As denúncias devem ser feitas de forma clara e conter um mínimo de informações que permitam o início de uma apuração pelo Ministério Público ou por outros órgãos do Poder Público com atribuição para tanto. Assim, devem ser enviadas informações da maneira mais precisa possível sobre os fatos, como data (pelo menos aproximada), local, descrição pormenorizada das condutas dos envolvidos, nome dos envolvidos e dados que permitam identificá-los (como apelido, endereço, bens, nome de empresa de que é sócio e outros). Quanto mais vaga e genérica a denúncia, menores as chances de êxito em sua apuração.