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Artur Nogueira

Artur Nogueira

ATO Nº 112/2019 – PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARTUR NOGUEIRA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de dezembro de 2019(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 36/40, constante dos autos do protocolado nº 065.765/19, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos cíveis e criminais, final ímpar, da Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b)Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c)Corregedoria dos Registros Públicos;

d)Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e)Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f)Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos.

g)Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

h)Controle Externo da Atividade Policial;

i)Feitos do CEJUSC de finais ímpares;

j)Atendimento ao público.

 

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos cíveis e criminais, final par, da Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b)Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c)Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d)Consumidor, inclusive as ações públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e)Acidentes do Trabalho, inclusive as ações públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f)Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g)Execuções Criminais;

h)Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

i)Controle Externo da Atividade Policial;

j)Feitos do Juizado Especial Criminal;

k)Feitos do CEJUSC de finais pares;

l)Atendimento ao público.

 

 

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DOE 07/12/2019)


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