Aviso nº 07/2014-CGMP, de 05 de maio de 2014.

O Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, notadamente aquela constante do artigo 42, inciso IX, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, considerando o requerimento formulado pelos membros designados para composição do Comitê Gestor do SIS MP INTEGRADO, na forma do artigo 3º, § 2º, do Ato Normativo nº 778/13-PGJ, de 4 de julho de 2013, em deliberação contida na 5ª Reunião preparatória (Protocolado nº 6269/2014-CGMP), e em cumprimento à Resolução nº 89-CNMP, de 28 de agosto de 2012, artigo 7º, inciso XIV, RECOMENDA aos membros do Ministério Público que, no âmbito criminal, atentem para o “flag” de sigilo dos procedimentos a serem cadastrados no sistema, quando houver sido decretado o sigilo respectivo.

NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral do Ministério Público