Designando:
nº 120/2022 - Augusto Sergio Costa Vianna, 5º Promotor de Justiça de Itapetininga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 104º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 31 de janeiro de 2022.
nº 121/2022 - Daniel Santerini Caiado, 1º Promotor de Justiça de Guarujá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 22º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 6 a 16 de janeiro de 2022.
nº 122/2022 - Eduardo Henrique Amancio de Souza, 5º Promotor de Justiça de Assis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 46º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 31 de janeiro de 2022.
nº 123/2022 - Flavio Montemor Cardoso, 3º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 41º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 15 a 31 de janeiro de 2022.
nº 124/2022 - Gustavo dos Reis Gazzola, 2º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 118º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 19 a 31 de janeiro de 2022.
nº 125/2022 - Jamile Tavares, Promotor de Justiça de Junqueirópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 58º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 8 a 18 de janeiro de 2022.
nº 126/2022 - Luiz Carlos Gonçalves Filho, 12º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 71º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 21 de janeiro de 2022.
nº 127/2022 - Sidney Cesar Ribeiro Sydow, 6º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 26º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 7 a 17 de janeiro de 2022.
Republicadas:
nº 14517/2021 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2022, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:
Excluam-se:
Cecilia Matos Sustovich
Delton Esteves Pastore
Vilmar Mendes Ferreira
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021)
nº 14518/2021 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2022, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:
Incluam-se:
Cecilia Matos Sustovich (17 a 31)
Vilmar Mendes Ferreira (2 a 16)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021)
nº 14733/2021 - Francine Pereira Sanches, 4º Promotor de Justiça de Ibitinga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 8º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2021)
Tornando sem efeito:
nº 128/2022 - a portaria nº 14557/2021 que designou Roberto Wider Filho, 1º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Santo André, de 17 a 21 de janeiro de 2022.
Designando:
nº 129/2022 - Simone De Divitiis Perez, 60º Promotor de Justiça Criminal, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Anexo Judiciário da Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica – Central – Casa da Mulher Brasileira, de 17 a 20 de janeiro de 2022.
nº 130/2022 - Joao Carlos Calsavara, 10º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 17 a 26 de janeiro de 2022.
nº 131/2022 - Luciana Frugiuele, 31º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 23º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 21 de janeiro de 2022.
nº 132/2022 - Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, 5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 24 a 31 de janeiro de 2022.
nº 133/2022 - Diego Rafael do Amaral Montanheiro, 6º Promotor de Justiça de Atibaia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacareí, de 17 a 21 de janeiro de 2022.
nº 134/2022 - Gilberto Ramos de Oliveira Junior, 2º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Catanduva, de 7 a 14 de janeiro de 2022.
nº 135/2022 - Jose Heitor dos Santos, 17º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, no dia 31 de janeiro de 2022.
nº 136/2022 - Thais de Freitas Cavalari, Promotor de Justiça de Mirante do Paranapanema, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Presidente Bernardes, no dia 31 de janeiro de 2022.
nº 137/2022 - Yara Jerozolimski, 1º Promotor de Justiça de Casa Branca, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Casa Branca, de 1 a 12 de janeiro de 2022.
Republicadas:
nº 13779/2021 - Victor Ribeiro Travain, 1º Promotor de Justiça de Rancharia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente – DEECRIM 5ª RAJ, de 17 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)
nº 13780/2021 - Victor Ribeiro Travain, 1º Promotor de Justiça de Rancharia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente – DEECRIM 5ª RAJ, de 1 a 16 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)
nº 14032/2021 - Carla Murcia Santos, 3º Promotor de Justiça de Embu das Artes, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 17 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)
nº 14103/2021 - Erika Angeli Spinetti, 3º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D'Oeste, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 13 a 28 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)
nº 14330/2021 - Raphael Barbosa Braga, 3º Promotor de Justiça de Lorena, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Piquete, de 7 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)
nº 14421/2021 - Yara Jerozolimski, 1º Promotor de Justiça de Casa Branca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Casa Branca, de 13 a 17 e 22 a 31 de janeiro, e Patricia Lacerda Pavani Couvre, 3º Promotor de Justiça de Casa Branca, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Casa Branca, de 13 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)
nº 14472/2021 - Luisa Maffei Costa, 1º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)
nº 14486/2021 - Patricia Mendonca Barbosa Laport, 1º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, de 7 a 16 de janeiro, acumular o exercício das funções do 25º Promotor de Justiça Criminal, de 10 a 16 de janeiro, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Santana, de 17 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)
nº 14491/2021 - Rafael Morais de Oliveira, 3º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Militar, de 8 a 16 de janeiro, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Militar, de 10 a 16 de janeiro, e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Militar, de 17 a 20 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/01/2022)
nº 14508/2021 - Victoria Lichti Neves Martins, 2º Promotor de Justiça Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária (Itanhaém), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itanhaém, de 1 a 31 de janeiro, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mongaguá, dia 13 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mongaguá, de 17 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2021)
nº 14564/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Fernanda Beatriz Gil Da Silva Lopes (17 a 31)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021)
nº 14565/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Excluam-se:
Fernando Cezar Bourgogne de Almeida
Gustavo Silva Tamaoki
Heloisa Gaspar Martins Tavares
Marcos Antonio Lelis Moreira
Patricia Lacerda Pavani Couvre
Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti
Roberto Luis de Oliveira Pimentel
Incluam-se:
Ana Claudia Dutra Cristofani
Arthur Pinto de Lemos Junior
Marcelo Sanchez Lorenzo
Natalia Danelli Rodrigues
Rodrigo Otavio Frank de Araujo
Tulio Vinicius Rosa
Valeria Maiolini
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021)
nº 14566/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Incluam-se:
Daniela Michele Santos Neves (17 a 31)
Fernando Cezar Bourgogne de Almeida (2 a 16)
Gustavo Silva Tamaoki (2 a 16)
Heloisa Gaspar Martins Tavares (17 a 31)
Livi Rodrigues de Souza (17 a 31)
Marcos Antonio Lelis Moreira (2 a 16)
Patricia Lacerda Pavani Couvre (17 a 31)
Pedro dos Reis Ururahy (17 a 31)
Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti (2 a 16)
Roberto Luis de Oliveira Pimentel (2 a 16)
Thiago Alves Duarte Faerman Soares (17 a 31)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021)
nº 14567/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JANEIRO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Marcus Patrick De Oliveira Manfrin (10 a 24)
Inclua-se:
Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti (26/01 a 09/02)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2021)
nº 14733/2021 - Francine Pereira Sanches, 4º Promotor de Justiça de Ibitinga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 8º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2021)
nº 3/2022 - Pedro dos Reis Ururahy, 2º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária (Batatais), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Militar, de 1 a 7 de janeiro, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 8 de janeiro, e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 9 a 16 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/01/2022)
nº 27/2022 - Mateus Carvalho Rezende, 2º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária (Barretos), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Louveira (ESAJ), de 1 a 16 de janeiro, e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Nazaré Paulista (ESAJ), nos dias 13 e 14 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/01/2022)
nº 110/2022 – Adelmo Pinho, 12º Promotor de Justiça de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, realizar visitas ao Centro de Detenção Provisória de Lavínia e à penitenciária de Andradina, nos termos da Resolução nº 1124/2018, artigo 9º, de 7 a 25 e 27 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/01/2022)
nº 111/2022 - Lindson Gimenes de Almeida, 11º Promotor de Justiça de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, realizar visitas à penitenciária de Nova Independência, nos termos da Resolução nº 1124/2018, artigo 9º, de 7 a 25 e 27 a 31 de janeiro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/01/2022)
Aviso nº 010/2022 – PGJ-AD, de 11/01/2022
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital – Cargos Numerados - interessados em assumir as funções abaixo relacionadas, que deverão se manifestar até o dia 14 de janeiro de 2022, às 17h, via e-mail ([email protected]), endereçados à Secretaria Executiva:
- 2º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara
- 2º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica
- Promotoria de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó (auxílios)
- Vara do Crime Organizado
- GECEP/Custódia
Aviso nº 012/2022 – PGJ-2ª Instância, de 13/01/2022
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal para reunião ordinária via Microsoft Teams, no dia 26 de janeiro de 2022, quarta-feira, às 10h, com a seguinte pauta:
1. Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior à aprovação;
2. Relatório de distribuição do mês de dezembro;
3. Comunicações da Secretaria e outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça Criminal.
Aviso nº 013/2022 - PGJ-SUBINST, de 13/01/2022
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, em razão do atual recrudescimento da pandemia em relação ao novo coronavírus (Covid-19) no Estado de São Paulo, vigente a Resolução n. 1.214, de 16 de julho de 2020, que estabelece normas transitórias para a retomada segura das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público e dá outras providências, considerando a estrutura administrativa de cada unidade e salvaguardado o permanente atendimento à população, ainda que de modo remoto, reafirma a autonomia dos(as) Secretários(as) das Procuradorias e Promotorias de Justiça no estabelecimento de regime integral de teletrabalho para membros e servidores visando ao resguardo de suas saúdes, bem como RECOMENDA que, nos casos de suspeita de contaminação pela Covid-19, viabilizem as medidas de isolamento domiciliar do(s) servidor(es) ou do membro(s), minimamente, nos termos das orientações vigentes do Ministério da Saúde e que, atualmente, podem ser acessadas no link https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/publicacoes-tecnicas/guias-e-planos/guia-de-vigilancia-epidemiologica-covid-19 (páginas 43, 44 e 48). O presente aviso permanecerá em vigor até a publicação de novo ato administrativo relativo a essa matéria.
(SEI nº 29.0001.0005438.2022-28)
Edital
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do art. 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, faz saber, a quem possa interessar, que determinou a realização de Correição Ordinária na Promotoria de Justiça a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da forma abaixo descrita, em razão da pandemia do Coronavírus e das medidas emergenciais adotadas para a prevenção do contágio (art. 4º, e, principalmente, art. 5º, §6º, da Resolução nº 1.197/2020-PGJ):
I - Promotoria de Justiça de Mairiporã
Dias e Horários: 17 a 21 de janeiro de 2022
Cargos: 1º, 2º e 3º
II - Ficam convocados, nos termos do art. 2º, incisos IV e V, da Resolução nº 02/11-CGMP, os membros sujeitos à Correição e aqueles que, a qualquer título, estejam em exercício na Promotoria de Justiça, bem como todos os servidores e estagiários;
III - A abertura da Correição será realizada no dia 17/01/22, às 11h, de forma virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, a qual deverá ser acessada por todos os convocados, inclusive aqueles que estiverem em trabalho presencial, por meio de convite a ser feito oportunamente, cumprindo ao(à) Oficial(a)-Chefe ou responsável encaminhar o nome de todos os servidores e estagiários para a Corregedoria-Geral;
IV - Os trabalhos serão realizados presencialmente, por meio da análise a processos e procedimentos físicos, e à distância, por meio da consulta a processos e procedimentos nas plataformas e-SAJ, SIS-MP Integrado e SEI;
V - Durante os trabalhos, os convocados deverão estar a postos, se mantendo conectados por meio do celular e pelo Microsoft Teams, durante o horário normal do seu expediente, inclusive antes do horário da abertura, para prestar informações que lhes sejam eventualmente solicitadas acerca do funcionamento da unidade, dos procedimentos em curso e de outros dados de interesse, sem prejuízo da escala presencial determinada pela secretaria da Promotoria de Justiça;
VI - No dia 17/01/22, às 14h, o Corregedor-Geral do Ministério Público atenderá, por videoconferência, as pessoas que desejarem apresentar, em caráter reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos membros correcionados. Os interessados podem solicitar atendimento pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (11)96619-1451 e (11)96914-1677. Eventuais reclamações também poderão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral durante os dias designados para a Correição;
VII - Publique-se na imprensa oficial e encaminhe-se ao portal de notícias da Corregedoria, para divulgação, a fim de dar publicidade à realização da Correição Ordinária.
PORTARIA Nº 004/2022-DG/MP, de 11 de janeiro de 2022
Designa servidores para que acompanhem a execução da Carta-Contrato nº 155/2021, Processo nº 298/2021-DG/MP, celebrada entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa DDTEC Dedetizadora Ltda-ME
A DIRETORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em exercício, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º-Designar o Senhor Jefferson Augusto Demarchi da Silva Barros, Matrícula nº 4603-5, para que acompanhe a execução da carta-contrato supra, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de dedetização em imóvel ocupado pela Instituição-Regional de Presidente Prudente, Promotoria de Justiça de Dracena.
Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designada a Senhora Lívia Matsubara Yagi, Matrícula nº 4591-2, para que cumpra o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura da Carta-Contrato.
PORTARIA Nº 005/2022-DG/MP, de 11 de janeiro de 2022
Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 150/2021, Processo nº 021/2021-FED, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Hewlett Packard Brasil Ltda
A DIRETORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em exercício, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º-Designar o Senhor Bruno Galli Rodrigues, Matrícula nº 11292, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por objeto a aquisição de soluções de blades, para atender às necessidades da Instituição.
Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado o Senhor Raphael de Campos Cangussu, Matrícula nº 6156, para que cumpra o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.
PORTARIA Nº 006/2022-DG/MP, de 11 de janeiro de 2022
Designa servidores para que acompanhem a execução dos Contratos de nºs 148/2021 e 149/2021, Processo nº 274/2021-DG/MP, celebrados entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e as empresas Franchini Comércio de Café Ltda e Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Soretto do Brasil Ltda, respectivamente
A DIRETORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em exercício, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º-Designar a Senhora Ilma Hermógenes Pinto, Matrícula nº 3146, para que acompanhe a execução dos contratos supra, que têm por objeto o fornecimento de café torrado e moído e de café especial gourmet, torrado em grãos uniformes, para atender às necessidades da Instituição.
Artigo 2º-No impedimento legal da primeira indicada, fica designada a Senhora Sandra Rossi Rosin , Matrícula nº 8382, para que cumpra o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das assinaturas dos Contratos.
PORTARIA Nº 007/2022-DG/MP, de 12 de janeiro de 2022
Designa servidores para que acompanhem a execução dos Contratos de nºs 153/2021 e 154/2021, Processo nº 024/2021-CE, celebrados entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e as empresas J Brilhante Comercial Eireli e Supermercado Morada do Sol Eireli, respectivamente
A DIRETORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em exercício, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º-Designar a Senhora Erika Sola, Matrícula nº 3286, para que acompanhe a execução dos contratos supra, que têm por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios, para atender às necessidades da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º-No impedimento legal da primeira indicada, fica designada a Senhora Juliana Queiroz de Castro, Matrícula nº 4336, para que cumpra o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das assinaturas dos Contratos.
PORTARIA Nº 009/2022 - DG/MP, de 13 de janeiro de 2022
Considerando a publicação da Resolução nº 1.420/2022 - PGJ, que altera o artigo 1º da Resolução nº 1.306/2021 - PGJ; e
Considerando o disposto no Art. 3º, § 3º da Resolução nº 1.305/2021 – PGJ;
A DIRETORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em exercício EDITA a seguinte PORTARIA:
Art. 1º. Quando houver necessidade de atualização do valor anteriormente declarado, em razão de alteração que comporte ressarcimento, bem como para inclusão ou exclusão de dependentes, de acordo com a legislação tributária, nos termos do art. 4º, inc. II, da Resolução nº 1.309/2021, deverá ser realizada nova solicitação, através do Portal de Atendimento ao Integrante ou Portal do Inativo, conforme o caso, a partir de 13 de janeiro de 2022.
§ 1º. Quando não houver necessidade de atualização, desde que comprovada a despesa nos termos no caput, o ressarcimento será em fevereiro.
§ 2º. As solicitações retificadoras destinadas a valores já pagos não se prestam às finalidades do caput deste artigo.
Art. 2º. Para a programação dos ressarcimentos, ficam definidos os seguintes prazos para as atualizações:
I – formuladas até dia 19/01/2022 terão ressarcimento referente ao mês de janeiro, com pagamento em fevereiro;
II – formuladas entre os dias 20/01/2022 e 18/02/2022 terão ressarcimento retroativo ao mês de janeiro, com pagamento em março;
III – formuladas entre os dias 19/02/2022 e 18/03/2022 terão ressarcimento retroativo ao mês de janeiro, com pagamento em abril.
Art. 3º. As atualizações eventualmente apresentadas após o dia 18 de março de 2022 não terão ressarcimento retroativo.
Art. 4º. Os patamares referentes aos servidores da Instituição estão em análise para o respectivo reajuste.
Despacho do Diretor-Geral, de 13/01/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 011/2021
PROCESSO Nº 179/21 DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/21
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s) constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
Detentora:
Denominação: AXXON OIL LUBRIFICANTES LTDA EPP
Endereço: Rua Colina de São Marcos, 25 - Jd. Iguatemi - CEP: 08485-525 - São Paulo - SP
CNPJ nº 09.622.294.0001/68
Representante Legal: WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
CPF: 391.998.258-48
E-mail: [email protected]
Telefone (11) 2732-8021.
ITEM 1
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO: para motor, a bicombustível (etanol e gasolina), de 4 tempos, SAE 0W20, classificação API SN sintético, com registro e empresa autorizada pela ANP para o exercício da atividade, acondicionado em frasco de 1 litro.
QUANTIDADE: 288
PREÇO UNITÁRIO: R$ 28,00 (vinte e oito reais).
Marca: LUCHETI DEITON NEW FORCE SAE 0w20 SN
ITEM 3
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO: para motor, a bicombustível (etanol e gasolina), de 4 tempos, SAE 5W30, classificação API SN SINTÉTICO, com registro e empresa autorizada pela ANP para exercício da atividade, acondicionado em frasco de 1 litro.
QUANTIDADE: 984
PREÇO UNITÁRIO: R$ 28,50 (vinte e oito reais e cinquenta centavos)
Marca: LUCHETI DEITON NEW FORCE SAE 5W30 SN
ITEM 4
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO: para motor, a bicombustível (etanol e gasolina), de 4 tempos, SAE 5W40, classificação API SN SINTÉTICO, com registro e empresa autorizada pela ANP para exercício da atividade, acondicionado em frasco de 1 litro.
QUANTIDADE: 48
PREÇO UNITÁRIO: R$ 30,50 (trinta reais e cinquenta centavos)
Marca: LUCHETI DEITON NEW FORCE SAE 5W40 SN
ITEM 8
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO: para motor, a diesel, SAE 05W30, classificação API CJ-4 - DPF - Dexos2, com registro e empresa autorizada pela ANP para execução da atividade, acondicionado em frasco de 1 litro.
QUANTIDADE: 120
PREÇO UNITÁRIO: R$ 32,20 (trinta e dois reais e vinte centavos)
Marca: LUCHETI DEITON ORION SYNTHETIC SAE 5W3O SN
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de óleo lubrificante.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota(s) de Empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil após recebimento da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) material(is) entregue(s) e o(s) material(is) especificado(s) na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
2.5 A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos óleos lubrificantes usados ou contaminados originários da contratação, obedecendo aos seguintes procedimentos:
2.5.1. Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos l e ll, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
2.5.2. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entrega-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso lll e §2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
2.5.3. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso Vll, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
2.5.4. Os óleos lubrificantes a serem fornecidos devem ser de primeira linha e, estarem em conformidade com a ANP - Agência Nacional de Petróleo.
2.5.5. Não será aceito produto para o qual conste alguma não conformidade relativa à qualidade de produto no último Boletim Mensal de Monitoramento dos Lubrificantes, emitido pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Lubrificantes – PMQL, da ANP atualizado, sendo que, previamente a cada pedido de fornecimento, tal condição será aferida pela Diretoria de Transportes e Logística.
2.6. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) enviar etiquetas para controle da troca de óleo.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do material.
5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 030/2021, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
AXXON OIL LUBRIFICANTES LTDA EPP
CNPJ 09.622.294.0001/68
Repr. Legal: WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
CPF. 391.998.258-48
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 012/2021
PROCESSO Nº 179/21 DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/21
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s) constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
Detentora:
Denominação: FELLSBARGO TRANSPORTES E COMERCIO DE LUBRIFICANTES ME
Endereço: Rua Julio Mariani, 154 - Fundos – Distrito Industrial – Cep. 15140-000 – Bálsamo/SP
CNPJ nº 29.740.331/0001-40
Representante Legal: ANDRÉ PEDRO SANCHES GUELFI
CPF: 342.988.838-76
E-mail: [email protected]
Telefone (17) 3264-1114
ITEM 2
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO: para motor; a bicombustível (etanol e gasolina), de 4 tempos, SAE 0W30, classificação API SN SINTÉTICO, com registro e empresa autorizada pela ANP para o exercício da atividade, acondicionado em frasco de 1 litro.
QUANTIDADE: 96
PREÇO UNITÁRIO: R$ 59,98 (cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos)
Marca: SHELL ULTRA ECT SN 0W30 ACEA C3
ITEM 5
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO: para motor, a bicombustível (etanol e gasolina), de 4 tempos, SAE 10W40, classificação API SN SINTÉTICO, com registro e empresa autorizada pela ANP para exercício da atividade, acondicionado em frasco de 1 litro.
QUANTIDADE: 96
PREÇO UNITÁRIO: R$ 26,48 (vinte e seis reais e quarenta e oito centavos)
Marca: GULF ULTRASYNTH SN 10W40
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de óleo lubrificante.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota(s) de Empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil após recebimento da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) material(is) entregue(s) e o(s) material(is) especificado(s) na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
2.5 A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos óleos lubrificantes usados ou contaminados originários da contratação, obedecendo aos seguintes procedimentos:
2.5.1. Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos l e ll, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
2.5.2. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entrega-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso lll e §2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
2.5.3. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso Vll, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
2.5.4. Os óleos lubrificantes a serem fornecidos devem ser de primeira linha e, estarem em conformidade com a ANP - Agência Nacional de Petróleo.
2.5.5. Não será aceito produto para o qual conste alguma não conformidade relativa à qualidade de produto no último Boletim Mensal de Monitoramento dos Lubrificantes, emitido pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Lubrificantes – PMQL, da ANP atualizado, sendo que, previamente a cada pedido de fornecimento, tal condição será aferida pela Diretoria de Transportes e Logística.
2.6. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) enviar etiquetas para controle da troca de óleo.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do material.
5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 030/2021, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
FELLSBARGO TRANSPORTES E COMERCIO DE LUBRIFICANTES ME
CNPJ 29.740.331/0001-40
Repr. Legal: ANDRÉ PEDRO SANCHES GUELFI
CPF. 342.988.838-76
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2021
PROCESSO Nº 179/21 DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/21
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s) constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
Detentora:
Denominação: ELAINE CRISTINA CANDIDA DA SILVA EPP
Endereço: Avenida Sandra Maria, 335 - Salas 01, 02 e 03 - Jardim das Belezas - Carapicuíba/SP - Cep. 06315-020
CNPJ nº 13.365.229/0001-71
Representante Legal: Elaine Cristina Candido da Silva
CPF: 042.913.668-41
E-mail: p r o a t i v a @ p r o a t i v a c o m e r c i a l . c o m
Telefone (11) 4254-2319.
ITEM 7
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO: para motor, a diesel, SAE 5W30, ACEA 3, classificação API CJ-4 - DPF (norma 507.00) sintético, com registro e empresa autorizada pela ANP para execução da atividade, acondicionado em frasco de 1 litro.
QUANTIDADE: 72
PREÇO UNITÁRIO: R$ 30,02 (trinta reais e dois centavos)
Marca: EVORA
ITEM 9
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO: para motor, a diesel, SAE 05W30 - CLASSE TFE, classificação ACEA E4/E7, com registro e empresa autorizada pela ANP para execução da atividade, acondicionado em frasco de 1 litro.
QUANTIDADE: 72
PREÇO UNITÁRIO: R$ 44,16 (quarenta e quatro reais e dezesseis centavos)
Marca: YPF
ITEM 10
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO: para motor, a diesel, SAE 15W40, classificação API CH-4, com registro e empresa autorizada pela ANP para execução da atividade, acondicionado em frasco de 1 litro.
QUANTIDADE: 36
PREÇO UNITÁRIO: R$ 22,02 (vinte e dois reais e dois centavos)
Marca: PETRONAS
ITEM 11
ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO: para motor, a diesel, SAE 15W40, classificação API CJ-4 DPF, com registro e empresa autorizada pela ANP para execução da atividade, acondicionado em frasco de 1 litro.
QUANTIDADE: 60
PREÇO UNITÁRIO: R$ 32,62 (trinta e dois reais e sessenta e dois centavos).
Marca: PETRONAS
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de óleo lubrificante.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota(s) de Empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil após recebimento da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) material(is) entregue(s) e o(s) material(is) especificado(s) na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
2.5 A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos óleos lubrificantes usados ou contaminados originários da contratação, obedecendo aos seguintes procedimentos:
2.5.1. Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos l e ll, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
2.5.2. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entrega-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso lll e §2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
2.5.3. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso Vll, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
2.5.4. Os óleos lubrificantes a serem fornecidos devem ser de primeira linha e, estarem em conformidade com a ANP - Agência Nacional de Petróleo.
2.5.5. Não será aceito produto para o qual conste alguma não conformidade relativa à qualidade de produto no último Boletim Mensal de Monitoramento dos Lubrificantes, emitido pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Lubrificantes – PMQL, da ANP atualizado, sendo que, previamente a cada pedido de fornecimento, tal condição será aferida pela Diretoria de Transportes e Logística.
2.6. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) enviar etiquetas para controle da troca de óleo.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do material.
5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 030/2021, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
ELAINE CRISTINA CANDIDA DA SILVA EPP
CNPJ 13.365.229/0001-71
Repr. Legal: Elaine Cristina Candido da Silva
CPF. 042.913.668-41
Procuradoria Geral de Justiça
Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 12-1-2022
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 7/1/2022, Marília Gentile Francischetti Cosin, matr. 10730, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP.