Militar

ATO Nº 012/2014 – PGJ, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

      O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 05 de fevereiro de 2014 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 10/15, constante dos autos do protocolado nº 174.006/13, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 1, 2, 3, 4 e 5 da 4ª Auditoria Militar;

b) feitos de final 51 a 75 das Execuções Criminais;

c) Corregedoria da Policia Judiciária Militar e controle externo da atividade policial nos feitos de finais 01 a 16;

d) atendimento ao público nos dias de plantão.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 1, 2, 3, 4 e 5 da 1ª Auditoria Militar;

b) feitos de final par da 2ª Auditoria Militar, com atuação nas audiências e julgamentos correspondentes;

c) Corregedoria da Policia Judiciária Militar e controle externo da atividade policial nos feitos de finais 17 a 32;

d) atendimento ao público nos dias de plantão.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 1, 2, 3, 4 e 5 da 3ª Auditoria Militar;

b) feitos de final 01 a 25 das Execuções Criminais;

c) Corregedoria da Policia Judiciária Militar e controle externo da atividade policial nos feitos de finais 33 a 48;

d) atendimento ao público nos dias de plantão.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 6, 7, 8, 9 e 0 da 3ª Auditoria Militar;

b) feitos de final impar da 2ª Auditoria Militar, com atuação nas audiências e julgamentos correspondentes;

c) Corregedoria da Policia Judiciária Militar e controle externo da atividade policial nos feitos de finais 49 a 64;

d) atendimento ao público nos dias de plantão.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 6, 7, 8, 9 e 0 da 1ª Auditoria Militar;

b) feitos de final 26 a 50 das Execuções Criminais;

c) Corregedoria da Policia Judiciária Militar e controle externo da atividade policial nos feitos de finais 65 a 80;

d) atendimento ao público nos dias de plantão.

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 6, 7, 8, 9 e 0 da 4ª Auditoria Militar;

b) feitos de final 76 a 00 das Execuções Criminais;

c) Corregedoria da Policia Judiciária Militar e controle externo da atividade policial nos feitos de finais 81 a 96;

d) atendimento ao público nos dias de plantão.

 

OBSERVAÇÕES:

1- Escala de audiências (semanas alternadas), exceto na 2ª Auditoria Militar;

2- Escala de Visitas ao Presídio Militar “Romão Gomes”:

a) 1º Promotor de Justiça Militar – meses de janeiro, fevereiro e março;

b) 3º Promotor de Justiça Militar – meses de abril, maio e junho;

c) 5º Promotor de Justiça Militar – meses de julho, agosto e setembro;

d) 6º º Promotor de Justiça Militar – meses de outubro, novembro e dezembro;

3- Os finais 97, 98, 99 e 00 do item “c” serão distribuídos de acordo com a ordem sequencial dos cargos.

 

TABELA DE SUSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

O 1º Promotor de Justiça Militar substitui o 2º Promotor de Justiça Militar;

O 2º Promotor de Justiça Militar substitui o 3º Promotor de Justiça Militar;

O 3º Promotor de Justiça Militar substitui o 4º Promotor de Justiça Militar;

O 4º Promotor de Justiça Militar substitui o 5º Promotor de Justiça Militar;

O 5º Promotor de Justiça Militar substitui o 6º Promotor de Justiça Militar;

O 6º Promotor de Justiça Militar substitui o 1º Promotor de Justiça Militar.

Obs.: Na ausência do substituto automático, a substituição será feita pelo Promotor de Justiça antecedente, de modo que, na ausência do 1º Promotor de Justiça, o 6º Promotor de Justiça substituirá o 2º Promotor de Justiça e assim sucessivamente.

 

 


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