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 Prezado (a) cidadão (a), atenção:

  • A Ouvidoria não presta assessoria jurídica nem tem atribuição para fazer a defesa judicial do cidadão. O seu papel é de orientá-lo sobre como proceder para garantir o respeito aos seus direitos. Podemos indicar-lhe caminhos, mas nosso atendimento não equivale e nem pretende substituir uma consultoria jurídica.

  • Reclamações na área trabalhista (exemplos: atraso no pagamento de salário, FGTS não depositado, horas extras não remuneradas, etc.) devem ser encaminhadas para o Ministério Público do Trabalho .

  • Caso sua reclamação seja contra a conduta funcional de um Promotor ou Procurador de Justiça, o (a) senhor (a) deve entrar em contato com a Corregedoria Geral do Ministério Público.

  • Se sua intenção for obter informação da Instituição, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011), o (a) senhor (a) pode encaminhar sua solicitação diretamente para o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão.

 

 

*  Tendo em vista o disposto no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, as comunicações anônimas serão recebidas com reservas.

** Será garantido o sigilo quanto à autoria da manifestação quando expressamente solicitado ou quando tal providência se fizer necessária.

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Ouvidoria | Instruções
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

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