II - ATOS

 

A-SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA Ato Normativo nº 823/14-PGJ, de 16 de julho de 2014.

(Protocolado n. 79.981/13)

 

Altera o Ato Normativo nº 778/13-PGJ, de 04 de julho de 2013, que institui o Comitê Gestor do SIS-MP INTEGRADO.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas no art. 19, X, a, c e g da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade nos processos de implantação das novas funcionalidades e de revisão periódica do SIS MP INTEGRADO instituído pelo Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:

 

Art. 1º. Os incisos I a VI e o § 1º do art. 1º do Ato Normativo nº 778/13-PGJ, de 04 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. ......................................................................................................................

I – o Assessor da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão que supervisiona o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC; II – 01 (um) membro indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público; III - 01 (um) membro indicado pelo Corregedor-Geral; IV - 01 (um) Assessor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva; V - 01 (um) Assessor do Centro de Apoio Operacional Criminal; VI – o Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC.

§ 1º. O Comitê Gestor será coordenado pelo Assessor da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão que supervisiona o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC e secretariado por um de seus integrantes.” (NR)

 

Art. 2º. Os incisos I e II do art. 2º do Ato Normativo nº 778/13-PGJ, de 04 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. ......................................................................................................................

I – ordinariamente, a cada quinzena;

II – extraordinariamente, por convocação do Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão.” (NR)

 

Art. 3º. O inciso XIII e os §§ 1 e 2º do art. 3º do Ato Normativo nº 778/13-PGJ, de 04 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. ..................................................................................................................

XIII – assuntos correlatos, a critério do Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão ou de seu Coordenador.

§ 1º. Sempre que entender necessário, o Comitê Gestor realizará diligências e consultará previamente os usuários do “SIS MP INTEGRADO” e os responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do sistema nas questões sujeitas à sua apreciação.

§ 2º. A apreciação de propostas de incorporação de funcionalidades e alteração de registros ou da forma de cadastramento no “SIS MP INTEGRADO” será precedida da elaboração de relatório técnico para a avaliação da usabilidade do sistema e do impacto da implantação e dos recursos necessários ao desenvolvimento da melhoria.” (NR)

 

Art. 4º. O art. 3º do Ato Normativo nº 778/13-PGJ, de 04 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido de § 3º com a seguinte redação:

“§ 3º. As deliberações do Comitê Gestor serão aprovadas por Ordem de Serviço do Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão, que regulará a forma de implantação.” (AC)

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos VII a XI do art. 1º do Ato Normativo nº 778/13-PGJ, de 04 de julho de 2013.

 

São Paulo, 16 de julho de 2014.

 

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

(Republicado por ter saído com incorreção no D.O.E. de 17 e 23 de julho de 2014)