Ato Normativo nº 778/13-PGJ, de 04 de julho de 2013.

(Protocolado n. 79.981/13)

Texto compilado até Ato (N) nº 804/2014 – PGJ, de 21/01/2014

Institui o Comitê Gestor do SIS-MP INTEGRADO e dá outras providências

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas no art.

19, X, a, c e g da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e

CONSIDERANDO a adoção do “SIS MP INTEGRADO” pelo Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de

novembro de 2010, e a necessidade do constante aprimoramento desse sistema, da incorporação de

funcionalidades sugeridas pelos membros e servidores da Instituição, e de sua revisão periódica, para torná-lo

ferramenta moderna e abrangente em constante evolução alinhada aos objetivos estratégicos do Ministério

Público do Estado de São Paulo, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor do “SIS MP INTEGRADO”, de que trata o Ato Normativo nº 665/2010-PGJCGMP,

de 24 de novembro de 2010, órgão consultivo, composto pelos seguintes integrantes:

I – o Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão;

II – o Assessor da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão que supervisiona o Centro de Tecnologia da

Informação e Comunicação – CTIC;

III – 01 (um) membro indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público;

IV - 01 (um) membro indicado pelo Corregedor-Geral;

V - 01 (um) Assessor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva;

VI - 01 (um) Assessor do Centro de Apoio Operacional Criminal;

VII – 01 (um) Promotor de Justiça de entrância inicial;

VIII - 01 (um) Promotor de Justiça de entrância intermediária;

IX – 01 (um) Promotor de Justiça de entrância final;

X – 01 (um) Procurador de Justiça;

XI – o Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC.

§ 1º. O Comitê Gestor será coordenado pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão e secretariado pelo

Assessor da Subprocuradoria-Geral de Gestão que supervisiona o Centro de Tecnologia da Informação e

Comunicação – CTIC.

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§ 2º. Os integrantes do Comitê Gestor serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça, inclusive os suplentes

nas hipóteses de ausência, afastamento ou impedimento, não fazendo jus à percepção de qualquer vantagem

pecuniária.

Art. 2º. O Comitê Gestor reunir-se-á:

I – ordinariamente, a cada trimestre;

II – extraordinariamente, por convocação do Procurador-Geral de Justiça ou de seu Coordenador.

Art. 3º. Compete ao Comitê Gestor opinar sobre:

I – as políticas do sistema, interoperabilidade de sistemas e de sistemas de usuários;

II – as tabelas e formas de registro;

III – as definições relativas ao cadastramento, com indicação dos anexos exigíveis e campos de preenchimento

obrigatório;

IV– as definições para fins de consulta e relatório;

V – as regras relativas à evolução dos procedimentos, aos modelos de peças, aos avisos do sistema e ao sigilo;

VI – os conceitos jurídicos relacionados às tabelas de registro;

VII – as questões relativas às Tabelas Unificadas do Ministério Público de que trata a Resolução nº 63, de 1º de

dezembro de 2010, do Conselho Nacional do Ministério Público, em especial no que diz respeito à administração

e gerência da implantação, manutenção e aperfeiçoamento das mencionadas tabelas, nos termos do art. 6º,

parágrafo único, da referida Resolução;

VIII – o planejamento de novas funcionalidades conforme as prioridades apresentadas e análise de impacto no

ambiente de produção;

IX – os padrões de qualidade e segurança da informação;

X – as questões relativas à interoperabilidade, inclusive para a integração do “SIS MP INTEGRADO” com sistemas

administrados por outras Instituições;

XI – a disponibilização da base de dados ou de parte dela para outras Instituições;

XII – as questões relativas ao emprego do “SIS MP INTEGRADO” no processo digital; e

XIII – assuntos correlatos, a critério do Procurador-Geral de Justiça ou de seu Coordenador.

§1º. A apreciação das propostas de incorporação de funcionalidades e alteração de registros ou da forma de

cadastramento do “SIS MP INTEGRADO” será precedida da elaboração de relatório técnico para a avaliação

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da usabilidade do sistema, do impacto da implantação e dos recursos necessários ao desenvolvimento da

melhoria. (Renumerado pelo Ato (N) nº 804/2014 – PGJ, de 21/01/2014)

§ 2º. Os membros indicados nos incisos II, IV, V e VI do art. 1º reunir-se-ão quinzenalmente com o Centro de

Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC para a elaboração da pauta com a matéria a ser

deliberada nas reuniões do Comitê Gestor, coletando os elementos técnicos necessários. (Incluído pelo Ato (N) nº

804/2014 – PGJ, de 21/01/2014)

Art. 4º. O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC conservará o registro histórico dos

trabalhos do Comitê Gestor do “SIS MP INTEGRADO”, publicando-se as atas, os relatórios e os documentos

relacionados às demandas em área acessível à consulta de todos os membros do Ministério Público do Estado

de São Paulo.

Art. 5º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

em especial o Ato Normativo nº 686/2011-PGJ, de 10 de março de 2011.

Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo - Seção I, São Paulo, v.123, n.125, p.44, de 5 de julho de 2013