Tribunal do Júri - V |
ATO Nº 18/99, de 18/03/99 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a alteração da divisão de atribuições da PROMOTORIA DE JUSITÇA DO 5º TRIBUNAL DO JÚRI, e dos respectivos cargos de Promotores de Justiça que a integram, aprovada pelo E. Colégio de Procuradores de Justiça, reunião realizada no dia 03.03.1999 (art. 22, XX da Lei 734/93), de acordo com o sugerido na ata de reunião de fls. 45/50, convalidando-se os atos praticados anteriormente com fundamento no parágrafo único, do artigo 2º do ato nº 61/95-CPJ/PGJ, assim como a tabela de substituição automática sugerida à fls. 47, constantes do Protocolado nº 11.857/97, com a seguinte redação: I. INQUÉRITOS E PROCESSOS: 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO V TRIBUNAL DO JÚRI: Finais: “1”, “2”; “57, “67”, “77”, “87”, e “97”. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO V TRIBUNAL DO JÚRI: Finais: “3”, “5”, “09”; “19”, “29”, “39” e “49”. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO V TRIBUNAL DO JÚRI: Finais: “4” , “6”; “58”, “68”, “78”, “88” e “98”. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO V TRIBUNAL DO JÚRI: Finais: “0”, “07”, “17”, “27”, “37”, “47”; “08”, “18”, “28”, “38”, “48”; “59”, “69”, “79”, “89”, “99”. II. PLENÁRIOS E AUDIÊNCIAS II. 1. A divisão dos plenários audiências seguirá escala mensal elaborada pelo Secretário e observará, quando possível, igualdade quantitativa entre todos os promotores, independentemente do final do número do processo; II. 2 . O Promotor a quem corresponder o número do processo terá a prerrogativa de oficiar na audiência e no julgamento, ainda que não escalado, desde que manifeste tal interesse com antecedência; II. 3. O Secretário da Promotoria elaborará, até o último dia útil do mês antecedente, escala mensal de divisão dos dias de audiência e plenário entre os Promotores, de que entregará cópia a cada um deles; II. 4. No caso de reclamações ou sugestões de alteração de escala não atendidas pelo Secretário, a matéria será decidida, por maioria de votos, pelos integrantes da Promotoria. III. DA SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA Os integrantes da Promotoria serão substituídos automaticamente uns pelos outros, respeitando a seguinte escala: 1º Promotor de Justiça ao 2º Promotor de Justiça; 2º Promotor de Justiça ao 1º Promotor de Justiça; 3º Promotor de Justiça ao 4º Promotor de Justiça; 4º Promotor de Justiça ao 3º Promotor de Justiça; |
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