Assim que concluir que um amigo ou parente desapareceu, compareça a um Distrito Policial ou utilize a delegacia de polícia eletrônica, para registrar a ocorrência. Não é necessário aguardar as 24 horas. Faça imediatamente.
Caso o desaparecido retorne ou seja encontrado, comunique o reaparecimento da mesma maneira à autoridade policial. Faça imediatamente.
O Boletim de Ocorrência é o instrumento que desencadeia oficialmente a investigação de um desaparecimento e também o instrumento que coloca fim às investigações, quando do reaparecimento.
Em seguida, ajude-nos a cadastrar o desaparecimento no PLID, para auxiliar o cruzamento de informações e a localização da pessoa. Lembre-se que a comunicação de desaparecimento ao Ministério Público não substitui o Boletim de Ocorrência. Nada substitui o Boletim de Ocorrência.
Forneça o maior número de dados, por e-mail, de maneira organizada, preenchendo o formulário contido no campo “Ajude-nos a Cadastrar”, enviando-nos em seguida.
Após anexar o formulário ao seu e-mail, caso possua fotografia do desaparecido, anexe também e encaminhe-nos. Procure uma foto recente e de boa qualidade.
Por fim, no campo Links encontrará sites de órgãos da Administração Pública e da Sociedade Civil, todos responsáveis pela localização, identificação, e apoio à família dos desaparecidos. Informe-se!