (trinta) elaborações de As Built / R$ 495,51 (quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos).

 

1.86 - 03 (três) instalações de cabo óptico indoor/outdoor monomodo até 48 vias com fornecimento de todos os materiais (lance até 30mts), até 50km da capital / R$ 20.225,38 (vinte mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos).

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para fornecimento e execução de infraestrutura de rede (pontos de rede).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho e da assinatura do respectivo contrato.

 

2.2. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o os prazos do Edital, a contar do 1º (primeiro) dia útil a partir da emissão da ordem de serviço, nos termos do Edital.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o serviço executado e o serviço especificado na proposta, a DETENTORA deverá refazer o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado pelo MPSP, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a partir do seu aceite definitivo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 082/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

MARCOS AURÉLIO PEREIRA

Detentora

 

Despacho do Diretor-Geral, de 15/12/2021

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2021-DG/MP, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ESTABELECE PRAZOS AOS GESTORES DE CONTRATOS E DIRETORIAS CORRELATAS, PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO AO CENTRO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

 

O DIRETOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

CONSIDERANDO o art. 31 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991 que dispõe sobre o dever da empresa contratante de serviços mediante cessão de mão de obra de reter 11% do valor bruto da nota fiscal e recolher a importância retida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia;

 

CONSIDERANDO os artigos 117, 118 e 142 da Instrução Normativa RFB nº 971 de 13/11/2009 que mencionam os casos sujeitos à retenção da contribuição previdenciária;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 2043 de 12/08/2021 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), art. 3º, inciso I e em especial o art. 6º que estipula o prazo de transmissão mensal da mesma até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração com a ressalva de que se o último dia do prazo previsto não for dia útil, a transmissão da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das obrigações acessórias de responsabilidade da Instituição dentro do prazo, evitando multas,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º- O Centro de Finanças e Contabilidade dará ciência ao gestor contratual de todo processo cujo serviço seja passível de retenção de INSS, sendo a mesma documentada por e-mail/documento digital (atualmente via Sistema SEI);

 

Artigo 2º- Os gestores contratuais devem verificar se houve a emissão de nota(s) e encaminhá-la(s) com a maior brevidade possível, dentro dos prazos estipulados em contrato, em processo devidamente autuado, com termo de aceite e documentação exigida contratualmente para pagamento;

 

Artigo 3º- Em especial para as notas fiscais emitidas no final do mês, as mesmas devem ser encaminhadas até o 4º dia útil do mês subsequente ao mês de emissão da nota fiscal;

 

Artigo 4º- Mesmo que não seja apresentada a documentação exigida contratualmente para pagamento da empresa, o gestor contratual deve encaminhar processo instruído com no mínimo a(s) nota(s) fiscal(ais) e o termo de aceite para o Centro de Finanças e Contabilidade para a escrituração fiscal e demais procedimentos da retenção dentro do prazo;

 

Artigo 5º- Fica a cargo do gestor contratual que descumprir esta Ordem de Serviço, e seu superior hierárquico, as multas e acréscimos legais a que der causa.

 

Artigo 6º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2022.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 17/12/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2021

 

PROCESSO N.º 042/2020 FED

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2021

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ n.º 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução n.º 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual n.º 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução (N) n.º 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA.

Endereço: Rodovia ES-010, n.º 4255 A - sala 05 - Chácara 274ª - Bairro Jardim Limoeiro - Serra/ES - CEP 29164-140

CNPJ n.º: 65.149.197/0002-51

Representante Legal: Leandro Figueiredo de Castro

Cargo: sócio administrador

RG n.º: MG-11.454.362-SSP/MG

CPF n.º: 013.371.746-10

e-mail: [email protected]

Endereço para envio de correspondência: Rua Vicentina Coutinho Camargos, n.º 275ª - Bairro Álvaro Camargos - Belo Horizonte/MG - CEP 30.860-130 - Telefone/Fax: (31) 3047-4990 - e-mail [email protected]

 

ITEM 03 – (Cota Principal 93%) - 186 (cento e oitenta e seis) impressoras, com tecnologia a laser/led policromáticas, com as seguintes características técnicas mínimas:

3.1. Memória RAM de, no mínimo, 256 Mbytes;

3.2. Velocidade mínima de impressão, no modo A4, preto e colorido: 30 ppm;

3.3. Bandeja universal (alimentador) apta a suportar papel de tamanho carta, A4 e Executivo e gramaturas especiais, com capacidade de no mínimo 250 (duzentas e cinquenta) folhas;

3.4. Impressão frente e verso automático;

3.5. Ciclo mensal de 50.000 páginas;

3.6. Resolução mínima de 1200 dpi;

3.7. Interfaces de comunicação: USB 2.0 de alta velocidade e Ethernet 10/100/1000;

3.8. Deverá acompanhar cabos USB 2.0 e de alimentação elétrica;

3.9. Voltagem 110 volts;

3.10. Número de cartuchos de impressão: 4;

3.11. Utilização de cartuchos de toners para, no mínimo, impressão de 2.200 páginas cada cor, conforme ISO/IEC 19798;

3.12. Possuir drivers de impressão para MS-Windows 7, 8 e 10;

3.13. Suportar impressão em rede via compartilhamento em ambiente Windows; e,

3.14. Suportar impressão em papel com gramatura de 176g/m2.

Observações:

Deverão ser fornecidos toners suficientes para impressão de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) páginas, cada cor, conforme ISO/IEC 19798;

Caso os cilindros não sejam integrados aos toners, deverão ser fornecidos cilindros/kits/tambores de imagem para no mínimo 80.000 impressões;

Caso o equipamento possua outros suprimentos, que não sejam toners e cilindros, o mesmo deve vir acompanhado com esses suprimentos em quantidade suficiente para a impressão de 50.000 impressões. Além disso, deve ser especificado, em proposta, quais são esses itens e seus rendimentos estimados, informações que devem ser comprovadas com documentação do fabricante do equipamento, de preferência site do próprio fabricante com acesso ao público. Caso os itens não sejam listados no momento da proposta, passarão a ser considerados peças e, portanto, cobertos pela garantia durante exigido de 36 meses on site.

O equipamento proposto deverá estar em linha de produção na data da proposta e vir acompanhado de:

No mínimo,1 (um) adaptador de tomada do padrão novo para o antigo; e,

Transformador de força com entrada 220V e saída com 1 tomada para 110V, em conformidade com a norma NBR 14136, que suporte 150% da potência máxima exigida pelo equipamento;

Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os cabos, acessórios, conectores, interfaces, parafusos, suportes, "drivers", programas de configuração, manuais técnicos de instalação e operação em português e demais dispositivos necessários ao seu perfeito e efetivo funcionamento.

Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses (on site), para todos os componentes, no Estado de São Paulo, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.

QUANTIDADE: 186 (cento e oitenta e seis) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)

MARCA/MODELO: HP COLOR LASERJET MANAGED E55040DN + Acessórios + Transformador de Voltagem

DETENTORA: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de impressoras policromáticas, projetores de multimídia e scanner para livros destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. Garantia: no mínimo, de 36 (trinta e seis) meses para os itens 1 a 04 e de 12 (doze) meses para o item 05, a partir do aceite definitivo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 015/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

LEANDRO FIGUEIREDO DE CASTRO

REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA.

Detentora

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2021

 

PROCESSO N.º 042/2020 FED

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2021

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ n.º 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução n.º 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual n.º 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução (N) n.º 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. EPP

Endereço: Rua das Rosas, n.º 396 – Montreal – Sete Lagoas/MG - CEP:35.701-382 - TEL/FAX: (31) 3771-1653

CNPJ n.º: 08.784.976/0001-04

Representante Legal: Lucas Vinicius Gomes Figueiredo

Cargo: sócio administrador

RG n.º: MG – 10.581.168

CPF n.º: 091.943.036-81

e-mail: [email protected]

 

ITEM 04 – (Cota reservada 7%) - 14 (quatroze) impressoras, com tecnologia a laser/led policromáticas, com as seguintes características técnicas mínimas:

4.1. Memória RAM de, no mínimo, 256 Mbytes;

4.2. Velocidade mínima de impressão, no modo A4, preto e colorido: 30 ppm;

4.3. Bandeja universal (alimentador) apta a suportar papel de tamanho carta, A4 e Executivo e gramaturas especiais, com capacidade de no mínimo 250 (duzentas e cinquenta) folhas;

4.4. Impressão frente e verso automático;

4.5. Ciclo mensal de 50.000 páginas;

4.6. Resolução mínima de 1200 dpi;

4.7. Interfaces de comunicação: USB 2.0 de alta velocidade e Ethernet 10/100/1000;

4.8. Deverá acompanhar cabos USB 2.0 e de alimentação elétrica;

4.9. Voltagem 110 volts;

4.10. Número de cartuchos de impressão: 4;

4.11. Utilização de cartuchos de toners para, no mínimo, impressão de 2.200 páginas cada cor, conforme ISO/IEC 19798;

4.12. Possuir drivers de impressão para MS-Windows 7, 8 e 10;

4.13. Suportar impressão em rede via compartilhamento em ambiente Windows; e,

4.14. Suportar impressão em papel com gramatura de 176g/m2.

Observações:

Deverão ser fornecidos toners suficientes para impressão de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) páginas, cada cor, conforme ISO/IEC 19798;

Caso os cilindros não sejam integrados aos toners, deverão ser fornecidos cilindros/kits/tambores de imagem para no mínimo 80.000 impressões;

Caso o equipamento possua outros suprimentos, que não sejam toners e cilindros, o mesmo deve vir acompanhado com esses suprimentos em quantidade suficiente para a impressão de 50.000 impressões. Além disso, deve ser especificado, em proposta, quais são esses itens e seus rendimentos estimados, informações que devem ser comprovadas com documentação do fabricante do equipamento, de preferência site do próprio fabricante com acesso ao público. Caso os itens não sejam listados no momento da proposta, passarão a ser considerados peças e, portanto, cobertos pela garantia durante exigido de 36 meses on site.

O equipamento proposto deverá estar em linha de produção na data da proposta e vir acompanhado de:

No mínimo,1 (um) adaptador de tomada do padrão novo para o antigo; e,

Transformador de força com entrada 220V e saída com 1 tomada para 110V, em conformidade com a norma NBR 14136, que suporte 150% da potência máxima exigida pelo equipamento;

Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os cabos, acessórios, conectores, interfaces, parafusos, suportes, "drivers", programas de configuração, manuais técnicos de instalação e operação em português e demais dispositivos necessários ao seu perfeito e efetivo funcionamento.

Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses (on site), para todos os componentes, no Estado de São Paulo, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.

QUANTIDADE: 14 (quatroze) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$ 4.310,00 (quatro mil trezentos e dez reais)

MARCA/MODELO: HP E55040dn IMPORTADO ADQUIRIDO NO MERCADO INTERNO

DETENTORA: SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. EPP

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de impressoras policromáticas, projetores de multimídia e scanner para livros destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. Garantia: no mínimo, de 36 (trinta e seis) meses para os itens 1 a 04 e de 12 (doze) meses para o item 05, a partir do aceite definitivo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 015/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

LUCAS VINICIUS GOMES FIGUEIREDO

SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. EPP

Detentora

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Procuradoria Geral de Justiça

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 16-12-2021

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/1978 e à vista de habilitação em concurso público homologado no D.O. de 10/12/2019, os aprovados em concurso público abaixo relacionados, constantes da Lista Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o artigo 5º, da L. 1.118/10, alterada pela L. 1.302/17, do QPMPESP, classificados na Procuradoria Geral de Justiça, em vagas decorrentes das exonerações de Clarissa Pereira Gunça dos Santos, Marcus Tulio Aversari Cavalcante, Luis Fillipe de Godoi Trino, Livia Rezende Bevilaqua de Deus e Thaís Fabiane Jansen de Sá Ferreira.

 

- Área Regional da Capital e Grande São Paulo

Lista Geral de Classificação

Classificação, Nome, Documento, Local

301, Pedro Henrique Klein Cavalcante de Barros, *****572-*, 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital

302, Rafael Leme Cabello, *****240-*, 6ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital

307, Fernanda Aurani Bellinetti, *****228-*, 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital

 

- Área Regional de Sorocaba

Lista Geral de Classificação

Classificação, Nome, Documento, Local

008, Tiago Rodrigues Emilio de Oliveira, *****268-*, Promotoria de Justiça de Itu

010, Aline Buenos Aires, ****321-* SSPPR, Promotoria de Justiça de Itaí

 

Diretoria Geral

Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de Funções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do R.G.S., c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:

Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função – Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função – Quadro-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.

Alteração

Diretoria de Documentação e Biblioteca

48. Subárea de Apoio Administrativo. Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Maria Aparecida das Mercês Martins, matr. 157990, 1) Ana Maria Ferreira Passos, matr. 1772, Oficial de Promotoria I, regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida a partir de 7/1/2022";

 

Área Regional Grande São Paulo

178. Subárea de Apoio Administrativo. Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Maria Cristina Gomes Alexandre, matr. 2148, 1) Marlene Raggi, matr. 7615, Oficial de Promotoria I, 2) Felipe Gustavo Carollo Aguiar de Amorim, matr. 4969, regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida a partir de 1/1/2022";

 

Área Regional de São José do Rio Preto

232. Subárea de Apoio Administrativo. Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Sandra Regina Sepero Santos, matr. 952, 1) Luciana Maria Ferreira Lopes Anjo, matr. 2655, Oficial de Promotoria I, regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida a partir de 1/1/2022".

 

Despachos do Diretor-Geral de 16-12-2021

Autorizando, o cômputo dos tempos prestados por Francisco Felipe Preuss, matr. 11258, no período de 7/8/2017 a 6/8/2018, num total de 365 dias, e nos termos da L.C. 437/85, o período de 6/2/2020 a 31/5/2021, num total de 481 dias;

 

de 17-12-2021

Autorizando, nos termos da L.C. 437/85, o cômputo do tempo prestado por Ana Clelia dos Santos, matr. 10629, no período de 2/8/2010 a 29/5/2015, num total de 1423 dias.

 

Centro de Gestão de Pessoas

Portarias da Diretora de 17-12-2021

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10.261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado pelos servidores, nomeados para cargos de Oficial de Promotoria I, conforme publicação no D.O. de 8/12/2021, o prazo para posse nos referidos cargos por 30 dias:

Carlos Alberto Simoes Rodrigues, RG **.***.865; Joao Otavio Tosta, RG **.***.354-*; Leandro Gualberto Herrera, RG **.***.388-*.

 

Despachos da Diretora de 17-12-2021

Deferindo, o pedido de horário especial de estudante, no sentido de que o servidor passe a cumprir a Jornada de Trabalho a seguir especificada, no ano letivo de 2021, observado o disposto no art. 20, §§ 1º ao 5º, da Resolução 586/2009-PGJ, no período de: 11h às 18h: 2ª a 6ª feira: 18/8 a 22/12/2021, Pedro Henrique Dantas Menezes Duarte.

(Republicado por necessidade de retificação do D.O. de 10/11/2021)

 

Considerando convocados os servidores abaixo listados, conforme as datas indicadas, em que prestaram ou prestarão serviços de interesse da Instituição:

Nomes Dias

Aguinaldo Quirino Gomes 18/12/2021

Alexandre Tadeu Vigorito 4/12/2021

Aline Maciel Pontes de Lima 2/12/2021

Andreia dos Santos Alves 8/12/2021

Dalton Alex Rosa 8/12/2021

Francisco Wilton Holanda Alves 20, 21, 27 e 28/11/2021

Inez Costa de Oliveira Neves 4 e 8/12/2021

Ivanir Alves Moreira 8/12/2021

Jaqueline Cristiane Cardozo 8/12/2021

João Geraldo da Silva 11 e 12/12/2021

Juliana Mendes Berlofi 8/12/2021

Luiz Antônio Nunes Filho 11 e 12/12/2021

Mara Jane Pereira da Silva 4 e 8/12/2021

Marcelo Alencar Cerqueira 18/12/2021

Rafael Menezes Madrigal 20, 21, 27 e 28/11, 5/12/2021

Raphael Guilherme de Araujo 18/12/2021.

 

(DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE

 

Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 17/12/2021

 

Indeferindo o pedido de recurso de Marden Akio de Oliveira Miyakoda referente ao Processo SEI Nº 29.0001.0205341.2021-21, à vista da manifestação da Junta Médica, doc SEI 4650578, que não constatou fatos novos que pudessem ensejar a alteração das conclusões alcançadas nos SEI nºs 29.0001.0145709.2021-79, 29.0001.0140246.2021-43 e 29.0001.0176633.2021-10, mantendo o despacho do Diretor da ASMP de 12/11/2021, publicado no DO de 13/11/2021, com base no artigo art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, no que lhe couber.

 

Despacho do Diretor da Área de Saúde de 16/12/2021

 

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), a

 

Antônio Pereira Batista, matrícula nº 00051, 05(CINCO) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 27/10/2021, à  vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0240632.2021-92, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 15/12/2021.

 

Cláudia Jane Argenton Viterbo, matrícula nº 004214, 01 (UM) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 23/11/2021, à  vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0235411.2021-21, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 15/12/2021.

 

Marcia Bianchi, matrícula nº 6845, 15 (QUINZE) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 12/11/2021, à  vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0229847.2021-93, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 15/12/2021.

 

Raphael Traves de Oliveira, matrícula nº 10941, 04 (QUATRO) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 23/11/2021, à  vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0237331.2021-76, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 15/12/2021.

 

Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1196/13 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:

 

Karina Mesquita Vieira, matrícula nº 9477, a partir de 15/06/2021. (RETIFICANDO PUBLICAÇÃO DO 15-09-2021)

 

Despacho do Diretor da Área de Saúde de 17/12/2021

 

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), a

 

Ricali Aparecido Assunção, matrícula nº 010330, 11(ONZE) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 06/12/2021, à  vista da Perícia Médica, Processo SEI nº  29.0001.0243302.2021-73, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/12/2021.

 

Ricali Aparecido Assunção, matrícula nº 010330, 02 (DOIS) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 02/12/2021, à  vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0243227.2021-61, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/12/2021.

 

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68, a

 

Cláudia Paciulli Azevedo Parise, matrícula nº 9737, 02(DOIS) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 09/12/2021, à  vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº  29.0001.0251218.2021-32, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 17/12/2021.

 

Odirlei Santos de Brito, matrícula nº 5194, 03(TRÊS) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 15/12/2021, à  vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0251562.2021-56, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 17/12/2021.

 

Despacho do Diretor da Área Regional de Ribeirão Preto de 16/12/2021

 

Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:

 

Ana Carolina dos Santos Marconato, matrícula nº 9172, a partir de 18/11/2021.

 

Magali Cristiane da Silva, matrícula nº 8326, a partir de 01/12/2021.

 

Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008 e em cumprimento ao Despacho PGJ, com efeito normativo publicado no D.O. de 15/7/2016, 20 (vinte) dias de Licença Paternidade a:

 

Lucas Eduardo Radi, matrícula nº 8167, a partir de 25/11/2021.