ATO Nº 138/2017 – PGJ, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE – SETOR DE CONHECIMENTO, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 28/35, constante dos autos do protocolado nº 123.603/17, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 1, 2 e 3 da 3ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 1, 2 e 3 da 4ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

VII. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 7, 8 e 9 da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

VIII. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 4, 5 e 6 da 4ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

IX. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 7, 8 e 9 da 4ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

X. 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 1, 2 e 3 da 2ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

XI. 11º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 7, 8 e 9 da 2ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

XII. 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 4, 5 e 6 da 3ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

XIII. 13º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 7, 8 e 9 da 3ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

XIV. 14º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 4, 5 e 6 da 2ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

XVII. 17º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 1, 2 e 3 da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

XIX. 19º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 4, 5 e 6 da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

XXI. 21º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 1, 2 e 3 da 5ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

XXII. 22º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 4, 5 e 6 da 5ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

XXIII. 23º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 7, 8 e 9 da 5ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

XXIV. 24º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 1, 2 e 3 da 6ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

XXV. 25º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 4, 5 e 6 da 6ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

XXVI. 26º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos e expedientes de final 7, 8 e 9 da 6ª Vara Especial da Infância e da Juventude, conforme os termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

b) atendimento ao público.

 

NOTAS:

1 - As atribuições dos cargos de 3º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 17º e 19º, 21º, 22°, 23°, 24°, 25° e 26° Promotor de Justiça da Infância e Juventude da Capital, que atuam nas Varas Especiais, são, especificamente, as seguintes:

a) proceder à oitiva informal dos adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional e atuar nos expedientes relativos ao artigo 179 ECA de acordo com o critério de distribuição acima;

b) audiências das Varas Especiais da Infância e da Juventude, perante as quais oficiem;

b.1 - as oitivas informais e a participação em audiências judiciais serão efetuadas independentemente da numeração do feito ou do expediente;

c) os feitos e expedientes com o final 0 (zero) serão distribuídos pelo primeiro algarismo à esquerda diferente de 0 (zero), para os feitos que tramitarem na área de conhecimento.

 

TABELA DE SUSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

O 3º Promotor de Justiça é substituído pelo 12º Promotor de Justiça;

O 6º Promotor de Justiça é substituído pelo 8º Promotor de Justiça;

O 7º Promotor de Justiça é substituído pelo 17º Promotor de Justiça;

O 8º Promotor de Justiça é substituído pelo 9º Promotor de Justiça;

O 9º Promotor de Justiça é substituído pelo 6º Promotor de Justiça;

O 10º Promotor de Justiça é substituído pelo 11º Promotor de Justiça;

O 11º Promotor de Justiça é substituído pelo 14º Promotor de Justiça;

O 12º Promotor de Justiça é substituído pelo 13º Promotor de Justiça;

O 13º Promotor de Justiça é substituído pelo 3º Promotor de Justiça;

O 14º Promotor de Justiça é substituído pelo 10º Promotor de Justiça;

O 17º Promotor de Justiça é substituído pelo 19º Promotor de Justiça;

O 19º Promotor de Justiça é substituído pelo 7º Promotor de Justiça;

O 21º Promotor de Justiça é substituído pelo 22º Promotor de Justiça;

O 22º Promotor de Justiça é substituído pelo 23º Promotor de Justiça;

O 23º Promotor de Justiça é substituído pelo 21º Promotor de Justiça;

O 24º Promotor de Justiça é substituído pelo 25º Promotor de Justiça;

O 25º Promotor de Justiça é substituído pelo 26º Promotor de Justiça;

O 26º Promotor de Justiça é substituído pelo 24º Promotor de Justiça.