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Pinheiros - Criminal

Pinheiros - Criminal

RESOLUÇÃO N° 1.374/2021 – PGJ, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

(SEI n. 29.0001.0120319.2021-13)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos criminais da Promotoria de Justiça de Criminal de Pinheiros e dá outras providências.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PINHEIROS, classificados em entrância final - capital, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 06 de outubro de 2021 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta constante dos autos do protocolado SEI n 29.0001.0120319.2021-13, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Pinheiros (cargos criminais) passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais ímpares da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros, de acordo com a numeração unificada dos processos estabelecida pela Resolução CNJ n° 65 de 16/12/2008;

b) Notícias de fato e ofícios contendo representações e denúncias distribuídos conforme item III;

c) Audiências em dias fixos às terças e quintas-feiras, e alternadamente às sextas-feiras;

d) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais pares da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros, de acordo com a numeração unificada dos processos estabelecida pela Resolução CNJ n° 65 de 16/12/2008;

b) Notícias de fato e ofícios contendo representações e denúncias distribuídos conforme item III;

c) Audiências em dias fixos às segundas e quartas-feiras, e alternadamente às sextas feiras;

d) Atendimento ao público.

 

III. As notícias de fato e ofícios contendo representações e denúncias serão distribuídos de forma alternada entre os cargos, por meio de registro no livro de procedimentos criminais, que será mantido pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal de Pinheiros.

 

IV.TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

O 1° Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros será substituído pelo 2° Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros.

O 2° Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros será substituído pelo 1° Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros.

 

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de novembro de 2021, revogadas disposições em contrário, em especial o Ato n. 004/2017-PGJ, de 13 de janeiro de 2017.


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