Embu das Artes |
ATO Nº 096/2019 – PGJ, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EMBU DAS ARTES , aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 06 de novembro de 2019 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 08/10, constante dos autos do protocolado nº51.341/19, com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Feitos cíveis de final ímpar da 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências; b)Feitos de competência do Tribunal do Júri originários da 2ª Vara Judicial e de finais ímpares originários da 3ª Vara Judicial; c)Feitos de finais 0, 1 e 2 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências; d)Feitos de finais 1 e 2 cíveis da 1º Vara Judicial, inclusive suas audiências; e)Execuções Criminais, inclusive suas audiências; f)Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social, incluindo as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público ou por terceiros legitimados, independentemente da Vara a que forem distribuídas e os feitos criminais respectivos, inclusive suas audiências; g)Consumidor, inclusive as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público ou por terceiros legitimados e os feitos criminais respectivos, inclusive suas audiências (independentemente da Vara a que forem distribuídas); h)Acidentes de trabalho; i)Atuação perante o CEJUSC; j)Atendimento ao Público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Feitos criminais de final ímpar da 3ª Vara Judicial, inclusive suas audiências; b)Feitos envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco da Vara da Infância e da Juventude; c)Meio Ambiente e os feitos criminais respectivos, inclusive as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público ou por terceiros legitimados, independentemente da Vara a que forem distribuídas, inclusive suas audiências; d)Habitação e Urbanismo e os feitos criminais respectivos, inclusive as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público ou por terceiros legitimados, independentemente da Vara a que forem distribuídas, inclusive suas audiências; e)Direitos difusos relativos à Infância e Juventude em situação de risco, exceto o que disser a respeito à área de atos infracionais, inclusive as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público ou por terceiros legitimados, independentemente da Vara a que forem distribuídas, inclusive suas audiências; f)Educação e os feitos criminais respectivos, inclusive as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público ou por terceiros legitimados, independentemente da Vara a que forem distribuídas, inclusive suas audiências; g)Atendimento ao Público.
III. 3° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Feitos criminais da 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências; b)Feitos cíveis de final par da 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências; c)Patrimônio Público e Social, improbidade administrativa e os feitos criminais respectivos, inclusive as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público ou por terceiros legitimados, independentemente da Vara a que forem distribuídas, inclusive suas audiências; d)Feitos de finais 3 e 4 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. Inclusive suas audiências; e)Atendimento ao Público
IV 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Feitos criminais de final par da 3ª Vara Judicial, inclusive suas audiências; b)Feitos de finais 3 e 4 cíveis da 1ª Vara Judicial, inclusive suas audiências; c)Feitos cíveis da 3ª Vara Judicial, inclusive suas audiências; d)Feitos envolvendo atos infracionais da Vara da Infância e da Juventude e suas execuções, inclusive suas audiências; e)Infância e Juventude, no tocante a interesses difusos e coletivos e às ações civis públicas propostas pelo Ministério Público ou por terceiros legitimados, independentemente da Vara a que forem distribuídas, que digam respetivo a atos infracionais e execução de atos infracionais, inclusive suas audiências; f)Feitos de finais 5 e 6 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências; g)Corregedoria de Registros Públicos; h)Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, inclusive suas audiências; i)Atendimento ao Público.
V. 5° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Feitos cíveis de finais 5, 6, 7, 8, 9 e 0 e feitos criminais da 1ª Vara Judicial; b)Feitos de competência do Tribunal do Júri originários da 1ª Vara Judicial e de finais pares originários da 3ª Vara Judicial; c)Feitos de finais 7, 8 e 9 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências; d)Corregedoria da Polícia Judiciária e dos Presídios; e)Controle Externo da Atividade Policial; f)Atendimento ao Público.
Observações:
As ações civis públicas propostas pelo Ministério Público serão de atribuição do Promotor de Justiça que as propuser, independentemente da Vara a que forem distribuídas
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