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Habitação e Urbanismo

Habitação e Urbanismo

ATO Nº 105/2008 – PGJ, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 13 de agosto de 2008 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 37/44, constante dos autos do protocolado nº 53.571/06, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

Os procedimentos preparatórios, os inquéritos civis, os procedimentos de acompanhamento de ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça e por terceiros, as ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça e ajuizadas por terceiros e demais ações ajuizadas por terceiros com intervenção da Promotoria de Justiça, que compõe o acervo designado por agenda 06, conforme consta no livro de registro da PJHURB+um sexto (1/6) de todas as peças de informação, sejam elas representações, autos de processos, autos de inquéritos civis e procedimentos preparatórios oriundos de outras Promotorias, e demais documentos atos a iniciar a atividade investigatória ou medidas judiciais por parte da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo que sejam distribuídos de forma livre e seqüencial entre os Promotores de Justiça, conforme registro da Promotoria – a única e óbvia exceção será a hipótese de as peças informativas se referirem a fato que já esteja em apuração na Promotoria de Justiça, caso em que elas serão encaminhadas ao Promotor de Justiça responsável pelo respectivo procedimento investigatório ou processo judicial.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

Os procedimentos preparatórios, os inquéritos civis, os procedimentos de acompanhamento de ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça e por terceiros, as ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça e ajuizadas por terceiros e demais ações ajuizadas por terceiros com intervenção da Promotoria de Justiça, que compõe o acervo designado por agenda 03, conforme consta no livro de registro da PJHURB+um sexto (1/6) de todas as peças de informação, sejam elas representações, autos de processos, autos de inquéritos civis e procedimentos preparatórios oriundos de outras Promotorias, e demais documentos atos a iniciar a atividade investigatória ou medidas judiciais por parte da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo que sejam distribuídos de forma livre e seqüencial entre os Promotores de Justiça, conforme registro da Promotoria – a única e óbvia exceção será a hipótese de as peças informativas se referirem a fato que já esteja em apuração na Promotoria de Justiça, caso em que elas serão encaminhadas ao Promotor de Justiça responsável pelo respectivo procedimento investigatório ou processo judicial.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

Os procedimentos preparatórios, os inquéritos civis, os procedimentos de acompanhamento de ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça e por terceiros, as ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça e ajuizadas por terceiros e demais ações ajuizadas por terceiros com intervenção da Promotoria de Justiça, que compõe o acervo designado por agenda 01, conforme consta no livro de registro da PJHURB+um sexto (1/6) de todas as peças de informação, sejam elas representações, autos de processos, autos de inquéritos civis e procedimentos preparatórios oriundos de outras Promotorias, e demais documentos atos a iniciar a atividade investigatória ou medidas judiciais por parte da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo que sejam distribuídos de forma livre e seqüencial entre os Promotores de Justiça, conforme registro da Promotoria – a única e óbvia exceção será a hipótese de as peças informativas se referirem a fato que já esteja em apuração na Promotoria de Justiça, caso em que elas serão encaminhadas ao Promotor de Justiça responsável pelo respectivo procedimento investigatório ou processo judicial.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

Os procedimentos preparatórios, os inquéritos civis, os procedimentos de acompanhamento de ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça e por terceiros, as ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça e ajuizadas por terceiros e demais ações ajuizadas por terceiros com intervenção da Promotoria de Justiça, que compõe o acervo designado por agenda 02, conforme consta no livro de registro da PJHURB+um sexto (1/6) de todas as peças de informação, sejam elas representações, autos de processos, autos de inquéritos civis e procedimentos preparatórios oriundos de outras Promotorias, e demais documentos atos a iniciar a atividade investigatória ou medidas judiciais por parte da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo que sejam distribuídos de forma livre e seqüencial entre os Promotores de Justiça, conforme registro da Promotoria – a única e óbvia exceção será a hipótese de as peças informativas se referirem a fato que já esteja em apuração na Promotoria de Justiça, caso em que elas serão encaminhadas ao Promotor de Justiça responsável pelo respectivo procedimento investigatório ou processo judicial.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

Os procedimentos preparatórios, os inquéritos civis, os procedimentos de acompanhamento de ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça e por terceiros, as ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça e ajuizadas por terceiros e demais ações ajuizadas por terceiros com intervenção da Promotoria de Justiça, que compõe o acervo designado por agenda 04, conforme consta no livro de registro da PJHURB+um sexto (1/6) de todas as peças de informação, sejam elas representações, autos de processos, autos de inquéritos civis e procedimentos preparatórios oriundos de outras Promotorias, e demais documentos atos a iniciar a atividade investigatória ou medidas judiciais por parte da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo que sejam distribuídos de forma livre e seqüencial entre os Promotores de Justiça, conforme registro da Promotoria – a única e óbvia exceção será a hipótese de as peças informativas se referirem a fato que já esteja em apuração na Promotoria de Justiça, caso em que elas serão encaminhadas ao Promotor de Justiça responsável pelo respectivo procedimento investigatório ou processo judicial.

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

Os procedimentos preparatórios, os inquéritos civis, os procedimentos de acompanhamento de ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça e por terceiros, as ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça e ajuizadas por terceiros e demais ações ajuizadas por terceiros com intervenção da Promotoria de Justiça, que compõe o acervo designado por agenda 05, conforme consta no livro de registro da PJHURB+um sexto (1/6) de todas as peças de informação, sejam elas representações, autos de processos, autos de inquéritos civis e procedimentos preparatórios oriundos de outras Promotorias, e demais documentos atos a iniciar a atividade investigatória ou medidas judiciais por parte da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo que sejam distribuídos de forma livre e seqüencial entre os Promotores de Justiça, conforme registro da Promotoria – a única e óbvia exceção será a hipótese de as peças informativas se referirem a fato que já esteja em apuração na Promotoria de Justiça, caso em que elas serão encaminhadas ao Promotor de Justiça responsável pelo respectivo procedimento investigatório ou processo judicial.

 

OBSERVAÇÕES:

a) Na hipótese de abertura de procedimentos preparatórios ex-officio, ou seja, quando um dos membros da Promotoria de Justiça tomar ciência pessoal de fato (através da imprensa ou qualquer outro meio) que demande apuração, haverá distribuição livre e seqüencial de investigação. Neste caso, o Promotor de Justiça que tiver conhecimento de fato causador, sem tese, de dano urbanístico, deverá encaminhar ao Secretário-Executivo da Promotoria de Justiça ofício ou memorando narrando, de forma concisa, o fato que pretende seja investigado, anexando os documentos informativos de que dispõe. Ao receber tal ofício ou memorando, o Secretário-Executivo despachará ordenando sua distribuição livre e seqüencial entre os membros da Promotoria de Justiça, na mesma ordem e conforme as mesmas regras aplicáveis às demais peças de informação;

b) A seqüência das distribuições será por ordem de cargo (1º Promotor de Justiça, 2º Promotor de Justiça, 3º Promotor de Justiça, 4º Promotor de Justiça, 5º Promotor de Justiça, 6º Promotor de Justiça), isto é, cada procedimento novo que é instaurado é distribuído a um dos seis cargos;

c) O atendimento ao público será feito diariamente no horário do expediente, de forma livre e seqüencial, por todos os Promotores de Justiça oficiantes, exceto ao Secretário. Caso já haja investigação ou ação sobre a matéria, o atendimento será feito pelo Promotor de Justiça responsável pelo feito;

d) A distribuição livre e seqüencial referida nos itens anteriores vigorará enquanto a Promotoria de Justiça não dispuser de sistema de informação avançado que permita a distribuição aleatória dos feitos tal como ocorre nas Varas Judiciais. Implantado o novo sistema – cujo projeto encontra-se em desenvolvimento na Comissão de Informatização do Ministério Público, proceder-se-á automaticamente à alteração do critério de distribuição, que passará a ser não mais seqüencial, e sim aleatória.

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA:

O 1º Promotor de Justiça é substituído pelo 2º Promotor de Justiça;

O 2º Promotor de Justiça é substituído pelo 3º Promotor de Justiça;

O 3º Promotor de Justiça é substituído pelo 4º Promotor de Justiça;

O 4º Promotor de Justiça é substituído pelo 5º Promotor de Justiça;

O 5º Promotor de Justiça é substituído pelo 6º Promotor de Justiça;

O 6º Promotor de Justiça é substituído pelo 1º Promotor de Justiça.

 

 


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