PORTARIAS DE 07/01/2022 

 

A – Subprocuradorias 

 

Tornando sem efeito:

 

nº 005/2022 – a portaria nº 14577/2021 que designou Eduardo Dias de Souza Ferreira, 42º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2021, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 006/2022 – a portaria nº 14712/2021 que designou Carlos Alberto Amin Filho, 41º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, para acumular o exercício das funções do 8º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 22 a 31 de janeiro de 2022.

 

nº 007/2022 - a portaria nº 14735/2021 que designou Gianfranco Silva Caruso, 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 17º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 7 a 14 de janeiro de 2022. 

 

Cessando os efeitos: 

 

nº 008/2022 - a partir de 1º janeiro de 2022 da portaria nº 913/2021 que designou Jose Fernando Cecchi Junior, 2º Promotor de Justiça do Consumidor, para, com prejuízo de suas atribuições normais, assumir o exercício das funções do 42º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, a partir de 1º de fevereiro de 2021. 

 

Designando:

 

nº 009/2022 - Gianfranco Silva Caruso, 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 19º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 10 a 14 de janeiro de 2022.

 

nº 010/2022 - Jose Fernando Cecchi Junior, 2º Promotor de Justiça do Consumidor, para, com prejuízo de suas atribuições normais, assumir o exercício das funções do 31º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, a partir de 1 de janeiro de 2022.

 

nº 011/2022 - Valter Foletto Santin, 33º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 25º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 16 de janeiro de 2022.

 

Republicadas: 

 

nº 13397/2021 - Bruno Morais Ferreira, 1º Promotor de Justiça de Promissão, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 50º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 31 de dezembro de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/11/2021)

 

nº 14583/2021 – Cinthia Maria Chiavone Gruber, 46º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2021 e 2, 3 e 4 de janeiro de 2022, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/12/2021)

 

B - Secretarias

 

Autorizando:

 

nº 012/2022 - Paulo Cesar Correa Borges, 7º Promotor de Justiça de Franca, a se ausentar de suas funções, para participar da Sessão de Posse dos Candidatos eleitos para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, na cidade de São Paulo/SP, no dia 12 de janeiro de 2022, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

(Proc. SEI nº 29.0001.0000604.2022-81)

 

C – Assessoria   

 

Tornando sem efeito:

 

nº 013/2022 - a portaria nº 13874/2021 que designou Joao Carlos Calsavara, 10º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 10 a 14 de janeiro de 2022.

 

Cessando os efeitos:

 

nº 014/2022 – a pedido e a partir de 1º de janeiro de 2022, da portaria nº 3112/2018 que designou Maria Fernanda de Lima Esteves, 40º Promotor de Justiça da Capital, para, sem ônus para o Ministério Público, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, a partir de 1 de abril de 2018.

 

Designando:

 

nº 015/2022 - Andre Freitas Luengo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Sorocaba, de 7 a 31 de janeiro de 2022. 

 

nº 016/2022 - Carolina Rodriguez de Mendoza Lotfi, 10º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 7 a 14 de janeiro de 2022.

 

nº 017/2022 - Oswaldo Barberis Junior, 9º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 7 a 14 de janeiro de 2022.

 

nº 018/2022 - Andre de Freitas Paolinetti Losasso, 30º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Mairiporã, de 1 a 31 de janeiro de 2022.

 

nº 019/2022 - Carlos Schelini Cesar, Promotor de Justiça de Roseira, para assumir o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de São José dos Campos (ESAJ), de 7 a 15 de janeiro de 2022.

 

nº 020/2022 - Cyro Souza Teixeira de Carvalho Neto, 1º Promotor de Justiça de Buritama, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de 17 a 21 de janeiro de 2022.

 

nº 021/2022 - Daniele Maciel da Silva, 2º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, no dia 7 de janeiro de 2022.

 

nº 022/2022 - Luiz Carlos Gonçalves Filho, 12º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Bauru, de 10 a 14 de janeiro de 2022.

 

nº 023/2022 - Rafael Beluci, 2º Promotor de Justiça de Amparo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 31º Promotor de Justiça de Campinas, de 7 a 31 de janeiro de 2022.

 

nº 024/2022 - Rafael Ribeiro do Val, 7º Promotor de Justiça de Suzano, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Atibaia, de 7 a 14 de janeiro de 2022.

 

Promotores de Justiça Substitutos:

 

nº 025/2022 - Alisson de Lima Maciel, 1º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para auxiliar no exercício das funções do 34º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 31 de janeiro de 2022.

 

nº 026/2022 - Gabriela Carvalho de Almeida Estephan, 2º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para acumular o exercício das funções do 47º Promotor de Justiça Criminal, no dia 7 de janeiro, assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 7 a 14 de janeiro e acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 10 a 14 de janeiro de 2022.

 

nº 027/2022 - Mateus Carvalho Rezende, 2º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária (Barretos), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Louveira (ESAJ), de 1 a 16 de janeiro de 2022.

 

nº 028/2022 - Mauricio Llagostera Marchese Rodrigues, 1º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária (Batatais), para assumir o exercício das funções do 35º Promotor de Justiça Criminal, no dia 7 de janeiro, acumular o exercício das funções do 99º Promotor de Justiça Criminal, de 7 a 16 de janeiro e assumir o exercício das funções do 47º Promotor de Justiça Criminal, de 8 a 19 de janeiro de 2022.

 

nº 029/2022 - Pedro Enos Martins de Oliveira Guimaraes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 28º Promotor de Justiça de Campinas, de 7 a 31 de janeiro e acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Campinas, de 17 a 31 de janeiro de 2022.

 

nº 030/2022 - Renan Mendes Rodrigues, 1º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (Tupã), para acumular o exercício das funções do 75º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 6 de janeiro de 2022.

 

Republicadas:

 

nº 13784/2021 - Caua Nogueira de Araujo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bertioga, de 10 a 31 de janeiro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 1 a 31 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)

 

nº 13979/2021 - Werner Dias de Magalhaes, 60º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 8 a 31 de janeiro de 2022.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021) 

 

nº 14198/2021 - Jeronymo Crepaldi Junior, 5º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Agudos, de 1 a 9 de janeiro de 2022.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021) 

 

nº 14222/2021 - Jose Luiz Saikali, 12º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Santo André, de 1 a 16 de janeiro de 2022. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/12/2021) 

 

nº 14223/2021 - Jose Luiz Saikali, 12º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Mauá, de 1 a 31 de janeiro de 2022. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 21/12/2021) 

 

nº 14333/2021 - Renata Caetano Pereira da Silva Fuga, 4º Promotor de Justiça de Santana do Parnaíba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, de 17 a 31 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)

 

nº 14369/2021 - Roseli Naldi Souza, 6º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 14 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)

 

nº 14436/2021 - Anne Marie Lourenco Karsten, 2º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Santana, de 1 a 16 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, no dia 7 de janeiro de 2022.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021) 

 

nº 14451/2021 - Flavia Tucunduva da Silva Alves Miguel, 1º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, de 1 a 31 de janeiro e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, de 1 a 6 e 8 a 16 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)

 

nº 14454/2021 - Gabriel Careta do Carmo, 1º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), para assumir o 8º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 7 a 31 de janeiro, e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Salto de Pirapora, de 8 a 13 de janeiro de 2022

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021) 

 

nº 14463/2021 - Juliana Carosini, 3º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 74º Promotor de Justiça Criminal, dia 07 de janeiro, acumular o exercício das funções do 75º Promotor de Justiça Criminal, dia 07 de janeiro, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 14 a 16 de janeiro, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, 17 a 23 de janeiro e assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 17 a 31 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/01/2022)

 

nº 14466/2021 - Lana Drapier Albuquerque Zaidowicz, 5º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital (teletrabalho), de 1 a 31 de janeiro, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga (teletrabalho), no dia 7 de janeiro, auxiliar no exercício das funções do 51º Promotor de Justiça Criminal (teletrabalho), no dia 10 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro (teletrabalho), de 21 a 25 de janeiro de 2022.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021) 

 

nº 14477/2021 - Mariana Maris Lessa, 3º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 31 de janeiro de 2022. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 21/12/2021) 

 

nº 14487/2021 - Paulo Vinicius de Camargo Bispo, 4º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Louveira e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Vinhedo, de 17 a 31 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)

 

nº 14497/2021 - Renan Mendes Rodrigues, 1º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (Tupã), para acumular o exercício das funções do 75º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 6 e 8 a 16 de janeiro, assumir o exercício das funções do 74º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 6 e 8 a 31 de janeiro e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, de 17 a 31 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/01/2022)

 

nº 14501/2021 - Rodrigo Nunes Serapiao, 6º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Santo André, de 1 a 31 de janeiro, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santo André, de 14 a 23 de janeiro, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 24 a 31 de janeiro de 2022.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/12/2021) 

 

nº 14502/2021 - Sandra Moraes de Freitas Montanheiro, 1º Promotor de Justiça Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária (Dracena), para assumir o exercício das funções do 25º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 7 a 16 de janeiro, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mairiporã e acumular o exercício das funções do 25º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 17 a 31 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)

 

nº 14565/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Excluam-se:  

Aline Filgueira De Paula  

Patricia Moraes Aude  

Paula De Camargo Ferraz Fischer  

 

Inclua-se:  

Celio Silva Castro Sobrinho  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021)  

 

nº 14566/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Incluam-se:  

Aline Filgueira De Paula (17 a 31)  

Patricia Moraes Aude (17 a 31)  

Paula De Camargo Ferraz Fischer (17 a 31)  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021)  

 

nº 14567/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JANEIRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Inclua-se:  

Michel Betenjane Romano (10 a 21)  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021) 

 

nº 14874/2021 - Joao Guimaraes Cozac, 1º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para assumir o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 7 a 16 de janeiro, acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, dia 17 de janeiro, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araraquara, de 17 a 31 de janeiro de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)

 

AVISOS

 

Aviso nº 001/2022 – PGJ-DG, DE 07/01/2022

 

Autoriza o recebimento, em doação, do bem que especifica.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de sua competência prevista no item 2, da alínea “b”, do inciso IX, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,

RESOLVE:

Artigo 1.º- Fica o Ministério Público do Estado de São Paulo autorizado a receber, em doação, sem encargos, do Excelentíssimo Senhor 2º Promotor de Justiça de Araçatuba, Doutor Sérgio Ricardo Martos Evangelista, 1 (um) disco sólido interno Kingston Sa400s37/240g 240gb (HD SSD), no valor de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais)

Artigo 2.º- A Diretoria-Geral adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à incorporação patrimonial, devendo o bem ser agregado à Promotoria de Justiça Criminal de Araçatuba.

Artigo 3.º- Este Aviso entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Aviso nº 002/2022 – PGJ, de 07/01/2022

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AVISA aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo que a eleição para formação de lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça ocorrerá em 09 de abril de 2022, das 09 às 17 horas.

 

A votação será eletrônica e exclusivamente à distância, sem estrutura presencial nas regionais. Informações orientativas sobre o processo eleitoral estarão disponíveis na intranet no MPSP.

 

EMENTAS

 

Conflitos de Atribuição

B – Cível

Protocolado SEI n. 29.0001.0205318.2021-60

Suscitante: 1ª Promotoria de Justiça de Pirapozinho

Suscitado: GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema

AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO. GAEMA – NÚCLEO PONTAL DO PARANAPANEMA. PEÇAS DE INFORMAÇÃO EXTRAÍDAS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO GRUPO ESPECIALIZADO. DANO AMBIENTAL CONTEMPLADO, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL, NAS HIPÓTESES PREVISTAS NA ATUAÇÃO DO GAEMA. IRRELEVÂNCIA DE MODIFICAÇÕES FÁTICAS OU JURÍDICAS POSTERIORES. PERPETUAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DO GAEMA. CONFLITO CONHECIDO E DIRIMIDO.

Conflito negativo de atribuições. 1ª Promotoria de Justiça de Pirapozinho (suscitante). GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema (suscitado).

Peças de informação extraídas de ação civil pública ajuizada pelo GAEMA, com dano ambiental contemplado, ao tempo da propositura do processo, nas hipóteses previstas que legitimam a atuação do grupo especializado.

Em regra, são irrelevantes as modificações fáticas ou jurídicas posteriores, no curso do feito, não relacionadas à causa de pedir e ao pedido, que não tem o condão de provocar a desistência da ação ou promover o deslocamento da atribuição do órgão ministerial originalmente oficiante.

Conflito conhecido e dirimido, cabendo ao GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema prosseguir com a adoção das medidas cabíveis nas peças de informação extraídas da ação civil pública ajuizada anteriormente pelo próprio grupo.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

Aviso nº 001/2022 – CSMP, de 07/01/2022

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e Presidente do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, COMUNICA aos interessados que a ordem do dia da reunião ordinária a se realizar no dia 11/01/2022, às 14 hs., é a seguinte:

I. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA

 

Sessão Administrativa:

1. Eleição do Secretário e Vice-Secretário do Conselho.

2. Fixação de dia e horário para as reuniões ordinárias.

3. Escala de Plantão para 2022.

4. Composição das Turmas de Julgamento (1ª Turma e 2ª Turma).

5. Escolha dos Conselheiros para integrar as Comissões do Colegiado (Revisão de Súmulas, Revisão do Regimento Interno e Assentos, Movimentação na Carreira, e Defesa das Prerrogativas Institucionais).

6. Indicação de representante do Conselho Superior para o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado de São Paulo (Resolução nº 719/2011-PGJ).

 

DIRETORIA GERAL

 

Aviso 1/2022–DG/MP, de 7-1-2022 - Recursos

 

A Diretora-Geral do Ministério Público em exercício, considerando o teor do art. 23-A da L.C. 1.118/10, acrescido pelo art. 10 da L.C. 1.302/17, bem como as disposições constantes da Resolução 1.097/18-PGJ, com sua redação alterada pelo teor da Resolução 1.371/21-PGJ, avisa aos servidores desta Instituição que:

I – Analisados, por parte da Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores - CGS, os recursos interpostos no período de 1 a 10/12/2021, referente às solicitações indeferidas de concessão de Gratificação de Qualificação – GQ, realizadas no decorrer do mês de outubro/2021, foram deferidos os pedidos apresentados pelos servidores abaixo relacionados, ficando-lhes concedida a gratificação de qualificação correspondente, de acordo com os percentuais especificados, a partir de 1/1/2022:

Matrícula Nome Completo Percentual

10629 Ana Clelia Dos Santos 7,5%

11463 Felipe Landgraf Druziani 7,5%

11536 Pamela de Paula Junqueira Afonso 7,5%

 

Aviso 2/2022–DG/MP, de 7-1-2022

 

A Diretora-Geral do Ministério Público em exercício, considerando o teor do art. 23-A da L.C.1.118/10, acrescido pelo art. 10 da L.C. 1.302/17, bem como as disposições constantes da Resolução 1.097/18-PGJ, com sua redação alterada pelo teor da Resolução 1.371/21-PGJ, avisa aos servidores desta Instituição que:

I – Analisadas, por parte da Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores - CGS, as solicitações de concessão de Gratificação de Qualificação - GQ formuladas no mês de novembro/2021, foram deferidos os pedidos apresentados pelos servidores integrantes do Anexo I do presente Aviso, ficando-lhes concedida, a partir de 1/1/2022, a Gratificação de Qualificação - GQ correspondente, de acordo com os percentuais ali especificados;

II – Restaram indeferidos os requerimentos apresentados pelos servidores constantes do Anexo II, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos necessários, conforme codificação de motivos correspondente, de acordo com a tabela constante do Anexo III;

III – Nos termos do disposto no art. 2º, § 2º, da mencionada Resolução 1097/18-PGJ, da decisão de indeferimento caberá interposição de recurso por parte do requerente, a ser protocolizado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial;

IV – Os recursos mencionados no item anterior, além de obedecerem ao prazo regulamentar, somente serão admitidos quando enviados pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Anexo I – Deferidos

Matrícula Nome Completo Percentual

10168 Adriana Ferreira Costa de Alvarenga 7,5%

7890 Ageu Soares Ribeiro 7,5%

9793 Alessandro Suenaga Wagner 7,5%

10870 Anderson Ricardo Fernandes 7,5%

8923 Bruno Sant Anna Barbosa Ferreira 7,5%

10499 Bruno Silva Pires 7,5%

11544 Caio Rodolfo Ramos Imamura 7,5%

9503 Carla Tayene Cruz 7,5%

7958 Carolina Peixoto Nunes 5,0%

10937 Carolina Tavares Costa 7,5%

7211 Claudia Fernandes Gonzalez 7,5%

3538 Cleyton Donizete dos Santos 7,5%

3471 Daniela Carvalho Ribeiro 7,5%

9391 Danilo Ramos Correa de Menezes 7,5%

11434 Debora Mendes Vinagreiro 5,0%

95 Denise Vieira Mellao Caldeira 7,5%

4318 Fabio Shimada Tregier 7,5%

7565 Gislaine Braga Rodrigues 7,5%

10991 Izabel de Castro Sebastiao Pereira 7,5%

8387 Jonathas Duarte Silva Rodrigues 5,0%

6306 Julio Cesar Izidorio 7,5%

8114 Karina Alves Martini 7,5%

9712 Khrisna Pedroso Medeiros 7,5%

11104 Leandro Moreno Agudo 7,5%

11507 Leonardo Duo 5,0%

10033 Luciana Ferrari 7,5%

9763 Luis Fernando Brito Nishi 7,5%

9631 Lyon Ribeiro Silva 7,5%

7779 Marcio Roberto Garcez Pinto 7,5%

9214 Maria Alice Arruda dos Santos Nabas 7,5%

5617 Maria Isabel Bonfim Manoel de Queiroz 7,5%

5628 Neide Goncalves Torres 5,0%

11572 Patricia Andrade da Fonseca 7,5%

2780 Pedro Yoichi Shimomichi 7,5%

10246 Rai de Miranda Pinto 5,0%

3994 Raquel Martins 7,5%

10520 Renan Coltri Barros Borelli 7,5%

6928 Ronaldo Pegolo Pontel 7,5%

10786 Sergio Volpert 7,5%

11140 Talles de Oliveira Dias 7,5%

8121 Thais Sayeg 7,5%

10008 Vinicius Magosso da Silva 7,5%

10494 Vitor Amancio de Souza 2,5%

6777 William Yamamoto de Queiroz 5,0%

 

Anexo II – indeferidos

Matrícula Nome Completo Motivo (Código)

11269 Andre Bruder Silveira Sarmento 03

9071 Davi Germano Moreira 03

9759 Osni de Castro Ferreira 01

10515 Rafael Frare Paupitz 04

 

Anexo III - Motivos de indeferimento

Código Descrição

01 Falta de afinidade com a atividade exercida

03 Sem comprovação de carga horária da pós-graduação

04 Sem documento hábil de comprovação

 

Despacho do Diretor-Geral, de 14/12/2021

 

CARTA-CONTRATO

Processo nº 301/21 – DG/MP – Contrato nº 151/2021

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: HC2 – HOLAMBRA CAPTURING CARBON – GESTÃO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL LTDA.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de topografia e geotecnia, visando fornecer informações sobre o terreno da futura sede da Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista.

Valor do Contrato: R$ 7.358,52

Licitação: Dispensa de Licitação, nos termos do inciso I, art. 24, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Vigência: 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data da última assinatura.

U.G.E. 270101 – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

Atividade 222 – Ministério Público – Aquisições, Obras e Instalações.

Elemento 44905110 – Estudos e Projetos, Fonte de Recursos 001001001, PTRES 270102.

Data de Assinatura: 16/12/21

 

Despacho do Diretor-Geral, de 15/12/2021

 

TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 361/18-DG/MP – Contrato nº 154/2018

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: BASS TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ELEVADORES LTDA EPP

Contratante e Contratado acordam em firmar o presente Termo de Aditamento, nas condições a seguir: fica prorrogada por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 19.12.21 a 18.12.22 a vigência do contrato acima indicado. As partes resolvem manter o valor atual do contrato em R$ 4.440,00, para o período mencionado acima, sem que seja aplicado o índice de reajuste.

Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 16/12/2021.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 17/12/2021

 

SEXTO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 361/16-DG/MP – Contrato nº 136/2016

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: V2 INTEGRADORA DE SOLUÇÕES E IMPORTAÇÕES EIRELI

Contratante e Contratado acordam em firmar o presente Termo de Aditamento, nas condições a seguir: fica excepcionalmente prorrogado por mais 03 (três) meses, a partir de 23.12.2021 até 22.03.2022, a vigência do contrato mencionado acima. As partes resolvem manter o valor mensal de R$ 3.073,18, resultando no valor total de R$ 9.219,54.

Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 21/12/2021.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 17/12/2021

 

OITAVO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 361/16-DG/MP – Contrato nº 137/2016

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: ZORG TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Contratante e Contratado acordam em firmar o presente Termo de Aditamento, nas condições a seguir: fica excepcionalmente prorrogado por mais 03 (três) meses, a partir de 23.12.2021 até 22.03.2022, a vigência do contrato mencionado acima. As partes resolvem manter o valor mensal de R$ 12.476,00, resultando no valor total de R$ 37.428,00.

Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 20/12/2021.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 22/12/2021

 

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 58/21 – FED – Contrato nº 156/2021

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: Monaco Comércio Eletrônicos EIRELI

Objeto: Fornecimento de 2 unidades de scanner portátil, marca "CANON", modelo "P-208II", e 3 unidades de interface de áudio USB externa, marca "ROLAND", modelo "RUBIX24.

Valor do Contrato: R$ 15.920,00

Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2021

Vigência: a partir da data da assinatura digital pelo último signatário até a emissão do Termo de Aceite Definitivo pelo CONTRATANTE, ressalvada a garantia estabelecida.

U.G.E. 270033 - FED - Ministério Público

Atividade 615 - Aperfeiçoamento das Atividades do M. Público

Elementos 449052.20 - Equipamentos de Tecnologia da Informação e 449052.34 - Outros Equipamentos e Material Permanente

Data de Assinatura: 27/12/21.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 07/01/2022

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021

 

PROCESSO Nº 032/2021-FED

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu(s) documento(s) constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: SAMUEL PADOVAM

Endereço: Rua das Castanheiras, 200 - galpão 17, sala 03 - Jardim São Pedro - Hortolândia/SP - CEP 13187-065

CNPJ: 05.808.628/0001-31

Representante Legal: Samuel Padovam

CPF: 178.931.028-88

 

ITEM 1 (cota principal)

Equipamento para melhoria da qualidade da água

Características mínimas: purificador de água, água natural ou gelada, purificação com filtro de carvão ativado de polipropileno e com controle microbiológico, em plástico atóxico, ponto de consumo, água tratada, água 100% tratada, livre de impurezas, cor, sabor, odor, cloro, purificação da água, vazão de no mínimo 40 Litros/hora, pressão máxima 50 MCA, Pressão mínima 3 MCA, com requisitos elétricos próximos de: voltagem 127 Volts, frequência 60 Hz, potência mínima de 80 watts, tensão em conformidade com Res Norm 395/2009 Aneel e alterações posteriores, refil substituído em 3.000 Litros ou 6 meses, enche copo ou jarra, com coletor de água removível, fluxo continuo ou em pequenas porções, purificação em 2 estágios, capacidade mínima do reservatório 2 Litros, dimensões aproximadas: 325 x 290 x 316 mm (AxLxP), cor Branco, peso de no máximo 20kg, com pés de borracha antiderrapante e suporte para fixação na parede, garantia mínima de 12 meses, conforme norma de certificação da qualidade da água NBR 16098/2012, para água em conformidade com o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº5/2017 do MS e alterações posteriores. Marca: Top Life/New Platinum Class.

 

QUANTIDADE: 135 (cento e trinta e cinco) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$594,31 (quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos)

 

ITEM 2 (cota reservada)

Equipamento para melhoria da qualidade da água

Características mínimas: purificador de água, água natural ou gelada, purificação com filtro de carvão ativado de polipropileno e com controle microbiológico, em plástico atóxico, ponto de consumo, água tratada, água 100% tratada, livre de impurezas, cor, sabor, odor, cloro, purificação da água, vazão de no mínimo 40 Litros/hora, pressão máxima 50 MCA, Pressão mínima 3 MCA, com requisitos elétricos próximos de: voltagem 127 Volts, frequência 60 Hz, potência mínima de 80 watts, tensão em conformidade com Res Norm 395/2009 Aneel e alterações posteriores, refil substituído em 3.000 Litros ou 6 meses, enche copo ou jarra, com coletor de água removível, fluxo continuo ou em pequenas porções, purificação em 2 estágios, capacidade mínima do reservatório 2 Litros, dimensões aproximadas: 325 x 290 x 316 mm (AxLxP), cor Branco, peso de no máximo 20kg, com pés de borracha antiderrapante e suporte para fixação na parede, garantia mínima de 12 meses, conforme norma de certificação da qualidade da água NBR 16098/2012, para água em conformidade com o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº5/2017 do MS e alterações posteriores. Marca: Top Life/New Platinum Class.

 

QUANTIDADE: 45 (quarenta e cinco) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$594,31 (quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos)

 

ITEM 3

Equipamento para melhoria da qualidade da água

Características mínimas: purificador de água, água natural ou gelada, purificação com filtro de carvão ativado de polipropileno e com controle microbiológico, em plástico atóxico, ponto de consumo, água tratada, água 100% tratada, livre de impurezas, cor, sabor, odor, cloro, purificação da água, vazão de no mínimo 40 Litros/hora, pressão máxima 50 MCA, Pressão mínima 3 MCA, com requisitos elétricos próximos de: voltagem 220 Volts, frequência 60 Hz, potência mínima de 80 watts, tensão em conformidade com Res Norm 395/2009 Aneel e alterações posteriores, refil substituído em 3.000 Litros ou 6 meses, enche copo ou jarra, com coletor de água removível, fluxo continuo ou em pequenas porções, purificação em 2 estágios, capacidade mínima do reservatório 2 Litros, dimensões aproximadas: 325 x 290 x 316 mm (AxLxP), cor Branco, peso de no máximo 20kg, com pés de borracha antiderrapante e suporte para fixação na parede, garantia mínima de 12 meses, conforme norma de certificação da qualidade da água NBR 16098/2012, para água em conformidade com o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº5/2017 do MS e alterações posteriores. Marca: Top Life/New Platinum Class.

 

QUANTIDADE: 20 (vinte) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$594,31 (quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de purificadores de água.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Apoio Administrativo de Gestão de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o(s) matéria(is) entregue(s) e o(s) matéria(is) especificado(s) na proposta, a DETENTORA deverá substituir o(s) mesmo(s) em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

5.5. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do material.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 026/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

SAMUEL PADOVAM

Detentora

 

Despacho do Diretor Geral, de 07/01/2022

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2021

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021

PROCESSO Nº 06/2021 - FED

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pela Doutora PATRICIA DE CARVALHO LEITÃO, Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s) constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: Seventec Tecnologia e Informática Ltda. - EPP

Endereço: Rua das Rosas, 396 A, Sete Lagoas, MG, CEP 35701-382

CNPJ: 08.784.976/0001-04

Representante Legal: LUCAS VINICIUS GOMES FIGUEIREDO

CPF: 091.943.036-81

 

ITEM 02 - cota reservada - 23 impressoras com tecnologia a laser/led, monocromáticas, marca/modelo: HP M404dw, com as características técnicas mínimas previstas no Anexo 1 do edital do Pregão Eletrônico nº 01/2021.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais)

DETENTORA: Seventec Tecnologia e Informática Ltda. - EPP

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática (impressoras a laser e multifuncionais), destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.

2.2. Os equipamentos deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593 - Casa Verde - SP - telefones: (11) 3775-4121/4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

PATRICIA DE CARVALHO LEITÃO

PROMOTORA DE JUSTIÇA

CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL,

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA DIRETORIA-GERAL

 

LUCAS VINICIUS GOMES FIGUEIREDO

DETENTORA

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2021

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021

PROCESSO Nº 06/2021 - FED

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pela Doutora PATRICIA DE CARVALHO LEITÃO, Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s) constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda.

Endereço: Rodovia ES-010, nº 4255 A, Sala 05, Chácara 274 A, Bairro Jd. Limoeiro, Serra/ES, CEP 29164-140

CNPJ: 65.149.197/0002-51

Representante Legal: LEANDRO FIGUEIREDO DE CASTRO

CPF: 013.371.746-10

 

ITEM 01 - cota principal - 677 impressoras com tecnologia a laser/led, monocromáticas, marca/modelo: HP LaserJet Pro M404dw, com as características técnicas mínimas previstas no Anexo 1 do edital do Pregão Eletrônico nº 01/2021.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)

DETENTORA: Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda.

 

ITEM 03 - cota principal - 382 impressoras multifuncionais a laser/led, monocromáticas, marca/modelo: HP LaserJet Pro M428fdw, com as características técnicas mínimas previstas no Anexo 1 do edital do Pregão Eletrônico nº 01/2021.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais)

DETENTORA: Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática (impressoras a laser e multifuncionais), destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.

2.2. Os equipamentos deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593 - Casa Verde - SP - telefones: (11) 3775-4121/4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

PATRICIA DE CARVALHO LEITÃO

PROMOTORA DE JUSTIÇA

CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL,

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA DIRETORIA-GERAL

 

LEANDRO FIGUEIREDO DE CASTRO

DETENTORA

 

Despacho do Diretor-Geral, de 07/01/2022

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2021

 

PROCESSO Nº 63/2020 - FED

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2021

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pela Doutora PATRICIA DE CARVALHO LEITÃO, Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: Telecon Comércio e Serviço de Informática Ltda. - ME

Endereço: Rua Dona Escolástica M. da Fonseca, 425, conj. 02, São Paulo, SP, CEP 03513-000

CNPJ: 08.433.936/0001-18

Representante Legal: SIDNEI RONALDO DA SILVA

CPF: 272.573.188-75

 

ITEM 01 - 200 roteadores wireless 3 portas 300 mbps, marca/modelo: Intelbras/Rf301k, com as características técnicas mínimas previstas no Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 24/2021.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 92,40 (noventa e dois reais e quarenta centavos)

DETENTORA (PELA ORDEM): Telecon Comércio e Serviço de Informática Ltda. - ME

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios de informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde, 571/593 - Casa Verde - telefones: (11) 3775-4121/4125 - São Paulo, no horário das 13:00 às 17:00, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a partir do aceite definitivo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 24/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

PATRICIA DE CARVALHO LEITÃO

PROMOTORA DE JUSTIÇA

CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL,

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA DIRETORIA-GERAL

 

SIDNEI RONALDO DA SILVA

DETENTORA

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2021

 

PROCESSO Nº 63/2020 - FED

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2021

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pela Doutora PATRICIA DE CARVALHO LEITÃO, Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: Alpha Eletrônicos do Brasil Ltda. - EPP

Endereço: Avenida Cabo Adão Pereira, 648, sala 14, São Paulo, SP, CEP 02936-010

CNPJ: 60.525.714/0001-45

Representante Legal: REGIANE SILVEIRA DE MORAES

CPF: 125.725.818-41

 

ITEM 02 - 16 discos rígidos internos para microcomputador (3,5”), marca/modelo: Western Digital WD102PURZ (linha purple), com as características técnicas mínimas previstas no Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 24/2021.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.058,80 (três mil cinquenta e oito reais e oitenta centavos)

DETENTORA (PELA ORDEM): Alpha Eletrônicos do Brasil Ltda. - EPP

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios de informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde, 571/593 - Casa Verde - telefones: (11) 3775-4121/4125 - São Paulo, no horário das 13:00 às 17:00, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a partir do aceite definitivo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 24/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

PATRICIA DE CARVALHO LEITÃO

PROMOTORA DE JUSTIÇA

CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL,

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA DIRETORIA-GERAL

 

REGIANE SILVEIRA DE MORAES

DETENTORA

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2021

 

PROCESSO Nº 63/2020 - FED

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2021

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pela Doutora PATRICIA DE CARVALHO LEITÃO, Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: Ivanete Aparecida Miranda - ME

Endereço: Rua Gravatá, 27, Ribeirão Pires, SP, CEP 09440-170

CNPJ: 31.722.206/0001-59

Representante Legal: Ivanete Aparecida Miranda

CPF: 136.876.718-44

 

ITEM 03 - 200 filtros de linha, marca/modelo: Lumivally, com as especificações mínimas previstas no Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 24/2021.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 21,80 (vinte e um reais e oitenta centavos)

DETENTORA (PELA ORDEM): Ivanete Aparecida Miranda - ME

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios de informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde, 571/593 - Casa Verde - telefones: (11) 3775-4121/4125 - São Paulo, no horário das 13:00 às 17:00, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a partir do aceite definitivo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 24/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

PATRICIA DE CARVALHO LEITÃO

PROMOTORA DE JUSTIÇA

CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL,

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA DIRETORIA-GERAL

 

Ivanete Aparecida Miranda

Detentora

 

Despacho do Diretor-Geral, de 07/01/2022

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2021

 

PROCESSO Nº 176/2021-DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo/SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: MACROSOLUTION COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Endereço: Rua Professor Máximo Ribeiro Nunes, 451 - Jardim Rolinópolis - São Paulo/SP - CEP 05535-000

CNPJ: 05.003.219/0001-68

Representante Legal: Elvio Eli Baldini

CPF: 036.552.498-02

 

ITEM 1

Rolo Reverso do ADF para scanner Avision AD230. Marca: AVISION - AD230.

QUANTIDADE: 100 (cem) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais)

 

ITEM 2

Rolete do ADV para scanner Avision AD230. Marca: AVISION - AD230.

QUANTIDADE: 100 (cem) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$139,00 (cento e trinta e nove reais)

 

ITEM 3

Rolo Reverso do ADF para scanner Avision AD230U. Marca: AVISION - AD230U.

QUANTIDADE: 100 (cem) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais)

 

ITEM 4

Rolete do ADV para scanner Avision AD230U. Marca: AVISION - AD230U.

QUANTIDADE: 100 (cem) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo de informática, destinados a atender às necessidades do MPSP.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho na Subárea de Apoio Administrativo de Gestão de Suprimentos do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones: (11) 3775-4121 / 4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o MPSP.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada lote, a ser efetuado pelo MPSP, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

ELVIO ELI BALDINI

MACROSOLUTION COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2021

 

PROCESSO Nº 176/2021-DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo/SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: H.E. JUSSANI

Endereço: Avenida Carlos Zaccaria, 1.137, sala 01 - Parque Nossa Senhora das Dores - Limeira/SP - CEP 13483-110

CNPJ: 32.264.983/0001-60

Representante Legal: Antonio Carlos de Almeida

CPF: 037.931.588-29

 

ITEM 5

CD-R, gravável, com capacidade para 700 Mbytes e 80 minutos, acondicionado em embalagem individual e entregue em caixa com 200 unidades cada. Marca: Max Print.

QUANTIDADE: 10.000 (dez mil) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$1,50 (um real e cinquenta centavos)

 

ITEM 6 (cota principal)

CD-RW, regravável, com capacidade para 700 Mbytes e 80 minutos, acondicionado em embalagem individual e entregue em caixa com 200 unidades cada. Marca: Emtec.

QUANTIDADE: 6.000 (seis mil) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$9,80 (nove reais e oitenta centavos)

 

ITEM 7 (cota reservada)

CD-RW, regravável, com capacidade para 700 Mbytes e 80 minutos, acondicionado em embalagem individual e entregue em caixa com 200 unidades cada. Marca: Emtec.

QUANTIDADE: 2.000 (duas mil) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$9,80 (nove reais e oitenta centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo de informática, destinados a atender às necessidades do MPSP.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho na Subárea de Apoio Administrativo de Gestão de Suprimentos do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones: (11) 3775-4121 / 4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o MPSP.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada lote, a ser efetuado pelo MPSP, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA

H.E. JUSSANI

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021

 

PROCESSO Nº 176/2021-DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo/SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA.

Endereço: Rua Manuel Garcia, 430 - Vila Baruel - São Paulo/SP - CEP 02523-040

CNPJ: 10.742.589/0001-57

Representante Legal: Daniela Miani

CPF: 256.431.668-95

 

ITEM 9 (cota principal)

Toner, na cor preta, para impressora Samsung – modelo ML3710ND e multifuncional SCX4833FD, referência MLT-D205L. Marca: NOVA SUPRIMLT-D205L.

QUANTIDADE: 300 (trezentas) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$72,00 (setenta e dois reais)

 

ITEM 10 (cota reservada)

Toner, na cor preta, para impressora Samsung – modelo ML3710ND e multifuncional SCX4833FD, referência MLT-D205L. Marca: NOVA SUPRI - MLT-D205L.

QUANTIDADE: 100 (cem) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$72,00 (setenta e dois reais)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo de informática, destinados a atender às necessidades do MPSP.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho na Subárea de Apoio Administrativo de Gestão de Suprimentos do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones: (11) 3775-4121 / 4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o MPSP.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada lote, a ser efetuado pelo MPSP, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

DANIELA MIANI

LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2021

 

PROCESSO Nº 176/2021-DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo/SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: VR PRINT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA

Endereço: Rua Brusque, 1.078, térreo, sala 303 - Centro - Itajaí/SC - CEP 88303-001

CNPJ: 23.830.923/0002-57

Representante Legal: Verenisia Aparecida de Paula Oliveira

CPF: 102.278.248-73

 

ITEM 11 (cota principal)

Toner, na cor preta, para impressora Samsung – modelo ML3750ND, referência MLT-D305L. Marca: INKOMPANY - MLTD305L - LINHA PROFIT.

QUANTIDADE: 225 (duzentas e vinte e cinco) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$94,00 (noventa e quatro reais)

 

ITEM 12 (cota reservada)

Toner, na cor preta, para impressora Samsung – modelo ML3750ND, referência MLT-D305L. Marca: INKOMPANY - MLTD305L - LINHA PROFIT.

QUANTIDADE: 75 (setenta e cinco) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$94,00 (noventa e quatro reais)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo de informática, destinados a atender às necessidades do MPSP.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho na Subárea de Apoio Administrativo de Gestão de Suprimentos do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones: (11) 3775-4121 / 4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o MPSP.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada lote, a ser efetuado pelo MPSP, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

VERENISIA APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA

VR PRINT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2021

 

PROCESSO Nº 176/2021-DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo/SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: JLZ SUPRIMENTOS EIRELI

Endereço: Rua Barão do Triunfo, 464 - Brooklin Paulista - São Paulo/SP - CEP 04602-001

CNPJ: 33.822.326/0001-53

Representante Legal: Luciano Ranã

CPF: 132.632.748-80

 

ITEM 13

Kit Imagem Lexmark Preto / Colorido, para impressora Lexmark CS510DE, referência 70C0Z50. Marca: CILINDRO/FOTOCONDUTOR LEXMARK, REF: 70C0Z50.

QUANTIDADE: 20 (vinte) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$1.880,00 (um mil, oitocentos e oitenta reais)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo de informática, destinados a atender às necessidades do MPSP.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho na Subárea de Apoio Administrativo de Gestão de Suprimentos do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones: (11) 3775-4121 / 4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o MPSP.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada lote, a ser efetuado pelo MPSP, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

LUCIANO RANÃ

JLZ SUPRIMENTOS EIRELI

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2021

 

PROCESSO Nº 176/2021-DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo/SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: PROSPERA COMERCIAL E IMPORTADORA EIRELI EPP

Endereço: Praça da República, 62, conjunto 75 - Centro - Santos/SP - CEP 11013-921

CNPJ: 18.386.935/0001-13

Representante Legal: Evaldo Silva

CPF: 215.138.438-18

 

ITEM 14

Box Resíduo Toner (recipiente de toner residual), para impressora Lexmark C510DE, referência C540X75G. Marca: LEXMARK - C540X75G ORIGINAL FABRIC EQUIP.

QUANTIDADE: 20 (vinte) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$99,00 (noventa e nove reais)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo de informática, destinados a atender às necessidades do MPSP.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho na Subárea de Apoio Administrativo de Gestão de Suprimentos do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones: (11) 3775-4121 / 4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o MPSP.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada lote, a ser efetuado pelo MPSP, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

EVALDO SILVA

PROSPERA COMERCIAL E IMPORTADORA EIRELI EPP

 

Despacho do Diretor-Geral, de 07/01/2022

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2021.

 

PROCESSO Nº 054/2020-FED

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado na rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: TORINO INFORMÁTICA LTDA.

Endereço: Avenida 600, SN – Quadra 15 – Módulo 10 – Setor Industrial – TIMS - Serra – ES – CEP 29.161-419.

CNPJ: 03.619.767/0005-15

Representante Legal: RODRIGO DO AMARAL RISSIO

CPF: 220.807.218-95

 

ITEM 1 - 04 (quatro) Workstations, com as características mínimas indicadas no Anexo I - Memorial Descritivo do Edital do Pregão nº 028/2021 (2800784). Marca HP INC/HP WORKSTATIONS Z8 G4.

QUANTIDADE: 05 (cinco) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais).

DETENTORA: TORINO INFORMÁTICA LTDA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de equipamentos de informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho e termo contratual.

2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser entrega em até 40 (quarenta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, no Centro de Apoio a Execução - CAEX, localizada na Rua Riachuelo, 115 – Edifício Aurora – 7º  andar – sala A, Centro – SP, Telefones (11) 3119-7227 / 7134, no horário das 9h30min às 12h30min e das 13h30min às 15h30min,, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. Garantia: no mínimo, de 36 (trinta e seis) meses on site, a partir do aceite definitivo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

RODRIGO DO AMARAL RISSIO

TORINO INFORMÁTICA LTDA.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2022-CAT_D/MP, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

 

Estabelece o regime de abastecimento de combustível dos veículos integrantes da frota do Ministério Público do Estado de São Paulo para o mês de janeiro de 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO que grande parte dos veículos integrantes da frota da Instituição são bicombustíveis;

 

CONSIDERANDO a necessidade de permanente acompanhamento dos preços de cada combustível, com vistas à utilização da alternativa que propicie economia de recursos do Orçamento da Instituição;

CONSIDERANDO a variação dos preços dos combustíveis, conforme dados obtidos junto à Agência Nacional do Petróleo;

CONSIDERANDO a necessidade de ponderar o balanço energético decorrente do uso de cada combustível com o custo para sua aquisição, com vistas a garantir a melhor sustentabilidade possível;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Ordem de Serviço nº 001/2021-DG/MP, DE 30 novembro de 2021;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º- Até o dia 31 de janeiro de 2022 todos os veículos integrantes da frota do Ministério Público do Estado de São Paulo equipados com motorização bicombustível (etanol ou gasolina) poderão ser abastecidos, nos postos credenciados, com o combustível gasolina.

Artigo 2º- O Diretor da Diretoria de Transportes e Logística, os Diretores das Áreas Regionais e demais responsáveis por veículos que integram a frota da Instituição deverão zelar pelo cumprimento das determinações constantes da presente Ordem de Serviço.

Artigo 3º - Dê-se ciência desta Ordem de Serviço a todas as unidades detentoras de veículos oficiais, bem como aos motoristas e aos autorizados a dirigir.

Artigo 4º - Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Procuradoria Geral de Justiça

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 16-12-2021

Cessando os efeitos das Portarias publicadas nos D.O.s, que fixaram Gratificação de Diligência aos servidores:

Ailton Aparecido dos Santos, D.O. de 24/3/2011; Eduardo Teixeira, D.O. de 19/9/2017; Eliane Regina Moreno de Oliveira, D.O. de 24/3/2011; Francine Medina Leite Miano, D.O. de 7/8/2018; Marco Antonio Misael, D.O. de 26/2/2011; Nelson Cecchini Canfur, D.O. de 15/9/2017; Rodrigo Vitor Brandão, D.O. de 8/1/2019.

 

Diretoria Geral

Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de Funções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do R.G.S., c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:

Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função – Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função – Quadro-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.

Alteração

Área Regional da Capital

173. Subárea de Apoio Administrativo. Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Ricardo Santos Magalhães, Matr. 888487, 1) Andrea de Campos Sasso, Matr. 973, Oficial de Promotoria I, regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida a partir de 15/12/2021".

 

Centro de Gestão de Pessoas

Portarias da Diretora de 17-12-2021

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido, dos cargos do QPMPESP mencionados, em virtude de terem sido nomeados para outros cargos públicos, a partir de:

Analista Jurídico do Ministério Público: 16/12/2021, Igor Henrique Rodrigues Silva, matr. 10983; Oficial de Promotoria I: 17/12/2021, Kayan Menin Machado, matr. 9676.