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Guarulhos Cível

Guarulhos Cível

ATO Nº 003/2017 – PGJ, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS CÍVEL, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 11 de janeiro de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 61/67; 70/71, constante dos autos do protocolado nº 100.696/16, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS:

a) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade (metade dos feitos);

b) Consumidor (metade dos feitos);

c) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência (metade dos feitos);

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, envolvendo interesse difuso (metade dos feitos);

e) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Inclusão Social (metade dos feitos);

f) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública (metade dos feitos);

g) Fundações (metade dos feitos);

h) Atendimento ao público.

 

II. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS:

a) Feitos da 6ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Atendimento ao público.

 

III. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS:

a) Feitos da 2ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Atendimento ao público.

 

IV. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS:

a) Feitos da 3ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Atendimento ao público.

 

V. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS:

a) Feitos da 5ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais pares da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais ímpares da 10ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais pares dos feitos da Corregedoria Permanente dos Registros Públicos;

e) Feitos de finais pares das 1ª, 2ª e 3ª Varas do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais 0, 2 e 4, 7 e 9 da 1ª Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

g) Feitos de finais pares da 2ª Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

h) Atendimento ao público.

 

VI. 15º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS:

a) Feitos de final par da 1ª Vara da Infância e da Juventude, relativos a adolescentes em conflito com a lei;

b) 50% das audiências relativas a adolescentes em conflito com a lei;

c) 50% das oitivas informais de adolescentes apreendidos, apresentados na Promotoria de Justiça;

d) Execuções de medidas socioeducativas;

e) Interesses difusos e coletivos, relativos a adolescentes em conflito com a lei e fiscalização das entidades de execução de medidas socioeducativas, inclusive ações civis públicas distribuídas;

f) Atendimento ao público.

 

VII. 18º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS:

a) Feitos da 1ª, 3ª, 4ª e 6ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais ímpares da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais pares da 10ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais ímpares da Corregedoria Permanente dos Registros Públicos;

e) Feitos de finais ímpares das 1ª, 2ª e 3ª Varas do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais 1, 3, 5, 6 e 8 da 1ª Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

g) Feitos de finais ímpares da 2ª Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

h) Atendimento ao público.

 

VIII. 19º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS:

a) Feitos da 5ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Atendimento ao público.

 

IX. 20º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS:

a) Feitos da 4ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Atendimento ao público.

 

X. 22º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS:

a) Feitos de final par da 2ª Vara da Infância e da Juventude, relativos a direitos individuais de crianças e adolescentes em situação de risco (área protetiva);

b) Procedimentos administrativos de natureza individual de final par, relativos a crianças e adolescentes em situação de risco (área protetiva);

c) 50% das audiências relativas a crianças e adolescentes em situação de risco (área protetiva);

d) 50% das representações do Conselho Tutelar, da Secretaria nacional de Direitos Humanos e de outros órgãos da rede protetiva, relativos a crianças e adolescentes em situação de risco (área protetiva);

e) Interesses difusos e coletivos, relativos a crianças e adolescentes em situação de risco e fiscalização das entidades de atendimento em situação de risco e fiscalização das entidades de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco (área protetiva), inclusive ações civis públicas distribuídas;

f) Atendimento ao público.

 

XI. 24º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS:

a) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade (metade dos feitos);

b) Consumidor (metade dos feitos);

c) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência (metade dos feitos);

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, envolvendo interesse difuso (metade dos feitos);

e) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Inclusão Social (metade dos feitos);

f) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública (metade dos feitos);

g) Fundações (metade dos feitos);

h) Atendimento ao público.

 

XII. 27º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS:

a) Feitos da 1ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Atendimento ao público.

 

XIII. 29º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS:

a) Meio Ambiente;

b) Habitação e Urbanismo;

c) Feitos da área de consumidor e cidadania, quando a matéria estiver relacionada ao Meio Ambiente e à Habitação e Urbanismo;

d) Atendimento ao público.

 

XIV. 31º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS:

a) Feitos de final ímpar da 1ª Vara da Infância e da Juventude, relativos a adolescentes em conflito com a lei;

b) 50% das audiências relativas a adolescentes em conflito com a lei;

c) 50% das oitivas informais de adolescentes apreendidos, apresentados na Promotoria de Justiça;

d) Feitos de final ímpar da 2ª Vara da Infância e da Juventude, relativos a direitos individuais de crianças e adolescentes em situação de risco (área protetiva);

e) Procedimentos administrativos de natureza individual de final ímpar, relativos a crianças e adolescentes em situação de risco (área protetiva);

f) 50% das audiências relativas a crianças e adolescentes em situação de risco (área protetiva);

g) 50% das representações do Conselho Tutelar, da Secretaria nacional de Direitos Humanos e de outros órgãos da rede protetiva, relativos a crianças e adolescentes em situação de risco (área protetiva);

h) Atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÕES:

1) Os 1º, 24º e 29º Promotores de Justiça somente oficiarão em feitos que não estejam especificados nas suas atribuições na hipótese de reconhecimento pelo Juiz da respectiva Vara, de eventual conexão processual relativamente a ação popular ou ação civil pública em andamento.

2) Os feitos das 1ª, 2ª e 3ª Varas do Juizado Especial Cível que versarem sobre a matéria de família e sucessões serão de atribuição dos Promotores de Justiça que oficiam perante as Varas de Família e Sucessões. Da mesma forma, os feitos das mencionadas varas, que versarem sobre a matéria de infância e juventude, serão dos Promotores de Justiça que oficiam perante a Vara da Infância e Juventude.

3) Os feitos de Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso individual serão de atribuição dos Promotores que atuam na área cível.

4) Os feitos de Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso Individual Incapaz serão de atribuição dos Promotores que atuam na área de família e sucessões.

5) A realização de audiências, oitivas informais e representações serão mediante escala mensal elaborada na Promotoria de Justiça.

 

 


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