ATO NORMATIVO Nº 996/2016-PGJ-CGMP, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

  (Protocolado nº 95.610/2016)

 

Altera o Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, para instituir o módulo de atividade-meio no “SIS MP INTEGRADO”, denominado RH Digital

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas nos arts. 19, inciso X, alíneas “a”, “e” e “g”; inciso XII, alínea “c”, e 42, inciso XI, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, e

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, instituiu o sistema de registro e gestão dos procedimentos das áreas de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos; de interesses individuais indisponíveis, de atendimento ao público e criminal, denominado “SIS MP INTEGRADO”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do “SIS MP INTEGRADO” para abranger os procedimentos de atividade-meio do Ministério Público, objetivando a eficiência, celeridade, sustentabilidade e melhor gestão documental,

RESOLVEM editar o seguinte Ato:

Art. 1º. A ementa do Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:                                      “Institui o sistema de registro e gestão dos procedimentos nas áreas de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos; de interesses individuais indisponíveis, de atendimento ao público e criminal, bem como os módulos de atividade-meio, denominado ‘SIS MP INTEGRADO’”.

Art. 2º. O art. 1º, caput, do Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica instituído no Ministério Público o sistema integrado de registro e gestão dos procedimentos das áreas de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos; de interesses individuais indisponíveis; de atendimento ao público e criminal, bem como os módulos de atividade-meio, denominado “SIS MP INTEGRADO”, gerido pela Procuradoria-Geral de Justiça e disponível no portal do sítio do Ministério Público do Estado de São Paulo na rede mundial de computadores (Internet).”

 

Art. 3º. O módulo de atividade-meio, denominado RH digital, terá suas funcionalidades disponibilizadas e implantadas conforme ordem a seguir estabelecida:

I – a partir de 1º de dezembro de 2016, solicitação de diárias e gratificações;

II – a partir de 1º de abril de 2017, comunicações para Procuradoria Geral de Justiça e Corregedoria Geral do Ministério Público;

III - a partir de 1º de junho de 2017, solicitação de gozo de dias anotados;

IV – a partir de 1º de agosto de 2017, solicitação de ajuda de custo;

V – a partir de 1º outubro de 2017, solicitação de férias e licença-prêmio.

§ 1º. A partir da data da implantação do módulo RH Digital, e obedecendo ao cronograma acima disposto, as solicitações e comunicações referidas nos itens I a V deste artigo somente poderão ser realizadas por meio do SIS MP Integrado.

 

§ 2º. A implantação de nova fase será precedida de aviso da Procuradoria Geral de Justiça, no prazo de até 15 dias.

 

Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                           São Paulo, 29 de novembro de 2016.

 

 

  GIANPAOLO POGGIO SMANIO

  Procurador-Geral de Justiça

 

  PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA

  Corregedor-Geral do Ministério Público