ATO Nº 007/2015 – PGJ, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DO IPIRANGA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de fevereiro de 2015 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 08/12, constante dos autos do protocolado nº 153.212/14, com a seguinte redação:

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos criminais da Vara Criminal do Ipiranga com controle de finais 1, 2, 3, 4 e 5;

b) Audiências criminais da Vara Criminal do Ipiranga com controle de finais 1, 2, 3, 4 e 5;

c) Atendimento ao público;

d) Metade das representações criminais e peças remetidas para a Promotoria de Justiça Criminal distribuídas na Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal do Ipiranga alternadamente para cada um dos promotores em exercício, sendo responsável pelo andamento dos procedimentos investigativos criminais por ele instaurados no interior da Promotoria de Justiça.

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos criminais da Vara Criminal do Ipiranga com controle de finais 6, 7, 8, 9 e 0;

b) Audiências criminais da Vara Criminal do Ipiranga com controle de finais 6, 7, 8, 9 e 0;

c) Atendimento ao público;

d) Metade das representações criminais e peças remetidas para a Promotoria de Justiça Criminal distribuídas na Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal do Ipiranga alternadamente para cada um dos promotores em exercício, sendo responsável pelo andamento dos procedimentos investigativos criminais por ele instaurados no interior da Promotoria de Justiça.

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

O 1º Promotor de Justiça substitui o 2º Promotor de Justiça;

O 2º Promotor de Justiça substitui o 1º Promotor de Justiça.