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Itaquera - Cível

Itaquera - Cível

ATO N. 116/2016 – PGJ, DE 04 DE AGOSTO DE 2016

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE ITAQUERA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 03 de agosto de 2016 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 56/62, constante dos autos do protocolado n. 043.084/2015, com a seguinte redação:

 

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 1ª Vara de Família e Sucessões de Itaquera;

b) audiências da 1ª Vara de Família e Sucessões de Itaquera;

c) atendimento ao público na área de Família e Sucessões;

d) 1/3 (um terço) dos processos CEJUSC (matéria de Direito de Família) fase pré-processual, realizando-se a distribuição sequenciada.

 

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 1ª Vara Cível de Itaquera;

b) feitos da 2ª Vara Cível de Itaquera;

c) Feitos da 3ª Vara Cível de Itaquera;

d) Feitos da 4ª Vara Cível de Itaquera;

e) feitos da 5ª Vara Cível de Itaquera;

f) processos CEJUSC fase pré-processual (matéria Cível);

g) audiências nas respectivas Varas Cíveis de atuação;

h) Idoso;

i) Pessoa com Deficiência;

j) atendimento ao público.

 

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 3ª Vara de Família e Sucessões de Itaquera;

b) audiências da 3ª Vara de Família e Sucessões de Itaquera;

c) atendimento ao público na área de Família e Sucessões;

d) 1/3 (um terço) dos processos CEJUSC (matéria de Direito de Família) fase pré-processual, realizando-se a distribuição sequenciada.

 

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos ímpares da Vara de Infância e Juventude de Itaquera, inclusive suas audiências;

b) procedimentos administrativos de final ímpar (PANI, NF, FA e Protocolados), quando a matéria seja afeta a violação de direitos de crianças e adolescentes;

c) atendimento ao público na área da Infância e Juventude, em conjunto com o 6° Promotor de Justiça, respeitando escala a ser elaborada mensalmente;

 

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 2ª Vara de Família e Sucessões de Itaquera;

b) audiências na 2ª Vara de Família e Sucessões de Itaquera;

c) atendimento ao público na área de Família e Sucessões;

d) 1/3 (um terço) dos processos CEJUSC (matéria de Direito de Família) fase pré-processual, realizando-se a distribuição sequenciada.

 

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos pares da Vara de Infância e Juventude de Itaquera, inclusive suas audiências;

b) procedimentos administrativos de final par (PANI, NF, FA e Protocolados), quando a matéria seja afeta a violação de direitos de crianças e adolescentes;

c) atendimento ao público na área da Infância e Juventude, em conjunto com o 4° Promotor de Justiça, respeitando escala a ser elaborada mensalmente.

 

 

OBSERVAÇÕES:

1) o Promotor de Justiça que, no exercício de suas atribuições, ingressar com ações, terá atribuição de nela prosseguir, até final decisão, independentemente da Vara de tramitação;

2) As ações versando exclusivamente sobre interdição, propostas pelo Promotor de Justiça com atribuição na área de defesa das pessoas com deficiência, terão seguimento pelo Promotor de Justiça com atribuição na respectiva Vara de Família a que for distribuída;

3) O atendimento ao público na área de Família e Sucessões será efetuado por meio de rodízio e prévia escala definia pelos respectivos Promotores de Justiça com atribuição na matéria.

 

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA:

O 1° Promotor de Justiça substitui o 3° Promotor de Justiça;

O 3° Promotor de Justiça substitui o 5° Promotor de Justiça;

O 5° Promotor de Justiça substitui o 2° Promotor de Justiça;

O 2° Promotor de Justiça substitui o 1° Promotor de Justiça;

O 4° Promotor de Justiça substitui o 6° Promotor de Justiça;

O 6° Promotor de Justiça substitui o 4° Promotor de Justiça.


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