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São Bernardo do Campo - Criminal

São Bernardo do Campo - Criminal  

 

Ato nº 65/07 - PGJ, de 24 de maio de 2007

 

      O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Homologa a redivisão das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Bernardo do Campo, aprovada pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada em 23 de maio de 2007 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com o sugerido às fls. 139/144, constante dos autos do protocolado nº 37.785/04, com a seguinte redação:

 

 I. 5º Promotor de Justiça:

a) feitos de finais 0 a 4 da 1ª Vara Criminal;

b) Audiências da 1ª Vara Criminal;

c) Representações criminais (crimes comuns);

d) Controle externo da atividade policial;

e) atendimento ao público.

 

 II. 6º Promotor de Justiça:

a) feitos de finais 0 a 4 da 2ª Vara Criminal;

b) Audiências da 2ª Vara Criminal;

c) Representações criminais (crimes comuns);

d) Controle externo da atividade policial;

e) atendimento ao público.

 

 III. 7° Promotor de Justiça:

a) feitos de finais 0 a 4 da Vara do Júri;

b) Execuções Penais de finais 0 a 4;

c) Corregedoria da Polícia Judiciária de finais 0 a 4;

d) Audiências da Vara do Júri, Execuções Criminais e Corregedoria da Polícia;

e) Representações criminais referentes a crimes dolosos contra a vida, Execuções Criminais e Corregedoria da Polícia;

f) Controle externo da atividade policial;

g) Corregedoria dos Presídios;

h) atendimento ao público.

 

 IV. 8° Promotor de Justiça:

a) feitos de finais 0 a 4 da 4ª Vara Criminal;

b) Audiências da 4ª Vara Criminal;

c) Representações criminais (crimes comuns);

d) Controle externo da atividade policial;

e) atendimento ao público.

 

 V. 11° Promotor de Justiça:

a) feitos de finais 5 a 9 da 3ª Vara Criminal;

b) Audiências da 3ª Vara Criminal;

c) Representações criminais (crimes comuns);

d) Controle externo da atividade policial;

e) atendimento ao público.

 

 VI. 15° Promotor de Justiça:

a) feitos de finais 5 a 9 da 1ª Vara Criminal;

b) Audiências da 1ª Vara Criminal;

c) Representações criminais (crimes comuns);

d) Controle externo da atividade policial;

e) atendimento ao público.

 

 VII. 16° Promotor de Justiça:

a) feitos de finais 0 a 4 da 3ª Vara Criminal;

b) Audiências da 3ª Vara Criminal;

c) Representações criminais (crimes comuns);

d) Controle externo da atividade policial;

e) atendimento ao público.

 

VIII. 17° Promotor de Justiça:

a) feitos de finais 5 a 9 da 2ª Vara Criminal;

b) Audiências da 2ª Vara Criminal;

c) Representações criminais (crimes comuns);

d) Controle externo da atividade policial;

e) atendimento ao público.

 

IX. 18° Promotor de Justiça:

a) feitos de finais 5 a 9 da Vara do Júri;

b) Execuções Penais de finais 5 a 9;

c) Corregedoria da Polícia Judiciária de finais 5 a 9;

d) Audiências da Vara do Júri, Execuções Criminais e Corregedoria da Polícia;

e) Representações criminais referentes a crimes dolosos contra a vida, Execuções Criminais e Corregedoria da Polícia;

f) Controle externo da atividade policial;

g) Corregedoria dos Presídios;

h) atendimento ao público.

 

X. 21° Promotor de Justiça:

a) feitos de finais 5 a 9 da 4ª Vara Criminal;

b) Audiências da 4ª Vara Criminal;

c) Representações criminais (crimes comuns);

d) Controle externo da atividade policial;

e) atendimento ao público.

 

XI. 22° Promotor de Justiça:

a) feitos de finais 0 a 4 da 5ª Vara Criminal;

b) Audiências da 5ª Vara Criminal;

c) Representações criminais (crimes comuns);

d) Controle externo da atividade policial;

e) atendimento ao público.

 

XII. 23° Promotor de Justiça:

a) feitos de finais 5 a 9 da 5ª Vara Criminal;

b) Audiências da 5ª Vara Criminal;

c) Representações criminais (crimes comuns);

d) Controle externo da atividade policial;

e) atendimento ao público.

 

(Publicado no D.O.E. de 25.05.07)


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