São Bernardo do Campo - Cível |
ATO Nº 114 /2017 – PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2017.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - CÍVEL, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 03 de julho de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 106/112, constante dos autos do protocolado nº 172.147/16, que valerá a partir de 01.08.2017, com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO a) Feitos judiciais da 1ª Vara Cível; b) Feitos judiciais de finais 1 e 2 da 2ª Vara da Família e Sucessões; c) Feitos judiciais de finais 5 e 09, 29, 49, 69 e 89 da 3ª Vara da Família e Sucessões; d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas; e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas; f) Feitos judiciais de final 1 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível; g) Atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO a) Feitos judiciais da 2ª Vara Cível; b) Feitos judiciais de finais 7 e 8 da 2ª Vara da Família e Sucessões; c) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, inclusive as ações civis públicas distribuídas; e) Feitos judiciais de finais 2, 3 e 4 da 2ª Vara da Fazenda Pública; f) Feitos judiciais de final 2 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível; g) Atendimento ao público.
III. 3° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO a) Feitos judiciais da 3ª Vara Cível; b) Feitos judiciais de finais pares da 9ª Vara Cível; c) Feitos judiciais de finais 3, 4, 8 e 9 da 1ª Vara da Família e Sucessões; d) Feitos judiciais de final 9 da 2ª Vara da Família e Sucessões; e) Feitos judiciais de finais 4 e 5 da 1ª Vara da Fazenda Pública; f) Feitos judiciais de final 3 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível; g) Atendimento ao público.
IV. 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO a) Feitos judiciais da 4ª Vara Cível; b) Feitos judiciais de finais 0, 1, 2 e 5 da 1ª Vara da Família e Sucessões; c) Feitos judiciais de finais 5 e 6 da 2ª Vara da Fazenda Pública; d) Corregedoria dos Registros Públicos; e) Feitos judiciais de final 4 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível; f) Atendimento ao público.
V. 9° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO a) Feitos judiciais da 5ª Vara Cível; b) Feitos judiciais de finais 6 e 7 da 1ª Vara da Família e Sucessões; c) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas; d) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas; e) Feitos judiciais de final 5 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível; f) Feitos judiciais de finais 0 e 1 da 1ª Vara da Fazenda Pública; g) Atendimento ao público.
VI. 10° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO a) Feitos judiciais da 6ª Vara Cível; b) Feitos judiciais de finais 6 a 8 e 19, 39, 59, 79 e 99 da 3ª Vara da Família e Sucessões; c) Feitos judiciais de finais 0, 1 e 7 da 2ª Vara da Fazenda Pública; d) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas; e) Feitos judiciais de final 6 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível; f) Atendimento ao público.
VII. 12° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO a) Feitos judiciais de finais 0 a 4 da 3ª Vara da Família e das Sucessões; b) Feitos judiciais de finais 8 e 9 da 2ª Vara da Fazenda Pública; c) 1/2 do Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas, em atuação compartilhada com o 20° Promotor de Justiça, de acordo com distribuição interna realizada na Promotoria de Justiça em livro próprio. d) Feitos judiciais de final 7 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível; e) Atendimento ao público.
VIII. 13° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO a) Feitos de finais pares da Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas; b) Feitos judiciais de final “zero” com antecedentes 0, 2, 4, 6 e 8 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível; c) Atendimento ao Público.
IX. 14° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO a) Feitos de finais ímpares da Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas; b) Feitos judiciais de final “zero” com antecedentes 1, 3, 5, 7 e 9 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível; c) Atendimento ao Público.
X. 19° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO a) Feitos judiciais da 7ª Vara Cível; b) Feitos judiciais de finais ímpares da 9ª Vara Cível; c) Feitos judiciais de finais 0, 3, 4, 5 e 6 da 2ª Vara da Família e Sucessões; d) Feitos de finais 8 e 9 da 1ª Vara da Fazenda Pública; e) Feitos judiciais de final 8 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível; f) Atendimento ao público.
XI. 20° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO a) Feitos judiciais da 8ª Vara Cível; b) Feitos judiciais de finais 2, 3, 6 e 7 da 1ª Vara da Fazenda Pública; c) 1/2 Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas, em atuação compartilhada com o 12° Promotor de Justiça, de acordo com distribuição interna realizada na Promotoria de Justiça em livro próprio. d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas; e) Feitos judiciais de final 9 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível; f) Atendimento ao público.
Republicado por necessidade de retificação doe 05/07/2017
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