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Tribunal do Júri - V

Tribunal do Júri - V

ATO Nº 18/99, de 18/03/99

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a alteração da divisão de atribuições da PROMOTORIA DE JUSITÇA DO 5º TRIBUNAL DO JÚRI, e dos respectivos cargos de Promotores de Justiça que a integram, aprovada pelo E. Colégio de Procuradores de Justiça, reunião realizada no dia 03.03.1999 (art. 22, XX da Lei 734/93), de acordo com o sugerido na ata de reunião de fls. 45/50, convalidando-se os atos praticados anteriormente com fundamento no parágrafo único, do artigo 2º do ato nº 61/95-CPJ/PGJ, assim como a tabela de substituição automática sugerida à fls. 47, constantes do Protocolado nº 11.857/97, com a seguinte redação:

I. INQUÉRITOS E PROCESSOS:

 

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO V TRIBUNAL DO JÚRI:

Finais:

“1”, “2”;

“57, “67”, “77”, “87”, e “97”.

 

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO V TRIBUNAL DO JÚRI:

Finais:

“3”, “5”, “09”;

“19”, “29”, “39” e “49”.

 

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO V TRIBUNAL DO JÚRI:

Finais:

“4” , “6”;

“58”, “68”, “78”, “88” e “98”.

 

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO V TRIBUNAL DO JÚRI:

Finais:

“0”, “07”, “17”, “27”, “37”, “47”;

“08”, “18”, “28”, “38”, “48”;

“59”, “69”, “79”, “89”, “99”.

 

II. PLENÁRIOS E AUDIÊNCIAS

 

II. 1. A divisão dos plenários audiências seguirá escala mensal elaborada pelo Secretário e observará, quando possível, igualdade quantitativa entre todos os promotores, independentemente do final do número do processo;

 

II. 2 . O Promotor a quem corresponder o número do processo terá a prerrogativa de oficiar na audiência e no julgamento, ainda que não escalado, desde que manifeste tal interesse com antecedência;

 

II. 3. O Secretário da Promotoria elaborará, até o último dia útil do mês antecedente, escala mensal de divisão dos dias de audiência e plenário entre os Promotores, de que entregará cópia a cada um deles;

 

II. 4. No caso de reclamações ou sugestões de alteração de escala não atendidas pelo Secretário, a matéria será decidida, por maioria de votos, pelos integrantes da Promotoria.

 

III. DA SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

Os integrantes da Promotoria serão substituídos automaticamente uns pelos outros, respeitando a seguinte escala:

1º Promotor de Justiça ao 2º Promotor de Justiça;

2º Promotor de Justiça ao 1º Promotor de Justiça;

3º Promotor de Justiça ao 4º Promotor de Justiça;

4º Promotor de Justiça ao 3º Promotor de Justiça;

 

 


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