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São Bernardo do Campo - Cível

São Bernardo do Campo - Cível

ATO Nº 114 /2017 – PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2017.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - CÍVEL, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 03 de julho de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 106/112, constante dos autos do protocolado nº 172.147/16, que valerá a partir de 01.08.2017, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

a) Feitos judiciais da 1ª Vara Cível;

b) Feitos judiciais de finais 1 e 2 da 2ª Vara da Família e Sucessões;

c) Feitos judiciais de finais 5 e 09, 29, 49, 69 e 89 da 3ª Vara da Família e Sucessões;

d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) Feitos judiciais de final 1 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível;

g) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

a) Feitos judiciais da 2ª Vara Cível;

b) Feitos judiciais de finais 7 e 8 da 2ª Vara da Família e Sucessões;

c) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Feitos judiciais de finais 2, 3 e 4 da 2ª Vara da Fazenda Pública;

f) Feitos judiciais de final 2 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível;

g) Atendimento ao público.

 

III. 3° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

a) Feitos judiciais da 3ª Vara Cível;

b) Feitos judiciais de finais pares da 9ª Vara Cível;

c) Feitos judiciais de finais 3, 4, 8 e 9 da 1ª Vara da Família e Sucessões;

d) Feitos judiciais de final 9 da 2ª Vara da Família e Sucessões;

e) Feitos judiciais de finais 4 e 5 da 1ª Vara da Fazenda Pública;

f) Feitos judiciais de final 3 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível;

g) Atendimento ao público.

 

IV. 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

a) Feitos judiciais da 4ª Vara Cível;

b) Feitos judiciais de finais 0, 1, 2 e 5 da 1ª Vara da Família e Sucessões;

c) Feitos judiciais de finais 5 e 6 da 2ª Vara da Fazenda Pública;

d) Corregedoria dos Registros Públicos;

e) Feitos judiciais de final 4 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível;

f) Atendimento ao público.

 

V. 9° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

a) Feitos judiciais da 5ª Vara Cível;

b) Feitos judiciais de finais 6 e 7 da 1ª Vara da Família e Sucessões;

c) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Feitos judiciais de final 5 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível;

f) Feitos judiciais de finais 0 e 1 da 1ª Vara da Fazenda Pública;

g) Atendimento ao público.

 

VI. 10° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

a) Feitos judiciais da 6ª Vara Cível;

b) Feitos judiciais de finais 6 a 8 e 19, 39, 59, 79 e 99 da 3ª Vara da Família e Sucessões;

c) Feitos judiciais de finais 0, 1 e 7 da 2ª Vara da Fazenda Pública;

d) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Feitos judiciais de final 6 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível;

f) Atendimento ao público.

 

VII. 12° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

a) Feitos judiciais de finais 0 a 4 da 3ª Vara da Família e das Sucessões;

b) Feitos judiciais de finais 8 e 9 da 2ª Vara da Fazenda Pública;

c) 1/2 do Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas, em atuação compartilhada com o 20° Promotor de Justiça, de acordo com distribuição interna realizada na Promotoria de Justiça em livro próprio.

d) Feitos judiciais de final 7 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível;

e) Atendimento ao público.

 

VIII. 13° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

a) Feitos de finais pares da Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) Feitos judiciais de final “zero” com antecedentes 0, 2, 4, 6 e 8 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível;

c) Atendimento ao Público.

 

IX. 14° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

a) Feitos de finais ímpares da Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) Feitos judiciais de final “zero” com antecedentes 1, 3, 5, 7 e 9 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível;

c) Atendimento ao Público.

 

X. 19° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

a) Feitos judiciais da 7ª Vara Cível;

b) Feitos judiciais de finais ímpares da 9ª Vara Cível;

c) Feitos judiciais de finais 0, 3, 4, 5 e 6 da 2ª Vara da Família e Sucessões;

d) Feitos de finais 8 e 9 da 1ª Vara da Fazenda Pública;

e) Feitos judiciais de final 8 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível;

f) Atendimento ao público.

 

XI. 20° PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

a) Feitos judiciais da 8ª Vara Cível;

b) Feitos judiciais de finais 2, 3, 6 e 7 da 1ª Vara da Fazenda Pública;

c) 1/2 Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas, em atuação compartilhada com o 12° Promotor de Justiça, de acordo com distribuição interna realizada na Promotoria de Justiça em livro próprio.

d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Feitos judiciais de final 9 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e do Juizado Especial Cível;

f) Atendimento ao público.

 

Republicado por necessidade de retificação doe 05/07/2017

 

 


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