Valinhos  

ATO Nº 104/2014 – PGJ, DE 03 DE JULHO DE 2014.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALINHOS, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de julho de 2014 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 78/85, constante dos autos do protocolado nº 48.991/13, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Execuções Criminais;

c) Corregedoria da Polícia Judiciária;

d) controle externo da atividade da Polícia Judiciária;

e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) aprovação de acordos extrajudiciais;

g) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas, as ações populares distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Corregedoria do Registro Civil;

d) aprovação de acordos extrajudiciais;

e) atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais judiciais da 3ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) aprovação de acordos extrajudiciais na área de sua atuação;

e) atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

b) feitos da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Corregedoria dos Registros Públicos;

h) aprovação de acordos extrajudiciais na área de sua atuação;

i) atendimento ao público.


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