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(Projeto de lei nº 91/2016, do Deputado Feliciano Filho - PEN) Dispõe sobre a criação de acesso no portal da Delegacia Eletrônica da Secretaria da Segurança Pública para atendimento de ocorrências envolvendo animais O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - A Secretaria da Segurança Pública criará acesso, no portal da Delegacia Eletrônica, para apresentação de notícia de fato tipificado como infração penal envolvendo animais. Parágrafo único - O acesso será nominado como DEPA - Delegacia Eletrônica de Proteção Animal e contará com atalhos nos portais eletrônicos da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Por ocasião da apresentação da notícia do fato, o denunciante deverá fornecer seus dados pessoais, facultando-se a opção pela manutenção do sigilo. Parágrafo único - A notícia do fato deverá ser circunstanciada e deverá conter: 1 - data do fato e hora aproximada; 2 - endereço - nome da rua, número, município, ponto de referência do local do ato ou fato tipificado como crime; 3 - nome ou apelido do responsável pelo ato ou fato tipificado como crime; 4 - classificação dos animais já preenchida, como: cão, gato, equino, suíno, bovino, pássaro; adulto, filhote; e opção “outros” para ser preenchida; 5 - breve relato sobre a denúncia; 6 - dispositivo para anexar fotos ou vídeos; 7 - endereço da página da “internet”, caso o próprio autor do crime faça a divulgação do ato; 8 - modelo e placa de veículo envolvido no delito. Artigo 3º - A Secretaria da Segurança Pública comunicará ao interessado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o registro da ocorrência e, quando for o caso, indicará a Delegacia de Polícia que promoverá a apuração do fato. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2016. GERALDO ALCKMIN Mágino Alves Barbosa Filho Secretário da Segurança Pública Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de setembro de 2016.