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Carapicuíba

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ATO Nº 74/2016 – PGJ, DE 5 DE MAIO DE 2016

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de maio de 2016 (artigo 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 73/77, constante dos autos do protocolado nº 110.356/15, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA:

a) Feitos criminais de finais pares da 1ª Vara Criminal e suas respectivas audiências;

b) Feitos de final 9, com antecedente par, e feitos de finais 2 e 3 do anexo do Júri e seus respectivos Plenários;

c) Feitos de final 9, com antecedente par, e feitos de finais 2 e 3 das Execuções Criminais e suas respectivas audiências;

d) Feitos de final 9, com antecedente par, e feitos de finais 2 e 3 da Corregedoria dos Presídios e da Polícia Civil com exercício no controle externo da Polícia, em atuação compartilhada com o 3º, 6º e 7º Promotor de Justiça;

e) Atendimento ao público nas áreas de atribuição.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA:

a) Feitos da 3ª Vara Cível e suas respectivas audiências;

b) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da Corregedoria de Registro Civil;

f) Atendimento ao público nas áreas de atribuição.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA:

a) Feitos de finais ímpares da 1ª Vara Criminal e suas respectivas audiências;

b) Feitos de final 8, com antecedente par, e feitos de finais 1 e 7 do anexo do Júri e seus respectivos Plenários;

c) Feitos de final 8, com antecedente par, e feitos de finais 1 e 7 das Execuções Criminais e suas respectivas audiências;

d) Feitos de final 8, com antecedente par, e feitos de finais 1 e 7 da Corregedoria dos Presídios e da Polícia Civil com exercício no controle externo da Polícia, em atuação compartilhada com o 1º, 6º e 7º Promotor de Justiça;

e) Atendimento ao público nas áreas de atribuição.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA:

a) Feitos da 2ª Vara Cível e suas respectivas audiências;

b) Feitos da 4ª Vara Cível e suas respectivas audiências;

c) Direitos Humanos (Idoso, Pessoa com Deficiência incluindo educação inclusiva, Saúde Pública e Inclusão Social), inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Feitos da Vara do Juizado Especial Cível e suas respectivas audiências;

e) Feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da Corregedoria de Registro Civil;

f) Atendimento ao público nas áreas de atribuição.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA:

a) Feitos da 1ª Vara Cível e suas respectivas audiências;

b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, exceto os feitos em trâmite no Juizado Especial Criminal ;

c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, exceto os feitos em trâmite no Juizado Especial Criminal;

d) Feitos da Corregedoria de Registro de Imóveis;

e) Atendimento ao público nas áreas de atribuição.

 

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA:

a) Feitos de finais ímpares da 2ª Vara Criminal e suas respectivas audiências;

b) Feitos de final 9, com antecedente ímpar, e feitos de finais 5 e 6 do anexo do Júri e seus respectivos Plenários;

c) Feitos de final 9, com antecedente ímpar, e feitos de finais 5 e 6 das Execuções Criminais e suas respectivas audiências;

d) Feitos de final 9, com antecedente ímpar, e feitos de finais 5 e 6 da Corregedoria dos Presídios e da Polícia Civil com exercício no controle externo da Polícia, em atuação compartilhada com o 1º, 3º e 7º Promotor de Justiça;

e) Atendimento ao público nas áreas de atribuição.

 

VII. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA:

a) Feitos de finais pares da 2ª Vara Criminal e suas respectivas audiências;

b) Feitos de final 8, com antecedente ímpar, e feitos de finais 0 e 4 do anexo do Júri e seus respectivos Plenários;

c) Feitos de final 8, com antecedente ímpar, e feitos de finais 0 e 4 das Execuções Criminais e suas respectivas audiências;

d) Feitos de final 8, com antecedente ímpar, e feitos de finais 0 e 4 da Corregedoria dos Presídios e da Polícia Civil com exercício no controle externo da Polícia, em atuação compartilhada com o 1º, 3º e 6º Promotor de Justiça;

e) Atendimento ao público nas áreas de atribuição.

 

VIII. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA:

a) Feitos da Infância e Juventude (atos infracionais, carentes e interesses difusos), inclusive as ações civis públicas distribuídas, feitos criminais quanto a infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas respectivas audiências;

b) Educação (exceto educação inclusiva), inclusive as ações civis públicas distribuídas e suas respectivas audiências;

c) Feitos do Juizado Especial Criminal e suas respectivas audiências;

d) Atendimento ao público nas áreas de atribuição.

 

(Republicado por necessidade de retificação doe 06/05/2016)

 

 


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