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Vila Prudente - Cível

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ATO Nº 104/2015 – PGJ, DE 2 DE JULHO DE 2015.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA PRUDENTE, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 1º de julho de 2015 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 49/53, constante dos autos do protocolado nº 043.715/15, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA PRUDENTE:

a) feitos afetos ao Juiz Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões;

b) feitos de finais 1, 2, 3, 10, 20, 30, 100, 200, 300, 400 e 500 afetos ao Juiz Auxiliar da 2ª Vara de Família e Sucessões;

c) feitos da 1ª Vara Cível (Juiz Titular e Auxiliar);

d) feitos de finais 1, 2, 3, 10, 20 e 30 afetos ao Juízes Titular e Auxiliar da 4ª Vara Cível;

e) feitos de finais 1, 2, 3, 10, 20 e 30 da Vara do Juizado Especial Cível;

f) Expediente Extrajudicial – 25, do total de 75 em andamento, e, para os protocolados que doravante forem recebidos, passará a ser feita distribuição automática sequencial entre os três cargos;

g) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA PRUDENTE:

a) feitos afetos ao Juiz Auxiliar da 1ª Vara de Família e Sucessões;

b) feitos de finais 4, 5, 6, 40, 50, 60, 600, 700, 800, 900 e 000 afetos ao Juiz Auxiliar da 2ª Vara de Família e Sucessões;

c) feitos da 2ª Vara Cível (Juiz Titular e Auxiliar);

d) feitos de finais 4, 5, 6, 40, 50 e 60 afetos ao Juízes Titular e Auxiliar da 4ª Vara Cível;

e) feitos de finais 4, 5, 6, 40, 50 e 60 da Vara do Juizado Especial Cível;

f) Expediente Extrajudicial – 25, do total de 75 em andamento, e, para os protocolados que doravante forem recebidos, passará a ser feita distribuição automática sequencial entre os três cargos;

g) atendimento ao público.

 

II. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA PRUDENTE:

a) feitos afetos ao Juiz Titular da 2ª Vara de Família e Sucessões;

b) feitos de finais 7, 8, 9, 70, 80 e 90 afetos ao Juiz Auxiliar da 2ª Vara de Família e Sucessões;

c) feitos da 3ª Vara Cível (Juiz Titular e Auxiliar);

d) feitos de finais 7, 8, 9, 70, 80, 90 e 00 afetos ao Juízes Titular e Auxiliar da 4ª Vara Cível;

e) feitos de finais 7, 8, 9, 70, 80, 90 e 00 da Vara do Juizado Especial Cível;

f) Expediente Extrajudicial – 25, do total de 75 em andamento, e, para os protocolados que doravante forem recebidos, passará a ser feita distribuição automática sequencial entre os três cargos;

g) atendimento ao público.

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA:

O 1º Promotor de Justiça substitui o 2º Promotor de Justiça;

O 2º Promotor de Justiça substitui o 3º Promotor de Justiça;

O 3º Promotor de Justiça substitui o 1º Promotor de Justiça.


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