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Meio Ambiente da Capital

Meio Ambiente da Capital

ATO Nº 122/2008 – PGJ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008.

            

       O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 24 de setembro de 2008 (artigo 23 § 3º da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público de São Paulo nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 37/41, constante dos autos do protocolado nº 45.730/06, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

a) Aos seis cargos de Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital caberá, a cada um, um sexto de todo o expediente atinente à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, incluindo representações, ações civis públicas e cartas precatórias, dentre outros, distribuídos seqüencialmente e em igual proporção por ordem de entrada na Promotoria de Justiça;

b) A cada um dos seis cargos de Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital caberá também um sexto do acervo total de casos já existentes na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, seja de investigações e ações em andamento, seja daqueles casos já arquivados;

c) Os acervos de cada um dos seis cargos da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital mencionados no item anterior correspondem aos acervos já implantados há anos na mesma, conforme registrado no seu Livro de Distribuição.

d) Atendimento ao público:

d.1) Quando da existência de procedimento instaurado (I.C ou P.P.I.C.), pelo Promotor de Justiça com atribuições sobre a investigação;

d.2) Inexistindo procedimento instaurado, será pelo Promotor de Justiça de plantão de atendimento. O dia da semana de plantão de cada um dos membros é estabelecido quando da eleição do secretário-executivo da Promotoria de Justiça, já que este ficará desincumbido de tal função.

OBSERVAÇÃO:

O acervo de investigações arquivadas também foi dividido em igual proporção e com uso de critérios objetivos e isonômicos entre todos os seis integrantes da Promotoria, tendo em vista a eventual possibilidade de seu desarquivamento e reabertura, em face de fatos novos ou de conhecimento de novas provas.

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA:

O 1º Promotor de Justiça será substituto automático do 2º Promotor de Justiça;

O 2º Promotor de Justiça será substituto automático do 3º Promotor de Justiça;

O 3º Promotor de Justiça será substituto automático do 4º Promotor de Justiça;

O 4º Promotor de Justiça será substituto automático do 5º Promotor de Justiça;

O 5º Promotor de Justiça será substituto automático do 6º Promotor de Justiça;

O 6º Promotor de Justiça será substituto automático do 1º Promotor de Justiça.

 

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – D.O.E. DE 27.09.08)

 


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