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Santo Amaro - Cível

Santo Amaro - Cível

ATO N. 085/2019 – PGJ, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTO AMARO, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de outubro de 2019 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 69/76, constante dos autos do protocolado n. 057.594/2019, com a seguinte redação:

 

I. 1° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 3ª Vara da Família e Sucessões e suas respectivas audiências;

b) atendimento ao Idoso da região do Campo Limpo e região contígua na área de competência do Foro Regional de Santo Amaro;

c) atendimento a público em sua área de atuação.

 

II. 2° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 2ª Vara da Família e Sucessões e suas respectivas audiências;

b) metade do atendimento ao idoso da região do M’Boi Mirim e região contígua na área de competência do Foro Regional Santo Amaro;

c) atendimento ao público em sua área de atuação.

 

III. 3° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 4ª Vara da Família e Sucessões e suas respectivas audiências;

b) metade do atendimento ao Idoso das regiões de Cidade Ademar e Santo Amaro, bem como região contígua na área de competência do Foro Regional de Santo Amaro;

c) atendimento ao público em sua área de atuação.

 

IV. 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 1ª Vara da Família e Sucessões e suas respectivas audiências;

b) metade do atendimento ao idoso da região da Capela do Socorro e região contígua na área de competência do Foro Regional de Santo Amaro;

c) atendimento ao público em sua área de atuação.

 

V. 5° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 11ª e 14ª Varas Cíveis e suas respectivas audiências;

b) metade do atendimento ao Idoso da região do M’Boi Mirim e região contígua na área de competência do Foro Regional de Santo Amaro;

c) atendimento ao público em sua área de atuação.

 

VI. 6° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10, 20, 30, 40, 50 e 60, bem como 00, quanto o pré-final for 1, 2, 3, 4, 5 e 6, dos autos judiciais relativos ao Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude;

b) autos de ação proposta com base em PANI do 6° PJ Cível, independentemente do Juiz ao qual for distribuído (titular ou auxiliar);

c) audiências judiciais relativas aos processos de sua responsabilidade;

d) expediente administrativo na área de atuação (Infância e Juventude individual) por distribuição alternada com os demais cargos;

e) atendimento ao público em sua área de atuação.

 

VII. 7° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10, 20, 30, 40, 50 e 60, bem como 00, quanto o pré-final for 1, 2, 3, 4, 5 e 6, dos autos judiciais relativos ao Juiz Auxiliar da Vara da Infância e Juventude;

b) autos de ação proposta com base em PANI do 7° PJ Cível, independentemente do Juiz da Vara da Infância e Juventude ao qual forem distribuídos (titular ou auxiliar);

c) audiências judiciais relativas aos processos de sua responsabilidade;

d) expediente administrativo na área de atuação (Infância e Juventude individual) por distribuição alternada com os demais cargos;

e) atendimento ao público em sua área de atuação.

 

VIII. 8° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 5ª Vara da Família e Sucessões e suas respectivas audiências;

b) Metade do atendimento ao Idoso da região da Capela do Socorro e região contígua na área de competência do Foro Regional de Santo Amaro;

c) atendimento ao público em sua área de atuação.

 

IX. 9° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 6ª Vara da Família e Sucessões e suas respectivas audiências;

b) Metade do atendimento ao Idoso das regiões de Cidade Ademar e Santo Amaro, bem como região contígua na área de competência do Foro Regional de Santo Amaro;

c) atendimento ao público em sua área de atuação.

 

X. 10° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 7ª Vara da Família e Sucessões e suas respectivas audiências;

b) feitos da 9ª Vara Cível e suas respectivas audiências;

c) Atendimento à Pessoa com Deficiência da região do Campo Limpo e região contígua na área de competência do Foro Regional de Santo Amaro;

d) atendimento ao público em sua área de atuação.

XI. 11° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 11ª Vara da Família e Sucessões e suas respectivas audiências;

b) feitos da 12ª Vara Cível e suas respectivas audiências;

c) atendimento à Pessoa com Deficiência da região da Capela do Socorro e região contígua na área de competência do Foro Regional de Santo Amaro;

d) atendimento ao público em sua área de atuação.

 

XII. 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 9ª Vara da Família e Sucessões e suas respectivas audiências;

b) feitos da 10ª Vara Cível e suas respectivas audiências;

c) atendimento à Pessoa com Deficiência das regiões de Cidade Ademar e Santo Amaro, bem como região contígua na área de competência do Foro Regional de Santo Amaro;

d) atendimento ao público na sua área de atuação.

 

XIII. 13° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 10ª Vara da Família e Sucessões e suas respectivas audiências;

b) feitos da 13ª Vara Cível e suas respectivas audiências;

c) atendimento à Pessoa com Deficiência da região do M’Boi Mirim e região contígua na área de competência do Foro Regional de Santo Amaro;

d) atendimento ao público na área de atuação.

 

XIV. 14° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) finais 7, 8, 9, 70, 80, 90, bem como 00, quanto o pré-final for 7, 8, 9 e 0, dos autos judiciais, independentemente do Juiz da Vara da Infância e Juventude ao qual forem distribuídos (auxiliar ou titular);

b) autos de ação proposta com base em PANI de seu cargo, independentemente do Juiz ao qual forem distribuídos (titular ou auxiliar);

c) audiências judiciais relativas aos processos de sua responsabilidade;

d) expediente administrativo na área de atuação (Infância e Juventude individual) por distribuição alternada com os demais cargos;

e) atendimento ao público na área de atuação.

 

XV. 15° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 8ª Vara da Família e Sucessões e suas respectivas audiências;

b) feitos da 15ª Vara Cível e suas respectivas audiências;

c) Atendimento ao idoso e à Pessoa com Deficiência da região de Parelheiros e região contígua na área de competência do Foro Regional de Santo Amaro;

d) atendimento ao público em sua área de atuação.

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA:

a) O 1° Promotor de Justiça substitui o 2° Promotor de Justiça;

b) O 2° Promotor de Justiça substitui o 3° Promotor de Justiça;

c) O 3° Promotor de Justiça substitui o 4° Promotor de Justiça;

d) O 4° Promotor de Justiça substitui o 5° Promotor de Justiça;

e) O 5° Promotor de Justiça substitui o 8° Promotor de Justiça;

f) O 6° Promotor de Justiça substitui o 7° Promotor de Justiça;

g) O 7° Promotor de Justiça substitui o 14° Promotor de Justiça;

h) O 8° Promotor de Justiça substitui o 9° Promotor de Justiça;

i) O 9° Promotor de Justiça substitui o 10° Promotor de Justiça;

j) O 10° Promotor de Justiça substitui o 11° Promotor de Justiça;

k) O 11° Promotor de Justiça substitui o 12° Promotor de Justiça;

l) O 12° Promotor de Justiça substitui o 13° Promotor de Justiça;

m) O 13° Promotor de Justiça substitui o 15° Promotor de Justiça;

n) O 14° Promotor de Justiça substitui o 6° Promotor de Justiça;

o) O 15° Promotor de Justiça substitui o 1° Promotor de Justiça.


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