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Mandados de Segurança

Mandados de Segurança

ATO Nº 147/2013 – PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MANDADOS DE SEGURANÇA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de dezembro de 2013 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 130/135, constante dos autos do protocolado nº 25.510/92, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Uma quinta parte dos mandados de segurança, ações populares, habeas data e mandados de injunção distribuídos à Promotoria de Justiça de Mandados de Segurança;

b) atendimento ao público nos feitos de sua atribuição.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Uma quinta parte dos mandados de segurança, ações populares, habeas data e mandados de injunção distribuídos à Promotoria de Justiça de Mandados de Segurança;

b) atendimento ao público nos feitos de sua atribuição.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Uma quinta parte dos mandados de segurança, ações populares, habeas data e mandados de injunção distribuídos à Promotoria de Justiça de Mandados de Segurança;

b) atendimento ao público nos feitos de sua atribuição.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Uma quinta parte dos mandados de segurança, ações populares, habeas data e mandados de injunção distribuídos à Promotoria de Justiça de Mandados de Segurança;

b) atendimento ao público nos feitos de sua atribuição.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Uma quinta parte dos mandados de segurança, ações populares, habeas data e mandados de injunção distribuídos à Promotoria de Justiça de Mandados de Segurança;

b) atendimento ao público nos feitos de sua atribuição.

 

OBSERVAÇÕES:

1) A distribuição de feitos na Promotoria de Justiça será impessoal, equânime e aleatória, procedendo-se a sorteio realizado por meio de sistema informatizado de movimentação de autos (SMA) desenvolvido pelo Ministério Público;

2) O acervo de feitos relativo aos cargos desnomenclaturados pelo Ato nº 048/09-PGJ será igualmente redistribuído entre os cargos remanescentes de maneira equânime e aleatória por meio do referido sistema informatizado de movimentação de autos.

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA:

O 1º Promotor de Justiça será substituído pelo 2º Promotor de Justiça;

O 2º Promotor de Justiça será substituído pelo 3º Promotor de Justiça;

O 3º Promotor de Justiça será substituído pelo 4º Promotor de Justiça;

O 4º Promotor de Justiça será substituído pelo 5º Promotor de Justiça;

O 5º Promotor de Justiça será substituído pelo 1º Promotor de Justiça.

 

 


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