Amparo

ATO Nº 009/2020 – PGJ, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMPARO , aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 05 de fevereiro de 2020 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls.16/22, constante dos autos do protocolado nº 85.068/19, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AMPARO: 

 

a) Feitos cíveis e criminais de finais 0 a 5 e 09, 19, 29, 39 e 49 da 1ª Vara e finais 0 a 2 e 09, 19, 29, 39 e 49 do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências; 

b) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Corregedoria dos Registros Públicos;

f) Controle Externo da Atividade Policial;

g)Feitos de finais 0 a 2 do CEJUSC;

h) Atendimento ao público. 

  

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AMPARO: 

 

a) Feitos cíveis e criminais de finais 0 a 5 e 09, 19, 29, 39 e 49 da 2ªVara e finais 3 a 5 e 59, 69, 79, 89 e 99 do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências; 

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) Controle Externo da Atividade Policial;

g) feitos de finais 3 a 5 do CEJUSC;

h) Atendimento ao público.

 

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AMPARO: 

 

a) Feitos cíveis e criminais de finais 6 a 8 e 59, 69, 79, 89 e 99 da 1ª e 2ª Vara e finais 6 a 8 do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências; 

b) Execuções Criminais;

c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Controle Externo da Atividade Policial;

h) feitos de finais 6 a 9 do CEJUSC;

i) Atendimento ao público.

 

 

 

Observações: as audiências do JECRIM serão divididas de forma igualitária entre os 3 Promotores de Justiça durante o mês. Caso não seja possível a divisão igualitária durante o mês, este será compensada no mês seguinte.


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