página inicial

Ipiranga - Cível

Ipiranga - Cível

ATO Nº 124/2014 – PGJ, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DO IPIRANGA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 03 de dezembro de 2014 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 09/13, constante dos autos do protocolado nº 150.804/14, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Todos os feitos da Vara da Família e Sucessões de competência do Juiz Titular II;

b) Todos os feitos da 1ª Vara Cível;

c) Feitos de finais ímpares da 3ª Vara Cível;

d) Metade dos procedimentos relativos a idosos, com distribuição alternada;

e) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Todos os feitos da Vara da Família e Sucessões de competência do Juiz Titular I;

b) Todos os feitos da 2ª Vara Cível;

c) Feitos de finais pares da 3ª Vara Cível;

d) Metade dos procedimentos relativos a idosos, com distribuição alternada;

e) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Todos os feitos da Vara da Infância e da Juventude;

b) Atendimento ao público.

 

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

 

O 1º Promotor de Justiça substitui o 2º Promotor de Justiça;

O 2º Promotor de Justiça substitui o 3º Promotor de Justiça;

O 3º Promotor de Justiça substitui o 1º Promotor de Justiça.

 


espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço
espaço