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Mogi-Guaçu

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ATO Nº 102/2014 – PGJ, DE 03 DE JULHO DE 2014.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI GUAÇU, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de julho de 2014 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 47/51, constante dos autos do protocolado nº 164.156/13, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de final 1, 2, 3 e 4 da Vara Criminal, incluindo o JECRIM;

b) Execuções Penais;

c) Corregedoria Permanente dos Presídios;

d) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos das 1ª e 2ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) Feitos do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

c) Execuções Fiscais;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, bem como ações individuais;

e) Feitos do CEJUSC;

f) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais 5, 6, 7 e 8 da Vara Criminal, incluindo o JECRIM;

b) Pedidos de prisão temporária, interceptação telefônica e de busca e apreensão, quando não houver inquérito policial previamente distribuído;

c) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;

d) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas e ações individuais;

e) Dúvidas de Registro de Imóveis e Corregedoria Permanente dos Registros Públicos;

f) Atendimento ao Público.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais 9 e 0 da Vara Criminal, incluindo o JECRIM;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial ou investigação criminal até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, ações civis públicas, inclusive os feitos criminais respectivos;

d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Atendimento ao Público.

 

OBSERVAÇÃO: As audiências da Vara Criminal serão feitas em sistema de rodízio pelo 1º (dois dias de audiências na semana), 3º (dois dias de audiências na semana) e 5º (uma dia de audiências na semana) Promotores de Justiça.

 


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