REGULAMENTO DO I ENCONTRO NACIONAL MINISTÉRIO PÚBLICO: PENSAMENTO CRÍTICO E PRÁTICAS TRANSFORMADORAS
TÍTULO I – I ENCONTRO NACIONAL MINISTÉRIO PÚBLICO: PENSAMENTO CRÍTICO E PRÁTICAS TRANSFORMADORAS
Capítulo I – Objetivos e Calendário
Art. 1º O I ENCONTRO NACIONAL MINISTÉRIO PÚBLICO: PENSAMENTO CRÍTICO E PRÁTICAS TRANSFORMADORAS, promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (CEAF-ESMP), será realizado na cidade de São Paulo, no período 10 a 13 de setembro de 2014, nas dependências da Escola Superior do Ministério Público (rua Treze de Maio, nº 1255/1259, Bela Vista).
Art. 2º São objetivos do I Encontro Nacional:
I – promover o debate crítico sobre temas relevantes para a consolidação do Ministério Público como instituição essencial ao processo de fortalecimento da cidadania e democratização do Brasil;
II – discutir temas relacionados com as mudanças estruturais e culturais que permitam a atualização do Ministério Público e a efetividade de sua atuação;
III – permitir a integração entre os membros do Ministério Público brasileiro e o compartilhamento de práticas inovadoras.
Art. 3º As atividades do I Encontro Nacional serão desenvolvidas de acordo com o seguinte calendário:
1º dia: 10 DE SETEMBRO (quarta-feira)
19h30 - 20h30 – Abertura solene
20h30 - 22h30 – Conferência: A CIDADANIA NO BRASIL
2º DIA: 11 DE SETEMBRO (quinta-feira)
8h - 8h30 – Credenciamento
8h30 - 10h15 – Três sessões temáticas simultâneas:
1. Tema Institucional: O PAPEL DAS ESCOLAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FORMAÇÃO DO AGENTE POLÍTICO
2. Tema de Tutela Coletiva: SUSTENTABILIDADE NA RELAÇÃO CAMPO-CIDADE
3. Tema Criminal: CONTROLE EXTERNO DA POLÍCIA E POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
10h30 - 12h30 – Mesa-redonda: CONHECER O BRASIL PARA CONSTRUIR A DEMOCRACIA
12h30 – 14h00 - Almoço
14h00 – 17h00 – Três sessões temáticas simultâneas:
1. Tema Institucional: A EFETIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A CONSTRUÇÃO DE NOVAS ESPACIALIDADES – PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESTADUAIS, REGIONAIS, LOCAIS E COMUNITÁRIAS
2. Tema de Tutela Coletiva: A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA SUA RELAÇÃO COM OS GRUPOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
3. Tema Criminal: POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS E ESTRATÉGIAS PARA REDUÇÃO DE DANOS
17h30 – 19h30 – Mesa Redonda: A SELEÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA AGENTE POLÍTICO: PARA ALÉM DA DOGMÁTICA JURÍDICA
3º DIA: 12 DE SETEMBRO (sexta-feira)
8h30 - 10h15 – Três sessões temáticas simultâneas:
1. Tema Institucional: A REDEFINIÇÃO DA SEGUNDA INSTÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
2. Tema de Tutela Coletiva: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO COMO CONDIÇÃO FUNDAMENTAL DO DESENVOLVIMENTO – O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3. Tema Criminal: A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – A TUTELA COLETIVA E O DIREITO PENAL
10h30 - 12h30 – Mesa redonda: O MINISTÉRIO PÚBLICO E O DIREITO PENAL DEMOCRÁTICO
12h30 – 14h00 - Almoço
14h00 – 17h00 – Três sessões temáticas simultâneas:
1. Tema Institucional: O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFESA DO REGIME DEMOCRÁTICO – PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E CONTROLE SOCIAL
2. Tema de Tutela Coletiva: A DEFESA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – A EXPERIÊNCIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA AGRÁRIAS
3. Tema Criminal: PROMOTORIA CRIMINAL: CONSTRUINDO O MODELO DE ATUAÇÃO CONTEMPORÂNEA
9h – 12h – Sessão Plenária: conclusões e propostas
Capítulo II – Dos Participantes
Art. 4º Poderão participar do I Encontro Nacional, mediante prévia inscrição, os membros do Ministério Público brasileiro.
Parágrafo único. A Comissão Executiva poderá convidar observadores para acompanhamento do I Encontro.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Capítulo I - Da Presidência e da Comissão Executiva
Art. 5º A presidência do I Encontro Nacional caberá ao Diretor do CEAF-ESMP e a vice-presidência ao Coordenador de Ensino do CEAF-ESMP.
Parágrafo único. A presidência de honra do I Encontro Nacional caberá ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 6º A organização do I Encontro Nacional caberá à Comissão Executiva.
Parágrafo único: A Comissão Executiva será composta:
I - pelo Coordenador-Geral;
II - pelo Secretário-Geral;
III - pela Secretária-Administrativa.
Capítulo II – Da Coordenação-Geral
Art. 7º A Coordenação-Geral será exercida pelo Coordenador de Gestão e Comunicação do CEAF-ESMP, incumbindo-lhe:
I - coordenar e supervisionar as atividades da Comissão Executiva;
II - organizar os temas a serem apresentados nas mesas temáticas;
III - escolher relatores para as mesas temáticas;
IV - assessorar os trabalhos do Presidente, oferecendo-lhe subsídios para a tomada de decisões;
V - supervisionar os trabalhos das mesas temáticas e da sessão plenária;
VI - deliberar sobre as matérias que lhe forem remetidas pela Secretaria-Geral.
Capítulo III – Da Secretaria-Geral
Art. 8º A Secretaria-Geral será exercida pelo Coordenador de Pesquisa Aplicada e Extensão do CEAF-ESMP, incumbindo-lhe:
I - deliberar sobre as matérias que forem remetidas pela Presidência ou Coordenação-Geral;
II – receber dos relatores das Mesas Temáticas os Relatórios Parciais mencionados no art. 11, caput, deste Regulamento;
III – compilar e sistematizar as conclusões e questões das Conferências e Mesas Temáticas, que deverão constar de única peça a ser apreciada na sessão plenária;
IV – elaborar o Relatório Final do I Encontro Nacional.
Capítulo IV – Da Secretaria Administrativa
Art. 9º A Secretaria Administrativa será exercida pela Coordenadora de Eventos do CEAF-ESMP, incumbindo-lhe:
I - assessorar os trabalhos da Coordenação-Geral e da Secretaria- Geral;
II - viabilizar e orientar a utilização de recursos materiais e humanos necessários à preparação, divulgação e realização do Congresso;
III - organizar o arquivo e registro das atividades;
IV - supervisionar as inscrições dos participantes do I Encontro Nacional, providenciando as comunicações devidas à Coordenação-Geral;
V - supervisionar as atividades de comunicação social do I Encontro Nacional;
VI - zelar pelo bom andamento das atividades de suporte dos trabalhos do I Encontro Nacional;
VII - cuidar da recepção dos participantes;
VIII - responder pela execução de outras questões administrativas que lhe forem remetidas pela Presidência e pela Coordenação-Geral.
TÍTULO III – DAS MESAS TEMÁTICAS, DA PLENÁRIA E DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Capítulo I – Das Conferências e das Mesas Temáticas
Art. 10. As Mesas Temáticas serão desenvolvidas nos modelos de painel ou de mesa redonda e serão compostas por expositores convidados pelos organizadores do I Encontro Nacional.
§ 1º As mesas temáticas serão presididas preferencialmente por membros do Ministério Público, previamente convidados pelos organizadores do evento, incumbindo- lhes a direção dos trabalhos, o zelo pelo cumprimento do tempo de cada exposição e a definição do tempo de formulação de perguntas pelo público presente.
§ 2º As exposições deverão observar o tempo de vinte minutos.
Art. 11. Para cada Conferência e Mesa Temática, haverá dois Relatores, incumbindo-lhes a produção de Relatório Parcial no qual deverão constar, de forma sucinta e objetiva, as conclusões de cada expositor e as questões relevantes que surgirem durante o debate.
Parágrafo único. Ao final de cada sessão, o Relatório Parcial deverá ser encaminhado ao Secretário-Geral para os fins estabelecidos no art. 8º, inc. III, deste Regulamento.
Capítulo II – Da Plenária
Art. 12. A Plenária é a instância deliberativa do I Encontro Nacional.
Art. 13. A Plenária será composta:
I – pelo Presidente do I Encontro Nacional, que a presidirá;
II – pelo Coordenador-Geral, Secretário-Geral e Secretária- Administrativa que realizarão os trabalhos de Secretaria;
III – pelos participantes inscritos no I Encontro Nacional.
Art. 14. Caberá à Plenária deliberar sobre as conclusões parciais e questões relevantes apresentadas nas Conferências e Mesas Temáticas, definindo os temas que constarão como conclusões finais do I Encontro Nacional.
§ 1º O processo decisório, no âmbito da Plenária, observará o seguinte rito:
exposição dos Relatores sobre as conclusões parciais e questões relevantes apresentadas nas respectivas Conferências e Mesas Temáticas, pelo tempo de 5 (cinco) minutos, prorrogável por mais 3 (três), a critério do presidente;
manifestação dos participantes regularmente inscritos, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogável por mais 3 (três), a critério do presidente, para apresentação de emendas supressivas, não se admitindo a apresentação de emendas substitutivas, aditivas ou aglutinativas;
discussão das emendas;
votação das emendas.
§ 2º As decisões serão aprovadas pelo voto da maioria dos participantes do I Encontro Nacional presentes à sessão.
§ 3º Todos os presentes à Plenária terão direito a voz.
§ 4º O direito de voto é restrito ao inscrito que participou, ao menos, de uma das Mesas Temáticas.
Art. 15. O Relatório Final do I Encontro Nacional será encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Procuradoria-Geral da República, às Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados, às Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados, aos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos, ao CDEMP – Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil, aos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos e às Escolas Superiores dos Ministérios Públicos, ao CNPG – Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, à CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e ao GNMP- Grupo Nacional de Membros do Ministério Público.
Capítulo III – Das Sessões Solenes
Art. 16. As sessões solenes, de abertura e de encerramento do I Encontro Nacional, serão presididas pelo Presidente de honra e, na impossibilidade deste, pelo Presidente.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A programação completa, a forma e os prazos de inscrição para o I Encontro Nacional serão publicados no Diário Oficial do Estado e constarão do sítio do Ministério Público de São Paulo na internet.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
São Paulo, 11 de agosto de 2014.
Procurador-Geral de Justiça
Diretor do Centro de Estudos e aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo