Atalho para Facebook
Atalho para Twitter
Atalho para Youtube
Atalho para Instagram
Atalho para Flickr
Atalho para Facebook
Atalho para Twitter
Atalho para Youtube
Atalho para Instagram
Atalho para Flickr
Logotipo da ESMP
espaço

Monday , 17 de august de 2015

Juristas debatem gênese e desafios da Ação Civil Pública

Seminário reuniu principais articuladores do projeto de lei que originou instrumento processual em 1985
Seminário reuniu principais articuladores do projeto de lei que originou instrumento processual em 1985

O seminário que celebrou os 30 anos da Ação Civil Pública na sexta-feira (14) reuniu os principais juristas responsáveis pela elaboração e encaminhamento do projeto de lei que resultou em um dos mais importantes instrumentos processuais do Ministério Público.

Os expositores do evento, realizado no auditório do CEAF (Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional), relembraram episódios marcantes da gênese da lei, citaram obstáculos enfrentados ao longo dessas três décadas e apontaram os desafios para modernizar as regras das ações judiciais coletivas.

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, que abriu as atividades do seminário, ressaltou a importância da Ação Civil Pública, mas afirmou que o desafio do Ministério Público é tentar resolver os problemas antes de recorrer ao processo judicial. “Uma mãe que bate à porta do MP porque o filho não tem vaga em creche não quer frequentar a sala de audiência. Ela quer o filho frequentando a creche”, afirmou.

Rosa também disse que são infundadas as críticas de que o Ministério Público abusa aos usar a Ação Civil Pública para pedir afastamento cautelar de agentes públicos ou reivindicar na Justiça obrigações de fazer por parte de governantes.

Para ele, os críticos agem “como se o Ministério Público, ao promover a ação, estivesse realizando o direito" e dando a sentença. “Nosso papel é esse. O Ministério Público tem lado [...], a ele incumbe a tutela e a concretização daqueles direitos declarados na Constituição.”

Procurador de Justiça aposentado, José Filomeno, Procurador-Geral de Justiça, Márcio Rosa, Procurador de Justiça aposentado Édis Milaré, e Promotora de Justiça Susana Henriques da Costa.

Gênese da Lei da Ação Civil Pública

Em sua exposição no seminário, o professor aposentado da USP Kazuo Watanabe afirmou que a ACP, regulamentada pela Lei 7.347 de 1985, foi um degrau extremamente importante para que o Ministério Público tivesse a independência de hoje.

Segundo ele, a gênese do projeto que resultou na lei foi um seminário, ocorrido em 1982, na USP, no qual se debateu pela primeira vez em âmbito acadêmico a tutela dos direitos difusos e coletivos. Para Watanabe, a lei falhou em um de seus objetivos, que era mobilizar as associações da sociedade civil. “Hoje, o Ministério Público detém quase a exclusividade da iniciativa em áreas como meio ambiente e políticas públicas”, afirmou.

O professor disse que, apesar de as associações terem legitimidade para propor Ação Civil Pública, elas raramente o fazem possivelmente por não terem à disposição uma ferramenta como o inquérito civil e também porque seus dirigentes estão expostos a condenações judiciais, diferentemente dos membros do Ministério Público.

O ex-Promotor de Justiça e professor da Unesp e da PUC-SP Nelson Nery Júnior, que integrou a mesma mesa no evento, citou a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, aprovada em 1981, como o embrião da Lei da Ação Civil Pública. A norma já atribuía ao Ministério Público a legitimidade para propor ação de responsabilidade civil contra quem causasse danos ao meio ambiente. Coube à lei de 1985 ampliar o espectro de atuação do MP para áreas como patrimônio público, direito do consumidor, entre outras.

Professor Kazuo Watanabe, procurador de Justiça aposentado Luiz Fleury Filho, Subprocurador-Geral Gianpaolo Smanio, procurador de Justiça aposentado Paulo Frontini, e professor Nelson Nery Jr.

Já o Procurador de Justiça aposentado Paulo Salvador Frontini, que era Procurador-Geral de Justiça em 1985, rememorou em sua fala o ativismo do Ministério Público de São Paulo. Frontini falou sobre o dia em que entregou ao então ministro da Justiça, Ibraim Abi-Ackel, um projeto de lei alternativo ao que já tramitava no Congresso e disse que a receptividade do ministro foi essencial para que a Lei da Ação Civil Pública fosse aprovada rapidamente e sancionada em julho daquele ano.

Também personagem desse processo, o ex-governador do Estado de São Paulo e procurador de Justiça aposentado, Luiz Antônio Fleury Filho, que presidia na época a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), usou sua fala no seminário para fazer duas sugestões.

Primeiro, pediu uma melhor regulamentação do inquérito civil, para evitar contradições internas decorrentes da autonomia funcional dos agentes políticos do Ministério Público. Em segundo lugar, defendeu que os membros do Ministério Público sejam proibidos de conciliar o papel de parte nas ACPs e a carreira política-partidária. No entendimento do ex-governador, isso impediria que promotores utilizassem as ações para desgastar eventuais concorrentes em eleições futuras.

Direito Difuso do Consumidor

Em sua exposição no seminário, o Procurador de Justiça aposentado, José Geraldo Brito Filomeno, que representava o Ministério Público na área de direito do consumidor na década de 1980, recordou as dificuldades que enfrentava antes da Lei da Ação Civil Pública.

“Não havia um instrumento específico para tutela coletiva do direito do consumidor.  Por isso, me deparava com situações em que ficava de mãos amarradas”, disse.

Segundo ele, antes da lei, só era possível tentar a conciliação entre as partes ou pedir a instauração de inquérito policial quando havia indício de algum crime que afetava o consumidor.

“A lei foi uma grande conquista. Finalmente, abri minhas algemas e tive um instrumento para abrir inquérito civil e propor Ação Civil Pública para tutelar os direitos difusos do consumidor”.

Como exemplo, Filomeno citou a bem-sucedida ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo, em conjunto com o Ministério Público Federal, para que a Justiça barrasse a distribuição de leite em pó importado da Europa e que estava contaminado com radioatividade do acidente de Chernobil, ocorrido em 1986.

Críticas aos Operadores do Direito

Uma das redatoras do projeto de lei, a professora da USP Ada Pellegrini Grinover afirmou que é otimista em relação ao futuro da Ação Civil Pública, mas se disse “preocupada” ao perceber que ainda não há um “olhar verdadeiramente coletivo sobre os direitos sociais em geral” por parte do Judiciário e do Ministério Público.

Citou como exemplo o resultado de uma pesquisa sobre a judicialização da saúde, em que foram identificadas poucas ações coletivas e milhares de ações individuais.

“Eu não estou discutindo a legitimação do MP para entrar com ação individual em benefício de uma pessoa. Agora, travestir isso de Ação Civil Pública? Porque não entrar com uma ACP pedindo o benefício para todas as pessoas que precisam de determinado remédio, com uma instrução processual adequada?”, questionou a professora.

Segundo Ada, é preciso encontrar um processo especial para as ACPs na área de políticas públicas. “Quando o Chiquinho ganha um remédio, não estamos mudando nada nas políticas públicas. Mas se entramos com uma demanda coletiva pedindo que esse remédio seja incluído na lista do SUS, essa é uma política pública. Também não pode haver simplesmente uma resposta do governo dizendo que não há dinheiro para isso. [MP e gestores] precisam dialogar para encontrar uma solução.”Desembargador federal Aluísio de Castro Mendes, diretor do Ceaf, Marcelo Goulart, professora Ada Pellegrini Grinover, e promotor Ricardo de Barros Leonel, chefe de gabinete da PGJ.

Avanço das Ações Coletivas

O Desembargador Federal do TRF – 2ª Região, Aloísio Gonçalves de Castro Mendes, relatou as dificuldades políticas de fazer com que o projeto de lei 5.139/09, que propõe a reformulação do processo coletivo no Brasil, avance na Câmara dos Deputados, onde foi rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda julgamento de recurso pelo Plenário.

Mendes também rebateu aqueles que defendem a substituição do processo coletivo por outros instrumentos processuais e citou, como exemplo de tendência, países (EUA, Canadá, México) que têm ampliado ao longo dos últimos 30 anos as oportunidades para ajuizamento de ações coletivas.

Já o Promotor de Justiça e Chefe de Gabinete da PGJ-MPSP, Ricardo de Barros Leonel, expôs sugestões de melhoramento da Lei da Ação Civil Pública, para aumentar a eficiência do sistema processual coletivo, e definiu a norma como “viga-mestra” do Estado Social e Democrático de Direito.


espaço
espaço
 
espaço

Sede – Rua Riachuelo, 115, 5º andar – Sé – São Paulo/SP – CEP: 01007-904 – Tels: (11) 3119-9821 / 9516

Campus Treze de Maio – Rua Treze de Maio, 1259 - Bela Vista - São Paulo/SP – CEP: 01327-001 – Tels: (11) 3119-9442 / 9443

Todos os direitos reservados