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Jabaquara - Cível

Jabaquara - Cível

ATO Nº 140/2017 – PGJ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DO JABAQUARA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 19/23, constante dos autos do protocolado nº 085.448/17,convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos judiciais de finais 25 a 99 da 1ª Vara da Família e das Sucessões, inclusive suas audiências;

b)Feitos judiciais de finais 00 a 49 da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c)Feitos judiciais de finais 50 a 99 da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d)Feitos judiciais de finais 00 a 24 das 4ª e 6ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

e)Feitos judiciais de finais 00 a 24 do CEJUSC;

f)Feitos judiciais de finais 00 a 24 do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

g)Procedimentos relativos a idosos e pessoas com deficiência, mediante distribuição alternada;

h)Atendimento ao público nas áreas de sua atribuição.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos judiciais de finais 25 a 99 da 2ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b)Feitos cíveis judiciais da 5ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c)Feitos judiciais de finais 25 a 49 das 4ª e 6ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

d)Feitos judiciais de finais 25 a 49 do CEJUSC;

e)Feitos judiciais de finais 25 a 49 do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

f)Procedimentos relativos a idosos e pessoas com deficiência, mediante distribuição alternada;

g)Atendimento ao público nas áreas de sua atribuição.

 

III. 3° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos judiciais de finais 25 a 99 da 3ª Vara da Família e das Sucessões, inclusive suas audiências;

b)Feitos judiciais da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c)Feitos judiciais de finais 50 a 74 das 4ª e 6ª Varas Cíveis;

d)Feitos judiciais de finais 50 a 74 do CEJUSC;

e)Feitos judiciais de finais 50 a 74 do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

f)Procedimentos relativos a idosos e pessoas com deficiência, mediante distribuição alternada;

g)Atendimento ao público nas áreas de sua atribuição.

  

IV 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos judiciais de finais de 00 a 24 das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b)Feitos judiciais de finais 50 a 99 da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c)Feitos judiciais de finais 00 a 49 da 3ª Vara da Cível, inclusive suas audiências;

d)Feitos judiciais de finais 75 a 99 das 4ª e 6ªVaras Cíveis, inclusive suas audiências;

e)Feitos judiciais de finais 75 a 99 do CEJUSC;

f)Feitos judiciais de finais 75 a 99 do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

g)Procedimentos relativos a idosos e pessoas com deficiência, mediante distribuição alternada;

h)Atendimento ao público nas áreas de sua atribuição.

 

V. 5° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos judiciais da Vara da Infância e da Juventude, inclusive suas audiências;

b)Atendimento ao público nas áreas de sua atribuição.

 

TABELA DE SUBSTIUIÇÃO AUTOMÁTIVA

 

O 1º Promotor de Justiça será substituído pelo 2°, 4°, 5º e 3° Promotor de Justiça

O 2º Promotor de Justiça será substituído pelo 4°, 3°, 1° e 5° Promotor de Justiça

O 3º Promotor de Justiça será substituído pelo 5°, 1°, 2º e 4° Promotor de Justiça

O 4º Promotor de Justiça será substituído pelo 1°, 5°, 3° e 2° Promotor de Justiça

O 5º Promotor de Justiça será substituído pelo 3°, 2°, 4° e 1° Promotor de Justiça

 

(Republicado por necessidade de retificação DOE 19/12/2017)


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