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Santo Amaro - Criminal

Santo Amaro - Criminal

 

ATO Nº 120/2014 – PGJ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTO AMARO, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 15 de outubro de 2014 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 10/17, constante dos autos do protocolado nº 124.830/14, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais 6 e 7 da 1ª Vara Criminal;

b) Feitos de finais 6 e 7 da 2ª Vara Criminal;

c) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais 0, 1, 8 e 9 da 1ª Vara Criminal;

b) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais 2, 3, 4 e 5 da 2ª Vara Criminal;

b) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais 2, 3, 4 e 5 da 1ª Vara Criminal;

b) Atendimento ao público.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais 0, 1, 8 e 9 da 2ª Vara Criminal;

b) Atendimento ao público.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

a) O atendimento ao público e as audiências serão feitos em sistema de rodízio conforme escala a ser elaborada na Promotoria de Justiça;

 

b) Todo procedimento administrativo criminal, após seu registro e autuação, será distribuído por ordem de cargos. No entanto, o procedimento administrativo criminal permanecerá com o Promotor de Justiça que provocar sua instauração.

 

 

TABELA DE SUSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

 

(revogada pelo ATO n. 091/2015-PGJ, este, revogado pelo ATO 078/2019-PGJ)

 

 

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ATO N. 078/2019 – PGJ, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Homologa a tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal de Santo Amaro e dá outras providências.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTO AMARO, de acordo com a proposta de fls. 06/07, constante dos autos do protocolado nº 71.067/2019, com a seguinte redação:

 

Art. 1° Os Promotores de Justiça Criminais de Santo Amaro se substituirão entre si de acordo com a sequência:

 

- o 1° Promotor de Justiça substitui o 2° Promotor de Justiça;

- o 2° Promotor de Justiça substitui o 3° Promotor de Justiça;

- o 3° Promotor de Justiça substitui o 4° Promotor de Justiça;

- o 4° Promotor de Justiça substitui o 5° Promotor de Justiça;

- o 5° Promotor de Justiça substitui o 1° Promotor de Justiça.

 

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n. 091/2015-PGJ, de 08 de junho de 2015.

 

Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 


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