Itapevi

ATO Nº 098/2017 – PGJ, DE 19 DE MAIO DE 2017.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVI, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 17 de maio de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 41/44, constante dos autos do protocolado n. 152.190/16, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPEVI:

a) Feitos de final ímpar da Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Feitos de final ímpar da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

c) Feitos de final ímpar de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Feitos de final ímpar das Execuções Criminais;

e) Corregedoria dos Presídios;

f) Atendimento ao público.

 

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPEVI:

a) Feitos de final ímpar da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Saúde Púbica e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPEVI:

a) Feitos de final par da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Corregedoria dos Registros Públicos;

e) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPEVI:

a) Feitos da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Atendimento ao público.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPEVI:

a) Feitos de final par da Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Feitos de final par da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

c) Feitos de final par de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado, inclusive atuação em plenários;

d) Feitos de final par das Execuções Criminais, inclusive suas audiências;

e) Corregedoria da Polícia Judiciária;

f) Atendimento ao público.

 


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