RESOLUÇÃO Nº 1.342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2021.
(SEI 29.0001.0123476.2021-37)
Disciplina a notícia de fato, o inquérito civil, o procedimento preparatório, a expedição de recomendações, a realização de audiência pública, a celebração de compromissos de ajustamento de conduta e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 105 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993:
Considerando que a Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo conferiu ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça atribuição para editar resolução disciplinando o inquérito civil;
Considerando a necessidade de consolidar, numa única resolução, as normas internas que regem o inquérito civil, de forma a adequar as investigações na área dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos à atual estrutura da Instituição;
Considerando, por fim, a necessidade de uniformizar os procedimentos extrajudiciais investigativos à vista dos princípios que regem a Administração Pública e dos direitos e garantias individuais;
Resolve:
(...)
Art. 49. A requisição será sempre escrita, fundamentada e conterá:
I – a providência requisitada e a forma e o local da prestação;
II – prazo razoável de atendimento;
III – as consequências do não atendimento.
IV – o objeto da investigação.
§ 1º. Se o destinatário for agente público, considerar-se-á recebida a requisição se protocolada na repartição em que tenha exercício.
§ 2º. A requisição será acompanhada de cópia da portaria que instaurou o procedimento ou indicará o endereço eletrônico oficial em que tal peça estará disponível para visualização.
§ 3º. A requisição será encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 10 dias, se tiver por destinatário qualquer das autoridades indicadas no art. 42, aplicando-se o disposto nos arts. 43 e 44, todos desta Resolução.
(...)
Art. 52. O Presidente poderá valer-se de mera solicitação às pessoas referidas no art. 42 para a obtenção de informações ou providências, fixando prazo razoável para atendimento.
Parágrafo único. A solicitação não poderá conter advertência ou expressão que, direta ou indiretamente, caracterize requisição.
(...)
Art. 54. Aplicam-se às solicitações as disposições dos artigos 48 e 49, desta Resolução.
Art. 55. Não atendida a solicitação ou sua eventual reiteração, a informação ou providência deverá ser requisitada, observando-se o disposto no art. 42 desta Resolução.
(...)
(Republicada parcialmente em seus artigos 49, 52, 54 e 55 por ter havido incorreção na edição do Diário Oficial de 03.07.21)
RESOLUÇÃO Nº 1.364/2021 – PGJ-CPJ, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
(SEI Nº 29.0001.0110128.2020-81)
Regulamenta, na área criminal, PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, nos termos da Resolução n° 181/17 do CNMP e dos arts. 26, I, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 104, I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e dá providências correlatas.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, em especial da que lhe é conferida pelo art. 19, XII, c, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e o COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 127, caput, e 129, I, II, VIII e IX, da Constituição Federal, art. 26 da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8º da Lei Complementar no 75/1993 (LOMPU) e art. 104, I, da Lei Complementar Estadual nº 734/1993;
CONSIDERANDO que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, fixou em repercussão geral (RE 593.727-MG) a tese de que o Ministério Público detém atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento das investigações criminais promovidas pelo Ministério Público, especialmente no que tange à modernização das investigações com o escopo de agilização, efetividade e proteção dos direitos fundamentais dos investigados, das vítimas e das prerrogativas dos advogados, superando um paradigma de investigação cartorial, burocratizada, centralizada e sigilosa;
CONSIDERANDO a exigência de soluções alternativas no processo penal que proporcionem celeridade na resolução dos casos menos graves, priorização dos recursos financeiros e humanos do Ministério Público e do Poder Judiciário para processamento e julgamento dos casos mais graves e minoração dos efeitos deletérios de uma sentença penal condenatória aos acusados em geral, que teriam mais uma chance de evitar uma condenação judicial, reduzindo os efeitos sociais prejudiciais da pena e desafogando estabelecimentos prisionais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 181, de 01 de agosto de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVEM EXPEDIR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.
§ 1º. O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.
§ 2º. A regulamentação do procedimento investigatório criminal prevista nesta Resolução não se aplica às autoridades abrangidas pela previsão do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.
Art. 2º. Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá:
I – promover a ação penal cabível;
II – instaurar procedimento investigatório criminal;
III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;
IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;
V – requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, a sua capitulação legal e as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.
Art. 3º. O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal de iniciativa pública, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação.
§1º. A tramitação, a comunicação e a transmissão de peças do procedimento investigatório criminal deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico.
§ 2º. A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas previstas no sistema de divisão de serviços.
§ 3º. No caso de instauração de ofício, o procedimento investigatório criminal será distribuído livremente entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-lo, incluído aquele que determinou a sua instauração, respeitadas as regras de atribuição temporária em razão da matéria, a exemplo de grupos específicos criados para apoio e assessoramento e de forças-tarefas devidamente designadas pelo Procurador-Geral.
§ 4º. Na hipótese de ser proposta medida judicial para instruir procedimento investigatório criminal, firmado o promotor natural, este poderá prosseguir nas investigações com exclusividade, atuar em conjunto ou anuir para que a investigação criminal tenha prosseguimento pelo autor da providência judicial.
§ 5º. O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhe sejam encaminhadas, podendo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares.
Art. 4º. O procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados e sua capitulação legal, devendo conter, sempre que possível, o nome e a qualificação do autor da representação e a determinação das diligências iniciais.
Parágrafo único. Se durante a instrução do procedimento investigatório criminal for constatada a necessidade de investigação de outros fatos, o membro do Ministério Público poderá:
I - aditar a portaria inicial, se necessário;
II - determinar a extração de peças para instauração de outro procedimento, no âmbito da sua atribuição;
III – não sendo da sua atribuição, determinar a extração de peças e remessa para outro órgão de execução, sem prejuízo do art. 6º desta Resolução.
Art. 5º. Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á imediato registro em sistema eletrônico, no qual constará o nome do investigado, incluindo-o, ainda, na capa dos autos físicos tal condição.
CAPÍTULO II
DAS INVESTIGAÇÕES CONJUNTAS
Art. 6º. O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de forma conjunta, por meio de força tarefa ou por grupo de atuação especial composto por membros do Ministério Público, cabendo sua presidência àquele que o ato de instauração designar.
§ 1º. Poderá também ser instaurado procedimento investigatório criminal, por meio de atuação conjunta entre Ministérios Públicos dos Estados, da União e de outros países.
§ 2º. O arquivamento do procedimento investigatório deverá ser objeto de controle, cuja apreciação se limitará ao âmbito de atribuição do respectivo Ministério Público, observando o Capítulo VIII desta Resolução.
§ 3º. Nas hipóteses de investigações que se refiram a temas que abranjam atribuições de mais de um órgão de execução do Ministério Público, os procedimentos investigatórios deverão ser objeto de arquivamento com observância das regras de atribuição de cada órgão de execução, também de acordo com o disposto no Capítulo VIII desta Resolução.
CAPÍTULO III
DA INSTRUÇÃO
Art. 7º. O membro do Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, poderá:
I – fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares;
II – requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III – requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza cadastral;
IV – notificar testemunhas e vítimas e requisitar sua condução coercitiva, nos casos de ausência injustificada, ressalvadas as prerrogativas legais;
V – acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária;
VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária;
VII – expedir notificações e intimações necessárias;
VIII – realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos;
IX – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;
X – requisitar auxílio de força policial.
§ 1º. Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição.
§ 2º. As respostas às requisições realizadas pelo Ministério Público deverão ser encaminhadas, sempre que determinado, em meio informatizado e apresentadas em arquivos que possibilitem a migração e informações para os autos do processo sem redigitação.
§ 3º. As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até 10 (dez) dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.
§ 4º. Ressalvadas as hipóteses de urgência as notificações para comparecimento devem ser efetivadas com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, respeitadas, em qualquer caso, as prerrogativas legais pertinentes.
§ 5º. A notificação deverá mencionar o número de procedimento e, no caso do investigado, a faculdade de se fazer acompanhar por defensor.
§ 6º. As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente, o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada.
§ 7º. As autoridades referidas no § 6º poderão fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.
§ 8º. O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo e de documentos assim classificados.
Art. 8º. A colheita de informações e depoimentos deverá ser feita preferencialmente de forma oral, mediante a gravação audiovisual, com o fim de obter maior fidelidade das informações prestadas.
§ 1º. Somente em casos excepcionais e imprescindíveis, a critério do presidente do procedimento investigatório, deverá ser feita a transcrição dos depoimentos colhidos na fase investigatória.
§ 2º. O membro do Ministério Público poderá solicitar cooperação no cumprimento das diligências de oitiva de testemunhas ou informantes a servidores da instituição, policiais civis, militares ou federais, guardas municipais ou a qualquer outro servidor público que tenha como atribuições fiscalizar atividades cujos ilícitos possam também caracterizar delito.
§ 3º. A solicitação referida no parágrafo anterior deverá ser comunicada ao seu destinatário pelo meio mais expedito possível, e a oitiva deverá ser realizada, sempre que possível, no local em que se encontrar a pessoa a ser ouvida.
§ 4º. O interrogatório de suspeitos e a oitiva das pessoas referidas nos § 6º do art. 7º deverão necessariamente ser realizados pelo membro do Ministério Público.
§ 5º. As testemunhas, informantes e suspeitos ouvidos na fase de investigação serão informados do dever de comunicar ao Ministério Público qualquer mudança de endereço, telefone ou e-mail, observando-se, em caso de descumprimento, o disposto no art. 224 do Código de Processo Penal.
Art. 9º. O autor do fato investigado poderá apresentar, querendo, as informações que considerar adequadas, facultado o acompanhamento por defensor.
§ 1º. O defensor poderá examinar, mesmo sem procuração, autos de procedimento de investigação criminal, findos ou em andamento, ainda que conclusos ao presidente, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.
§ 2º. Para os fins do parágrafo anterior, o defensor deverá apresentar procuração, quando decretado o sigilo das investigações, no todo ou em parte.
§ 3º. O órgão de execução que presidir a investigação facultará ao defensor constituído nos autos assistir o investigado durante a apuração de infrações.
§ 4º. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá delimitar o acesso do defensor aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências, nos termos da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.
Art. 10. As diligências serão documentadas em autos de modo sucinto e circunstanciado.
Art. 11. As inquirições que devam ser realizadas fora dos limites territoriais da unidade em que se realizar a investigação serão feitas, sempre que possível, por meio de videoconferência, podendo ainda ser deprecadas ao respectivo órgão do Ministério Público local.
§ 1º. Nos casos referidos no caput deste artigo, o membro do Ministério Público poderá optar por realizar diretamente a inquirição com a prévia ciência ao órgão ministerial local, que deverá tomar as providências necessárias para viabilizar a diligência e colaborar com o cumprimento dos atos para a sua realização.
§ 2º. A deprecação e a ciência referidas neste artigo poderão ser feitas por qualquer meio hábil de comunicação.
Art. 12. A pedido da pessoa interessada, será fornecida comprovação escrita de comparecimento.
Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.
§ 1º. Cada unidade do Ministério Público manterá, para conhecimento dos órgãos superiores, controle atualizado, preferencialmente por meio eletrônico, do andamento de seus procedimentos investigatórios criminais, observado o nível de sigilo e confidencialidade que a investigação exigir, nos termos do art. 15 desta Resolução.
§ 2º. O controle referido no parágrafo anterior poderá ter nível de acesso restrito ao Procurador-Geral de Justiça e ao respectivo Corregedor-Geral, mediante justificativa lançada nos autos.
CAPÍTULO IV
DA PERSECUÇÃO PATRIMONIAL
Art. 14. A persecução patrimonial voltada à localização de qualquer benefício derivado ou obtido, direta ou indiretamente, da infração penal, ou de bens ou valores lícitos equivalentes, com vistas à propositura de medidas cautelares reais, confisco definitivo e identificação do beneficiário econômico final da conduta, será, preferencialmente, realizada em anexo autônomo do procedimento investigatório criminal.
§ 1º. Proposta a ação penal, a instrução do procedimento tratado no caput poderá prosseguir até que ultimadas as diligências de persecução patrimonial.
§ 2°. Caso a investigação sobre a materialidade e autoria da infração penal já esteja concluída, sem que tenha sido iniciada a investigação tratada neste Capítulo, procedimento investigatório específico poderá ser instaurado com o objetivo principal de realizar a persecução patrimonial.
CAPÍTULO V
DA PUBLICIDADE
Art. 15. Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou social, defesa da intimidade ou conveniência da investigação, mediante despacho fundamentado.
Parágrafo único. A publicidade consistirá:
I – na expedição de certidão, mediante requerimento do investigado, da vítima ou seu representante legal, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou de terceiro diretamente interessado;
II – no deferimento de pedidos de extração de cópias, com atenção ao disposto no § 1º. do art. 3º desta Resolução e ao uso preferencial de meio eletrônico, desde que realizados de forma fundamentada pelas pessoas referidas no inciso I, pelos seus procuradores com poderes específicos ou por advogado, independentemente de fundamentação, ressalvada a limitação de acesso aos autos sigilosos a defensor que não possua procuração ou não comprove atuar na defesa do investigado;
III – no deferimento de pedidos de vista, realizados de forma fundamentada pelas pessoas referidas no inciso I ou pelo defensor do investigado, com atenção à restrição de acesso às diligências cujo sigilo tenha sido determinado na forma do § 4º. do art. 9º desta Resolução;
IV – na prestação de informações ao público em geral, a critério do presidente do procedimento investigatório criminal, observados o princípio da presunção de não culpa e as hipóteses legais de sigilo.
Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor naquilo que lhe diga respeito e que instrumentalizem prova já produzida, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização.
Parágrafo único. Em caso de pedido da parte interessada para a expedição de certidão a respeito da existência de procedimentos investigatórios criminais, é vedado fazer constar qualquer referência ou anotação sobre investigação sigilosa.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS DAS VÍTIMAS
Art. 17. O membro do Ministério Público que preside o procedimento investigatório criminal esclarecerá a vítima sobre seus direitos materiais e processuais, devendo tomar todas as medidas necessárias para a preservação dos seus direitos, a reparação dos eventuais danos por ela sofridos e a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem.
§ 1º. O membro do Ministério Público velará pela segurança de vítimas, testemunhas e colaboradores que sofrerem a ameaça ou que, de modo concreto, estejam suscetíveis a sofrer intimidação por parte de acusados, de parentes destes ou pessoas a seu mando, podendo, inclusive, requisitar proteção policial em seu favor.
§ 2º. O membro do Ministério Público que preside o procedimento investigatório criminal, no curso da investigação ou mesmo após o ajuizamento da ação penal, deverá providenciar o encaminhamento da vítima ou de testemunhas, caso presentes os pressupostos legais, para inclusão em Programa de Proteção de Assistência a Vítimas e a Testemunhas ameaçadas ou em Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados, conforme o caso.
§ 3º. Em caso de medidas de proteção ao investigado, as vítimas e testemunhas, o membro do Ministério Público observará a tramitação prioritária do feito, bem como providenciará, se o caso, a oitiva antecipada dessas pessoas ou pedirá a antecipação dessa oitiva em juízo.
§ 4º. O membro do Ministério Público que preside o procedimento investigatório criminal providenciará o encaminhamento da vítima e outras pessoas atingidas pela prática do fato criminoso apurado à rede de assistência, para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado.
§ 5º. Nos procedimentos de acolhimento, oitiva e atenção à vítima, o membro do Ministério Público diligenciará para que a ela seja assegurada a possibilidade de prestar declarações e informações em geral, eventualmente sugerir diligências, indicar meios de prova e deduzir alegações, que deverão ser avaliadas fundamentadamente pelo Ministério Público.
§ 6º. Os procedimentos previstos nesse artigo poderão ser estendidos aos familiares da vítima.
§ 7º. O membro do Ministério Público deverá diligenciar para a comunicação da vítima ou, na ausência desta, dos seus respectivos familiares sobre o oferecimento de ação penal.
§ 8º. Nas investigações que apurem notícia de violência manifestada por agentes públicos em desfavor de vítimas negras, em atenção ao disposto no art. 53 da Lei nº 12.288/2010, o membro do Ministério Público deve levar em consideração, para além da configuração típico-penal, eventual hipótese de violência sistêmica, estrutural, psicológica, moral, entre outras, para fins dos encaminhamentos previstos no presente artigo.
§ 9º. A criança ou o adolescente, vítima ou testemunha de crime, será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor, investigado ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento, devendo sua oitiva observar o disposto na Lei n°13.431/17.
CAPÍTULO VII
DO ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL
Art. 18. Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante as seguintes condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente:
I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II – renunciar voluntariamente a bens e direitos, indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo Ministério Público;
IV – pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo Ministério Público, devendo a prestação ser destinada preferencialmente àquelas entidades que tenham como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;
V – cumprir outra condição estipulada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal aparentemente praticada.
§ 1º. Não se admitirá a proposta nos casos em que:
I – for cabível a transação penal, nos termos da lei;
II – o dano causado for superior a vinte salários mínimos ou a parâmetro econômico diverso definido pelo respectivo órgão de revisão, nos termos da regulamentação local;
III – o investigado incorra em alguma das hipóteses previstas no art. 76, § 2º, da Lei nº 9.099/95;
IV – o aguardo para o cumprimento do acordo possa acarretar a prescrição da pretensão punitiva estatal;
V – o delito for hediondo ou equiparado e nos casos de incidência da Lei nº 11.340/06;
VI – a celebração do acordo não atender ao que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
§ 2º. A confissão detalhada dos fatos e as tratativas do acordo serão registrados pelos meios ou recursos de gravação audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, e o investigado deve estar sempre acompanhado de seu defensor.
§ 3º. O acordo será formalizado nos autos, com a qualificação completa do investigado e estipulará de modo claro as suas condições, eventuais valores a serem restituídos e as datas para cumprimento, e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e seu defensor.
§ 4º. Realizado o acordo, a vítima será comunicada por qualquer meio idôneo, e os autos serão submetidos à apreciação judicial.
§ 5º. Se o juiz considerar o acordo cabível e as condições adequadas e suficientes, devolverá os autos ao Ministério Público para sua implementação.
§ 6º. Se o juiz considerar incabível o acordo, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos da legislação vigente, que poderá adotar as seguintes providencias:
I – oferecer denúncia ou designar outro membro para oferecê-la;
II – complementar as investigações ou designar outro membro para complementá-la;
III – reformular a proposta de acordo de não persecução, para apreciação do investigado;
IV – manter o acordo de não persecução, que vinculará toda a Instituição.
§ 7º. O acordo de não persecução poderá ser celebrado na mesma oportunidade da audiência de custódia.
§ 8º. É dever do investigado comunicar ao Ministério Público eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, e comprovar mensalmente o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo ele, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo.
§ 9º. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo ou não observados os deveres do parágrafo anterior, no prazo e nas condições estabelecidas, o membro do Ministério Público deverá, se for o caso, imediatamente oferecer denúncia.
§ 10. O descumprimento do acordo de não persecução pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
§ 11. Homologado o acordo de não persecução penal, o membro do Ministério Público deverá providenciar a comunicação da avença ao Instituto de Identificação e Estatística (I.I.R.G.D.), com os dados do processo e do indiciado ou réu, a fim de evitar que o beneficiário possa obter idêntica benesse em prazo inferior ao previsto em lei.
§ 12. Cumprido integralmente o acordo, o membro do Ministério Público deverá requerer a extinção da punibilidade do investigado, nos termos desta Resolução.
§ 13. As disposições deste Capítulo não se aplicam aos delitos cometidos por militares que afetem a hierarquia e a disciplina.
§ 14. Para aferição da pena mínima cominada ao delito, a que se refere o caput, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
CAPÍTULO VIII
DA CONCLUSÃO E DO ARQUIVAMENTO
Art. 19. Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente.
§ 1º. A promoção de arquivamento será apresentada ao juízo competente, nos moldes do art. 28 do Código de Processo Penal, nos termos da legislação vigente.
§ 2º. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o membro do Ministério Público deverá requerer ao juízo competente a extinção de punibilidade, nos termos do § 13 do art. 28 do Código de Processo Penal, arquivando-se os autos.
§ 3º. Na hipótese de arquivamento do procedimento investigatório criminal, o membro do Ministério Público deverá diligenciar para a comunicação da vítima a respeito do seu pronunciamento.
§ 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, admite-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico para comunicação.
§ 5º. No caso de oferecimento de denúncia, deverá ser requerido na cota introdutória, dentre outras diligências, seja oficiado à autoridade policial para que proceda ao preenchimento do Boletim de Identificação Criminal (BIC) do suspeito denunciado, para o correto abastecimento do banco de dados criminais.
Art. 20. Se houver notícia da existência de novos elementos de informação, na forma do art. 18 do Código de Processo Penal, poderá o membro do Ministério Público requerer o desarquivamento dos autos, providenciando-se a comunicação a que se refere o art. 5º desta Resolução.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. No procedimento investigatório criminal serão observados os direitos e as garantias individuais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como as prerrogativas funcionais do investigado, aplicando-se, no que couber, as normas do Código de Processo Penal e a legislação especial pertinente.
§1º. Surgindo, em face de pessoa a ser ouvida no procedimento investigatório, fundada suspeita de participação, de qualquer modo, na infração penal investigada, a autoridade responsável deverá, antes de inquiri-la, comunicá-la, por escrito, da sua condição de investigada, informando seus direitos, especialmente no que se refere às garantias de permanecer em silêncio e de constituir advogado para assisti-la.
§2º. Se durante a inquirição de pessoa não considerada investigada, surgir fundada suspeita de participação no crime objeto da investigação, a autoridade responsável deverá suspender o ato e proceder na forma prevista no parágrafo anterior.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Fica revogada a Resolução n° 314/2003-PGJ/CPJ, de 27 de junho de 2003.
(Republicada por ter havido incorreção na edição do Diário Oficial de 23.09.21)
RESOLUÇÃO Nº 1.402/2021-PGJ, de 17 de dezembro de 2021.
(SEI 29.0001.0132425.2020-44)
Altera a Resolução nº 1.035/17-PGJ, PGJ, de 25 de julho de 2017, que cria a Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734/1993, de 26 de novembro de 1993;
CONSIDERANDO que os princípios constitucionais da Administração Pública indicam a necessidade da consagração de instrumentos, métodos e técnicas de gestão dos poderes públicos que materializem a tutela adequada;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, criada pela Resolução nº 1.035/17-PGJ, de 25 de julho de 2017, é órgão vinculado à Diretoria-Geral, encarregada da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos servidores desta Instituição, devendo, ainda, avaliar o resultado de suas atividades;
CONSIDERANDO a incorporação de ferramentas tecnológicas no âmbito das atividades da Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores, Comissões Processantes Permanentes e Comissões Permanentes de Evolução Funcional, principalmente a ferramenta TEAMS, que possibilita a realização de audiências e reuniões à distância e o SEI que possibilita o trâmite de todos os processos e procedimentos de forma digital;
CONSIDERANDO, as diversas políticas de gestão ambiental adotadas no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, que preconizam a redução de impactos ambientais, o que traz nítidos reflexos na economia de recursos públicos, a exemplo da redução do uso de papéis;
CONSIDERANDO a implantação da nova sistemática de avaliação de servidores em estágio probatório e efetivos decorrente da Resolução nº 1.297/2020 que alterou a Resolução nº 1.035/2017;
CONSIDERANDO o desenvolvimento, pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação, de novas ferramentas para análise e processamento dos instrumentos de avaliação de maneira muito mais célere e eficaz;
CONSIDERANDO a relevância do princípio da solução pacífica dos conflitos, extraído da Constituição Federal de 1988 a partir de seu preâmbulo e do art. 4º, VII;
CONSIDERANDO a Resolução nº 118 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 01 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, no âmbito do Ministério Público Brasileiro;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 1.355/21 criou a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Internos do Ministério Público do Estado de São Paulo no âmbito da Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, como política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos de autocomposição nos conflitos entre integrantes, a colaboração e o diálogo em temas que envolvam rotinas internas e administrativas, bem como conflitos interpessoais no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 1.356/2021- PGJ instituiu o Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar, para os membros da Instituição, com a finalidade de conferir agilidade, eficiência e efetividade na resposta disciplinar para infrações consideradas de menor gravidade, puníveis com advertência e censura;
CONSIDERANDO que compete à Comissão Processante Permanente a apuração de infrações disciplinares atribuídas a servidores ou funcionários do Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei Complementar Estadual nº 1.361/2021, que alterou a Lei Estadual nº 10.261/68, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, especialmente no que diz respeito à possibilidade de práticas autocompositivas, celebração de acordo de conflito disciplinar e suspensão condicional da sindicância, como medidas alternativas à imposição de sanção em face de servidores pela prática de infrações; edita a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O caput do artigo 3º da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo será constituída por servidores lotados no Centro de Gestão de Pessoas, indicados pela Diretoria da citada unidade e aprovados pela Coordenadoria da CGS." (NR)
Art. 2º. Os incisos I e III do artigo 4º da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º [...]
I - Coordenar a atuação da Comissão Processante Permanente de Servidores e da Comissão Permanente de Evolução Funcional;
[...]
III - Atuar de forma complementar junto aos presidentes das comissões previstas no inciso I, na fiscalização e acompanhamento das atividades dos servidores do Ministério Público;" (NR)
Art. 3º. O caput do artigo 5º da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º – Eventuais conflitos entre as competências da CGS e as Comissões Processante Permanente de Servidores e Permanente de Evolução Funcional serão dirimidos pelo Diretor Geral do Ministério Público." (NR)
Art. 4º. O caput do artigo 6º da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - Ficam instituídas a Comissão Processante Permanente de Servidores e a Comissão Permanente de Evolução Funcional, ambas sediadas na Capital, sob coordenação da Coordenadoria-Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do MPSP, abrangendo todos os servidores da Instituição." (NR)
Art. 5º. O Livro II da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LIVRO II
DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE SERVIDORES e DA COMISSÃO PERMANENTE DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL" (NR)
Art. 6º. O Título II do Livro II da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO II
DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE SERVIDORES" (NR)
Art. 7º. O caput do artigo 9º da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - A Comissão Processante Permanente de Servidores possui atribuição de instruir as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares destinados à apuração de infrações atribuídas a servidores desta Instituição, independentemente da unidade de lotação, mediante determinação das autoridades competentes."
Art. 8º. O caput e os §§ 1º e 4º do artigo 11 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 – A Comissão Processante Permanente de Servidores será composta por um Promotor de Justiça, que será seu presidente, e por, no mínimo, 04 (quatro) servidores estáveis do Ministério Público, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, podendo ser, a seu critério, exonerados a qualquer tempo."
§ 1º. A designação do Presidente e dos demais integrantes da Comissão Processante Permanente de Servidores será realizada sem prejuízo das suas atribuições normais, nos termos de portaria específica do Procurador-Geral de Justiça.
[...]
§ 4º. A indicação dos servidores para a Comissão Processante Permanente de Servidores será feita pela direção do Centro de Gestão de Pessoas." (NR)
Art. 9º. O caput e o § 1º do artigo 12 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Não poderão compor a Comissão Processante Permanente de Servidores, amigo íntimo ou inimigo, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo familiar do denunciante ou do investigado, assim como o subordinado deste.
§ 1º. O Presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores deverá comunicar ao Procurador-Geral de Justiça o impedimento ou suspeição que porventura ocorrer, a fim de serem adotadas as providências necessárias à sua substituição no procedimento." (NR)
Art. 10. O caput do artigo 13 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. São atribuições da Comissão Processante Permanente de Servidores:" (NR)
Art. 11. A Seção I, do capítulo II da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, fica acrescida do Artigo 13-A, com a seguinte redação:
"Art. 13-A. O presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores, responsável pela apuração de infrações disciplinares atribuídas a servidor do Ministério Público através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, poderá, mediante despacho fundamentado e cumpridos os requisitos desta resolução:
I - celebrar acordo de resolução de conflito disciplinar;
II - propor suspensão condicional da sindicância;
III - submeter à Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores que, após o respectivo registro, encaminhará os fatos, se o caso, a análise da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Internos, para eventual aplicação dos meios autocompositivos, nos termos da Resolução nº 1.355/21-PGJ.
§1º - A autoridade administrativa competente para determinar a instauração da sindicância ou o Presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores homologará o acordo celebrado na sessão autocompositiva.
§ 2º - O cumprimento do acordo celebrado na sessão autocompositiva poderá extinguir a punibilidade nos casos em que, cumulativamente:
I - a conduta do funcionário não implicou enriquecimento ilícito, não gerou prejuízo ao erário ou este foi integralmente reparado;
II - forem cabíveis, em tese, as penas de repreensão, suspensão e multa;
III – a autoridade administrativa julgadora, de maneira fundamentada, entender que a medida seja suficiente e adequada aos fatos, mostrando-se desnecessário o prosseguimento do procedimento disciplinar.
§ 3º - Nos casos em que o cumprimento do acordo celebrado na sessão autocompositiva não ensejar a extinção da punibilidade, deverá a autoridade competente considerá-lo para mitigação da sanção, objetivando sempre a melhor solução para o serviço público.
§ 4º - A punibilidade será extinta, nos termos do § 2º deste artigo, pelo Diretor-Geral do Ministério Público ou pelo Procurador-Geral de Justiça, conforme o caso, que poderá delegar essa atribuição." (AC)
Art. 12. O capítulo II da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, fica acrescido da Seção I-A, composta pelos artigos 14-A a 14-S, com a seguinte redação:
"SEÇÃO I - A
DO ACORDO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO DISCIPLINAR
Art. 14-A. Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, o Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD), instrumento consensual de aplicação de medidas alternativas à imposição de sanção em face de servidores pela prática de infrações disciplinares de menor gravidade, cuja pena, em perspectiva, seja de repreensão ou multa.
Art. 14-B. O Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD), quando for a solução mais indicada ao caso, será proposto pelo Presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores.
Parágrafo único. O Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) será formalizado nos autos da Sindicância ou do Processo Administrativo Disciplinar e deverá ser proposto juntamente com o ato citatório, por parte da Comissão Processante Permanente de Servidores.
Art. 14-C. A Comissão Processante Permanente de Servidores formulará proposta de Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) quando a conduta funcional, a personalidade do servidor interessado, os motivos, as circunstâncias e consequências do fato indicarem a suficiência e a adequação da medida na reprovação e prevenção dos desvios funcionais, tendo em vista as diretrizes do art. 14-F desta Resolução.
Art. 14-D. A celebração do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) de que trata esta resolução não constitui direito subjetivo do servidor interessado.
Art. 14-E. Por meio do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) o servidor interessado compromete-se a regularizar a sua conduta e a observar o regime jurídico vigente.
Art. 14-F. O Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) poderá ser proposto ao servidor do Ministério Público, desde que observados os seguintes requisitos:
I - apresentar histórico funcional indicativo da suficiência e da adequação da medida, em atenção à infração disciplinar em apuração;
II - não caracterizar a conduta ato de improbidade administrativa ou crime;
III - não ter agido com dolo ou má-fé;
IV - ter mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo ou função;
V - não estar respondendo a outra sindicância ou processo administrativo disciplinar;
VI - não ter se beneficiado do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar nos três anos anteriores à data da prática da nova falta funcional;
VII - não ter sofrido sanção disciplinar em caráter definitivo nos últimos cinco anos.
Art. 14-G. O Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) será formalizada em termo próprio, observadas as seguintes diretrizes:
I - recomposição da ordem jurídico-administrativa e a integral reparação de eventuais danos;
II - sensibilização do servidor interessado quanto ao eficiente desempenho de suas funções, inclusive mediante recomendações ou orientações, visando ao aperfeiçoamento dos serviços;
III - regularização formal e material dos serviços;
IV - prevenção de novas infrações administrativas; e,
V - promoção da cultura da moralidade, da eficiência e da ética no serviço público.
Parágrafo único. O eventual ressarcimento ou compromisso de ressarcimento do dano deve ser comunicado à Diretoria Geral do Ministério Público para a adoção das providências pertinentes, sendo que os valores de multa e de ressarcimento serão depositados no Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo – FED.
Art. 14-H. O Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) será assinado pelo(a) Presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores e pelo servidor interessado e conterá:
I - a qualificação do servidor interessado;
II - os fundamentos de fato e de direito para sua celebração;
III - a descrição pormenorizada das obrigações assumidas;
IV - o prazo e o modo para cumprimento das obrigações;
V - a forma de fiscalização das obrigações assumidas.
Parágrafo único. É facultativa a presença de advogado para os fins de subscrição do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD).
Art. 14-I. A não aceitação do acordo no prazo fixado será certificada e ensejará a retomada do curso da Sindicância ou do Processo Administrativo Disciplinar, ficando vedada nova proposta.
Art. 14-J. O Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD), obrigatoriamente, fixará as seguintes condições:
I - integral reparação do dano, se houver;
II - retratação, quando cabível;
III - observância dos deveres e das proibições previstas na Lei Estadual nº 10.261/68;
IV - impossibilidade de exercer as atividades em regime de teletrabalho, nos termos do §1º do Artigo 14-L desta resolução.
Parágrafo único. Caso, aplicável, a retratação deverá ser cabal, dando-se pelos mesmos meios e formas pelos quais se praticou a ofensa.
Art. 14-K. São condições facultativas do acordo e devem guardar pertinência com o fato concreto que, em tese, configure infração disciplinar ou com a situação pessoal do servidor interessado, dentre outras:
I - obrigação de assunção, abstenção ou cessação de determinadas condutas, visando à prevenção de novas infrações disciplinares ou à regularização dos serviços;
II - frequência a cursos de formação ou de aperfeiçoamento junto à Escola Superior do Ministério Público ou entidade de ensino congênere cuja temática guarde pertinência com a infração disciplinar apurada;
III - correção, em prazo certo e específico, da irregularidade apontada na apuração disciplinar;
IV - metas de desempenho da atividade desempenhada pelo servidor.
Art. 14-L. O termo do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) fixará a data inicial para o cumprimento das condições e cláusulas respectivas, assim como o respectivo período de vigência.
§ 1º. O prazo de cumprimento do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar não poderá ser inferior a 1 (um), nem superior a 2 (dois) anos.
§ 2º. Durante a vigência do acordo, o procedimento disciplinar ficará com o curso suspenso, ressalvada a possibilidade de colheita de prova considerada urgente, a critério da Comissão Processante Permanente de Servidores.
§ 3º. A instauração do procedimento administrativo para a resolução consensual do conflito suspende a prescrição (Lei nº 13.140/15, art. 34), cuja contagem será retomada a partir da data em que for determinado o arquivamento do procedimento de fiscalização específico ou da data ou em que for rescindido ou revogado o respectivo termo.
Art. 14-M. O prazo de vigência fixado no acordo poderá permanecer com seu curso suspenso durante a fruição de licenças, férias e compensações ou durante período de afastamento da carreira pelo servidor interessado.
Art. 14-N. O Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) será submetido ao Diretor-Geral do Ministério Público, com manifestação prévia da Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores, no prazo de 10 (dez) dias, para homologação.
§ 1º. Homologado o acordo, a Comissão Processante Permanente de Servidores será cientificada para fiscalizar o seu cumprimento e comunicar o servidor interessado.
§ 2º. O Diretor-Geral rejeitará a homologação do acordo caso não estejam inteiramente cumpridos os requisitos da presente resolução.
§ 3º. Rejeitada a homologação do acordo, caberá recurso ao Procurador-Geral de Justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 14-O. Compete à Comissão Processante Permanente de Servidores o acompanhamento fiscalizatório das cláusulas fixadas no termo de Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD).
Parágrafo único. Para os fins mencionados no caput, poderá a Comissão Processante Permanente de Servidores:
I - solicitar informações ao servidor interessado, aos demais órgãos administrativos e de execução do Ministério Público, aos órgãos e entidades de direito público externos e às pessoas jurídicas de direito privado;
II - requisitar certidões e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional de quaisquer dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - solicitar informações dos superiores hierárquicos do servidor interessado acerca de seu desempenho e evolução após a celebração do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD);
IV - colher outros elementos de prova.
Art. 14-P. A fiscalização do cumprimento do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) será feita em procedimento de acompanhamento próprio, apensado aos autos principais.
Art. 14-Q. Encerrado o prazo previsto no acordo e verificado o cumprimento integral de suas condições, os autos dos procedimentos de acompanhamento e disciplinar serão encaminhados ao Diretor-Geral para extinção e arquivamento, cientificando-se o servidor interessado e, se o caso, o seu procurador constituído.
Art. 14-R. Descumprida qualquer condição ou cláusula do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) ou frustrado o seu cumprimento nos prazos estipulados, o servidor interessado será notificado para, em querendo, apresentar justificativa no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 1º. Não sendo acolhida a justificativa, a Comissão Processante Permanente de Servidores proporá ao Diretor-Geral a rescisão do acordo e a retomada do procedimento disciplinar;
§ 2º. A Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores será ouvida previamente à decisão de rescisão.
§ 3º. Caso o Diretor-Geral acolha a proposta da Comissão Processante Permanente de Servidores, o interessado poderá interpor recurso ao Procurador-Geral de Justiça em 05 (cinco) dias.
Art. 14-S. O Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) deverá ser anotado no assentamento funcional do servidor interessado, constando a referência ao procedimento disciplinar que o originou, ao procedimento de acompanhamento próprio, à data da celebração, ao período de prova, à data da extinção pelo cumprimento integral das obrigações e ao arquivamento.
Parágrafo único. O cumprimento do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD) não gera reincidência." (AC)
Art. 13. Fica acrescido o § 2º no artigo 17 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 17 [...]
§ 2º. O Secretário Executivo da Procuradoria ou da Promotoria de Justiça poderá encaminhar documentos relativos a fatos mencionados em procedimento de apuração preliminar para a Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores que, após o respectivo registro, encaminhará, se o caso, à Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Internos, para análise do cabimento de eventuais meios autocompositivos." (AC)
Art. 14. O caput e os §§ 1º e 2ª do artigo 19 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Os procedimentos de apuração preliminar instaurados por determinação do Diretor- Geral do Ministério Público, ou do Procurador-Geral de Justiça, serão instruídos pelo presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores.
§ 1º. Não sendo possível a conclusão do procedimento no prazo estabelecido no caput do art. 9º, o presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores encaminhará, à apreciação do Diretor-Geral do Ministério Público, ou do Procurador-Geral de Justiça, conforme o caso, relatório das diligências a serem realizadas, solicitando a prorrogação do prazo para o término dos trabalhos.
§ 2º. Ao concluir o procedimento de apuração preliminar, o presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores encaminhará, à apreciação do Diretor-Geral do Ministério Público, ou do Procurador-Geral de Justiça, conforme o caso, relatório conclusivo, propondo o seu arquivamento ou a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar." (NR)
Art. 15. Fica acrescido o § 2º no artigo 20 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 20 [...]
§ 2º Não será instaurada sindicância em face de funcionário já exonerado, aposentado, anteriormente demitido ou que, por qualquer razão, tenha deixado de manter vínculo com a Administração Pública." (AC)
Art. 16. O capítulo II da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, fica acrescido da Seção V-A, composto pelo artigo 20-A, com a seguinte redação:
"SEÇÃO V – A
DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA SINDICÂNCIA
Art. 20-A - Após a edição da portaria de instauração da sindicância e, em não havendo proposta de Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD), ou não tendo esta sido aceita pelo sindicado, o Presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores poderá propor a suspensão condicional da sindicância pelo prazo de 01 (um) a 02 (dois) anos, desde que o funcionário tenha mais de 05 (cinco) anos de exercício no cargo ou função e não registre punição de natureza disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos.
§ 1º - O Presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores especificará as condições da suspensão, em especial, a apresentação de relatórios trimestrais de atividades e a frequência regular sem faltas injustificadas.
§ 2º - A suspensão será revogada se o sindicado beneficiado vier a ser processado por outra falta disciplinar ou se descumprir as condições estabelecidas no § 1º deste artigo, prosseguindo, nestes casos, o procedimento disciplinar cabível.
§ 3º - Expirado o prazo da suspensão e tendo sido cumpridas suas condições, o Presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores encaminhará os autos ao Diretor-Geral ou Procurador-Geral de Justiça, conforme o caso, para decisão de extinção da punibilidade.
§ 4º - Não será concedido novo benefício durante o dobro do prazo da anterior suspensão, contado da declaração de extinção da punibilidade, na forma do § 3º deste artigo.
§ 5º - Durante o período da suspensão não correrá prazo prescricional, ficando vedado ao beneficiário ocupar cargo em comissão ou exercer função de confiança." (AC)
Art. 17. O caput do artigo 23 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. Recebida a portaria com as peças que a instruem, o presidente da Comissão Processante Permanente determinará a sua autuação e registro, bem como a certificação nos autos acerca dos antecedentes do servidor processado, e ordenará a sua citação para, no prazo de cinco (5) dias, oferecer defesa escrita." (NR)
Art. 18. O inciso IV do artigo 23 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 [...]
IV – em se tratando exclusivamente de imputação de inassiduidade, a informação de que o processo será extinto se servidor pedir exoneração no prazo do interrogatório." (NR)
Art. 19. Fica acrescido o inciso V no artigo 23 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 23 [...]
V – proposta de Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD), quando cabível." (AC)
Art. 20. O § 2º do artigo 24 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 [...]
§ 2º. A nomeação de defensor dativo poderá recair sobre servidor efetivo e estável do Ministério Público, ocupante do cargo de Analista Jurídico do MP, nomeado pelo presidente da Comissão Processante Permanente de Servidores, mediante concordância do Procurador ou Promotor de Justiça ao qual se encontrar subordinado o designado." (NR)
Art. 21. O caput do artigo 46 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. O presidente da Comissão Revisora requisitará à Comissão Processante Permanente de Servidores a certidão dos antecedentes do servidor e ordenará a sua intimação pessoal para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte as provas que tiver, ou indique as que pretenda produzir." (NR)
Art. 22. O Título III do Livro II da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO III
DA COMISSÃO PERMANENTE DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL" (NR)
Art. 23. O caput e o § 2º do artigo 55 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. À Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF, integrante da estrutura organizacional, hierárquica e administrativa da Diretoria Geral, compete a organização, o processamento, o acompanhamento e a avaliação dos procedimentos relativos aos servidores da Instituição, concernente ao:
[...]
§ 2º. Compete, ainda, à Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF estudar e sugerir, de acordo com as necessidades de racionalização e melhoria dos métodos de trabalho, a implementação de alterações e reestruturações administrativas, além de outras que lhe forem atribuídas por Resolução específica do Procurador-Geral de Justiça, compatíveis às suas finalidades." (NR)
Art. 24. O caput artigo 56 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 56 – Caberá, também, à Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF fiscalizar, de forma permanente, a atividade funcional dos servidores do Ministério Público, bem como proceder às devidas orientações e atribuir conceitos às atividades e servidores acompanhados." (NR)
Art. 25. O caput e os §§ 1º e 5º do artigo 57 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. São integrantes da Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF, 1 (um) membro do Ministério Público, que a presidirá, e 4 (quatro) servidores estáveis do Ministério Público do Estado de São Paulo.
"§ 1º. A designação do Presidente e dos demais integrantes da Comissão Permanente de Evolução Funcional será realizada sem prejuízo das suas atribuições normais, nos termos de portaria específica do Procurador-Geral de Justiça.
[...]
§ 5º. O Presidente da Comissão Permanente de Evolução Funcional deverá comunicar ao Procurador-Geral de Justiça o impedimento ou suspeição que porventura ocorrer, a fim de serem adotadas as providências necessárias a sua substituição no procedimento." (NR)
Art. 26. O caput do artigo 58 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58. As decisões tomadas com base nos pareceres e manifestações da Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF serão publicadas, por extrato, no Diário Oficial." (NR)
Art. 27. O caput do artigo 61 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. A Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF será responsável pelos procedimentos relativos ao estágio probatório dos servidores, competindo-lhes:" (NR)
Art. 28. O caput do artigo 62 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62. Compete à Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF aferir o funcionamento do Sistema de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, propondo medidas para aperfeiçoamento e controle." (NR)
Art. 29. Os §§ 1º e 2º do artigo 68 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68 [...]
§ 1º. O servidor poderá impugnar a Inspeção Permanente, através de requerimento formulado à Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência da referida manifestação.
§ 2º. De posse de todos os dados, inclusive da eventual impugnação a que se refere o parágrafo anterior, à época da elaboração do Relatório Final da etapa de avaliação, a Comissão Permanente de Evolução Funcional proporá, fundamentadamente, a aceitação ou rejeição da impugnação, submetendo a matéria à deliberação superior." (NR)
Art. 30. O caput e os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 69 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69. A Comissão Permanente de Evolução Funcional deliberará, fundamentadamente, acerca da aceitação ou não da Inspeção Permanente, cientificando o interessado.
§ 1º. Independentemente do resultado da impugnação, poderá a Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF propor a não homologação da avaliação de desempenho se entender que seu resultado é incompatível com as demais avaliações do estagiando.
§ 2º. No caso de homologação da etapa de avaliação, a Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF providenciará o cálculo do resultado final e o lançamento dos dados no sistema de controle interno.
§ 3º. Na hipótese de não homologação, a Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF deverá providenciar de imediato a execução das medidas determinadas, de modo a estabelecer as condições necessárias à homologação daquela etapa de avaliação." (NR)
Art. 31. O § 1º do artigo 71 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71 [...]
§ 1º. Eventual atraso no preenchimento do instrumento de que trata este artigo deverá ser justificado à Comissão Permanente de Evolução Funcional, a quem caberá deliberar sobre a aceitação da justificativa e eventual concessão de novo prazo." (NR)
Art. 32. Os §§ 1ºe 2º do artigo 72 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72 [...]
§ 1º. O servidor poderá impugnar o conceito atribuído ao seu Questionário de Perfil Funcional, através de requerimento formulado à Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência do conceito atribuído.
§ 2º. De posse de todos os dados, inclusive da eventual impugnação a que se refere o parágrafo anterior, à época da elaboração do Relatório Final da etapa de avaliação, a Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF proporá, fundamentadamente, a aceitação ou rejeição da impugnação, submetendo a matéria à deliberação superior." (NR)
Art. 33. Os §§ 1º, 3º, 5º, e 6º do artigo 72-A da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72-A [...]
§ 1º. As VAVs serão realizadas pelos integrantes da Comissão Permanente de Evolução Funcional com a participação da Coordenadoria Geral dos Servidores – CGS, se necessário.
[...]
§ 3º. Concluídos os trabalhos relativos às VAVs, a Coordenadoria da CGS ou a Presidência da CPEF elaborará relatório circunstanciado, mencionando os fatos observados, os aspectos funcionais apurados e as providências eventualmente adotadas, além de propor aquelas de caráter disciplinar ou administrativo que excedam suas atribuições
[...]
§ 5º. O servidor poderá impugnar o conceito atribuído em visita avaliatória, através de requerimento formulado à Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência do conceito atribuído.
§ 6º. De posse de todos os dados, inclusive da eventual impugnação a que se refere o parágrafo anterior, à época da elaboração do Relatório Final da etapa de avaliação, a Comissão Permanente de Evolução Funcional proporá, fundamentadamente, a aceitação ou rejeição da impugnação, submetendo a matéria à deliberação superior." (NR)
Art. 34. Os §§ 2º e 3º do artigo 72-B da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72-B [...]
§ 2º - Para efeito do acréscimo referido no "caput" deste artigo, os documentos comprobatórios de aproveitamento do servidor em cursos, palestras e demais aperfeiçoamentos destinados à capacitação funcional deverão ser cadastrados no Portal de Atendimento ao Integrante, em até 60 (sessenta) dias a contar da conclusão do período avaliatório.
§ 3º - A atribuição do valor do CAF em cada etapa avaliatória ficará a cargo da Comissão Permanente de Evolução Funcional, considerando-se o tempo de duração do curso, palestra ou aperfeiçoamento funcional, sua finalidade, bem como sua utilidade para o desempenho das respectivas funções públicas observando-se, ainda, à seguinte escala:" (NR)
Art. 35. O § 3º do artigo 72-E da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72-E [...]
§ 3º - Para controle do cumprimento das metas estabelecidas, a Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo e a Comissão Permanente de Evolução Funcional poderão utilizar-se de outros dados de produtividade e acompanhamento disponíveis, mesmo que externos ao sistema de avaliação de desempenho." (NR)
Art. 36. O caput e o § 3º do artigo 75 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75. Ao final das 4 (quatro) etapas de avaliação do estágio probatório, o Diretor Geral, com base no relatório circunstanciado emitido pela Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF considerará, no prazo de 10 (dez) dias, apto para o exercício do cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, o servidor que alcançar aproveitamento igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis de serem alcançados e não contar com imposição de penalidade disciplinar em regular procedimento administrativo
[...]
§ 3º. O servidor avaliado deverá ser notificado da deliberação a que se refere o § 1º, a fim de que possa apresentar defesa por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhe previamente autorizado o livre acesso aos seus assentamentos de avaliação de desempenho, do qual deverão constar, obrigatoriamente, os relatórios circunstanciados emitidos pela Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF, bem como todos os registros relativos aos instrumentos de avaliação aplicados." (NR)
Art. 37. O caput do artigo 79 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 79. Naquilo que se refere à instrução e o acompanhamento dos procedimentos relativos à avaliação formal do desempenho dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, compete à Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF:" (NR)
Art. 38. O caput do artigo 80 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80. Compete, ainda, à Comissão Permanente de Evolução Funcional – CPEF a avaliação da funcionalidade do Sistema de Avaliação Formal de Desempenho do Ministério Público do Estado de São Paulo, propondo medidas de aperfeiçoamento e controle." (NR)
Art. 39. O § 2º do artigo 90 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90 [...]
§ 2º. Vencida a data base do exercício, prevista no caput, a Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores classificará os servidores aptos e inaptos à progressão e promoção, por carreira e padrão de enquadramento, indicando os motivos da inaptidão." (NR)
Art. 40. O caput do artigo 112 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 112. A inscrição em eventos externos, estágios e visitas técnicas que acarretem ônus ao Ministério Público do Estado de São Paulo, por indicação da Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF ou da chefia imediata ou ainda do próprio servidor, deverá ser requerida à Diretoria-Geral com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para o início do evento." (NR)
Art. 41. O inciso I do artigo 116 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 116 [...]
I – a apresentação à Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF, até o quinto dia útil após o término do evento, de relatório das atividades desenvolvidas e cópia do certificado expedido pela instituição promotora;" (NR)
Art. 42. O caput do artigo 117 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 117 – Caberá à Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF fiscalizar, de forma permanente, a atividade funcional dos servidores do Ministério Público, bem como proceder às devidas orientações e atribuir conceitos às atividades e servidores acompanhados." (NR)
Art. 43. O caput do artigo 118 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 118 – Para o exercício de suas funções, a Comissão Permanente de Evolução Funcional - CPEF poderá, em atividade conjunta com a Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores – CGS" (NR)
Art. 44. O caput do artigo 119 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 119 - Qualquer pessoa poderá reclamar ao Coordenador Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo ou ao Presidente da Comissão Permanente de Evolução Funcional sobre abusos, erros, omissões ou conduta incompatível dos servidores do Ministério Público." (NR)
Art. 45. O caput e parágrafo único do artigo 120 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 120 - Sempre que, em sede de Visita Avaliatória - VAV, restar comprovada a violação dos deveres impostos aos servidores do Ministério Público, o Coordenador Geral e/ou o Presidente da Comissão Permanente de Evolução Funcional noticiarão tais fatos à autoridade administrativa competente, para efeito da instauração do procedimento disciplinar adequado.
Parágrafo único – O Coordenador Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo e o presidente da Comissão Permanente de Evolução Funcional, de ofício ou à vista das informações enviadas pelos membros do Ministério Público, quando o caso, farão aos servidores, oralmente ou por escrito, em caráter reservado, as recomendações ou observações que julgar cabíveis, dando-lhes ciência dos elogios e mandando consignar em seus assentamentos as devidas anotações." (NR)
Art. 46. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o caput e §§ 1º, 2º e incisos, 3º, 4º e 5º do artigo 7º, o parágrafo único do artigo 9º, o artigo 10, os §§ 2º, 3º do artigo 11, o §2º do artigo 12, o parágrafo único do artigo 13, o §6º do artigo 14; o § 1º do artigo 55, os §§ 2º, 3º, 4º, 6º e 7º do artigo 57, o § 3º do artigo 72 e os artigos 121, 122, 123, 124 e 125 da Resolução nº 1.035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017.
Republicadas:
nº 14519/2021 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JANEIRO DE 2022, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:
Otavio Jose Callejao (17 a 28)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021)
nº 14805/2021 - Gustavo Ferronato, Promotor de Justiça de Nuporanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução 1124/2018, no período de 1 a 16 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2021)
Designando
nº 14839/2021 - os Membros a seguir relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem, na condição de expositores, do Congresso de Direito Penal do Ministério Público da Região Sudeste, na cidade de Araxá/MG, nos dias 1º, 2 e 3 de dezembro de 2021.
Arthur Pinto de Lemos Junior, 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros - Secretário Especial de Políticas Criminais
Fabiana Dal Mas Rocha Paes, 47º Promotor de Justiça da Capital
Rogerio Sanches Cunha, 17º Promotor de Justiça - Assessor do CAO Criminal
nº 14840/2021 - Michel Betenjane Romano, 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba - Diretor-Geral do Ministério Público, e Fernando Pereira da Silva, 7º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri da Capital, Secretário Executivo da Procuradoria Geral de Justiça, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem da Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União - CNPG, na cidade de Araxá/MG, nos dias 1º, 2 e 3 de dezembro de 2021.
nº 14841/2021 – Paulo Sergio de Oliveira e Costa, 25º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais - Diretor do CEAF/ESMP, Mylene Comploier, 14º Promotor de Justiça Criminal - Assessora do CEAF/ESMP, e Zenon Lotufo Tertius, 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social – Assessor do CEAF/ESMP, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem, na condição de organizadores, do Congresso de Direito Penal do Ministério Público da Região Sudeste, na cidade de Araxá/MG, nos dias 1º, 2 e 3 de dezembro de 2021.
nº 14842/2021 – Cristiane Correa de Souza Hillal, 24º Promotor de Justiça de Campinas, Assessora do CAO Cível e de Tutela Coletiva, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, representar o Procurador-Geral de Justiça, perante cerimônia de entrega da certificação Diversidade nas instituições: selo de reconhecimento de boas práticas, na cidade de Brasília/DF, no dia 13 de dezembro de 2021.
Tornando sem efeito:
nº 14843/2021 - a portaria nº 14617/2021 que designou Eder Segura, 100º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 81º Promotor de Justiça Criminal, de 8 a 16 de janeiro de 2022.
nº 14844/2021 - a portaria nº 14623/2021 que designou Paulo Rogerio Bastos Costa, 86º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 81º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de janeiro de 2022.
nº 14845/2021 - a portaria nº 14831/2021 que designou Daniel Santerini Caiado, 1º Promotor de Justiça de Guarujá, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guarujá, no dia 7 de janeiro de 2022.
Designando:
nº 14846/2021 - 3º Promotor de Justiça Criminal da Lapa, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1501404-39.2019.8.26.0004, em trâmite pela Vara Criminal do Foro Regional IV - Lapa (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 14847/2021 - 30º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1511015-04.2021.8.26.0050, em trâmite pela Vara do DIPO 4 do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 14848/2021 - 62º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1514799-57.2019.8.26.0050, em trâmite pela 17ª Vara Criminal do Foro Central da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 14849/2021 - 1º Promotor de Justiça de Bauru, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1508651-93.2021.8.26.0071, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 14850/2021 - 1º Promotor de Justiça de Mauá, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 0003281-31.2016.8.26.0348, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Mauá, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 14851/2021 - 2º Promotor de Justiça de Aparecida, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1500204-22.2019.8.26.0028, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aparecida, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 14852/2021 - 3º Promotor de Justiça de Sumaré, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos nº MP 14.0739.0002534/2016-7, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Sumaré, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.
nº 14853/2021 - 4º Promotor de Justiça de Barretos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1500329-07.2018.8.26.0066, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 14854/2021 - 4º Promotor de Justiça de Itanhaém, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos nº MP 14.0292.0000768/2016-5, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Itanhaém, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos. (SEI nº 29.0001.0085852.2020-07)
nº 14855/2021 - 5º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D'Oeste, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1504164-86.2020.8.26.0533, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 14856/2021 - 16º Promotor de Justiça de Sorocaba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1504481-71.2020.8.26.0602, em trâmite pela Vara do DIPO 4 do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 14857/2021 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo XV - Cybergaeco, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1503145-05.2021.8.26.0535, em trâmite pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, a partir de 16 de dezembro de 2021.
nº 14858/2021 - os integrantes do Grupo Especial de Delitos Econômicos - GEDEC, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça Natural, oficiarem nos autos nº 1501489-13.2021.8.26.0050, em trâmite pela 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, a partir de 09 de dezembro de 2021.
(SEI nº 29.0001.00245572.2021-87)
nº 14859/2021 - 32º Promotor de Justiça de Guarulhos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº MP 38.0155.0006929/2021, em trâmite pela Promotoria de Justiça Criminal de Guarulhos, a partir de 16 de dezembro de 2021, para a compensação do que trata a Resolução nº 302-PGJ/CSMP/CGMP.
(SEI nº 29.0001.0049974.2020-71)
nº 14860/2021 – Enilson David Komono, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, sem ônus para o Ministério Público, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº MP 38.0715.0004732/2021, em trâmite perante a Promotoria de Justiça Cível de Bauru, a partir de 12 de novembro de 2021.
nº 14861/2021 – Enilson David Komono, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, sem ônus para o Ministério Público, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº MP 43.0715.0004402/2021, em trâmite perante a Promotoria de Justiça Cível de Bauru, a partir de 08 de outubro de 2021.
nº 14862/2021 – Enilson David Komono, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, sem ônus para o Ministério Público, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº MP 38.0715.0004996/2021, em trâmite perante a Promotoria de Justiça Cível de Bauru, a partir de 12 de novembro de 2021.
nº 14863/2021 - Edivon Teixeira Junior, 21º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 31 de dezembro de 2021.
nº 14864/2021 - Luis Henrique Scanferla, 2º Promotor de Justiça de Leme, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pederneiras, no dia 17 de dezembro de 2021.
nº 14865/2021 - Marcio Augusto Friggi de Carvalho, 6º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, de 10 a 14 de janeiro de 2022.
nº 14866/2021 - Paulo Rogerio Bastos Costa, 86º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 100º Promotor de Justiça Criminal, de 7 a 14 de janeiro de 2022.
nº 14867/2021 - Daniela Vidal Milioni Gonçalves, 2º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, de 7 a 14 de janeiro de 2022.
nº 14868/2021 - Jose Herbert Teixeira Mendes, 25º Promotor de Justiça de Campinas, para acumular o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Campinas, de 17 a 21 de janeiro de 2022.
nº 14869/2021 - Luciana Ross Gobbi Beneti, 5º Promotor de Justiça de Araras, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araras, de 24 a 31 de janeiro de 2022.
nº 14870/2021 - Nelson Aparecido Febraio Junior, 2º Promotor de Justiça de Pirajuí, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bariri, de 1 a 14 de janeiro de 2022.
nº 14871/2021 - Ricardo Mauricio Martinhago, 7º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Barueri, de 7 a 21 de janeiro de 2022.
nº 14872/2021 - Ricardo Reis Simili, 1º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, de 7 a 28 de janeiro de 2022.
nº 14873/2021 - Rubia Prado Motizuki, 1º Promotor de Justiça de Andradina, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Andradina, no dia 31 de janeiro de 2022.
Promotores de Justiça Substitutos:
nº 14874/2021 - Joao Guimaraes Cozac, 1º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araraquara, de 17 a 31 de janeiro de 2022.
Republicadas:
nº 13061/2021 - Jose Luiz Bednarski, 2º Promotor de Justiça de Jacareí, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São José dos Campos (ESAJ), de 6 a 19 de dezembro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/12/2021)
nº 13267/2021 - Carlos Leonardo Martins da Silva, 1º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 2ª Região Administrativa Judiciária de Araçatuba – DECRIM 2ª RAJ, de 1 a 17 de dezembro, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Jundiaí (ESAJ), nos dias 1 e 15 de dezembro, e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Andradina (ESAJ), nos dias 6 e 10 de dezembro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2021)
nº 13325/2021 - Rafael Morais de Oliveira, 3º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Santana, no dia 1 de dezembro, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 2 a 9 de dezembro, assumir o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 2 a 16 de dezembro, e auxiliar no exercício das funções do 102º Promotor de Justiça Criminal, no dia 17 de dezembro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/11/2021)
nº 13344/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Mariana Pieragnoli Viana
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/11/2021)
nº 13656/2021 - Adolfo Cesar de Castro e Assis, 8º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 31 de dezembro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)
nº 13681/2021 - Fernanda Sumi Barbosa Klein Gunnewiek, Promotor de Justiça de Conchal, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Vila Mimosa - Campinas, de 8 a 31 de dezembro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/12/2021)
nº 13723/2021 – Fernando Reverendo Vidal Akaoui, 16º Promotor de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo III - Baixada Santista / Santos, de 17 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)
nº 14004/2021 - Aline Moraes, Promotor de Justiça de Cordeirópolis, para acumular o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Campinas, de 7 a 16 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)
nº 14222/2021 - Jose Luiz Saikali, 12º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Santo André, de 1 a 9 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)
nº 14272/2021 - Marcelo Sanchez Lorenzo, 5º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)
nº 14438/2021 - Caio Cesar Poltronieri, 2º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araraquara, de 1 a 16 de janeiro, assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Araraquara, de 1 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)
nº 14463/2021 - Juliana Carosini, 3º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 14 a 16 de janeiro, acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Santo André (ESAJ), no dia 14 de janeiro, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, 17 a 23 de janeiro e assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 17 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/12/2021)
nº 14477/2021 - Mariana Maris Lessa, 3º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)
nº 14479/2021 - Mateus Victor Ribeiro de Castilho, 3º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para assumir o exercício das funções do 81º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de janeiro, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, de 17 a 31 de janeiro, e auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano – GECAP, de 1 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/12/2021)
nº 14483/2021 - Nayane Cioffi Batagini, 2º Promotor de Justiça Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária (São João da Boa Vista), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guarujá e auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Guarujá, de 1 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2021)
nº 14484/2021 - Paola Paixao Giurizzato, 1º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária (São Carlos), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São Carlos, de 7 a 31 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Carlos, de 17 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2021)
nº 14501/2021 - Rodrigo Nunes Serapiao, 6º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Santo André, de 1 a 31 de janeiro, acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Santo André, de 10 a 13 de janeiro, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santo André, de 14 a 23 de janeiro, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 24 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/12/2021)
nº 14563/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Valeria Maiolini
Inclua-se:
Thais Vasconcelos Sepulveda
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021)
nº 14564/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Cristiane Correa De Souza Hillal (17 a 31)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021)
nº 14565/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Excluam-se:
Alex Ravanini Gomes
Cristiane Correa De Souza Hillal
Gustavo Ferronato
Ligiane Rodrigues Bueno
Marilia Gonçalves Gomes Cangani
Incluam-se:
Aline Morgado da Rocha
Ana Maria Frigerio Molinari
Guilherme Schlittler Oliveira
Julia Dazzi Piol
Leticia Rosa Ravacci
Lucas Ribeiro Travain
Marcelo Silva Cassola
Marcos Tadeu Rioli
Maria Carolina da Rocha Medrado
Maria Julia Kaial Cury
Mariana Pieragnoli Viana
Marianna Moura Gonçalves
Wilson Velasco Junior
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021)
nº 14566/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Ana Maria Frigerio Molinari (2 a 16)
Incluam-se:
Alex Ravanini Gomes (17 a 31)
Cristiane Correa De Souza Hillal (2 a 16)
Ligiane Rodrigues Bueno (2 a 16)
Marcio Kuhne Prado Junior (2 a 16)
Marilia Gonçalves Gomes Cangani (2 a 16)
Patricia de Carvalho Leitao (2 a 16)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021)
nº 14567/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JANEIRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Incluam-se:
Anna Claudia Campos Da Costa Galvao (10 a 21)
Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues (10 a 21)
Leandro Conte De Benedicto (24/01 a 04/02)
Manoella Guz (7 a 28)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021)
Plantão da Infância e da Juventude da Capital
Designando:
nº 012/2021 – Infância e Juventude – Infratores
Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, se presencial, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas.
04/12/21 – Sábado
Oswaldo Monteiro da Silva Neto
Tiago de Toledo Rodrigues
05/12/21 – Domingo
Jose Basso Junior
Tiago de Toledo Rodrigues
08/12/21 – Quarta-feira
Jose Basso Junior
Tiago de Toledo Rodrigues
11/12/21 - Sábado
Jose Basso Junior
Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro
12/12/21 – Domingo
Jose Basso Junior
Tiago de Toledo Rodrigues
(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 27/11/2021)
Plantão da Infância e da Juventude da Capital
Designando:
nº 001/2022 – Infância e Juventude – Infratores
Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, se presencial, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas.
08/01/22 – Sábado
Ana Paula de Souza
Jose Basso Junior
09/01/22 – Domingo
Jose Basso Junior
Tiago de Toledo Rodrigues
15/01/22 – Sábado
Ana Paula de Souza
Raquel Maria Leone de Almeida Cesar Barbosa
16/01/22 – Domingo
Santiago Miguel Nakano Perez
Tiago de Toledo Rodrigues
22/01/22 – Sábado
Mirella de Carvalho Bauzys Monteiro
Santiago Miguel Nakano Perez
23/01/22 – Domingo
Marcos de Matos
Tiago de Toledo Rodrigues
25/01/22 – Terça-feira
Santiago Miguel Nakano Perez
Tiago de Toledo Rodrigues
29/01/22 – Sábado
Raquel Maria Leone de Almeida Cesar Barbosa
Tiago de Toledo Rodrigues
30/01/22 – Domingo
Oswaldo Monteiro da Silva Neto
Tiago de Toledo Rodrigues
(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 14/12/2021)
Aviso nº 617/2020 – PGJ-AD, de 21/12/2020
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, publica, a pedido dos Secretários Executivos das Procuradorias de Justiça Cível e de Interesses Difusos e Coletivos, para conhecimento, a Escala do Plantão Judiciário em Segundo Grau, regulamentada pelo Ato Normativo nº 518/07-PGJ-CPJ, de 20 de setembro de 2007, referente aos meses de janeiro de 2021 a janeiro de 2022, daquelas Procuradorias de Justiça.
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL E DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
PLANTÃO JUDICIÁRIO - 2021
JANEIRO:
Dias 9 e 10 – MARIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET
Dias 16 e 17 – ROLANDO MARIA DA LUZ
Dias 23, 24 e 25 (Aniversário de São Paulo) – RICARDO DIAS LEME
Dias 30 e 31 de janeiro – PAULO SÉRGIO PUERTA DOS SANTOS
FEVEREIRO:
Dias 6 e 7 - MARIA CRISTINA PERA JOAO MOREIRA VIEGAS
Dias 13 e 14 - HAMILTON ALONSO JUNIOR
Dias 20 e 21 - DIMITRIOS EUGENIO BUERI
Dias 27 e 28 - SERGIO TURRA SOBRANE
MARÇO:
Dias 6 e 7 - EBNEZER SALGADO SOARES
Dias 13 e 14 - PEDRO EUGENIO FREDERICO
Dias 20 e 21 - CINTHIA MARIA CHIAVONE GRUBER
Dias 27 e 28 - EDGARD MOREIRA DA SILVA
ABRIL:
Dias 1º (Endoenças) e 2 (Sexta-feira da Paixão) - LUIZ FERNANDO RODRIGUES PINTO JUNIOR
Dias 3 e 4 (Páscoa) - MARIO AUGUSTO VICENTE MALAQUIAS
Dias 10 e 11 - HAMILTON ALONSO JUNIOR
Dias 17 e 18 - DIMITRIOS EUGENIO BUERI
Dia 21 (Tiradentes) - VIDAL SERRANO NUNES JUNIOR
Dias 24 e 25 - LUIZ FERNANDO RODRIGUES PINTO JUNIOR
MAIO:
Dias 1º (Dia do Trabalho) e 2 - ANDREA CHIARATTI DO NASCIMENTO RODRIGUES PINTO
Dias 8 e 9 – JOSE LUIZ SANCHES
Dias 15 e 16 - CINTHIA MARIA CHIAVONE GRUBER
Dias 22 e 23 - APARECIDA MARIA VALADARES DA COSTA
Dias 29 e 30 - JUANG YUH YU
JUNHO:
Dias 3 (Corpus Christi) e 4 - MARCIO JOSE ASSIS CEZAR
Dias 5 e 6 - REGINA KRAUTER
Dias 12 e 13 - HELOISA TORRES DE TOLEDO BUENO DE SOUZA
Dias 19 e 20 – JOSE LUIZ SANCHES
Dias 26 e 27 - LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA NUSDEO
JULHO:
Dias 3 e 4 - JOSE CARLOS DE FREITAS
Dias 9 (Revolução Constitucionalista), 10 e 11 - MARIA DA GLORIA VILLACA BORIN GAVIAO DE ALMEIDA
Dias 17 e 18 - ANDREA CHIARATTI DO NASCIMENTO RODRIGUES PINTO
Dias 24 e 25 - WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR
Dia 31 - PEDRO EUGENIO FREDERICO
AGOSTO:
Dia 1º - PEDRO EUGENIO FREDERICO
Dias 7 e 8 - ELIANA SILVA DE MELO E SOUSA MALTA MOREIRA SCUCUGLIA
Dias 14 e 15 – RICARDO DIAS LEME
Dias 21 e 22 - MARCIO JOSE ASSIS CEZAR
Dias 28 e 29 - GILBERTO NONAKA
SETEMBRO:
Dias 4 e 5 - JOSE ROBERTO ROCHEL DE OLIVEIRA
Dias 6 e 7 (Independência do Brasil) – APARECIDA MARIA VALADARES DA COSTA
Dias 11 e 12 - MARCELO ROVERE
Dias 18 e 19 - LUIZ ANTONIO DE SOUZA
Dias 25 e 26 - CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
OUTUBRO:
Dias 2 e 3 - ROBERTO ANTONIO DE ALMEIDA COSTA
Dias 9 e 10 - HELOISA TORRES DE TOLEDO BUENO DE SOUZA
Dias 11 e 12 (Nossa Senhora Aparecida) - EDUARDO ROBERTO ALCANTARA DEL CAMPO
Dias 16 e 17 - ELAINE MARIA BARREIRA GARCIA
Dias 23 e 24 - VILMA HAYEK
Dia 29 (Dia do Servidor Público) e 30 - ANDREA CHIARATTI DO NASCIMENTO RODRIGUES PINTO
Dia 31 – ROLANDO MARIA DA LUZ
NOVEMBRO:
Dias 1º e 2 (Finados) – ROLANDO MARIA DA LUZ
Dias 6 e 7 - NILZA RUSSO FERREIRA
Dias 13, 14 e 15 (Proclamação da República) - HELOISA TORRES DE TOLEDO BUENO DE SOUZA
Dias 20 (Dia da Consciência Negra) e 21 - JOSE LUIZ SANCHES
Dias 27 e 28 - PEDRO EUGENIO FREDERICO
DEZEMBRO:
Dias 4 e 5 - LUIZ SALES DO NASCIMENTO
Dia 8 (Dia da Justiça) - DELTON ESTEVES PASTORE
Dias 11 e 12 - NELSON LUIS SAMPAIO DE ANDRADE
RECESSO
Dias 18 e 19 - LAURO LUIZ GOMES RIBEIRO
Dias 20 e 21 – ROLANDO MARIA DA LUZ
Dias 22 e 23 – LUCIANA FERREIRA LEITE PINTO
Dias 24 (Véspera de Natal) e 25 (Natal) – ROLANDO MARIA DA LUZ
Dias 26 e 27 – EDUARDO DIAS DE SOUZA FERREIRA
Dias 28 e 29 – JOSE LUIZ SANCHES
Dias 30 e 31 (Véspera de Ano Novo) – DIMITRIOS EUGENIO BUERI
JANEIRO DE 2022:
Dia 1º (Ano Novo) – JOSE LUIZ SANCHES
Dia 2 – CINTHIA MARIA CHIAVONE GRUBER
Dias 3 e 4 – CINTHIA MARIA CHIAVONE GRUBER
Dias 5 e 6 – JURANDIR NORBERTO MARÇURA
Dias 8 e 9 - JOSE LUIZ SANCHES
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 22/12/2020)
Aviso nº 585/2021 – PGJ-AD, de 22/10/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de NOVEMBRO de 2021.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS
Dia 3: Fabio Perez Fernandez
Dia 4: Mariana da Fonseca Piccinini
Dia 5: Fabio Perez Fernandez
Dia 8: Matheus Felipe Bassan de Medeiros
Dia 9: Fabio Perez Fernandez
Dias 10 E 11: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
Dia 12: Juliana Montezuma Lacerda
Dia 16: Fabio Perez Fernandez
Dia 17: Renato dos Santos Gama
Dia 18: Fabio Perez Fernandez
Dia 19: Carlos Eduardo Perez Fernandez
Dia 22: Fabio Perez Fernandez
Dia 23: Monica Magarinos Torralbo Gimenez
Dia 24: Matheus Felipe Bassan de Medeiros
Dia 25: Euver Rolim
Dia 26: Monica Magarinos Torralbo Gimenez
Dia 29: Renato dos Santos Gama
Dia 30: Fabio Perez Fernandez
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
Dia 3: Eduardo Soares Amaral
Dia 4: Jose Luiz Saikali
Dia 5: Joao Otavio Bernardes Ricupero
Dia 8: Edivon Teixeira Junior
Dia 9: Ana Paula Mazza
Dia 10: Leandro Henrique Ferreira Leme
Dias 11 E 12: Pedro Javaroni Machado Fonseca
Dia 16: Marcelo Sanchez Lorenzo
Dia 17: Ana Paula Mazza
Dias 18 E 19: Pedro Javaroni Machado Fonseca
Dia 22: Edivon Teixeira Junior
Dia 23: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
Dia 24: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos
Dia 25: Roseli Naldi Souza
Dia 26: Joao Otavio Bernardes Ricupero
Dia 29: Eduardo Soares Amaral
Dia 30: Roseli Naldi Souza
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
Dias 3, 8, 17 E 29: Jose Luiz Saikali
Dias 4, 11, 12, 25 E 26: Joao Henrique Ferreira Pozzer
Dias 5, 10, 18 E 19: Larissa Motta Nunes Liger Assola
Dias 9, 16, 22, 23 E 30: Alexander Martins Matias
Dia 24: Rosinei Horstmann Saikali
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
Dias 3, 4, 9, 18 E 25: Debora de Camargo Aly
Dias 5, 8, 10, 22 E 29: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva
Dias 11, 12, 16, 19, 23 E 30: Marco Antonio de Souza
Dias 17, 24 E 26: Lilian Fruet
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
Dia 3: Larissa Negri Costa Beserra
Dia 4: Daniel Augusto Cavalaro
Dias 5 E 8: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador
Dias 9 E 10: Larissa Negri Costa Beserra
Dia 11: Jandir Moura Torres Neto
Dia 12: Rafael do Oliveira Costa
Dia 16: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador
Dias 17 E 18: Larissa Negri Costa Beserra
Dia 19: Jandir Moura Torres Neto
Dia 22: Marco Antonio Martins Fontes Custodio
Dias 23 E 24: Jandir Moura Torres Neto
Dia 25: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador
Dia 26: Jandir Moura Torres Neto
Dia 29: Marco Antonio Martins Fontes Custodio
Dia 30: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
Dia 3: Henrique Simon Vargas Proite
Dia 4: Aline Morgado da Rocha
Dia 5: Wanderson Marcio Ribeiro
Dia 8: Ana Maria Buoso
Dia 9: Diego Rafael do Amaral Montanheiro
Dia 10: Regina Barbara de Camargo Murad
Dia 11: Aline Morgado da Rocha
Dia 12: Beatriz Granzo Siqueira Pereira
Dia 16: Jorge Braga Costinhas Junior
Dia 17: Aline Morgado da Rocha
Dia 18: Cristiano Pereira Moraes Garcia
Dia 19: Adonai Gabriel
Dia 22: Ana Maria Buoso
Dia 23: Rogerio Jose Filocomo Junior
Dia 24: Carmen Natalia Alves Tanikawa
Dia 25: Adonai Gabriel
Dia 26: Aline Morgado da Rocha
Dia 29: Jorge Braga Costinhas Junior
Dia 30: Henrique Simon Vargas Proite
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
Dia 3: Leonardo Liberatti
Dia 4: Fernando Novelli Bianchini
Dia 5: Regina Celia Pegoraro Venancio
Dia 8: Marcela Scanavini Bianchini
Dia 9: Veronica Silva de Oliveira
Dia 10: Celso Rocha Cavalheiro
Dia 11: Marcela Scanavini Bianchini
Dia 12: Regina Celia Pegoraro Venancio
Dia 16: Veronica Silva de Oliveira
Dia 17: Aline Moraes
Dia 18: Leonardo Liberatti
Dia 19: Regina Celia Pegoraro Venancio
Dia 22: Rodrigo Lopes
Dia 23: Marcela Scanavini Bianchini
Dia 24: Leonardo Liberatti
Dia 25: Celso Rocha Cavalheiro
Dia 26: Leonardo Liberatti
Dia 29: Marcela Scanavini Bianchini
Dia 30: Adriana Vacare Tezine
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Dia 3: Gustavo Yamaguchi Miyazaki
Dia 4: Andrey Ribeiro Nasser
Dia 5: Aline Kleer da Silva Martins Fernandes
Dia 8: Vanessa Ibarreche Santa Terra
Dias 9 E 10: Gustavo Yamaguchi Miyazaki
Dia 11: Rodrigo Vendramini
Dia 12: Fabio Meneguelo Sakamoto
Dia 16: Andre Luis de Souza
Dia 17: Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira
Dia 18: Sergio Acayaba de Toledo
Dia 19: Sergio Clementino
Dia 22: Rodolfo Strazzi Arcangelo Pereira
Dia 23: Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira
Dia 24: Dosmar Sandro Valeri
Dia 25: Fabio Jose Mattoso Miskulin
Dia 26: Ana Carolina Macri Morais
Dia 29: Marcos Antonio Lelis Moreira
Dia 30: Andre Luis de Souza
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
Dia 3: Marcos Fabio de Campos Pinheiro
Dia 4: Eduardo Francisco dos Santos Junior
Dia 5: Renato Augusto Valadao
Dia 8: José Augusto de Barros Faro
Dia 9: Ana Alice Mascarenhas Marques
Dia 10: Wilson Velasco Junior
Dia 11: Washington Luiz Rodrigues Alves
Dia 12: Renato Augusto Valadao
Dia 16: Luciana Amorim de Camargo
Dia 17: Alessandra Aparecida Gomes Koga
Dias 18 E 19: Wilson Velasco Junior
Dias 22 E 23: Renato Augusto Valadao
Dia 24: Luiz Fernando Guinsberg Pinto
Dia 25: Maria Paula Pereira da Rocha
Dia 26: Gustavo dos Reis Gazzola
Dia 29: Carlos Alberto Scaranci Fernandes
Dia 30: Luciana Amorim de Camargo
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
Dia 3: Leandro Conte de Benedicto
Dia 4: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 8: Leandro Conte de Benedicto
Dia 9: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues
Dia 10: Jose Augusto de Barros Faro
Dia 11: Augusto Sergio Costa Vianna
Dia 12: Paula Augusta Mariano Marques
Dia 16: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 17: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 18: Augusto Sergio Costa Vianna
Dia 19: Leandro Conte de Benedicto
Dia 22: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 23: Carlos Eduardo Pozzi
Dia 24: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues
Dia 25: Jose Augusto de Barros Faro
Dia 26: Augusto Sergio Costa Vianna
Dias 29 E 30: Carlos Renato Ferreira Zanini
27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE
Dia 3: Ruan Manconi Milani
Dia 4: Claudinei de Melo Alves Junior
Dia 5: Rodrigo Melgarejo
Dias 8 E 9: Gustavo Silva Tamaoki
Dia 10: Thais de Freitas Cavalari
Dia 11: Lucas Marques de Tavares Olea
Dias 12 E 16: Claudinei de Melo Alves Junior
Dia 17: Joao Augusto de Sanctis Garcia
Dias 18 E 19: Andre Freitas Luengo
Dia 22: Daniel Tadeu dos Santos Mano
Dia 23: Helio Perdomo Junior
Dia 24: Vanessa Zorzan
Dia 25: Claudinei de Melo Alves Junior
Dia 26: Ruan Manconi Milani
Dia 29: Victor Ribeiro Travain
Dia 30: Lucas Marques de Tavares Olea
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
Dia 3: Joao Henrique Ferreira
Dias 4 E 5: Andre Gandara Orlando
Dia 8: Joao Henrique Ferreira
Dia 9: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Dia 10: Andre Gandara Orlando
Dia 11: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Dias 12 E 16: Luis Claudio Davansso
Dia 17: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Dia 18: Luis Claudio Davansso
Dias 19, 22 E 23: Andre Gandara Orlando
Dia 24: Joao Henrique Ferreira
Dia 25: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Dia 26: Andre Gandara Orlando
Dias 29 E 30: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
Dia 3: Ivan Carneiro Castanheiro
Dia 4: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva
Dia 5: Milene Telezzi Habice
Dia 8: Carlos Paulo Travain Filho
Dia 9: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva
Dias 10, 11 E 12: Paulo Kishi
Dia 16: Fernanda Guimaraes Rolim Berreta
Dias 17 E 18: Ivan Carneiro Castanheiro
Dia 19: Joao Francisco de Sampaio Moreira
Dia 22: Ivan Carneiro Castanheiro
Dias 23 E 24: Paulo Kishi
Dia 25: Michelle Chuffi Vallim
Dia 26: Tiago do Amaral Barboza
Dia 29: Jose Joel Domingos
Dia 30: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
Dia 3: Alvaro Roberto Ruas Teixeira
Dia 4: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze
Dia 5: Adelmo Pinho
Dia 8: Pierre Pena Rocha
Dia 9: Patricia Soares de Souza
Dia 10: Claudia Maria Bussolin Curtolo
Dia 11: Dorio Sampaio Dias
Dia 12: Flavio Hernandez Jose
Dia 16: Adelmo Pinho
Dia 17: Caio Augusto de Castro Gonçalves
Dia 18: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze Jose
Dia 19: Flavio Hernandez Jose
Dia 22: Maria Cristiana Lenotti Neira
Dia 23: Bruna da Costa Nava Zambon
Dia 24: Paulo Sergio Ribeiro da Silva
Dia 25: Bruna da Costa Nava Zambon
Dia 26: Flavio Hernandez Jose
Dia 29: Rodrigo Mazzilli Marcondes
Dia 30: Adelmo Pinho
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
Dia 3: Hamilton Fernado Lisi
Dia 4: Naul Luiz Felca
Dia 5: Manoel Jose Berça
Dia 8: Ethel Cipele
Dia 9: Augusto Soares de Arruda Neto
Dia 10: Aroldo Costa Filho
Dia 11: Paulo Jose Freire Teotonio
Dia 12: Manoel Jose Berça
Dia 16: Paulo Cesar Souza Assef
Dia 17: Paulo Jose Freire Teotonio
Dia 18: Ana Carla Froes Ribeiro Tosta
Dias 19 E 22: Raquel Eli Stein Matheus
Dia 23: Maria Julia Camara Facchin Galati
Dia 24: Milena Aparecida Carli
Dia 25: Bruno Carlo Bertini Feria
Dia 26: Claudia Maria Lico Habib Tofano
Dia 29: Vinicius Pascueto Amaral
Dia 30: Jose Gaspar Figueiredo Menna Barreto
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
Dias 3 E 4: Camila Bonafini Pereira
Dia 5: Gabriella Lanza Passos
Dia 8: Claudio Sergio Alves Teixeira
Dia 9: Omar Mazloum
Dias 10 E 11: Rodrigo Machado Fonseca
Dia 12: Camila Bonafini Pereira
Dia 16: Omar Mazloum
Dia 17: Michelle Bregnoli de Salvo
Dia 18: Rodrigo Machado Fonseca
Dias 19 E 22: Michelle Bregnoli de Salvo
Dia 23: Jefferson Leandro de Almeida
Dia 24: Rodrigo Machado Fonseca
Dia 25: Camila Bonafini Pereira
Dia 26: Gabriella Lanza Passos
Dia 29: Michelle Bregnoli de Salvo
Dia 30: Gustavo Macri Morais
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
Dia 3: Thiago Alcocer Marin
Dia 4: Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto
Dia 5: Leandro Bakowski
Dia 8: Filipe Viana de Santa Rosa
Dia 9: Lucas Damasceno de Lima
Dia 10: Filipe Viana de Santa Rosa
Dia 11: Thiago Alcocer Marin
Dia 12: Leandro Lippi Guimaraes
Dia 16: Deborah Cristina Benatti
Dia 17: Clovis de Castro Humes
Dia 18: Leandro Bakowski
Dia 19: Jose Floriano de Alckmin Lisboa Filho
Dia 22: Roberta Maria de Barros Fernandes
Dia 23: Luiz Henrique Brandao Ferreira
Dias 24 E 25: Filipe Viana de Santa Rosa
Dia 26: Fernanda Ratcov Borges
Dias 29 E 30: Filipe Viana de Santa Rosa
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Dia 3: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza
Dia 4: Jose Franclin Andrade de Souza
Dia 5: Debora Bezerra de Menezes
Dia 8: Gustavo Jose Pedroza Silva
Dia 9: Carlos Henrique Fontanelli Pereira
Dia 10: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida
Dia 11: Raissa Cesar Molinari
Dia 12: Gustavo Jose Pedroza Silva
Dia 16: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves
Dia 17: Vanessa Yoko Hatamoto Medici
Dia 18: Sandra Moraes de Freitas Montanheiro
Dia 19: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza
Dia 22: Luiz Fernando Guedes Ambrogi
Dia 23: Marco Antonio Rocha Cavalcante
Dia 24: Joao Carlos de Camargo Maia
Dia 25: Luiz Fernando Guedes Ambrogi
Dia 26: Ricardo Framil
Dia 29: Luiz Fernando Guedes Ambrogi
Dia 30: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
Dia 3: Felipe Wermelinger Caetano
Dias 4 E 5: Henrique Lucas de Miranda
Dia 8: Natalia Danelli Rodrigues
Dia 9: Catia Aparecida de Sousa Modolo
Dia 10: Julisa Helena do Nascimento
Dias 11, 12 E 16: Catia Aparecida de Sousa Modolo
Dia 17: Salomao Sussumu Tanaka dos Santos
Dia 18: Alexandre Mourao Mafetano
Dias 19, 22 E 23: Leonardo Rezek Pereira
Dia 24: Frederico Augusto Neves Araujo
Dia 25: Osvaldo de Oliveira Coelho
Dia 26: Celestiany Villar da Silva
Dia 29: Alexandre Mourao Mafetano
Dia 30: Catia Aparecida de Sousa Modolo
48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ
Dia 3: Carlos Schelini Cesar
Dia 4: Virginia Silveira Martins Neves Roma
Dia 5: Paloma Sanguine Guimaraes
Dia 8: Pedro Jose Rocha e Silva
Dia 9: Gabriel Tadeu Kfouri Neto
Dia 10: Ricardo Reis Simili
Dia 11: Rui Antunes Horta
Dia 12: Raissa Cesar Molinari
Dia 16: Anna Claudia Campos da Costa Galvao
Dia 17: Gilberto Cabett Junior
Dias 18 E 19: Virginia Silveira Martins Neves Roma
Dia 22: Raphael Barbosa Braga
Dia 23: Virginia Silveira Martins Neves Roma
Dia 24: Fernanda Tinoco Ramos
Dia 25: Carlos Schelini Cesar
Dia 26: Raphael Barbosa Braga
Dia 29: Rui Antunes Horta
Dia 30: Paloma Sanguine Guimaraes
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
Dia 3: Leticia Rosa Ravacci
Dia 4: Marianna Moura Gonçalves
Dias 5 E 8: Julia Dazzi Piol
Dia 9: Alexandre Nunes de Vincenti
Dia 10: Adriana de Cassia Delbue Silva
Dia 11: Ricardo Navarro Soares Cabral
Dia 12: Rodrigo Otavio Frank de Araujo
Dia 16: Rodrigo Belline Lopes
Dia 17: Ricardo Navarro Soares Cabral
Dia 18: Marcelo Silva Cassola
Dia 19: Carla Murcia Santos
Dia 22: Guilherme Schlittler Oliveira
Dia 23: Maria Carolina da Rocha Medrado
Dia 24: Marilia Molina Schlittler
Dia 25: Alexandre Acerbi
Dia 26: Guilherme Silva de Deus
Dia 29: Luiz Fernando Bugiga Rebellato
Dia 30: Julia Dazzi Piol
(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 23/10/2021)
Aviso nº 664/2021 – PGJ-AD, de 22/11/2021
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a edição do 765/2013-PGJ, de 20 de março de 2013, bem como do Provimento nº 2005/2012 e do Provimento CSM nº 2005/2012, publicados no Diário Eletrônico da Justiça de 02 de outubro de 2012; AVISA aos Promotores de Justiça da Capital que as escalas de plantão do período de 18 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022 foram elaboradas conforme as manifestações de interesse em resposta ao Aviso nº 550/2021 – PGJ-AD, publicado no DOE de 01/10/2021.
AVISA, ainda, que o Plantão Judiciário ocorrerá de forma remota e eventuais alterações deverão ser comunicadas à Assessoria de Designações, através de e-mail ([email protected]).
PLANTÃO CRIMINAL
DEZEMBRO 2021
DIA 18:
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
DALILA CARVALHO CIRILO
GUILHERME ONOFRI AZEVEDO FIGUEIREDO
JULIANO CARVALHO ATOJI
MARCELO FRATANGELO GHILARDI
MYLENE COMPLOIER
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 19:
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
CRISTIANO DE BARROS SANTOS
GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI
GUILHERME ONOFRI AZEVEDO FIGUEIREDO
JULIANO CARVALHO ATOJI
LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
MYLENE COMPLOIER
THOMAS MOHYICO YABIKU
DIA 20:
ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES
ARIELLA TOYAMA SHIRAKI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
FELIPE DUARTE GONÇALVES VENTURA DE PAULA
GUILHERME ONOFRI AZEVEDO FIGUEIREDO
MYLENE COMPLOIER
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
ROBERTA AMA FERRANTE ALVES
THOMAS MOHYICO YABIKU
DIA 21:
ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES
ARIELLA TOYAMA SHIRAKI
CINTIA MARANGONI
DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO
FELIPE DUARTE GONÇALVES VENTURA DE PAULA
GUILHERME ONOFRI AZEVEDO FIGUEIREDO
JULIANO CARVALHO ATOJI
MYLENE COMPLOIER
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
THOMAS MOHYICO YABIKU
DIA 22:
ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES
ARIELLA TOYAMA SHIRAKI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
CINTIA MARANGONI
DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO
FELIPE DUARTE GONÇALVES VENTURA DE PAULA
JULIANO CARVALHO ATOJI
MYLENE COMPLOIER
THOMAS MOHYICO YABIKU
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 23:
ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
JOEL CARLOS MOREIRA DA SILVEIRA
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
MYLENE COMPLOIER
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
ROBERTA AMA FERRANTE ALVES
THOMAS MOHYICO YABIKU
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 24:
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
CAMILA BONAFINI PEREIRA
CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI
CLEVER RODOLFO CARVALHO VASCONCELOS
JOEL CARLOS MOREIRA DA SILVEIRA
KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES
LANA DRAPIER ALBUQUERQUE ZAIDOWICZ
OTAVIO FERREIRA GARCIA
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
RAFAELA TROMBINI
DIA 25:
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI
CLEVER RODOLFO CARVALHO VASCONCELOS
EVELTON DAVID CONTI ISOPPO
FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA
GUILHERME RODRIGUES BATALINI
HALINE BARRETO AFONSO
LANA DRAPIER ALBUQUERQUE ZAIDOWICZ
LUISA MAFFEI COSTA
RAFAELA TROMBINI
DIA 26:
CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
GUILHERME RODRIGUES BATALINI
JULIANO CARVALHO ATOJI
KARINA BAGNATORI
KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES
MYLENE COMPLOIER
RAFAELA TROMBINI
ROBERTA AMA FERRANTE ALVES
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 27:
ALEXANDRE ACERBI
CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
EVERTON LUIZ ZANELLA
HALINE BARRETO AFONSO
JULIANO CARVALHO ATOJI
MYLENE COMPLOIER
TATIANA BARRETO SERRA
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
WILMAR PINTO CORREIA
DIA 28:
ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI
ALEXANDRE ACERBI
CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
EVERTON LUIZ ZANELLA
KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES
MYLENE COMPLOIER
ROBERTA AMA FERRANTE ALVES
SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
TACIANA TREVISOLI PANAGIO GIL
DIA 29:
ALEXANDRE ACERBI
ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
DALILA CARVALHO CIRILO
EVERTON LUIZ ZANELLA
FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA
JOEL CARLOS MOREIRA DA SILVEIRA
LUISA MAFFEI COSTA
MYLENE COMPLOIER
DIA 30:
CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
DALILA CARVALHO CIRILO
DANIELLE CASTANHEIRA DE OLIVEIRA
JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA
JOEL CARLOS MOREIRA DA SILVEIRA
KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES
MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
MYLENE COMPLOIER
DIA 31:
ANA LUCIA SAYURI WATANABE
CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI
DALILA CARVALHO CIRILO
FERNANDA RIVIERA CZIMMERMANN
GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI
LAIS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS
RODRIGO ALVES GONCALVES
RODRIGO MACHADO FONSECA
THIAGO ALVES DUARTE FAERMAN SOARES
YAGO LAGE BELCHIOR
JANEIRO 2022
DIA 1:
ANA LUCIA SAYURI WATANABE
CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI
DALILA CARVALHO CIRILO
DANIEL LEME DE ARRUDA
FERNANDA RIVIERA CZIMMERMANN
JOICY FERNANDES ROMANO
RODRIGO ALVES GONCALVES
RODRIGO MACHADO FONSECA
THIAGO ALVES DUARTE FAERMAN SOARES
YAGO LAGE BELCHIOR
DIA 2:
ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES
ANGELICA LUIZA ROSSI DA COSTA
CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
DANIEL LEME DE ARRUDA
EVELTON DAVID CONTI ISOPPO
LAIS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS
MYLENE COMPLOIER
RENATA ANDREIA DOS SANTOS
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 3:
ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES
CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
DANIEL LEME DE ARRUDA
DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO
KARINA BAGNATORI
LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
ROBERTA AMA FERRANTE ALVES
SIMONE DE DIVITIIS PEREZ
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 4:
ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
DANIEL LEME DE ARRUDA
DANIELE VOLPATO SORDI DE CARVALHO CAMPOS
MYLENE COMPLOIER
PATRICIA SALLES SEGURO
SIMONE DE DIVITIIS PEREZ
TACIANA TREVISOLI PANAGIO GIL
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 5:
ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
DANIEL LEME DE ARRUDA
DANIELE VOLPATO SORDI DE CARVALHO CAMPOS
DENILSON DE SOUZA FREITAS
MYLENE COMPLOIER
PATRICIA SALLES SEGURO
SIMONE DE DIVITIIS PEREZ
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 6:
ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
DANIEL LEME DE ARRUDA
DANIELE VOLPATO SORDI DE CARVALHO CAMPOS
DENILSON DE SOUZA FREITAS
MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO
MYLENE COMPLOIER
RAFAELA TROMBINI
SIMONE DE DIVITIIS PEREZ
PLANTÃO CÍVEL
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
CINTIA MICHIKO BERGAMO
DENILSON DE SOUZA FREITAS
DIAS 20 E 21:
CINTIA MICHIKO BERGAMO
PAULO HENRIQUE CASTEX
DIA 22:
CINTIA MICHIKO BERGAMO
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
DIAS 23, 24, 25 E 26:
CINTIA MICHIKO BERGAMO
FILLIPE DEMETRIO LOPES
DIAS 27, 28, 29, 30 E 31:
BEATRIZ HELENA BUDIN FONSECA
CINTIA MICHIKO BERGAMO
JANEIRO 2022
DIA 1:
CINTIA MICHIKO BERGAMO
TATIANA BARRETO SERRA
DIA 2:
CINTIA MICHIKO BERGAMO
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
DIAS 3, 4, 5 E 6:
BEATRIZ HELENA BUDIN FONSECA
CINTIA MICHIKO BERGAMO
(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 23/11/2021)
Aviso nº 667/2021 – PGJ-AD, de 22/11/2021
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a edição do Ato nº 765/2013-PGJ, de 20 de março de 2013, bem como do Provimento nº 2005/2012 e do Provimento CSM nº 2005/2012, publicados no Diário Eletrônico da Justiça de 02 de outubro de 2012; AVISA aos Promotores de Justiça do Interior que as escalas de plantão do período de 18 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022 foram elaboradas conforme as manifestações de interesse em resposta ao Aviso nº 551/2021 - PGJ, publicado no DOE de 01/10/2021.
AVISA, ainda, que o Plantão Judiciário ocorrerá de forma remota e eventuais alterações deverão ser comunicadas à Assessoria de Designações (mencionar a Circunscrição Judiciária), através de e-mail ([email protected]).
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS
DEZEMBRO 2021
DIA 18:
CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ
DANIEL SANTERINI CAIADO
EUVER ROLIM
DIA 19:
CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ
EUVER ROLIM
ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA
DIA 20:
DANIEL SANTERINI CAIADO
EUVER ROLIM
ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA
DIA 21:
EUVER ROLIM
FABIO PEREZ FERNANDEZ
MARCOS NERI DE ALMEIDA
DIA 22:
FABIO PEREZ FERNANDEZ
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
DIA 23:
FABIO PEREZ FERNANDEZ
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
DIA 24:
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA
DIA 25:
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA
DIA 26:
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
DIA 27:
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA
DIA 28:
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
MARCELO PEREZ LOCATELLI
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
DIA 29:
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
MARCELO PEREZ LOCATELLI
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
DIA 30:
GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DIA 31:
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA
JANEIRO 2022
DIA 1:
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA
VANESSA BORTOLOMASI
DIA 2:
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
VANESSA BORTOLOMASI
DIA 3:
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
MARCOS NERI DE ALMEIDA
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DIA 4:
MARCOS NERI DE ALMEIDA
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA
DIA 5:
BRUNO DE MOURA CAMPOS
MARCOS NERI DE ALMEIDA
NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA
DIA 6:
BRUNO DE MOURA CAMPOS
MARCOS NERI DE ALMEIDA
NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
MARCELO SCIORILLI
MARCELO VIEIRA DE MELLO
DIA 20:
LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME
RICARDO CALDEIRA PEDROSO
DIA 21:
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME
DIAS 22 E 23:
ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
THELMA THAIS CAVARZERE
DIAS 24 E 25:
ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
DIA 26:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
JULIANA CARLA MACIEL RAMOS
DIA 27:
ANA PAULA MAZZA
EDUARDO SOARES AMARAL
DIA 28:
ANA PAULA MAZZA
ROSELI NALDI SOUZA
DIA 29:
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME
DIA 30:
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
ROSELI NALDI SOUZA
DIA 31:
JULIANA CAROSINI
RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL
JANEIRO 2022
DIA 1:
JULIANA CAROSINI
RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL
DIA 2:
GABRIELA FREIRE VITA
MAURICIO LLAGOSTERA MARCHESE RODRIGUES
DIA 3:
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
EDUARDO SOARES AMARAL
DIA 4:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
EDUARDO SOARES AMARAL
DIA 5:
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
EDUARDO SOARES AMARAL
DIA 6:
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
RENATA PERIN DE ANDRADE DEBSKI
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ
DEZEMBRO 2021
DIA 18:
ANDRE AGUIAR DE CARVALHO
LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 19:
ANDRE AGUIAR DE CARVALHO
JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 20:
ANDRE AGUIAR DE CARVALHO
DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA
DIA 21:
ANDRE AGUIAR DE CARVALHO
JOSE ROBERTO FUMACH JUNIOR
DIA 22:
ANDRE AGUIAR DE CARVALHO
JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 23:
JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
DIAS 24 E 25:
PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA
THOMAS OLIVER LAMSTER
DIA 26:
ALEXANDER MARTINS MATIAS
JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE
DIAS 27, 28 E 29:
ANDRE AGUIAR DE CARVALHO
JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE
DIAS 30 E 31:
GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA ESTEPHAN
JOICY FERNANDES ROMANO
JANEIRO 2022
DIA 1:
GUILHERME PERUCHI
WILLIAN ORTIS GUIMARAES
DIA 2:
ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
WILLIAN ORTIS GUIMARAES
DIAS 3 E 4:
ANDRE AGUIAR DE CARVALHO
JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE
DIA 5:
ANDRE AGUIAR DE CARVALHO
LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 6:
ANDRE AGUIAR DE CARVALHO
PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
DEZEMBRO 2021
DIA 18:
DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA
GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA
RICHARD GANTUS ENCINAS
DIA19:
DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA
GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA
MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 20:
HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE
LILIAN FRUET
MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 21:
CELISA AGATA LOPES MOTA
DIEGO DUTRA GOULART
GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA
DIA 22:
CELISA AGATA LOPES MOTA
LILIAN FRUET
MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 23:
CELISA AGATA LOPES MOTA
DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA
MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 24:
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
LILIAN FRUET
MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 25:
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIAS 26, 27 E 28:
CELISA AGATA LOPES MOTA
DEBORA DE CAMARGO ALY
LILIAN FRUET
DIA 29:
CELISA AGATA LOPES MOTA
LILIAN FRUET
SULTANE RUBEZ JEHA
DIA 30:
DEBORA DE CAMARGO ALY
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
LILIAN FRUET
DIA 31:
ALAN CARLOS REIS SILVA
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
MARIANA PAES BARRETO SCARABEL
JANEIRO 2022
DIA 1:
ALAN CARLOS REIS SILVA
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
MARIANA PAES BARRETO SCARABEL
DIA 2:
CELISA AGATA LOPES MOTA
DANIELLE CASTANHEIRA DE OLIVEIRA
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
DIA 3:
CELISA AGATA LOPES MOTA
DANIELE MACIEL DA SILVA
RICHARD GANTUS ENCINAS
DIA 4:
CELISA AGATA LOPES MOTA
DANIELE MACIEL DA SILVA
SULTANE RUBEZ JEHA
DIA 5:
DANIELE MACIEL DA SILVA
MARCO ANTONIO DE SOUZA
SULTANE RUBEZ JEHA
DIA 6:
CELISA AGATA LOPES MOTA
MARCO ANTONIO DE SOUZA
SULTANE RUBEZ JEHA
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
DEZEMBRO 2021
DIA 18:
BRUNO GONDIM RODRIGUES
PRISCILA LONGARINI ALVES
DIA 19:
BRUNO GONDIM RODRIGUES
FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS
DIA 20:
JANDIR MOURA TORRES NETO
PRISCILA LONGARINI ALVES
DIA 21:
BELISA BARBOSA MORALES
DANIEL AUGUSTO CAVALARO
DIA 22:
FABIO APARECIDO GASQUE
JANDIR MOURA TORRES NETO
DIA 23:
JOAO PAULO ROBORTELLA
PRISCILA LONGARINI ALVES
DIA 24:
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
PRISCILA LONGARINI ALVES
DIA 25:
EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA
MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTODIO
DIA 26:
JOAO PAULO ROBORTELLA
PRISCILA LONGARINI ALVES
DIA 27:
FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
JOAO PAULO ROBORTELLA
DIA 28:
FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS
JORDANA CALIXTO PORTO
DIA 29:
FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS
JORDANA CALIXTO PORTO
DIA 30:
BELISA BARBOSA MORALES
PRISCILA LONGARINI ALVES
DIA 31:
BELISA BARBOSA MORALES
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
JANEIRO 2022
DIA 1:
BELISA BARBOSA MORALES
JOAO PAULO ROBORTELLA
DIAS 2, 3 E 4:
FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS
PRISCILA LONGARINI ALVES
DIA 5:
JANDIR MOURA TORRES NETO
PRISCILA LONGARINI ALVES
DIA 6:
FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS
JANDIR MOURA TORRES NETO
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
ANA MARIA BUOSO
CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA
DIAS 20 E 21:
ANA MARIA BUOSO
WANDERSON MARCIO RIBEIRO
DIA 22:
ADONAI GABRIEL
ANA MARIA BUOSO
DIAS 23 E 24:
ADONAI GABRIEL
JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
DIAS 25 E 26:
ADONAI GABRIEL
ALINE MORGADO DA ROCHA
DIAS 27, 28 E 29:
ADONAI GABRIEL
BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA
DIAS 30 E 31:
ADONAI GABRIEL
DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO
JANEIRO 2022
DIAS 1 E 2:
ADONAI GABRIEL
ALINE MORGADO DA ROCHA
DIAS 3 E 4:
ADONAI GABRIEL
MONIZE FLAVIA POMPEO
DIAS 5 E 6:
ADONAI GABRIEL
FABIO VITAL DE AVILA
7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM
DEZEMBRO 2021
DIAS 18, 19 E 20:
ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA
DIAS 21 E 22:
ALEXANDRE DE PALMA NETO
DIA 23:
ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA
DIAS 24 E 25:
GASPAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
DIAS 26 E 27:
RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO
DIAS 28, 29 E 30:
ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA
DIA 31:
ANDRE FREITAS LUENGO
JANEIRO 2022
DIA 1:
ANDRE FREITAS LUENGO
DIAS 2 E 3:
RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO
DIA 4:
FERNANDA SUMI BARBOSA KLEIN GUNNEWIEK
DIAS 5 E 6:
CAROLINA CARVALHO FERREIRA ALVES NASSA
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
ALINE MORAES
FERNANDA ELIAS DE CARVALHO
DIA 20:
CELSO ROCHA CAVALHEIRO
PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO
DIA 21:
ALINE MORAES
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
DIA 22:
ALINE MORAES
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
DIA 23:
PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO
ROSSANA AZEVEDO INACARATO
DIA 24:
MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTODIO
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
DIA 25:
SOLANGE MENDONÇA DIAS DA MOTTA FONSECA
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
DIA 26:
MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTODIO
MIGUEL TADEU GUIMARAES DE CAMPOS
DIA 27:
CLEBER ROGERIO MASSON
PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO
DIA 28:
ALEXANDRE MONTGOMERY WILD
YAGO LAGE BELCHIOR
DIA 29:
ANDRE CECCON
DANIELA ITO ECHEVERRIA
DIA 30:
DANIEL ZULIAN
REGINA MONDIN
DIA 31:
JOSE FERNANDO VIDAL DE SOUZA
PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO
JANEIRO 2022
DIA 1:
ANGELO SANTOS DE CARVALHAES
LUCIANA RIBEIRO GUIMARAES VIEGAS DE CARVALHO
DIA 2:
ALINE MORAES
ANGELO SANTOS DE CARVALHAES
DIA 3:
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
ALINE MORAES
DIAS 4 E 5:
ALINE MORAES
ANGELO SANTOS DE CARVALHAES
DIA 6:
ALINE MORAES
DANIELA MERINO ALHADEF
9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID
DIAS 20, 21 E 22:
MARIA CLAUDIA CRUZ DE OLIVEIRA
DIAS 23 E 24:
GUSTAVO ANDREATO
DIAS 25 E 26:
CASSIO SERRA SARTORI
DIA 27:
FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO
DIA 28:
GUSTAVO ANDREATO
DIA 29:
GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID
DIA 30:
FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO
DIA 31:
MARIANA FITTIPALDI
JANEIRO 2022
DIAS 1, 2 E 3:
MARIANA FITTIPALDI
DIA 4:
TIAGO CINTRA ESSADO
DIAS 5 E 6:
GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID
10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
MARCO ANTONIO GESUALDI XAVIER DE FREITAS
RENATO FANIN
DIAS 20 E 21:
RENATO FANIN
RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA
DIAS 22 E 23:
RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO
RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA
DIA 24:
LIGIANE RODRIGUES BUENO
LUCIANA ROSS GOBBI BENETI
DIA 25:
LIGIANE RODRIGUES BUENO
LILIAN FRUET
DIA 26:
HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
DIA 27:
HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA
DIAS 28 E 29:
DEBORA BERTOLINI FERREIRA SIMONETTI
HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
DIAS 30 E 31:
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA
JANEIRO 2022
DIA 1:
DEBORA BERTOLINI FERREIRA SIMONETTI
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
DIA 2:
DEBORA BERTOLINI FERREIRA SIMONETTI
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
DIAS 3 E 4:
HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
DIAS 5 E 6:
ANDRE CAMILO CASTRO JARDIM
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
11ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRASSUNUNGA
DEZEMBRO 2021
DIAS 18, 19, 20 E 21:
GABRIEL RIGOLDI VIDAL
DIAS 22, 23, 24 E 25:
LEONARDO BELLINI DE CASTRO
DIAS 26, 27 E 28:
DANIEL COTTONI
DIAS 29, 30 E 31:
JOSE CARLOS GALLUCCI THOME
JANEIRO 2022
DIAS 1, 2 E 3:
GABRIEL RIGOLDI VIDAL
DIAS 4, 5 E 6:
LUIS HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA
12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO CARLOS
DEZEMBRO 2021
DIA 18:
NEIVA PAULA PACCOLA CARNIELLI PEREIRA
DIA 19:
MARCELO BUFFULIN MIZUNO
DIAS 20, 21, 22 E 23:
MARIO JOSE CORREA DE PAULA
DIA 24:
OSVALDO BIANCHINI VERONEZ FILHO
DIA 25:
MARIANNY BITTENCOURT
DIA 26:
FLAVIO OKAMOTO
DIAS 27, 28, 29 E 30:
MARCO AURELIO BERNARDE DE ALMEIDA
DIA 31:
LUCIANO GARCIA RIBEIRO
JANEIRO 2022
DIA 1:
MAURICIO LLAGOSTERA MARCHESE RODRIGUES
DIA 2:
DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA
DIA 3:
JOANA FRANKLIN DE ARAUJO
DIA 4:
LUCAS CORRADINI DA SILVA
DIA 5:
SERGIO MARTIN PIOVESAN DE OLIVEIRA
DIA 6:
SERGIO DOMINGOS DE OLIVEIRA
13ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARARAQUARA
DEZEMBRO 2021
DIA 18:
CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
CLEBER PEREIRA DEFINA
DIA 19:
CLEBER PEREIRA DEFINA
NOEMI CORREA
DIAS 20 E 21:
CLEBER PEREIRA DEFINA
SILVIO BRANDINI BARBAGALO
DIA 22:
EDUARDO MACIEL CRESPILHO
FRANCINE PEREIRA SANCHES
DIA 23:
CLEBER PEREIRA DEFINA
EDUARDO MACIEL CRESPILHO
DIA 24:
ANDRE GANDARA ORLANDO
CLEBER PEREIRA DEFINA
DIA 25:
ANDRE GANDARA ORLANDO
EDUARDO MACIEL CRESPILHO
DIA 26:
CLEBER PEREIRA DEFINA
JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR
DIA 27:
FRANCINE PEREIRA SANCHES
JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR
DIAS 28 E 29:
CLEBER PEREIRA DEFINA
JOSE CARLOS MONTEIRO
DIA 30:
CLEBER PEREIRA DEFINA
EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO
DIA 31:
CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
CLEBER PEREIRA DEFINA
JANEIRO 2022
DIA 1:
ANDRE GANDARA ORLANDO
EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO
DIAS 2 E 3:
CLEBER PEREIRA DEFINA
DANIELA BALDAN REIN
DIAS 4, 5 E 6:
FRANCINE PEREIRA SANCHES
JOSE CARLOS MONTEIRO
14ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BARRETOS
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
HERBERT WYLLIAM VITOR DE SOUZA OLIVEIRA
SYLVIA LUIZA DAMAS PRESTES RIBEIRO
DIA 20:
JOAO PAULO GABRIEL DE SOUZA
SYLVIA LUIZA DAMAS PRESTES RIBEIRO
DIAS 21, 22 E 23:
WALTER DE SOUZA VICENTINI VILELA
WILSON ROGERIO DE SOUZA
DIA 24:
ALISSON DE LIMA MACIEL
GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
DIA 25:
ALISSON DE LIMA MACIEL
DANIELLE CASTANHEIRA DE OLIVEIRA
DIA 26:
FLAVIO JOSE DA COSTA
JOAO PAULO GABRIEL DE SOUZA
DIA 27:
JOAO PAULO GABRIEL DE SOUZA
PAULO CESAR NEUBER
DIAS 28, 29 E 30:
WALTER DE SOUZA VICENTINI VILELA
WILSON ROGERIO DE SOUZA
DIA 31:
MATEUS CARVALHO REZENDE
RENAN MENDES RODRIGUES
JANEIRO 2022
DIA 1:
MATEUS CARVALHO REZENDE
RENAN MENDES RODRIGUES
DIA 2:
GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
JOAO PAULO GABRIEL DE SOUZA
DIA 3:
JOAO PAULO GABRIEL DE SOUZA
MATHEUS BOTELHO FAIM
DIAS 4, 5 E 6:
WALTER DE SOUZA VICENTINI VILELA
WILSON ROGERIO DE SOUZA
15ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CATANDUVA
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
JOSE GUILHERME SILVA AUGUSTO
DIAS 20 E 21:
MONIZE FLAVIA POMPEO
DIAS 22 E 23:
ANTONIO BANDEIRA NETO
DIAS 24, 25 E 26:
YVES ATAHUALPA PINTO
DIAS 27 E 28:
ANDRE LUIZ NOGUEIRA DA CUNHA
DIAS 29 E 30:
BRUNA MARIA BUCK MUNIZ
DIA 31:
ANTONIO BANDEIRA NETO
JANEIRO 2022
DIAS 1 E 2:
ANTONIO BANDEIRA NETO
DIAS 3 E 4:
YVES ATAHUALPA PINTO
DIAS 5 E 6:
CYNTHIA CASSEB NASCIMBEN GALLI
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DEZEMBRO 2021
DIAS 18, 19 E 20:
JOSE SILVIO CODOGNO
RENATA SANCHES FERNANDES GUERZONI
DIAS 21, 22 E 23:
DANILO ORLANDO PUGLIESI
GLAUCO SOUZA AZEVEDO
DIA 24:
GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
RENATA SANCHES FERNANDES GUERZONI
DIAS 25 E 26:
ANDRE LUIS DE SOUZA
GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
DIAS 27, 28, 29 E 30:
GLAUCO SOUZA AZEVEDO
JOSE SILVIO CODOGNO
DIA 31:
ANDRE LUIS DE SOUZA
GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
JANEIRO 2022
DIA 1:
GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
JOSE SILVIO CODOGNO
DIAS 2 E 3:
GLAUCO SOUZA AZEVEDO
JOSE SILVIO CODOGNO
DIAS 4 E 5:
HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI
JOSE SILVIO CODOGNO
DIA 6:
GLAUCO SOUZA AZEVEDO
JOSE SILVIO CODOGNO
17ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – VOTUPORANGA
DEZEMBRO 2021
DIAS 18, 19, 20 E 21:
EDUARDO MARTINS BOIATI
DIAS 22, 23 E 24:
MARCUS VINICIUS SEABRA
DIAS 25, 26 E 27:
JOSE VIEIRA DA COSTA NETO
DIAS 28, 29 E 30:
MARCUS VINICIUS SEABRA
DIA 31:
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
JANEIRO 2022
DIAS 1, 2, 3, 4, 5 E 6:
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
18ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – FERNANDÓPOLIS
DEZEMBRO 2021
DIAS 18, 19 E 20:
MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA
DIAS 21 E 22:
JOAO SANTA TERRA JUNIOR
DIAS 23 E 24:
DANIEL AZADINHO PALMEZAN CALDERARO
DIAS 25 E 26:
THALITA MARQUES DO NASCIMENTO
DIAS 27 E 28:
JOAO SANTA TERRA JUNIOR
DIAS 29, 30 E 31:
LAILA HONAIN PAGLIUSO
JANEIRO 2022
DIA 1:
JOSE RAFAEL GUARACHO SALMEN HUSSAIN
DIAS 2 E 3:
THALITA MARQUES DO NASCIMENTO
DIAS 4, 5 E 6:
RENATO GONÇALVES AZEVEDO
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
DEZEMBRO 2021
DIA 18:
GABRIEL CARETA DO CARMO
HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO TONELLI
DIA 19:
GABRIEL CARETA DO CARMO
PAULA QUAGGIO
DIAS 20 E 21:
JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO
PAULA QUAGGIO
DIA 22:
JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO
LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
DIAS 23 E 24:
ALESSANDRA APARECIDA GOMES KOGA
LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
DIA 25:
ALFREDO EDUARDO FERREIRA ROSSATTI
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
DIA 26:
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW
DIA 27:
SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW
THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS
DIA 28:
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS
DIA 29:
ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
DIA 30:
EMERSON MARTINS ALVES
GABRIEL CARETA DO CARMO
DIA 31:
ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
TAIS SERVILHA FERRARI
JANEIRO 2022
DIA 1:
ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
TAIS SERVILHA FERRARI
DIA 2:
FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO
RENATO AUGUSTO VALADAO
DIAS 3 E 4:
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
RENATO AUGUSTO VALADAO
DIAS 5 E 6:
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
LUCIANA ANDRADE MAIA
20ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITU
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
ALEXANDRE AUGUSTO RICCI DE SOUZA
CARLOS EDUARDO AYRES DE FARIAS
DIA 20:
ANA HELENA DE ALMEIDA PRADO POLTRONIERI DE CAMPOS
CHRISTIANO JOSE POLTRONIERI DE CAMPOS
DIAS 21 E 22:
ADRIANA FRANULOVIC CEBRIAN ARAUJO REIS
ALEXANDRE CEBRIAN ARAUJO REIS
DIA 23:
AMAURI CHAVES ARFELLI
EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS
DIA 24:
AMAURI CHAVES ARFELLI
PAULO VINICIUS DE CAMARGO BISPO
DIA 25:
LUIS FERNANDO FANTONI
PAULO VINICIUS DE CAMARGO BISPO
DIA 26:
AMAURI CHAVES ARFELLI
MARCELO DI GIACOMO ARAUJO
DIAS 27 E 28:
EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS
MARCELO DI GIACOMO ARAUJO
DIAS 29 E 30:
AMAURI CHAVES ARFELLI
MARCELO DI GIACOMO ARAUJO
DIA 31:
AMAURI CHAVES ARFELLI
FLAVIA TUCUNDUVA DA SILVA ALVES MIGUEL
JANEIRO 2022
DIA 1:
AMAURI CHAVES ARFELLI
FLAVIA TUCUNDUVA DA SILVA ALVES MIGUEL
DIAS 2, 3 E 4:
AMAURI CHAVES ARFELLI
MARCELO DI GIACOMO ARAUJO
DIA 5:
ANDRE DE ALMEIDA PANZERI
MARCELO DI GIACOMO ARAUJO
DIA 6:
AMAURI CHAVES ARFELLI
ANDRE DE ALMEIDA PANZERI
21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – REGISTRO
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
ALEXANDRE DA SILVA DELAI
DIA 20:
JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO
DIAS 21 E 22:
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
DIAS 23, 24, 25 E 26:
LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA
DIAS 27, 28 E 29:
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
DIAS 30 E 31:
ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA
JANEIRO 2022
DIA 1:
MARIANA DA FONSECA PICCININI
DIAS 2 E 3:
GUSTAVO TRINCADO
DIAS 4 E 5:
DANILO KEITI GOTO
DIA 6:
JOANA FRANKLIN DE ARAUJO
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
RENATO DE JESUS MARÇAL
DIA 20:
CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
DIA 21:
ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA
CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
DIA 22:
CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
RENATO DE JESUS MARÇAL
DIA 23:
DALMIR RADICCHI
LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
DIA 24:
PAULA AUGUSTA MARIANO MARQUES
RENATO DE JESUS MARÇAL
DIA 25:
DALMIR RADICCHI
PAULA AUGUSTA MARIANO MARQUES
DIAS 26 E 27:
CARLOS EDUARDO POZZI
RENATO DE JESUS MARÇAL
DIA 28:
JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA
RENATO DE JESUS MARÇAL
DIA 29:
IZABELA ANGELICA QUEIROZ FONSECA
RENATO DE JESUS MARÇAL
DIA 30:
ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI
RENATO DE JESUS MARÇAL
DIA 31:
JOAO GUIMARAES COZAC
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
JANEIRO 2022
DIA 1:
LUIS FERNANDO FANTONI
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
DIA 2:
CARLOS EDUARDO POZZI
RENATO DE JESUS MARÇAL
DIAS 3 E 4:
LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
RENATO DE JESUS MARÇAL
DIA 5:
CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
RENATO DE JESUS MARÇAL
DIA 6:
LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
RENATO DE JESUS MARÇAL
23ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BOTUCATU
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
MARCELO OTAVIO CAMARGO RAMOS
DIAS 20 E 21:
RODRIGO JIMENEZ GOMES
DIAS 22 E 23:
VIVIAN CORREA DE CASTRO POMPERMAYER AYRES
DIAS 24 E 25:
MARCELO OTAVIO CAMARGO RAMOS
DIAS 26, 27 E 28:
RODRIGO JIMENEZ GOMES
DIAS 29 E 30:
LAURO HENRIQUE MENDES PEREIRA
DIA 31:
MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTODIO
JANEIRO 2022
DIAS 1 E 2:
ANA CAROLINA KAMADA SCHWENDLER
DIAS 3 E 4:
PAULO SERGIO ABUJAMRA
DIAS 5 E 6:
CLAUDIA RODRIGUES CALDAS LOURENÇAO
24ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AVARÉ
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
GIOVANA MARINATO GODOY
DIA 20:
CEZAR RODRIGUES MARQUES
DIA 21:
BRUNO CAMARGO FERREIRA
DIA 22:
JULIA FERNANDES CALDAS
DIAS 23 E 24:
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
DIA 25:
GABRIELA FREIRE VITA
DIAS 26 E 27:
GILMARA CRISTINA BRAZ DE CASTRO
DIA 28:
GABRIELA FREIRE VITA
DIA 29:
SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
DIAS 30 E 31:
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
JANEIRO 2022
DIA 1:
MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTODIO
DIA 2:
RUBENS MARTINS DA SILVA
DIAS 3 E 4:
GABRIELA FREIRE VITA
DIAS 5 E 6:
MARCOS VIEIRA GODOY
25ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OURINHOS
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
ADELINO LORENZETTI NETO
DIAS 20 E 21:
LUCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR
DIAS 22 E 23:
MARCOS DA SILVA BRANDINI
DIA 24:
GABRIELA FREIRE VITA
DIA 25:
CRISTIANO DE BARROS SANTOS
DIAS 26, 27, 28, 29 E 30:
ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS
DIA 31:
FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO
JANEIRO 2022
DIA 1:
FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO
DIA 2:
ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS
DIAS 3, 4 E 5:
VLADIMIR BREGA FILHO
DIA 6:
ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS
26ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ASSIS
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
RENATA GIANTOMASSI GOMES
DIAS 20, 21 E 22:
EDUARDO HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA
DIAS 23, 24, 25 E 26:
WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO
DIAS 27, 28, 29 E 30:
RAFFAELE DE FILIPPO FILHO
DIA 31:
SERGIO CAMPANHARO
JANEIRO 2022
DIAS 1, 2 E 3:
SERGIO CAMPANHARO
DIAS 4 E 5:
RENATA GIANTOMASSI GOMES
DIA 6:
EDUARDO HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA
27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
MARCOS AKIRA MIZUSAKI
DIAS 20, 21, 22 E 23:
GUSTAVO SILVA TAMAOKI
DIA 24:
VICTOR RIBEIRO TRAVAIN
DIA 25:
RICARDO RODRIGUES SALVATO
DIAS 26, 27, 28, 29 E 30:
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 31:
RUAN MANCONI MILANI
JANEIRO 2022
DIA 1:
JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA
DIA 2:
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIAS 3 E 4:
PEDRO ROMAO NETO
DIAS 5 E 6:
FERNANDO GALINDO ORTEGA
28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE VENCESLAU
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
LUCAS RIBEIRO TRAVAIN
DIAS 20 E 21:
RONAN PEDRO AMORIM
DIAS 22 E 23:
THAIS DE FREITAS CAVALARI
DIA 24:
RENATA ROJO RODRIGUES
DIA 25:
RODRIGO MELGAREJO
DIAS 26 E 27:
CLAUDIO DE MELLO FERREIRA
DIAS 28, 29 E 30:
WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR
DIA 31:
GUILHERME RODRIGUES BATALINI
JANEIRO 2022
DIA 1:
GUILHERME RODRIGUES BATALINI
DIAS 2 E 3:
JULIANO CALDERONI
DIA 4:
JOANA FRANKLIN DE ARAUJO
DIAS 5 E 6:
LIVI RODRIGUES DE SOUZA
29ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – DRACENA
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
RAFAELA TROMBINI
DIAS 20, 21, 22, 23, 24 E 25:
CLAUDIO SANTOS MACHADO
DIAS 26, 27, 28, 29 ,30 E 31:
EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA
JANEIRO 2022
DIA 1:
EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA
DIAS 2, 3, 4, 5 E 6:
JAMILE TAVARES
30ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TUPÃ
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
OWEM MIUKI FUJIKI
DIA 20:
MANOEL MALDONADO GONZAGA
DIAS 21 E 22:
JESS PAUL TAVES PIRES
DIA 23:
OWEM MIUKI FUJIKI
DIA 24:
JOAO CARLOS TALARICO
DIA 25:
GABRIEL CARETA DO CARMO
DIA 26:
VIVIANE ZANIBONI FERREIRA BARRUECO
DIA 27:
GABRIEL CARETA DO CARMO
DIA 28:
SAMUEL CAMACHO CASTANHEIRA
DIAS 29 E 30:
MARCELO BRANDAO FONTANA
DIA 31:
MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO
JANEIRO 2022
DIA 1:
MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO
DIA 2:
ALOISIO GARMES JUNIOR
DIA 3:
NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR
DIAS 4 E 5:
MARLON ROBERTH DE SALES
DIA 6:
LUCILA AKEMI NAKAGAWA
31ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MARÍLIA
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
REGINALDO CESAR FAQUIM
DIAS 20, 21 E 22:
LYSANEAS SANTOS MACIEL
DIA 23:
RAFAEL ABUJAMRA
DIAS 24 E 25:
ISAURO PIGOZZI FILHO
DIAS 26 E 27:
GILSON CESAR AUGUSTO DA SILVA
DIAS 28 E 29:
GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO
DIAS 30 E 31:
CARLOS ANDRE MARIANI
JANEIRO 2022
DIAS 1, 2 E 3:
GILSON CESAR AUGUSTO DA SILVA
DIAS 4 E 5:
ORIEL DA ROCHA QUEIROZ
DIA 6:
RODRIGO DE MORAES GARCIA
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
DEZEMBRO 2021
DIAS 18, 19, 20 E 21:
GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ
DIAS 22 E 23:
GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
DIA 24:
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
NELSON APARECIDO FEBRAIO
DIA 25:
HERCULES SORMANI NETO
NELSON APARECIDO FEBRAIO
DIA 26:
ANDRE GANDARA ORLANDO
JERONYMO CREPALDI JUNIOR
DIAS 27, 28, 29 E 30:
JERONYMO CREPALDI JUNIOR
JOAO HENRIQUE FERREIRA
DIA 31:
ANDRE GANDARA ORLANDO
JERONYMO CREPALDI JUNIOR
JANEIRO 2022
DIA 1:
HERCULES SORMANI NETO
THIAGO GATTI FERNANDES
DIA 2:
ANDRE GANDARA ORLANDO
JERONYMO CREPALDI JUNIOR
DIAS 3 E 4:
ALOISIO GARMES JUNIOR
JERONYMO CREPALDI JUNIOR
DIAS 5 E 6:
ANDRE GANDARA ORLANDO
NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR
33ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JAÚ
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
ROGERIO ROCCO MAGALHAES
DIA 20:
ANA MARIA ROMANO
DIA 21:
ANNE MARIE LOURENCO KARSTEN
DIA 22:
NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR
DIA 23:
ANNE MARIE LOURENCO KARSTEN
DIA 24:
ROSENY ZANETTA BARBOSA
DIA 25:
JULIANA CAROSINI
DIA 26:
GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI
DIA 27:
ALEXANDRE DE CAMPOS BOVOLIN
DIAS 28 E 29:
NELISE LAGUSTERA DEMARQUI
DIA 30:
MARY ANN GOMES NARDO
DIA 31:
DANIELLE CASTANHEIRA DE OLIVEIRA
JANEIRO 2022
DIA 1:
DANIELLE CASTANHEIRA DE OLIVEIRA
DIA 2:
NELSON APARECIDO FEBRAIO
DIAS 3 E 4:
MARY ANN GOMES NARDO
DIAS 5 E 6:
DANIEL PASSANEZI PEGORARO
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
ENRICO PAISANO
MICHELLE CHUFFI VALLIM
DIAS 20, 21 E 22:
ENRICO PAISANO
SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
DIAS 23 E 24:
LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO
SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
DIA 25:
ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
PAOLA PAIXAO GIURIZZATO
DIAS 26 E 27:
ANDRE VITOR DE FREITAS
SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
DIAS 28, 29, 30 E 31:
ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA
SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
JANEIRO 2022
DIA 1:
ANGELICA LUIZA ROSSI DA COSTA
DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO
DIA 2:
ANDRE VITOR DE FREITAS
SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
DIA 3:
ANDRE CAMILO CASTRO JARDIM
SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
DIAS 4, 5 E 6:
ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA
SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
35ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LINS
DEZEMBRO 2021
DIAS 18, 19, 20, 21, 22 E 23:
BRUNO MORAIS FERREIRA
DIAS 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 E 31:
ELIANA KOMESU LIMA
JANEIRO 2022
DIAS 1 E 2:
ELIANA KOMESU LIMA
DIAS 3 E 4:
THIAGO RODRIGUES CARDIN
DIAS 5 E 6:
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
FLAVIA DE LIMA E MARQUES
JOAO PAULO SERRA DANTAS
DIAS 20 E 21:
JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
DIA 22:
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA
DIAS 23:
PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA
PIERRE PENA ROCHA
DIAS 24 E 25:
PIERRE PENA ROCHA
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
DIA 26:
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO
PIERRE PENA ROCHA
DIAS 27 E 28:
MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
PIERRE PENA ROCHA
DIA 29:
PIERRE PENA ROCHA
RODRIGO DE MORAES MOLARO
DIA 30:
PATRICIA SOARES DE SOUZA
PIERRE PENA ROCHA
DIA 31:
CASSIO LUIZ BARBOSA DE PAULA TEIXEIRA
PIERRE PENA ROCHA
JANEIRO 2022
DIA 1:
CASSIO LUIZ BARBOSA DE PAULA TEIXEIRA
PIERRE PENA ROCHA
DIA 2:
PIERRE PENA ROCHA
THIAGO GATTI FERNANDES
DIA 3:
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO
PIERRE PENA ROCHA
DIA 4:
ADELMO PINHO
PIERRE PENA ROCHA
DIAS 5 E 6:
ADELMO PINHO
ALBINO FERRAGINI
37ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ANDRADINA
DEZEMBRO 2021
DIAS 18, 19, 20 E 21:
RUBIA PRADO MOTIZUKI
DIA 22:
BRUNO RODRIGUEZ CALDAS
DIAS 23, 24 E 25:
ROBSON ALVES RIBEIRO
DIAS 26 E 27:
BRUNO RODRIGUEZ CALDAS
DIAS 28, 29 E 30:
VINICIUS BARBOSA SCOLANZI
DIA 31:
FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA
JANEIRO 2022
DIA 1:
FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA
DIA 2:
DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO
DIAS 3, 4, 5 E6:
REGISLAINE TOPASSI
38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – FRANCA
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
MURILO CESAR LEMOS JORGE
DIAS 20 E 21:
JOAQUIM RODRIGUES DE REZENDE NETO
DIA 22:
ROSANA MARCIA QUEIROZ PIOLA
DIAS 23 E 24:
MURILO CESAR LEMOS JORGE
DIA 25:
GUILHERME PERUCHI
DIA 26:
FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO
DIAS 27, 28 E 29:
JOAQUIM RODRIGUES DE REZENDE NETO
DIAS 30 E 31:
PAULO GUILHERME CAROLIS LIMA
JANEIRO 2022
DIAS 1 E 2:
JOAO GUIMARAES COZAC
DIAS 3 E 4:
YURI BORGES DE MENDONÇA
DIA 5:
DILSON SANTIAGO DE SOUZA
DIA 6:
CLAUDIO LUIS WATANABE ESCAVASSINI
39ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BATATAIS
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
PAULO GUILHERME CAROLIS LIMA
DIAS 20 E 21:
HILTON MAURICIO DE ARAUJO FILHO
DIAS 22 E 23:
IVAN CINTRA BORGES
DIAS 24 E 25:
EDUARDO PEREIRA DE SOUZA GOMES
DIAS 26 E 27:
ALEXANDRE PADILHA
DIAS 28 E 29:
DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO
DIAS 30 E 31:
EDUARDO PEREIRA DE SOUZA GOMES
JANEIRO 2022
DIA 1:
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
DIAS 2, 3 E 4:
PAULO GUILHERME CAROLIS LIMA
DIAS 5 E 6:
GUSTAVO FERRONATO
40ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITUVERAVA
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR
DIAS 20, 21, 22 E 23:
DEBORA ANDERSON
DIAS 24 E 25:
ANDRE DONIZETI ZANUTIM
DIAS 26 E 27:
NATHALIA MONTEIRO CIPOLLA PIOLA
DIAS 28 E 29:
ERTON EVANDRO DE SOUSA DAVID
DIA 30:
ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR
DIA 31:
CAIO CESAR POLTRONIERI
JANEIRO 2022
DIA 1:
CAIO CESAR POLTRONIERI
DIA 2:
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
DIAS 3, 4, 5 E 6:
ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
RAMON LOPES NETO
ROBERTO ABDUL NOUR
SEBASTIAO SERGIO DA SILVEIRA
DIA 20:
SEBASTIAO SERGIO DA SILVEIRA
VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE
WILLIAM DANIEL INACIO
DIA 21:
ANA CARLA FROES RIBEIRO TOSTA
SEBASTIAO SERGIO DA SILVEIRA
WILLIAM DANIEL INACIO
DIA 22:
RAMON LOPES NETO
SEBASTIAO SERGIO DA SILVEIRA
WILLIAM DANIEL INACIO
DIA 23:
ANA CARLA FROES RIBEIRO TOSTA
SEBASTIAO SERGIO DA SILVEIRA
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
DIA 24:
VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
WILLIAM DANIEL INACIO
DIA 25:
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO
CARLOS EDUARDO DEVOS DE MELO
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
DIA 26:
RAQUEL ELI STEIN MATHEUS
TANIA DE ANDRADE
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
DIA 27:
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO
RAQUEL ELI STEIN MATHEUS
WILLIAM DANIEL INACIO
DIA 28:
ANA CARLA FROES RIBEIRO TOSTA
RAQUEL ELI STEIN MATHEUS
TANIA DE ANDRADE
DIA 29:
CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO
FERNANDA GOMEZ DAMICO
WILLIAM DANIEL INACIO
DIA 30:
ANA CARLA FROES RIBEIRO TOSTA
FERNANDA GOMEZ DAMICO
WILLIAM DANIEL INACIO
DIA 31:
RAFAEL MORAIS DE OLIVEIRA
SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
WILLIAM DANIEL INACIO
JANEIRO 2022
DIA 1:
RAFAEL MORAIS DE OLIVEIRA
SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
VINICIUS PASCUETO AMARAL
DIA 2:
CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO
RAQUEL ELI STEIN MATHEUS
VINICIUS PASCUETO AMARAL
DIA 3:
NAUL LUIZ FELCA
RAQUEL ELI STEIN MATHEUS
WILLIAM DANIEL INACIO
DIA 4:
NAUL LUIZ FELCA
RAQUEL ELI STEIN MATHEUS
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
DIA 5:
CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO
NAUL LUIZ FELCA
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
DIA 6:
NAUL LUIZ FELCA
RAQUEL ELI STEIN MATHEUS
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
42ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JABOTICABAL
DEZEMBRO 2021
DIA 18:
CARLOS EDUARDO DEVOS DE MELO
DIA 19:
ADINAN APARECIDO DE OLIVEIRA
DIAS 20 E 21:
CARLOS MACAYOCHI DE OLIVEIRA OTUSKI
DIAS 22 E 23:
MARIANA PIERAGNOLI VIANA
DIAS 24 E 25:
FLAVIO LEAO DE CARVALHO
DIAS 26 E 27:
PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR
DIAS 28, 29 E 30:
ADINAN APARECIDO DE OLIVEIRA
DIA 31:
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
JANEIRO 2022
DIA 1:
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DIAS 2, 3 E 4:
MILENA APARECIDA CARLI
DIAS 5 E 6:
MARIANA PIERAGNOLI VIANA
43ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CASA BRANCA
DEZEMBRO 2021
DIA 18:
MARCELO SPERANDIO FELIPE
DIAS 19, 20 E 21:
JOSE CLAUDIO ZAN
DIAS 22 E 23:
THAIS DE ALMEIDA SMANIO
DIAS 24, 25, 26 E 27:
YARA JEROZOLIMSKI
DIAS 28 E 29:
THAIS DE ALMEIDA SMANIO
DIA 30:
SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
DIA 31:
MARCELO SPERANDIO FELIPE
JANEIRO 2022
DIAS 1 E 2:
MARCELO SPERANDIO FELIPE
DIAS 3 E 4:
PATRICIA LACERDA PAVANI COUVRE
DIA 5:
GABRIEL MARSON JUNQUEIRA
DIA 6:
SERGIO HENRIQUE MARINO
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
GUILHERME CASTANHO AUGUSTO
DIAS 20, 21, 22 E 23:
GUILHERME CASTANHO AUGUSTO
NATALIE RISKALLA ANCHITE
DIA 24:
RENATA DA CAMARA ALVES PINTO
CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA
DIA 25:
CAMILA BONAFINI PEREIRA
CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA
DIA 26:
CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA
RENATA DA CAMARA ALVES PINTO
DIAS 27, 28 29, 30 E 31:
GABRIELLA LANZA PASSOS
RENATA DA CAMARA ALVES PINTO
JANEIRO 2022
DIAS 1 E 2:
GABRIELLA LANZA PASSOS
MICHELLE BREGNOLI DE SALVO
DIA 3:
GABRIELLA LANZA PASSOS
LARISSA BUENTES FRAZAO
DIA 4:
LARISSA BUENTES FRAZAO
ROBERTA TONINI QUARESMA
DIAS 5 E 6:
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
ROBERTA TONINI QUARESMA
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES
DEZEMBRO 2021
DIA 18:
BRUNO CAMARGO FERREIRA
MARCIA OTSUKA MORISHITA
DIA 19:
DEBORAH CRISTINA BENATTI
IGOR VOLPATO BEDONE
DIA 20:
MARCELO FRATANGELO GHILARDI
MARCIA OTSUKA MORISHITA
DIA 21:
FERNANDO PASCOAL LUPO
LUIZ HENRIQUE BRANDAO FERREIRA
DIA 22:
LETICIA LOURENÇO PAVANI
MARCELO FRATANGELO GHILARDI
DIA 23:
DEBORAH CRISTINA BENATTI
MARCELO FRATANGELO GHILARDI
DIAS 24 E 25:
LUIS GUSTAVO CASTOLDI
THIAGO ALCOCER MARIN
DIA 26:
BRUNO CAMARGO FERREIRA
LEANDRO LIPPI GUIMARAES
DIAS 27, 28 E 29:
IGOR VOLPATO BEDONE
LETICIA LOURENÇO PAVANI
DIA 30:
BRUNO CAMARGO FERREIRA
LEANDRO LIPPI GUIMARAES
DIA 31:
LEANDRO LIPPI GUIMARAES
RENATA PIRES SMITH DA SILVA
JANEIRO 2022
DIA 1:
FLAVIA FLORES RIGOLO
LORRANA LARISSA COQUEIRO
DIAS 2 E 3:
BRUNO CAMARGO FERREIRA
RENATA PIRES SMITH DA SILVA
DIAS 4, 5 E 6:
BRUNO CAMARGO FERREIRA
ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DEZEMBRO 2021
DIA 18:
GUSTAVO MEDICI
VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI
DIA 19:
SIDNEY ALVES DE MATTOS
THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
DIA 20:
DANIEL GRUENWALD LEPINE
GUSTAVO JOSE PEDROZA SILVA
DIA 21:
GUSTAVO JOSE PEDROZA SILVA
MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO
DIA 22:
LARISSA BUENTES FRAZAO
MARCOS ANTONIO LIBRELON
DIA 23:
JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA
LARISSA BUENTES FRAZAO
DIA 24:
JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
DIA 25:
DANIELA MICHELE SANTOS NEVES
MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO
DIA 26:
JULIANA CAROSINI
LUIZ CLAUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES
DIA 27:
CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO
DANIEL GRUENWALD LEPINE
DIAS 28 E 29:
DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO
FERNANDO CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA
DIA 30:
FERNANDO CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA
LARISSA BUENTES FRAZAO
DIA 31:
LARISSA BUENTES FRAZAO
RENATA HATORI NASCIMENTO
JANEIRO 2022
DIA 1:
DANIEL GRUENWALD LEPINE
RENATA HATORI NASCIMENTO
DIA 2:
DANIEL GRUENWALD LEPINE
JULIANA CAROSINI
DIA 3:
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI
DIA 4:
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
GUSTAVO JOSE PEDROZA SILVA
DIA 5:
FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ
LARISSA CRESCINI ALBERNAZ
DIA 6:
DANIEL GRUENWALD LEPINE
LARISSA BUENTES FRAZAO
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
DEZEMBRO 2021
DIA 18:
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
WALTER RANGEL DE FRANÇA FILHO
DIA 19:
ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO
LARISSA BUENTES FRAZAO
DIA 20:
ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO
NATALIA DANELLI RODRIGUES
DIAS 21, 22 E 23:
OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO
NATALIA DANELLI RODRIGUES
DIA 24:
LEONARDO REZEK PEREIRA
PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL
DIA 25:
CARLOS SCHELINI CESAR
PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL
DIA 26:
CRISTIANO DE BARROS SANTOS
OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO
DIA 27:
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO
DIAS 28 E 29:
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
CELESTIANY VILLAR DA SILVA
DIA 30:
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
PEDRO JOSE ROCHA E SILVA
DIA 31:
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
LEONARDO REZEK PEREIRA
JANEIRO 2022
DIA 1:
PEDRO JOSE ROCHA E SILVA
RAISSA CESAR MOLINARI
DIA 2:
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
RAISSA CESAR MOLINARI
DIAS 3, 4 E 5:
CELESTIANY VILLAR DA SILVA
OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO
DIA 6:
DARLAN DALTON MARQUES
OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO
48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ
DEZEMBRO 2021
DIAS 18, 19 E 20:
RAPHAEL BARBOSA BRAGA
DIA 21:
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
DIA 22:
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
DIA 23:
GIANFRANCO SILVA CARUSO
DIAS 24, 25, 26 E 27:
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
DIAS 28, 29, 30 E 31:
CARLOS SCHELINI CESAR
JANEIRO 2022
DIAS 1 E 2:
PEDRO ENOS MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARAES
DIA 3:
MYLENE COMPLOIER
DIAS 4, 5 E 6:
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPEVA
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
FABIO GUNÇO KACUTA
DIAS 20, 21, 22 E 23:
VINICIUS BONESSO GUILLEN
DIAS 24 E 25:
JOICY FERNANDES ROMANO
DIA 26:
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
DIAS 27 E 28:
VINICIUS BONESSO GUILLEN
DIAS 29, 30 E 31:
HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
JANEIRO 2022
DIAS 1, 2, 3, 4, 5 E 6:
HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOÃO DA BOA VISTA
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
LEONARDO MEIZIKAS
DIA 20:
NELSON DE BARROS O'REILLY FILHO
DIAS 21, 22 E 23:
LEONARDO MEIZIKAS
DIAS 24 E 25:
ALLYSON FERNANDO VENEGA CORADINI
DIA 26:
NELSON DE BARROS O'REILLY FILHO
DIAS 27 E 28:
DONISETE TAVARES MORAES OLIVEIRA
DIA 29:
FAUSTO LUCIANO PANICACCI
DIA 30:
JULIANA CAROSINI
DIA 31:
DONISETE TAVARES MORAES OLIVEIRA
JANEIRO 2022
DIA 1:
PEDRO DOS REIS URURAHY
DIA 2:
GREGORIO EDOARDO RAPHAEL SELINGARDI GUARDIA
DIAS 3 E 4:
FAUSTO ERNANI GONÇALVES JARDIM
DIAS 5 E 6:
ERNANI DE MENEZES VILHENA JUNIOR
51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
ALEXANDRE PETRY HELENA
LEANDRO ROCHA PEREIRA
DIAS 20 E 21:
CAROLINA LIMA ANSON
FERNANDO FIETZ BRITO
DIA 22:
LEANDRO ROCHA PEREIRA
VALTER LUCIANO LELES JUNIOR
DIA 23:
JULIANO CARVALHO ATOJI
LEANDRO ROCHA PEREIRA
DIA 24:
JULIANA CAROSINI
JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 25:
JULIANO CARVALHO ATOJI
VALTER LUCIANO LELES JUNIOR
DIAS 26, 27 ,28 E 29:
LEANDRO ROCHA PEREIRA
VALTER LUCIANO LELES JUNIOR
DIA 30:
LEANDRO ROCHA PEREIRA
LUIS FERNANDO FANTONI
DIA 31:
CAMILA PEREZ YEDA MOREIRA DOS SANTOS
LUIS FERNANDO FANTONI
JANEIRO 2022
DIA 1:
CAMILA PEREZ YEDA MOREIRA DOS SANTOS
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
DIA 2:
LEANDRO ROCHA PEREIRA
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
DIAS 3, 4, 5 E 6:
LEANDRO ROCHA PEREIRA
VALTER LUCIANO LELES JUNIOR
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI
MARCELO SILVA CASSOLA
DIA 20:
ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI
MARCELO SILVA CASSOLA
RODRIGO ALVES GONCALVES
DIA 21:
ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI
MARCELO SILVA CASSOLA
DIAS 22 E 23:
MARCELO SILVA CASSOLA
RODRIGO OTAVIO FRANK DE ARAUJO
DIA 24:
ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI
RODRIGO OTAVIO FRANK DE ARAUJO
DIA 25:
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
RODRIGO OTAVIO FRANK DE ARAUJO
DIA 26:
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI PEDERSOLLI
DIAS 27, 28 E 29:
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
DIA 30:
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
DIA 31:
ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ
STEPHANIE OKUMA
JANEIRO 2022
DIA 1:
ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ
STEPHANIE OKUMA
DIA 2:
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
RENAN MENDES RODRIGUES
DIAS 3 E 4:
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
DIA 5:
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
DIA 6:
LETICIA ROSA RAVACCI
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA
DEZEMBRO 2021
DIA 18:
CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY
ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI
DIA 19:
ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI
LUCIANA BELO STELUTI
DIA 20:
BEATRIZ BINELLO VALERIO
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
DIAS 21 E 22:
LUIZ FERNANDO GARCIA
RENATA BRANDAO LAZZARINI
DIA 23:
PEDRO DOS REIS CAMPOS
RENATA BRANDAO LAZZARINI
DIAS 24, 25, 26, 27 ,28, 29 E 30:
BEATRIZ BINELLO VALERIO
PEDRO DOS REIS CAMPOS
DIA 31:
BEATRIZ BINELLO VALERIO
RAFAEL SALZEDAS ARBACH
JANEIRO 2022
DIA 1:
BEATRIZ BINELLO VALERIO
RAFAEL SALZEDAS ARBACH
DIAS 2 E 3:
BEATRIZ BINELLO VALERIO
LUCIANA BELO STELUTI
DIA 4:
AMELIO PASINI JUNIOR
LUCIANA BELO STELUTI
DIAS 5 E 6:
CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY
IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO
54ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMPARO
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
RAFAEL AMANCIO BRIOZO
DIAS 20 E 21:
SERGIO LUIS CALDAS SPINA
DIAS 22 E 23:
GILSON RICARDO MAGALHAES
DIA 24:
WALESKA BUENO SANCHES BURATTO
DIAS 25, 26 E 27:
RAFAEL AMANCIO BRIOZO
DIAS 28, 29 E 30:
GILSON RICARDO MAGALHAES
DIA 31:
RAFAEL BELUCI
JANEIRO 2022
DIA 1:
RAFAEL BELUCI
DIA 2:
LEONARDO CARVALHO BORTOLAÇO
DIAS 3, 4, 5 E 6:
RAFAEL AMANCIO BRIOZO
55ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JALES
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR
DIAS 20, 21, 22, 23 E 24:
RENATA FRANÇA CEVIDANES
DIAS 25 E 26:
HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR
DIAS 27, 28, 29 E 30:
EDUARDO WANSSA DE CARVALHO
DIA 31:
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
JANEIRO 2022
DIA 1:
EDUARDO WANSSA DE CARVALHO
DIA 2:
HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR
DIAS 3, 4, 5 E 6:
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
56ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITANHAÉM
DEZEMBRO 2021
DIAS 18 E 19:
ROMILDO DA ROCHA SOUSA
DIA 20:
RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA
DIAS 21, 22 E 23:
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
DIAS 24 E 25:
GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES
DIAS 26 E 27:
LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA
DIAS 28, 29 E 30:
DENISE CRISTINA DA SILVA
DIA 31:
VICTORIA LICHTI NEVES MARTINS
JANEIRO 2022
DIA 1:
VICTORIA LICHTI NEVES MARTINS
DIA 2:
RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA
DIAS 3, 4, 5 E 6:
ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS
(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 23/11/2021)
Aviso nº 684/2021 – PGJ-AD, de 26/11/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 1.223/2020-PGJ, a Escala Anual de Participação nas Audiências de Custódia da Capital, referente ao mês de DEZEMBRO de 2021..
AVISA, ainda, que as eventuais substituições e cessões das datas que constam da escala devem ocorrer, preferencialmente, em atendimento às seguintes ordens de prioridade: - em favor de Promotores de Justiça Titulares da Capital cujos cargos participam da escala regular; - em favor de Promotores de Justiça Titulares da Capital cujos cargos NÃO participam da escala regular; - em favor de Promotores de Justiça Titulares de Promotorias de Justiça da Área Regional da Grande São Paulo; - em favor de Promotores de Justiça Titulares de Promotorias de Justiça do Interior (apenas enquanto perdurar a atuação em sistema de trabalho remoto); - em favor de Promotores de Justiça Substitutos. Nesta última hipótese, deve ser observado se o membro indicado está designado para atuação na Comarca da Capital na data ou período da substituição na escala.
AVISA, finalmente, que a Procuradoria-Geral de Justiça e os servidores do Ministério Público lotados junto ao setor das audiências de custódia deverão ser comunicados da cessão e troca por meio eletrônico ([email protected] e [email protected]), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvadas situações excepcionais, incumbindo aos próprios interessados sejam estabelecidos os necessários contatos para formalização das cessões e trocas, observando-se preferencialmente as prioridades acima.
DEZEMBRO
DIA 1 - quarta-feira
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
31º PJ CRIMINAL
44º PJ CRIMINAL
TANIA SERRA AZUL GUIMARAES BIAZOLLI
OSIAS DAUDT
DAIANA DEGASPERI COTE GIL
LUCIANA ANDRE JORDAO DIAS
DIA 2 - quinta-feira
4º PJ CRIMINAL
MARCIA LOURENÇO MONASSI
43º PJ CRIMINAL
FABIOLA MORAN
THOMAS MOHYICO YABIKU
1º PJ V TRIBUNAL DO JÚRI
4º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 3 - sexta-feira
GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA ESTEPHAN
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
ALINE FERREIRA JULIETI CURY
CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL
85º PJ CRIMINAL
2º PJ V TRIBUNAL DO JÚRI
5º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 6 - segunda-feira
ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS
DANIELE VOLPATO SORDI DE CARVALHO CAMPOS
48º PJ CRIMINAL
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA
OSIAS DAUDT
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER
DIA 7 - terça-feira
5º PJ CRIMINAL
25º PJ CRIMINAL
CLAUDIA PORRO
LISTER CALDAS BRAGA FILHO
EDER SEGURA
4º PJ V TRIBUNAL DO JÚRI
SORAIA BICUDO SIMOES
DIA 9 - quinta-feira
THOMAS MOHYICO YABIKU
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
47º PJ CRIMINAL
70º PJ CRIMINAL
FABIOLA MORAN
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
8º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 10 - sexta-feira
8º PJ CRIMINAL
THOMAS MOHYICO YABIKU
CLAUDIA PORRO
67º PJ CRIMINAL
ORION PEREIRA DA COSTA
102º PJ CRIMINAL
5º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 13 - segunda-feira
9º PJ CRIMINAL
EVELTON DAVID CONTI ISOPPO
OSIAS DAUDT
THOMAS MOHYICO YABIKU
CRISTIANA TOBIAS DE AGUIAR MOELLER STEINER
107º PJ CRIMINAL
10º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 14 - terça-feira
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER
IEDA CASSEB CASAGRANDE BIGNARDI
MOACIR TONANI JUNIOR
LISTER CALDAS BRAGA FILHO
FABIOLA MORAN
WILMAR PINTO CORREIA
CLAUDIA PORRO
DIA 15 - quarta-feira
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA
52º PJ CRIMINAL
PAULO ROBERTO FERREIRA FORTES
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
THOMAS MOHYICO YABIKU
2º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 16 - quinta-feira
11º PJ CRIMINAL
29º PJ CRIMINAL
54º PJ CRIMINAL
ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS
94º PJ CRIMINAL
104º PJ CRIMINAL
SOLANGE APARECIDA SIBINEL
DIA 17 - sexta-feira
THOMAS MOHYICO YABIKU
CRISTIANA TOBIAS DE AGUIAR MOELLER STEINER
53º PJ CRIMINAL
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
EVELTON DAVID CONTI ISOPPO
LISTER CALDAS BRAGA FILHO
PAULA DE CAMARGO FERRAZ FISCHER
(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 27/11/2021)
Aviso nº 685/2021 – PGJ-AD, de 26/11/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de DEZEMBRO de 2021.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS
Dia 1: Rogerio Pereira da Luz Ferreira
Dias 2 E 3: Fabio Perez Fernandez
Dia 6: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
Dia 7: Fabio Perez Fernandez
Dia 9: Rafael Viana de Oliveira Vidal
Dia 10: Fabio Perez Fernandez
Dia 13: Matheus Felipe Bassan de Medeiros
Dias 14 E 15: Fabio Perez Fernandez
Dia 16: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
Dia 17: Fabio Perez Fernandez
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
Dia 1: Juliana Carla Maciel Ramos
Dia 2: Marcelo Sanchez Lorenzo
Dia 3: Roseli Naldi Souza
Dia 6: Leandro Henrique Ferreira Leme
Dia 7: Roseli Naldi Souza
Dia 9: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
Dias 10 E 13: Marcelo Sanchez Lorenzo
Dia 14: Edivon Teixeira Junior
Dia 15: Thelma Thais Cavarzere
Dia 16: Edivon Teixeira Junior
Dia 17: Marcelo Sanchez Lorenzo
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
Dias 1, 2, 9, 16 E 17: Joao Henrique Ferreira Pozzer
Dias 3 E 10: Larissa Motta Nunes Liger Assola
Dias 6, 7 E 14: Alexander Martins Matias
Dia 13: Jose Luiz Saikali
Dia 15: Rosinei Horstmann Saikali
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
Dias1, 15 E 16: Lilian Fruet
Dias 2, 6, 9 E 13: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva
Dias 3, 10, 14 E 17: Marco Antonio de Souza
Dia 7: Debora de Camargo Aly
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
Dias 1, 2 E 3: Marco Antonio Martins Fontes Custodio
Dia 6: Bruno Gondim Rodrigues
Dia 7: Joao Paulo Robortella
Dia 9: Alberto Cerqueira Freitas Filho
Dia 10: Joao Paulo Robortella
Dias 13 E 14: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador
Dia 15: Jandir Moura Torres Neto
Dia 16: Belisa Barbosa Morales
Dia 17: Jandir Moura Torres Neto
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
Dia 1: Ana Maria Buoso
Dia 2: Wanderson Marcio Ribeiro
Dia 3: Fabiana Kondic Alves Lima Gomes
Dia 6: Diego Rafael do Amaral Montanheiro
Dia 7: Regina Barbara de Camargo Murad
Dia 9: Rogerio Jose Filocomo Junior
Dia 10: Beatriz Granzo Siqueira Pereira
Dia 13: Jorge Braga Costinhas Junior
Dia 14: Aline Morgado da Rocha
Dia 15: Rogerio Jose Filocomo Junior
Dia 16: Aline Morgado da Rocha
Dia 17: Rogerio Jose Filocomo Junior
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
Dia 1: Jose Carvalho Santoro Junior
Dia 2: Leonardo Liberatti
Dia 3: Rodrigo Lopes
Dia 6: Alberto Cerqueira Freitas Filho
Dia 7: Leonardo Liberatti
Dia 9: Veronica Silva de Oliveira
Dia 10: Regina Celia Pegoraro Venancio
Dia 13: Rodrigo Lopes
Dia 14: Tiago do Amaral Barboza
Dia 15: Alberto Cerqueira Freitas Filho
Dia 16: Jose Carvalho Santoro Junior
Dia 17: Rodrigo Lopes
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Dia 1: Ary Cesar Hernandez
Dia 2: Fernando Cesar de Paula
Dia 3: Valeria Andrea Ferreira de Lima
Dia 6: Renata Sanches Fernandes Guerzoni
Dia 7: Jose Heitor dos Santos
Dia 9: Jose Marcio Rossetto Leite
Dia 10: Andre Luis de Souza
Dia 13: Evandro Ornelas Leal
Dia 14: Jose Silvio Codogno
Dia 15: Herico William Alves Destefani
Dia 16: Jose Silvio Codogno
Dia 17: Herico William Alves Destefani
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
Dias 1, 2 E 3: Ricardo Hildebrand Garcia
Dia 6: Carlos Alberto Scaranci Fernandes
Dia 7: Ricardo Hildebrand Garcia
Dia 9: Jose Julio Lozano Junior
Dia 10: Luciana Amorim de Camargo
Dia 13: Marcos Fabio de Campos Pinheiro
Dia 14: Renato Augusto Valadao
Dia 15: José Augusto de Barros Faro
Dia 16: Eduardo Francisco dos Santos Junior
Dia 17: Ana Alice Mascarenhas Marques
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
Dia 1: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 2: Augusto Sergio Costa Vianna
Dia 3: Leandro Conte de Benedicto
Dia 6: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 7: Paula Augusta Mariano Marques
Dia 9: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues
Dia 10: Jose Augusto de Barros Faro
Dia 13: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 14: Paula Augusta Mariano Marques
Dia 15: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 16: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 17: Augusto Sergio Costa Vianna
27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE
Dia 1: Rodrigo Melgarejo
Dia 2: Vanessa Zorzan
Dia 3: Daniel Tadeu dos Santos Mano
Dia 6: Ricardo Rodrigues Salvato
Dia 7: Lucas Marques de Tavares Olea
Dia 9: Guilherme Rodrigues Batalini
Dia 10: Daniel Tadeu dos Santos Mano
Dia 13: Victor Ribeiro Travain
Dia 14: Gustavo Silva Tamaoki
Dia 15: Mario Yamamura
Dia 16: Gustavo Silva Tamaoki
Dia 17: Helio Perdomo Junior
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
Dia 1: Joao Henrique Ferreira
Dias 2 E 3: Andre Gandara Orlando
Dia 6: Joao Henrique Ferreira
Dias 7 E 9: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Dia 10: Luis Claudio Davansso
Dia 13: Ricardo Takashima Kakuta
Dias 14, 15, 16 E 17: Luis Claudio Davansso
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
Dia 1: Karina Yukime Ichikawa Vicenzotto
Dia 2: Paulo Kishi
Dia 3: Angelica Ramos de Frias Sigollo
Dia 6: Andre Mangino Alencar Laranjeiras
Dias 7 E 9: Paulo Kishi
Dia 10: Milene Telezzi Habice
Dia 13: Carlos Paulo Travain Filho
Dia 14: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva
Dia 15: Paulo Kishi
Dia 16: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva
Dia 17: Paulo Kishi
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
Dia 1: Dorio Sampaio Dias
Dia 3: Adelmo Pinho
Dia 6: Alvaro Roberto Ruas Teixeira
Dia 7: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze
Dias 9 E 10: Adelmo Pinho
Dia 13: Patricia Soares de Souza
Dia 14: Dorio Sampaio Dias
Dia 15: Pierre Pena Rocha
Dia 16: Flavio Hernandez Jose
Dia 17: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
Dia 1: Daniel Tosta Freitas
Dia 2: Vinicius Pascueto Amaral
Dia 3: Hamilton Fernando Lisi
Dia 6: Claudia Maria Lico Habib Tofano
Dia 7: Wanderley Baptista da Trindade Junior
Dia 9: Tania de Andrade
Dia 10: Vinicius Pascueto Amaral
Dia 13: Juliana Amelia Gasparetto de Toledo Silva Donato
Dia 14: Luiz Henrique Pacini Costa
Dia 15: Paulo Jose Freire Teotonio
Dia 16: Aroldo Costa Filho
Dia 17: Daniel Jose de Angelis
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
Dia 1: Camila Bonafini Pereira
Dias 2 E 3: Gabriella Lanza Passos
Dia 6: Andre de Freitas Paolinetti Losasso
Dia 7: Gabriella Lanza Passos
Dia 9: Camila Bonafini Pereira
Dia 10: Rodrigo Machado Fonseca
Dia 13: Andre de Freitas Paolinetti Losasso
Dia 14: Camila Bonafini Pereira
Dias 15 E 16: Gabriella Lanza Passos
Dia 17: Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
Dia 1: Leandro Lippi Guimaraes
Dia 2: Thiago Alcocer Marin
Dia 3: Luiz Gustavo Castoldi
Dia 6: Leticia Lourenço Pavani
Dia 7: Clovis de Castro Hummes
Dia 9: Leandro Lippi Guimaraes
Dia 10: Leticia Lourenço Pavani
Dia 13: Roberta Maria de Barros Fernandes
Dia 14: Leticia Lourenço Pavani
Dia 15: Jefferson Leandro de Almeida
Dia 16: Silvio Fernando de Brito
Dia 17: Kleber Henrique Basso
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Dia 1: Vanessa Yoko Hatamoto Medici
Dia 2: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida
Dia 3: Daniel Gruenwald Lepine
Dia 6: Carlos Henrique Fontanelli Pereira
Dia 7: Debora Bezerra de Menezes
Dia 9: Gustavo Jose Pedroza Silva
Dia 10: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves
Dia 13: Jose Franclin Andrade de Souza
Dia 14: Daniel Gruenwald Lepine
Dias 15 E 16: Luiz Fernando Guedes Ambrogi
Dia 17: Marco Antonio Rocha Cavalcante
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
Dias 1 E 2: Alexandre Mourao Mafetano
Dia 3: Carlos Eduardo de Castro Paciello
Dia 6: Jaime Meira do Nascimento Junior
Dia 7: Alexandre Mourao Mafetano
Dia 9: Tiago Oliveira Prates da Fonseca
Dia 10: Felipe Wermelinger Caetano
Dia 13: Catia Aparecida de Sousa Modolo
Dias 14 E 15: Osvaldo de Oliveira Coelho
Dia 16: Celestiany Villar da Silva
Dia 17: Osvaldo de Oliveira Coelho
48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ
Dia 1: Pedro Jose Rocha e Silva
Dia 2: Gianfranco Silva Caruso
Dia 3: Gianfranco Silva Caruso
Dia 6: Virginia Silveira Martins Neves Roma
Dia 7: Pedro Jose Rocha e Silva
Dia 9: Virginia Silveira Martins Neves Roma
Dia 10: Raissa Cesar Molinari
Dia 13: Ricardo Reis Simili
Dia 14: Anna Claudia Campos da Costa Galvao
Dia 15: Rui Antunes Horta
Dia 16: Gilberto Cabett Junior
Dia 17: Virginia Silveira Martins Neves Roma
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
Dia 1: Luiz Fernando Bugiga Rebellato
Dia 2: Camila Teixeira Pinho
Dia 3: Alice Monteiro Melo Sampaio Camargo
Dia 6: Julia Dazzi Piol
Dia 7: Leticia Rosa Ravacci
Dia 9: Marianna Moura Gonçalves
Dia 10: Adriana de Cassia Delbue Silva
Dia 13: Amanda Luiza Soares Lopes Kalil
Dia 14: Alexandre Nunes de Vincenti
Dia 15: Julia Dazzi Piol
Dia 16: Luiz Fernando Bugiga Rebellato
Dia 17: Rodrigo Otavio Frank de Araujo
(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 27/11/2021)
Aviso nº 686/2021 – PGJ-AD, de 26/11/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de DEZEMBRO de 2021, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS
DIA 4:
EUVER ROLIM
MARCOS NERI DE ALMEIDA
DIA 5:
MARCOS NERI DE ALMEIDA
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
DIA 8:
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA
DIA 11:
NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA
VANESSA BORTOLOMASI
DIA 12:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
LANDOLFO ANDRADE DE SOUZA
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO
DIA 4:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DIA 5:
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
DIA 8:
JULIANA VELASQUE PELLACANI FIGUEIREDO
DIAS 11 E 12:
MARCELO VIEIRA DE MELLO
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ
DIA 4:
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
DIA 5:
PAULA DE FIGUEIREDO SILVA
DIA 8:
JOAO ALVARO SOARES
DIA 11:
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
DIA 12:
MARINA FRANÇA FARIA PESTANA
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
DIAS 4 E 5:
DANIELE MACIEL DA SILVA
MARCOS MENDES LYRA
DIA 8:
DANIELE MACIEL DA SILVA
SULTANE RUBEZ JEHA
DIA 11:
DANIELE MACIEL DA SILVA
RODRIGO CESAR COCCARO
DIA 12:
DANIELE MACIEL DA SILVA
MARCO ANTONIO DE SOUZA
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
DIAS 4 E 5:
FABIOLA APARECIDA CEZARINI
LUCAS FREHSE RIBAS
DIA 8:
FABIOLA APARECIDA CEZARINI
JANDIR MOURA TORRES NETO
DIAS 11 E 12:
BRUNO GONDIM RODRIGUES
LUCIANE RODRIGUES ANTUNES
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
DIAS 4 E 5:
REGINA BARBARA MURAD LOUZADA
DIA 8:
REGINA BARBARA MURAD LOUZADA
DIAS 11 E 12:
GIULIANA BATISTA PAVANELLO DA FONSECA
7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM
DIAS 4 E 5:
ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA
DIA 8:
ROBERTO LINO JUNIOR
DIAS 11 E 12:
ROBERTO LINO JUNIOR
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
DIAS 4 E 5:
DANIELA ITO ECHEVERRIA
LEONARDO LIBERATTI
DIA 8:
ALINE MORAES
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
DIAS 11 E 12:
MARCO ANTÔNIO MARTINS FONTES CUSTODIO
YAGO LAGE BELCHIOR
9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO
DIAS 4 E 5:
BRUNO ORSATTI LANDI
DIA 8:
GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID
DIAS 11 E 12:
MARIA CLAUDIA CRUZ DE OLIVEIRA
10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA
DIAS 4, 5 E 8:
HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
DIAS 11 E 12:
LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIAS 4 E 5:
FABIO MENEGUELO SAKAMOTO
DIA 8:
VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
DIAS 11 E 12:
FABIO MENEGUELO SAKAMOTO
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
DIAS 4 E 5:
LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO
DIA 8:
LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO
DIAS 11 E 12:
MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
DIAS 4 E 5:
LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
DIA 8:
CARLOS EDUARDO POZZI
DIAS 11 E 12:
CARLOS EDUARDO POZZI
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
DIAS 4, 5 E 8:
ANDRE GANDARA ORLANDO
DIA 11:
GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
DIA 12:
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
DIA 4:
ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
DIA 5:
ENRICO PAISANO
DIA 8:
IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO
DIAS 11 E 12:
ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
DIA 2:
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
DIAS 4 E 5:
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
DIA 8:
PIERRE PENA ROCHA
DIAS 11 E 12:
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
DIAS 4 E 5:
VICTOR RIBEIRO TRAVAIN
WILLIAM DANIEL INACIO
DIA 8:
JULIANA AMELIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA DONATO
TANIA DE ANDRADE
DIAS 11 E 12:
AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO
VINICIUS PASCUETO AMARAL
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
DIAS 4 E 5:
GABRIELLA LANZA PASSOS
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
DIA 8:
GUSTAVO MACRI MORAIS
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
DIA 11:
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
RODRIGO MACHADO FONSECA
DIA 12:
CAMILA BONAFINI PEREIRA
RODRIGO MACHADO FONSECA
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES
DIA 4:
JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA
LETICIA LOURENÇO PAVANI
DIA 5:
FERNANDA RATCOV BORGES
JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA
DIA 8:
LUIS GUSTAVO CASTOLDI
THIAGO ALCOCER MARIN
DIAS 11 E 12:
GUSTAVO DOS SANTOS MONTANINO
JOAQUIM PORTELA DIAS DO NASCIMENTO NETO
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DIAS 4 E 5:
FELIPE WERMELINGER CAETANO
DIA 8:
JOSE LUIZ BEDNARSKI
DIAS 11 E 12:
LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
DIAS 4 E 5:
CELESTIANY VILLAR DA SILVA
DIA 8:
CELESTIANY VILLAR DA SILVA
DIAS 11 E 12:
DANIEL GRUENWALD LEPINE
51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA
DIAS 4 E 5:
VALTER LUCIANO LELES JUNIOR
DIAS 8, 11 E 12:
RENATO QUEIROZ DE LIMA
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA
DIA 4:
JULIA DAZZI PIOL
DIA 5:
MARIANNA MOURA GONÇALVES
DIA 8:
LETICIA ROSA RAVACCI
DIA 11:
GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA
DIA 12:
MARIA CAROLINA DA ROCHA MEDRADO
53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA
DIAS 4 E 5:
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
DIA 8:
LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LO RE
DIAS 11 E 12:
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 27/11/2021)
Aviso nº 724/2021 – PGJ-CGP, de 16/12/2021
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 22 da Resolução nº. 1.017/2017-PGJ, de 04 de abril de 2017, DESIGNA os candidatos aprovados no processo seletivo para o estágio de nível médio, os quais ficam CONVOCADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO EM 10/01/2022, devendo comparecer no local de estágio para o qual tenha sido designado, conforme a seguir:
- ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO
NOME, LOCAL DE ESTÁGIO, HORÁRIO DA POSSE
BEATRIS PEREIRA SANTOS, CENTRAL FACILITADORA, 13H
GIOVANNA JACINTO CONCEICAO, CENTRAL FACILITADORA, 13H
MATHEUS PRADO DA SILVEIRA DIOGO, CENTRAL FACILITADORA, 13H
THIAGO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA, CENTRAL FACILITADORA, 13H
- DIRETORIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO FÓRUM CENTRAL CRIMINAL
NOME, LOCAL DE ESTÁGIO, HORÁRIO DA POSSE
BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13H
BRUNA MIKAELLE LAPA CARDOSO DAS GRAÇAS, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13H
LUISA GARCIA LIMA, SUBÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO DE INQUÉRITOS DIGITAIS E TRAMITAÇÃO DIRETA, 13H
MARCELO COELHO GONCALVES JUNIOR, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13H
MARCELO YAMANE SANTOS, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13H
NYCOLAS BERTO DE TOLEDO, SUBÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO DE INQUÉRITOS DIGITAIS E TRAMITAÇÃO DIRETA, 13H
PEDRO HENRIQUE ORTIZ BUENO, SUBÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO DE INQUÉRITOS DIGITAIS E TRAMITAÇÃO DIRETA, 13H
VINÍCIUS PEREIRA DA PAZ, SUBÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO DE INQUÉRITOS DIGITAIS E TRAMITAÇÃO DIRETA, 13H
- DIRETORIA DO EXPEDIENTE E SECRETARIAS DO EXPEDIENTE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
MARIANNA RIBEIRO DE OLIVEIRA, OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 13H
- ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS
NOME, LOCAL DE ESTÁGIO, HORÁRIO DA POSSE
MATEUS GUARNIERI DO AMARAL RODRIGUES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ATIBAIA, 13H
RAFAEL DE JESUS SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARTUR NOGUEIRA, 13H
- ÁREA REGIONAL DO VALE DO RIBEIRA
NOME, LOCAL DE ESTÁGIO, HORÁRIO DA POSSE
ANNA CLARA CIAMPI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANEIA, 13H
Aviso nº 725/2021 – PGJ-CGP, de 16/12/2021
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 22 da Resolução nº. 1.017/2017-PGJ, de 04 de abril de 2017, DESIGNA os candidatos aprovados no processo seletivo para o estágio de pós-graduação, os quais ficam CONVOCADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO EM 10/01/2022, devendo comparecer no local de estágio para o qual tenha sido designado, conforme a seguir:
- ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS
NOME, LOCAL DE ESTÁGIO, HORÁRIO DA POSSE
RITA DE CASSIA SIMAO MOURA DE MORAES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VÁRZEA PAULISTA, 13H
WENDY GANDOLPHO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VÁRZEA PAULISTA, 13H
Aviso nº 728/2021 – PGJ-AD, de 13/12/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de JANEIRO de 2022.
Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”
Avisa, também, que em vista das atividades do plantão por meio digital os Promotores de Justiça deverão se atentar para estarem de posse do token e do notebook funcional.
PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – 2022
JANEIRO
DIA 8:
Celso Elio Vannuzini
Flavio Montemor Cardoso
Gabriela Carvalho de Almeida Estephan
Joana Franklin de Araujo
Mirella de Carvalho Bauzys Monteiro
Ricardo Jose Gasques de Almeida Silvares
Roberto Bacal
Silvia Vieira Marques
Wilmar Pinto Correia
DIA 9:
Carlos Alberto Pereira Leitao Junior
Celso Elio Vannuzini
Daniela Moyses da Silveira Favaro
Flavio Montemor Cardoso
Joana Franklin de Araujo
Mayara Cristina Navarro Lippel
Ricardo Jose Gasques de Almeida Silvares
Roberto Bacal
Silvia Vieira Marques
DIA 15:
Carlos Cesar de Faria Bernardi
Eliana Guillaumon Lopes Vieira
Juliano Carvalho Atoji
Katia Peixoto Villani Pinheiro Rodrigues
Lais Bazanelli Marques dos Santos
Marcos Grella Vieira
Margarete Cristina Marques Ramos
Maria Carolina Heloisa de Castro Andrade e Souza
Renan Mendes Rodrigues
DIA 16:
Carlos Cesar de Faria Bernardi
Eliana Guillaumon Lopes Vieira
Juliano Carvalho Atoji
Katia Peixoto Villani Pinheiro Rodrigues
Larissa Motta Nunes Liger Assola
Marcos Grella Vieira
Margarete Cristina Marques Ramos
Maria Carolina Heloisa de Castro Andrade e Souza
Renan Mendes Rodrigues
DIAS 22 E 23:
Alexandre Demetrius Pereira
Camila Bonafini Pereira
Claudio Henrique Bastos Giannini
Fernando Albuquerque Soares de Souza
Joao Carlos Calsavara
Juliano Carvalho Atoji
Miguel Tassinari de Oliveira
Simone De Divitiis Perez
Thomas Mohyico Yabiku
DIA 25:
Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski
Ieda Casseb Casagrande Bignardi
Joel Carlos Moreira da Silveira
Juliano Carvalho Atoji
Luiz Arthur Iughetti Capuzzo
Roberto Victor Anelli Bodini
Romeu Galiano Zanelli Junior
Vanessa Therezinha Sousa de Almeida
Walfredo Cunha Campos
DIA 29:
Antonio Nobre Folgado
Bruno Servello Ribeiro
Claudia Aparecida Jeck Garcia Nunes de Souza
Danielle Castanheira de Oliveira
Fatima Liz Bardelli
Luciana Frugiuele
Osias Daudt
Romeu Galiano Zanelli Junior
Valcir Paulo Kobori
DIA 30:
Antonio Nobre Folgado
Bruno Servello Ribeiro
Claudia Aparecida Jeck Garcia Nunes de Souza
Daniela Moyses da Silveira Favaro
Danielle Castanheira de Oliveira
Fatima Liz Bardelli
Luciana Frugiuele
Romeu Galiano Zanelli Junior
Valcir Paulo Kobori
PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – 2022
De acordo com o Comunicado Conjunto n.º 2340/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo, os plantões cíveis na Capital, quando presencial, serão realizados no Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº, 6º andar, sala 619.
JANEIRO
DIAS 8 E 9: Ana Lucia Cardoso da Silva de Arrochela Lobo
DIAS 15 E 16: Eloisa Virgili Canci Franco
DIAS 22 E 23: Beatriz Helena Budin Fonseca
DIA 25: Deborah Kelly Affonso
DIAS 29 E 30: Eloisa Virgili Canci Franco
(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 14/12/2021)
Aviso nº 729/2021 – PGJ-AD, de 13/12/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de JANEIRO de 2022.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS
Dia 7: Daniel Santerini Caiado
Dia 10: Mariana Paes Barreto Scarabel
Dia 11: Nayane Cioffi Batagini
Dia 12: Nilton de Oliveira Mello Neto
Dia 13: Mariana Paes Barreto Scarabel
Dia 14: Carlos Eduardo Perez Fernandez
Dia 17: Juliana Beschorner Coelho
Dias 18, 19 E 20: Matheus Felipe Bassan de Medeiros
Dia 21: Carolina Capochim da Roz
Dia 24: Leonardo Albrecht Neto
Dia 25: Juliana Montezuma Lacerda
Dia 27: Euver Rolim
Dia 28: Geraldo Marcio Honçalves Mendes
Dia 31: Fabio Perez Fernandez
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
Dia 7: Marcelo Sanchez Lorenzo
Dia 10: Roseli Naldi Souza
Dia 11: Leandro Henrique Ferreira Leme
Dias 12 E 13: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos
Dia 14: Adolfo Cesar de Castro e Assis
Dia 17: Edivon Teixeira Junior
Dia 18: Leandro Henrique Ferreira Leme
Dia 19: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
Dia 20: Joao Otavio Bernardes Ricupero
Dia 21: Marcelo Sanchez Lorenzo
Dia 24: Ana Paula Mazza
Dia 25: Roseli Naldi Souza
Dia 26: Thelma Thais Cavarzere
Dia 27: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos
Dia 28: Rogerio Augusto de Almeida Leite
Dia 31: Adolfo Cesar de Castro e Assis
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
Dias 7, 14, 21 E 28: Larissa Motta Nunes Liger Assola
Dias 10 E 24: Jose Luiz Saikali
Dias 11, 13, 20 E 27: Joao Henrique Ferreira Pozzer
Dias 12, 19 E 26: Rosinei Horstmann Saikali
Dias 17, 18, 25 E 31: Alexander Martins Matias
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
Dias 7, 11, 12 E 19: Helio Junqueira de Carvalho Neto
Dias 10, 17 E 27: Lilian Fruet
Dias 13 E 14: Jandir Moura Torres Neto
Dias 18, 21, 24 E 28: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva
Dia 20: Debora de Camargo Aly
Dias 25, 26 E 31: Marco Antonio de Souza
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
Dia 7: Jandir Moura Torres Neto
Dias 10 E 11: Fabio Aparecido Gasque
Dias 12 E 13: Marco Antonio Martins Fontes Custodio
Dias 14 E 17: Larissa Negri Costa Beserra
Dia 18: Ana Carolina Martins Valente
Dia 19: Larissa Negri Costa Beserra
Dia 20: Paulo Vinicius de Camargo Bispo
Dia 21: Jandir Moura Torres Neto
Dia 24: Luciane Rodrigues Antunes
Dia 25: Paulo Vinicius de Camargo Bispo
Dia 26: Larissa Negri Costa Beserra
Dia 27: Jose Claudio Tadeu Baglio
Dia 28: Marco Antonio Martins Fontes Custodio
Dia 31: Jandir Moura Torres Neto
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
Dia 7: Ana Maria Buoso
Dia 10: Carmen Natalia Alves Tanikawa
Dia 11: Flavia Tucunduva da Silva Alves Miguel
Dia 12: Ricardo Brainer Zampieri
Dia 13: Jorge Braga Costinhas Junior
Dia 14: Henrique Simon Vargas Proite
Dia 17: Bruno Marcio de Azevedo
Dia 18: Wanderson Marcio Ribeiro
Dia 19: Fabiana Kondic Alves Lima Gomes
Dia 20: Diego Rafael do Amaral Montanheiro
Dia 21: Regina Barbara de Camargo Murad
Dia 24: Giuliana Batista Pavanello da Fonseca
Dia 25: Beatriz Granzo Siqueira Pereira
Dia 26: Jorge Braga Costinhas Junior
Dia 27: Aline Morgado da Rocha
Dia 28: Cristiano Pereira Moraes Garcia
Dia 31: Adonai Gabriel
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
Dia 7: Yago lage Belchior
Dia 10: Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevao
Dias 11, 12 E 13: Jose Carvalho Santoro Junior
Dia 14: Rodrigo Lopes
Dia 17: Leonardo Liberatti
Dia 18: Jose Carvalho Santoro Junior
Dia 19: Veronica Silva de Oliveira
Dia 20: Gustavo dos Reis Gazzola
Dias 21 E 24: Rodrigo Lopes
Dia 25: Jose Carvalho Santoro Junior
Dia 26: Rodrigo Lopes
Dia 27: Leonardo Liberatti
Dia 28: Daniel Zulian
Dia 31: Tiago do Amaral Barboza
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Dia 7: Larissa Detomini Gaya da Costa
Dia 10: Cesar Bocuhy Bonilha
Dias 11 E 12: Andrey Ribeiro Nasser
Dia 13: Vanessa Ibarreche Santa Terra
Dia 14: Carlos Bruno Gaya da Costa
Dia 17: Gustavo Yamaguchi Miyazaki
Dia 18: Rodrigo Vendramini
Dia 19: Fabio Meneguelo Sakamoto
Dia 20: Patricia Dosualdo Pelozo
Dia 21: Odival Cicote
Dia 24: Sergio Clementino
Dia 25: Sergio Acayaba de Toledo
Dia 26: Rodolfo Strazzi Arcangelo Pereira
Dia 27: Patricia Dosualdo Pelozo
Dia 28: Dosmar Sandro Valeri
Dia 31: Valeria Andrea Ferreira de Lima
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
Dias 7 E 10: Wilson Velasco Junior
Dia 11: Luciana de Fatima Carbone Rodrigues Abramovitch
Dia 12: Emerson Martins Alves
Dia 13: Ricardo Hildebrand Garcia
Dia 14: Wilson Velasco Junior
Dia 17: Thiago Garcia Totaro
Dias 18 E 20: Paula Quaggio
Dia 20: Luiz Fernando Guinsberg Pinto
Dia 21: Maria Paula Pereira da Rocha
Dia 24: Gustavo dos Reis Gazzola
Dia 25: Luciana Amorim de Camargo
Dia 26: Ricardo Hildebrand Garcia
Dia 27: Ana Alice Mascarenhas Marques
Dia 28: Welington dos Santos Veloso
Dia 31: Carlos Alberto Scaranci Fernandes
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
Dia 7: Leandro Conte de Benedicto
Dia 10: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 11: Jose Augusto de Barros Faro
Dia 12: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues
Dia 13: Carlos Eduardo Pozzi
Dia 14: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 17: Paula Augusta Mariano Marques
Dia 18: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 19: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 20: Augusto Sergio Costa Vianna
Dia 21: Leandro Conte de Benedicto
Dia 24: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 25: Jose Augusto de Barros Faro
Dia 26: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues
Dia 27: Carlos Eduardo Pozzi
Dia 28: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 31: Paula Augusta Mariano Marques
27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE
Dia 7: Marcio Kuhne Prado Junior
Dia 10: Joao Augusto de Sanctis Garcia
Dia 11: Victor Ribeiro Travain
Dia 12: Ruan Manconi Milani
Dia 13: Claudinei de Melo Alves Junior
Dia 14: Rodrigo Melgarejo
Dia 17: Gustavo Silva Tamaoki
Dia 18: Lucas Marques de Tavares Olea
Dia 19: Ricardo Rodrigues Salvato
Dia 20: Lucas Marques de Tavares Olea
Dia 21: Fernando Galindo Ortega
Dia 24: Pedro Romao Neto
Dia 25: Claudinei de Melo Alves Junior
Dia 26: Victor Ribeiro Travain
Dia 27: Mario Yamamura
Dia 28: Daniel Tadeu dos Santos Mano
Dia 31: Helio Perdomo Junior
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
Dias 7 E 10: Ericson Campos de Castilho
Dia 11: Silvio Brandini Barbagalo
Dia 12: Aloisio Garmes Junior
Dia 13: Debora Orsi Dutra
Dia 14: Neander Antonio Sanches
Dia 17: Flavia Maria Jose Bovolin
Dia 18: Joao Henrique Ferreira
Dia 19: Alex Ravanini Gomes
Dia 20: Djalma Marinho Cunha Filho
Dia 21: Joao Henrique Ferreira
Dia 24: Hercules Sormani Neto
Dia 25: Lucas Pimentel de Oliveira
Dia 26: Julio Cesar Rocha Palhares
Dia 27: Ricardo Takashima Kakuta
Dia 28: Luis Claudio Davansso
Dia 31: Andre Gandara Orlando
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
Dia 7: Michelle Chuffi Vallim
Dia 10: Alexandre de Oliveira Daruge
Dia 11: Paulo Kishi
Dia 12: Joao Francisco de Sampaio Moreira
Dia 13: Ivan Carneiro Castanheiro
Dias 14 E 17: Paulo Kishi
Dia 18: Tiago do Amaral Barboza
Dia 19: Paulo Kishi
Dia 20: Jose Joel Domingos
Dia 21: Ivan Carneiro Castanheiro
Dia 24: Fabia Caroline do Nascimento
Dia 25: Eduardo Henrique Balbino Pasqua
Dia 26: Angelica Ramos de Frias Sigollo
Dia 27: Mariana Bernardes Andrade e Silva
Dia 28: Paulo Kishi
Dia 31: Aluisio Antonio Maciel Neto
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
Dia 7: Caio Augusto de Castro Gonçalves
Dia 10: Bruna da Costa Nava Zambon
Dia 11: Claudia Maria Bussolin Curtolo
Dia 12: Maria Cristiana Lenotti Neira
Dia 13: Bruna da Costa Nava Zambon
Dia 14: Caio Augusto de Castro Gonçalves
Dia 17: Adelmo Pinho
Dias 18 E 19: Rodrigo Mazzilli Marcondes
Dia 20: Pierre Pena Rocha
Dia 21: Adelmo Pinho
Dia 24: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze
Dia 25: Albino Ferragini
Dia 26: Claudia Maria Bussolin Curtolo
Dias 27 E 28: Flavio Hernandez Jose
Dia 31: Patricia Soares de Souza
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
Dia 7: Vinicius Henriques de Resende
Dia 10: Naul Luiz Felca
Dia 11: Manoel Jose Berça
Dia 12: Ethel Cipele
Dia 13: Claudia Maria Lico Habib Tofano
Dia 14: Reinaldo Lucas de Melo
Dias 17 E 18: Marcus Tulio Alves Nicolino
Dia 19: Paulo Cesar Souza Assef
Dia 21: Ramon Lopes Neto
Dias 24 E 25: Raquel Eli Stein Matheus
Dia 26: Ana Carla Froes Ribeiro Tosta
Dia 27: Maria Julia Camara Facchin Galati
Dia 28: Fernanda Gomez Damico
Dia 31: Bruno Carlo Bertini Feria
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
Dias 7 E 10: Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi
Dia 11: Camila Bonafini Pereira
Dia 12: Rodrigo Machado Fonseca
Dia 13: Camila Bonafini Pereira
Dia 14: Gustavo Macri Morais
Dia 17: Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi
Dia 18: Rodrigo Machado Fonseca
Dia 19: Paula Deorsola Nogueira Pinto
Dia 20: Omar Mazloum
Dia 21: Gustavo dos Santos Montanino
Dia 24: Michelle Bregnoli de Salvo
Dias 25, 26, 27, 28 E 31: Gabriella Lanza Passos
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
Dia 7: Kleber Henrique Basso
Dia 10: Gustavo dos Santos Montanino
Dia 11: Thiago Alcocer Marin
Dia 12: Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto
Dia 13: Clovis de Castro Humes
Dia 14: Kleber Henrique Basso
Dia 17: Lucas Damasceno de Lima
Dia 18: Clovis de Castro Humes
Dia 19: Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto
Dia 20: Leandro Lippi Guimaraes
Dia 21: Jose Floriano de Alckmin Lisboa Filho
Dia 24: Clovis de Castro Humes
Dia 25: Deborah Cristina Benatti
Dia 26: Leandro Bakowski
Dia 27: Roberta Maria de Barros Fernandes
Dia 28: Luiz Henrique Brandao Ferreira
Dia 31: Leandro Bakowski
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Dia 7: Marco Antonio Rocha Cavalcante
Dias 10 E 11: Daniel Gruenwald Lepine
Dia 12: Fabio Rodrigues Lima
Dia 13: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza
Dia 14: Jose Franclin Andrade de Souza
Dia 17: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida
Dia 18: Julisa Helena do Nascimento
Dia 19: Carlos Henrique Fontanelli Pereira
Dia 20: Fabio Antonio Xavier de Moraes
Dia 21: Eduardo Dias Brandao
Dia 24: Gustavo Jose Pedroza Silva
Dia 25: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves
Dia 26: Vanessa Yoko Hatamoto Medici
Dia 27: Daniela Michele Santos Neves
Dia 28: Flavio Boechat Albernaz
Dia 31: Fernando Alvarez Belaz
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
Dia 7: Alexandre Affonso Castilho
Dia 10: Luis Fernando Scavone de Macedo
Dia 11: Catia Aparecida de Sousa Modolo
Dia 12: Salomao Sussumu Tanaka dos Santos
Dia 13: Leonardo Rezek Pereira
Dia 14: Alexandre Mourao Mafetano
Dia 17: Osvaldo de Oliveira Coelho
Dia 18: Alexandre Mourao Mafetano
Dia 19: Frederico Augusto Neves Araujo
Dia 20: Osvaldo de Oliveira Coelho
Dia 21: Catia Aparecida de Sousa Modolo
Dias 24 E 25: Alexandre Mourao Mafetano
Dia 26: Eduardo Dias Brandao
Dia 27: Luciana Polenti Cremonese
Dia 28: Alexandre Mourao Mafetano
Dia 31: Carlos Eduardo de Castro Paciello
48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ
Dia 7: Virginia Silveira Martins Neves Roma
Dia 10: Raphael Barbosa Braga
Dia 11: Raphael Barbosa Braga
Dia 12: Fernanda Tinoco Ramos
Dia 13: Carlos Schelini Cesar
Dia 14: Virginia Silveira Martins Neves Roma
Dia 17: Rui Antunes Horta
Dia 18: Raissa Cesar Molinari
Dia 19: Pedro Jose Rocha e Silva
Dia 20: Henrique Lucas de Miranda
Dia 21: Gianfranco Silva Caruso
Dia 24: Celso Augusto Werneck de Rezende
Dia 25: Pedro Jose Rocha e Silva
Dia 26: Rafael Fernandes Viana
Dia 27: Gabriel Tadeu Kfouri Neto
Dia 28: Ricardo Reis Simili
Dia 31: Raissa Cesar Molinari
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
Dia 7: Rodrigo Belline Lopes
Dia 10: Juliana Peres Almenara
Dia 11: Marcelo Silva Cassola
Dia 12: Carla Murcia Santos
Dia 13: Guilherme Schlittler Oliveira
Dia 14: Maria Carolina da Rocha Medrado
Dia 17: Marilia Molina Schlittler
Dia 18: Alexandre Acerbi
Dia 19: Guilherme Silva de Deus
Dia 20: Daniele Maciel da Silva
Dia 21: Luiz Fernando Bugiga Rebellato
Dia 24: Camila Teixeira Pinho
Dia 25: Luiz Fernando Bugiga Rebellato
Dia 26: Carla Murcia Santos
Dia 27: Maria Julia Kaial Cury
Dia 28: Leticia Rosa Ravacci
Dia 31: Marianna Moura Gonçalves
(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 14/12/2021)
Aviso nº 730/2021 – PGJ-AD, de 13/12/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de JANEIRO de 2022, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS
DIA 8:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DIA 9:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
DIAS 15, 16, 22 E 23:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DIA 26:
EUVER ROLIM
ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA
DIAS 29 E 30:
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO
DIAS 8 E 9:
MARCELO VIEIRA DE MELLO
DIAS 15 E 16:
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
DIAS 22 E 23:
JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO
DIAS 29 E 30:
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ
DIAS 8 E 9:
THOMAS OLIVER LAMSTER
DIAS 15 E 16:
CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA
DIAS 22 E 23:
ROBERTO WIDER FILHO
DIAS 29 E 30:
ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
DIAS 8 E 9:
MARCO ANTONIO DE SOUZA
SANDRA REIMBERG
DIAS 15 E 16:
DANIELE MACIEL DA SILVA
DEBORA DE CAMARGO ALY
DIAS 22 E 23:
DEBORA DE CAMARGO ALY
DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA
DIAS 29 E 30:
LILIAN FRUET
MARCO ANTONIO DE SOUZA
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
DIAS 8 E 9:
BELISA BARBOSA MORALES
JOSE CLAUDIO TADEU BAGLIO
DIAS 15 E 16:
JOAO PAULO ROBORTELLA
LUCAS FREHSE RIBAS
DIAS 22 E 23:
ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO
PRISCILA LONGARINI ALVES
DIAS 29 E 30:
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
PAULO VINICIUS DE CAMARGO BISPO
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
DIAS 8 E 9:
BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA
DIAS 15 E 16:
JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
DIAS 22 E 23:
ALINE MORGADO DA ROCHA
DIAS 29 E 30:
ADONAI GABRIEL
7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM
DIAS 8 E 9:
THAIS DE ALMEIDA SMANIO
DIAS 15 E 16:
GABRIEL GUERREIRO
DIAS 22 E 23:
MARIA PAULA MACHADO DE CAMPOS
DIAS 29 E 30:
MARCELO DA SILVA MARTINS PINTO GONÇALVES
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
DIAS 8 E 9:
ALINE MORAES
FERNANDA ELIAS DE CARVALHO
DIAS 15 E 16:
ALINE MORAES
YAGO LAGE BELCHIOR
DIAS 22 E 23:
FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO
PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO
DIAS 29 E 30:
JOSE FERNANDO VIDAL DE SOUZA
PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO
9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO
DIAS 8 E 9:
GUSTAVO ANDREATO
DIAS 15 E 16:
FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS 22 E 23:
CASSIO SERRA SARTORI
DIAS 29 E 30:
ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA
DIAS 8 E 9:
DEBORA BERTOLINI FERREIRA SIMONETTI
DIAS 15 E 16:
RENATO FANIN
DIAS 22 E 23:
RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA
DIAS 29 E 30:
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIAS 8 E 9:
GLAUCO SOUZA AZEVEDO
DIAS 15 E 16:
CLAUDIO SANTOS DE MORAES
DIAS 22 E 23:
JOSE SILVIO CODOGNO
DIAS 29 E 30:
SERGIO CLEMENTINO
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
DIAS 8 E 9:
GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
DIAS 15 E 16:
HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO TONELLI
DIAS 22 E 23:
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
DIAS 29 E 30:
JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
DIAS 8, 9, 15 E 16:
RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR
DIAS 22 E 23:
RODRIGO NERY
DIAS 29 E 30:
RENATO DE JESUS MARÇAL
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
DIA 8:
HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ
DIA 9:
LUIZ EDUARDO SCIULI DE CASTRO
DIA 15:
JERONYMO CREPALDI JUNIOR
DIA 16:
JOAO HENRIQUE FERREIRA
DIA 22:
ALEX RAVANINI GOMES
DIA 23:
FERNANDO MASSELI HELENE
DIA 29:
DJALMA MARINHO CUNHA FILHO
DIA 30:
JOAO HENRIQUE FERREIRA
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
DIAS 8 E 9:
ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA
DIAS 15 E 16:
DENIS PEIXOTO PARRON
DIAS 22 E 23:
MILENE TELEZZI HABICE
DIAS 29 E 30:
MICHELLE CHUFFI VALLIM
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
DIAS 8 E 9:
CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES
DIAS 15 E 16:
ADELMO PINHO
DIAS 22 E 23:
ALBINO FERRAGINI
DIAS 29 E 30:
PIERRE PENA ROCHA
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
DIAS 8 E 9:
MANOEL JOSE BERÇA
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
DIAS 15 E 16:
AROLDO COSTA FILHO
DANIEL JOSE DE ANGELIS
DIA 20:
ROBERTO ABDUL NOUR
SEBASTIAO SERGIO DA SILVEIRA
DIAS 22 E 23:
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
RAMON LOPES NETO
DIAS 29 E 30:
LEONARDO BELLINI DE CASTRO
SEBASTIAO DONIZETE LOPES DOS SANTOS
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
DIAS 8 E 9:
CAMILA BONAFINI PEREIRA
LARISSA BUENTES FRAZAO
DIAS 15 E 16:
FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
DIAS 22 E 23:
MICHELLE BREGNOLI DE SALVO
RENATA DA CAMARA ALVES PINTO
DIAS 29 E 30:
FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES
DIAS 8 E 9:
GUSTAVO DOS SANTOS MONTANINO
THIAGO ALCOCER MARIN
DIAS 15 E 16:
LUCAS DAMASCENO DE LIMA
THIAGO ALCOCER MARIN
DIAS 22 E 23:
JOAQUIM PORTELA DIAS DO NASCIMENTO NETO
LUCAS DAMASCENO DE LIMA
DIAS 29 E 30:
FERNANDO PASCOAL LUPO
KLEBER HENRIQUE BASSO
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DIAS 8 E 9:
MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE
DIAS 15 E 16:
JOAO MARCOS COSTA DE PAIVA
DIAS 22 E 23:
GUSTAVO MEDICI
DIAS 29 E 30:
JOAO MARCOS COSTA DE PAIVA
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
DIAS 8 E 9:
LEONARDO REZEK
DIAS 15 E 16:
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
DIAS 22 E 23:
WALTER RANGEL DE FRANÇA FILHO
DIAS 29 E 30:
OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO
51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA
DIAS 8 E 9:
HELOISE MAIA DA COSTA
DIAS 15 E 16:
CAROLINA LIMA ANSON
DIAS 22 E 23:
FERNANDO FIETZ BRITO
DIAS 29 E 30:
BRUNO ORSINI SIMONETTI
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA
DIA 8:
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
DIA 9:
MARCELO SILVA CASSOLA
DIA 15:
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
DIA 16:
AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL
DIA 22:
GUILHERME SILVA DE DEUS
DIA 23:
RODRIGO OTAVIO FRANK DE ARAUJO
DIAS 29 E 30:
ALEXANDRE ACERBI
53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA
DIAS 8 E 9:
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
DIAS 15 E 16:
RICARDO FERRACINI NETO
DIAS 22 E 23:
ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI
DIAS 29 E 30:
RODRIGO APARECIDO TIAGO
(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 14/12/2021)
Aviso nº 731/2021 – PGJ-Concurso, de 13/12/2021
94º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AVISA que para os fins do artigo 18 da Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, nomeou para composição da Equipe Multiprofissional:
1. Sandra Lucia Garcia Massud, Promotora de Justiça, que a coordenará;
1.1. suplente: Fernanda Dolce, Promotora de Justiça.
2. Michel Dracoulakis, CRM nº 101.918, Médico da Área de Saúde e Assistência Social;
2.1. suplente: Dr. Jacques José Gomes de Souza, CRM nº 100.379, Médico da Área de Saúde e Assistência Social.
3. Christina Fornazari Ubiali Guimarães, CRM nº 156.680, Médica da Área de Saúde e Assistência Social;
3.1. suplente: Dagmar Menichetti, Psicóloga.
4. Ana Paula Sanches, Fonoaudióloga;
4.1. suplente: Daniele Piassa, Pedagoga.
5. Giuliano Savioli Deliberador, Diretor de Divisão;
5.1. suplente: Paulo David Lourenço de Oliveira, Oficial de Promotoria I.
6. Fabio Fernando Ruiz Hajnal, Diretor de Subdivisão;
6.1. suplente: Aurélio de Lima Freire Batista, Assessor.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 14/12/2021)
Aviso nº 732/2021 – PGJ-CGP, de 17/12/2021
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 22 da Resolução nº. 1.017/2017-PGJ, de 04 de abril de 2017, DESIGNA os candidatos aprovados no processo seletivo para estágio na área de Direito, os quais ficam CONVOCADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO EM 10/01/2022, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha sido designado.
- ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA
Nome, Local, Horário da posse
TAYLA SANTANA DE AZEVEDO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE ARAÇATUBA, 13H
- ÁREA REGIONAL DE BAURU
Nome, Local, Horário da posse
MOISES ALISON GONCALVES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, 9h
NATALIA MAZZINI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, 13h
NYCOLE PEREIRA DE MENEZES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GARÇA, 13h
RAFAEL COSTA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GARÇA, 13h
- ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS
Nome, Local, Horário da posse
ALBA ALICE SCARPELINI COSENTINO GRANDINETTI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÁGUAS DE LINDOIA, 13h
BEATRIZ COIMBRA DA PAIXAO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMPINAS, 13h
ISABELA GOZZER FERREIRA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMPARO, 9h
LEILA DURAN DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMPINAS, 13h
- ÁREA REGIONAL DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
Nome, Local, Horário da posse
ED CARLOS RIBEIRO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTANA DE PARNAÍBA, 13h
ICARO BRAMBILA DE SOUZA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTO ANDRÉ, 13h
- DIRETORIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO FÓRUM CENTRAL CRIMINAL
ANA CAROLINA DE ARAUJO MELO, 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13h
CAROLINA DI MARZIO DE FREITAS VALLE, 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, 13h
- DIRETORIA DO EXPEDIENTE E SECRETARIAS DO EXPEDIENTE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
JOAO PAULO FREIRE MARTINS, OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 9h
- ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Nome, Local, Horário da posse
PAMELA DO NASCIMENTO SA DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGENTE FEIJÓ, 13h
- ÁREA REGIONAL DE SANTOS
Nome, Local, Horário da posse
ALANIS MILENA RODRIGUES DE SOUZA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE, 13h
- ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Nome, Local, Horário da posse
OTAVIO SEVILHA DE LIMA, GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, Núcleo São José do Rio Preto, 13h
PEDRO BENITE LOPES, GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, Núcleo São José do Rio Preto, 13h
- ÁREA REGIONAL DE SOROCABA
Nome, Local, Horário da posse
CAMILA MARTINS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPETININGA, 13h
HEROS JOSE SOARES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ, 13h
JOAO LUCAS DE MIRANDA JUNIOR, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ, 13h
LUIZ ROBERTO MIRANDA DE CAMARGO BARROS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ, 13h
LUKAS RAFAEL MARTINS DA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ, 13h
- ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ
Nome, Local, Horário da posse
BRUNO TADEU GREGATTI DE SOUZA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE TAUBATÉ, 9h
MARIA YOLANDA FIRME DOS SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA, 13h
- ÁREA REGIONAL DO VALE DO RIBEIRA
Nome, Local, Horário da posse
ANA CAROLINA SILVA INACIO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANEIA, 13h
Aviso nº 733/2021 – PGJ-CGP, de 16/12/2021
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 22 da Resolução nº. 1.017/2017-PGJ, de 04 de abril de 2017, DESIGNA os candidatos aprovados no processo seletivo para estágio em áreas diversas, os quais ficam CONVOCADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO EM 10/01/2022, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha sido designado.
- DIRETORIA DO CENTRO DE ENGENHARIA E GESTÃO PREDIAL
Nome, Local, Horário da posse
CAMILA FREITAS FERREIRA, CENTRO DE ENGENHARIA, 13hPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Aviso nº 738/2021 - PGJ-CPJ, de 17/12/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realizada REUNIÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL, no dia 19 (dezenove) de janeiro de 2022, às 14 horas.
Aviso nº 739/2021 - PGJ, de 17/12/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Membros do Ministério Público abaixo relacionados, para participarem do Plantão Administrativo dos órgãos auxiliares da Procuradoria-Geral de Justiça, nos períodos especificados:
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais:
Presencial – 9h às 13h
Renato Kim Barbosa, 68º Promotor de Justiça Criminal – Assessor do PGJ, dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 30/12/2021, 03, 04, 05 e 06/01/2022
Assessoria de Designações:
Presencial – 9h às 13h
Claudia Aparecida Jeck Garcia Nunes de Souza, 41º Promotor de Justiça Criminal - Assessora do PGJ, dias 20, 22, 23, 27, 28 e 29/12/2021
Daniela Priante Bellini, 2º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude - Assessora do PGJ, dias 20, 21 e 22/12/2021
Debora Moretti Fumach, 6º Promotor de Justiça Criminal - Assessora do PGJ, dias 20, 21/12/2021 e 06/01/2022
Roberto de Almeida Salles, 3º Promotor de Justiça Cível de Vila Prudente - Assessor do PGJ, dias 28, 29, 30/12/2021, 03, 04 e 05/01/2022
Corregedoria-Geral:
Presencial – 9h às 13h
Motauri Ciocchetti de Souza, 33º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos - Corregedora-Geral, dias 22, 23, 27, 28, 29, 30/12/2021, 03, 04, 05 e 06/01/2022
Liliana Mercadante Mortari, 37º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais - Vice-Corregedora-Geral, dias 20 e 21/12/2021
Alexandre Mourao Tieri, 4º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal - Assessor da Corregedoria-Geral, dias 20, 21, 22, 23, 27/12/2021, 03, 04, 05 e 06/01/2022
Claudionor Mendonça dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Santo André - Assessor da Corregedoria-Geral, dias 20, 27/12/2021 e 03/01/2022
Cristina Godoy de Araujo Freitas, 81º Promotor de Justiça Criminal - Assessora da Corregedoria-Geral, dias 20, 21, 22, 23, 28, 29, 30/12/2021, 03, 04, 05 e 06/01/2022
Marcelo Duarte Daneluzzi, 29º Promotor de Justiça da Capital - Assessor da Corregedoria-Geral, dias 28, 29 e 30/12/2021
Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro, 6º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo - Assessora da Corregedoria-Geral, dias 28, 29, 30/12/2021, 04, 05, 06/01/2022
Nathalie Kiste Malveiro, 1º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Assessora da Corregedoria-Geral, dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 30/12/2021 e 03/01/2022
Aviso nº 740/2021 - PGJ-SUBJUR, de 17/12/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 19, inciso V, alínea “c”, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993, e com fundamento no artigo 138, da mencionada lei complementar, considerando a deliberação tomada pelo Conselho Superior do Ministério Público, em reunião de 15 de junho de 2021, que acolheu a representação do Corregedor-Geral do Ministério Público e sua confirmação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião de 20 de outubro de 2021, ao desprover o recurso interposto, REMOVE COMPULSORIAMENTE o Doutor MARCELO SANTOS NUNES, 18º Promotor de Justiça de Santo André, para o cargo de 3º Promotor de Justiça Militar, de acordo com a deliberação do egrégio Conselho Superior do Ministério Público tomada por unanimidade em 17 de dezembro de 2021.
(R.C. nº 10/2019 - Protocolado nº 63.640/19)
Aviso nº 741/2021 - PGJ-SUBJUR, de 17/12/2021
Protocolados SEI nº 29.0001.0205341.2021-21
Interessado: Marden Akio de Oliveira Miyakoda
Trata-se de procedimento com pedido de concessão de licença para tratamento de saúde apresentado por Marden Akio de Oliveira Miyakoda, em razão de acidente sofrido em 01/11/2020.
Submetido a perícia médica o pedido foi indeferido (4181844 e 4296974).
Foi interposto recurso (4533992). O recorrente arguiu vícios relativos ao caráter sigiloso do processo administrativo, impossibilidade de acompanhamento do processo administrativo e impossibilidade de indicação de assistente técnico. Impugna as conclusões alcançadas na perícia médica, afirmando que tem limitações, sente dor e enrijecimento no pescoço e parte alta das costas, razão pela qual está incapacitado de trabalhar.
É o relatório.
Inicialmente observo que inexistem nulidades, pois ao interessado foram fornecidas, sempre que solicitadas, cópias integrais do procedimento SEI (4486646), viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Transcrevo, por oportuno, o despacho da Área da Saúde:
“À vista da solicitação, cabe esclarecer que o processo SEI permanece em estado "sigiloso" para permitir tão somente a preservação da individualidade do periciado, dado o funcionamento do sistema SEI. Essa informação já foi explicada documentalmente ao interessado. Ou seja, não há qualquer intenção de cerceamento dos diretos do interessado em acessar as informações pertinentes ao processo em si, mas de preservar o direito de sigilo de suas próprias informações.”
Demais disso, encaminhe-se nos próprios autos a documentação, no formato PDF do Processo SEI referente ao interessado, conforme requerido (4486625 e 4486616).”
Em síntese, o acesso aos documentos pelo recorrente foi viabilizado por meio da concessão de cópias integrais, em formato PDF, não por sigilo a ele imposto, mas por limitações próprias e técnicas da versão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em que a liberação de acesso ao servidor implicaria autorização de acesso a todos os servidores da mesma unidade SEI à qual vinculado o interessado, implicando a quebra de sigilo destinado a terceiros.
De outra banda, a licença para tratamento de saúde depende de inspeção médica oficial, nos termos do artigo 193 da Lei Estadual n. 10.261/68, inexistindo qualquer nulidade, portanto, na ausência de participação de assistente técnico.
Por outro lado, as razões recursais não abalam a conclusão alcançada na perícia médica oficial, a qual assentou inexistir déficit funcional que torne o servidor incapaz, parcial ou completamente, para a execução de suas atividades laborais (4181844).
Ademais, a Junta Médica destacou inexistir neste procedimento fatos novos que pudessem ensejar a alteração das conclusões alcançadas nos SEI nºs 29.0001.0145709.2021-79, 29.0001.0140246.2021-43 e 29.0001.0176633.2021-10.
Face ao exposto, mantenho a decisão da Área da Saúde que indeferiu o pedido de licença para tratamento de saúde.
Aviso nº 742/2021 – PGJ-AD, de 17/12/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 1.223/2020-PGJ, a Escala Anual de Participação nas Audiências de Custódia da Capital, referente aos meses de JANEIRO e FEVEREIRO de 2022..
AVISA, ainda, que as eventuais substituições e cessões das datas que constam da escala devem ocorrer, preferencialmente, em atendimento às seguintes ordens de prioridade: - em favor de Promotores de Justiça Titulares da Capital cujos cargos participam da escala regular; - em favor de Promotores de Justiça Titulares da Capital cujos cargos NÃO participam da escala regular; - em favor de Promotores de Justiça Titulares de Promotorias de Justiça da Área Regional da Grande São Paulo; - em favor de Promotores de Justiça Titulares de Promotorias de Justiça do Interior (apenas enquanto perdurar a atuação em sistema de trabalho remoto); - em favor de Promotores de Justiça Substitutos. Nesta última hipótese, deve ser observado se o membro indicado está designado para atuação na Comarca da Capital na data ou período da substituição na escala.
AVISA, finalmente, que a Procuradoria-Geral de Justiça e os servidores do Ministério Público lotados junto ao setor das audiências de custódia deverão ser comunicados da cessão e troca por meio eletrônico ([email protected] e [email protected]), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvadas situações excepcionais, incumbindo aos próprios interessados sejam estabelecidos os necessários contatos para formalização das cessões e trocas, observando-se preferencialmente as prioridades acima.
JANEIRO
DIA 7 - sexta-feira
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER
35º PJ CRIMINAL
ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO
75º PJ CRIMINAL
TATIANA CALLE HEILMAN
JOAO CARLOS CALSAVARA
5º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 10 - segunda-feira
15º PJ CRIMINAL
36º PJ CRIMINAL
56º PJ CRIMINAL
76º PJ CRIMINAL
97º PJ CRIMINAL
OSIAS DAUDT
6º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 11 - terça-feira
17º PJ CRIMINAL
RENATO DAVANSO
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
LUCIANA MALHEIROS
96º PJ CRIMINAL
108º PJ CRIMINAL
1º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 12 - quarta-feira
16º PJ CRIMINAL
37º PJ CRIMINAL
59º PJ CRIMINAL
DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO
99º PJ CRIMINAL
109º PJ CRIMINAL
2º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 13 - quinta-feira
20º PJ CRIMINAL
2º PJ CRIMINAL DE SANTO AMARO
58º PJ CRIMINAL
79º PJ CRIMINAL
98º PJ CRIMINAL
101º PJ CRIMINAL
3º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 14 - sexta-feira
18º PJ CRIMINAL
38º PJ CRIMINAL
60º PJ CRIMINAL
80º PJ CRIMINAL
100º PJ CRIMINAL
102º PJ CRIMINAL
4º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 17 - segunda-feira
19º PJ CRIMINAL
39º PJ CRIMINAL
123º PJ CRIMINAL
1º PJ CRIMINAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA
126º PJ CRIMINAL
110º PJ CRIMINAL
5º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 18 - terça-feira
1º PJ CRIMINAL DE SANTANA
3º PJ CRIMINAL DE SANTO AMARO
121º PJ CRIMINAL
2º PJ CRIMINAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA
125º PJ CRIMINAL
103º PJ CRIMINAL
6º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 19 - quarta-feira
2º PJ CRIMINAL DE SANTANA
40º PJ CRIMINAL
124º PJ CRIMINAL
3º PJ CRIMINAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA
128º PJ CRIMINAL
111º PJ CRIMINAL
7º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 20 - quinta-feira
3º PJ CRIMINAL DE SANTANA
MARCIA LEGUTH
122º PJ CRIMINAL
4º PJ CRIMINAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA
127º PJ CRIMINAL
ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI
1º PJ IV TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 21 - sexta-feira
4º PJ CRIMINAL DE SANTANA
5º PJ CRIMINAL DE SANTO AMARO
PATRICIA BASTOS DOMINGUES PASSOS
6º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
105º PJ CRIMINAL
THOMAS MOHYICO YABIKU
DIA 24 - segunda-feira
5º PJ CRIMINAL DE SANTANA
18º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
2º PJ CRIMINAL DE ITAQUERA
7º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
2º PJ CRIMINAL DE PENHA DE FRANÇA
OSIAS DAUDT
THOMAS MOHYICO YABIKU
DIA 26 - quarta-feira
6º PJ CRIMINAL DE SANTANA
19º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
3º PJ CRIMINAL DE ITAQUERA
8º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
3º PJ CRIMINAL DE PENHA DE FRANÇA
113º PJ CRIMINAL
THOMAS MOHYICO YABIKU
DIA 27 - quinta-feira
11º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
20º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PATRICIA BASTOS DOMINGUES PASSOS
1º PJ CRIMINAL DO TATUAPÉ
4º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PAULO HENRIQUE CASTEX
5º PJ IV TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 28 - sexta-feira
12º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
1º PJ CRIMINAL DA LAPA
9º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
2º PJ CRIMINAL DO TATUAPÉ
5º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
114º PJ CRIMINAL
6º PJ IV TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 31 - segunda-feira
13º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
2º PJ CRIMINAL DA LAPA
ANNUNZIATA ALVES IULIANELLO
3º PJ CRIMINAL DO TATUAPÉ
1º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
116º PJ CRIMINAL
7º PJ IV TRIBUNAL DO JÚRI
FEVEREIRO
DIA 1 - terça-feira
1º PJ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
3º PJ CRIMINAL DA LAPA
14º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PAULO D'AMICO JUNIOR
2º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
117º PJ CRIMINAL
1º PJ CRIMINAL DO JABAQUARA
DIA 2 - quarta-feira
2º PJ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
4º PJ CRIMINAL DA LAPA
15º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
3º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
119º PJ CRIMINAL
2º PJ CRIMINAL DO JABAQUARA
DIA 3 - quinta-feira
3º PJ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
21º PJ CRIMINAL
42º PJ CRIMINAL
62º PJ CRIMINAL
82º PJ CRIMINAL
118º PJ CRIMINAL
1º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 4 - sexta-feira
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
22º PJ CRIMINAL
41º PJ CRIMINAL
61º PJ CRIMINAL
81º PJ CRIMINAL
120º PJ CRIMINAL
2º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 7 - segunda-feira
2º PJ CRIMINAL
31º PJ CRIMINAL
44º PJ CRIMINAL
63º PJ CRIMINAL
83º PJ CRIMINAL
1º PJ CRIMINAL DE PINHEIROS
3º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 8 - terça-feira
3º PJ CRIMINAL
23º PJ CRIMINAL
43º PJ CRIMINAL
64º PJ CRIMINAL
84º PJ CRIMINAL
PAULO D'AMICO JUNIOR
4º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 9 - quarta-feira
7º PJ CRIMINAL
32º PJ CRIMINAL
45º PJ CRIMINAL
66º PJ CRIMINAL
85º PJ CRIMINAL
16º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
5º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 10 - quinta-feira
4º PJ CRIMINAL
24º PJ CRIMINAL
46º PJ CRIMINAL
65º PJ CRIMINAL
86º PJ CRIMINAL
17º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
6º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 11 - sexta-feira
5º PJ CRIMINAL
25º PJ CRIMINAL
47º PJ CRIMINAL
67º PJ CRIMINAL
87º PJ CRIMINAL
1º PJ REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL
7º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 14 - segunda-feira
9º PJ CRIMINAL
33º PJ CRIMINAL
48º PJ CRIMINAL
68º PJ CRIMINAL
88º PJ CRIMINAL
2º PJ REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL
8º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 15 - terça-feira
6º PJ CRIMINAL
26º PJ CRIMINAL
51º PJ CRIMINAL
69º PJ CRIMINAL
93º PJ CRIMINAL
3º PJ REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL
9º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 16 - quarta-feira
13º PJ CRIMINAL
34º PJ CRIMINAL
49 PJ CRIMINAL
73º PJ CRIMINAL
89º PJ CRIMINAL
4º PJ REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL
10º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 17 - quinta-feira
8º PJ CRIMINAL
27º PJ CRIMINAL
54º PJ CRIMINAL
70º PJ CRIMINAL
94º PJ CRIMINAL
5º PJ REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL
1º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 18 - sexta-feira
10º PJ CRIMINAL
28º PJ CRIMINAL
50º PJ CRIMINAL
71º PJ CRIMINAL
90º PJ CRIMINAL
1º PJ V TRIBUNAL DO JÚRI
2º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 21 - segunda-feira
14º PJ CRIMINAL
36º PJ CRIMINAL
52º PJ CRIMINAL
74º PJ CRIMINAL
91º PJ CRIMINAL
2º PJ V TRIBUNAL DO JÚRI
3º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 22 - terça-feira
11º PJ CRIMINAL
29º PJ CRIMINAL
55º PJ CRIMINAL
72º PJ CRIMINAL
95º PJ CRIMINAL
3º PJ V TRIBUNAL DO JÚRI
4º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 23 - quarta-feira
15º PJ CRIMINAL
37º PJ CRIMINAL
53º PJ CRIMINAL
76º PJ CRIMINAL
92º PJ CRIMINAL
4º PJ V TRIBUNAL DO JÚRI
5º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 24 - quinta-feira
12º PJ CRIMINAL
PAULO D`AMICO JUNIOR
57º PJ CRIMINAL
75º PJ CRIMINAL
96º PJ CRIMINAL
106º PJ CRIMINAL
6º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 25 - sexta-feira
16º PJ CRIMINAL
35º PJ CRIMINAL
56º PJ CRIMINAL
VINICIUS RODRIGUES FRANÇA
97º PJ CRIMINAL
108º PJ CRIMINAL
1º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI
Aviso nº 743/2021 – PGJ-AD, de 17/12/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, publica, a pedido dos Secretários Executivos das Procuradorias de Justiça Cível e de Interesses Difusos e Coletivos, para conhecimento, a Escala do Plantão Judiciário em Segundo Grau, regulamentada pelo Ato Normativo nº 518/07-PGJ-CPJ, de 20 de setembro de 2007, referente aos meses de janeiro a junho de 2022, daquelas Procuradorias de Justiça.
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL E DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
PLANTÃO JUDICIÁRIO - 2022
JANEIRO:
Dias 8 e 9 – JOSE LUIZ SANCHES
Dias 15 e 16 – FERNANDO JOSE MARTINS
Dias 22 e 23 – PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA
Dias 24 e 25 (Aniversário de São Paulo) – ROLANDO MARIA DA LUZ
Dias 29 e 30 de janeiro – EVELISE PEDROSO TEIXEIRA PRADO VIEIRA
FEVEREIRO:
Dias 5 e 6 - SONIA MARIA SCHINCARIOLI
Dias 12 e 13 - ANTONIO CARLOS FERNANDES NERY
Dias 19 e 20 - SELMA NEGRAO PEREIRA DOS REIS
Dias 26 e 27 - PEDRO LUIZ DE MELO
Dia 28 - MARIA CRISTINA BARREIRA DE OLIVEIRA
MARÇO:
Dia 1º (Carnaval) - MARIA CRISTINA BARREIRA DE OLIVEIRA
Dias 6 e 7 - ELIANA LEONEL FERREIRA
Dias 12 e 13 - TIAGO CINTRA ZARIF
Dias 19 e 20 - JOSE LUIS ALICKE
Dias 26 e 27 - NEWTON MAIA FILHO
ABRIL:
Dias 2 e 3 - MARCO ANTONIO ZANELLATO
Dias 9 e 10 - ANGELA AQUINO NAVARRO
Dias 14 (Endoenças) e 15 (Sexta-feira da Paixão) - DANIEL ROBERTO FINK
Dias 16 e 17 (Páscoa) - LEILA MARA RAMACCIOTTI
Dia 21 (Tiradentes) e 22 - JOSE EDUARDO DINIZ ROSA
Dias 23 e 24 - LEANDRO PEREIRA LEITE
Dia 30 - NILTON LUIZ DE FREITAS BAZILONI
MAIO:
Dias 1º (Dia do Trabalho) - NILTON LUIZ DE FREITAS BAZILONI
Dias 7 e 8 – MARIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET
Dias 14 e 15 - MARIA FATIMA VAQUERO RAMALHO LEYSER
Dias 21 e 22 - LIDIA HELENA FERREIRA DA COSTA DOS PASSOS
Dias 28 e 29 - APARECIDA MARIA VALADARES DA COSTA
JUNHO:
Dias 4 e 5 - REGINA KRAUTER
Dias 11 e 12 - DEBORAH PIERRI
Dias 16 (Corpus Christi) e 17 - CINTHIA MARIA CHIAVONE GRUBER
Dias 18 e 19 - NILO SPINOLA SALGADO FILHO
Dias 25 e 26 - ROLANDO MARIA DA LUZ
Aviso nº 744/2021 – PGJ-AD, de 17/12/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, publica, a pedido dos Secretários Executivos das Procuradorias de Justiça Criminal e de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para conhecimento, a Escala do Plantão Judiciário em Segundo Grau, regulamentada pelo Ato Normativo nº 518/07-PGJ-CPJ, de 20 de setembro de 2007, referente aos meses de janeiro de 2022 a janeiro de 2023, daquelas Procuradorias de Justiça. ?Os?itens abaixo negritados indicam as alterações na escala original em razão de afastamento de cargo ou necessidade de serviço.
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAL E DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS
PLANTÃO JUDICIÁRIO – 2022
JANEIRO:
08 e 09 – MARIA APARECIDA BERTI CUNHA (SUBSTITUÍDA POR CICERO JOSE DE MORAIS)
15 e 16 – FERNANDO AUGUSTO DE MELLO
22 e 23 – JOSE REYNALDO DE ALMEIDA
25 (Aniversário de São Paulo) – NELSON LACERDA GERTEL
29 e 30 – MARIO DE MAGALHAES PAPATERRA LIMONGI
FEVEREIRO:
05 e 06 – YARA LUCIA MARINO
12 e 13 – ILSON ROBERTO SEVERINO DIAS
19 e 20 – JOAO ANTONIO BASTOS GARRETA PRATS
26 e 27 – PAULO DO AMARAL SOUZA
28 (Carnaval) – MAURICIO AUGUSTO GOMES
MARÇO:
01 (Carnaval) – MAURICIO AUGUSTO GOMES
05 e 06 – GILBERTO MARTINS LOPES
12 e 13 – ANA MARGARIDA MACHADO JUNQUEIRA BENEDUCE
19 e 20 – PAULO MARCOS EDUARDO REALI FERNANDES NUNES
26 e 27 – ROSANE ROLIM
ABRIL:
02 e 03 – FERNANDO GRELLA VIEIRA
09 e 10 – RODOLFO VALTER RODRIGUES ALVES
14 (Endoenças) e 15 (Sexta-feira da Paixão) – ALVARO BUSANA
16 e 17 (Páscoa) – CARLOS HENRIQUE MACIEL
21 (Tiradentes) 22 – DAVID CURY JUNIOR
23 e 24 – ANTONIO LOPES MONTEIRO
30 – FRANCO CANEVA JUNIOR
MAIO:
01 (Dia do Trabalho) – FRANCO CANEVA JUNIOR
07 e 08 – SONIA ETUKO ODA
14 e 15 – CARLOS EDUARDO FONSECA DA MATTA
21 e 22 – EDSON JOSE RAFAEL
28 e 29 – ENIO DE TOLEDO PIZA TEBECHERANI
JUNHO:
04 e 05 – VANIA FERRARI TROPIA PADILLA
11 e 12 – JOSE FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR
16 (Corpus Christi) e 17 – IURICA TANIO OKUMURA
18 e 19 – FERNANDO CARLOS BUCK
25 e 26 – MAURICIO DA SILVA
JULHO:
02 e 03 – JOSE CARLOS AMORIM DE VILHENA NUNES
09 (Revolução Constitucionalista) e 10 – LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA
16 e 17 – ANTONIO CELSO PARES VITA
23 e 24 – PAULO SERGIO DE OLIVEIRA E COSTA
30 e 31 – DANIEL RODRIGUES DE MACEDO
AGOSTO:
06 e 07 – JOSE KALIL DE OLIVEIRA E COSTA
13 e 14 – VIVIAN CRISTIANE MORETTO WOHLERS SILVEIRA
20 e 21 – SYLVIA MARIA MONTEIRO E BARTOLETTI
27 e 28 – MONICA DE BARROS MARCONDES DESINANO
SETEMBRO:
03 e 04 – JOSE ANTONIO FRANCO DA SILVA
07 (Independência do Brasil) – PAULO JURICIC
10 e 11 – TEREZA CRISTINA MALDONADO KATURCHI EXNER
17 e 18 – SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
24 e 25 – RUBEN TEIXEIRA GARCIA
OUTUBRO:
01 e 02 – GIANPAOLO POGGIO SMANIO
08 e 09 – FRANCISCO APARECIDO DE OLIVEIRA
12 (Nossa Senhora Aparecida) – AILTON COCURUTTO
15 e 16 – IVAN FRANCISCO PEREIRA AGOSTINHO
22 e 23 – CICERO JOSE DE MORAIS
28 (Dia do Servidor Público), 29 e 30 – MARIA LUCIA RIBAS
NOVEMBRO:
02 (Finados) – JOSE HAROLDO MARTINS SEGALLA
05 e 06 – LAZARO ROBERTO DE CAMARGO BARROS
12 e 13 – AGUEDA MARIA BARBOSA HAJAR
14 e 15 (Proclamação da República) – JOSE MANOEL MENDES CASTANHO
19 e 20 (Consciência Negra) – SERGIO PEIXOTO CAMARGO
26 e 27 – MARCIA DE HOLANDA MONTENEGRO
DEZEMBRO:
03 e 04 – CARLOS ALBERTO MOSSURUNGA HERNANDEZ JUNIOR
08 (Dia da Justiça) – FERNANDO HERNANDEZ JOSE
10 e 11 – ANTONIO CALIL FILHO
17 e 18 – PEDRO HENRIQUE DEMERCIAN
RECESSO
20 e 21 – WILSON ALENCAR DORES
22 e 23 – ARNALDO HOSSEPIAN SALLES LIMA JUNIOR
24 (Véspera de Natal) e 25 (Natal) – CARLOS ALBERTO FREITAS ALVES
26 e 27 – RUY CID MARTINS VIANNA
28 e 29 – JORGE ASSAF MALULY
30 e 31 (Véspera de Ano Novo) – LILIANA MERCADANTE MORTARI
JANEIRO DE 2023:
01 (Ano Novo) e 02 – JOSE ANTONIO DIAS LEITE
03 e 04 – JAIR BURGUI MANZANO
05 e 06 – ANTONIO CARLOS DA PONTE
07 e 08 – CESAR PINHEIRO RODRIGUES
Competência Originária
A – Criminal
Autos nº 38.0509.0000084/2021 (SEI nº 29.0001.0248022.2021-91)
Representante: Victor Lemos Minassion
Representado: Carlos Eduardo Zanini Maciel (Juiz de Direito)
Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento
Autos nº SIS-MP 38.0509.0000079/2021 (SEI nº 29.0001.0158971.2021-32)
Representante: MURAD KARABACHIAN
Representados: DALMIR RADICCHI (Promotor de Justiça) e ELIEL RAMOS MAURÍCIO
Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento
Conflitos de Atribuição
B – Cível
Protocolado SEI n. 29.0001.0247866.2021-35
Processo n. 1013123-24.2021.8.26.0451
Suscitante: 2ª Promotora de Justiça Auxiliar de Piracicaba (Cível)
Suscitado: 14º Promotor de Justiça de Piracicaba (Idoso)
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO PROPOSTA EM FACE DE IDOSA EM SITUAÇÃO DE RISCO. ATRIBUIÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL. ATUAÇÃO ESPECIALIZADA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS (IDOSO) PARA A TUTELA JUDICIAL, ENQUANTO AUTOR, E EXTRAJUDICIAL EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS DE IDOSO EM SITUAÇÃO DE RISCO. INQUÉRITO CRIMINAL EM ANDAMENTO RELACIONADO COM OS FATOS APURADOS NO PROCESSO JUDICIAL CÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE. CONFLITO CONHECIDO E DIRIMIDO.
Conflito negativo de atribuições. 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar de Piracicaba – Cível (suscitante). 14ª Promotoria de Justiça de Piracicaba – Idoso (suscitado).
Ação de busca e apreensão de automóvel proposta em face de idosa em situação de risco. Intervenção ministerial que decorre do disposto no arts. 74, II, e 75 do Estatuto do Idoso, a ensejar a atuação obrigatória da Promotoria de Justiça com atribuição na área cível residual, que oficia perante a Vara na qual está em trâmite a ação. A situação de risco do idoso não é critério apto a deslocar a atribuição à Promotoria de Justiça do Idoso, a quem compete a defesa dos interesses individuais indisponíveis de idoso em situação de risco, sem prejuízo da tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos idosos.
Ademais, a existência de inquérito criminal em andamento relacionado com os fatos apurados no processo judicial cível e sequer aos cuidados do suscitado, que apenas requisitara o persecutório, é irrelevante e não tem o condão de deslocar a atribuição para a Promotoria de Justiça especializada.
Conflito conhecido e dirimido. Atribuição da 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar de Piracicaba (Cível) para oficiar nos autos.
Aviso nº 325/2021 - CSMP, de 17/12/2021
O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ PÚBLICO os dados numéricos das atividades desenvolvidas pelo Conselho Superior, no biênio de 2020/2021.
MEMBROS:
Gianpaolo Poggio Smanio (Procurador-Geral de Justiça)
Mário Luiz Sarrubbo (Procurador-Geral de Justiça)
Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner (Corregedora-Geral do Ministério Público)
Motauri Ciocchetti de Souza (Corregedor-Geral do Ministério Público)
Antonio Carlos Fernandes Nery
Arual Martins
José Carlos Cosenzo (Secretário)
Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo
Mônica de Barros Marcondes Desinano
Oscar Mellim Filho
Pedro Henrique Demercian
Tiago Cintra Zarif (Vice-Secretário)
Vidal Serrano Nunes Junior
1. REUNIÕES DO CONSELHO:
1.1. Ordinárias: 64
1.2. Extraordinárias: 24
1.3. no Interior: 00
2. MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA – EDITAIS E INDICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE CARGOS:
2.1. Procurador de Justiça:
Transferência: 13
Promoção: 14
2.2. Entrância Final:
Promoção: 137
Remoção: 190
2.3. Entrância Intermediária:
Promoção: 66
Remoção: 09
2.4. Entrância Inicial:
Promoção: 45
Remoção: 05
2.5. Circunscrições Judiciárias – Substitutos:
Remoção: 00
SUBTOTAL: 479
2.6. Manifestação de interesse colhidas no biênio aos cargos de:
2.6.1. Entrância Final: 210
2.6.2. Entrância Intermediária: 75
2.6.3. Entrância Inicial: 50
2.7. Pedidos de Permuta: 03
2.8. Edital de Transferência de Procuradoria de Justiça: 06
2.9. Formação de listas sêxtuplas:
TJ/SP: 01
TOTAL DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA: 824
2.10. Bancas de Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público constituídas: 01
3. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:
3.1. Pedidos de afastamento para frequência de cursos, seminários, conferências, congressos, etc., de longa duração no exterior: 02
3.2. Pedidos de afastamento para frequência de cursos, seminários, conferências, no país, bem como pedidos de horários especiais para frequência de cursos de pós-graduação, extensão universitária e outros: 16
3.3. Pedidos de afastamento por 30 dias para elaboração de tese: 05
3.4. Pedidos de residência fora da comarca: 198
3.5. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:
3.5.1. Pedido de Disponibilidade: 03
3.5.2. Pedido de Remoção Compulsória: 01
3.5.3. Plano Geral de Atuação do MP: 01
3.5.4. Quadro Geral da Lista de Antiguidade: 02
3.5.5. Listas tríplices para o Conselho da Escola: 01
3.5.6. Relatórios Circunstanciados para Vitaliciamento de Promotores de Justiça: 57
3.5.7. Afastamento cautelar de Promotor de Justiça: 04
3.5.8. Recurso contra classificação na lista de antiguidade
3.5.8.1. Impugnação: 01
3.5.8.2. Averbação: 01
3.5.9. Recurso contra demérito em prontuário funcional: 03
3.5.10. Criação de Comissão: 03
3.5.11. Implantação da Manifestação de Interesse no Sistema de Provimento de Cargos.
3.5.12. Procedimentos Administrativos Diversos: 37
3.5.13. TOTAL DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: 335
3.6. SÚMULAS DO CONSELHO:
3.6.1. Edição da Súmula nº 81
4. RELATÓRIO DE PROTOCOLADOS RELATIVOS A INQUÉRITOS CIVIS:
4.1. Saldo de protocolados em 2019: 2.600
4.2. Julgado até 14/12/2021
4.2.1. 1ª turma: 14.046
4.2.2. 2ª turma: 15.146
4.2.2.1. Homologados: 28.259
4.2.2.2. Convertidos em diligência: 481
4.2.2.3. Não conhecimento: 47
4.2.2.4. Rejeitados: 27
4.2.2.5. Homologados parcialmente: 15
4.2.2.6. Referendado: 347
4.2.2.7. Não referendado: 12
4.2.2.8. Referendado parcialmente: 03
4.2.2.9. Prejudicado: 01
4.2.3. Plenos: 2.494, sendo destes:
4.2.3.1. Recursos: 2.043
4.2.2.2. Providos: 89
4.2.2.3. Desprovidos: 1.821
4.2.2.4. Recursos Convertidos em Diligência: 26
4.2.2.5. Recursos não conhecidos: 95
4.2.2.6. Providos parcialmente: 09
4.2.2.7. Recursos Prejudicados: 03
4.2.2.8. Homologados: 428
4.2.2.9. Convertidos em diligência: 10
4.2.2.10. Homologado parcialmente: 00
4.2.2.11. Não conhecido: 01
4.2.2.12. Rejeitado: 04
4.2.2.13. Referendado: 03
4.2.2.14. Não referendado: 00
4.2.2.15. Embargos acolhidos: 02
4.2.2.16. Embargos não acolhidos: 02
4.2.2.17. Embargos parcialmente acolhido: 01
4.3. Saldo aproximado para o próximo biênio: 3.399
OBS.: * Situação anterior - 100% dos processos eram físicos.
Desde Setembro de 2020, o Conselho Superior não recebe mais processos físicos.
Com o Teletrabalho eficiente foram reexaminados aproximadamente 3 (três) mil processos físicos. Pela inviabilidade de digitalização do acervo, o CSMP procedeu a digitalização de todos os procedimentos físicos prioritários.
PORTARIA Nº 234/2021-DG/MP, de 16 de dezembro de 2021
Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato de nº 147/2021, Processo nº 068/2021-FED, (SEI 29.0001.0235017.2021-86), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a PRODESP-Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º-Designar o Senhor Bruno Galli Rodrigues, Matrícula nº 11.292, para que acompanhe a execução do Contrato supra, que tem por objeto a prestação de serviços especializados de Plataforma como serviço-PaaS Middleware com Serviços de Gestão de Middleware Intermediário/Pacote Adicional Plataforma de Colaboração e Produtividade-Intermediário (Telefonia e Segurança), para atender às necessidades da Instituição.
Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado o Senhor Edgard Lopes Rocha, Matrícula nº 6130, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.
PORTARIA Nº 235/2021 - DG/MP, 16 de dezembro de 2021
Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 142/2021, Processo nº 240/2021-DG/MP, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa LORAC Informática Ltda-ME
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º-Designar o Senhor Ivan Lopes de Almeida Júnior, Matrícula nº 1249, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção técnica corretiva em equipamentos de informática, localizados em diversas unidades desta Instituição, na Capital, Interior e Grande São Paulo.
Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado o Senhor Henrique Augusto Souza, Matrícula nº 1137-9, para que cumpra o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.
PORTARIA Nº 236/2021 - DG/MP, 17 de dezembro de 2021
Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 145/2021, Processo nº 299/2021-DG/MP, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Paulo S.Galvão Bones
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º-Designar o Senhor Leonardo Trindade Fernandez, Matrícula nº 6312, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral, natural, sem gás, em garrafões de 20 litros, na quantidade mensal estimada de 25 garrafões, totalizando 300 garrafões durante o período contratual de 12 meses, destinados a atender às necessidades da Promotoria de Justiça de Jaú.
Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designada a Senhora Natália Hawerroth Segura Poyo, Matrícula nº 7390, para que cumpra o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.
COMUNICADO
Acha-se aberto no Ministério Público do Estado de São Paulo procedimento de DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS a esta Instituição, objeto do Processo 231/21-DG/MP – Edital nº 15/2021 em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto Estadual n. 35.374, de 23 de julho de 1992, Resolução nº 1180/19-PGJ, de 21 de novembro de 2019, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital do referido procedimento encontra-se à disposição dos interessados, no sítio eletrônico do MPSP, no endereço:
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/licitacoes/Doacoes/2021_Doacoes.
Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do e-mail: [email protected].
Despacho do Procurador-Geral de Justiça, de 15/12/2021
Assunto: pedido de prorrogação de posse, candidatos aprovados no 24º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, a partir de 13 de dezembro de 2021, pelo prazo de até 30 (trinta) dias (processo SEI nº 29.0001.0249538.2021-93).
Interessado(a): Ana Paula Lumasini Kato.
Despacho do Diretor-Geral, de 29/11/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 054/2021
PROCESSO N.º 212/21-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 067/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: AXT GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI
Endereço: Avenida Independência, 1840 – sala 911 – Edifício Head Tower – Bairro Alto – Piracicaba/SP - CEP 13419-155
CNPJ: 31.871.256/0001-06
Representante Legal: ALLAN SIMEON FAULBORN
Cargo: sócio proprietário
RG n.º: 47.506.553 SSP/SP
CPF n.º: 327.271.768-48
e-mail: [email protected]
ITEM 1: Filtro de linha, com as seguintes características técnicas mínimas:
1.1. Proteção contra sobretensão.
1.2. Caixa plástica antichama.
1.3. Com 05 tomadas (2P+T NBR 14136).
1.4. Com interruptor liga / desliga e led indicativo.
1.5. Com cabo de força de, no mínimo, 1,20 m, certificado pelo INMETRO.
1.6. Com fusível instalado de 10 A. Deve ser fornecido mais um fusível reserva ou podendo ser rearmável.
1.7. Com voltagem de 110/220V.
Garantia mínima: 06 (seis) meses.
QUANTIDADE: 1.000
PREÇO UNITÁRIO: R$ 29,48
MARCA/ MODELO: Force Line Slim 5 - Tomadas 10A
ITEM 8: (Cota principal): Disco rígido externo, com capacidade de 5 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:
8.1. Interface USB 3.0
8.2. Led indicador de atividade
8.3. Modelo compacto (disco de 2,5")
8.4. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB)
8.5. Compatível com a plataforma Microsoft Windows
8.6. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1
8.7. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)
8.8. Peso: ± 250g
8.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação.
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 113
PREÇO UNITÁRIO: R$ 885,00
MARCA/ MODELO: Seagate Expansion, 5TB, USB – STEA 5000402
ITEM 9 (Cota reservada): Disco rígido externo, com capacidade de 5 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:
9.1. Interface USB 3.0
9.2. Led indicador de atividade
9.3. Modelo compacto (disco de 2,5")
9.4. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB)
9.5. Compatível com a plataforma Microsoft Windows
9.6. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1
9.7. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)
9.8. Peso: ± 250g
9.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação.
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 37
PREÇO UNITÁRIO: R$ 885,00
MARCA/ MODELO: Seagate Expansion, 5TB, USB – STEA 5000402
ITEM 21: Dispositivo de armazenamento (pen drive), com as seguintes características técnicas mínimas:
21.1. Conexão USB 3.0, compatível com portas USB de 2.0 e 3.1.
21.2. Medida aproximada de 3 cm a 6 cm de comprimento.
21.3. Capacidade de 16 GB.
21.4. Compatível com Windows 7 / Windows 10 ou superior.
Garantia mínima: 12 (doze) meses
QUANTIDADE: 200
PREÇO UNITÁRIO: R$ 36,60
MARCA/ MODELO: 16GB Kingston – Data Traveler 50 USB 3.0
DETENTORA: AXT GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios diversos para informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo 06 (seis) meses contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo para o item 01, e deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens 02 a 26, também contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ALLAN SIMEON FAULBORN
AXT GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 055/2021
PROCESSO N.º 212/21-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 067/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: H.E. JUSSANI ME.
Endereço: Avendia Carlos Zacarias, 1137 – Parque Nossa Senhora das Dores – Limeira/SP – CEP 13483-110
CNPJ: 32.264.983/0001-60
Representante Legal: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
Cargo: procurador
RG n.º: 15.433.984-2
CPF n.º: 037.931.588-29
e-mail: [email protected]
ITEM 2 (Cota principal): Disco rígido externo, com capacidade de 1 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:
2.1. Interface USB 3.0
2.2. Led indicador de atividade
2.3. Modelo compacto (disco de 2,5")
2.4. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB)
2.5. Compatível com a plataforma Microsoft Windows
2.6. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1
2.7. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)
2.8. Peso: ±180g
2.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação.
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 225
PREÇO UNITÁRIO: R$ 288,00
MARCA/ MODELO: SEAGATE EXPANSION STEA 1000400
ITEM 3 (Cota reservada): Disco rígido externo, com capacidade de 1 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:
3.1. Interface USB 3.0
3.3. Led indicador de atividade
3.3. Modelo compacto (disco de 2,5")
3.4. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB)
3.5. Compatível com a plataforma Microsoft Windows
3.6. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1
3.7. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 3.0)
3.8. Peso: ±180g
3.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação.
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 75
PREÇO UNITÁRIO: R$ 288,00
MARCA/ MODELO: SEAGATE EXPANSION STEA 1000400
ITEM 22: Dispositivo de armazenamento (pen drive), com as seguintes características técnicas mínimas:
22.1. Conexão USB 3.0, compatível com portas USB de 2.0 e 3.1.
22.2. Medida aproximada de 3 cm a 6 cm de comprimento.
22.3. Capacidade de 32 GB.
22.4. Compatível com Windows 7 / Windows 10 ou superior.
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 200
PREÇO UNITÁRIO: R$ 34,00
MARCA/ MODELO: SanDisk SDCZ73- 032G-G46 USB 3.0
ITEM 23: Dispositivo de armazenamento (pen drive), com as seguintes características técnicas mínimas:
23.1. Conexão USB 3.0, compatível com portas USB de 2.0 e 3.1.
23.2. Medida aproximada de 3 cm a 6 cm de comprimento.
23.3. Capacidade de 64 GB.
23.4. Compatível com Windows 7 / Windows 10 ou superior.
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 200
PREÇO UNITÁRIO: R$ 54,00
MARCA/ MODELO: SanDisk SDCZ73- 064G-G46 USB 3.0
DETENTORA: H.E. JUSSANI ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios diversos para informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo 06 (seis) meses contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo para o item 01, e deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens 02 a 26, também contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
H.E. JUSSANI ME.
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 056/2021
PROCESSO N.º 212/21-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 067/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: A6 TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
Endereço: Avenida Treze de Maio, 868 – sala 04 – Piso Superior – Jardim Paulista – Ribeirão Preto/SP – CEP 14090-260
CNPJ: 03.448.319/0001-72
Representante Legal: ALINE ELEUTÉRIO PEREIRA
Cargo: procuradora
RG n.º: 33.629.058-5 SSP/SP
CPF n.º: 316.971.048-60
e-mail: [email protected]
ITEM 4 (Cota principal): Disco rígido externo, com capacidade de 2 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:
4.1. Interface USB 3.0
4.2. Led indicador de atividade
4.3. Modelo compacto (disco de 2,5")
4.4. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB)
4.5. Compatível com a plataforma Microsoft Windows
4.6. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1
4.7. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)
4.8. Peso: ±180g
4.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação.
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 300
PREÇO UNITÁRIO: R$ 402,00
MARCA/ MODELO: 2TB EXT – TOSHIBA –MOD HDTB 420XK3AA
ITEM 5 (Cota reservada): Disco rígido externo, com capacidade de 2 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:
5.1. Interface USB 3.0
5.2. Led indicador de atividade
5.3. Modelo compacto (disco de 2,5")
5.4. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB)
5.5. Compatível com a plataforma Microsoft Windows
5.6. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1
5.7. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)
5.8. Peso: ±180g
5.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação.
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 100
PREÇO UNITÁRIO: R$ 402,00
MARCA/ MODELO: 2TB EXT – TOSHIBA –MOD HDTB 420XK3AA
ITEM 10 (Cota principal): Disco rígido externo, com capacidade de 6 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:
10.1. Interface USB 3.0
10.2. Modelo compacto (disco de 3,5" ou menor)
10.3. Acompanha adaptador de energia (padrão brasileiro - NBR 14136)
10.4. Compatível com a plataforma Microsoft Windows
10.5. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1
10.6. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)
10.7. Peso: ±950g
10.8. Acessórios: Cabo USB, Adaptador de energia, drive de instalação (se necessário).
Garantia mínima: 12 (doze) meses
QUANTIDADE: 113
PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.080,00
MARCA/ MODELO: 6TB EXT – EAGATE – MOD STEB 6000403
ITEM 11 (Cota reservada): Disco rígido externo, com capacidade de 6 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:
11.1. Interface USB 3.0
11.2. Modelo compacto (disco de 3,5" ou menor)
11.3. Acompanha adaptador de energia (padrão brasileiro - NBR 14136)
11.4. Compatível com a plataforma Microsoft Windows
11.5. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1
11.6. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)
11.7. Peso: ±950g
11.8. Acessórios: Cabo USB, Adaptador de energia, drive de instalação (se necessário).
Garantia mínima: 12 (doze) meses
QUANTIDADE: 37
PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.080,00
MARCA/ MODELO: 6TB EXT – EAGATE – MOD STEB 6000403
ITEM 14 (Cota principal): Disco rígido interno, para microcomputador (3,5”), Serial Ata III, com capacidade de 4 TB, Interface Serial ATA III (6,0 Gb/s), compatível com Serial Ata II (3 Gb/s), 7.200 RPM.
Garantia mínima: 12 (doze) meses
QUANTIDADE: 150
PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00
MARCA/ MODELO: 4TB – HITACHI – MOD HUS724040 ALA640
ITEM 15 (Cota reservada): Disco rígido interno, para microcomputador (3,5”), Serial Ata III, com capacidade de 4 TB, Interface Serial ATA III (6,0 Gb/s), compatível com Serial Ata II (3 Gb/s), 7.200 RPM.
Garantia mínima: 12 (doze) meses
QUANTIDADE: 50
PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00
MARCA/ MODELO: 4TB – HITACHI – MOD HUS724040 ALA640
ITEM 16 (Cota principal): Disco rígido SSD interno - SATA III 6 Gb/s - Capacidade 1TB, Leitura: 500Mb/s e Gravação: 500Mb/s
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 150
PREÇO UNITÁRIO: R$ 600,00
MARCA/ MODELO: 1TB SSD – MUSKHIN – MOD MKNSSDS 21TB
ITEM 17 (Cota reservada): Disco rígido SSD interno - SATA III 6 Gb/s - Capacidade 1TB, Leitura: 500Mb/s e Gravação: 500Mb/s
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 50
PREÇO UNITÁRIO: R$ 600,00
MARCA/ MODELO: 1TB SSD – MUSKHIN – MOD MKNSSDS 21TB
ITEM 18: Disco rígido SSD interno - SATA III 6 Gb/s - Capacidade 2TB, Leitura: 500Mb/s e Gravação: 500Mb/s
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 30
PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.500,00
MARCA/ MODELO: SSD 2TB – CRUCIAL – MOD CT2000 BX500SSD1
ITEM 19 (Cota principal): Disco rígido SSD interno - SATA III 6 Gb/s - Capacidade 4TB, Leitura: 500Mb/s e Gravação: 500Mb/s
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 38
PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.920,00
MARCA/ MODELO: SSD WD-WDS400 T2B0A
ITEM 20 (Cota reservada): Disco rígido SSD interno - SATA III 6 Gb/s - Capacidade 4TB, Leitura: 500Mb/s e Gravação: 500Mb/s
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 12
PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.920,00
MARCA/ MODELO: SSD WD-WDS400 T2B0A
ITEM 24: Dispositivo de armazenamento (pen drive), com as seguintes características técnicas mínimas:
24.1. Conexão USB 3.0, compatível com portas USB de 2.0 e 3.1.
24.2. Medida aproximada de 3 cm a 6 cm de comprimento.
24.3. Capacidade de 128 GB.
24.4. Compatível com Windows 7 / Windows 10 ou superior.
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 200
PREÇO UNITÁRIO: R$ 112,00
MARCA/ MODELO: PEN 128 – GTA – MOD PEN128GB-OTG
DETENTORA: A6 TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios diversos para informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo 06 (seis) meses contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo para o item 01, e deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens 02 a 26, também contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ALINE ELEUTÉRIO PEREIRA
A6 TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 057/2021
PROCESSO N.º 212/21-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 067/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: ALEKSANDER NUNES MARQUES EPP.
Endereço: Rua São Vicente de Paulo, 726 – Vila Cristovam – Limeira/SP – CEP 13480-590
CNPJ: 39.951.699/0001-00
Representante Legal: ALEKSANDER NUNES MARQUES
Cargo: sócio proprietário
RG n.º: 22.369.976
CPF n.º: 139.592.178-46
e-mail: [email protected]
ITEM 6 (Cota principal): Disco rígido externo, com capacidade de 4 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:
6.1. Interface USB 3.0
6.2. Led indicador de atividade
6.3. Modelo compacto (disco de 2,5")
6.4. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB)
6.5. Compatível com a plataforma Microsoft Windows
6.6. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1
6.7. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)
6.8. Peso: ±250g
6.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação.
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 225
PREÇO UNITÁRIO: R$ 649,00
MARCA/ MODELO: TOSHIBA 4TB CANVIO BASIC 2,5"HDTB 440XK3CA
ITEM 7 (Cota reservada): Disco rígido externo, com capacidade de 4 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:
7.1. Interface USB 3.0
7.2. Led indicador de atividade
7.3. Modelo compacto (disco de 2,5")
7.4. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB)
7.5. Compatível com a plataforma Microsoft Windows
7.6. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1
7.7. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)
7.8. Peso: ±250g
7.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação.
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 755
PREÇO UNITÁRIO: R$ 649,00
MARCA/ MODELO: TOSHIBA 4TB CANVIO BASIC 2,5"HDTB 440XK3CA
DETENTORA: ALEKSANDER NUNES MARQUES EPP.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios diversos para informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo 06 (seis) meses contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo para o item 01, e deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens 02 a 26, também contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ALEKSANDER NUNES MARQUES
ALEKSANDER NUNES MARQUES EPP.
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 058/2021
PROCESSO N.º 212/21-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 067/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: IMAXXI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - ME.
Endereço: Rua Afonso Celso, 290 – fundos – Bairro Novo Paraíso – Araçatuba/SP – CEP 16074-183
CNPJ: 39.941.736/0001-08
Representante Legal: ANA PAULA FRAMESCHI DA SILVA
Cargo: sócia proprietária
RG n.º: 32.519.094-X SSP/SP
CPF n.º: 310.199.528-06
e-mail: [email protected]
ITEM 12 (Cota principal): Disco rígido externo, com capacidade de 8 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:
12.1. Interface USB 3.0
12.2. Modelo compacto (disco de 3,5" ou menor)
12.3. Acompanha adaptador de energia (padrão brasileiro - NBR 14136)
12.4. Compatível com a plataforma Microsoft Windows
12.5. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1
12.6. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)
12.7. Peso: ±950g
12.8. Acessórios: Cabo USB, Adaptador de energia, drive de instalação (se necessário).
Garantia mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 116
PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.820,00
MARCA/ MODELO: SEAGATE STEB 8000100
ITEM 13 (Cota reservada): Disco rígido externo, com capacidade de 8 TB, com as seguintes características técnicas mínimas:
13.1. Interface USB 3.0
13.2. Modelo compacto (disco de 3,5" ou menor)
13.3. Acompanha adaptador de energia (padrão brasileiro - NBR 14136)
13.4. Compatível com a plataforma Microsoft Windows
13.5. Compatível com portas USB de 2.0 e 3.1
13.6. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0)
13.7. Peso: ±950g
13.8. Acessórios: Cabo USB, Adaptador de energia, drive de instalação (se necessário).
Garantia mínima: 12 (doze) meses
QUANTIDADE: 34
PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.820,00
MARCA/ MODELO: SEAGATE STEB 8000100
DETENTORA: IMAXXI COMÉRCIO DE EQUIPAMETOS LTDA. - ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios diversos para informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo 06 (seis) meses contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo para o item 01, e deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens 02 a 26, também contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ANA PAULA FRAMESCHI DA SILVA
IMAXXI COMÉRCIO DE EQUIPAMETOS LTDA. - ME.
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 059/2021
PROCESSO N.º 212/21-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 067/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: GTS GESTÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI EPP.
Endereço: Avenida Dr. Arthur Andrade Filho, 381 – Caraguata – Mairiporã/SP – CEP 07621-380
CNPJ: 24.016.281/0001-39
Representante Legal: RENATA DUARTE PENHA PEREIRA
Cargo: sócia proprietária
RG n.º: 43.630.848-4 SSP/SP
CPF n.º: 335.187.978-40
e-mail: [email protected]
ITEM 26: Carregador de tomada adaptador USB de parede com as seguintes características técnicas mínimas:
26.1. Compatível com aparelhos portáteis que permitem carregamento via USB de dispositivos eletrônicos;
26.2. Carregador adaptador para tomada tipo Plugue padrão brasileiro 2 ou 3 pinos;
26.3. Entrada ACV (Tensão alternada) bivolt entre 110/240V, 50/60Hz;
26.4. Saída DCV (Tensão contínua) 5V, 1A;
26.5. 1 (uma) conexão USB.
Garantia mínima de 12 (dozes) meses.
QUANTIDADE: 200
PREÇO UNITÁRIO: R$ 38,63
MARCA/ MODELO: Lehmox – LE - 340
DETENTORA: GTS GESTÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI EPP.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios diversos para informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo 06 (seis) meses contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo para o item 01, e deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para os itens 02 a 26, também contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
RENATA DUARTE PENHA PEREIRA
GTS GESTÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI EPP.
Detentora
Despacho do Diretor-Geral, de 08/12/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2021.
PROCESSO Nº 059/2021-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: LPM TELEINFORMÁTICA LTDA
Endereço: Avenida Prefeito João Vilallobo Quero. 1.505, Galpão 3, CEI – Centro Empresarial Itaquiti, Jardim Belval – Barueri/SP
CNPJ: 03.756.801/0001-70
Representante Legal: MARCOS AURÉLIO PEREIRA
CPF: 084.153.538-80
ITEM ÚNICO: Prestação de serviços de infraestrutura de rede, contendo: instalação de pontos de dados Cat5e / Cat6, pontos elétricos para energizar o rack, remanejamentos, manutenções, organização de racks, instalação de cabos ópticos, fusões de fibras ópticas e lançamento e instalação de cabo CI / CTP-APL 50-20P, destinados a atender às necessidades das diversas unidades do MPSP na Capital, Grande São Paulo e Interior
QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS EM R$:
1.1 – 1.000 (mil) instalações de ponto de dados CAT5e com fornecimento de infraestrutura, até 50km da capital / R$ 715,31 (setecentos e quinze reais e trinta e um centavos).
1.2 – 1.000 (mil) instalações de ponto de dados CAT5e sem fornecimento de infraestrutura, até 50km da capital / R$ 582,75 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
1.3 – 1.000 (mil) Instalações de ponto de dados CAT5e com fornecimento de infraestrutura, de 51km a 300km da capital / R$ 839,17 (oitocentos e trinta e nove reais e dezessete centavos).
1.4 – 1.000 (mil) Instalações de ponto de dados CAT5e sem fornecimento de infraestrutura, de 51km a 300km da capital / R$ 706,61 (setecentos e seis reais e sessenta e um centavos).
1.5 – 1.000 (mil) Instalações de ponto de dados CAT5e com fornecimento de infraestrutura, acima de 300km da capital / R$ 930,72 (novecentos e trinta reais e setenta e dois centavos).
1.6 – 1.000 (mil) Instalações de ponto de dados CAT5e sem fornecimento de infraestrutura, acima de 300km da capital / R$ 798,16 (setecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos).
1.7 - 3.500 (três mil e quinhentas) instalações de ponto de dados CAT6 com fornecimento de infraestrutura, até 50km da capital / R$ 908,47 (novecentos e oito reais e quarenta e sete centavos).
1.8 – 4.000 (quatro mil) instalações de ponto de dados CAT6 sem fornecimento de infraestrutura, até 50km da capital / R$ 778,85 (setecentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
1.9 – 1.000 (mil) instalações de ponto de dados CAT6 com fornecimento de infraestrutura, de 51km a 300km da capital / R$ 750,15 (setecentos e cinquenta reais e quinze centavos).
1.10 – 500 (quinhentas) instalações de ponto de dados CAT6 sem fornecimento de infraestrutura, de 51km a 300km da capital / R$ 839,77 (oitocentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos).
1.11 – 1.000 (mil) instalações de ponto de dados CAT6 com fornecimento de infraestrutura, acima de 300km da capital / R$ 1.063,88 (um mil sessenta e três reais e oitenta e oito centavos).
1.12 – 500 (quinhentas) instalações de ponto de dados CAT6 sem fornecimento de infraestrutura, acima de 300km da capital / R$ 931,32 (novecentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos).
1.13 – 100 (cem) instalações de Tomada Elétrica, com fornecimento de materiais, até 50km da capital / R$ 423,86 (quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos).
1.14 – 100 (cem) instalações de Tomada Elétrica, com fornecimento de materiais, de 51km a 300km da capital / R$ 547,72 (quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos).
1.15 – 100 (cem) instalações de Tomada Elétrica, com fornecimento de materiais, acima de 300km da capital / R$ 639,27 (seiscentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos).
1.16 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados CAT5e, até 50km da capital / R$ 372,86 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos).
1.17 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados CAT5e, de 51km a 300km da capital / R$ 496,69 (quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos).
1.18 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados CAT5e, acima de 300km da capital / R$ 588,24 (quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
1.19 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados CAT6, até 50km da capital / R$ 428,75 (quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).
1.20 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados CAT6, de 51km a 300km da capital / R$ 571,19 (quinhentos e setenta e um reais e dezenove centavos).
1.21 – 50 (cinquenta) remanejamentos de ponto de dados CAT6, acima de 300km da capital / R$ 676,47 (seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
1.22 – 100 (cem) manutenções de ponto de dados CAT5e, até 50km da capital / R$ 378,29 (trezentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos).
1.23 – 100 (cem) manutenções de ponto de dados CAT5e, de 51km a 300km da capital / R$ 502,15 (quinhentos e dois reais e quinze centavos).
1.24 – 100 (cem) manutenções de ponto de dados CAT5e, acima de 300km da capital / R$ 593,70 (quinhentos e noventa e três reais e setenta centavos).
1.25 – 50 (cinquenta) manutenções de ponto de dados CAT6, até 50km da capital / R$ 450,51 (quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos).
1.26 – 50 (cinquenta) manutenções de ponto de dados CAT6, de 51km a 300km da capital / R$ 574,37 (quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
1.27 – 50 (cinquenta) manutenções de ponto de dados CAT6, acima de 300km da capital / R$ 665,92 (seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
1.28 – 60 (sessenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, até 50km da capital / R$ 621,38 (seiscentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos).
1.29 – 60 (sessenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, de 51km a 300km da capital / R$ 745,24 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
1.30 – 60 (sessenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, acima de 300km da capital / R$ 836,79 (oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos).
1.31 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, com fornecimento de 24 patch cord´s, até 50km da capital / R$ 1.557,91 (um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos).
1.32 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, com fornecimento de 24 patch cord´s, de 51km a 300km da capital / R$ 1.681,77 (um mil seiscentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos).
1.33 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, com fornecimento de 24 patch cord´s, acima de 300km da capital / R$ 1.773,32 (um mil setecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos).
1.34 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, com fornecimento de 48 patch cord´s, até 50km da capital / R$ 2.494,45 (dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
1.35 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, com fornecimento de 48 patch cord´s, de 51km a 300km da capital / R$ 2.618,31 (dois mil seiscentos e dezoito reais e trinta e um centavos).
1.36 – 50 (cinquenta) organizações de rack de 6 à 44U´s, com fornecimento de 48 patch cord´s, acima de 300km da capital / R$ 2.709,86 (dois mil setecentos e nove reais e oitenta e seis centavos).
1.37 – 60 (sessenta) fixações/instalações de rack 6 à 44U´s, até 50km da capital / R$ 356,26 (trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos).
1.38 – 60 (sessenta) fixações/instalações de rack 6 à 44U´s, de 51km a 300km da capital / R$ 480,12 (quatrocentos e oitenta reais e doze centavos).
1.39 – 60 (sessenta) fixações/instalações de rack 6 à 44U´s, acima de 300km da capital / R$ 571,67 (quinhentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos).
1.40 – 15 (quinze) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais (lance até 100mts), até 50km da capital / R$ 3.308,43 (três mil trezentos e oito reais e quarenta e três centavos).
1.41 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais (lance até 100mts), de 51km a 300km da capital / R$ 3.432,29 (três mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos).
1.42 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais (lance até 100mts), acima de 300km da capital / R$ 3.523,84 (três mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos).
1.43 – 15 (quinze) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais (lance de 101 a 200mts), até 50km da capital / R$ 5.109,93 (cinco mil cento e nove reais e noventa e três centavos).
1.44 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais (lance de 101 a 200mts), de 51km a 300km da capital / R$ 5.233,79 (cinco mil duzentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).
1.45 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos (lance de 101 a 200mts), acima de 300km da capital / R$ 5.325,34 (cinco mil trezentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos).
1.46 – 15 (quinze) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais (lance de 201 a 300mts), até 50km da capital / R$ 7.385,65 (sete mil trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
1.47 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais (lance de 201 a 300mts), de 51km a 300km da capital / R$ 7.509,51 (sete mil quinhentos e nove reais e cinquenta e um centavos).
1.48 – 10 (dez) instalações de cabo óptico indoor/outdoor multimodo até 12 vias com fornecimento de todos os materiais (lance de 201 a 300mts), acima de 300km da capital / R$ 7.601,06 (sete mil seiscentos e um reais e seis centavos).
1.49 – 50 (cinquenta) fusões de fibra óptica (por via) até 50km da capital / R$ 91,14 (noventa e um reais e quatorze centavos).
1.50 – 50 (cinquenta) fusões de fibra óptica (por via) de 51km a 300km da capital / R$ 107,71 (cento e sete reais e setenta e um centavos).
1.51 – 50 (cinquenta) fusões de fibra óptica (por via) acima de 300km da capital / R$ 124,28 (cento e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos).
1.52 – 135 (cento e trinta e cinco) lançamentos e instalações de cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de até 50mts), até 50km da capital / R$ 3.228,15 (três mil duzentos e vinte e oito reais e quinze centavos).
1.53 – 10 (dez) lançamentos e instalações de cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de até 50mts), de 51km a 300km da capital / R$ 3.476,78 (três mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos).
1.54 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de até 50mts), acima de 300km da capital / R$ 3.747,72 (três mil setecentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos).
1.55 – 15 (quinze) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 51 a 100mts), até 50km da capital / R$ 4.214,63 (quatro mil duzentos e quatorze reais e sessenta e três centavos).
1.56 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 51 a 100mts), de 51km a 300km da capital / R$ 4.514,76 (quatro mil quinhentos e quatorze reais e setenta e seis centavos).
1.57 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 51 a 100mts), acima de 300km da capital / R$ 4.728,75 (quatro mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).
1.58 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 101 a 150mts), até 50km da capital / R$ 5.487,11 (cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e onze centavos).
1.59 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 101 a 150mts), de 51km a 300km da capital / R$ 5.796,33 (cinco mil setecentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos).
1.60 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 101 a 150mts), acima de 300km da capital / R$ 6.197,95 (seis mil cento e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).
1.61 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 151 a 200mts), até 50km da capital / R$ 6.675,12 (seis mil seiscentos e setenta e cinco reais e doze centavos).
1.62 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 151 a 200mts), de 51km a 300km da capital / R$ 7.000,43 (sete mil reais e quarenta e três centavos).
1.63 – 10 (dez) lançamentos e instalações de Cabo CI 50-20P entre rack´s (lance de 151 a 200mts), acima de 300km da capital / R$ 7.299,20 (sete mil duzentos e noventa e nove reais e vinte centavos).
1.64 – 15 (quinze) lançamentos, instalações e conectorizações de Cabo CTP/APL 50-20P (entrada do prédio até rack ou DG), lances de até 50mts, até 50km da capital / R$ 2.311,33 (dois mil trezentos e onze reais e trinta e três centavos).
1.65 – 15 (quinze) lançamentos, instalações e conectorizações de Cabo CTP/APL 50-20P (entrada do prédio até rack ou DG), lances de até 50mts, de 51km a 300km da capital / R$ 2.435,19 (dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos).
1.66 – 15 (quinze) lançamentos, instalações e conectorizações de Cabo CTP/APL 50-20P (entrada do prédio até rack ou DG), lances de até 50mts, acima de 300km da capital / R$ 2.526,74 (dois mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos).
1.67 – 15 (quinze) instalações e fornecimento de quadro de distribuição VDI (voz / dados / imagem) de sobrepor em PVC ou metal, incluindo acessórios, até 50km da capital / R$ 1.491,30 (um mil quatrocentos e noventa e um reais e trinta centavos).
1.68 - 15 (quinze) instalações e fornecimento de quadro de distribuição VDI (voz / dados / imagem) de sobrepor em PVC ou metal, incluindo acessórios, de 51km a 300km da capital / R$ 1.615,16 (um mil seiscentos e quinze reais e dezesseis centavos).
1.69 - 15 (quinze) instalações e fornecimento de quadro de distribuição VDI (voz / dados / imagem) de sobrepor em PVC ou metal, incluindo acessórios, acima de 300km da capital / R$ 1.706,71 (um mil setecentos e seis reais e setenta e um centavos).
1.70 – 50 (cinquenta) substituições de terminações em Cabo CI / CTP-APL com conectorização em bloco de engate rápido M10, até 50km da capital / R$ 425,15 (quatrocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos).
1.71 – 50 (cinquenta) substituições de terminações em Cabo CI / CTP-APL com conectorização em bloco de engate rápido M10, de 51km a 300km da capital / R$ 549,01 (quinhentos e quarenta e nove reais e um centavo).
1.72 – 50 (cinquenta) substituições de terminações em Cabo CI / CTP-APL com conectorização em bloco de engate rápido M10, acima de 300km da capital / R$ 640,56 (seiscentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos).
1.73 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout de DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos até 50 conexões, até 50km da capital / R$ 579,95 (quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
1.74 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout de DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos até 50 conexões, de 51km à 300km da capital / R$ 703,81 (setecentos e três reais e oitenta e um centavos).
1.75 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout de DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos até 50 conexões, acima de 300km da capital / R$ 795,36 (setecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos).
1.76 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout de DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos de 51 à 100 conexões, até 50km da capital / R$ 869,93 (oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos).
1.77 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout de DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos de 51 à 100 conexões, de 51km à 300km da capital / R$ 993,79 (novecentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos).
1.78 – 20 (vinte) organizações e adequações de layout de DG de Telefonia com substituição de Jumpeamentos de 51 à 100 conexões, acima de 300km da capital / R$ 1.085,34 (um mil oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
1.79 – 30 (trinta) instalações e lançamentos de cabo indoor/outdoor de 04 pares com fornecimento de todos os materiais (lances de até 100mts), até 50km da capital / R$ 2.320,08 (dois mil trezentos e vinte reais e oito centavos).
1.80 – 30 (trinta) instalações e lançamentos de cabo indoor/outdoor de 04 pares com fornecimento de todos os materiais (lances de até 100mts), de 51km a 300km da capital / R$ 2.446,56 (dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
1.81 – 30 (trinta) instalações e lançamentos de cabo indoor/outdoor de 04 pares com fornecimento de todos os materiais (lances de até 100mts), acima de 300km da capital / R$ 2.538,11 (dois mil quinhentos e trinta e oito reais e onze centavos).
1.82 – 100 (cem) mapeamento da Rede (até 50 pontos), até 50Km da Capital / R$ 662,80 (seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos).
1.83 – 100 (cem) mapeamento de Rede (até 50 pontos), de 51Km à 300Km da Capital / R$ 786,66 (setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
1.84 – 100 (cem) mapeamento da Rede (até 50 pontos), acima de 300Km da Capital / R$ 878,21 (oitocentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos).
1.85 – 30 (trinta) elaborações de As Built / R$ 495,51 (quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos).
1.86 - 03 (três) instalações de cabo óptico indoor/outdoor monomodo até 48 vias com fornecimento de todos os materiais (lance até 30mts), até 50km da capital / R$ 20.225,38 (vinte mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos).
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para fornecimento e execução de infraestrutura de rede (pontos de rede).
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho e da assinatura do respectivo contrato.
2.2. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o os prazos do Edital, a contar do 1º (primeiro) dia útil a partir da emissão da ordem de serviço, nos termos do Edital.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o serviço executado e o serviço especificado na proposta, a DETENTORA deverá refazer o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado pelo MPSP, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a partir do seu aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 082/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
MARCOS AURÉLIO PEREIRA
Detentora
Despacho do Diretor-Geral, de 15/12/2021
ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2021-DG/MP, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ESTABELECE PRAZOS AOS GESTORES DE CONTRATOS E DIRETORIAS CORRELATAS, PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO AO CENTRO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
O DIRETOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o art. 31 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991 que dispõe sobre o dever da empresa contratante de serviços mediante cessão de mão de obra de reter 11% do valor bruto da nota fiscal e recolher a importância retida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia;
CONSIDERANDO os artigos 117, 118 e 142 da Instrução Normativa RFB nº 971 de 13/11/2009 que mencionam os casos sujeitos à retenção da contribuição previdenciária;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 2043 de 12/08/2021 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), art. 3º, inciso I e em especial o art. 6º que estipula o prazo de transmissão mensal da mesma até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração com a ressalva de que se o último dia do prazo previsto não for dia útil, a transmissão da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das obrigações acessórias de responsabilidade da Instituição dentro do prazo, evitando multas,
RESOLVE:
Artigo 1º- O Centro de Finanças e Contabilidade dará ciência ao gestor contratual de todo processo cujo serviço seja passível de retenção de INSS, sendo a mesma documentada por e-mail/documento digital (atualmente via Sistema SEI);
Artigo 2º- Os gestores contratuais devem verificar se houve a emissão de nota(s) e encaminhá-la(s) com a maior brevidade possível, dentro dos prazos estipulados em contrato, em processo devidamente autuado, com termo de aceite e documentação exigida contratualmente para pagamento;
Artigo 3º- Em especial para as notas fiscais emitidas no final do mês, as mesmas devem ser encaminhadas até o 4º dia útil do mês subsequente ao mês de emissão da nota fiscal;
Artigo 4º- Mesmo que não seja apresentada a documentação exigida contratualmente para pagamento da empresa, o gestor contratual deve encaminhar processo instruído com no mínimo a(s) nota(s) fiscal(ais) e o termo de aceite para o Centro de Finanças e Contabilidade para a escrituração fiscal e demais procedimentos da retenção dentro do prazo;
Artigo 5º- Fica a cargo do gestor contratual que descumprir esta Ordem de Serviço, e seu superior hierárquico, as multas e acréscimos legais a que der causa.
Artigo 6º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2022.
Despacho do Diretor-Geral, de 17/12/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2021
PROCESSO N.º 042/2020 FED
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2021
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ n.º 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução n.º 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual n.º 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução (N) n.º 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA.
Endereço: Rodovia ES-010, n.º 4255 A - sala 05 - Chácara 274ª - Bairro Jardim Limoeiro - Serra/ES - CEP 29164-140
CNPJ n.º: 65.149.197/0002-51
Representante Legal: Leandro Figueiredo de Castro
Cargo: sócio administrador
RG n.º: MG-11.454.362-SSP/MG
CPF n.º: 013.371.746-10
e-mail: [email protected]
Endereço para envio de correspondência: Rua Vicentina Coutinho Camargos, n.º 275ª - Bairro Álvaro Camargos - Belo Horizonte/MG - CEP 30.860-130 - Telefone/Fax: (31) 3047-4990 - e-mail [email protected]
ITEM 03 – (Cota Principal 93%) - 186 (cento e oitenta e seis) impressoras, com tecnologia a laser/led policromáticas, com as seguintes características técnicas mínimas:
3.1. Memória RAM de, no mínimo, 256 Mbytes;
3.2. Velocidade mínima de impressão, no modo A4, preto e colorido: 30 ppm;
3.3. Bandeja universal (alimentador) apta a suportar papel de tamanho carta, A4 e Executivo e gramaturas especiais, com capacidade de no mínimo 250 (duzentas e cinquenta) folhas;
3.4. Impressão frente e verso automático;
3.5. Ciclo mensal de 50.000 páginas;
3.6. Resolução mínima de 1200 dpi;
3.7. Interfaces de comunicação: USB 2.0 de alta velocidade e Ethernet 10/100/1000;
3.8. Deverá acompanhar cabos USB 2.0 e de alimentação elétrica;
3.9. Voltagem 110 volts;
3.10. Número de cartuchos de impressão: 4;
3.11. Utilização de cartuchos de toners para, no mínimo, impressão de 2.200 páginas cada cor, conforme ISO/IEC 19798;
3.12. Possuir drivers de impressão para MS-Windows 7, 8 e 10;
3.13. Suportar impressão em rede via compartilhamento em ambiente Windows; e,
3.14. Suportar impressão em papel com gramatura de 176g/m2.
Observações:
Deverão ser fornecidos toners suficientes para impressão de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) páginas, cada cor, conforme ISO/IEC 19798;
Caso os cilindros não sejam integrados aos toners, deverão ser fornecidos cilindros/kits/tambores de imagem para no mínimo 80.000 impressões;
Caso o equipamento possua outros suprimentos, que não sejam toners e cilindros, o mesmo deve vir acompanhado com esses suprimentos em quantidade suficiente para a impressão de 50.000 impressões. Além disso, deve ser especificado, em proposta, quais são esses itens e seus rendimentos estimados, informações que devem ser comprovadas com documentação do fabricante do equipamento, de preferência site do próprio fabricante com acesso ao público. Caso os itens não sejam listados no momento da proposta, passarão a ser considerados peças e, portanto, cobertos pela garantia durante exigido de 36 meses on site.
O equipamento proposto deverá estar em linha de produção na data da proposta e vir acompanhado de:
No mínimo,1 (um) adaptador de tomada do padrão novo para o antigo; e,
Transformador de força com entrada 220V e saída com 1 tomada para 110V, em conformidade com a norma NBR 14136, que suporte 150% da potência máxima exigida pelo equipamento;
Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os cabos, acessórios, conectores, interfaces, parafusos, suportes, "drivers", programas de configuração, manuais técnicos de instalação e operação em português e demais dispositivos necessários ao seu perfeito e efetivo funcionamento.
Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses (on site), para todos os componentes, no Estado de São Paulo, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.
QUANTIDADE: 186 (cento e oitenta e seis) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)
MARCA/MODELO: HP COLOR LASERJET MANAGED E55040DN + Acessórios + Transformador de Voltagem
DETENTORA: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de impressoras policromáticas, projetores de multimídia e scanner para livros destinados a atender às necessidades desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.
2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. Garantia: no mínimo, de 36 (trinta e seis) meses para os itens 1 a 04 e de 12 (doze) meses para o item 05, a partir do aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 015/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
LEANDRO FIGUEIREDO DE CASTRO
REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA.
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2021
PROCESSO N.º 042/2020 FED
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2021
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ n.º 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução n.º 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual n.º 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução (N) n.º 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. EPP
Endereço: Rua das Rosas, n.º 396 – Montreal – Sete Lagoas/MG - CEP:35.701-382 - TEL/FAX: (31) 3771-1653
CNPJ n.º: 08.784.976/0001-04
Representante Legal: Lucas Vinicius Gomes Figueiredo
Cargo: sócio administrador
RG n.º: MG – 10.581.168
CPF n.º: 091.943.036-81
e-mail: [email protected]
ITEM 04 – (Cota reservada 7%) - 14 (quatroze) impressoras, com tecnologia a laser/led policromáticas, com as seguintes características técnicas mínimas:
4.1. Memória RAM de, no mínimo, 256 Mbytes;
4.2. Velocidade mínima de impressão, no modo A4, preto e colorido: 30 ppm;
4.3. Bandeja universal (alimentador) apta a suportar papel de tamanho carta, A4 e Executivo e gramaturas especiais, com capacidade de no mínimo 250 (duzentas e cinquenta) folhas;
4.4. Impressão frente e verso automático;
4.5. Ciclo mensal de 50.000 páginas;
4.6. Resolução mínima de 1200 dpi;
4.7. Interfaces de comunicação: USB 2.0 de alta velocidade e Ethernet 10/100/1000;
4.8. Deverá acompanhar cabos USB 2.0 e de alimentação elétrica;
4.9. Voltagem 110 volts;
4.10. Número de cartuchos de impressão: 4;
4.11. Utilização de cartuchos de toners para, no mínimo, impressão de 2.200 páginas cada cor, conforme ISO/IEC 19798;
4.12. Possuir drivers de impressão para MS-Windows 7, 8 e 10;
4.13. Suportar impressão em rede via compartilhamento em ambiente Windows; e,
4.14. Suportar impressão em papel com gramatura de 176g/m2.
Observações:
Deverão ser fornecidos toners suficientes para impressão de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) páginas, cada cor, conforme ISO/IEC 19798;
Caso os cilindros não sejam integrados aos toners, deverão ser fornecidos cilindros/kits/tambores de imagem para no mínimo 80.000 impressões;
Caso o equipamento possua outros suprimentos, que não sejam toners e cilindros, o mesmo deve vir acompanhado com esses suprimentos em quantidade suficiente para a impressão de 50.000 impressões. Além disso, deve ser especificado, em proposta, quais são esses itens e seus rendimentos estimados, informações que devem ser comprovadas com documentação do fabricante do equipamento, de preferência site do próprio fabricante com acesso ao público. Caso os itens não sejam listados no momento da proposta, passarão a ser considerados peças e, portanto, cobertos pela garantia durante exigido de 36 meses on site.
O equipamento proposto deverá estar em linha de produção na data da proposta e vir acompanhado de:
No mínimo,1 (um) adaptador de tomada do padrão novo para o antigo; e,
Transformador de força com entrada 220V e saída com 1 tomada para 110V, em conformidade com a norma NBR 14136, que suporte 150% da potência máxima exigida pelo equipamento;
Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os cabos, acessórios, conectores, interfaces, parafusos, suportes, "drivers", programas de configuração, manuais técnicos de instalação e operação em português e demais dispositivos necessários ao seu perfeito e efetivo funcionamento.
Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses (on site), para todos os componentes, no Estado de São Paulo, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.
QUANTIDADE: 14 (quatroze) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 4.310,00 (quatro mil trezentos e dez reais)
MARCA/MODELO: HP E55040dn IMPORTADO ADQUIRIDO NO MERCADO INTERNO
DETENTORA: SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de impressoras policromáticas, projetores de multimídia e scanner para livros destinados a atender às necessidades desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.
2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. Garantia: no mínimo, de 36 (trinta e seis) meses para os itens 1 a 04 e de 12 (doze) meses para o item 05, a partir do aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 015/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
LUCAS VINICIUS GOMES FIGUEIREDO
SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. EPP
Detentora
Procuradoria Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 16-12-2021
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/1978 e à vista de habilitação em concurso público homologado no D.O. de 10/12/2019, os aprovados em concurso público abaixo relacionados, constantes da Lista Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o artigo 5º, da L. 1.118/10, alterada pela L. 1.302/17, do QPMPESP, classificados na Procuradoria Geral de Justiça, em vagas decorrentes das exonerações de Clarissa Pereira Gunça dos Santos, Marcus Tulio Aversari Cavalcante, Luis Fillipe de Godoi Trino, Livia Rezende Bevilaqua de Deus e Thaís Fabiane Jansen de Sá Ferreira.
- Área Regional da Capital e Grande São Paulo
Lista Geral de Classificação
Classificação, Nome, Documento, Local
301, Pedro Henrique Klein Cavalcante de Barros, *****572-*, 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital
302, Rafael Leme Cabello, *****240-*, 6ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital
307, Fernanda Aurani Bellinetti, *****228-*, 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital
- Área Regional de Sorocaba
Lista Geral de Classificação
Classificação, Nome, Documento, Local
008, Tiago Rodrigues Emilio de Oliveira, *****268-*, Promotoria de Justiça de Itu
010, Aline Buenos Aires, ****321-* SSPPR, Promotoria de Justiça de Itaí
Diretoria Geral
Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de Funções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do R.G.S., c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:
Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função – Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função – Quadro-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.
Alteração
Diretoria de Documentação e Biblioteca
48. Subárea de Apoio Administrativo. Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Maria Aparecida das Mercês Martins, matr. 157990, 1) Ana Maria Ferreira Passos, matr. 1772, Oficial de Promotoria I, regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida a partir de 7/1/2022";
Área Regional Grande São Paulo
178. Subárea de Apoio Administrativo. Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Maria Cristina Gomes Alexandre, matr. 2148, 1) Marlene Raggi, matr. 7615, Oficial de Promotoria I, 2) Felipe Gustavo Carollo Aguiar de Amorim, matr. 4969, regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida a partir de 1/1/2022";
Área Regional de São José do Rio Preto
232. Subárea de Apoio Administrativo. Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Sandra Regina Sepero Santos, matr. 952, 1) Luciana Maria Ferreira Lopes Anjo, matr. 2655, Oficial de Promotoria I, regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida a partir de 1/1/2022".
Despachos do Diretor-Geral de 16-12-2021
Autorizando, o cômputo dos tempos prestados por Francisco Felipe Preuss, matr. 11258, no período de 7/8/2017 a 6/8/2018, num total de 365 dias, e nos termos da L.C. 437/85, o período de 6/2/2020 a 31/5/2021, num total de 481 dias;
de 17-12-2021
Autorizando, nos termos da L.C. 437/85, o cômputo do tempo prestado por Ana Clelia dos Santos, matr. 10629, no período de 2/8/2010 a 29/5/2015, num total de 1423 dias.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 17-12-2021
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10.261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado pelos servidores, nomeados para cargos de Oficial de Promotoria I, conforme publicação no D.O. de 8/12/2021, o prazo para posse nos referidos cargos por 30 dias:
Carlos Alberto Simoes Rodrigues, RG **.***.865; Joao Otavio Tosta, RG **.***.354-*; Leandro Gualberto Herrera, RG **.***.388-*.
Despachos da Diretora de 17-12-2021
Deferindo, o pedido de horário especial de estudante, no sentido de que o servidor passe a cumprir a Jornada de Trabalho a seguir especificada, no ano letivo de 2021, observado o disposto no art. 20, §§ 1º ao 5º, da Resolução 586/2009-PGJ, no período de: 11h às 18h: 2ª a 6ª feira: 18/8 a 22/12/2021, Pedro Henrique Dantas Menezes Duarte.
(Republicado por necessidade de retificação do D.O. de 10/11/2021)
Considerando convocados os servidores abaixo listados, conforme as datas indicadas, em que prestaram ou prestarão serviços de interesse da Instituição:
Nomes Dias
Aguinaldo Quirino Gomes 18/12/2021
Alexandre Tadeu Vigorito 4/12/2021
Aline Maciel Pontes de Lima 2/12/2021
Andreia dos Santos Alves 8/12/2021
Dalton Alex Rosa 8/12/2021
Francisco Wilton Holanda Alves 20, 21, 27 e 28/11/2021
Inez Costa de Oliveira Neves 4 e 8/12/2021
Ivanir Alves Moreira 8/12/2021
Jaqueline Cristiane Cardozo 8/12/2021
João Geraldo da Silva 11 e 12/12/2021
Juliana Mendes Berlofi 8/12/2021
Luiz Antônio Nunes Filho 11 e 12/12/2021
Mara Jane Pereira da Silva 4 e 8/12/2021
Marcelo Alencar Cerqueira 18/12/2021
Rafael Menezes Madrigal 20, 21, 27 e 28/11, 5/12/2021
Raphael Guilherme de Araujo 18/12/2021.
(DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 17/12/2021
Indeferindo o pedido de recurso de Marden Akio de Oliveira Miyakoda referente ao Processo SEI Nº 29.0001.0205341.2021-21, à vista da manifestação da Junta Médica, doc SEI 4650578, que não constatou fatos novos que pudessem ensejar a alteração das conclusões alcançadas nos SEI nºs 29.0001.0145709.2021-79, 29.0001.0140246.2021-43 e 29.0001.0176633.2021-10, mantendo o despacho do Diretor da ASMP de 12/11/2021, publicado no DO de 13/11/2021, com base no artigo art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, no que lhe couber.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 16/12/2021
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), a
Antônio Pereira Batista, matrícula nº 00051, 05(CINCO) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 27/10/2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0240632.2021-92, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 15/12/2021.
Cláudia Jane Argenton Viterbo, matrícula nº 004214, 01 (UM) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 23/11/2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0235411.2021-21, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 15/12/2021.
Marcia Bianchi, matrícula nº 6845, 15 (QUINZE) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 12/11/2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0229847.2021-93, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 15/12/2021.
Raphael Traves de Oliveira, matrícula nº 10941, 04 (QUATRO) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 23/11/2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0237331.2021-76, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 15/12/2021.
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1196/13 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:
Karina Mesquita Vieira, matrícula nº 9477, a partir de 15/06/2021. (RETIFICANDO PUBLICAÇÃO DO 15-09-2021)
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 17/12/2021
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), a
Ricali Aparecido Assunção, matrícula nº 010330, 11(ONZE) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 06/12/2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0243302.2021-73, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/12/2021.
Ricali Aparecido Assunção, matrícula nº 010330, 02 (DOIS) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 02/12/2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0243227.2021-61, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/12/2021.
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68, a
Cláudia Paciulli Azevedo Parise, matrícula nº 9737, 02(DOIS) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 09/12/2021, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0251218.2021-32, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 17/12/2021.
Odirlei Santos de Brito, matrícula nº 5194, 03(TRÊS) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 15/12/2021, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0251562.2021-56, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 17/12/2021.
Despacho do Diretor da Área Regional de Ribeirão Preto de 16/12/2021
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:
Ana Carolina dos Santos Marconato, matrícula nº 9172, a partir de 18/11/2021.
Magali Cristiane da Silva, matrícula nº 8326, a partir de 01/12/2021.
Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008 e em cumprimento ao Despacho PGJ, com efeito normativo publicado no D.O. de 15/7/2016, 20 (vinte) dias de Licença Paternidade a:
Lucas Eduardo Radi, matrícula nº 8167, a partir de 25/11/2021.