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Penha de Franca - Criminal

Penha de Franca - Criminal

ATO N. 116/2017 – PGJ, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PENHA DE FRANÇA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 16/19, constante dos autos do protocolado n. 45.265/2017, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos com finais 1, 4, 7, 10, 40, 70, 100, 400 e 700;

b) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos com finais 2, 5, 8, 50, 80, 200, 500 e 800;

b) atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos com finais 3, 6, 9, 30, 60, 90, 300, 600 e 900;

b) atendimento ao público.

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA:

- o 1° Promotor de Justiça substitui o 2° Promotor de Justiça;

- o 2° Promotor de Justiça substitui o 3° Promotor de Justiça;

- o 3° Promotor de Justiça substitui o 1° Promotor de Justiça.

 


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