São Miguel Paulista - Criminal |
RESOLUÇÃO N. 1.324/2021 – PGJ, DE 22 DE ABRIL DE 2021. (SEI n. 29.0001.0031659.2021-67)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos da Promotoria de Justiça Criminal de São Miguel Paulista e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, classificados em entrância final – capital, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 07 de abril de 2021 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta constante dos autos do protocolado SEI n 29.0001.0031659.2021-67, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça Criminais de São Miguel Paulista passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1° PROMOTOR DE JUSTIÇA a) Feitos de finais 1, 3, 5, 7 e 9 da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São Miguel Paulista.
II. 2° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos de finais 2, 4, 6, 8 e 0 da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São Miguel Paulista.
III. 3° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos de finais 1, 2, 8, 9 e 0 da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de São Miguel Paulista.
IV. 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos de final 3, 4, 5, 6 e 7 da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de São Miguel Paulista.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à edição dessa Resolução, por analogia ao parágrafo púnico do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.
Art. 3°. Os integrantes da Promotoria de Justiça serão substituídos automaticamente uns pelos outros, respeitando, no que couber, a seguinte tabela de substituição automática:
I. o 1° Promotor de Justiça substituirá o 4° Promotor de Justiça; II. o 2° Promotor de Justiça substituirá o 1° Promotor de Justiça; III. o 3° Promotor de Justiça substituirá o 2° Promotor de Justiça; IV. o 4° Promotor de Justiça substituirá o 3° Promotor de Justiça.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor em 1° de maio de 2021, revogadas disposições em contrário, em especial o Ato n. 077/2006-PGJ, de 24 de outubro de 2006. |
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