ATO N. 076/2018 – PGJ, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE – SETOR DE ADOLESCENTES INFRATORES-ÁREA DE EXECUÇÃO-DEIJ , aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 03 de outubro de 2018 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 14/21, constante dos autos do protocolado nº 40.714/18, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

  

 

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

 

a) feitos e expedientes de final 00 a 15 que tramitarem perante as 1ª e 2ª Varas das Execuções das Medidas Socioeducativas da Capital e respectivo Oficio Judicial, nos termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

 

b) atendimento ao público.

 

 

 

   4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

 

a) feitos e expedientes de final 16 a 32 que tramitarem perante as 1ª e 2ª Varas das Execuções das Medidas Socioeducativas da Capital e respectivo Oficio Judicial, nos termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

 

b) atendimento ao público.

 

 

 

  5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

 

a) feitos e expedientes de final 33 a 48 que tramitarem perante as 1ª e 2ª Varas das Execuções das Medidas Socioeducativas da Capital e respectivo Oficio Judicial, nos termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

 

b) atendimento ao público.

 

    

 

18º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

 

a) feitos e expedientes de final 49 a 65 que tramitarem perante as 1ª e 2ª Varas das Execuções das Medidas Socioeducativas da Capital e respectivo Oficio Judicial, nos termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

 

b) atendimento ao público.  

 

 

 

  20º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

 

a) feitos e expedientes de final 66 a 82 que tramitarem perante as 1ª e 2ª Varas das Execuções das Medidas Socioeducativas da Capital e respectivo Oficio Judicial, nos termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

 

b) atendimento ao público.

 

 

 

     27º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

 

a) feitos e expedientes de final 83 a 99 que tramitarem perante as 1ª e 2ª Varas das Execuções das Medidas Socioeducativas da Capital e respectivo Oficio Judicial, nos termos da nota 1, infra, inclusive suas audiências judiciais, conforme escala mensal;

 

b) atendimento ao público.

 

 

 

Notas:

 

1- As atribuições dos cargos de 1º, 4º, 5º, 18º, 20º e 27° Promotores de Justiça da Infância e Juventude da Capital, que atuam perante as Varas de Execuções das Medidas Socioeducativas da Capital, são, especificamente, as seguintes:

 

a) Fiscalização das entidades a que se refere o artigo 95, c.c. artigo 90, II, V, VI e VII do ECA e das unidades de acolhimento provisório, das entidades responsáveis pelo cumprimento das medidas previstas nos incisos I a VI, do artigo 112 do ECA, bem como a fixação da política de atuação destas entidades; 

 

b) Acompanhamento da execução de medidas socioeducativas previstas no artigo 112, incisos I a VI, do ECA, ou protetivas (artigo 112, VII, c.c. artigo 101, I a VI, do ECA), aplicadas a adolescentes infratores pelos Juízos Especiais da Infância e da Juventude da Comarca da Capital ou originárias de qualquer outro Juízo da Infância e da Juventude, aplicadas a adolescentes infratores residentes na Comarca da Capital ou internados nas unidades da Fundação CASA localizadas na Comarca da Capital, bem como os recursos relativos às decisões judiciais de alteração de tais medidas, de acordo com o critério de distribuição acima;    

 

c) Audiências judiciais decorrentes das atribuições previstas nos itens anteriores junto às Varas de Execuções das Medidas Socioeducativas da Capital, conforme escala mensal;    

 

d) O acompanhamento de medidas socioeducativas e / ou socioprotetivas abrange também o cumprimento provisório das sentenças de mérito ainda não transitadas em julgado, desde que em meio fechado;   

 

e) Para cada entidade de atendimento será aberto um cadastro individualizado na Promotoria de Justiça, ficando a fiscalização e o acompanhamento de todos os feitos de caráter correcional, judiciais e extrajudiciais, afetos ao Promotor de Justiça dos respectivos finais de seu cargo, independentemente do numero do procedimento ou processo judicial correcional;

 

f) Adoção das medidas referentes à defesa judicial e extrajudicial dos interesses metaindividuais relacionados aos interesses dos adolescentes em conflito com a lei.

 

 

 

TABELA DE SUSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

 

 

 

O 1º Promotor de Justiça é substituído pelo 4º Promotor de Justiça;

 

O 4º Promotor de Justiça é substituído pelo 5º Promotor de Justiça;

 

O 5º Promotor de Justiça é substituído pelo 18º Promotor de Justiça;

 

O 18º Promotor de Justiça é substituído pelo 20º Promotor de Justiça;

 

O 20º Promotor de Justiça é substituído pelo 27º Promotor de Justiça;

 

O 27º Promotor de Justiça é substituído pelo 1º Promotor de Justiça;