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Itaquera - Criminal

Itaquera - Criminal

ATO Nº 145/2013 – PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ITAQUERA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de dezembro de 2013 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 86/90, constante dos autos do protocolado nº 135.999/07, com a seguinte redação:

 

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 50 a 74 da Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) atendimento ao público.

 

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 25 a 49 da Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) atendimento ao público.

 

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 00 a 24da Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) atendimento ao público.

 

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 75 a 99 da Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) atendimento ao público.

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA:

O 1º Promotor de Justiça substitui o 4º Promotor de Justiça;

O 4º Promotor de Justiça substitui o 1º Promotor de Justiça.

No impedimento ou falta, o 2º Promotor de Justiça substitui o 1º Promotor de Justiça e o 3º Promotor de Justiça substitui o 4º Promotor de Justiça.

 

O 2º Promotor de Justiça substitui o 3º Promotor de Justiça;

O 3º Promotor de Justiça substitui o 2º Promotor de Justiça.

No impedimento ou falta, o 1º Promotor de Justiça substitui o 2º Promotor de Justiça e o 4º Promotor de Justiça substitui o 3º Promotor de Justiça.

Observação: A realização de audiências e atendimento ao público serão conforme escala equânime e regular fixada mensalmente pela Secretaria da Promotoria de Justiça.

 


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