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Regulamento


REGULAMENTO DO I
ENCONTRO NACIONAL MINISTÉRIO PÚBLICO:
PENSAMENTO CRÍTICO E PRÁTICAS TRANSFORMADORAS

TÍTULO I – I ENCONTRO NACIONAL MINISTÉRIO PÚBLICO:
PENSAMENTO CRÍTICO E PRÁTICAS TRANSFORMADORAS

Capítulo I – Objetivos e Calendário

Art. 1º O I ENCONTRO NACIONAL MINISTÉRIO PÚBLICO: PENSAMENTO CRÍTICO E PRÁTICAS TRANSFORMADORAS, promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (CEAF-ESMP), será realizado na cidade de São Paulo, no período 10 a 13 de setembro de 2014, nas dependências da Escola Superior do Ministério Público (rua Treze de Maio, nº 1255/1259, Bela Vista).

Art. 2º São objetivos do I Encontro Nacional:

I – promover o debate crítico sobre temas relevantes para a consolidação do Ministério Público como instituição essencial ao processo de fortalecimento da cidadania e democratização do Brasil;

II – discutir temas relacionados com as mudanças estruturais e culturais que permitam a atualização do Ministério Público e a efetividade de sua atuação;

III – permitir a integração entre os membros do Ministério Público brasileiro e o compartilhamento de práticas inovadoras.

Art. 3º As atividades do I Encontro Nacional serão desenvolvidas de acordo com o seguinte calendário:

1º dia: 10 DE SETEMBRO (quarta-feira)

19h30 - 20h30 – Abertura solene

20h30 - 22h30 – Conferência:  A CIDADANIA NO BRASIL

2º DIA: 11 DE SETEMBRO (quinta-feira)

8h - 8h30 – Credenciamento

8h30 - 10h15 – Três sessões temáticas simultâneas:

1. Tema Institucional: O PAPEL DAS ESCOLAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FORMAÇÃO DO AGENTE POLÍTICO

2. Tema de Tutela Coletiva: SUSTENTABILIDADE NA RELAÇÃO CAMPO-CIDADE

3. Tema Criminal: CONTROLE EXTERNO DA POLÍCIA E POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

10h30 - 12h30 – Mesa-redonda: CONHECER O BRASIL PARA CONSTRUIR A DEMOCRACIA

12h30 – 14h00 - Almoço

14h00 – 17h00 – Três sessões temáticas simultâneas:

1. Tema Institucional: A EFETIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A CONSTRUÇÃO DE NOVAS ESPACIALIDADES  – PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESTADUAIS, REGIONAIS, LOCAIS E COMUNITÁRIAS

2. Tema de Tutela Coletiva: A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA SUA RELAÇÃO COM OS GRUPOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

3. Tema Criminal: POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS E ESTRATÉGIAS PARA REDUÇÃO DE DANOS

17h30 – 19h30 – Mesa Redonda: A SELEÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA AGENTE POLÍTICO: PARA ALÉM DA DOGMÁTICA JURÍDICA

3º DIA: 12 DE SETEMBRO (sexta-feira)

8h30 - 10h15 – Três sessões temáticas simultâneas:

1. Tema Institucional: A REDEFINIÇÃO DA SEGUNDA INSTÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

2. Tema de Tutela Coletiva: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO COMO CONDIÇÃO FUNDAMENTAL DO DESENVOLVIMENTO – O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

3. Tema Criminal:  A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – A TUTELA COLETIVA E O DIREITO PENAL

10h30 - 12h30 – Mesa redonda: O MINISTÉRIO PÚBLICO E O DIREITO PENAL DEMOCRÁTICO

12h30 – 14h00 - Almoço

14h00 – 17h00 – Três sessões temáticas simultâneas:

1. Tema Institucional: O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFESA DO REGIME DEMOCRÁTICO – PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E CONTROLE SOCIAL

2. Tema de Tutela Coletiva: A DEFESA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – A EXPERIÊNCIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA AGRÁRIAS

3. Tema Criminal: PROMOTORIA CRIMINAL: CONSTRUINDO O MODELO DE ATUAÇÃO CONTEMPORÂNEA

17h30 – 19h30 – Conferência: DEMOCRACIA, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA

4º DIA: 13 DE SETEMBRO (sábado)

9h – 12h – Sessão Plenária: conclusões e propostas

Capítulo II – Dos Participantes

Art. 4º Poderão participar do I Encontro Nacional, mediante prévia inscrição, os membros do Ministério Público brasileiro.

Parágrafo único. A Comissão Executiva poderá convidar observadores para acompanhamento do I Encontro.

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Capítulo I - Da Presidência e da Comissão Executiva

Art. 5º A presidência do I Encontro Nacional caberá ao Diretor do CEAF-ESMP e a vice-presidência ao Coordenador de Ensino do CEAF-ESMP.

Parágrafo único. A presidência de honra do I Encontro Nacional caberá ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 6º A organização do I Encontro Nacional caberá à Comissão Executiva.

Parágrafo único: A Comissão Executiva será composta:

I - pelo Coordenador-Geral;

II - pelo Secretário-Geral;

III - pela Secretária-Administrativa.

Capítulo II – Da Coordenação-Geral

Art. 7º A Coordenação-Geral será exercida pelo Coordenador de Gestão e Comunicação do CEAF-ESMP, incumbindo-lhe:

I - coordenar e supervisionar as atividades da Comissão Executiva;

II - organizar os temas a serem apresentados nas mesas temáticas;

III - escolher relatores para as mesas temáticas;

IV - assessorar os trabalhos do Presidente, oferecendo-lhe subsídios para a tomada de decisões;

V - supervisionar os trabalhos das mesas temáticas e da sessão plenária;

VI - deliberar sobre as matérias que lhe forem remetidas pela Secretaria-Geral.

Capítulo III – Da Secretaria-Geral

Art. 8º A Secretaria-Geral será exercida pelo Coordenador de Pesquisa Aplicada e Extensão do CEAF-ESMP, incumbindo-lhe:

I - deliberar sobre as matérias que forem remetidas pela Presidência ou Coordenação-Geral;

II – receber dos relatores das Mesas Temáticas os Relatórios Parciais mencionados no art. 11, caput, deste Regulamento;

III – compilar e sistematizar as conclusões e questões das Conferências e Mesas Temáticas, que deverão constar de única peça a ser apreciada na sessão plenária;

IV – elaborar o Relatório Final do I Encontro Nacional.

Capítulo IV – Da Secretaria Administrativa

Art. 9º A Secretaria Administrativa será exercida pela Coordenadora de Eventos do CEAF-ESMP, incumbindo-lhe:

I - assessorar os trabalhos da Coordenação-Geral e da Secretaria- Geral;

II - viabilizar e orientar a utilização de recursos materiais e humanos necessários à preparação, divulgação e realização do Congresso;

III - organizar o arquivo e registro das atividades;

IV - supervisionar as inscrições dos participantes do I Encontro Nacional, providenciando as comunicações devidas à Coordenação-Geral;

V - supervisionar as atividades de comunicação social do I Encontro Nacional;

VI - zelar pelo bom andamento das atividades de suporte dos trabalhos do I Encontro Nacional;

VII - cuidar da recepção dos participantes;

VIII - responder pela execução de outras questões administrativas que lhe forem remetidas pela Presidência e pela Coordenação-Geral.

TÍTULO III – DAS MESAS TEMÁTICAS, DA PLENÁRIA E DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Capítulo I – Das Conferências e das Mesas Temáticas

Art. 10. As Mesas Temáticas serão desenvolvidas nos modelos de painel ou de mesa redonda e serão compostas por expositores convidados pelos organizadores do I Encontro Nacional.

§ 1º As mesas temáticas serão presididas preferencialmente por membros do Ministério Público, previamente convidados pelos organizadores do evento, incumbindo- lhes a direção dos trabalhos, o zelo pelo cumprimento do tempo de cada exposição e a definição do tempo de formulação de perguntas pelo público presente.

§ 2º As exposições deverão observar o tempo de vinte minutos.

Art. 11. Para cada Conferência e Mesa Temática, haverá dois Relatores, incumbindo-lhes a produção de Relatório Parcial no qual deverão constar, de forma sucinta e objetiva, as conclusões de cada expositor e as questões relevantes que surgirem durante o debate.

Parágrafo único. Ao final de cada sessão, o Relatório Parcial deverá ser encaminhado ao Secretário-Geral para os fins estabelecidos no art. 8º, inc. III, deste Regulamento.

Capítulo II – Da Plenária

Art. 12. A Plenária é a instância deliberativa do I Encontro Nacional.

Art. 13. A Plenária será composta:

I – pelo Presidente do I Encontro Nacional, que a presidirá;

II – pelo Coordenador-Geral, Secretário-Geral e Secretária- Administrativa que realizarão os trabalhos de Secretaria;

III – pelos participantes inscritos no I Encontro Nacional.

Art. 14. Caberá à Plenária deliberar sobre as conclusões parciais e questões relevantes apresentadas nas Conferências e Mesas Temáticas, definindo os temas que constarão como conclusões finais do I Encontro Nacional.

§ 1º O processo decisório, no âmbito da Plenária, observará o seguinte rito:

  1. exposição dos Relatores sobre as conclusões parciais e questões relevantes apresentadas nas respectivas Conferências e Mesas Temáticas, pelo tempo de 5 (cinco) minutos, prorrogável por mais 3 (três), a critério do presidente;

  1. manifestação dos participantes regularmente inscritos, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogável por mais 3 (três), a critério do presidente, para apresentação de emendas supressivas, não se admitindo a apresentação de emendas substitutivas, aditivas ou aglutinativas;

  1. discussão das emendas;

  1. votação das emendas.

§ 2º As decisões serão aprovadas pelo voto da maioria dos participantes do I Encontro Nacional presentes à sessão.

§ 3º Todos os presentes à Plenária terão direito a voz.

§ 4º O direito de voto é restrito ao inscrito que participou, ao menos, de uma das Mesas Temáticas.

Art. 15. O Relatório Final do I Encontro Nacional será encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Procuradoria-Geral da República, às Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados, às Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados, aos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos, ao CDEMP – Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil, aos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos e às Escolas Superiores dos Ministérios Públicos, ao CNPG – Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, à CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e ao GNMP- Grupo Nacional de Membros do Ministério Público.

Capítulo III – Das Sessões Solenes

Art. 16. As sessões solenes, de abertura e de encerramento do I Encontro Nacional, serão presididas pelo Presidente de honra e, na impossibilidade deste, pelo Presidente.

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. A programação completa, a forma e os prazos de inscrição para o I Encontro Nacional serão publicados no Diário Oficial do Estado e constarão do sítio do Ministério Público de São Paulo na internet.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

São Paulo, 11 de agosto de 2014.

Procurador-Geral de Justiça

Diretor do Centro de Estudos e aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

(D.O.E.)

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Escola Superior | I Encontro Nacional – Ministério Público: Pensamento Crítico e Práticas Transformadoras | I ENCONTRO NACIONAL – MP: PENSAMENTO CRÍTICO E PRÁTICAS TRANSFORMADORAS – REGULAMENTO
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