RESOLUÇÕES

 

RESOLUÇÃO Nº 1.365/2021-PGJ, de 20 de setembro de 2021.

(Protocolado nº 023.933/19 e SEI n°29.0001.0049671.2020-07)

 

Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça de Paulínia e dá outras providências

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso I, alínea “b”, nº 2, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,

 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 08 de setembro de 2021, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Intermediária, à Promotoria de Justiça de Paulínia, RESOLVE editar a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º.  Fica destinado à Promotoria de Justiça de Paulínia 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Intermediária, referência V, dos 27 (vinte e sete) cargos remanescentes dos 122 (cento e vinte e dois) cargos criados pelo art. 3°, II, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,atentando-se para os trinta e três cargos desnomenclaturados ao longo dos últimos 18 meses, não implicando em majoração de despesa.

 

§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 4° Promotor de Justiça de Paulínia.

 

§ 2º. As atribuições do cargo indicado no § 1º serão definidas antes dos respectivos provimentos, observado, no que couber, o disposto na Resolução nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.

 

§ 3º. O cargo referido no § 1º somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.

 

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO Nº 1.366/2021-PGJ, de 20 de setembro de 2021.

(Pt. Nº25.639/2019 e SEI nº 29.0001.0028960.2020-96)

 

Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica – SUL 2 (Santo Amaro) e dá outras providências

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso I, alínea “b”, nº 2, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,

 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 08 de setembro de 2021, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final, à Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica – SUL 2 (Santo Amaro), RESOLVE editar a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica – SUL 2  01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final, referência VI, proveniente do cargo tornado inominado pela Resolução n. 1186/2019-PGJ, de 17 de dezembro de 2019,atentando-se para os trinta e três cargos desnomenclaturados ao longo dos últimos 18 meses, não implicando em majoração de despesa.

 

§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 21° Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

 

§ 2º. As atribuições do cargo indicado no § 1º serão definidas antes dos respectivos provimentos, observado, no que couber, o disposto na Resolução nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.

 

§ 3º. O cargo referido no § 1º somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.

 

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO Nº 1.367/2021-PGJ, de 20 de setembro de 2021.
(Protocolado nº 100.308/19 e SEI n° 29.0001.0049715.2020-80)

 

Destina 02 (dois) cargos à Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto e dá outras providências
 
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso I, alínea "b", nº 2, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,
 
CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 08 de setembro de 2021, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 02 (dois) cargos criminais de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final, à Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto, RESOLVE editar a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Ficam destinados à Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto 02 (dois) cargos criminais de Promotor de Justiça, classificado em Entrância final, referência VI, proveniente dos 20 (vinte) cargos tornados inominados pela Resolução n. 1.231/2020 – PGJ, de 15 de outubro de 2020, atentando-se para os trinta e três cargos desnomenclaturados ao longo dos últimos 18 meses, não implicando em majoração de despesa. 

§ 1º. Aos cargos a que se referem este artigo ficam atribuídas as nomenclaturas de: 20° Promotor de Justiça de São José do Rio Preto e de 21° Promotor de Justiça de São José do Rio Preto.
§ 2º. As atribuições dos cargos indicados no § 1º serão definidas antes dos respectivos provimentos, observado, no que couber, o disposto na Resolução nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.
§ 3º. Os cargos referidos no § 1º somente terão atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.
 
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO N° 1.368/2021-PGJ, de 20 de setembro de 2021.

(SEI 29.0001.0149751.2021-70)

 

Institui a obrigatoriedade de imunização contra a COVID-19 para servidores e estagiários do Ministério Público de São Paulo e para eventuais terceiros que prestem serviços à Instituição para ingresso nas dependências da Instituição.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a obrigação do Ministério Público de garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de disseminação do vírus causador da COVID-19, por meio da exigência da imunização completa de seus membros, servidores e outras pessoas que prestem serviços nas dependências da Instituição, com amparo nos art. 5º da Constituição da República, no art. 219 e segs. da Constituição do Estado, nos arts. 1º, 2º e 6º da Lei n° 8.080/90, e no art. 3º, III, d, da Lei Federal n° 13.979/20;

 

CONSIDERANDO o Provimento CSM n° 2628/2021, de 10 de setembro de 2021, que "dispõe sobre os reflexos do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo";

 

CONSIDERANDO a autonomia institucional e administrativa do Ministério Público, consagrada no art. 127 da Constituição, EDITA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. A vacinação contra a COVID-19 é condição necessária para o ingresso do servidor e do estagiário do Ministério Público de São Paulo, bem como de todos os terceiros que prestem serviços à instituição em todas as suas dependências, salvo se for apresentado relatório médico que justifique eventuais óbices à sua imunização.

 

Art. 2º. Para comprovar a imunização completa ou a impossibilidade de fazê-lo, o servidor ou o estagiário deverá anexar, em espaço próprio a ser aberto, respectivamente, no Atendimento ao Integrante e no Sistema de Ponto Eletrônico, o comprovante da vacinação completa ou o relatório médico justificado sobre os impedimentos à imunização, no período compreendido entre 1º a 15 de outubro de 2021.

§ 1º. A Diretoria-Geral do Ministério Público realizará o acompanhamento da apresentação dos comprovantes de vacinação completa e dos relatórios médicos.

§ 2º. Na hipótese de impossibilidade de apresentar o comprovante de vacinação completa, em virtude do não decurso do prazo fixado para o recebimento da segunda dose ou da não disponibilização da segunda dose pelo Poder Público, o servidor ou o estagiário deverá apresentar no prazo estabelecido no caput deste artigo o comprovante relativo à primeira dose e, tão logo complete o ciclo vacinal, o comprovante completo.

§ 3º. O relatório médico justificado será submetido ao exame técnico da Diretoria da Área de Saúde, no prazo de 5 dias a contar de sua apresentação.

 

Art. 3º. Constatada a não apresentação pelo servidor do comprovante do ciclo vacinal completo, conforme a disponibilização das vacinas pelo poder público, ou do relatório médico justificado, no prazo estabelecido no caput do art. 2º, desta Resolução, ou, ainda, havendo inconsistências no relatório médico apresentado apuradas pelo exame técnico da Diretoria da Área de Saúde, será efetuada a comunicação à Coordenadoria-Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, para as providências pertinentes para a apuração de eventual infração disciplinar, sem prejuízo da atribuição de falta injustificada e da adoção de outras medidas legais.

 

Art. 4º. Constatada a não apresentação pelo estagiário do comprovante do ciclo vacinal completo, conforme a disponibilização das vacinas pelo poder público, ou do relatório médico justificado, no prazo estabelecido no caput do art. 2º, desta Resolução, ou, ainda, havendo inconsistências no relatório médico apresentado apuradas pelo exame técnico da Diretoria da Área de Saúde, será efetuada a comunicação à Secretaria Executiva da Procuradoria de Justiça ou da Promotoria de Justiça ou à Coordenadoria do órgão ao qual estiver administrativamente vinculado, para as providências pertinentes para a apuração de sua conduta, sem prejuízo da atribuição de falta injustificada e de outras medidas legais.

 

Art. 5º. Com relação aos terceiros que eventualmente prestem serviços nas dependências do Ministério Público, caberá à Diretoria-Geral do Ministério Público a adoção das medidas necessárias para fiscalizar a exigência de sua vacinação.

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO N° 1.369/2021-PGJ-CGMP, de 20 de setembro de 2021.

(SEI 29.0001.0149751.2021-70)

 

Institui a obrigatoriedade de imunização dos Membros do Ministério Público de São Paulo contra a COVID-19, para ingresso nas dependências da Instituição.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a obrigação do Ministério Público de garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de disseminação do vírus causador da COVID-19, por meio da exigência da imunização completa de seus membros, servidores e terceiros que prestem serviços nas dependências da instituição, com amparo nos art. 5º da Constituição da República, no art. 219 e segs. da Constituição do Estado, nos arts. 1º, 2º e 6º, da Lei n° 8.080/90, e no art. 3º, III, d, da Lei n° 13.979/20;

 

CONSIDERANDO o Provimento CSM n° 2628/2021, de 10 de setembro de 2021, que "dispõe sobre os reflexos do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo";

 

CONSIDERANDO a autonomia institucional e administrativa do Ministério Público, consagrada no art. 127 da Constituição, EDITAM A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. A vacinação contra a COVID-19 é condição necessária para o ingresso do membro do Ministério Público de São Paulo em todas as dependências da instituição, salvo se for apresentado relatório médico que justifique eventuais óbices à sua imunização.

 

Art. 2º. Para comprovar a imunização completa ou a impossibilidade de fazê-lo, o membro do Ministério Público deverá encaminhar ao espaço próprio a ser aberto no Atendimento ao Integrante o comprovante da vacinação completa ou o relatório médico justificado sobre os impedimentos à imunização, no período compreendido entre 1º e 15 de outubro de 2021.

§ 1º. A Diretoria-Geral do Ministério Público realizará o acompanhamento da apresentação dos comprovantes de vacinação completa e dos relatórios médicos.

§ 2º. Na hipótese de impossibilidade de apresentar o comprovante de vacinação completa, em virtude do não decurso do prazo fixado para a segunda dose ou da não disponibilização da segunda dose pelo poder público, o membro do Ministério Público deverá apresentar no prazo estabelecido no caput deste artigo o comprovante relativo à primeira dose e, tão logo complete o ciclo vacinal, o comprovante completo.

§ 3º. O relatório médico justificado será submetido ao exame técnico da Diretoria da Área de Saúde, no prazo de 5 dias a contar de sua apresentação.

 

Art. 3º. Constatada a não apresentação do comprovante do ciclo vacinal completo, conforme a disponibilização das vacinas pelo Poder Público, ou do relatório médico justificado, ou, ainda, havendo inconsistências no relatório médico apresentado apuradas pelo exame técnico da Diretoria da Área de Saúde, será efetuada a comunicação à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, para as providências pertinentes para a apuração de eventual infração disciplinar, sem prejuízo da atribuição de falta injustificada.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIAS DE 20/09/2021 

 

A – Subprocuradorias 

 

Designando:

 

nº 9808/2021 - Lucas Ribeiro Travain, 3º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 36º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 13 a 20 de setembro de 2021.

 

nº 9809/2021 - Rodrigo Belline Lopes, 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 117º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 29 de setembro de 2021.

 

Republicadas: 

 

nº 9675/2021 - Renato de Jesus Marçal, 2º Promotor de Justiça de Capão Bonito, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 117º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 15 de setembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/09/2021)

 

B - Secretarias

 

Cessando os efeitos:

 

nº 9810/2021 – a pedido e a partir a partir de 15 de setembro de 2021, da portaria nº 5914/2021, na parte que designou Cinthia Maria Chiavone Gruber – 46º Procurador de Justiça da Procuradoria Justiça Cível, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e sem ônus para o Ministério Público, compor o Grupo de Trabalho, no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, criado pela Portaria nº 4853/2021, de 19 de maio de 2021, com o objetivo de realização de estudos e a elaboração de eventuais propostas sobre procedimento para a discussão, formação, revisão de enunciados e teses institucionais no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

Autorizando:

 

nº 9811/2021 - Ricardo Ferracini Neto, 4º Promotor de Justiça de Sumaré, a se ausentar de suas funções, para ministrar Palestra com o tema Conceitos Básicos de Criminologia, na modalidade a distância, a ser realizado pelo Instituto Toledo de Ensino de Bauru - ITE, no dia 17 de setembro de 2021, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

(Proc. SEI nº 29.0001.0182918.2021-65)

 

C – Assessoria  

 

Tornando sem efeito: 

 

nº 9812/2021 - a portaria nº 8449/2021 que designou Arthur Antonio Tavares Moreira Barbosa, 4º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e nos termos da Resolução nº 684/2011, auxiliar no exercício das funções das Promotorias de Justiça de Artur Nogueira, Brotas, Itaquaquecetuba, e Santa Adélia, de 1 a 31 de agosto de 2021. 

 

Designando:

 

nº 9813/2021 - os integrantes do Grupo De Atuação Especial De Defesa Do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo V – Ribeirão Preto/Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1001522-94.2021.8.26.0653 (controle 1074/2021), em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Vargem Grande do Sul, a partir de 08 de setembro de 2021.

(SEI nº 29.0001.0189441.2021-96)

 

nº 9814/2021 – 4º Promotor de Justiça de São José dos Campos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1502828-78.2020.8.26.0361, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos, a partir de 26 de agosto de 2021, para a compensação do que trata a Resolução nº 302-PGJ/CSMP/CGMP.

(SEI nº 29.0001.0172922.2021-06)

 

nº 9815/2021 - Jose Claudio Zan, 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e nos termos da Resolução nº 684/2011, auxiliar no exercício das funções das Promotorias de Justiça de Cajati, Jacupiranga e Tambaú, de 16 a 30 de setembro de 2021

 

nº 9816/2021 - Deborah Kelly Affonso, 14º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, de 19 a 26 de setembro de 2021.

 

nº 9817/2021 - Alexandre Padilha, 2º Promotor de Justiça de Batatais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Brodowski, no dia 20 de setembro de 2021.

 

nº 9818/2021 - Daniel Porto Godinho da Silva, 1º Promotor de Justiça de Registro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Miracatu, no dia 23 de setembro de 2021.

 

nº 9819/2021 - Rafael de Oliveira Costa, 11º Promotor de Justiça de Jundiaí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Jundiaí, no dia 22 de setembro de 2021.

 

nº 9820/2021 - Renato Queiroz de Lima, 5º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Miracatu, de 21 a 22 de setembro de 2021.

 

nº 9821/2021 - Sidney Cesar Ribeiro Sydow, 6º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Jundiaí (ESAJ), no dia 22 de setembro de 2021.

 

Republicadas:

 

nº 9371/2021 - Daniel Gruenwald Lepine, 3º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Jacareí, de 1 a 30 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, nos dias 10 e 24 de setembro, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Campos do Jordão, de 13 a 17 de setembro, e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Campos do Jordão, nos dias 15 e 29 de setembro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/09/2021)

 

nº 9374/2021 - Danielle Castanheira de Oliveira, 1º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para assumir o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 30 de setembro, e auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, nos dias 17 e 20 de setembro, e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Descalvado, dia 28 de setembro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/09/2021)

 

nº 9383/2021 - Gabriela Carvalho de Almeida Estephan, 2º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Guarulhos, acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 15 de setembro, assumir o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 16 a 30 de setembro, e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Marília (ESAJ), no dia 21 de setembro de 2021

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/08/2021) 

 

nº 9427/2021 - Rafael Viana de Oliveira Vidal, 3º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bertioga, de 1 a 30 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bertioga, no dia 20 de setembro, e auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Praia Grande, no dia 21 de setembro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/09/2021)

 

nº 9446/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 DE SETEMBRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Incluam-se: 

Angelica Ramos de Frias Sigollo 

Luiz Fernando Guinsberg Pinto 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2021) 

 

nº 9448/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de SETEMBRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Incluam-se:  

Romildo Da Rocha Sousa (28/09 a 08/10)  

Tania Maria Alves De Camargo Silva (13/09 a 01/10)  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2021) 

 

nº 9779/2021 - Rafael de Oliveira Costa, 11º Promotor de Justiça de Jundiaí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 20 a 21 e 23 a 24 de setembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/09/2021) 

 

nº 9805/2021 - Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, 1º Promotor de Justiça de Marília, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Gália, de 24 a 30 de setembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/09/2021)

 

AVISOS

 

Aviso nº 505/2021 – PGJ-AD, de 09/09/2021

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a indeterminação do lapso temporal durante o qual ainda permanecerão vigentes as medidas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e de enfrentamento à pandemia (COVID-19), bem como o retorno gradual ao trabalho presencial estabelecido pela Resolução nº 1214/2020-PGJ e posteriores;

CONSIDERANDO o elevado número de cargos vagos na Capital e no Interior;

CONSIDERANDO, ainda, o expressivo número de afastamentos decorrentes de licenças e compensações verificados mensalmente;

CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 3º, II) e 558/2008-PGJ (art. 3º, §único, II) estabelecem os afastamentos decorrentes de férias ou licença-prêmio não serão deferidos quando tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 5º), 558/2008-PGJ (art. 5º) e 1124/2018-PGJ (art. 21, §4º) estabelecem que o Procurador-Geral de Justiça poderá indeferir o gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória e compensação por absoluta necessidade de serviço ou por qualquer outro motivo de interesse público que o justifique;

CONSIDERANDO que, mensalmente, a Procuradoria-Geral de Justiça faz publicar a escala de férias individuais relativa ao período seguinte, para o fim de manifestação do interesse ou não de gozo pelo Promotor de Justiça (art. 2°, §2°, da Resolução n° 407/2005-PGJ);

CONSIDERANDO que a manifestação do interesse de gozo de afastamentos voluntários apresentados fora do prazo tem acarretado dificuldades na administração do quadro de cargos, gerando intranquilidade a todos os membros do Ministério Público e potencial prejuízo à continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO, finalmente, o notório interesse de inúmeros membros no gozo de afastamentos voluntários notadamente no mês de janeiro por coincidirem com os períodos de férias escolares dos respectivos filhos.

AVISA aos Senhores Promotores de Justiça:

1. Os interessados no gozo de afastamentos voluntários (férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação) durante o mês de janeiro de 2022 deverão manifestar-se via RH Digital até, impreterivelmente, o próximo dia 30 de setembro de 2021.

2. Quando o período de afastamento voluntário não corresponder a uma das quinzenas ou o mês completo, o requerimento, ainda que formulado em atenção ao prazo previsto no item anterior, deverá necessariamente conter a indicação do membro apto a responder pelo exercício das funções do cargo.

3. Os requerimentos formulados com indicação de membro apto a responder pelo exercício das funções do cargo serão deferidos, salvo motivo relevante de interesse público. Nos demais casos, quando atendidos os requisitos previstos nos itens anteriores, o deferimento ficará condicionado à possibilidade de garantir a normal, regular e contínua prestação de serviços nas Promotorias de Justiça, seja pela existência de membros dispostos a cumularem as funções do cargo ou a existência de Promotores de Justiça Substitutos em número suficiente para atendimento dos afastamentos programados.

4. Os requerimentos serão analisados em conjunto com o número de membros existentes em cada Promotoria de Justiça, não podendo ultrapassar o limite de 50% de afastamentos.

5. O deferimento de licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação por período inferior a 05 (cinco) dias úteis está condicionado à prévia indicação e comunicação do substituto automático.

6. Caso o número de interessados no gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação no mês de janeiro inviabilize a regular prestação dos serviços, os respectivos secretários das Promotorias de Justiça serão cientificados para que seja estabelecido, consensualmente, um rodízio que contemple, inclusive, o próximo período de férias de julho de 2022.

7. Não havendo consenso no rodízio entre os colegas, de modo que permaneçam no exercício das funções Promotores de Justiça em número insuficiente para tornar viável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça ou não havendo prévia indicação de colega para acumulação das atribuições do colega afastado, será fixado um rodízio por parte da Procuradoria-Geral de Justiça, atentando-se para os seguintes critérios de preferência:

a) o mais antigo na carreira que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro e julho de 2021);

b) o mais antigo na entrância que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro e julho de 2021);

c) o mais antigo na Promotoria que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro e julho de 2021).

8. Não obstante os critérios apresentados, a Procuradoria-Geral de Justiça poderá indeferir as férias/licença-prêmio/compensatória/compensação nos períodos em que tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça (art. 3º, II e art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ), bem como determinar que qualquer membro do Ministério Público em afastamento voluntário reassuma imediatamente o exercício de seu cargo evidenciada a necessidade do serviço público (art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ).

 

Aviso nº 507/2021 - PGJ-AD, de 10/09/2021

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições e, considerando a publicação da Resolução nº 684/2011, de 17 de fevereiro de 2011, atento aos recorrentes pedidos para designação de Promotores de Justiça para auxiliar na execução de inquéritos civis na área de tutela do patrimônio público, AVISA aos Promotores de Justiça interessados, cujas Promotorias de Justiça possuam feitos relacionados exclusivamente à área de atuação do patrimônio público (representações, procedimentos preparatórios e inquéritos civis), para que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, eventual interesse em receber auxílio do “PROJETO ESPECIAL – TUTELA COLETIVA”, o que deverá ser feito por e-mail ([email protected]), observadas as seguintes diretrizes:

1) Preferência por casos mais complexos, de repercussão estadual, com prescrição iminente e mais antigos;

2) Promotorias de Justiça de entrâncias inicial e intermediária poderão enviar até três inquéritos; por sua vez, as Promotorias de Justiça de entrância final poderão enviar um;

3) Promotorias de Justiça de entrâncias inicial e intermediária em situação de especial excesso de trabalho, assim reconhecidas por análise da Coordenação do CAOPP, poderão enviar, respectivamente, mais dois e um inquérito civil.

 

No tocante à forma de envio, devem-se observar as seguintes orientações:

1) Inquéritos natos digitais no SEI: enviar link de compartilhamento externo (sem deslocamento do procedimento da Promotoria), disponibilizando mídias de áudio e vídeo e outros arquivos por meio do Sharepoint;

2) Inquéritos físicos: digitalizar e enviar link de compartilhamento externo;

3) Inquéritos físicos de difícil digitalização: enviar os autos diretamente para a Área Regional de Campinas.

 

Aviso nº 512/2021 - PGJ-2ª Instância, de 15/09/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais para a Reunião Ordinária Virtual – via Microsoft Teams, a ser realizada dia 29 de setembro de 2021, quarta-feira, às 11h, com a seguinte pauta:

 

1) Relatório das distribuições do mês de setembro;

2) Comunicações do Secretário Executivo; e

3) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça.

 

Aviso nº 516/2021 – PGJ-2ª Instância, de 16/09/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal para reunião ordinária via Microsoft Teams, no dia 29 de setembro de 2021, quarta-feira, às 10h, com a seguinte pauta:

 

1. Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior à aprovação;

2. Relatório de distribuição do mês de agosto;

3. Discussão sobre escala de substituição para as sessões de julgamento no Tribunal; e

4. Comunicações da Secretaria e outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça Criminal.

 

EMENTAS

 

Conflitos de Atribuições

B – Cíveis

 

Protocolado SEI n. 29.0001.0054269.2021-18

Suscitante: 9º Promotor de Justiça de Praia Grande

Suscitada: Procurador do Trabalho no Município de Santos/SP – Ministério Público

do Trabalho

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE. PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTOS/SP – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NOTÍCIA DE FATO. ASSÉDIO MORAL NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE. ATRIBUIÇÃO DO MPT PARA TUTELAR O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. REPRESENTAÇÃO CONHECIDA E ACOLHIDA, COM RESSALVA DE QUE A APURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMPETE AO SUSCITANTE, QUE DEVERÁ PROSSEGUIR NA INVESTIGAÇÃO.

Conflito negativo de atribuições. 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital. Procuradoria da República em São Paulo.

Notícia de que os diretores do CPD de Praia Grande estariam assediando moralmente as mulheres que lá trabalham.

A tutela da qualidade de vida dos trabalhadores celetistas e estatutários, em prol da higidez, segurança e saúde do ambiente de trabalho, em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Nacional do Ministério Público, compete ao Ministério Público do Trabalho.

Identificada – em tese - a possível prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto na regra de competência, configurador da prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, a hipótese reclama a intervenção da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social na defesa da probidade e legalidade administrativas. Precedentes.

Representação conhecida e acolhida, com ressalva de que o suscitante deverá prosseguir na investigação tendente a apurar eventual ato de improbidade administrativa.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

Aviso nº 236/2021 - CSMP, de 20/09/2021

O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor José Carlos Cosenzo, avisa nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10(dez) dias, os processos que tramitam fisicamente mediante agendamento através do e-mail [email protected].

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0156.0006114/2019-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL e GISELE BARBARO DA SILVA ME

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO e VIDA E SAÚDE

Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0000246/2011-1 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: TANIA DOMINGOS NORONHA e LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S.A.

Tema: IMÓVEL (EIS) e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0161.0000387/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: OF 27 2020 PJCRIM DE PINDAMONHANGABA MP 14 378 0001271 2018 2 e CONCESSIONÁRIA EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA

Tema: ENERGIA ELÉTRICA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0001483/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR e ARLINDO JOÃO DE ARAUJO - HORTIFRUTIGRANJEIROS ME

Tema: ALIMENTO (S)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0001488/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR e ADRIANO DE JESUS SETOLIN FRUTAS ME

Tema: ALIMENTO (S)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0001537/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DA CAPITAL e BELA VISTA COMERCIAL EDISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0187.0000152/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Americana

Interessados: POLÍCIA AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0192.0000038/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Aparecida

Interessados: DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA - PREFEITA DE APARECIDA EM EXERCÍCIO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0192.0000682/2014-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Aparecida

Interessados: BENITO CARLOS THOMAZ, JOSE FRANCISCO BUSTAMANTE ROMAIN e WALTER LUIZ DE SOUZA ANDRADE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0198.0000783/2018-1 - 25 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Assis

Interessados: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS - FEMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0209.0000097/2017-4 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bertioga

Interessados: FUNDAÇÃO COSTA NORTE, TV COSTA NORTE e PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0209.0000159/2016-9 - 4 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bertioga

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA e QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0233.0000006/2020-0 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caraguatatuba

Interessados: RUY ANTÔNIO MENDONÇA, MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA, PRAIAMAR TRANSPORTES LTDA e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: TRANSPORTE PÚBLICO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0256.0000784/2017-4 - 12 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Embu das Artes

Interessados: MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES e

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0258.0000884/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Espírito Santo do Pinhal

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e ESPÓLIO DE PAULO KLINGER COSTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0276.0000590/2020-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guaratinguetá

Interessados: ROBERTO PIMENTEL, Prefeitura Municipal de Guaratinguetá e VEREADORES DE GUARATINGUETÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0276.0001133/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guaratinguetá

Interessados: BENEDITO ITAMAR DE OLIVEIRA e CIRLEY CRISTINE VITAL DE AZEVEDO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0278.0001776/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarujá

Interessados: ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S. A.

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0279.0000011/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: APARECIDA DE JESUS GUARINO e A AVERIGUAR

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000015/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: ASSOCIAÇÃO COLETIVO DOS COMERCIANTES DE PINHEIROS e PREFEITURA DE SÃO PAULO

Tema: ÁREA PÚBLICA e SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0281.0000985/2014-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ibiúna

Interessados: EDIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS e MARIA NAZARE DOS SANTOS

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0286.0000224/2015-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: ANTONIO CAIO DE CARVALHO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0286.0000274/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 38.0286.0000397/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ILHABELA

Tema: SAÚDE

Assunto: CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO EM UNIDADE DE SAÚDE / CLÍNICAS / HOSPITAIS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0286.0000577/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: VALENTINA MAZZUTTI MINOZZI ALVES MOTTA FREDIANI DE ALMEIDA, MANUELA MAZZUTTI MINOZZI ALVES MOTTA FREDIANI DE ALMEIDA, CINTIA FIDALGO DE MATOS e JOSÉ OTTO D´ABRIL

Tema: FLORA e RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0286.0000617/2016-1 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: GUILHERME CATALANI e PABLO MELERO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0286.0000630/2016-6 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: CYNTHIA FELICIANO CORREIA e PABLO MELERO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0286.0000648/2016-6 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: SANTA MÔNICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA e PABLO MELERO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0286.0000926/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: , ERLON NASCIMENTO e PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0293.0000048/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados: GERSON DE CAMARGO, LEANDRO JOSÉ DE JESUS, HENRIQUE EZEQUIEL RIBEIRO NETO, ARY ANTÔNIO DESPÉZIO CINTRA, JOSÉ CLARISVALDO SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0293.0000689/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados: DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A.

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto: OCUPAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0296.0000011/2017-1 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapevi

Interessados: PRISCILA DA COSTA SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI

Tema: RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO - ÁGUA e SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto: ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0297.0000173/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapira

Interessados: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e ASSOCIAÇÃO 1º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE ITAPIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / PODER DE POLÍCIA

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0297.0000930/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapira

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE ITAPIRA e Prefeitura Municipal de Itapira

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0300.0003098/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba

Interessados: SILVIO ALVES SOARES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0309.0000246/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacareí

Interessados: ORLANDO ROSA DE MOURA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0324.0001273/2018-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lorena

Interessados: NADIA RAMIRES e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0333.0000031/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Matão

Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE MATÃO e JOSÉ EDINARDO ESQUETINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0333.0000588/2019-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Matão

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR, JOSÉ ANTONIO FIGUEIRA, CARLOS ANTONIO RONDANIN e FERRAZ E FIGUEIRA LTDA-ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0333.0001081/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Matão

Interessados: SÔNIA MARIA FERRAZ DE MOURA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: CONTROLE DE ZOONOSES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0334.0000143/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: GABRIEL MOTA MESQUITA VELOSO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0334.0000144/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DIRETOIA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE MAUA e TRANSOTO TRANSPORTES LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0334.0000206/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL - DIRETÓRIO MUNICIPAL DE SCS e 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO CAETANO DO SUL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0334.0000246/2013-9 - 5 Volume(s) - 6 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: CONSLADEL CONSTRUTORA E LAÇOS DETETORES E ELETRÔNICA LTDA., DINIZ LOPES DOS SANTOS, OSWALDO DIAS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0334.0000475/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: UNIÃO DA SAÚDE SEM FRONTEIRAS e SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL DE MAUÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0334.0000539/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e STC - SOCIEDADE DE TRABALHOS COMUNITÁRIOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0334.0001903/2019-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: ADELTO DAMASCENO GOMES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0334.0001911/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ e GIVALDO SANTANA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0334.0001913/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0334.0001947/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0334.0001948/2019-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: FABRICIO FERREIRA DE ARAUJO TAVARES, VANDERLEY CAVALCANTE DA SILVA e ALAIDE DORATIOTO DAMO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0334.0002022/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: RAFAEL R. DA SILVA e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0334.0002027/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, INSTITUTO DE INCENTIVO A VIDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0334.0002028/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRE, DONISETE PEREIRA BRAGA e ATILA CESAR MONTEIRO JACOMUSSI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0334.0002115/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: ERIONALDO ALVES DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0334.0002120/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: ADELTO DAMASCENO GOMES, FERNANDO RUBINELLI, ROBERTO RIVELINO FERRAZ, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e SINVALDO SABARÁ GONÇALVES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0334.0002215/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: RENATO TEIXEIRA FRANCISCO, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e EDMILSON EVANGELISTA DE SOUZA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0342.0000005/2015-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu

Interessados: DELEGACIA DE POLÍCIA DE "FRANCISCO DE CAMPOS" e ROBERTO DIEGUES

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0342.0000037/2010-0 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI e DELEGACIA DE POLICIA DE ESTIVA GERBI

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Assunto: TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E ASPECTOS CORRELATOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0342.0000038/2010-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - APROMA e CONSTRUTORA CAPPELLANO LTDA

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Assunto: TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E ASPECTOS CORRELATOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0342.0000134/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu

Interessados: MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU e LUCAS DE SOUZA BARBOSA

Tema: FAUNA e FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0342.0000187/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu

Interessados: BENEDITO PEREIRA COSTA JUNIOR, MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU e EDSON DOMINGUES

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0342.0000265/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu

Interessados: CELOFAS DA SILVA VIANA

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Assunto: TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E ASPECTOS CORRELATOS

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0342.0000406/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu

Interessados: MARIANE ARAUJO LUCCAS

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: VIOLÊNCIA ESCOLAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0342.0000537/2019-4 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu

Interessados: GEREMIAS OLIVEIRA FERREIRA e CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0342.0000801/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu

Interessados: MARIO DONIZETE ADORNO e MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU

Tema: CIRCULAÇÃO, INFRAESTRUTURA URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0342.0000970/2016-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu

Interessados: Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi e KLÉBER JACOB

Tema: ÁREA DE RISCO e INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: ENCHENTES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0342.0001020/2020-9 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu

Interessados: MARIA BERNADETE LOPES BOSCOLO e SANDRA HELENA MONARA SILVA

Tema: CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0342.0001049/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu

Interessados: MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU e HELIO OSVALDO DE OLIVEIRA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0342.0001086/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu

Interessados: AMANDA DE PAULA BUENO SOUZA FRANCO E OUTROS

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: CALÇADAS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0354.0000415/2015-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nuporanga

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA e SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0375.0000122/2019-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Peruíbe

Interessados: LDI TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, KONSERV SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA, BONIZZONI E BONIZZONI LTDA EPP e PLÍNIO EDGAR BORBA DE CASTRO MELO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0375.0001208/2016-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Peruíbe

Interessados: MONGUE PROTEÇÃO AO SISTEMA COSTEIRO, O MUNÍCIPIO DE PERUÍBE, COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX LTDA - EPP, O MUNÍCIPIO DE PERUÍBE e PLÍNIO EDGAR BORBA DE CASTRO MELO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0383.0000010/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados: FABIANO COTAIT e LUCIANO BARBOSA VELAMI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0383.0000690/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados: SECRETARIA DE ASSUNTOS PENITENCIÁRIO

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto: ATERRO SANITÁRIO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0383.0000729/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados: ALEXANDRE APARECIDO FERREIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0390.0000457/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pontal

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 43.0395.0000118/2020-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Praia Grande

Interessados: JACKSON CRISTIANO DE PAULA

Tema: SAÚDE

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0413.0000006/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Salesópolis

Interessados: NILSON SATOLU IMAMURA, CLÁUDIO DO PRADO MORAES e VANDERLON OLIVEIRA GOMES

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e OPERAÇÃO URBANA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0413.0000027/2016-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Salesópolis

Interessados: GABRIELA FERNANDA MATHEUS DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0413.0000071/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Salesópolis

Interessados: VANDERLON OLIVEIRA GOMES e Prefeitura da Estância Turística de Salesópolis

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0413.0000285/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Salesópolis

Interessados: JOSÉ FELIX BORGES DA SILVA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0445.0000011/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Serra Negra

Interessados: PATRICIA DE OLIVEIRA PADAVINI e PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0448.0000041/2010-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Socorro

Interessados: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOCORRO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0448.0000044/2010-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Socorro

Interessados: OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOCORRO, FLÁVIO DE TOLEDO e JOAQUIM FRANCISCO DE TOLEDO E SUA ESPOSA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0448.0000574/2014-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Socorro

Interessados: UBALDINO PEREIRA DIAS

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0448.0000588/2020-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Socorro

Interessados: ANTONIO BUENO CORDOBA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0448.0000605/2020-5 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Socorro

Interessados: ORLANDO MOMESSO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0448.0000606/2020-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Socorro

Interessados: MARIA DE FÁTIMA BUZETTO FORTUNATO

Tema: FLORA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0448.0000607/2020-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Socorro

Interessados: BENEDITO CONTANTINO PANONTIN

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0448.0000608/2020-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Socorro

Interessados: BRAZ CARLOS BOZEDA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0448.0000609/2020-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Socorro

Interessados: ANTONIO RUFINO MACHADO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0448.0000683/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Socorro

Interessados: HELIO MONTINI e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE AMPARO

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0448.0000732/2015-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Socorro

Interessados: SIDNEI ORTENSI, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO/SP., ANTONIO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA, DIONÍSIO ALVES DE OLIVEIRA, LUIS CARLOS ALVES DE OLIVEIRA e ROSA DE JESUS PINTO DE OLIVEIRA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0450.0000378/2019-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sumaré

Interessados: MUNICÍPIO DE SUMARÉ e Décio Marmirolli

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0450.0000442/2019-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sumaré

Interessados: MUNICÍPIO DE SUMARÉ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0450.0001017/2018-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sumaré

Interessados: Décio Marmirolli e MUNICÍPIO DE SUMARÉ

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0450.0001323/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sumaré

Interessados: MUNICÍPIO DE SUMARÉ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0450.0002094/2015-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sumaré

Interessados: MUNICÍPIO DE SUMARÉ, BANCO RURAL S/A e SINDICATO DOS SEV PUBLICOS E DOS TRAB EM EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA DE SUMARÉ

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0482.0000108/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: FLÁVIA AMORIM MAIA

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000219/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: RICARDO TEIXEIRA

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000305/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: MARIA DO SOCORRO DANTAS

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0482.0000483/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Tema: POLUIÇÃO VISUAL

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0522.0000086/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Interessados: RK EVENTOS E FORMATURAS LTDA.

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0613.0000059/2016-6 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itatinga

Interessados: NEIVALDO MARCOS DIAS DE MORAES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0613.0000084/2015-6 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itatinga

Interessados: DIEGO ROBERTO BATISTA GOMES, MARILENA AMANCIO DOS SANTOS e JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0613.0000115/2017-0 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itatinga

Interessados: AILTON FERNANDES FARIA e ACF ASSESSORIA CONTÁBIL &FINANCEIRA LTDA - ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0613.0000122/2014-5 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itatinga

Interessados: MARCOS DIAS LOPES, ADEMILSON APARECIDO DE JESUS CELESTINO DE OLIVEIRA, IVAN CARLOS DOS SANTOS LOPES e NIVALDO APARECIDO ZANELA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0677.0000070/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0677.0000342/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0677.0000420/2017-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO, MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO e ERNANE BILOTTE PRIMAZZI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0677.0000795/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0677.0000820/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados: NEUSA DE SOUZA MAC GIMITY e DOUGLAS MAC GINITY

Tema: OPERAÇÃO URBANA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0677.0000841/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados: ROMILDO FERREIRA DA SILVA e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0677.0000842/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados: MIGUEL MASULLO

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0677.0000899/2016-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados: MORADORES DA RUA ERNESTO TAVOLARO DE SIQUEIRA e MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: SANEAMENTO BÁSICO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0677.0000990/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados: GERALDO ANCELMO DA SILVA e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0677.0001018/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados: JOÃO PAIXÃO RIBEIRO e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0678.0001896/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados: CMDCA DE REDENÇÃO DA SERRA, REGINA APARECIDA VIANA LOBATO, LAÍS FARIA CORREA LEITE DE SALES e FERNANDO JOSÉ DE FARIA

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000062/2016-1 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ANÔNIMO (ENC. PELO GECEP) e SÉRGIO COSTA LEME - POLÍCIA CIVIL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000175/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ANÔNIMA, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE SÃO PAULO e DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE PÚBLICO - DTP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000262/2017-5 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO, SECRETARIA DA CULTURA e INSTITUTO PENSARTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000337/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000477/2011-9 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: Tarley de Barros e INSTAURADO DE OFÍCIO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000574/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ANONIMO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ HUNGRIA, ROSIMEIRE FERNANDES, RENATO TARDELLI - DIRETOR e VALDOMIRO MARQUES - FUNCIONÁRIO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000686/2015-7 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: MARZENI PEREIRA DA SILVA e COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTDO DE SÃO PAULO - SABESP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000718/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ELSON CÉZAR e SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000726/2019-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PRODESP Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo e JOSÉ PASCHOALE NETO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000747/2019-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0001017/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO, CAIO NOBORU MOTOMATSU FERRAREZE e ANONIMO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0001069/2019-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: WILLIAM GURZONI e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0699.0000012/2018-3 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

Interessados: WALTER DIONIZIO DE OLIVEIRA e ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0712.0005754/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sorocaba

Interessados: FABIOLA PASSOS DA SILVA - ENCAMINHADO PELA PJ DE SOROCABA e SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0713.0000079/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: ANÔNIMO e UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0713.0000141/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: RENATA OLIVEIRA , MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS e ASSOCIAÇÃO CHANCE INTERNACIONAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0713.0000258/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: MARCELO DUCHOVNI SILVA, CAMPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS e SENDPAX VIAGENS LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0713.0000318/2017-7 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: ALLAN FRANCISCO DE MIRANDA, CAIO FERNANDES DA SILVA DE FARIA, FABIO FREITAS DA SILVA, JADSON GONÇALVES DA SILVA, MARCOS VINICIUS RODRIGUES DUARTE DOS SANTOS, JOHN VITOR GONÇALVES, GIOVANNI CLAUDIO DA SILVA, LEANDRO DE JESUS LARA, MARCOS LUCAS SANTOS, MICAEL ANDRADE DE OLIVEIRA, MICHAEL SOUZA TUCKMANTEL LIMA, MICKEIAS HIAGO OSCAR FERREIRA, OTÁVIO ALCANTARA PEREIRA, MICHEL CARLOS DOS SANTOS NARDELLI e CASA ANDORINHAS

Tema: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Assunto: OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0713.0000623/2019-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: RONALDO ROBERTO MARTORANO, 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAMPINAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0713.0000957/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: ANÔNIMO, CDA-COORDENADORIA DA DEFESA AGROPECUÁRIA , CDA-COORDENADORIA DE DEFESA AGROPE e EDUARDO SOARES DE CAMARGO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0713.0001030/2019-7 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: M. R. DA SILVA TRANSPORTES, MUNICÍPIO DE CAMPINAS, C.M. DE SOUZA TRANSPORTES - EPP, CLARICE MONTEIRO DE SOUZA, MARCOS ROBERTO DA SILVA e VALDENIR MONTEIRO DE SOUZA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0713.0001045/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0713.0001126/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: CAMPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0713.0001305/2020-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: 15º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAMPINAS e AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0713.0001333/2014-4 - 6 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: DIRETORIAS REGIONAIS DE ENSINO, FUNDAÇÃO CASA e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0713.0001364/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: COMISSÃO DE APROVADOS 2016 e MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0713.0001406/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: ROGÉRIO SCARAZZATTO, RAFAEL DONIZETE RODRIGUES DE LIMA, SOLANGE PELICER, SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e FUMEC

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0713.0001581/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: LEANDRO CELSO GRILO, EMDEC - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A e JOÃO VICENTE GAIDO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0713.0002187/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0713.0002427/2019-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: VINÍCIUS FERNANDO ARCARO, ANTONIO CARLOS ZUFFO, ANDRÉ MUNHOZ DE ARGOLLO FERRÃO, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, ANDRÉ SANTANCHE, CLÁUDIO LEONARDO LUCCHESI, GUIDO COSTA SOUZA DE ARAÚJO, RODOLFO JARDIM DE AZEVEDO e TOMASZ KOWALTOWSKI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0713.0002443/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: DE OFÍCIO e HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0713.0005571/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: HELIO JOSE MODOLO e SANASA - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0713.0005811/2019-9 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: MAURÍCIO APARECIDO FIORINI e SANASA - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0713.0007355/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: ANÔNIMO, EDISON RIBEIRO, RODRIGO TAMIOSO DE LIMA e FELIPPE AUGUSTO LEITE SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0713.0007873/2015-1 - 5 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Tema: PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0713.0007894/2018-8 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: C.A.S.A. MAESTRO CARLOS GOMES

Tema: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Assunto: OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0713.0007941/2019-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: ANÔNIMO, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP e AIRTON LOURENÇO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0713.0008108/2019-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: ANÔNIMO e MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0713.0008897/2014-6 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: MINISTERIO PUBLICO CAMPINAS e MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0713.0009280/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: TJSP - 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e BV FINANCEIRA S.A.

Tema: BANCOS E FINANCEIRAS

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0715.0000006/2019-3 - 9 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: BENEDITO ROBERTO MEIRA, CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA, EVERSON DEMARCHI, ANNA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA e RICARDO CHAMMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0715.0000451/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: A APURAR e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 38.0715.0000546/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: COM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0715.0000638/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: ERNESTO MONTANHA MANDELLI e A APURAR

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0715.0000794/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, JORGE MARANHO JUNIOR, ROBERTO KOIJI TAJIRI, VICENTE NEVES SILVA, JOSEFINO CANDIDO DE OLIVEIRA e NORACY PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0715.0000936/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: CETESB e DG POLIMEROS LTDA - ME

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0715.0001065/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: 12º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS e INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0715.0001143/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU e PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

Tema: FLORA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0715.0001156/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: VICTOR CAMPOS BRITO

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0715.0001339/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: CETESB e INOVAÇÃO CUSTOMIZAÇÃO E LAVANDERIA EIRELLI

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0715.0001481/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: ALEX SANTOS e RIL - RODOVIÁRIO IBITINGUENSE

Tema: TRANSPORTE

Assunto: ÔNIBUS

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0715.0001733/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: RICARDO FERREIRA CARDOSO

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA

Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0715.0001825/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BAURU

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto: FALTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0715.0001853/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: SERVIMED COMERCIAL LTDA

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0715.0001854/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: SILVIA APARECIDA GALDINO DA SILVA, BAURUMIX BLOCOS LTDA. EPP e SUPERCOM CONCRETO LTDA.

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0715.0001854/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: MEDMASTER COMERCIAL LTDA

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0715.0002248/2015-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS FAZENDEIROS, SITIANTES, CHACAREIROS, RANCHEIROS E MORADORES DO BA

Tema: FAUNA, FLORA, LICENCIAMENTO AMBIENTAL e MINERAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0715.0002250/2018-7 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: NICOLA MANOEL SERICO e CORREGEDORIA GERAL MUNICIPAL DE BAURU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0715.0002320/2018-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA

Tema: IMÓVEL (EIS)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0715.0002614/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR e APÓCRIFO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0715.0002621/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: MATIAS GERALDO MUNIZ, ANTONIO CARLOS GIMENES, DOUGLAS DE OLIVEIRA MARTINS e YASMIM CRISTINA DANTAS DO NASCIMENTO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0715.0002627/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: 12º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE III

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 43.0715.0002950/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: LUCINEIA CONCEIÇÃO PEREIRA

Tema: VIDA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0715.0002988/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: HELLEN CECILIA DE JULI RAVACCI, ARCO-ASSOCIAÇÃO RURAL DO CENTRO OESTE PAULISTA, ASSOCIAÇÃO RANIERI DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA e AGENCIA DE EVENTOS CRIATIVA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0715.0003635/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: ANTONIO CARLOS YAMASHITA

Tema: FLORA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0715.0003691/2019-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU e EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU

Tema: TRANSPORTE

Assunto: ÔNIBUS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0715.0004573/2019-5 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, JAUPAVI TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, H.AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, FORTPAV PAVIMENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. e CGS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0715.0004908/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados:

Tema: FLORA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0715.0004983/2016-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A e KARINA CORACINE MIGUEL

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM LOCAIS DE REUNIÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0715.0005197/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: JESSYKA CAVALCANTE RODRIGUES e PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0715.0005211/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: MUNICÍPIO DE AVAÍ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0715.0005592/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: ANA MADY e PREFEITURA MUNICIPAL DE AVAÍ

Tema: FAUNA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0715.0005770/2016-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA e PAULO BENEDITO DE SOUZA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0715.0005895/2015-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU e ROBERTO RUFINO DA SILVA JUNIOR

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM ESTÁDIOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0715.0005918/2015-3 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BAURU e "EX OFFÍCIO"

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0715.0006657/2014-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: M A C CARMINATO MATERIAIS ME

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0716.0000472/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Marília

Interessados: MARCELO SOUZA e MARCAZO

Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO

Assunto: DESCUMPRIMENTO DE OFERTA

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0719.0000108/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e BANCO PANAMERICANO S.A.

Tema: BANCOS E FINANCEIRAS

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0725.0000914/2019-0 - 11 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0738.0000002/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC

Interessados:

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0739.0005025/2017-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: EDUARDA FÉLIX PONTE e TICKETS FOR FUN

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0739.0008395/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA e HOSPITAL SANTA MARCELINA DE ITAQUAQUECETUBA

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0739.0009032/2019-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: MAQUET DO BRASIL e SIGILOSO

Tema: FARMÁCIAS, DROGARIAS, REPRESENTANTE / DISTRIBUIDOR E EMPRESA FABRICANTE DE PRODUTOS

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0009227/2014-7 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: HUMBERTO FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BORGES e MUNICIPIO DE SUMARÉ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0739.0009497/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: ERASMO LOPES BONATO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0739.0009945/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: WALKIRIA GALINDO MARTINS RIBEIRO , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE e DRS IV

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: DOENÇAS EM GERAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0012586/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Ouvidoria do Ministério Público

Interessados: ANÔNIMA, DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO e CONSÓRCIO GERENCIAL ATENA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.1090.0000074/2016-8 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Cabeceiras

Interessados: EX-OFFICIO e A APURAR

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS, FAUNA, FLORA, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, MINERAÇÃO, RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO - ÁGUA, SANEAMENTO - EFLUENTES, SANEAMENTO - RESÍDUOS e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto: ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS

 

DIRETORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 150/2021-DG/MP, de 17 de setembro de 2021

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato de nº 086/2021, Processo nº 211/2021-DG/MP, (SEI 29.0001.0120400.2021-57) celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa GENTE Seguradora S.A.

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE: 

 

Artigo 1º-Designar o Senhor Reinaldo de Andrade Rodrigues, Oficial de Promotoria I, C.P.F. nº 319.934.678-23, Matrícula nº 6664, para que acompanhe a execução do Contrato supra, que tem por objeto a contratação de seguro destinado a 64 (sessenta e quatro) veículos pertencentes à frota desta Instituição.

 

Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado o Senhor Rinaldo Martins dos Santos, Diretor de Área, C.P.F. nº 101.675.838-32, Matrícula nº 1964, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.

 

PORTARIA Nº 151/2021-DG/MP, de 16 de setembro de 2021

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato de nº 053/2021, Processo nº 186/2021-DG/MP, (SEI 29.0001.0084660.2021-81) celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa GRIFFO Engenharia e Construções Eireli

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º-Designar os Senhores Denis Batista Silva, Assessor do MP, R.G. nº M-5297390, C.P.F. nº 750.219.436-34, Matrícula nº 5086 e Luiz Carlos Saraiva, Assessor de Direção do MP, R.G. nº 6.707.911-8, C.P.F. nº 873.879.488-87, Matrícula nº4.766, para que acompanhem a execução do contrato supra, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e mão de obra, com o propósito de gerenciar e executar os serviços de construção do imóvel que abrigará a sede da Promotoria de Justiça de Pirassununga, situado à Pça. Dr. Vieira de Moraes, Pirassununga-SP.

 

Artigo 2º-No impedimento legal dos primeiros indicados, ficam designadas as Senhoras Andréa Aparecida Dudena Gregório, Assessora do MP, R.G. nº 14.263.845-6, C.P.F. nº 141.119.898-02, R.G. nº 14.263.845-6, Matrícula nº 5.334, e Elisa Cristina Marchi Macedo, Diretor de Departamento do MP, R.G. nº 18.935.479, C.P.F. nº 129.265.058-33, para que cumpram o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 17/09/2021

 

TERMO DE CONTRATO DE FORMALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA

Processo nº 098/19 – FED – Contrato nº 025/2020

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Executora: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (ENEL. Distribuição SP)

Objeto: Estabelecimento, de comum acordo, as condições para a realização e custeio da obra, para adequação do sistema de distribuição de energia no Imóvel da Instituição, localizado na Rua Sen. Feijó, 164/168/176 (fachada principal) e Rua Benjamin Constant, 187 (Fundos), São Paulo/SP.

Valor do Contrato: R$ 781.427,77.

Licitação: Contratado com inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, caput, da lei nº 8.666/93.

Vigência: 210 dias, contados a partir da assinatura deste Contrato.

UGE 27.00.33 – FED – Ministério Público – PTRESS 270106, Fonte de Recursos 003.001.008.

Atividade: 615 – Aperfeiçoamento das Atividades do Ministério Público.

Elemento: 339039.81 – Reforma de Imóveis, inclusive instalações hidráulicas e elétricas.

Data de Assinatura: 18/08/2020.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 20/09/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2021

 

PROCESSO N.º 042/2020 FED

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2021

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ n.º 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução n.º 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual n.º 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução (N) n.º 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA.

Endereço: Rodovia ES-010, n.º 4255 A - sala 05 - Chácara 274ª - Bairro Jardim Limoeiro - Serra/ES - CEP 29164-140

CNPJ n.º: 65.149.197/0002-51

Representante Legal: Leandro Figueiredo de Castro

Cargo: sócio administrador

RG n.º: MG-11.454.362-SSP/MG

CPF n.º: 013.371.746-10

e-mail: [email protected]

Endereço para envio de correspondência: Rua Vicentina Coutinho Camargos, n.º 275ª - Bairro Álvaro Camargos - Belo Horizonte/MG - CEP 30.860-130 - Telefone/Fax: (31) 3047-4990 - e-mail [email protected]

 

ITEM 03 – (Cota Principal 93%) - 186 (cento e oitenta e seis) impressoras, com tecnologia a laser/led policromáticas, com as seguintes características técnicas mínimas:

3.1. Memória RAM de, no mínimo, 256 Mbytes;

3.2. Velocidade mínima de impressão, no modo A4, preto e colorido: 30 ppm;

3.3. Bandeja universal (alimentador) apta a suportar papel de tamanho carta, A4 e Executivo e gramaturas especiais, com capacidade de no mínimo 250 (duzentas e cinquenta) folhas;

3.4. Impressão frente e verso automático;

3.5. Ciclo mensal de 50.000 páginas;

3.6. Resolução mínima de 1200 dpi;

3.7. Interfaces de comunicação: USB 2.0 de alta velocidade e Ethernet 10/100/1000;

3.8. Deverá acompanhar cabos USB 2.0 e de alimentação elétrica;

3.9. Voltagem 110 volts;

3.10. Número de cartuchos de impressão: 4;

3.11. Utilização de cartuchos de toners para, no mínimo, impressão de 2.200 páginas cada cor, conforme ISO/IEC 19798;

3.12. Possuir drivers de impressão para MS-Windows 7, 8 e 10;

3.13. Suportar impressão em rede via compartilhamento em ambiente Windows; e,

3.14. Suportar impressão em papel com gramatura de 176g/m2.

Observações:

Deverão ser fornecidos toners suficientes para impressão de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) páginas, cada cor, conforme ISO/IEC 19798;

Caso os cilindros não sejam integrados aos toners, deverão ser fornecidos cilindros/kits/tambores de imagem para no mínimo 80.000 impressões;

Caso o equipamento possua outros suprimentos, que não sejam toners e cilindros, o mesmo deve vir acompanhado com esses suprimentos em quantidade suficiente para a impressão de 50.000 impressões. Além disso, deve ser especificado, em proposta, quais são esses itens e seus rendimentos estimados, informações que devem ser comprovadas com documentação do fabricante do equipamento, de preferência site do próprio fabricante com acesso ao público. Caso os itens não sejam listados no momento da proposta, passarão a ser considerados peças e, portanto, cobertos pela garantia durante exigido de 36 meses on site.

O equipamento proposto deverá estar em linha de produção na data da proposta e vir acompanhado de:

No mínimo,1 (um) adaptador de tomada do padrão novo para o antigo; e,

Transformador de força com entrada 220V e saída com 1 tomada para 110V, em conformidade com a norma NBR 14136, que suporte 150% da potência máxima exigida pelo equipamento;

Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os cabos, acessórios, conectores, interfaces, parafusos, suportes, "drivers", programas de configuração, manuais técnicos de instalação e operação em português e demais dispositivos necessários ao seu perfeito e efetivo funcionamento.

Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses (on site), para todos os componentes, no Estado de São Paulo, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.

QUANTIDADE: 186 (cento e oitenta e seis) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)

MARCA/MODELO: HP COLOR LASERJET MANAGED E55040DN + Acessórios + Transformador de Voltagem

DETENTORA: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de impressoras policromáticas, projetores de multimídia e scanner para livros destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. Garantia: no mínimo, de 36 (trinta e seis) meses para os itens 1 a 04 e de 12 (doze) meses para o item 05, a partir do aceite definitivo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 015/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

LEANDRO FIGUEIREDO DE CASTRO

REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA.

Detentora

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2021

 

PROCESSO N.º 042/2020 FED

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2021

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ n.º 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução n.º 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual n.º 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução (N) n.º 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. EPP

Endereço: Rua das Rosas, n.º 396 – Montreal – Sete Lagoas/MG - CEP:35.701-382 - TEL/FAX: (31) 3771-1653

CNPJ n.º: 08.784.976/0001-04

Representante Legal: Lucas Vinicius Gomes Figueiredo

Cargo: sócio administrador

RG n.º: MG – 10.581.168

CPF n.º: 091.943.036-81

e-mail: [email protected]

 

ITEM 04 – (Cota reservada 7%) - 14 (quatroze) impressoras, com tecnologia a laser/led policromáticas, com as seguintes características técnicas mínimas:

4.1. Memória RAM de, no mínimo, 256 Mbytes;

4.2. Velocidade mínima de impressão, no modo A4, preto e colorido: 30 ppm;

4.3. Bandeja universal (alimentador) apta a suportar papel de tamanho carta, A4 e Executivo e gramaturas especiais, com capacidade de no mínimo 250 (duzentas e cinquenta) folhas;

4.4. Impressão frente e verso automático;

4.5. Ciclo mensal de 50.000 páginas;

4.6. Resolução mínima de 1200 dpi;

4.7. Interfaces de comunicação: USB 2.0 de alta velocidade e Ethernet 10/100/1000;

4.8. Deverá acompanhar cabos USB 2.0 e de alimentação elétrica;

4.9. Voltagem 110 volts;

4.10. Número de cartuchos de impressão: 4;

4.11. Utilização de cartuchos de toners para, no mínimo, impressão de 2.200 páginas cada cor, conforme ISO/IEC 19798;

4.12. Possuir drivers de impressão para MS-Windows 7, 8 e 10;

4.13. Suportar impressão em rede via compartilhamento em ambiente Windows; e,

4.14. Suportar impressão em papel com gramatura de 176g/m2.

Observações:

Deverão ser fornecidos toners suficientes para impressão de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) páginas, cada cor, conforme ISO/IEC 19798;

Caso os cilindros não sejam integrados aos toners, deverão ser fornecidos cilindros/kits/tambores de imagem para no mínimo 80.000 impressões;

Caso o equipamento possua outros suprimentos, que não sejam toners e cilindros, o mesmo deve vir acompanhado com esses suprimentos em quantidade suficiente para a impressão de 50.000 impressões. Além disso, deve ser especificado, em proposta, quais são esses itens e seus rendimentos estimados, informações que devem ser comprovadas com documentação do fabricante do equipamento, de preferência site do próprio fabricante com acesso ao público. Caso os itens não sejam listados no momento da proposta, passarão a ser considerados peças e, portanto, cobertos pela garantia durante exigido de 36 meses on site.

O equipamento proposto deverá estar em linha de produção na data da proposta e vir acompanhado de:

No mínimo,1 (um) adaptador de tomada do padrão novo para o antigo; e,

Transformador de força com entrada 220V e saída com 1 tomada para 110V, em conformidade com a norma NBR 14136, que suporte 150% da potência máxima exigida pelo equipamento;

Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os cabos, acessórios, conectores, interfaces, parafusos, suportes, "drivers", programas de configuração, manuais técnicos de instalação e operação em português e demais dispositivos necessários ao seu perfeito e efetivo funcionamento.

Garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses (on site), para todos os componentes, no Estado de São Paulo, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.

QUANTIDADE: 14 (quatroze) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$ 4.310,00 (quatro mil trezentos e dez reais)

MARCA/MODELO: HP E55040dn IMPORTADO ADQUIRIDO NO MERCADO INTERNO

DETENTORA: SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. EPP

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de impressoras policromáticas, projetores de multimídia e scanner para livros destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. Garantia: no mínimo, de 36 (trinta e seis) meses para os itens 1 a 04 e de 12 (doze) meses para o item 05, a partir do aceite definitivo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 015/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

LUCAS VINICIUS GOMES FIGUEIREDO

SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. EPP

Detentora

 

Despacho do Diretor-Geral, de 20/09/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2020

 

PROCESSO Nº 057/20-FED

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2020

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, C.N.P.J./MF nº 13.885.115/0001-52, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: APOLO COMÉRCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO EIRELI.

Endereço: Rua Brás Cubas, nº 378, Vila Nova, Santos - SP.

CNPJ: 28.298.998/0001-71

Representante Legal: CRISTIANO CARMARGO.

CPF: 130.537.988-83.

 

ITEM 1 - FORNO DOMÉSTICO, TIPO MICROONDAS: Em aço esmaltado, na cor branca ou em inox, com memória programável, com capacidade mínima de 38 litros, com prato giratório, isolado em chapa metálica com pintura anti-térmica, lâmpada indicativa de controle de temperatura, painel operacional, com pés fixos, controlado por seletor eletrônico, timer com trava de segurança, câmara com porta isolada anti-ondas, 110 volts, acondicionado em forma apropriada, o produto deverá estar de acordo com as normas vigentes, com selo Procel e eficiência energética letras A ou B, contendo manual de instruções e garantia de no mínimo 12 meses. BRASTEMP-BMJ-38.

QUANTIDADE: 20 (vinte) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais).

DETENTORA: APOLO COMÉRCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO EIRELI.

 

ITEM 2 - REFRIGERADOR DOMÉSTICO: Modelo frost free, com 1 porta e capacidade líquida para no mínimo 320 litros, na cor branca, 220 volts, contendo prateleiras/grades, separador de garrafa, porta ovo e gavetão para legumes, acompanha acessórios: como formas de gelo, o produto deverá estar de acordo com as normas NBR de segurança vigentes, com selo Procel e eficiência energética letra A, contendo manual de instruções e garantia de no mínimo 12 meses. CONSUL CRB39AB/220VOLTS.

QUANTIDADE: 04 (quatro) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.740,00 (mil, setecentos e quarenta reais).

DETENTORA: APOLO COMÉRCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO EIRELI.

 

ITEM 3 - REFRIGERADOR DOMÉSTICO: Modelo frost free, com 1 porta e capacidade líquida para no mínimo 320 litros, na cor branca, 110 volts, contendo prateleiras/grades, separador de garrafa, porta ovo e gavetão para legumes, acompanha acessórios: como formas de gelo, o produto deverá estar de acordo com as normas NBR de segurança vigentes, com selo Procel e eficiência energética letra A, contendo manual de instruções e garantia de no mínimo 12 meses. CONSUL CRB39AB/110VOLTS.

QUANTIDADE: 20 (vinte) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.740,00 (mil, setecentos e quarenta reais).

DETENTORA: APOLO COMÉRCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO EIRELI.

 

ITEM 4- FORNO DOMÉSTICO, TIPO MICROONDAS: Em aço esmaltado, na cor branca ou em inox, com memória programável, com capacidade mínima de 38 litros, com prato giratório, isolado em chapa metálica com pintura anti-térmica, lâmpada indicativa de controle de temperatura, painel operacional, com pés fixos, controlado por seletor eletrônico, timer com trava de segurança, câmara com porta isolada anti-ondas, 220 volts, acondicionado em forma apropriada, o produto deverá estar de acordo com as normas vigentes, com selo Procel e eficiência energética letras A ou B, contendo manual de instruções e garantia de no mínimo 12 meses. BRASTEMP-BMJ38AR-220VOLTS.

QUANTIDADE: 04 (quatro) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais).

DETENTORA: APOLO COMÉRCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO EIRELI.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de copa.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775- -4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá(ão) a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do material.

5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) comunicar às alterações que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 073/2020, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA – FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

CRISTIANO CARMARGO

APOLO COMÉRCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO EIRELI.

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Despacho do Diretor-Geral de 15-9-2021

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Og Dias Cerqueira, RG. **.***.830-*, Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 025/2021.