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Santana - Criminal

Santana - Criminal  

 

  

ATO Nº 013/2012 – PGJ, DE 20 DE ABRIL DE 2012.

 

      O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTANA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 18 de abril de 2012 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 87/92, constante dos autos do protocolado nº 22.682/07, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) atuar nos feitos da 2ª Vara Criminal do Foro de Santana, conforme distribuição eletrônica paritária, inclusive suas audiências;

b) atuar nas notícias de fato recebidas, conforme distribuição eletrônica paritária;

c) participar das sessões de julgamento do Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal;

d) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) atuar nos feitos da 1ª Vara Criminal do Foro de Santana, conforme distribuição eletrônica paritária, inclusive suas audiências;

b) atuar nas notícias de fato recebidas, conforme distribuição eletrônica paritária;

c) participar das sessões de julgamento do Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal;

d) atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) atuar nos feitos da 1ª Vara Criminal do Foro de Santana, conforme distribuição eletrônica paritária, inclusive suas audiências;

b) atuar nas notícias de fato recebidas, conforme distribuição eletrônica paritária;

c) participar das sessões de julgamento do Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal;

d) atendimento ao público. 

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) atuar nos feitos da 1ª Vara Criminal do Foro de Santana, conforme distribuição eletrônica paritária, inclusive suas audiências;

b) atuar nas notícias de fato recebidas, conforme distribuição eletrônica paritária;

c) participar das sessões de julgamento do Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal;

d) atendimento ao público.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) atuar nos feitos da 2ª Vara Criminal do Foro de Santana, conforme distribuição eletrônica paritária, inclusive suas audiências;

b) atuar nas notícias de fato recebidas, conforme distribuição eletrônica paritária;

c) participar das sessões de julgamento do Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal;

d) atendimento ao público.  

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) atuar nos feitos da 2ª Vara Criminal do Foro de Santana, conforme distribuição eletrônica paritária, inclusive suas audiências;

b) atuar nas notícias de fato recebidas, conforme distribuição eletrônica paritária;

c) participar das sessões de julgamento do Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal;

d) atendimento ao público.

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA:

O 1º Promotor de Justiça será substituído pelo 2º Promotor de Justiça;

O 2º Promotor de Justiça será substituído pelo 3º Promotor de Justiça;

O 3º Promotor de Justiça será substituído pelo 4º Promotor de Justiça;

O 4º Promotor de Justiça será substituído pelo 5º Promotor de Justiça;

O 5º Promotor de Justiça será substituído pelo 6º Promotor de Justiça;

O 6º Promotor de Justiça será substituído pelo 1º Promotor de Justiça.

 

Observação:

O atendimento ao público e a participação nas sessões de julgamento do Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal serão conforme escala previamente elaborada pela Promotoria de Justiça Criminal de Santana.

 


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