PORTARIAS DE 23/11/2021 

 

A – Subprocuradorias 

 

Tornando sem efeito:

 

nº 12597/2021 – a portaria nº 12571/2021 que designou Alfonso Presti, 140º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos autos da apelação cível nº 1001352-39.2018.8.26.0650 em trâmite na 37ª Câmara de Direito Privado, no dia 23 de novembro de 2021.

 

Designando:

 

nº 12598/2021 – Fabio Tebecherani Kalaf, 26º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 27 e 28 de novembro de 2021, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 

 

nº 12599/2021 – Pedro Eugenio Frederico, 13º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 27 e 28 de novembro de 2021, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

B - Secretarias

 

Designando:

 

nº 12600/2021 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que determina o artigo 9º da Resolução nº 1.042/2017-PGJ, de 14 de agosto de 2017, designa os membros Airton Buzzo Alves, 3º Promotor de Justiça Criminal de Santana, Arual Martins, 70º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal e Tiago Cintra Zarif, 7º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, para comporem a Comissão Eleitoral, no processo eleitoral para eleição de seis membros do Conselho Superior do Ministério Público, que se realizará no dia 04 de dezembro de 2021. (Processo SEI nº 29.0001.0177339.2021-57)

 

nº 12601/2021 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que determina o artigo 8º da Resolução nº 1.044/2017-CPJ, de 11 de setembro de 2017, designa os Procuradores de Justiça Antonio Lopes Monteiro, 64º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, Marcos Hideki Ihara, 20º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal e Pedro Franco de Campos, 1º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para comporem a Comissão Eleitoral, no processo eleitoral para eleição de três membros do Conselho Superior do Ministério Público pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que se realizará no dia 06 de dezembro de 2021. (Processo SEI nº 29.0001.0177376.2021-28)

 

C – Assessoria 

 

Tornando sem efeito: 

 

nº 12602/2021 - a portaria nº 12552/2021 que designou Fernanda Sumi Barbosa Klein Gunnewiek, Promotor de Justiça de Conchal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 31º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 23 de novembro de 2021. 

 

Designando:

 

nº 12603/2021 - 115º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1505786-63.2021.8.26.0050, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 12604/2021 - 7º Promotor de Justiça de Jaú, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1506733.68.2021.8.26.0228, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 12605/2021 - 1º Promotor de Justiça de Indaiatuba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1501708-14.2021.8.26.0248, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Indaiatuba, a partir de 18 de novembro de 2021, para a compensação do que trata a Resolução nº 302-PGJ/CSMP/CGMP. 

 

nº 12606/2021 - Ismael de Oliveira Mota, 11º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 27 a 30 de novembro de 2021.

 

nº 12607/2021 - Igor Volpato Bedone, 1º Promotor de Justiça de Suzano, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Osasco (ESAJ), no dia 24 de novembro de 2021.

 

nº 12608/2021 - Maria Cristina Geraldes Fochi Reis, 4º Promotor de Justiça de Olímpia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Nova Granada, no dia 24 de novembro de 2021.

 

nº 12609/2021 - Nelson Aparecido Febraio Junior, 2º Promotor de Justiça de Pirajuí, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pirajuí, no dia 22 de novembro de 2021.

 

nº 12610/2021 - Sergio Campanharo, 6º Promotor de Justiça de Assis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Palmital, no dia 18 de novembro e , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Palmital, no dia 24 de novembro de 2021.

 

nº 12611/2021 - Sergio Clementino, 4º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Rio Claro, no dia 25 de novembro de 2021.

 

nº 12612/2021 - Sergio Clementino, 4º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itatiba, no dia 30 de novembro de 2021.

 

Republicadas:

 

nº 11637/2021 - Gilberto Ramos de Oliveira Junior, 2º Promotor de Justiça de Catanduva, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Catanduva, de 1 a 11 de novembro, Yves Atahualpa Pinto, 3º Promotor de Justiça de Catanduva, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Catanduva, de 1 a 11 e 20 a 30 de novembro, e Andre Luiz Nogueira da Cunha, 6º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Catanduva, de 1 a 30 de novembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/11/2021) 

 

nº 11806/2021 - Renata Caetano Pereira da Silva Fuga, 4º Promotor de Justiça de Santana do Parnaíba, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 1 a 25 e 27 a 30 de novembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/10/2021)  

 

nº 11976/2021 - Patricia Bastos Domingues Passos, 5º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo, de 1 a 30 de novembro, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 1 a 22 e 27 a 30 de novembro, e acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, de 23 a 26 de novembro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/10/2021)

 

nº 11981/2021 - Pedro Enos Martins de Oliveira Guimaraes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Caconde, de 1 a 21 de novembro, assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Enfretamento à Violência Doméstica (ESAJ), no dia 22 de novembro, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Conchal, de 23 a 30 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do 31º Promotor de Justiça de Campinas (ESAJ), no dia 23 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, no dia 24 de novembro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/11/2021)

 

nº 12002/2021 - Vinicius Pascueto Amaral, 2º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Tambaú, de 1 a 15 de novembro, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Sertãozinho, de 16 a 30 de novembro, auxiliar no exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, no dia 24 de novembro, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Casa Branca, de 27 a 30 de novembro de 2021. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/11/2021) 

 

nº 12008/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de NOVEMBRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Roberto De Campos Andrade (1 a 26)  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/10/2021) 

 

nº 12433/2021 - Walter Rangel de França Filho, 4º Promotor de Justiça de Taubaté, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Taubaté, de 16 a 26 de novembro de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/11/2021)

 

AVISOS

 

Aviso nº 605/2021 - PGJ-Secretaria Eleitoral, de 03/11/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, a pedido da Secretaria Especial de Assuntos Eleitorais, à vista do recebimento de mensagem eletrônica oriunda da  Procuradoria-Geral Eleitoral (Ofício Circular nº26/2020-PGGB/PGE), AVISA aos Senhores Promotores de Justiça que exercem funções eleitorais, que já foi disponibilizada a ferramenta SISCONTA ELEITORAL 2021 – DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL, que pode ser acessada pelo link: https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br/modulo-interno.php contendo Relatórios de Conhecimento com notícias de possíveis excessos de doações que foram feitas aos candidatos nas eleições municipais de 2020.

 

Aviso nº 642/2021 – PGJ-2ª Instância, de 16/11/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça Cível para reunião mensal por meio de teleconferência, no dia 25 de novembro de 2021, às 14h, com a seguinte pauta:

 

1) Leitura e apreciação da ata da reunião anterior;

2) Comunicações do Secretário Executivo;

3) Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

4) Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça Cível.

 

Aviso nº 646/2021 – PGJ-CAOCV, de 16/11/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do Secretário-Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, e por solicitação do Promotor de Justiça Secretário do GAEMA - Núcleo V - Ribeirão Preto (Pardo), CONVIDA os representantes legais dos órgãos ambientais: CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Regionais de Ribeirão Preto; Jaboticabal e São João da Boa Vista); Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN (Ribeirão Preto e Campinas); CFA - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (Ribeirão Preto e Campinas); Polícia Ambiental (Ribeirão Preto e São João da Boa Vista); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE; CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento ( Ribeirão Preto, Franca e São João da Boa Vista); Instituto Florestal do Estado de São Paulo; Fundação Florestal do Estado de São Paulo; Organizações não Governamentais: Associação Ecológica Pau Brasil; Boca da Mata (Cajuru) e Pardo Vivo, Comitê da Bacia do rio Pardo, Secretarias Municipais de Meio Ambiente dos municípios abrangidas por este Grupo e representantes de entidades ambientais que atuem nos Municípios de Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Divinolândia, Dumont, Guatapará, Itobi, Jardinópolis, Luiz Antônio, Mococa, Pontal, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul, além de outras entidades civis interessadas, para participarem no dia 02/12/2021 (quinta-feira), a partir das 10:00 horas, através da plataforma de comunicação Teams, de reunião de trabalho, conforme preceitua o Artigo 7º, inc. II da Resolução nº 552/2008-PGJ, a fim de definição das metas regionais prioritárias na área do meio ambiente.

Ficam igualmente convidados outros órgãos ambientais e representantes da sociedade civil não mencionados acima e que tenham interesse em participar da reunião.

 

Aviso nº 647/2021 – PGJ-CAOCV, de 16/11/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do Secretário-Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, e por solicitação do Promotor de Justiça Secretário do GAEMA - Núcleo V - Ribeirão Preto (Pardo), CONVIDA os Promotores de Justiça do Meio Ambiente das Comarcas abrangidas pelo GAEMA - Núcleo V - Ribeirão Preto (Pardo), Altinópolis, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cravinhos, Jardinópolis, Mococa, Pontal, Ribeirão Preto, Santa Rosa do Viterbo, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serrana, Sertãozinho, Tambaú e Vargem Grande do Sul, para participarem no dia 03/12/2021 (sexta-feira), a partir das 10:00 horas, através da plataforma de comunicação Teams, de reunião de trabalho, conforme preceitua o Artigo 7º, inc. I da Resolução nº 552/2008-PGJ, a fim de discutir o andamento dos trabalhos relativos às metas gerais e regionais estabelecidas na Resolução nº 1.319, de 07 de abril de 2021.

Ficam também convidados todos os demais membros do Ministério Público que tenham interesse em participar da reunião.

 

Aviso nº 670/2021 - PGJ-CGMP, de 23/11/2021

 

RECOMENDAÇÃO nº 008/2021 - PGJ/CGMP

(SEI 29.0001.0233228.2021-83)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a recente edição da Lei Federal 14.230, de 25 de outubro de 2021;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 17 caput da indigitada Lei, a legitimidade ativa para a propositura e prosseguimento das ações movidas por atos de improbidade administrativa passou a ser privativa do Ministério Público, ao reverso do sistema legal anterior, em que era concorrente;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º da Lei 14.230/2021, o Ministério Público deverá manifestar interesse em assumir o polo ativo das ações movidas pelos outrora colegitimados, no prazo de um ano, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, insculpido no art. 37 caput da CF, do qual desdobra como corolário a celeridade processual;

 

CONSIDERANDO que, em diversas das ações propostas pelos colegitimados, podem existir medidas liminares deferidas, sendo certo que o evolver do tempo previsto para a assunção do polo ativo pelo Ministério Público pode gerar a reversão da medida judicial acautelatória;

 

CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo forneceu relações contendo as ações por ela ajuizadas e que serão enviadas pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva aos membros do Ministério Públicos competentes;

 

RECOMENDAM aos membros do Ministério Público, sem embargo do direito de a instituição ser intimada pessoalmente, trazido pelo art. 180 caput do CPC e art. 41, IV, da LONMP, que formulem requisição de certidões forenses que informem acerca da existência de ações de responsabilização por ato de improbidade administrativa ajuizadas pela Fazenda Pública e demais pessoas jurídicas estatais outrora legitimadas, inclusive em grau de recurso.

 

RECOMENDAM, ainda, a expedição de ofícios ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ou ao órgão da Advocacia Pública Municipal, solicitando idênticas informações.

 

Aviso nº 671/2021 - PGJ-Chefia de Gabinete, de 23/11/2021

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Membros do Ministério Público, nos termos do artigo 5º da Resolução 1.042/2017-PGJ, de 14 de agosto de 2017, que a eleição de seis membros do Conselho Superior do Ministério Público, ocorrerá no dia 4 de dezembro de 2021, das 9h às 17h.

Avisa, ainda, que a votação será eletrônica e exclusivamente à distância, sem estrutura presencial no prédio sede. Orientações sobre o processo eleitoral estão disponíveis na intranet no MPSP, no endereço: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/votoeletronico

 

Aviso nº 672/2021 - PGJ-Chefia de Gabinete, de 23/11/2021

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Procuradores de Justiça, nos termos do artigo 6º da Resolução 1.044/2017-CPJ, de 11 de setembro de 2017, que a eleição de três membros do Conselho Superior do Ministério Público pelo Órgão Especial de Procuradores de Justiça, ocorrerá no dia 6 de dezembro de 2021, das 14h às 16h.

Avisa, ainda, que a votação será eletrônica e exclusivamente à distância, sem estrutura presencial no prédio sede. Orientações sobre o processo eleitoral estão disponíveis na intranet no MPSP, no endereço: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/votoeletronico

 

CONSELHO SUPERIOR

 

Aviso nº 294/2021 - CSMP, de 17/11/2021

 

O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, em reunião ordinária virtual realizada em 16/11/2021, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados: 

 

EXCLUA-SE

...

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0000691/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: PT74569 18 INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA COMPETITIVIDADE INSTITUTO BRASIL e POLIBOR LTDA

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

(Republicado por necessidade de retificação DOE de 18/11/2021)

 

DIRETORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 195/2021-DG/MP, de 22 de novembro de 2021

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato de nº 113/2021, Processo nº 055/2020-FED, (SEI 29.0001.0197997.2021-41) celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa TORINO Informática Ltda

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º-Designar o Senhor Alexandre Iamamoto Ciuffa, Matrícula nº 9707, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por objeto o fornecimento de equipamentos de informática, para atender às necessidades da Instituição.

 

Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado o Senhor Nabil Alameddine, Matrícula nº 5779, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 03/11/2021

 

Despacho do Diretor-Geral

QUARTO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 362/17 - DG/MP - Contrato nº 122/2017

Contratante – Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada – E W T BRASIL ELEVADORES LTDA. ME

Contratante e contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: Fica o contrato prorrogado por mais um período de 12 meses, a partir de 19/12/2021 até 18/12/2022. Fica mantido o valor atual mensal em R$ 390,00, sem que seja aplicado o reajuste previsto, resultando em R$ 4.680,00 o valor total deste termo aditivo. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 18/11/2021.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 04/11/2021

 

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 06/2021-FED – Contrato nº 118/2021

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda.

Objeto: Fornecimento ao contratante, de 200 impressoras com tecnologia a laser/led, monocromáticas

Valor do Contrato: R$ 560.000,00 .

Licitação: Pregão Eletrônico nº 01/2021

Vigência: a partir da data da assinatura digital do contrato, pelo último signatário até a emissão do Termo de Aceite Definitivo pelo contratante.

UGE: 27.00.33 – FED - Ministério Público.

Atividade: 615 - Aperfeiçoamento das Atividades do Ministério Público.

Elemento: 449052.20 - Equipamentos de Tecnologia da Informação

Data de Assinatura: 10/11/21

 

Despacho do Diretor-Geral, de 08/11/2021

 

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 189/21 – DG/MP – Contrato nº 125/2021

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI

Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis em veículos prestados por postos credenciados, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, compreendendo a distribuição de etanol, gasolina comum e diesel, para a frota de veículos automotores da Instituição.

Valor do Contrato: R$ 4.577.148,30

Licitação: Pregão Eletrônico nº 058/2021

Vigência: O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a partir do dia 1º.12.2021.

UGE 27.01.01 – Gabinete de Procurador-Geral de Justiça

Atividade: 595 – Defesa dos Interesses Sociais

Elemento: 339039.27, 339030.24, 339030.25, 339030.27, 339030.28 – Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis.

Data de Assinatura: 18/11/21.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 16/11/2021

 

DÉCIMO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 063/17-FED – Contrato nº 017/2018.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratada: THI Engenharia e Arquitetura Ltda.

As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato supramencionado, nas condições a seguir: fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 30 dias, perfazendo o total de 1.335 dias; fica prorrogado o prazo de vigência previsto na Cláusula Sexta do ajuste original em 01 mês, totalizando 50 meses. Em face das citadas prorrogações, a contratada deverá complementar a garantia da execução contratual, nos moldes previstos na Cláusula Quarta do ajuste inicial, no prazo de 05 dias corridos, a contar da assinatura digital do último signatário deste termo. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do termo original e de seus aditamentos, cujo teor não tenha sido alterado neste instrumento. 

Data da Assinatura: 18/11/2021.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 17/11/2021

 

QUARTO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 323/17 – DG/MP – Contrato nº 144/2017.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratada: ENGETAX EQUIPAMENTOS LTDA.

Contratante e contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir: fica a vigência do contrato acima indicado prorrogada por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 28 de dezembro de 2021 até 27 de dezembro de 2022. Fica mantido o valor atual da contratação em R$ 837,12 (oitocentos e trinta e sete reais e doze centavos) mensais, pelo período de 12 (doze meses), sem que seja aplicado o índice de reajuste previsto na Cláusula Décima Segunda do contrato original, resultando em R$ 10.045,44 (dez mil e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) o valor total deste Termo Aditivo.

Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 19/11/2021.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 23/11/2021

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2021

 

PROCESSO N.º 029 /2021 FED

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2021

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 13.885.115/0001-52, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual n.º 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução (N) n.º 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: BULTEC TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. – EPP.

Endereço: Rua Filomena Pastori Molon, 267 – Vila São José - Valinhos/SP – CEP: 13270-290

CNPJ n.º: 23.412.832/0001-10

Representante Legal: GAETANO DI FELICE CENTIOLI

Cargo: Sócio Administrador

RG: 50.875.953-5 SSP/SP

CPF: 126.041.218-08

e-mail: [email protected]

 

Item 01 – 10 (dez) Câmeras de vídeo digital para videoconferências Full HD para conexão em computador, com as seguintes características técnicas mínimas:

1.1 Capacidade realizar chamadas de vídeo em resoluções 1080p (até1920x1080 pixels) e 720p (até 1280x720 pixels)

1.2 Campo de visão mínima com a câmera estática: 78 graus sem distorção de imagem

1.3 Taxa de quadros de 30 fps.

1.4 Foco automático

1.5 Deverá possuir zoom óptico ou digital de no mínimo 1,2X

1.6 Microfone embutido com cancelamento de ruído e eco acústico

1.7 Possuir recurso que ofereça claridade em diversos condições de iluminação, mesmo com pouca luz

1.8 Alto falante incorporado. Possuir viva-voz duplex completo e integrado com cancelamento de eco e ruído.

1.9 Resposta de frequência do microfone: 200 Hz - 8 kHz ou mais amplo

1.10 Resposta de frequência do alto-falante: 220 Hz - 20 kHz

1.11 O microfone e o alto falante deverão ter respectivamente a sensibilidade e potência suficiente para permitir a captação e emissão de sons claras a uma distância mínima de 2,4m

1.12 Interface USB

1.13 Funções integradas, com botões no equipamento, de movimentação motorizada da câmera: Pan, Tilt e Zoom

1.14 Controle remoto paras as funções de movimentação da câmera e controle de volume. Bateria inclusa.

1.15 Compatibilidade com o Teams, Skype e Zoom

1.16 Alimentação elétrica pela porta USB ou adaptador ac bivolt automático

1.17 Capacidade de utilizar os recursos da câmera de modo plug and play, sem a necessidade de instalação de nenhum driver que já não seja nativamente instalado no Windows 7, Windows 10 em sua configuração padrão.

1.18 Deverá incluir todos os cabos e dispositivos necessários à conexão ao microcomputador/notebook.

Garantia 24 (vinte e quatro) meses, "on-site" na Cidade de São Paulo, e para todos os componentes, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.

Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato.

QUANTIDADE: 10 (dez) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.140,00 (hum mil cento e quarenta reais)

MARCA Logitech MODELO BCC950 ( Part number 960-000866)

DETENTORA: BULTEC TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. – ME.

 

Item 02 – 10 (dez) Câmeras de videoconferências Full HD Portátil para conexão em computador, com as seguintes características técnicas mínimas :

2.1 Capacidade realizar chamadas de vídeo em resoluções 1080p (até1920x1080 pixels) e 720p (até 1280x720 pixels)

2.2 Campo de visão mínima com a câmera estática: 90 graus sem distorção de imagem

2.3 Foco automático

2.4 Microfone embutido com cancelamento de ruído e eco acústico

2.5 Correção automática de luz.

2.6 Alto falante Viva-voz incorporado em hardware único ou em conjunto do mesmo fabricante. Possuir viva-voz duplex completo e integrado com cancelamento de eco e ruído.

2.7 O microfone e o alto falante deverão ter respectivamente a sensibilidade e potência suficiente para permitir a captação e emissão de sons claras a uma distância mínima de 3m

2.8 Os microfones deverão possuir no mínimo resposta de frequência 100Hz - 16kHz

2.9 A caixa de som deverá possuir no mínimo resposta de frequência 140Hz - 16kHz

2.10 Interfaces: USB para conexão com microcomputador

2.11 Deverá possuir zoom óptico ou digital de no mínimo 4x

2.12 Funções integradas de movimentação da câmera: Pan, Tilt e Zoom

2.13 Controle remoto paras as funções de movimentação da câmera, controle de volume e para início/encerramento de chamada. Bateria inclusa.

2.14 Compatibilidade com o Teams, Skype e Zoom

2.15 Alimentação elétrica pela porta USB ou adaptador ac bivolt automático

2.16 Capacidade de utilizar os recursos da câmera de modo plug and play, sem a necessidade de instalação de nenhum driver que já não seja nativamente instalado no Windows 7, Windows 10 em sua configuração padrão.

2.17 Slot para trava de segurança

2.18 Deverá incluir todos os cabos e dispositivos necessários à conexão ao microcomputador/notebook.

Garantia 24 (vinte e quatro) meses, "on-site" na Cidade de São Paulo, e para todos os componentes, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.

Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato.

QUANTIDADE: 10 (dez) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.719,00 (dois mil setecentos e dezenove reais)

MARCA Logitech MODELO ConnectCam ( Part number 960- 001035)

DETENTORA: BULTEC TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. – ME.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de câmeras para videoconferência destinados a atender as necessidades desta Instituição

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1 Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e a assinatura do respectivo termo de contrato.

2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. Garantia: no mínimo, de 24 (vinte e quatro) meses. a partir do aceite definitivo .

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 045/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

GAETANO DI FELICE CENTIOLI

BULTEC TECNOLOGIA DE INFOR. LTDA. – EPP.

Detentora

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021

 

PROCESSO N.º 029 /2021 FED

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2021

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 13.885.115/0001-52, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual n.º 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução (N) n.º 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.

Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 228, 1 setor, sala 03, Bairro Várzea do Palácio/ Jardim Santa Francisca – Guarulhos/SP – CEP07034-010

CNPJ n.º: 01.590.728/0006-98

Representante Legal: Roberto Márcio Nardes Mendes

Cargo: Diretor

RG n.º: 3.073.088 – SSP/DF

CPF n.º: 327.962.266-20

e-mail: [email protected]

 

Item 03 – Cota Principal 80% - 08 (oito) Câmeras de videoconferências para conexão em computador, em salas de reunião com as seguintes características técnicas mínimas:

3.1 Deve possuir no mínimo captura de imagem em 1080p, 900p, 720p e SD, todos a uma taxa de 30fps, além de 1080p e 720p a 60fps

3.2 Campo de visão mínima com a câmera estática: 90 graus (diagonal) sem distorção de imagem

3.3 A câmera deverá ter base com rosca padrão para fixação em tripé

3.4 Zoom ótico motorizado de no mínimo 10x sem perda de qualidade

3.5 Acionamento motorizado de ajuste horizontal, vertical e zoom (PTZ) pelo controle remoto, com possibilidade de fixação de predefinições

3.6 Foco automático e compensação automática de luz

3.7 Deverá acompanhar 01 caixa de som avulsos compatíveis e de mesma marca do fabricante.

3.8 Caixas de som com resposta de frequência mínima de 90 Hz – 11 kHz

3.9 Potência mínima da saída de áudio: 5W RMS

3.10 O microfone e o alto falante deverão ter respectivamente a sensibilidade e potência suficiente para permitir a captação e emissão de sons claramente a uma distância mínima de 4,0m

3.11 Possuir sistema full duplex (caixa de som e microfone compatíveis entre si) a fim de evitar microfonia

3.12 Interface para conexão ao computador: USB 3.0

3.13 O sistema deverá ter as funcionalidades: detecção de pessoas para otimização de imagem e enquadramento automático, detecção do locutor para otimização de áudio

3.14 Permitir no mínimo 03 microfones de expansão

3.15 Deve acompanhar 03 microfones de expansão omnidirecionais, com redutor de ruido, botão mudo com indicador luminoso, compatíveis com o sistema e do mesmo fabricante

3.16 Controle remoto paras as funções de movimentação da câmera, controle de volume e para início/encerramento de chamada. Bateria inclusa

3.17 Interfaces mínimas: 02xHDMI e 02xUSB 3.0

3.18 Compatibilidade com o Teams, Skype e Zoom

3.19 Alimentação elétrica pela porta USB ou adaptador ac bivolt automático

3.20 Slot para trava de segurança

3.21 Capacidade de utilizar os recursos da câmera, microfone e áudio de modo plug and play, sem a necessidade de instalação de nenhum driver que já não seja nativamente instalado no Windows 7, Windows 10 em sua configuração padrão.

3.22 Deverá incluir todos os cabos e dispositivos necessários para o funcionamento do sistema especificado e conexão ao microcomputador/notebook

Garantia 24 (vinte e quatro) meses, “on-site” na Cidade de São Paulo, e para todos os componentes, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.

Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato.

QUANTIDADE: 08 (oito) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

MARCA/MODELO: Logitech Rally Plus 960-001233 + (3) Microfone para Sistema de Videoconferência Logitech Rally 989-000430

DETENTORA: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de câmeras para videoconferência destinados a atender as necessidades desta Instituição

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1 Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e a assinatura do respectivo termo de contrato.

2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. Garantia: no mínimo, de 24 (vinte e quatro) meses. a partir do aceite definitivo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 045/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES

MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.

Detentora

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021

 

PROCESSO N.º 029 /2021 FED

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2021

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 13.885.115/0001-52, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual n.º 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução (N) n.º 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: FHB COMERCIAL ELETRÔNICA EIRELI EPP.

Endereço: Rua Dr. Prudente de Moraes Neto, 42 – Vila Monte Alegre – São Paulo/SP – CEP 04305-070

CNPJ n.º: 09.534.916/0001-04

Representante Legal: Fabio Luis de Sousa Bacellar

Cargo: Proprietário

RG n.º: 28.392.870-0

CPF n.º: 270.623.048-75

e-mail: [email protected]

 

Item 04 – Cota reservada 20% – 02 (duas) Câmeras de videoconferências para conexão em computador, em salas de reunião com as seguintes características técnicas mínimas:

4.1 Deve possuir no mínimo captura de imagem em 1080p, 900p, 720p e SD, todos a uma taxa de 30fps, além de 1080p e 720p a 60fps

4.2 Campo de visão mínima com a câmera estática: 90 graus (diagonal) sem distorção de imagem

4.3 A câmera deverá ter base com rosca padrão para fixação em tripé

4.4 Zoom ótico motorizado de no mínimo 10x sem perda de qualidade

4.5 Acionamento motorizado de ajuste horizontal, vertical e zoom (PTZ) pelo controle remoto, com possibilidade de fixação de predefinições

4.6 Foco automático e compensação automática de luz

4.7 Deverá acompanhar 01 caixa de som avulsos compatíveis e de mesma marca do fabricante.

4.8 Caixas de som com resposta de frequência mínima de 90 Hz – 11 kHz

4.9 Potência mínima da saída de áudio: 5W RMS

4.10 O microfone e o alto falante deverão ter respectivamente a sensibilidade e potência suficiente para permitir a captação e emissão de sons claramente a uma distância mínima de 4,0m

4.11 Possuir sistema full duplex (caixa de som e microfone compatíveis entre si) a fim de evitar microfonia

4.12 Interface para conexão ao computador: USB 3.0

4.13 O sistema deverá ter as funcionalidades: detecção de pessoas para otimização de imagem e enquadramento automático, detecção do locutor para otimização de áudio

4.14 Permitir no mínimo 03 microfones de expansão

4.15 Deve acompanhar 03 microfones de expansão omnidirecionais, com redutor de ruido, botão mudo com indicador luminoso, compatíveis com o sistema e do mesmo fabricante

4.16 Controle remoto paras as funções de movimentação da câmera, controle de volume e para início/encerramento de chamada. Bateria inclusa

4.17 Interfaces mínimas: 02xHDMI e 02xUSB 3.0

4.18 Compatibilidade com o Teams, Skype e Zoom

4.19 Alimentação elétrica pela porta USB ou adaptador ac bivolt automático

4.20 Slot para trava de segurança

4.21 Capacidade de utilizar os recursos da câmera, microfone e áudio de modo plug and play, sem a necessidade de instalação de nenhum driver que já não seja nativamente instalado no Windows 7, Windows 10 em sua configuração padrão.

4.22 Deverá incluir todos os cabos e dispositivos necessários para o funcionamento do sistema especificado e conexão ao microcomputador/notebook

Garantia 24 (vinte e quatro) meses, “on-site” na Cidade de São Paulo, e para todos os componentes, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.

Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato.

QUANTIDADE: 02 (duas) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais)

MARCA/MODELO: (1) LOGITECH 960- 001233 (2) LOGITECH 989- 000430

DETENTORA: FHB COMERCIAL ELETRÔNICA EIRELI EPP.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de câmeras para videoconferência destinados a atender as necessidades desta Instituição

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1 Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e a assinatura do respectivo termo de contrato.

2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. Garantia: no mínimo, de 24 (vinte e quatro) meses. a partir do aceite definitivo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 045/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

FABIO LUIS DE SOUSA BACELLAR

FHB COMERCIAL ELETRÔNICA EIRELI EPP.

Detentora

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Procuradoria Geral de Justiça

Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 22-11-2021

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 11/11/2021, Deisy Souza Dias, matr. 10740, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP.

 

Centro de Gestão de Pessoas

Apostilas da Diretora de 22-11-2021

Lavrada no título de nomeação de Angelo Gilmar Zanchetta RG. **.***.496, Oficial de Promotoria I, alterando o número de sua Cédula de Identidade para **.***.496-9;

 

Lavrada no título de nomeação de Patricia Machado, matr. 7184, alterando seu nome para Patrícia Machado de Camargo Barros.