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LEI Nº 16.303, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016

LEI Nº 16.303, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016

(Projeto de lei nº 91/2016, do Deputado Feliciano Filho - PEN)
Dispõe sobre a criação de acesso no portal da Delegacia Eletrônica da Secretaria da Segurança Pública para atendimento de ocorrências envolvendo animais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Secretaria da Segurança Pública criará acesso, no portal da Delegacia Eletrônica, para apresentação de notícia de fato tipificado como infração penal envolvendo animais.
Parágrafo único - O acesso será nominado como DEPA - Delegacia Eletrônica de Proteção Animal e contará com atalhos nos portais eletrônicos da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Por ocasião da apresentação da notícia do fato, o denunciante deverá fornecer seus dados pessoais, facultando-se a opção pela manutenção do sigilo.
Parágrafo único - A notícia do fato deverá ser circunstanciada e deverá conter:
1 - data do fato e hora aproximada;
2 - endereço - nome da rua, número, município, ponto de referência do local do ato ou fato tipificado como crime;
3 - nome ou apelido do responsável pelo ato ou fato tipificado como crime;
4 - classificação dos animais já preenchida, como: cão, gato, equino, suíno, bovino, pássaro; adulto, filhote; e opção “outros” para ser preenchida;
5 - breve relato sobre a denúncia;
6 - dispositivo para anexar fotos ou vídeos;
7 - endereço da página da “internet”, caso o próprio autor do crime faça a divulgação do ato;
8 - modelo e placa de veículo envolvido no delito.
Artigo 3º - A Secretaria da Segurança Pública comunicará ao interessado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o registro da ocorrência e, quando for o caso, indicará a Delegacia de Polícia que promoverá a apuração do fato.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de setembro de 2016.

 


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