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Itaquaquecetuba

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ATO N. 086/2017 – PGJ, DE 04 DE ABRIL DE 2017

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAQUAQUECETUBA , aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 03 de abril de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 28/34, constante dos autos do protocolado n. 161.054/16, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 0, 1 e 2 do Anexo Fiscal;

c) Feitos de finais 0, 1, 2 e 9 do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 1, 2, 3 e 0, com pré-finais 1, 2 e 3, do CEJUSC;

e) Corregedoria dos Registros Públicos, nos feitos de finais 0, 1 e 2;

f) Habilitações de Casamento, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro;

g) Fundações, inclusive as ações correspondentes propostas pelo Ministério Público, independentemente da Vara a que forem distribuídas;

h) Patrimônio Público e sua defesa, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

i) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

j) atendimento ao público.

 

II. 2° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) feitos de finais 6, 7 e 8 do Anexo Fiscal;

c) Feitos de finais 6, 7 e 8 do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 4, 5, 6 e 0, com pré-finais 4, 5 e 6 do CEJUSC;

e) Corregedoria dos Registros Públicos, nos feitos de finais 6, 7, 8 e 9;

f) Habilitações de Casamento, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro;

g) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público ou por terceiros legitimados, independentemente da Vara a que forem distribuídas;

h) Habitação e Urbanismo, em atuação compartilhada com o 5° Promotor de Justiça, inclusive as ações civis públicas propostas pelo Ministério público ou por terceiros legitimados, independentemente da Vara a que forem distribuídas;

i) atendimento ao público.

 

III. 3° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos e coletivos, inclusiva as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público ou por terceiros legitimados, independentemente da Vara a que forem distribuídas;

b) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência, inclusive as ações correspondentes propostas pelo Ministério Público ou por terceiros legitimados, independentemente da Vara a que forem distribuídas;

c) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Inquéritos Policiais e processos criminais de finais 0 a 5 da 2ª Vara Criminal, com exceção dos feitos de competência do Tribunal do Júri;

b) Execuções Criminais;

c) Corregedoria dos Presídios;

d) atendimento ao público.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) feitos de finais 3, 4, 5 e 9 do Anexo Fiscal;

c) Feitos de finais 3, 4 e 5 do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 7, 8, 9 e 0, com pré-finais 7, 8 e 9, do CEJUSC;

e) Corregedoria dos Registros Públicos, nos feitos de finais 3, 4 e 5;

f) Habilitações de Casamento, nos meses de março, junho, setembro e dezembro;

g) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público ou por terceiros legitimados, independentemente da Vara a que forem distribuídas;

h) Consumidor, inclusive as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público ou por terceiros legitimados, independentemente da Vara a que forem distribuídas;

i) Habitação e Urbanismo, em atuação compartilhada com o 2° Promotor de Justiça, inclusive as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público ou por terceiros legitimados, independentemente da Vara a que forem distribuídas;

i) atendimento ao público.

 

VI. 6° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Inquéritos policiais e processos criminais de finais 0 a 7 da 1ª Vara Criminal, com exceção dos feitos de competência do Tribunal do Júri;

b) atendimento ao público.

 

VII. 7° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Inquéritos policiais e processos relativos a crimes dolosos contra a vida distribuídas às 1ª e 2ª Varas Criminais, desde a fase inquisitorial até final decisão transitada em julgado, inclusive atuação em Plenários;

b) Inquéritos policiais e processos criminais de final 8 e 9 da 1ª Vara Criminal;

c) Corregedoria da Polícia Judiciária;

d) atendimento ao público.

 

VIII. 8° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;

b) inquéritos policiais e processos de finais 6, 7, 8 e 9 da 2ª Vara Criminal, com exceção dos feitos de competência do Tribunal do júri;

c) atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÕES:

1 . As atribuições concernentes à área de Habitação e Urbanismo serão partilhadas entre os 2° e 5° Promotores de Justiça, conforme as seguintes regras:

a) As representações e peças de informação remetidas à Promotoria de Justiça, após o seu registro em livro próprio, serão distribuídas de forma libre, sequencial e alternada entre ambos os cargos;

b) Também serão distribuídos de forma livre, sequencial e alternada os autos de ações civis públicas propostas por terceiros;

c) Ações civis públicas propostas pelo Ministério público serão de atribuição do Promotor de Justiça que as propuser, independentemente da Vara a que forem distribuídas.

2. As audiências do juízo criminal comum serão realizadas mediante escala consensualmente elaborada pelos 4º, 6º, 7° e 8° Promotores de Justiça.

 

 


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