Cajamar

 

ATO Nº 010/2020 – PGJ, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJAMAR, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 05 de fevereiro de 2020 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 42/47, constante dos autos do protocolado nº 94.024/19, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAJAMAR:

a)Feitos de finais 4 a 9 e 0 da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b)Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive ações civis públicas distribuídas e feitos criminais respectivos;

c) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d)Corregedoria e Curadoria dos Registros Públicos;

e) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Feitos de finais 8, 9 e 0 do Juizado Especial Cível e Criminal;

g) Feitos de finais 7, 8, 9 e 0 do CEJUSC;

h) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAJAMAR:

a)Feitos de finais 4 a 9 e 0 da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Habitação e Urbanismo, inclusive suas ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Acidentes do trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Feitos de finais 5, 6 e 7 do Juizado Especial Cível e Criminal;

g) Feitos de finais 4, 5 e 6 do CEJUSC;

h) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAJAMAR:

a)Feitos de finais 1 a 3 das 1ª e 2ª Varas, inclusive suas audiências;

b) Execuções Criminais;

c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Controle externo da Atividade Policial;

h) Feitos de finais 1 a 4 do Juizado Especial Cível e Criminal;

i) Feitos de finais 1, 2, 3 do CEJUSC;

j) Atendimento ao público.

 

 

Observações:

a) Os feitos relativos às atribuições acima estabelecidas serão de responsabilidade do respectivo Promotor de Justiça, independentemente da vara pela qual tramitarem;


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